| 3-4/2005JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA. SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ |
| Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
| ALIMENTOS - 2216888-5/2008 |
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Autor(s): M. E. D. S. L. A. |
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Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima Franco |
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Reu(s): M. A. L. A. |
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Despacho: fls. 15. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que a parte ré não foi regularmente intimada, remarcava a audiencia para o dia 06/03/2009, ás 9:30 horas. De já ciente a requerente, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção, e sua advogada. Intime-se reu atraves de oficial da justiça. E como nada mais havia ser dito mandou a Drª Juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e encerrado, vai divamente assinado. Salvador, 21/11/08 |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1539226-3/2007(17-3-16) |
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Autor(s): Antonio Pereira Dos Santos |
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Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
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Assistido(s): Andressa Borges Dos Santos |
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Advogado(s): Nilza Helena Medrado da Silva Freire |
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Despacho: fls. 47. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que a parte ré não foi regularmente intimada, remarcava a audiencia para o dia 09/03/2009, ás 15:00 horas. De já ciente a requerente, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção, sua advogada e a Drª Defensora. Intime-se reu atraves de oficial da justiça, com advertencia de confissão no endreço de fls.24. E como nada mais havia ser dito mandou a Drª Juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e encerrado, vai divamente assinado. Salvador, 17/11/08. despacho de fls. 50. Regulaize-se as folhas do autos, inclusive sua contra-capa. Atenta para audiencia designada. Salvador, 02.02.09 |
| Interdição - 2363675-2/2008 |
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Autor(s): Raymundo Daltro Dos Santos |
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Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues |
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Interditado(s): Heronildo De Souza Santos |
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Despacho: fls. 19. Defiro a AJG. Designo o dia 02.03.09, ás 16:30 horas para oitiva do interditando, quando apreciarei o pedido de tutela antecipada, anotando-se que daquela assentada, fluirá o prazo de cinco dias para inpugnação ao pedido. salvador, 05.12.08 |
| ALIMENTOS - 2197102-7/2008 |
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Autor(s): V. L. C. L. P. |
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Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
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Reu(s): A. P. P. |
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Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
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Despacho: fls. 20 Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que as parte não foram regularmente intimada, remarcava a audiencia para o dia 11/03/2009, ás 14:45 horas. De já ciente a defensora Publica. Intime-se as partes atraves de oficial da justiça.Publique-se no DPJ. E como nada mais havia ser dito mandou a Drª Juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e encerrado, vai divamente assinado. Salvador, 19/11/08 |
| RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1818629-3/2008(19-4-22) |
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Autor(s): Valdelice Nascimento Dos Reis |
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Advogado(s): Isaura Bezerra, Jose Oliveira Costa Filho |
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Reu(s): Jose Dos Reis Santos |
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Advogado(s): Ana Gorete de Melo Lopes |
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Despacho: fls.43v. Com efeito, o termo final operou-se em 10.04.08 e a contestação so foi apresentada em 20.05.08. Assim, decreto a revelia de JRS, sem efeitos proprios e determino o desentramhamento das peças de fls. 24/26 e 28/39, entregando-a ao demendado que poderá receber a ação no estado em que se encontra. Designo audiencia de CIJ para o dia 09.03.09, 14:30 horas. Int, para depoimento pessoal e testemunhas. Salvador, 11.11.08 |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1821337-0/2008 |
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Autor(s): A. R. D. S. |
