1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ana Maria Silva Araujo de Jesus
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 68465-1/2003(7-5-2)
Autor: Hilton Antonio do Espírito Santo Filho
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: José Nunes de Jesus
Advogados(as): Genilson da Silva Menezes OAB/BA 5894

Ato De Secretaria: Fica a parte autora, através de seu patrono, intimada a trazer aos autos nota fiscal do serviço realizado no veículo objeto desta lide, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 28975-2/2005(6-5-4)
Autor: Luciana de Abreu Pereira
Advogados(as): Antônio Carlos Neri Almeida OAB/BA 18580, Arthur Porto Carvalho OAB/BA 19787
Réu: Suely Arruda Novaes Castro
Advogados(as): Abdon Antonio Abbade Dos Reis OAB/BA 8976, Daniel Moura Viana de Souza OAB/BA 20747, Maria Cristina Costa da Rocha OAB/BA 24717, Maria Tereza Costa da Rocha OAB/BA 25329

Intimação: Fica a parte ré intimada, através de seus advogados, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 57 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 61077-1/2004(6-5-1)
Embargado: Claudio Fontes Godinho
Advogados(as): Dickson Ansah Ribeiro Frempong OAB/BA 18948, Moisés de Sales Santos OAB/BA 14974
Embargante: Samir Martins Dos Reis
Advogados(as): Gilmar Eloi Dourado OAB/BA 12761

Sentença: "Vistos etc... [...] Isto posto, e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS pelo embargante SAMIR MARTINS DOS REIS, ser desconsiderado do auto de penhora a execução sobre a geladeira e o refrigerador, prosseguindo quanto as demais e determino a designação de audiência extraordinária. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o que preceitua o artigo 55, da lei 9099/1995. Publique-se. Intimem-se e registre-se." Salvador, 14 de janeiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 26239-0/2001(7-4-6)
Executado: Raimundo Sousa Mota
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Exequente: Ailton Moreira Dos Santos
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Exequente: Luakar Turismo e Transporte Ltda
Advogados(as): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira OAB/BA 15939

Ato De Secretaria: Ficam os exequentes, através de seus advogados, intimados para retirar o valor depositado a seu favor.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 71554-9/2008(15-1-13)
Embargada: Jociana B. de Almeida
Advogados(as): Raul Affonso N. Chaves Filho OAB/BA 7687
Embargado: Alexandre Thome da S. de Almeida
Advogados(as): Raul Affonso N. Chaves Filho OAB/BA 7687
Embargante: Marcio Costa Girão
Advogados(as): Claudio Mario Santos Vilas Boas OAB/BA 22952

Sentença: "Vistos etc... [...] Ao lume de todo o exposto, tenho por JULGAR PROCEDENTE OS EMBARGOS para determinar que se faça constar na parte dispositiva da sentença, o valor das notas fiscais acolhidas, passando a se ler o seguinte teor: “Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO formulado na inicial, para condenar os acionados solidariamente, JOCIANA B. DE ALMEIDA e ALEXANDRE THOMÉ DA S. DE ALMEIDA, a pagar ao autor MARCIO COSTA GIRÃO a importância de R$ 8.075,24 (oito mil e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, referente à indenização por danos materiais e morais.”Quanto aos demais termos, a sentença permanece como proferida às folhas 57/61 dos autos. Publique-se. Intimem-se." Salvador, 30 de janeiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 54365-9/2008(15-1-18)
Embargada: Maria Das Merces Fiuza
Advogados(as): Raquel Santos Barreto da Silva OAB/BA 24433
Embargante: Marley Reis de Oliveira
Advogados(as): Marcia Santos Sampaio OAB/BA 11722, Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308

