1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 119791-6/2007(6-1-4)
Autor: Centro Criativo de Educação Infantil Ltda
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Rafaella Conceição Copque Scheidegger

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da certidão de fl. 33v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65988-6/2007(15-2-6)
Autor: Cleonice Piton de Almeida Rego
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Réu: Wellington Tiara Dos Santos
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da penhora realizada nos autos (veículo Renault, modelo clio, avaliado em R$ 15.000,00)


COBRANÇA DE DIVIDA - 12056-1/2005(6-2-2)
Autor: Gustavo Souza Lima
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Alberto Carlos Santos Barbosa

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à fl. 59.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71153-5/2004(15-4-1)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Ivonildes Santos Das Virgens

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 73785-2/2004(15-2-2)
Autor: Zélia Maria Damásio Passos
Advogados(as): Paloma Sena Moura OAB/BA 21219
Réu: Luciana de Jesus Araujo

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 60114-4/2006(15-2-2)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Paula Rodrigues Baqueiro OAB/BA 21146
Réu: Marineuza do Carmo Ferreira Monteiro

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 78686-1/2008(6-4-2)
Autor: Condominio Solar do Barbalho
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899
Réu: Luiz Claudio Ferreira Menezes

Ato De Secretaria: Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vista para o Embargado impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 113018-8/2008(6-3-2)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Otávio Bispo do Santos Filho

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à fl. 10, suspensão do processo por trinta dias.


CAUSAS COMUNS - 54764-6/2002(6-1-2)
Autor: Colégio Pirâmide Ltda
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Givaldo Santos Soares

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, inclusive com os cheques acostados. Prazo de cinco dias".


CAUSAS COMUNS - 38781-9/2003(6-5-4)
Autor: Suelena Costa Magalhães Gomes
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889
Réu: Paulo César de Aguiar Oliveira

Ato De Secretaria: Intimar autor para tomar ciência da certidão de fls. 58.


COBRANÇA DE DIVIDA - 19830-7/2008(6-4-2)
Autor: Condomínio Bosque Tropical Ii
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Rovânia Moreira Dos Santos

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à fl. 13, suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.


CAUSAS COMUNS - 27848-3/2002(6-1-3)
Autor: Maria de Fátima Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Maria de Fátima Rodrigus de Oliveira OAB/BA 6747
Réu: Carlos Cleiton Cova Martins
Réu: Souza Assessoria e Contabilidade Em Geral
Advogados(as): Marcus Antonio Ferreira de Brito OAB/BA 14541

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da penhora de fl. 123.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10177-0/2004(6-2-2)
Autor: Condominio Edificio Marcio
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Irene Lordelo Prazeres

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para tratar de assunto de seu interesse.


CAUSAS COMUNS - 21490-6/2005(6-4-3)
Autor: Zenilda Pereira de Carvalho
Advogados(as): Denis Leão de Oliveira OAB/BA 19463
Réu: Edileuza Araújo da Silva
Advogados(as): Osvaldo Miguel da Silva OAB/BA 14333

Sentença: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc. EDILEUZA ARAÚJO DA SILVA, propôs embargos à execução nos termos formulados às fls. 47/48 dos autos.Alega a embargante Ilegitimidade Ativa “ad causam”, tendo aduzido que a embargada é carecedora de ação, requerendo “a nulidade dos autos”. Alegou também que os bens que foram objeto de constrição judicial (penhora) são impenhoráveis, requerendo, por fim, a desconstituição da penhora e o julgamento procedente dos embargos. De acordo com o art. 52 da lei 9.099/95, a aplicação das normas do CPC, é subsidiária, isto é, somente aplicável em caso de omissão da Lei Especial. Assim sendo, as matérias que podem ser levantadas nos Embargos à Execução, são somente as enumeradas no aludido artigo, no inciso IX e não as do artigo 475-L do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 11.232/05. Sobre os bens que foram penhorados, também não como prosperar as alegações do embargante, entendendo este juízo que a dita constrição judicial deve ser mantida, visto que o Enunciado nº 14 do FONAGE nos informa que, não sendo essenciais a habitualidade, os bens que guarnecem a residência do devedor, são passíveis de penhora. Assim, REJEITO os presentes embargos à penhora, devendo prosseguir a execução. Custas na forma do artigo 55, da lei 9.099/95, parágrafo único, inciso II. P. R. I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71143-8/2004(15-4-1)
Autor: Osmario de Carvalho Santos - Me
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Juvenal Cruz Silva Dos Santos

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 71141-1/2004(15-4-1)
Autor: Osmário de Carvalho Santos Me(Iso - Instituto Social Objetivo).
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Maria de Fátima Dos Santos Barbosa

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 7984-7/2005(15-5-1)
Autor: Condomínio Solar Dos Pássaros
Advogados(as): Liane Nascimento da Costa OAB/BA 17511
Réu: Manoel Elito de Oliveira
Advogados(as): Maria Aparecida Dantas Cardoso OAB/BA 19927

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 112268-1/2007(15-5-1)
Autor: Condominio Jardim do Sol
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166, Mario Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Iraci Almeida

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 157913-4/2007(12-1-2)
Autor: Condominio Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567
Réu: Eunice Dias Ribeiro

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à fl. 19, suspensão do processo pelo prazo de 05 (cinco) meses.


