JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 14088146904-7 |
Autor(s): Jose Nelis De Jesus Araujo, Joaquim Dos Santos Seles |
Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo |
Reu(s): Antonio Nunes Pereira, Jane Mary Souza Pereira |
Advogado(s): Misael G. Santana, Adilson Afonso de Castro |
Despacho: Vistos, I. os executados, através de seus advogados para que, em 15 dias, depositem o valor executado sob pena de multa de 10% e penhora. |
COBRANCA - 14000781112-2 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Teresa Cristina Dos Santos |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão de fls. 61v., do Oficial de Justiça. |
HIPOTECARIA - 14003045985-7 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi, Flavia Martins Bareto |
Reu(s): Robson Dos Santos Borges, Denize Alves Figueiredo |
Despacho: (DE ORDEM): Providencie, a parte autora, o cumprimento da Carta de Adjudicação. |
COBRANCA - 14003998773-4 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Simone Guimaraes Garcia Antas |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 31v., do Oficial de Justiça. |
NOTIFICACAO - 2060853-8/2008 |
Autor(s): Luiz Rodrigues, Lindinalva Monteiro Rodrigues |
Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly |
Notificado(s): Ednaldo Neves Santos |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 25V., do Oficial de Justiça. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1730940-3/2007 |
Autor(s): Banco Santander Banespa S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Luciana Araujo Brito |
Advogado(s): Sidnei Souza Mota |
Despacho: Vistos, etc. Em inspeção: I. o A. a receber o valor depositado, bem como a rstituir o bem ao réu. |
REVISAO CONTRATUAL - 1605423-3/2007(67-6-4) |
Autor(s): Red Fox Tool Fabricacao E Comercio Ltda |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Despacho: Em inspeção: Fale o autor sobre as peças de fls. 49 a 50. |
CARTA PRECATORIA - 681819-9/2005 |
Autor(s): Esab Sa Industria E Comercio |
Reu(s): Viana E Guimaraes Ltda |
Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve resposta do Juízo deprecado sobre o ofício de fls. 12. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1871172-3/2008 |
Exequente(s): Distribuidora De Medicamentos Expressa Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes |
Executado(s): Fundacao Hospital Do Acucar E Do Alcool |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a devolução da Carts Precatória, constante no ofício de fls. 32 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095472223-1 |
Autor(s): Carlos Humberto Pinto Intrieri |
Advogado(s): Ary Cláudio Cyrne Lopes |
Reu(s): Pronor Petroquimica Sa |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
INOMINADA - 14003049388-0 |
Apensos: 354534-8/2004 |
Autor(s): Porto Da Barra Turismo Ltda, Emilia Maria Salvador Silva, Carmen Maria Calmon De Passos |
Advogado(s): Durval Ramos Neto |
Reu(s): Varig Sa, Redecard Sa, Mastercard e outros |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos, Solange Sena Hortélio , Jayme Brown da Maia Pithon, Gabriela Castro, Gisela Maranhão |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Tendo em vista a renúncia de fls. 715/724, intime-se pessoalmente a 1ª acionada (Varig S/A) para que constitua novo patrono, em 10 (dez) dias. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095472223-1 |
Autor(s): Carlos Humberto Pinto Intrieri |
Advogado(s): Ary Cláudio Cyrne Lopes |
Reu(s): Pronor Petroquimica Sa |
Despacho: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
DESPEJO - 14002894695-6 |
Apensos: 1349041-1/2006 |
Autor(s): Ordem Terceira Secular De Sao Francisco Da Bahia |
Advogado(s): Claudia Maria Prudhomme Bressy |
Reu(s): Antonio Rubens Martins |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls. 65. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097575388-4 |
Autor(s): Lourival Francisco Dos Santos |
Reu(s): Johannes Godefridus Faasen |
Despacho: Intime-se, pessoalmente, a parte autora, sobre a renúncia de fls. 37/38, para que constitua novo patrono nos autos. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002913124-4 |
Autor(s): Jair Alves Santos |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Rita de Cassia de Almeida Freitas |
Reu(s): Maria Muniz Limeira |
Despacho: Vistos, Defiro o pedido de fls. 42. Cite-se o réu via edital. |
USUCAPIAO - 14000746242-1 |
Autor(s): Damiao Dos Santos Cruz |
Advogado(s): Marcone Sodre Macedo, Silvio Avelino Pires Britto Junior |
Reu(s): Goes Cohabita Participacoes Ltda |
Despacho: Vistos, notifique-se o Bel. Silvio Ismerim para que tome ciência da petição de fl. 54,conforme requerido à fl. 60 pelo MP. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002889233-3 |
Autor(s): Jose Claudio Da Silva |
Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099706376-7(28-2-0) |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade |
Reu(s): Marilene Soares Cavalcanti De Morais, Andrea Soares C Morais |
Despacho: Vistos. Certifique-se se houve manifestação da parte autora sobre a certidão de fls. 43v. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14091277996-8 |
Autor(s): Luiz Carlos Carvalho De Amorim |
Reu(s): Carlos Mascarenhas Cardoso |
Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto |
Despacho: Diga a parte autora em 10(dez) dias se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 14087103726-7 |
A:CARTÃO NACIONAL S/A |
