JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO - 14088146904-7

Autor(s): Jose Nelis De Jesus Araujo, Joaquim Dos Santos Seles

Advogado(s): Jose Nelis de Jesus Araujo

Reu(s): Antonio Nunes Pereira, Jane Mary Souza Pereira

Advogado(s): Misael G. Santana, Adilson Afonso de Castro

Despacho: Vistos, I. os executados, através de seus advogados para que, em 15 dias, depositem o valor executado sob pena de multa de 10% e penhora.

 
COBRANCA - 14000781112-2

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade

Reu(s): Teresa Cristina Dos Santos

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão de fls. 61v., do Oficial de Justiça.

 
HIPOTECARIA - 14003045985-7

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi, Flavia Martins Bareto

Reu(s): Robson Dos Santos Borges, Denize Alves Figueiredo

Despacho: (DE ORDEM): Providencie, a parte autora, o cumprimento da Carta de Adjudicação.

 
COBRANCA - 14003998773-4

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Simone Guimaraes Garcia Antas

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 31v., do Oficial de Justiça.

 
NOTIFICACAO - 2060853-8/2008

Autor(s): Luiz Rodrigues, Lindinalva Monteiro Rodrigues

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Notificado(s): Ednaldo Neves Santos

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 25V., do Oficial de Justiça.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1730940-3/2007

Autor(s): Banco Santander Banespa S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Luciana Araujo Brito

Advogado(s): Sidnei Souza Mota

Despacho: Vistos, etc. Em inspeção: I. o A. a receber o valor depositado, bem como a rstituir o bem ao réu.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1605423-3/2007(67-6-4)

Autor(s): Red Fox Tool Fabricacao E Comercio Ltda

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Despacho: Em inspeção: Fale o autor sobre as peças de fls. 49 a 50.

 
CARTA PRECATORIA - 681819-9/2005

Autor(s): Esab Sa Industria E Comercio

Reu(s): Viana E Guimaraes Ltda

Despacho: Vistos. Certifique-se o Cartório se houve resposta do Juízo deprecado sobre o ofício de fls. 12.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1871172-3/2008

Exequente(s): Distribuidora De Medicamentos Expressa Ltda

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Executado(s): Fundacao Hospital Do Acucar E Do Alcool

Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a devolução da Carts Precatória, constante no ofício de fls. 32

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095472223-1

Autor(s): Carlos Humberto Pinto Intrieri

Advogado(s): Ary Cláudio Cyrne Lopes

Reu(s): Pronor Petroquimica Sa

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
INOMINADA - 14003049388-0

Apensos: 354534-8/2004

Autor(s): Porto Da Barra Turismo Ltda, Emilia Maria Salvador Silva, Carmen Maria Calmon De Passos

Advogado(s): Durval Ramos Neto

Reu(s): Varig Sa, Redecard Sa, Mastercard e outros

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos, Solange Sena Hortélio , Jayme Brown da Maia Pithon, Gabriela Castro, Gisela Maranhão

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Tendo em vista a renúncia de fls. 715/724, intime-se pessoalmente a 1ª acionada (Varig S/A) para que constitua novo patrono, em 10 (dez) dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095472223-1

Autor(s): Carlos Humberto Pinto Intrieri

Advogado(s): Ary Cláudio Cyrne Lopes

Reu(s): Pronor Petroquimica Sa

Despacho: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
DESPEJO - 14002894695-6

Apensos: 1349041-1/2006

Autor(s): Ordem Terceira Secular De Sao Francisco Da Bahia

Advogado(s): Claudia Maria Prudhomme Bressy

Reu(s): Antonio Rubens Martins

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Despacho: Fale a parte autora sobre a certidão de fls. 65.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14097575388-4

Autor(s): Lourival Francisco Dos Santos

Reu(s): Johannes Godefridus Faasen

Despacho: Intime-se, pessoalmente, a parte autora, sobre a renúncia de fls. 37/38, para que constitua novo patrono nos autos.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002913124-4

Autor(s): Jair Alves Santos

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso, Rita de Cassia de Almeida Freitas

Reu(s): Maria Muniz Limeira

Despacho: Vistos, Defiro o pedido de fls. 42. Cite-se o réu via edital.