COBRANÇA DE DIVIDA - 95977-4/2006(15-5-2)
Autor: Colégio Método
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Marialda Prates Barbosa

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada da penhora de bens realizada e para se manifestar sobre interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias.


CAUSAS COMUNS - 19178-7/2000(15-3-3)
Autor: Cond. Edf. Iguatemi Residende
Advogados(as): Anne Almeida Pereira OAB/BA 18483
Réu: Carlos Antonio F. Dos Santos
Advogados(as): Graca Maria Ferreira Nunes OAB/BA 9801

Ato De Secretaria: Intime-se a parte interessada do retorno dos autos do arquivo, devendo manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75097-2/2004(15-3-3)
Autor: Vera Lúcia Dos Santos Bandeira
Advogados(as): Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256, Lara Simões Alves OAB/BA 23197, Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310, Rodrigo Accioly OAB/BA 15677
Réu: Maria Lúcia da Silva
Réu: Mda Informática Ltda

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 71146-2/2004(15-2-1)
Autor: Osmário de Carvalho Santos Me(Iso - Instituto Social Objetivo).
Advogados(as): Cristiane de Araújo Oliveira OAB/BA 15552
Réu: Hildelita Melo Cerqueira

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 126373-0/2007(15-2-1)
Autor: Cond.Edf.Jardim Garibaldi
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Antonio Eduardo L. Niesprodzins

Ato De Secretaria: Indique o Autor o novo endereço do Réu, prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73045-9/2004(15-1-6)
Autor: Hercília Lustosa Pereira da Silva
Advogados(as): Sergio Marcondes Coelho OAB/BA 16544
Réu: Karina Miranda Coimbra
Advogados(as): Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 71135-7/2004(15-2-1)
Autor: Osmário de Carvalho Santos Me(Iso - Instituto Social Objetivo).
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Carlos Reinan Dias Rodrigues

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 100297-0/2007(15-2-1)
Autor: Condomínio Edifício Fausto
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Osmar Magalhães

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125487-1/2008(15-1-4)
Autor: Condominio Chacara Suerdieck / Edificio Lara
Advogados(as): Tereza Cristina Bastos de Morais OAB/BA 13082
Réu: Sergio Luis de Oliveira Santos

Ato De Secretaria: Defiro o pedido de fl. 16. Aguarde-se manifestação da parte autora por 120 dias.


CAUSAS COMUNS - 79233-0/2004(15-3-3)
Autor: Jco Manutençao e Administraçao Ltda
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Condomínio Vivendas do Rio - Ipanema/Leblon

Despacho: Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269 III, do CPC. Aguarde-se o seu cumprimento.


CAUSAS COMUNS - 62641-4/2004(15-5-3)
Autor: Condomínio Edf. Roosevelt
Advogados(as): Alberto Bastos Balazeiro OAB/BA 16961, Marcelo Dos Santos Rodrigues OAB/BA 19087
Réu: Bwc Consultoria Ltda
Advogados(as): Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726
Réu: Daisy Spinola Costa Carvalho Silva

Sentença: Ante do exposto JULGO PROCEDENTE a ação condenando a parte ré Adelan Consultoria a pagar ao autor o débito condominial, devendo a parte autora apresentar planilha atualizada considerando a planilha anexada apresenta dois valores, no prazo de 10 (dez) dias. Sem custas. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67002-2/2006(12-1-5)
Autor: Condominio Portal do Salvador
Advogados(as): Alexandre Eugenio de Almeida OAB/BA 16070
Réu: Regisvaldo Regis Coimbra
Réu: Vera Lúcia de Sales Pedreira
Advogados(as): Cristina Ruas Almeida OAB/BA 14718

Ato De Secretaria: Manifeste-se a parte autora acerca da petição juntada pelo 1º acionado, às fls. 57/59, no prazo de cinco dias. Após, conclusos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 75838-8/2004(15-3-3)
Autor: Cond. Residencial Alto da Cachoeirinha
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Midori Inomata

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juiz(a): Regina Helena Santos e Silva
Secretário(a): Ana Carolina Rios Dantas
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 70908-5/2004(15-1-5)
Autor: Francisca Gonçalves de Almeida
Advogados(as): Edmario Maia Bitencourt OAB/BA 7398
Réu: Enkantos da Casa Comércio Ltda

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 101429-3/2008(15-1-5)
Autor: Condomínio Residencial Summer Time
Advogados(as): Maria José Neves Fernandes Marcelino OAB/BA 22603
Réu: João de Oliveira Campos

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado à fl. 11. Suspensão do processo até cumprimento do acordo fl. 10.