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Advogado(s): Clecia Souza Moura |
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Reu(s): L. C. S. |
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Despacho: fls.16. Decreto a revelia de Lcs, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para o dia 09.03.09, ás 15:45 horas. salvador, 26.11.08 |
| ALIMENTOS - 14002934587-7 |
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Autor(s): K. B. A., R. B. A. |
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Advogado(s): Isaura Bezerra, Monica Kraychete da Silveira |
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Reu(s): A. C. A. |
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Despacho: fls. 21. Anote-se transformo os alimentos no equivalente a 20% dos vencimentos liquidos do alimentante e designo audiencia de CIJ para o dia 11.03.09, ás 15:45 horas, quando o limentante, caso não haj acordo, deverá ´produzir defesa e provas, penas da lei. Oficie-se para descontos. Int, atentando-se para o enderço retro. salvador, 28.11.08 |
| Divórcio Consensual - 2321722-3/2008 |
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Autor(s): Janete Giffoni De Almeida Gomes, Josedson Cana Brasil Gomes |
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Advogado(s): Monica Christianne Soares |
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Despacho: fls. 14. defiro a AJG. designo o dia 09.03.09, ás 16:15 horas para ratiifcação. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 12.11.08 |
| DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 1466375-8/2007 |
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Autor(s): Crispim Moreira Chagas |
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Advogado(s): Isaura Bezerra, Rógerio Cezimbra de Pinho Filho |
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Requerido(s): Manuela Conceiçao Chagas |
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Menor(s): Adrian Mike Chagas De Souza, Adrian Ryan Chagas De Souza |
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Despacho: fls.65v. Redesigno audiencia para o dia 11.03.09, ás 14:00 horas. Int. salvador, 17.11.08 |
| Divórcio Consensual - 2381064-3/2008 |
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Autor(s): Elvira Teixeira De Carvalho, Gilberto Sousa Pereira De Carvalho |
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Advogado(s): Monica Christianne Soares |
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Despacho: fls.17. defiro a AJG. designo audiencia de ratificção para o dia 11.03.09, ás 16:30 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 18.12.08 |
| ALIMENTOS - 2154263-3/2008 |
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Autor(s): L. S. D., M. S. D. |
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Advogado(s): Romilda do Espirito Santo |
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Reu(s): N. M. D. |
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Despacho: fls. 21. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que a parte ré não foi regularmente intimada, remarcava a audiencia para o dia 06/03/2009, ás 9:15 horas. De já ciente a requerente, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção, e sua advogada. Intime-se reu atraves de oficial da justiça, no endereço ora indicado pela autora: rua graciliano de freitas, nº19, Roma. E como nada mais havia ser dito mandou a Drª Juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e encerrado, vai divamente assinado. Salvador, 21/11/08 |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1711733-4/2007 |
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Representante(s): Damiana Da Silva Freitas |
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Advogado(s): Eduardo Camill Braun Carreira, Isaura Bezerra |
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Requerido(s): Cesar Samuel Ferreira Santos |
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Advogado(s): Telma Sueli Monteiro de Carvalho |
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Despacho: fls. 27v. designo o dia 11.03.09, ás 15:00 horas para audiencia de CIJ. salvador, 20.11.08 |
| Divórcio Consensual - 2342320-5/2008 |
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Autor(s): Norma Sueli Dias Santos, Ailton De Jesus Santos |
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Advogado(s): Monica Christianne Soares |
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Despacho: fls. 10. Defiro a AJG. Designo audiencia de tentativa de reconciliação e/ou transação para o dia 09.03.09, ás 16:00 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 26.11.08 |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1929637-8/2008 |
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Autor(s): M. D. S. N. |