 
USUCAPIAO - 14000746242-1

Autor(s): Damiao Dos Santos Cruz

Advogado(s): Marcone Sodre Macedo, Silvio Avelino Pires Britto Junior

Reu(s): Goes Cohabita Participacoes Ltda

Despacho: Vistos, notifique-se o Bel. Silvio Ismerim para que tome ciência da petição de fl. 54,conforme requerido à fl. 60 pelo MP.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002889233-3

Autor(s): Jose Claudio Da Silva

Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a demandante.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099706376-7(28-2-0)

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade

Reu(s): Marilene Soares Cavalcanti De Morais, Andrea Soares C Morais

Despacho: Vistos. Certifique-se se houve manifestação da parte autora sobre a certidão de fls. 43v.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14091277996-8

Autor(s): Luiz Carlos Carvalho De Amorim

Reu(s): Carlos Mascarenhas Cardoso

Advogado(s): Luiz Antônio Romano Pinto

Despacho: Diga a parte autora em 10(dez) dias se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 14087103726-7

A:CARTÃO NACIONAL S/A

Advogado(s): João Alberto Duarte Contreitas

R:MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA

Despacho: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o interesse no prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 14094393370-9

Autor(s): Banco Mercantil De Sao Paulo Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Flávia Martins Barreto, Jackelline Kelly P. Freitas

Reu(s): Sao Paulo Ferramentas Comercio E Representacao Ltda, Valmir Almeida Santos, Telma Maura Lopes

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Despacho: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a resposta da Receita Federal, às fls. 59.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001802582-9

Autor(s): Itau Seguros Sa
Representante(s): Joao Carlos Andrade Santos

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim, Maria Suzete S. de Lima Ribeiro

Reu(s): Climoar Refrigeracao Ltda

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 48. Fale a parte autora sobre o quanto determinado às fls. 43.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002889769-6

Autor(s): Carmem Heloisa Nascimento Almeida

Advogado(s): Luiz Ricardo Leal e Souza, Orlando da Mata e Souza

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Bianca Ferreira Santana, Clene Jacintha de Almeida Silva, Enrico de Araújo Pereira, Mariana da Silva Larangeira

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14089200959-2

Autor(s): Maribland De Ferraro Seixas

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos

Reu(s): Baneb Credito Imobiliario Sa

Despacho: Vistos. Fale a parte ré sobre a petição de fls. 225, produzida pela parte autora.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 1696157-4/2007

Autor(s): Hernani Oliveira Santos, Maria Da Graca Pedroso Santos

Advogado(s): Jose Ayres Junior

Reu(s): Condominio Do Edificio Procyon

Advogado(s): Ivonei Silva Prates, Vanessa Silva Prates

Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre o pedido do réu, de fls. 285/287.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14001834384-2

Autor(s): Fernando Pericles Bahiense Guimaraes, Flavia Branco Bahiense Guimaraes

Reu(s): Bauhaus Construtora Ltda

Advogado(s): Leylla Márcia de Matos e Almeida

Despacho: Intime-se novamente a parte autora, PESSOALMENTE, para que constitua novo patrono, em dez dias, e para manifestar-se se concorda ou não com o pedido da parte ré sobre a desistência do feiton, que ocorrerá apenas se houver desistência do direito. Tome ciência de que o seu silêncio será entendido pelo Juiz como anuência ao pedido do réu.

 
DEMOLITORIA - 14098655038-6

Autor(s): Arquidiocese De Sao Salvadorda Bahia

Advogado(s): Cláudia Salgado Zenha Santos, Luciano Lima Queiroz, Antonio Carlos de Figueiredo Souza

Reu(s): Bode Expiatorio Restaurante Ltda

Advogado(s): Jair Conceição Pitta

Despacho: Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J, do CPC, intime-se o executado na pessoa do seu advogado via DPJ, para, no prazo de 15 dias, pagar ao exequente o débito conforme cálculo apresentado á fl. 66, sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655, do CPC. Com o decurso do prazo, havendo ou não pagamento, dê-se vista ao exequente.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2438920-4/2009

Autor(s): Jose Carlos Souza Rodrigues

Advogado(s): Amarildo Alves de Sousa

Reu(s): Cristiane Maria Santana De Lima, Barbara Brasil Araujo

Despacho: Vistos, em inspeção: Defiro a G.J. Cite-se.