COBRANÇA DE DIVIDA - 126391-9/2007(15-1-5)
Autor: Cond. Mirante do Vale
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Nailzete Guimarães Calazans

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 123594-0/2007(15-1-2)
Autor: Eliana Geovanoni de Souza Barreto
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192
Réu: Paulo César Lopes Barbosa

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


LOCAÇÃO - 63927-3/2004(15-1-2)
Autor: Meire Conceição Freitas Azevedo
Advogados(as): Paulo Sergio Pessoa de Moura OAB/BA 12328
Réu: Jose Carlos de Oliveira
Réu: Matilde de Jesus Cerqueira

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


CAUSAS COMUNS - 58461-4/2004(15-1-2)
Autor: Garibaldi Joaquim de Santana
Réu: Grupo de Apoio À Prevenção À Aids da Bahia
Advogados(as): Lucas Nascimento Seara OAB/BA 19160
Réu: Rogerio Dos Santos
Advogados(as): Lucas Nascimento Seara OAB/BA 19160

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 141040-7/2007(6-1-3)
Autor: Ana Lúcia Bispo de Freitas
Advogados(as): Bruno Bispo de Freitas OAB/BA 24555
Réu: Eliomaria Cardoso Dos Santos

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para conhecer da certidão de fl. 25.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63341-0/2006(6-1-3)
Autor: Condomínio Edifício Petrônio
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Carlos Alberto Santos Pereira

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada, por seu advogado para conhecer da certidão de fl. 18v.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40933-2/2005(6-1-6)
Autor: Osmário de Carvalho Santos Me(Iso - Instituto Social Objetivo).
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Rita Luzia Maia Lima

Ato De Secretaria: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da microfilmagem.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36241-7/2008(15-1-1)
Autor: Condominio Vila da Praia
Advogados(as): Mandyra de Oliveira Ramos OAB/BA 22258
Réu: Antonio Emmanuel Teixeira Oliveira

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 124004-8/2006(15-1-1)
Autor: Adriana Tapioca Bastos Souza
Advogados(as): Adriana Tapioca Bastos Sousa OAB/BA 15405
Réu: L & M Serviços de Limpeza Ltda

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 89894-5/2008(6-4-4)
Autor: Bento Eloy de Araujo Neto
Advogados(as): Mario Oliveira do Rosario OAB/BA 12657
Réu: Regina Guimaraes Andrade
Advogados(as): Estenio Moita de Carvalho OAB/BA 12502

Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÇÃO e IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado desta. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104520-2/2008(15-1-6)
Autor: Adilia Maria Lacerda Duarte Dias
Advogados(as): Mario Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Autor: Ricardo Tadeu Barreto Lima
Réu: Condominio Vila Tropical
Advogados(as): Margarida Rocha OAB/BA 13958

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em dez dias. Contra arrazoando ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54224-5/2004(15-1-2)
Autor: Condomínio Drº Rodrigo Horácio Garcia da Costa
Advogados(as): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas OAB/BA 8507
Réu: Edvaldo Martins de Oliveira

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 90983-1/2005(12-1-2)
Autor: Cond. Vida Marina
Advogados(as): Emanoel Messias Rocha OAB/BA 12670
Réu: Rômulo Ayres Aguiar Cunha

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 153705-9/2007(15-1-6)
Autor: Leonardo de Carvalho Lemos
Advogados(as): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339
Réu: Secal Materiais de Construção

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".


COBRANÇA DE DIVIDA - 77396-4/2006(15-2-1)
Autor: Felizardo e Santana Ltda
Advogados(as): Edison Jose Rocha Santana OAB/BA 7854
Réu: Giro Construtora Ltda

Ato De Secretaria: "Manifeste, a parte Autora, interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de cinco dias".



 

1º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Piatã
Juíza: Maria Virgínia Freitas Cruz
Secretária: Cátia Teixeira de Oliveira
Turno: Matutino


Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2009

COBRANÇA DE DIVIDA - 48218-8/2008(10-4-1)
Autor: Condomínio Edifício Atlantis Multiempresarial
Advogados(as): Margarida Maria Silva Rocha OAB/BA 13958
Réu: Joaquim Henrique Dos Santos Filho

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 02/04/2009 às 11:00 horas.


CAUSAS COMUNS - 9158-8/2002(2-5-2)
Autor: Cond. do Edf. Grécia
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Marly Alves Bessa
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 31/03/2009 às 11:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12038-3/2005(7-5-1)
Autor: Gustavo Souza Lima
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Joseane Franco Martins

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/04/2009 às 08:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134623-7/2008(7-1-6)
Autor: Condomínio Edifício Ilha Bela
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Réu: Elenita C Almeida

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 122904-4/2006(1-1-1)
Autor: Condomínio Residencial Villa da Federação
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Rita de Cássia Santos

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/04/2009 às 10:00 horas.