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Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
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Reu(s): M. E. M. N. |
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Advogado(s): Nilza Helena Medrado da Silva Freire |
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Despacho: fls. 50. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que a parte autora não foi regularmente intimada, remarcava a audiencia para o dia 09/03/2009, ás 14:00horas. De já ciente a Drª advogada do autore a ddefensora Publica, a requerida, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção. Intime-se o autor por AR. E como nada mais havia ser dito mandou a Drª Juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e encerrado, vai divamente assinado. Salvador,10/11/08 |
| ALIMENTOS - 14002925860-9 |
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Autor(s): C. S. B., C. S. B. |
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Advogado(s): Cleverson Maurilo de Carvalho Veloso, Monica Kraychete da Silveira, Carlos Mauricio Veloso |
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Reu(s): N. F. B. F. |
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Despacho: fls. 27v. redesigno audiencia para o dia 10.03.09, ás 10;00 horas. Int, atentando-se para endereços retro mencionados. Salvador, 18.11.08 |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1483343-2/2007 |
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Autor(s): D. J. B. |
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Advogado(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): M. D. G. R. C. |
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Despacho: fls. 19. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que a parte ré não foi regularmente intimada, remarcava a audiencia para o dia 10/03/2009, ás 10:30 horas. De já ciente a requerente, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção, acompanhada de suas testeunhas. Intime-se a parte ré por AR. E como nada mais havia ser dito mandou a Drª Juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido e encerrado, vai divamente assinado. Salvador, 25/11/08 |
| Separação Consensual - 2369998-9/2008 |
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Autor(s): Jobson Lamenha De Brito, Genicleia De Almeida Brito |
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Advogado(s): Kamila Assis de Abreu |
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Despacho: fls. 20v. Visto em correção. Designo o dia 10.03.09, ás 11:30 horas para ratificação. Int. salvador, 02.02.09 |
| GUARDA CONSENSUAL - 2137114-9/2008(1-4-21) |
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Requerente(s): Evanilde Da Silva Santos, Daniel De Jesus Santos |
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Menor(s): Dario Daniel Da Silva Santos |
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Despacho: fls. 14v. Visto em correção. Designo o dia 10.03.09, ás 12:00 horas para ratificação. Int. salvador, 02.02.09 |
| GUARDA DE MENOR - 2157411-7/2008 |
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Autor(s): L. M. S. |
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Advogado(s): Marília Araújo Tittoni Brandão |
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Despacho: fls.16v. Visto em correção. Designo o dia 12.03.09, ás 11:00 horas para ouvida da autora e dos pais da menor. Int. salvador, 02.02.09 |
| Divórcio Consensual - 2339936-7/2008 |
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Autor(s): Lucia Helena Sodre Malta Machado, Joao Vicente Malta Machado |
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Advogado(s): Renato Amaral Elias |
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Despacho: fls. 17. Defiro a AJG. Designo audiencia de tentativa de reconciliação e/ou transação para o dia 11.03.09, ás 15:30 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 26.11.08 |
| Interdição - 2366026-1/2008 |
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Autor(s): Leda Guedes Dos Santos |
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Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
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Interditado(s): Luis Rafael Guedes Dos Santos |
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Despacho: fls. 18. defiro a AJG. Cite-se o requerido para ser ouvido no dia 11.03.09, ás 16:15 horas, qunado aprecdiarei o pedido de tutela antecipada, anotando-se naquela assentada, fluirá o prazo de 05 dias para impugnação ao pedido. salvador, 10.12.08 |
| Interdição - 2330436-1/2008 |
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Autor(s): Tailane Miranda Da Silva |
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Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior |
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Interditado(s): Maria Miranda Da Silva |