Sentença: "Vistos etc... [...] Quanto a qual franquia deve-se ser aplicado os juros e correção, recebo os presentes embargos e acolho-os para DECLARAR a decisão prolatada pelo Juízo e constante às fls. 97/101 dos autos, reconhecendo que, efetivamente, houve erro material, eis que lançado no decisum que o valor condenado seria referente ao valor pago pela franquia, quando na verdade, conforme parágrafo anterior a parte dispositiva, o valor é correspondente ao orçamentos e nota fiscal apresentada, sendo o orçamento o de menor valor, pelo que deve ser retificado na sentença, na parte dispositiva, passando a ser lida da seguinte forma: “Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a acionada, MARLEY REIS DE OLIVEIRA, a pagar a autora MARIA DAS MERCES FIUZA a importância de R$ 3.207,50 (três mil duzentos e sete reais e cinqüenta centavos), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, referente a nota fiscal e orçamentos de menor valor, apresentados às fls. 10 e 11.” Nos demais termos, mantenho a sentença tal como foi lançada. P.R.I." Salvador, 14 de janeiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 139321-9/2007(15-1-16)
Autor: Carolina Ribeiro Pedral Sampaio
Advogados(as): Paulo Sergio Amorim Dantas OAB/BA 13402
Réu: Suzane Ramos Passos Carneiro
Advogados(as): Regina Maria Pedrosa de Vasconcelos OAB/BA 484A

Ato De Secretaria: Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para retirar o valor depositado a seu favor.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 55014-0/2008(15-6-7)
Autor: Ygor Alves Jatobá
Advogados(as): Sergio Melo OAB/BA 14766
Réu: Ismael Portugal Mendonça
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734, Marcelo de Araujo Ferraz OAB/BA 25716
Réu: Seguradora Liberty Paulista S/A

Ato De Secretaria: Fica o autor, por seu advogado, intimado a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado aos autos às fls. 50.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 95293-1/2008(15-6-25)
Autor: Neuma Lima Dias
Advogados(as): Evelin Dias de Carvalho OAB/BA 18624
Réu: Orlando Amado de Freitas Filho

Sentença: "Vistos etc... [...] Pelo exposto , JULGO IMPROCEDENTE A QUEIXA, determinando que certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sem custas e honorários, em cumprimento do que dispõe o art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I." Salvador, 18 de dezembro de 2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 28820-9/2008(15-6-28)
Autor: Juan Carlos Magliarella
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Fernando Tales de Freitas
Réu: Ricardo Tales de Freitas

Ato De Secretaria: Fica o autor, através de sua advogada, intimado para tomar conhecimento da certidão juntada aos autos às fls. 32-verso.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 6359-2/2003(7-6-18)
Executado: Robson Santos Nascimento
Exequente: Janilda Farias Vaz
Advogados(as): Soraia Batista Almeida Braide OAB/BA 11776

Ato De Secretaria: Fica a parte exeqüente, através de sua advogada, intimada para tomar conhecimento do documento juntado aos autos às fls. 48.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 45558-0/2007(15-1-8)
Autor: Flavia Borges da Silva Alves
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197
Réu: Marcelo Oliveira de Souza

Ato De Secretaria: Fica a parte autora, através de sua advogada, intimada para retirar o valor depositado a seu favor.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 55129-5/2008(15-1-21)
Embargado: Nicodemos Figueirêdo de Souza
Embargante: Transportadora Vasconcelos Ltda
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694

Sentença: "Vistos etc... [...] Analisando cuidadosamente os autos e o quantum articulado pelo Embargante no seio do recurso epigrafado, tenho que, de fato, a sentença embargada incorreu em omissão, porquanto não se pronunciou acerca da litigância de má fé suscitada. Ao lume de todo o exposto, tenho por JULGAR PROCEDENTE OS EMBARGOS para fazer acrescentar na parte fundamentativa do julgado o seguinte parágrafo: “Quando a litigância de má fé do autor, aduzida na peça de defesa, tenho que não restou configurada, eis que na prova produzida não se vislumbra nenhuma das hipóteses insertas no art.17 do CPC”. Quanto aos demais termos, a sentença permanece como proferida às folhas 89/91 dos autos. Publique-se. Intimem-se." Salvador, 15 de janeiro de 2009. Ana Maria Silva Araújo de Jesus, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 112607-5/2007(13-2-2)
Autor: Ronaldo Damasceno Melo
Advogados(as): Lucia Magali Souto Avena OAB/BA 6871
Réu: Jefferson Carlos da Silva Santos
Réu: Multlab Material e Serviço Fotográfico
Advogados(as): Jorge de Souza Santa Rosa OAB/BA 8155