CAUSAS COMUNS - 56209-2/2004(10-4-6)
Autor: Jeronimo Natividade Santana
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Adriano de Souza Silva

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/04/2009 às 10:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134567-2/2008(14-5-3)
Autor: Condomínio Village do Bosque
Advogados(as): Edila Maria Brandão de Carvalho OAB/BA 471-B
Réu: Antonio Simplicio Gomes

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 11:00 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 51722-4/2008(22-1-1)
Autor: Jurandi Bispo Rezende
Advogados(as): Manuela de Miranda Leite da Silva OAB/BA 23321
Réu: Helber Sarmento Gonçalves Lima

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97113-8/2007(10-3-6)
Autor: Cond. Resid. Atlântico - Edf.Porto Seguro
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Rozilda Correa Dos Santos

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/04/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52480-8/2005(8-3-4)
Autor: Luiz de Jesus Barros
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268
Réu: Jailson Dias Rocha

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/04/2009 às 11:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96439-5/2006(8-4-5)
Autor: Neuzinalva Menezes Vigas Oliveira
Advogados(as): Ivete Alves Munduruca OAB/BA 9166
Réu: Guilherme Calmon

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/04/2009 às 11:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50962-0/2008(10-1-5)
Autor: Soraya Campos Vieira
Advogados(as): Wilker Campos Chagas OAB/BA 20868
Réu: Milena Dultra Medeiros
Advogados(as): Lana Kelly Lago Crisóstomo OAB/BA 18085

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/04/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 64908-2/2007(10-1-4)
Autor: Condomínio do Edifício Themis
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Aguinaldo Garcia Leal
Réu: João Alberto Facó
Advogados(as): Alexandre Azevedo Bullos OAB/BA 15645

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 08/04/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 115965-8/2006(10-4-2)
Autor: Condomínio Vila Das Palmeiras
Advogados(as): Mércia Martins do Amor Divino OAB/BA 22195
Réu: Luciane de Freitas Vitor

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 08/04/2009 às 07:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134320-3/2008(7-5-4)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Janine Carvalho Sales

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/04/2009 às 12:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 20380-7/2006(18-2-6)
Autor: Condominio Edifício Jupiter
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Lucidalva Dias Cunha Gonçalves
Réu: Márcio José Gonçalves

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/04/2009 às 11:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31838-8/2008(10-3-2)
Autor: Condomínio Village Águas Bellas I - 1ª Etapa
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616, Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Aminadabe Barreto Costa

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/04/2009 às 12:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134374-2/2008(16-5-3)
Autor: Condominio Casa Branca, Verde e Bonita
Advogados(as): Edila Maria Brandao de Carvalho OAB/BA 471
Réu: Rosa Virgínia Suffredini

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 09:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 103188-0/2007(10-2-4)
Autor: Ana Valéria de Oliveira Santos
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Eduardo Betti Guimarães
Réu: Guilherme Betti Guimarães
Réu: Rodrigo Betti Guimarães
Réu: Tyndaro Silverio Guimarães

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/06/2009 às 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 38395-3/2008(13-4-1)
Autor: Cond. Nova Ondina
Advogados(as): Pedro Fernando Solon Ferreira da Silva OAB/BA 23672
Réu: Aracy Santana Martins
Advogados(as): André Luiz Pinto Dantas OAB/BA 13033

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/06/2009 às 10:30 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 50631-1/2008(8-1-6)
Autor: Lenilda Aparecida da Silva Takeda
Réu: Condomínio Flat Jardim de Alah
Advogados(as): Ednardo Blumetti Brito OAB/BA 16971, Eduardo Corrêa de Almeida OAB/BA 22247, Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532, Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714, Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/06/2009 às 10:00 horas.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 81217-0/2005(14-3-3)
Autor: Maria da Paz Pimentel
Advogados(as): Joselena Candida de Souza Machado OAB/BA 6976
Réu: Ana Maria de Sousa Mendes
Advogados(as): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos OAB/BA 10505

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/06/2009 às 09:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112954-6/2008(7-1-6)
Autor: Jose Luiz Viana Neto Me
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Francisca Maria Vale da Silva

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 09/06/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36442-8/2008(18-3-4)
Autor: Marcolino Guerra Vieira
Réu: Walmir Maia Rocha Lima Filho
Advogados(as): Kleber de Carvalho OAB/BA 10034

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/06/2009 às 09:00 horas.


CAUSAS COMUNS - 24167-9/2001(8-1-6)
Autor: Dissival Batista de França
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Maria Ivone Silveira do Amaral

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/03/2009 às 09:00 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 53891-4/2008(1-3-2)
Autor: Maria Creuza Rocha Anunciação
Advogados(as): Edilene Coelho Reinel OAB/BA 13901
Réu: Real Sociedade Espanhola de Beneficiência
Advogados(as): Maria Fernanda Vasconcellos Ávila OAB/BA 25238

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/06/2009 às 09:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31867-1/2008(10-3-2)
Autor: Condomínio Parque Dos Flamboyants
Advogados(as): Henrique Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Almir Rocha M. de Almeida

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/04/2009 às 10:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134265-7/2008(7-5-4)
Autor: Condomínio Edifício Tatiana
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Sirlene Rodrigues da Silva

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 08:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12138-0/2009(18-5-2)
Autor: Mirele Batista Bizerra
Advogados(as): Sara Berenice Dias de Arandas OAB/BA 26326
Réu: Ubirajara Bibiano da Silva Filho

Liminar: "Vistos etc... Pede a autora concessão de antecipação de tutela conforme termo de queixa de fls. 02/05. Não vislumbramos, no momento, os pressupostos autorizadores da antecipação da tutela. Aguarde-se a audiência aprazada. P. I. SSA, 11/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 28930-2/2008(10-4-6)
Autor: Paulo Cesar Rocha de Jesus
Réu: Condomínio Lugarejo
Advogados(as): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana OAB/BA 9089