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Despacho: fls. 27v. Vistos em correção. Cite-se a requerida para ser ouvida no dia 10.03.09, ás 11:45 horas, anotnao-se que daquela assentada fluirá o prazo de 05 dias para impugção ao pedido. |
| Interdição - 2344486-1/2008 |
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Autor(s): Ana Regina Santana De Jesus |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Interditado(s): Laurentino Pereira De Jesus |
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Despacho: fls. 11. Defiro a AJG. Cite-se o requerido para ser ouvido no dia 09.03.09, ás 15:30 horas, quando apreciarei o pedido de liminar, anotando-se que, daquela assentada, fluirá o prazo de cinco dias para impugmação. Até la, deverá a autora juntar certidão de bons antecedentes. salvador, 26.11.08 |
| Interdição - 2377048-2/2008 |
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Autor(s): Raimunda Conceiçao Viana |
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Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
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Interditado(s): Jefferson Viana Da Gama Alves |
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Despacho: fls. 11. Defiro a AJG. Cite-se o requerido para ser ouvido no dia 06.03.09, ás 10:45 horas, quando apreciarei o pedido de liminar, anotando-se que, daquela assentada, fluirá o prazo de cinco dias para impugmação. salvador, 17.12.08 |
| INVENTARIO - 1042901-1/2006 |
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Autor(s): Maria Vitoria Teles De Souza |
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Advogado(s): Sidney Souza Mota |
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Inventariado(s): Espolio De Regio Benedito De Souza |
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Despacho: fls. 19v. Diligencie-se pela juntada dos documnetos dos bens moveis, incluive IPTU, daquele localizado em salvador e dos veiculos. Oficie-se para valores. Após, a Fazenda publica, expedindo-se, ainda a precatoria para calculo e recolhimento de eventual tributo sobre o imovel situado em sergipe. Apresente-se, ainda contrato social da empresa. salvador, 09.01.09 |
| TUTELA - 1455413-5/2007(16-4-22) |
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Autor(s): A. C. P. |
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Advogado(s): Rógerio Cezimbra de Pinho Filho |
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Despacho: fls. 40. Ante o exposto: a) declaro o abandono da menor já mensionado:b) declaro extinto o poder familiar a ela refernte(CCI,I,1635); c) com fundamento no inc. II, do art. 1731, do Codigo Civil, coloco-a sob tutela da requerente. Deixo de determinar a especialização da hipoteca legal por não constar que a menor e a requerente sejam proprietarios de besn que justifiquem e por considerar que a tutela já acarretará razoavais onus de guarda, sustento e orientação. Prestado o compromisso, expedidas as certidões e realizadas as anotações e comunicações, voltem-me. sem custas face a gratuidade já deferida. PRI. salvador, 14.11.08 |
| INVENTARIO - 1641316-8/2007 |
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Apensos: 1134559-1/2006, 1798915-1/2007 |
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Inventariante(s): Neuma Maria Pamponet Steiger |
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Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto, Franklin Roosevelt Mota dos Santos, Jairlena de França Freitas Ribeiro |
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Inventariado(s): Espolio De Nubia Maria Pomponet Lopes |
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Advogado(s): Elian Pires Lopes, Marcia Dias Borges |
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Despacho: fls.197. Ouça-se a inventariante, em dez dias, quanto a manifestação do herdeiro D>ás fls. 163/196. salvador, 19.02.09 |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 875523-4/2005(10-2-7) |
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Apensos: 2438334-4/2009 |
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Representante(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira Da Silva |
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Advogado(s): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva, Elaine Cristina dos Santos Moles, Soraia Batista Almeida Braide |
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Requerido(s): Joao Carlos Vieira Da Silva |
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Despacho: fls. 121v. Consoante se vê, da consulta realizada, o BACEN JUD ainda não consegui localizar saldo suficiente ao bloqueio, muito embora as restrições ordenadas permaneçam. salvador, 17,01.09 |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14001836803-9(10-4-19) |