Ato De Secretaria: Ficam as partes, por seus advogados, intimados do retorno do Mandado de Segurança, devidamente julgado.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 62417-9/2008(15-1-16)
Autor: Mariana Alves Pinto de Paiva
Advogados(as): Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394
Réu: Boa Viagem Transportes Ltda
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Fernando Brandao Filho OAB/BA 3838
Réu: Empresa de Transportes União Ltda
Advogados(as): Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580, Maria Aparecida Ribeiro de Vasconcelos OAB/BA 9740

Despacho: "Vistos etc... Em face da certidão de fls. 70, remeto processo à secretaria para republicação da sentença, retornando os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 67/69, após o trânsito em julgado." Salvador, 18/02/2009.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juíza: Ezir Rocha do Bonfim
Secretário: Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 127513-5/2007(15-6-8)
Autor: Lucia Neres de Oliveira
Advogados(as): Regina Maria Ribeiro Travassos OAB/BA 3051
Réu: Daniel Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128

Intimação: Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 59 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 54607-0/2003(6-2-4)
Autor: Carlos Costa Oliveira
Advogados(as): Leonardo de Souza Reis OAB/BA 19022
Réu: Ivanilza Castro Pereira Marques
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665

Ato De Secretaria: Ficam as partes, por seus advogados, intimados do Retorno dos autos da Turma Recursal.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 69454-1/2008(15-1-26)
Autor: Antonio Carolino Dos Santos
Réu: Boa Viagem Transportes Ltda
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619

Intimação: Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 33 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 10267-9/2001(13-1-6)
Apenso: 15590-0/2001
Autor: José Newton Dos Reis
Autor: Jurece Lordelo Lima
Advogados(as): Wiverson George de Oliveira OAB/BA 15115
Réu: Emilia Maria Costa Moura
Réu: Emília Maria Costa Moura
Réu: Jurecê Lordelo Lima

Despacho: "Vistos etc... Devolva-se o prazo." SSA, 15/01/2009. Ezir Rocha do Bomfim, Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 88550-9/2008(15-6-23)
Autor: Lorena Costal Pereira
Advogados(as): Renato Moreira Kalil OAB/BA 26340
Réu: Terezinha de Jesus Paulino

Ato De Secretaria: Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada para tomar conhecimento dos documentos juntados aos autos às fls. 22/27.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - JET01-TAM-00188/94(1-6-6)
Autor: Clemente Bastos de Oliveira
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Autor: Manoel Bastos de Oliveira
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Bigtur Serv. de Transp. e Turismo Ltda
Advogados(as): Aristótenes Dos Santos Moreira OAB/BA 10607
Réu: João Alves de Oliveira (Sócio Viação Cidade do Salvador Ltda)
Réu: Viação Cidade do Salvador Ltda
Advogados(as): Antonio Cesar Joau e Silva OAB/BA 9332

Ato De Secretaria: Fica a parte autora, por seus patronos, intimada para se manifestar sobre a certidão de fls. 326-verso.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - JET01-TBM-00645/95(13-1-2)
Autor: Walmir Pinheiro
Advogados(as): Mauro de Azevedo OAB/BA 10826, Silvino Alves de Carvalho Sobrinho OAB/BA 22564
Réu: Hugo Nunes de Souza Amorim
Advogados(as): Carmen Lucia Cardoso C Vasconcelos OAB/BA 10029

Intimação: Fica a patrona da parte ré intimada a trazer aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de óbito do réu, bem como indicar em qual Juízo se processo o inventário.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 87530-9/2007(2-4-4)
Autor: Rita Maria Nery de Matos
Advogados(as): Eduardo Harold Mesquita Pessôa OAB/BA 8106
Réu: Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Erasmo de Souza Freitas Júnior OAB/BA 18373, Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829