Sentença: Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE a presente queixa condenando o acionado – CONDOMÍNIO LUGAREJO - a pagar ao autor – PAULO CÉSAR ROCHA DE JESUS, a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) – correspondente a indenização pelo óbito do seu animal, devidamente atualizado, com juros a partir da citação válida e correção monetária a partir da inicial, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104870-8/2008(2-5-3)
Autor: Condomínio Santa Isabella
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Paulo Cesar Cavalcanti Reis

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/04/2009 às 12:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 85255-4/2008(7-4-6)
Autor: Marize Nascinento Teixeira
Advogados(as): Fernanda Leite de Araújo OAB/BA 23263
Réu: Carlos Pereira de Jesus

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/04/2009 às 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66518-5/2008(1-3-1)
Autor: Verena Cardoso Vieira
Advogados(as): Carlos Augusto Costa Pitanga OAB/BA 12944
Réu: Daniel da Silva Teles
Réu: Jeferson Dos Santos Maciel
Réu: Porsche Veiculo

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/06/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 54612-7/2008(7-4-4)
Autor: Decorally Industria Ltda
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Arimevaldo Crispim Dos Reis

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 663,40 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I. SSA, 27/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 62572-8/2008(7-3-2)
Autor: Colégio Sorriso Mágico
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085
Réu: Márcio Raimundo Dos Santos Neves

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.228,44 (hum mil, duzentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I. Salvador, 27/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 45267-0/2008(10-5-5)
Autor: Condominio do Edf. Nossa Senhora da Ajuda
Advogados(as): Valdir Oliveira de Brito OAB/BA 14315
Réu: Ezequiel Bastos de Mattos
Réu: Luiz Alberto Telles da Silva

Sentença: Vistos, etc... Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I. SSA, 05/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 36-1/2008(1-2-2)
Autor: Roque Ribeiro de Paiva
Réu: Ronaldo Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Marcia Regina Oliveira Dos Santos OAB/BA 15097

Sentença: Vistos, etc... Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE a presente queixa condenando o acionado – RONALDO FERREIRA DOS SANTOS - a pagar ao autor – ROQUE RIBEIRO DE PAIVA, a quantia de R$ 874,25 (oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) – correspondente aos débitos de consumo de água do período de 2006 a 2007, devidamente atualizado, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I. SSA, 11/12/2008.


COBRANÇA DE DIVIDA - 39231-6/2007(22-5-4)
Autor: Sebastiao Vicente da Silva
Advogados(as): Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho OAB/BA 24693
Réu: Ronaldo de Carvalho Bastos
Advogados(as): Renata Caldas de Macedo OAB/BA 22389, Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios, para sanar a contradição apontada, de modo que a condenação atribuída é na monta de R$ 4.565,00 (quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais). P. R. I. SSA,02/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 102742-5/2008(16-1-5)
Autor: Dilma Gomes Dos Santos Lima
Réu: Heribaldo Santos Santana
Réu: Maria Das Candeias Figueredo
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437

Sentença: "Vistos, etc... Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE a presente queixa condenando os acionados a pagarem à parte autora o valor de R$ 4.222,37 (quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha citada - fls. 10, com correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I. SSA, 03/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 97320-3/2008(2-4-6)
Autor: Condomínio Edf. Barão do Rio Branco
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Iracy Machado de Souza
Advogados(as): Walsanne Lustosa Santana Farias OAB/BA 20523

Sentença: "Vistos, etc...Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE o pedido condenando a parte ré – IRACY MACHADO DE SOUZA – ME - a pagar ao condomínio-autor o valor de R$18.101,11 (dezoito mil, cento e um reais e onze centavos), referente à planilha de fls. 20, dos meses de maio de 2008 a outubro de 2008, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado a partir da data da planilha citada – fl. 20, com correção monetária da inicial. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase a teor dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, execute-se na forma da Lei, alertando que caso a parte acionada e condenada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) – (art. 475-J do CPC). P.R.I. SSA, 03/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66574-6/2007(10-5-4)
Autor: Condominio Edifício Domício
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Jose Carlos Ciryaco Rodrigues Santos
Advogados(as): Maria Wilramir Morais Maia OAB/CE 17682

Sentença: "Vistos, etc... Assim, declaro a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para apreciar a matéria e Julgo Extinto o processo, sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, inc. IV, do CPC. Sem custas e honorários advoatícios por não haver previsão legal. P. R. I. SSA, 11/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 55738-2/2008(22-2-3)
Autor: Cond. Edf. Churchill
Advogados(as): Paula Carvalho Silva Faria OAB/BA 22261
Réu: Antônio Andrade Cruz

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 11.382,68 (onze mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I. SSA, 27/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 41001-2/2008(13-2-2)
Autor: Luciano Cardoso Pires
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Flash Ambiental Ltda - Me
Advogados(as): Allan Abbehusen de Santana OAB/BA 19631

