JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES

DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS

 

JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JEFFERSON ALVES DE ASSIS

PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GEDER LUIZ ROCHA GOMES

DEFENSORA PÚBLICA: DRª VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA

SUBESCRIVÃ: MARIA DAS GRAÇAS BARNABÉ DOS SANTOS

 

EXPEDIENTE DO DIA 27/02/2009

 

Medida de Segurança nº 37967-3/2006 Paciente – CORINTO FRANCISCO CORREIA- Advogado (a) DEFENSORIA PÚBLICA - Despacho proferida às fls.98: Intime-se a Defensoria Pública para que se manifeste acerca da decisão de fls. 97  . Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Execução Penal nº 48377-2/2008 – Sentenciado – ROMARIO MAGALHÃES DE OLIVEIRA – Advogado (a) DEFENSORIA PÚBLICA - Despacho proferido às fls.66   -    qualificado nos autos, incurso nas penas do art.129 caput, do Diploma Pátrio, celebrou com o Ministério Público, em audiência realizada em 30.11.2005, transação penal, sendo homologadas a proposta e remetidos aos autos para a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. Vale ressaltar que desde a data do fato – 29.10.2004 não houver qualquer causa interruptiva ou suspensiva. Compulsando-se aos autos. Vislumbra-se a ocorrência da prescrição de pretensão executória com base na pena abstrato, visto que o estado tinha 4 (quatro) para exercê-la , e não o fez. Todavia,a  presente execução penal é uma Carta Precatória e por este motivo tal decisão deverá se prolatada pelo Juízo  deprecante. Assim, determino que se devolva a Carta Precatória ao Juízo deprecante com às nossas devidas homenagens. Comunique-se ao Setor de Distribuição a devolução da presente Carta Precatória  Proceda-se às devidas anotações. Notifique-se a CEAPA. P.R.I Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Carta Precatória nº 46845-0/2008 Sentenciado – ADILSON OLIVEIRA- Despacho proferida às fls.11: - Apesar dos esforços não se conseguiu localizar o sentenciado  para proceder a intimação pessoal conforme atesta o Sr. Oficial de Justiça na certidão exarada no mandado de intimação acostados às fls. 10 dos presentes autos. Devolva-se a Carta Precatória ao Juízo deprecante com as nossas devidas homenagens. Comunique-se ao Setor de Distribuição a devolução da Presente Carta Precatória.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Carta Precatória  nº 45165-5/2007 – Sentenciado ADRIANO SÁ DE OLIVEIRA - - Despacho proferida às fls.46: - Compulsando os autos constata-se que o sentenciado passou a residir no povoado de Baixa das Pedras, localizado no município de Glória-Ba. Todavia , a presente execução penal é uma Carta Precatória oriunda do Juízo da Comarca de Glória, e, por este motivo, esta Carta precatória deve ser devolvida. Assim, determino que se devolva a Carta Precatória ao Juízo deprecante com as nossas devidas homenagens. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Carta Precatória  nº 38127-8/2006 – Sentenciado – CARLOS AUGUSTO MARTINS DE SOUZA- Despacho proferido às fls.34 - Intime-se o(a) apenado.(ª)  para comparecer na CEAPA – Centro de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medias Alternativas no dia 25.03.2009, às 15:30 horas a fim de ser submetido (ª) uma entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das Audiências deste Juízo, a ser realizada em 14.04.2009, às 13:00 horas. Expeçam-se as Notificações de praxe.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

 

Carta Precatória nº 38061-6/2006 – Sentenciado – ILTON BRITO CARDOSOS FILHO  Despacho proferido às fls.118 Tendo em vista que o apenado reside em outra comarca expeça-se Carta Precatória  para que o mesmo seja intimado pessoalmente  para efetuar o pagamento de multa que lhe fora imposta no prazo de 10 dez dias.  . Expeçam-se as Notificações de praxe.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.

Execução Penal nº 46914-6/2008– Sentenciado – JUSCELINO PEREIRA SAMPAIO- Despacho proferido às fls.63 – Diante das informações trazidas aos autos através do termo de audiência acostados às fls. 46, determino a expedição de ofício a 2ª Vara Especializada Criminal solicitando, com a máxima urgência possível, o envio de cópias da certidão de trânsito, com a máxima urgência possível, o envio de cópias de certidão de trânsito em julgado referente ao processo de nº140.00761155-5, no qual figura como apenado Juscelino Pereira Sampaio, ou a cópia da decisão que recebeu as razões recursais do sentenciado. Expeçam-se as Notificações de praxe.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.