Advogado(s): João Alberto Duarte Contreitas |
R:MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA |
Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 14094393370-9 |
Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Flávia Martins Barreto, Jackelline Kelly P. Freitas |
Reu(s): Sao Paulo Ferramentas Comercio E Representacao Ltda, Valmir Almeida Santos, Telma Maura Lopes |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a resposta da Receita Federal, às fls. 59. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001802582-9 |
Autor(s): Itau Seguros Sa |
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim, Maria Suzete S. de Lima Ribeiro |
Reu(s): Climoar Refrigeracao Ltda |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 48. Fale a parte autora sobre o quanto determinado às fls. 43. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002889769-6 |
Autor(s): Carmem Heloisa Nascimento Almeida |
Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Clene Jacintha de Almeida Silva, Enrico de Araújo Pereira, Mariana da Silva Larangeira |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14089200959-2 |
Autor(s): Maribland De Ferraro Seixas |
Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos |
Reu(s): Baneb Credito Imobiliario Sa |
Despacho: Vistos. Fale a parte ré sobre a petição de fls. 225, produzida pela parte autora. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1696157-4/2007 |
Autor(s): Hernani Oliveira Santos, Maria Da Graca Pedroso Santos |
Advogado(s): Jose Ayres Junior |
Reu(s): Condominio Do Edificio Procyon |
Advogado(s): Ivonei Silva Prates, Vanessa Silva Prates |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre o pedido do réu, de fls. 285/287. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001834384-2 |
Autor(s): Fernando Pericles Bahiense Guimaraes, Flavia Branco Bahiense Guimaraes |
Reu(s): Bauhaus Construtora Ltda |
Advogado(s): Leylla Márcia de Matos e Almeida |
Despacho: Intime-se novamente a parte autora, PESSOALMENTE, para que constitua novo patrono, em dez dias, e para manifestar-se se concorda ou não com o pedido da parte ré sobre a desistência do feiton, que ocorrerá apenas se houver desistência do direito. Tome ciência de que o seu silêncio será entendido pelo Juiz como anuência ao pedido do réu. |
DEMOLITORIA - 14098655038-6 |
Autor(s): Arquidiocese De Sao Salvadorda Bahia |
Advogado(s): Cláudia Salgado Zenha Santos, Luciano Lima Queiroz, Antonio Carlos de Figueiredo Souza |
Reu(s): Bode Expiatorio Restaurante Ltda |
Advogado(s): Jair Conceição Pitta |
Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J, do CPC, intime-se o executado na pessoa do seu advogado via DPJ, para, no prazo de 15 dias, pagar ao exequente o débito conforme cálculo apresentado á fl. 66, sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655, do CPC. Com o decurso do prazo, havendo ou não pagamento, dê-se vista ao exequente. |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2438920-4/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Souza Rodrigues |
Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa |
Reu(s): Cristiane Maria Santana De Lima, Barbara Brasil Araujo |
Despacho: Vistos, em inspeção: Defiro a G.J. Cite-se. |
Procedimento Ordinário - 2428027-7/2009 |
Autor(s): Maria Aparecida Goncalves Leandro |
Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva |
Reu(s): Losango Promocoes De Venda Ltda, Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo, Lojas Insinuante Ltda |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de AJG. Citem-se os réus, para querendo, contestarem a ação em 15 dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta. |
EXECUÇÃO - 14096510935-2 |
Autor(s): Colegio Apoio Ltda |
Advogado(s): Maria Dolores Fernandes Garcia, Moisés de Sousa Carvalho |
Reu(s): Perivaldo Pinheiro Novaes |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre o ofício de fls. 94. |
OUTRAS - 1402543-0/2007 |
Autor(s): Nanci Freitas Crespo |
Reu(s): Funprev Fundo De Custeio Previdencia Social Do Servidor Pub Do Estado Da Bahia |
Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls. 29, entendo como se desistência fosse. Assim, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pelo demandante e, de consequência, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa. |
DESPEJO - 14099683220-4(8--) |
Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim |
Advogado(s): Claudionor Ramos Neto |
Reu(s): Paraneon Comercio E Servicos De Parachoque E Neon Ltda, Silvio Jose Borges Cruz, Marisia Fraga Lopes Cruz e outros |
Fiador(s): Valdemar Luiz Durao De Melo |
Despacho: Vistos, 1. De logo autorizo o levantamento do valor depositado à autora. Expeça-se alvará. 2. Após, deve o R. se manifestar quanto a peça de fls. 117. |
EXECUÇÃO - 14003015095-1 |
Autor(s): Valdi Pereira Fontes |
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos, Jean Tarcio Alves Franchi |
Reu(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa |
Advogado(s): Rubem Nogueira Junior |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a petição da executada/embargante, às fls. 473/481 e documentos seguintes. |
EXECUÇÃO - 1733380-4/2007 |
Autor(s): Maquisa Maquinas Equipamentos Tecnicos E Servicos Sa |
Advogado(s): Ana Maria Cerqueira Morínigo |
Reu(s): Clube De Ferias Costa Azul |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre o alvará, expedido às fls. 194/195. |