Sentença: "Vistos, etc... Por tais motivos, atendendo a recomendação do Enunciado número 54 dos Juizados Especiais, que a complexidade da causa é aferida pelo objeto da prova, e certa de que a presente queixa no exame do seu objeto depende de prova técnica complexa e informações complementares, é que determino a extinção da presente queixa, devendo o autor, querendo, efetuar suas reivindicações em procedimento próprio e adequado. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I. SSA, 11/12/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 159978-0/2007(18-3-5)
Autor: Manoel Jose Santos Neto
Advogados(as): Max Belisário Coêlho Machado OAB/BA 8317
Réu: Guilherme Paulo Cavalcante Storze
Advogados(as): Gislane Nascimento OAB/BA 6899

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I. SSA, 05/02/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111679-7/2008(2-3-2)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Patricia Santana Dos Santos

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 09:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112678-4/2008(2-2-4)
Autor: Novo Tempo Informática Ltda-Me
Advogados(as): Benito Paz Baqueiro Junior OAB/BA 18662
Réu: Karina Lima Viana

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 08:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112947-3/2008(7-1-6)
Autor: Jose Luiz Viana Neto Me
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Clovis da Silva Filho

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/04/2009 às 09:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134275-4/2008(16-5-6)
Autor: Condomínio Amazônia - Edifício Rio Tapajós
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Eliana Barreto

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76030-7/2008(10-4-4)
Autor: Gilmar Barreto
Advogados(as): Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes OAB/BA 14725
Réu: Emanuel Rosa Dos Santos

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/04/2009 às 09:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112945-7/2008(7-1-6)
Autor: Jose Luiz Viana Neto Me
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Carpina Moveis Ideal Ltda

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3276,42 (três mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I. SSA, 28/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 17225-1/2008(22-3-6)
Autor: Jandira Lima Pitanga
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384
Autor: Renata Nunes Pitanga
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384
Réu: Alex Lima Costa
Réu: Marcelo de Araujo Ramos Garcia de Oliveira
Advogados(as): Maria da Conceição Farias Araújo OAB/BA 8667
Réu: Murilo de Araujo Ramos Garcia de Oliveira
Advogados(as): Maria da Conceição Farias Araújo OAB/BA 8667
Réu: Uelton Barbosa Santos
Advogados(as): Maria da Conceição Farias Araújo OAB/BA 8667

Sentença: "Vistos, etc... Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE a presente queixa para condenar os acionados – ALEX LIMA COSTA, MARCELO DE ARAÚJO RAMOS GARCIA DE OLIVEIRA, MURILO DE ARAÚJO RAMOS GARCIA DE OLIVEIRA E UELTON BARBOSA SANTOS - a pagar as autoras – RENATA NUNES PITANGA E JANDIRA LIMA PITANGA, a quantia de R$ 1.438,50 (um mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos) correspondente aos danos materiais causados no veículo de placa JPZ 8625, devidamente corrigido, acrescidos de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I. SSA, 11/12/2008.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22592-4/2008(7-2-6)
Autor: Condomínio Edificio Jardim Cap Ferrat
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Gelson Cardoso

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 581,90 (quinhentos e oitenta e um reais e noventa centavos), devidamente corrigida a partir da inicial, além de juros de mora a contar da CITAÇÃO, no prazo de 10(dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 457-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I. SSA, 27/01/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 53756-0/2008(7-1-2)
Autor: Condomínio Conjunto Residencial Politeama
Advogados(as): Mário Pestana de Araújo Filho OAB/BA 15616
Réu: Edvaldo Ambrósio de Oliveira

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto, com fundamentos nos artigos acima mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte acionada a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.118,59 (três mil, cento e dezoito reais e cinqüenta e nove centavos), devidamente atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Após 15 (quinze) dias do trânsito em julgado, aplicar a multa de 10% (dez por cento) de acordo com o Art. 475-J do CPC alterado de acordo com a Lei nº 11232/02 recepcionado pelo FONAJE Enunciado nº 105. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, por não haver previsão legal. P. R. I. SSA, 27/01/2009.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111691-6/2008(2-3-2)
Autor: Cos Cobrança Me
Advogados(as): Telma Olivia de Lacerda Santos OAB/BA 22684
Réu: Rosana Lima Monteiro

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 08:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 90696-4/2008(13-1-4)
Autor: Jorge Bras Ferreira Coutinho
Réu: Condomínio Parque Lagoa Verde
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/06/2009 às 09:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 112692-0/2007(1-3-1)
Autor: Alcidenia Pereira Sistelos de Lira
Advogados(as): Ricardo Alexandre Araújo Peixoto OAB/BA 20713, Sérgio Alexandre Meneses Habib OAB/BA 4368
Réu: Waldemar Pereira da Anunciação Filho

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/06/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 59121-1/2008(18-1-6)
Autor: Miguel Angel Zaccardi
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Autor: Vera Lucia Fahel Fernandes
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Patrícia Souza Alves
Advogados(as): Rod Maicson de Oliveira Macedo OAB/BA 23255

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I. SSA, 05/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 109172-7/2007(7-4-2)
Autor: Lazaro Soares Barreto
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Marileide Das Neves Barreto
Advogados(as): Sued Alves de Oliveira Junior OAB/BA 17537

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/05/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 149548-8/2007(14-2-4)
Autor: José Walter Benevides Montalvão
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto - 14427 Ba OAB/BA 14427
Réu: Amaury Damasceno Vieira Filho
Advogados(as): Orthógenes Brandão OAB/BA 10015

Sentença: Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE a presente queixa condenando os acionado – AMAURY DAMASCENO VIEIRA FILHO - a pagar ao autor – JOSÉ WALTER BENEVIDES MONTALVÃO, a quantia de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) – correspondente aos débitos de IPTU do período de 2000 a 2006, bem como indenização por danos morais, devidamente atualizada a partir da planilha de fls. 52 , no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I. SSA, 11/12/2008.