 
Procedimento Ordinário - 2428027-7/2009

Autor(s): Maria Aparecida Goncalves Leandro

Advogado(s): Sérgio Barbosa da Silva

Reu(s): Losango Promocoes De Venda Ltda, Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo, Lojas Insinuante Ltda

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de AJG. Citem-se os réus, para querendo, contestarem a ação em 15 dias. Reservo-me em apreciar o pedido de liminar após a resposta.

 
EXECUÇÃO - 14096510935-2

Autor(s): Colegio Apoio Ltda

Advogado(s): Maria Dolores Fernandes Garcia, Moisés de Sousa Carvalho

Reu(s): Perivaldo Pinheiro Novaes

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre o ofício de fls. 94.

 
OUTRAS - 1402543-0/2007

Autor(s): Nanci Freitas Crespo

Reu(s): Funprev Fundo De Custeio Previdencia Social Do Servidor Pub Do Estado Da Bahia

Sentença: Vistos, etc. Tendo em vista a certidão de fls. 29, entendo como se desistência fosse. Assim, homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pelo demandante e, de consequência, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e as providências necessárias quanto às custas eventualmente pendentes, arquive-se com baixa.

 
DESPEJO - 14099683220-4(8--)

Autor(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim

Advogado(s): Claudionor Ramos Neto

Reu(s): Paraneon Comercio E Servicos De Parachoque E Neon Ltda, Silvio Jose Borges Cruz, Marisia Fraga Lopes Cruz e outros

Fiador(s): Valdemar Luiz Durao De Melo

Despacho: Vistos, 1. De logo autorizo o levantamento do valor depositado à autora. Expeça-se alvará. 2. Após, deve o R. se manifestar quanto a peça de fls. 117.

 
EXECUÇÃO - 14003015095-1

Autor(s): Valdi Pereira Fontes

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos, Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Petrobras Petroleo Brasileiro Sa

Advogado(s): Rubem Nogueira Junior

Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a petição da executada/embargante, às fls. 473/481 e documentos seguintes.

 
EXECUÇÃO - 1733380-4/2007

Autor(s): Maquisa Maquinas Equipamentos Tecnicos E Servicos Sa

Advogado(s): Ana Maria Cerqueira Morínigo

Reu(s): Clube De Ferias Costa Azul

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre o alvará, expedido às fls. 194/195.

 
DECLARATORIA - 14004054057-1

Autor(s): Hereimac Comercio E Servicos Ltda

Advogado(s): Antonio Salvador Lomba

Reu(s): Bravo Caminhoes E Empreendimentos Ltda, Volksvagen Do Brasil Sa, Banco Volkswagen Sa

Advogado(s): Miriam Souza Britto Neta, Paula Fernanda Borba

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 123 à 165 e AR de fls. 111.

 
POR QUANTIA CERTA - 14002911786-2

Autor(s): Banco Do Brasil Sa
Representante(s): Luciano Lima Mathias Da Silva, Cristiana Mendonca Mathias

Advogado(s): Andre de Oliveira Alves

Reu(s): Auto Posto Itaipu Ltda

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 86v., do Oficial de Justiça.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14095472532-5

Autor(s): Banco Abn Amro Bank Sa

Advogado(s): Aristides Jose C. Batista

Reu(s): Willians Sergio Alves De Carvalho

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 52v., do Oficial de Justiça.

 
EXIBICAO - 14002906510-3

Autor(s): Osarias Dias De Matos, Osarias Dias De Matos Me

Advogado(s): Sonia Costa Mota de Toledo Pinto

Reu(s): Ccc Construtora E Comercio Ltda

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a certidão negativa de fls. 72v., do Oficial de Justiça.

 
CARTA PRECATORIA - 1084777-4/2006

Autor(s): Prevsaude Comercial De Produtos E Beneficios De Farmacia Ltda

Reu(s): Investigar Sistema De Saude Ltda Franquia Samp

Despacho: Cumpra-se c/ prioridade.