Ato De Secretaria: Ficam as partes, por seus advogados, intimados do Retorno dos autos da Turma Recursal.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 105932-7/2007(2-5-3)
Autor: Rubem Siqueira Costa
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Réu: Marcos Eduardo Fernandez Alonso
Advogados(as): Farah Xavier Costa Cohim OAB/BA 25232, Leny Xavier Costa OAB/BA 15697

Intimação: Fica a parte ré, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s) através do sistema on line do Banco Central do Brasil - BACENJUD 2.0.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 69200-0/2008(2-4-5)
Autor: Marcio Massena da Cruz
Réu: Axé Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660

Intimação: Fica a parte ré intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação constante às fls. 46 dos autos em epígrafe, devidamente atualizado, sob pena de aplicação do art. 475-J do CPC (multa no importe de 10%).


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 136951-2/2007(12-5-4)
Executada: Ana Lúcia Lopes Matos
Executado: Humberto de Souza Santos
Exequente: Edezio Merces Dos Santos
Advogados(as): Terezinha da Cruz Merces Santos OAB/BA 13566

Ato De Secretaria: Fica a parte exeqüente, através de sua advogada, intimada para tomar conhecimento do documento juntado aos autos às fls. 36.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111583-9/2008(15-1-12)
Autor: Marize Pereira Lins
Advogados(as): Kátia de Cerqueira Lima OAB/BA 9652
Réu: Vega Engenharia Ambiental S.A.
Advogados(as): Joao Goncalves Franco Filho OAB/BA 11475

Despacho: "Vistos, etc...Diga o réu sobre fls. 29. SSA, 28/01/2009. Ezir Rocha do Bomfim. Juíza de Direito".



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Maria Helena Coppens Mota
Secretário(a): Indira Carvalho Torres Oliveira
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SRS. ADVOGADOS CIENTES DAS INTIMAÇÕES, DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS SEGUINTES PROCESSOS:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 16405-4/2004(5-3-2)
Executada: Ilha Tropical Transportes Ltda.
Advogados(as): Márcia Cristina Oitaven Figueiredo OAB/BA 16498, Regina Maria Ribeiro Travassos OAB/BA 3051
1º Exequente: Severino Amaro Dos Santos
Advogados(as): Mariza Silva de Almeida OAB/BA 7385
2ª Exequente: Antonia Jacobina Santos
Advogados(as): Mariza Silva de Almeida OAB/BA 7385

Despacho: "Da análise do petitório de fls. 81, tenho que a pretensão ali esposada não merece guarida. Senão vejamos: É de bem esclarecer que consoante recente julgado do STF, aquela corte suprema inclinou-se no sentido de alterar o seu entendimento jurisprudencial acerca do tema prisão civil do depositário infiel. Entenderam os insignes Ministros pela impossibilidade da prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico brasileiro no período posterior ao ingresso do Pacto San José da Costa Rica no direito nacional. A tal diploma internacional sobre direitos humanos é reservado um lugar específico no ordenamento pátrio, abaixo da constituição, porém acima da legislação interna. Neste sentido tem-se que o Status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, pelo que, pode-se afirmar que hodiernamente apenas subsiste no Brasil como hipótese que enseje a prisão civil, a prisão do devedor de alimentos, a qual coaduna-se perfeitamente com a matéria delineada no tratado internacional ora em comento. Desta feita, considerando o novo entendimento pátrio expressado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da reorganização hierárquica dos tratados internacionais subscritos pelo país, é que resta indeferido o pleito formulado às fls. 81 dos autos, devendo a secretaria deste Juízo proceder com comando de penhora on line, com máxima urgência". DrªMARCELO BRANDÃO, Juiz de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 54037-4/2003(9-4-4)
Embargado: Ednilson Bispo Dos Santos
Advogados(as): Alano Bernardes Frank OAB/BA 15387, Ana Angelica Navarro de Nascimento OAB/BA 8529
Embargante: Antonio Carlos Copque Filho
Advogados(as): Alexandre Costa da Fonseca OAB/BA 15203, Arsênio Pereira da Fonseca OAB/BA 12422