COBRANÇA DE DIVIDA - 22495-2/2008(22-2-6)
Autor: Antônia Barbosa Figueredo - Idosa
Autor: Jonas Martins Figueredo Junior
Réu: Zuleica Laranjeiras
Advogados(as): Antonio João Gusmão Cunha OAB/BA 18347

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I. SSA, 05/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 32331-4/2008(13-3-2)
Autor: Detroit Automotiva Ltda-Me
Advogados(as): Christianne Matos Leite OAB/BA 17341
Réu: Hzt Werk Ltda
Advogados(as): Regina Lucia de Vasconcelos Machado OAB/BA 16839

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido para que a acionada – HZT WERK LTDA – a pagar ao autor- DETROIT AUTOMOTIVA LTDA -ME, a quantia de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), correspondente a indenização por danos morais e materiais pelos prejuízos suportados no prazo de 10 (dez) dias, bem como declarar a isenção da dívida cobrada, devidamente atualizado, com juros a partir da citação válida e correção monetária a partir da inicial, e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. SSA, 11/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 55781-1/2008(7-2-5)
Autor: Cond. Itapuã Avenida Shopping Xjanete Silva
Advogados(as): D'Jane Santos Silva OAB/BA 22305
Réu: Leonaide Betania Cerqueira Brandão X Brandão Conta

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios e JULGO-OS PROCEDENTES, para manter a extinção do processo com relação a 1ª parte autora, pelas razões expostas na sentença prolatada às fls. 57, bem como prosseguir o feito com relação aos demais acionantes. P.R.I. Salvador, 05/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 110636-8/2006(22-4-2)
Autor: Nadiejda Leite de Oliveira Ribeiro
Advogados(as): Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Associl Assessoria de Saúde Em Odontologia Ao Comércio e Indústria Ltd
Advogados(as): José Emilliano Laranjeira Pereira OAB/BA 18520
Réu: Odontoprev
Réu: Odontoprev S A
Advogados(as): Carla Fernanda Pereira Nepomuceno OAB/BA 19508

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto julgo procedente a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para o fim de acolher a alegação de ilegitimidade ativa de CONSÓRCIO SHOPPING LIGHT, julgando extinto o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. SSA, 04/02/2009."


COBRANÇA DE DIVIDA - 138965-3/2007(1-2-1)
Autor: Clodoaldo Noronha da Silva Neto
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Flash Ambiental Ltda. - Me
Advogados(as): Allan Abbehusen de Santana OAB/BA 19631

Sentença: "Vistos, etc... Por tais motivos, atendendo a recomendação do Enunciado número 54 dos Juizados Especiais, que a complexidade da causa é aferida pelo objeto da prova, e certa de que a presente queixa no exame do seu objeto depende de prova técnica complexa e informações complementares, é que determino a extinção da presente queixa, devendo o autor, querendo, efetuar suas reivindicações em procedimento próprio e adequado. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I. Salvador, 11/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 27513-1/2008(13-5-4)
Autor: Neide de Araujo Pimentel
Advogados(as): Luciana Teixeira Ribeiro OAB/BA 17919
Réu: Jorge Santos Cerqueira
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153

Sentença: "Vistos, etc... Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente queixa e improcedente o pedido contraposto condenando o acionado – JORGE SANTOS CERQUEIRA DE SALVADOR - a pagar a autora – NEIDE DE ARAUJO PIMENTEL, a quantia de R$ 3.178,00 (três mil, cento e setenta e oito reais) – correspondente aos reajustes dos aluguéis e débito de IPTU do exercício de 2008, devidamente atualizada, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I. SSA, 11/12/2008."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 114757-9/2006(1-2-5)
Autor: Antonio Braulio Cordeiro de Jesus
Advogados(as): Luzia de Fátima Figueira OAB/BA 822A
Réu: Carlos Mael Moraes Alfaya
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Di Tudo Distribuidora Ltda
Réu: Maria Alice de Castro Alfaya
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Sentença: "Vistos, etc... Por tais motivos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente queixa condenando os acionados – DI TUDO DISTRIBUIDORA, CARLOS MAEL MORAES ALFAYA E MARIA ALICE DE CASTRO ALFAYA - a pagar ao autor – ANTONIO BRAULIO CORDEIRO DE JESUS, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) – correspondente aos gastos com a reforma do imóvel, bem como as contas de água e energia elétrica em aberto, com correção monetária a partir da inicial e aplicação de juros de mora a contar da data da citação válida, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I. SSA, 11/12/2008."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 66932-6/2008(1-1-1)
Autor: Maria do Carmo Araújo Cerqueira
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Paulo de Souza Nunes
Advogados(as): Vera Lucia Machado Valadares OAB/BA 11579