 
Procedimento Ordinário - 2345373-4/2008(8--)

Autor(s): Marcos Costa Menezes

Advogado(s): Lidia Olivia Midlej Pimentel

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Gyzella Paranhos dos Santos Sousa

Despacho: (DE ORDEM): Manifeste-se, a parte autora, sobre a contestação de fls. 25 à 58.

 
DECLARATORIA - 14099690399-7

Autor(s): Clivia Sother Santos, Servitur Transportes E Turismo Ltda, Jose Carlos Da Silva Santos

Advogado(s): Maria Valdenira de Sousa Mendonça

Reu(s): Banco Santander Noroeste Sa

Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Gustavo Lucas Maciel dos Santos, Verbena Mota Carneiro

Despacho: I. o Sr. Perito a fim de informar se aceita o "múnus", ficando de logo designado o dia 27.03.2009 às 09:30h, para instalação da perícia, devendo comparecer o Sr. Perito, partes e assistentes .

 
DESPEJO - 14003008508-2

Apensos: 443842-6/2004, 448299-3/2004

Autor(s): Ueslei Raimundo Pereira Da Silva

Advogado(s): Mauricio Trindade

Reu(s): Maria Lucia De Cerqueira

Advogado(s): Maria Lúcia de Cerqueira

Despacho: Arquive-se, tendo em vista a aposentadoria do representante.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2411008-6/2009

Autor(s): Banco Itauleasing S A

Advogado(s): Marcela Ferreira Nunes

Reu(s): Rozania Pimentel De Farias

Despacho: Defiro a suspensão do processo por 30 dias.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14089199197-2

DALVA SELE PAIVA

MARIA DAS GRAÇAS LEITE MACIEL

Despacho: Manifeste-se a parte ré sobre o desarquivamento destes autos, conforme pedido às fls. 117/118.

 
REGRESSIVA - 645911-1/2005

Autor(s): Lebram Construtora S.A

Advogado(s): Joaquim Valter Santos Júnior

Reu(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionários Do Banco Do Nordeste Do Brasil-Capef

Advogado(s): Allyson Gomes de Queiroz, Maria Santiago de Sá

Despacho: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo em vista a petição do réu de fls. 274, especifique a parte ré as diligências que deseja realizar para a produção de provas periciais.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2421282-2/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Ronaldo Amorim Bastos

Reu(s): Jose Dos Santos

Despacho:  1. Promoveu o Banco supra nominado a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a rescisão do contrato do financiamento e a constrição do bem cravado objeto da cláusula de alienação fiduciária. Instruiu sua inicial, dentre outros, com a notificação da lavra do Tabelionato do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia - MG, realizada, pois, por cartório de outra Comarca. 2. A constituição em mora é requisito essencial de procedibilidade e, no caso em exame, apresenta-se inoperante, inválida, consoante já assentado pelo STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). 3. Com efeito, a ausência de constituição em mora válida inviabiliza o processamento da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Dec. Lei Federal 911/69. 4. Ante ao exposto, com arrimo no quanto estatui o art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. PRI. Custas pelo autor.

 
Busca e Apreensão - 2411111-0/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Luciano Freitas Costa

Despacho: 1. Promoveu o Banco supra nominado a presente Ação de Busca e Apreensão, objetivando a rescisão do contrato do financiamento e a constrição do bem cravado objeto da cláusula de alienação fiduciária. Instruiu sua inicial, dentre outros, com a notificação da lavra do Tabelionato do Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Uberlândia - MG, realizada, pois, por cartório de outra Comarca. 2. A constituição em mora é requisito essencial de procedibilidade e, no caso em exame, apresenta-se inoperante, inválida, consoante já assentado pelo STJ, in verbis: "NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Artigos 8º e 9º da Lei nº 8935/94. 1. O ato do tabelião praticado fora do âmbito de sua delegação não tem validade, inoperante , assim, a constituição em mora. 2. Recurso Espacial conhecido e provido" (Resp. 682399/CE Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, DJ de 24/09/2007, p. 287). 3. Com efeito, a ausência de constituição em mora válida inviabiliza o processamento da Ação de Busca e Apreensão, nos termos do Dec. Lei Federal 911/69. 4. Ante ao exposto, com arrimo no quanto estatui o art. 267, IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. PRI. Custas pelo autor.