Despacho: Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o(a) embargado (a) impugnar em 10 dias. Suspendo o andamento do principal.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 15479-2/2007(9-3-6)
Embargante: Empresa de Transportes Uniao Ltda
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Executado: Joao Nunes Dias
Advogados(as): Joao Nunes Dias OAB/BA 5749

Sentença: EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO , ofereceu, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , atacando a decisão proferida às fls. 92/95, fundamentando no artigo 48 da Lei 9.099/1995, alegando que houve omissão, contradição ou obscuridade no referido título judicial.Conquanto a embargante sustente a existência de omissão na Sentença, objetiva, em verdade, rediscutir a matéria analisada, com vistas à obtenção de um novo julgamento, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. Os h7embargos declaratórios não se prestam à reapreciação de prova ou ao desfazimento de juízo de valor já firmado. A decisão foi fundamentada de forma clara e exaustiva, depois de detida análise dos fundamentos e provas colocados à apreciação. Destarte, o órgão julgador não está obrigado a h8rebater na Sentença todos os argumentos trazidos pelos litigantes, basta que se pronuncie, fundamentadamente, sobre as questões objeto de julgamento, o que ocorreu, na espécie, na medida em que as razões que motivaram o convencimento da julgadora foram devidamente expostas no decisum.Observe-se mais uma vez que a Sentença de embargos declaratórios, com efeito, nada decide de novo, apenas aclara a decisão já proferida, nos limites de seu conteúdo decisório, não podendo ir além disto, pois a prestação jurisdicional já foi prestada. Se eventualmente ocorreu erro na apreciação da prova ou se inaplicado corretamente o direito, como quer emprestar a embargante em seu petitório, outro é o veículo apto à revisão, não os embargos declaratórios, despidos como são de tal eficácia, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em todos os seus termos. Drª MARCELO BRANDÃO, Juiz de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 75124-3/2006(14-2-6)
Embargante: Cristiano da Costa Nunes
Advogados(as): André Luis Nascimento Cavalcanti OAB/BA 17489, Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
1ª Embargada: Patrícia Garrido Nery da Silva
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021, Otávio Alexandre Magalhães de Oliveira Filho OAB/BA 25333
2º Embargado: Taciano Vasconcelos Mendonça
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021, Otávio Alexandre Magalhães de Oliveira Filho OAB/BA 25333

Sentença: CRISTIANO DA COSTA NUNES , ofereceu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , atacando a decisão proferida às fls. 58/61, fundamentando no artigo 535 I e II do CPC, alegando que houve omissão no referido título judicial. Conquanto o embargante sustente a existência de omissão na Sentença, objetiva, em verdade, rediscutir a matéria analisada, com vistas à obtenção de um novo julgamento, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. Os h7embargos declaratórios não se prestam à reapreciação de prova ou ao desfazimento de juízo de valor já firmado.A decisão foi fundamentada de forma clara e exaustiva, depois de detida análise dos fundamentos e provas colocados à apreciação. Destarte, o órgão julgador não está obrigado a h8rebater na Sentença todos os argumentos trazidos pelos litigantes, basta que se pronuncie, fundamentadamente, sobre as questões objeto de julgamento, o que ocorreu, na espécie, na medida em que as razões que motivaram o convencimento da julgadora foram devidamente expostas no decisum.Observe-se mais uma vez que a Sentença de embargos declaratórios, com efeito, nada decide de novo, apenas aclara a decisão já proferida, nos limites de seu conteúdo decisório, não podendo ir além disto, pois a prestação jurisdicional já foi prestada. Se eventualmente ocorreu erro na apreciação da prova ou se inaplicado corretamente o direito, como quer emprestar o embargante em seu petitório, outro é o veículo apto à revisão, não os embargos declaratórios, despidos como são de tal eficácia, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em todos os seus termos. DR. MARCELO BRANDÃO,Juiz de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 83197-2/2007(17-6-3)
Autor: João Carlos de Souza
Advogados(as): Gabriel de Jesus Lima OAB/BA 13846
Réu: Cleide Souza Damasceno
Advogados(as): Luciana da Silva Bitencourt OAB/BA 24900, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021
Réu: Luiz Gonzaga Dos Santos