Sentença: "Vistos, etc... Por tais motivos, JULGO IMPROCEDENTE a presente queixa pelos motivos expostos. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal, nesta fase. P.R.I. SSA, 11/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 30715-7/2007(22-3-1)
Autor: Arivaldo Neris de Oliveira
Advogados(as): Edmario Maia Bitencourt OAB/BA 7398
Réu: Maurício Leal Lopes
Réu: Xênia Silva de Sá
Advogados(as): Silvia Luiza de Oliveira Fontana OAB/BA 22557

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenando os acionados – XÊNIA SILVA DE SÁ E MAURICIO LEAL LOPES - a pagar ao autor – ARIVALDO NERIS DE OLIVEIRA, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) – correspondente aos débitos com a reforma do imóvel locado, contas de energia e reposição de utensílios do imóvel, devidamente atualizada a partir da planilha de fls. 52, no prazo de 10(dez) dias e mais multa de 10% segundo o art. 475, J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o transito em julgado, pelo prazo de 15(quinze) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I. SSA, 11/12/2008."


COBRANÇA DE DIVIDA - 91639-0/2008(13-3-3)
Autor: Condomínio do Conjunto Residencial São Judas Tadeu
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Réu: Eduardo Oliveira Dos Reis

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/04/2009 às 10:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112191-0/2008(14-1-4)
Autor: Silvino Aguiar Matos
Réu: Humberto Dos Santos Santana
Advogados(as): Joao Bezerra Neto OAB/BA 6905
Réu: Jones Dos Santos França

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/03/2009 às 09:45 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112072-7/2008(2-3-2)
Autor: Associação Dos Moradores do Cond. Stella Mares
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Nelson Barroso Ayres

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 03/04/2009 às 11:00 horas.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 113768-9/2008(1-5-6)
Autor: Colégio 3º Milenio
Advogados(as): Vivian Maria Ferreira de Brito OAB/BA 20752
Réu: Maria da Paixão de Almeida Brandão

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 17/04/2009 às 10:00 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 27705-3/2008(10-5-5)
Autor: Osmário de Carvalho Santos Me(Iso - Instituto Social Objetivo).
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Mariangela Rocha Alves

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/04/2009 às 07:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 70087-8/2006(18-3-5)
Autor: Condomínio Edificio Jardim da Pituba
Advogados(as): Ivonei Silva Prates OAB/BA 7932
Réu: Espólio de Fátima Santos
Réu: Luiz Fernando Teixeira Santos

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/04/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 86153-7/2008(8-1-3)
Autor: Diana Magalhães Oliveira
Advogados(as): Priscila Valverde de Miranda Souto OAB/BA 24095
Réu: Carlos Alberto Santana

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE , o pedido para condenar o acionado - CARLOS ALBERTO SANTANA, a pagar a títulos de danos morais, bem como o resgate da dívida quitada pela autora - DIANA MAGALHÃES OLIVEIRA, a quantia de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), no prazo de 10 dias (dez dias), incidindo juros a partir da citação válida e correção monetária a partir da inicial, sob pena de acréscimo da multa prevista no art. 475-J, do CPC, de acordo com a Lei nº 11232/05 recepcionado pelo FONAJE, Enunciado nº 105, após o trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem custas e honorários advocatícios por não haver previsão legal. P.R.I SSA,09/02/2009.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84172-2/2007(18-5-3)
Autor: Aurelina Dos Santos Cortes
Advogados(as): Emanuel Vinicius Santos Silva OAB/BA 21437, Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128
Réu: Ubaldino Dos Santos
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658
Réu: Ubaldino Dos Santos Filho
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439, Patrícia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699

Sentença: A matéria ventilada nos embargos só poderá ser apreciada via recurso inominado ou chamado apelativo. Ante ao exposto, REJEITO os embargos declaratórios. P. R. I.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 89515-6/2006(14-1-3)
Autor: Jesse Crispim Souza Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472
Réu: Euvaldo Soares de Pinho
Advogados(as): Maraivan Goncalves Rocha OAB/BA 4678
Réu: João Lopes da Silva
Advogados(as): Marcos Ferraz Souza OAB/BA 15797

Sentença: "Vistos, etc... Assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267 do Código de Processo Civil, pelas razões acima expostas. Arquive-se. Sem custas e honorários advocatícios, por não haver previsão legal. P. R. I. SSA, 03/02/2009."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113210-5/2008(7-5-5)
Autor: Cond.Ed.The Palm Spring House
Advogados(as): Simone Azevedo Rocha OAB/BA 14476
Réu: Genival Stanck

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 01/04/2009 às 08:30 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - 40865-4/2008(13-2-2)
Autor: Lígia Nascimento Conceição
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771, Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Réu: Carlos Augusto da Silva
Réu: Rosy Passos de Almeida
Advogados(as): Carlos Fernando Rodrigues de Faria OAB/MG 43617

Intimação: Fica V. Sa. intimada da data da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/04/2009 às 11:00 horas.