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Apensos: 14001848065-1 |
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Autor(s): A. M. D. O. S. |
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Advogado(s): Edna Maria Alcantera |
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Reu(s): E. B. D. S. |
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Advogado(s): Antonio Fernado Rebouças Lima |
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Despacho: fls. 141. Considerando que o executado, intimado, não efetivou o pagamento do debito e o pedido da exequente de fls. 123/124 e 137, determino a penhora on line do valor. P.I. salvador. 02.12.08 |
| Procedimento Ordinário - 2317140-5/2008 |
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Autor(s): Cristiane Santos De Oliveira |
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Advogado(s): Sônia Cardoso Dórea |
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Reu(s): Samildes Silva Magalhaes, Karina Buhr Magalhaes, Alexandre Buhr Magalhaes e outros |
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Despacho: fls. 101v. Vistos em correção. Ainda que se tratasse de ação "just mortem", certos herdeiros, nada impediria a tentativa de conciliação , hoje inferiora alias, razão de exirtir do nucleo de conciliação previa. Citem-se os herdeiros para, querendo, contestar a presente em 15 dias, anotando-se no mandado as advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC. Salvador, 02.02.09 |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2008494-2/2008 |
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Autor(s): G. D. S. D. |
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Advogado(s): Luiz Frederico Cidreira |
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Reu(s): B. D. A. D., U. D. A. |
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Sentença: FLS. 32. "Vistos, etc. julgo PROCEDENTE o pedido inicial para, exonerar Gerson dos Santos Dias da obrigação de prestar alimentos a seus filhos, Brígida de Almeida Dias, Uelson de Almeida e Gessilene de Almeida Dias, no percentual equivalente a 30% dos seus rendimentos líquidos, e concedo Alvará em nome do Requerente autorizando o levantamento do valor de 5150,73 (cinco mil, cento e cinqüenta reais e setenta e três centavos), existente na conta corrente nº 121729-1, agência 03468 do Banco do Brasil, em nome de Licia de Almeida. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão definitiva do percentual tocante ao requerido em folha de pagamento. Custas já recolhidas. PRI, expeça-se Alvará. Salvador, 18 de dezembro de 2008." DISPONÍVEL NA INTERNET. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1636494-2/2007 |
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Autor(s): Eliezer Teles Dos Santos |
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Advogado(s): Daniela Correia Torres |
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Reu(s): Dulcineia Silva Dos Santos |
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Menor(s): Elvis Silva Dos Santos, Erica Silva Dos Santos |
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Despacho: FLS. 28."R.H. Indefiro o requerimento de fls. 28, posto que, o próprio autor acompanhou o Sr. Oficial de Justiça na diligência, conforme certidão de fls. 25. Concedo ao Autor o prazo de 05 (cinco) dias para informar o endereço correto da ré, sob pena de extinção. SSA, 01/12/2008." |
| INTERDIÇÃO - 1109468-3/2006(14-5-27) |
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Autor(s): V. M. D. J. |
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Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela |
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Interditado(s): D. M. D. J. |
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Sentença: FLS. 30. "DECRETO A INTERDIÇÃO do (a) requerido (a), declarando-o (a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1767, I, do Código Civil e art. 1177 do CPC, nomeando-lhe curadora VANUSIA MENDES DE JESUS.3-Em obediência ao comando do art. 1184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. 4-Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente.5-Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itapeipu – Comarca de Jacobina- Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamento 1354, as folhas 288, sob o Livro nº. 24A, a averbação da Interdição. |
| ALVARA JUDICIAL - 2069579-2/2008 |
|
Autor(s): Cristina Soares Carvalhal, Carlos Eduardo Soares Carvalhal, Vanessa Soares Carvalhal |
|
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
| ALVARA JUDICIAL - 2069579-2/2008 |
|
Autor(s): Cristina Soares Carvalhal, Carlos Eduardo Soares Carvalhal, Vanessa Soares Carvalhal |
|
Advogado(s): Claudio Moreira da Silva |