Despacho: Diga o autor.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 104139-8/2006(17-2-2)
Embargado: Milton Correa Santos Junior
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279
Embargante: Valdirene de Souza da Conceição
Advogados(as): Dilson Raimundo de Souza Pereira Junior OAB/BA 18372
Réu: Bamaq S/A Bandeirantes Maq e Equip
Advogados(as): Graciane Dourado da Silva OAB/BA 21048
Réu: Gino Cesarino Santos
Advogados(as): Graciane Dourado da Silva OAB/BA 21048, Mariana Bastos Bastos OAB/BA 23210

Sentença: VALDIRENE DE SOUZA DA CONCEIÇÃO , ofereceu, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , atacando a decisão proferida às fls. 60/62, fundamentando no artigo 535 do CPC, alegando que houve omissão, contradição ou obscuridade no referido título judicial.Conquanto a embargante sustente a existência de contradição na Sentença, objetiva, em verdade, rediscutir a matéria analisada, com vistas à obtenção de um novo julgamento, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. Os h7embargos declaratórios não se prestam à reapreciação de prova ou ao desfazimento de juízo de valor já firmado. A decisão foi fundamentada de forma clara e exaustiva, depois de detida análise dos fundamentos e provas colocados à apreciação. Destarte, o órgão julgador não está obrigado a rebater na Sentença todos os argumentos trazidos pelos litigantes, basta que se pronuncie, fundamentadamente, sobre as questões objeto de julgamento, o que ocorreu, na espécie, na medida em que as razões que motivaram o convencimento da julgadora foram devidamente expostas no decisum.Observe-se mais uma vez que a Sentença de embargos declaratórios, com efeito, nada decide de novo, apenas aclara a decisão já proferida, nos limites de seu conteúdo decisório, não podendo ir além disto, pois a prestação jurisdicional já foi prestada. Se eventualmente ocorreu erro na apreciação da prova ou se inaplicado corretamente o direito, como quer emprestar a embargante em seu petitório, outro é o veículo apto à revisão, não os embargos declaratórios, despidos como são de tal eficácia, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em todos os seus termos. Dr. MARCELO BRANDÃO, Juiz de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 56912-7/2008(17-2-5)
Autor: Juliana da Silva Lima
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Autor: Ubiraci Cardoso Lima
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Andreza do Nascimento Amorim
Réu: Bruna Aparecida Oliveira

Despacho: Diga o autor.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 4868-2/2001(5-5-2)
Executado: Marcos Andre Cazotti Tozetti
Advogados(as): José Roberto Costa Ferraz. OAB/BA 5535
Exequente: Maria Luiza Cabral Macedo

Despacho: Diga o executado.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 16458-5/2005(4-3-6)
Executado: Marcus Edmundo da Cunha Pina
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Exequente: Ana Claudia Souza Rocha
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Lívia Guimarães Lobo de Carvalho OAB/BA 19117

Sentença: Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os Embargos à Penhora às fls. 87/89, para fins de determinar que a secretaria deste Juízo mantenha o bloqueio existente na conta de titularidade do executado até o limite de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), liberando-se o excedente, devendo a execução prosseguir o seu normal curso após a apuração dos cálculos devidos. Dr. Marcelo Brandão, Juiz de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 28241-3/2004(5-4-2)
Executada: Empresa de Transportes Parana Ltda
Advogados(as): Marcelo Neves Barreto OAB/BA 15904
Exequente: José Antonio Oliveira Silva
Advogados(as): Beneval Lobo Boa Sorte OAB/BA 22366

Intimação: Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do despacho constante às 59/v dos autos.