DECLARATORIA - 14004054057-1 |
Autor(s): Hereimac Comercio E Servicos Ltda |
Advogado(s): Antonio Salvador Lomba |
Reu(s): Bravo Caminhoes E Empreendimentos Ltda, Volksvagen Do Brasil Sa, Banco Volkswagen Sa |
Advogado(s): Miriam Souza Britto Neta, Paula Fernanda Borba |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 123 à 165 e AR de fls. 111. |
POR QUANTIA CERTA - 14002911786-2 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Andre de Oliveira Alves |
Reu(s): Auto Posto Itaipu Ltda |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 86v., do Oficial de Justiça. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14095472532-5 |
Autor(s): Banco Abn Amro Bank Sa |
Advogado(s): Aristides Jose C. Batista |
Reu(s): Willians Sergio Alves De Carvalho |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 52v., do Oficial de Justiça. |
EXIBICAO - 14002906510-3 |
Autor(s): Osarias Dias De Matos, Osarias Dias De Matos Me |
Advogado(s): Sonia Costa Mota de Toledo Pinto |
Reu(s): Ccc Construtora E Comercio Ltda |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 72v., do Oficial de Justiça. |
CARTA PRECATORIA - 1084777-4/2006 |
Autor(s): Prevsaude Comercial De Produtos E Beneficios De Farmacia Ltda |
Reu(s): Investigar Sistema De Saude Ltda Franquia Samp |
Despacho: Cumpra-se c/ prioridade. |
Procedimento Ordinário - 2345373-4/2008(8--) |
Autor(s): Marcos Costa Menezes |
Advogado(s): Lidia Olivia Midlej Pimentel |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa |
Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 25 à 58. |
DECLARATORIA - 14099690399-7 |
Autor(s): Clivia Sother Santos, Servitur Transportes E Turismo Ltda, Jose Carlos Da Silva Santos |
Advogado(s): Maria Valdenira de Sousa Mendonça |
Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Gustavo Lucas Maciel dos Santos, Verbena Mota Carneiro |
Despacho: I. o Sr. Perito a fim de informar se aceita o "múnus", ficando de logo designado o dia 27.03.2009 às 09:30h, para instalação da perícia, devendo comparecer o Sr. Perito, partes e assistentes . |
DESPEJO - 14003008508-2 |
Apensos: 443842-6/2004, 448299-3/2004 |
Autor(s): Ueslei Raimundo Pereira Da Silva |
Advogado(s): Mauricio Trindade |
Reu(s): Maria Lucia De Cerqueira |
Advogado(s): Maria Lúcia de Cerqueira |
Despacho: Arquive-se, tendo em vista a aposentadoria do representante. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2411008-6/2009 |
Autor(s): Banco Itauleasing S A |
Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes |
Reu(s): Rozania Pimentel De Farias |
Despacho: Defiro a suspensão do processo por 30 dias. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14089199197-2 |
DALVA SELE PAIVA |
MARIA DAS GRAÇAS LEITE MACIEL |
Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre o desarquivamento destes autos, conforme pedido às fls. 117/118. |
REGRESSIVA - 645911-1/2005 |
Autor(s): Lebram Construtora S.A |
Advogado(s): Joaquim Valter Santos Júnior |
Reu(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionários Do Banco Do Nordeste Do Brasil-Capef |
Advogado(s): Allyson Gomes de Queiroz, Maria Santiago de Sá |
Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a petição do réu de fls. 274, especifique a parte ré as diligências que deseja realizar para a produção de provas periciais. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2421282-2/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
Advogado(s): Ronaldo Amorim Bastos |
Reu(s): Jose Dos Santos |
Despacho: 1. Promoveu o Banco supra nominado a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a rescisão do contrato do financiamento e a constrição do bem cravado objeto da cláusula de alienação fiduciária. Instruiu sua inicial, dentre outros, com a notificação da lavra do Tabelionato do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia - MG, realizada, pois, por cartório de outra Comarca. 2. A constituição em mora é requisito essencial de procedibilidade e, no caso em exame, apresenta-se inoperante, inválida, consoante já assentado pelo STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). 3. Com efeito, a ausência de constituição em mora válida inviabiliza o processamento da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Dec. Lei Federal 911/69. 4. Ante ao exposto, com arrimo no quanto estatui o art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. PRI. Custas pelo autor. |
Busca e Apreensão - 2411111-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Luciano Freitas Costa |
Despacho: 1. Promoveu o Banco supra nominado a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a rescisão do contrato do financiamento e a constrição do bem cravado objeto da cláusula de alienação fiduciária. Instruiu sua inicial, dentre outros, com a notificação da lavra do Tabelionato do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia - MG, realizada, pois, por cartório de outra Comarca. 2. A constituição em mora é requisito essencial de procedibilidade e, no caso em exame, apresenta-se inoperante, inválida, consoante já assentado pelo STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). 3. Com efeito, a ausência de constituição em mora válida inviabiliza o processamento da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Dec. Lei Federal 911/69. 4. Ante ao exposto, com arrimo no quanto estatui o art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. PRI. Custas pelo autor. |