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Sentença: FLS. 43. "Vistos, etc. JULGO, por sentença o presente pedido, para, na conformidade de seus termos, determinar a expedição do Alvará solicitado, autorizando os requerentes a levantarem valores equivalentes a cotas das ações na Comissão de Valores Mobiliários – CVM junto ao Banco Itaucard Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento em nome de Derval Carvalhal dos Santos, não possuindo saldo no Banco Bradesco S.A.Custas já recolhidas.PRI, arquivando-se após.Salvador, 18 de dezembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET. |
| TUTELA - 1743347-5/2007 |
|
Autor(s): Solimar Reimao Da Silva, Antonio Cesar Valenca Borges |
|
Advogado(s): Adriano José Magalhães, Sócrates Pires Dourado |
|
Despacho: FLS. 35. "Anote-se, dando-se ciência ao Sr. Advogado outrora constituido. Informe o genitor dos infantes se persiste o caráter consensual, em dez dias, penas da lei. SSA, 03/02/2009." |
| HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1422286-9/2007(17-4-23) |
|
Requerente(s): Josenilton Sena De Jesus, Risonete Dos Santos Lima, Livia Lima De Jesus |
|
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
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Sentença: FLS. 20. "Vistos, etc. homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação de fl. 03 destes autos e extingo a presente demanda e o faço com julgamento do mérito, face ao disposto no inc. III, do art. 269 do Código de Processo Civil.Sem custas.PRI. Salvador, 06 de novembro de 2008." DISPONIVEL NA INTERNET. |
| ALIMENTOS - 331653-2/2003(10-3-15) |
|
Apensos: 331663-0/2003 |
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Requerente(s): J. P. B. |
|
Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos |
|
Requerido(s): D. D. S. S. |
|
Despacho: FLS. 133. "A petição retro se reporta à revisão de alimentos, cuja cópia do acordo não acompanhou a presente, podendo, inclusive ser proposta no juízo ali aventado. SSA, 08/01/2009." |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1284673-5/2006 |
|
Autor(s): Rosa Amelia Pita Ramos |
|
Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus |
|
Reu(s): Jose Carlos Lima De Oliveira |
|
Advogado(s): Nilmara Cavalcanti Mariano |
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Despacho: FLS. 76. "Nessa fase de cognição incompleta, não vejo como prosperar a pretensão de aumento liminar da prestação alimentar. Em dez dias, penas da lei, ouça-se a Autora quanto à defesa e documentos. SSA, 19/12/2008." |
| ALIMENTOS - 806666-6/2005(11-3-15) |
|
Requerente(s): J. S. S. |
|
Advogado(s): Regina Célia Piñero |
|
Requerido(s): U. S. D. P. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1613169-5/2007(18-1-6) |
|
Apensos: 2200274-1/2008 |
|
Representante(s): Cintia Santana Pacheco |
|
Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho |
|
Requerido(s): Williams Nunes Da Conceicao |
|
Advogado(s): Defensoria Pública |
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Despacho: FLS. 55V. "Apresente a exequente a planilha de calculo. SSA, 18/12/2008." |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1119822-3/2006 |
|
Autor(s): A. S. D. V. |
|
Advogado(s): Milton Oliveira |
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Reu(s): J. P. D. V., J. A. P. D. V. |
|
Advogado(s): Isaura Bezerra |
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Despacho: FLS. 35. "Defiro, por mais 20 dias, o prazo para dizer quanto ao endereço de J.P.D.V., pena de extinção. SSA, 27/11/2008." |
| ALIMENTOS - 586468-5/2004 |
|
Autor(s): H. C. C., Y. C. C. |
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Advogado(s): Rogério Dionísio Gutemberg da Costa, Marcelo Moreira |
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Reu(s): C. R. G. C. |
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Despacho: FLS. 37. "Anote-se o nome do Sr. Advogado ora constituido, dando-se ciência ao nobre patrono anterior. Mantenho os provisórios fixados perante o núcleo, inclusive à mingua de outros elementos. Oficie-se à Receita Federal para exata aferição dos endereços, com urgência, inclusive para designação de audiência. SSA, 02/02/2009" |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 461581-3/2004(7-4-23) |
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Apensos: 650644-5/2005, 839354-4/2005 |
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Autor(s): M. S. M. Z. |
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Advogado(s): Jair Duque Pinto, João Matheus de Araujo Silva |
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Reu(s): J. C. Z. C. |
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Advogado(s): Ricardo Teixeira da Silva Paranhos |
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Despacho: "De ordem, proceda o Dr. Advogado (João Matheus de Araújo Silva - OAB 17635) a devolução dos autos de nº 461581-3/2004, em 48 horas, penas da lei. SSA, 27/02/2009." |