JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS
JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES

Expediente do dia 02 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 2422208-1/2009

Autor(s): Rosenilda Almeida Santana

Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: De fls. 45. Do despacho da folha 33 intime-se o autor. Cls. Despacho de fls. 33. Vistos, etc, Consoante o art. 5º, LXX1V da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. Portanto, já não basta afirmar que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo; é indispensável que se comprove. Neste ponto, o art. 4º da Lei 1060/50 se encontra parcialmente derrogado pela atual Carta Magna. Assim, que o(a) requerente venha comprovar a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça ora formulado. Intime-se. Publique-se.

 
ANULATORIA - 1973660-6/2008

Autor(s): Agenildo Souza Do Carmo

Advogado(s): Diógenes Evangelista de Souza Filho

Reu(s): Junta Comercial Do Estado Da Bahia

Despacho: De fls 23.Oficie-se a ré, como requerido retro, para cumprir a decisão liminar.

 
Carta Precatória - 2459942-4/2009

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Reu(s): Incoex Industria Comercio E Exportacao De Cafe Ltda

Intimado Por Precatória(s): Fernando Lopes Da Silva, Juliana Almeida Lopes Da Silva

Despacho: De fls. 13. Vistos, etc. Cumpra-se. Após devolva ao Juízo deprecante.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2405534-1/2009

Autor(s): Bv Financeira S A Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Janaina De Oliveira

Despacho: De fls. 24. Vistos, etc. Ponderando que inexiste qualquer óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 22, dos autos da ação, homologo-o, para decretar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e o conseqüente arquivamento com a baixa na distribuição.Expeça-se mandado requerido. Desentranhem-se os documentos. Custas, ex lege. P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2328493-5/2008

Autor(s): Jose Gondim De Almeida

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ivã Augusto Leão de Oliveira Fedulo

Despacho: De fls. 116. Recebo o recurso em ambos os efeitos. O apelante está sob assistência judiciária gratuita. Ao apelado para contrarrazões.

 
COBRANCA - 1967581-4/2008

Autor(s): Lizete Silva Rocha

Advogado(s): Ana Vírginia Santos Borges de Souza, Victor Antonio Santos Borges

Reu(s): Tatiana Valente Cruz Me

Advogado(s): Juan Uriel Martinez Cerqueira

Despacho: De fls. 41. 1)Recebo como impugnação à execução. 2)Junte-se. 3)Ouça-se o exequente em 03 dias.

 
DESPEJO - 14096486662-2

Apensos: 1173565-1/2006

Autor(s): Anne Marie Madeleine Deleu Nigro

Advogado(s): Luiz Montal, Eduardo Coutinho

Reu(s): Disom Comercio De Aparelhos Eletronicos Ltda

Advogado(s): Gervasio Lopes da Silva

Decisão: De fls. 511. Trata-se de pedido de habilitação formulado nestes autos, por Carmen Nigro, José Nigro e Marcelo Nigro, na qualidade de herdeiros da falecida Srª Anne Marie Madeleine Deleu Nigro(fls. 445/447). Houve anuência do acionado Orlando Costa Bahia (fls.459/460) e os demais réus não se manifestaram, conforme certidão de fls. 510. Assim, provada a qualidade de herdeiros dos requerentes, com fulcro no art. 1.060, I, do CPC, homologo a habilitação requerida e determino seja efetuada a devida anotação no registro e na capa deste processo. Expirado in albis o prazo recursal, retomará a causa o seu curso regular. Publique-se. Decisão proferida pelo Dr. Marcelo Silva Britto-Juiz de Direito Substituto.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2370882-6/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Renata Lôbo Quadros

Reu(s): Aros Producoes Transporte Turismo Ltda Me, Rosenil Carneiro De Oliveira Fonseca

Despacho: De fls. 28. Intime-se a parte autora para no prazo de 5(cinco) dias, se manifesatar sobre Mandado Negativo.

 
Procedimento Ordinário - 2350067-5/2008

Autor(s): Jose Eliezio Da Silva

Advogado(s): Esmeralda Maria Santana da Costa

Reu(s): Banco Ford Sa, Banco Finasa Sa

Despacho: De fls. 53, Vistos, 1)Estabelece a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC; 2)Restituo com a decisão que segue.Decisão de fls. 54/55. Vistos, etc. "...À vista do exposto, a título de antecipação parcial da tutela, até ulterior deliberação deste Juízo, autorizo o(a) autor(a) a efetuar em Juízo o depósito da importância de R$191,96 relativo às parcelas do financiamento na data do respectivo vencimento, mantendo-a na posse do veículo objeto do litígio, determinando que o réu se abstenha de inserir o nome da autora nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa diária que arbitro em R$200,00(duzentos reais) condicionada a efetividade desta decisão ao efetivo depósito, ressaltando que na hipótese de ficar constatada eventual diferença, em favor do réu será de responsabilidade da autora. Cite-se o banco réu para, querendo, contestar a ação, sob pena de quedar-se, inerte. P.I."

 
Procedimento Ordinário - 2374456-4/2008

Autor(s): Coletec Consultoria E Representações Ltda, Assiz Targa Lima

Advogado(s): Alexandre Vasconcelos Mello

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil S/A

Advogado(s): Leonardo de Almeida Cerqueira Lima, Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: De fls. 86. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados.

 
Procedimento Ordinário - 2387744-8/2008

Autor(s): Jose Saturnino Ribeiro Goncalves

Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Ianna Carla Câmara Gomes, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego

Despacho: De fls. 107. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias sobre a contestação e documentos a ela acostados.