JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR
Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406
JUIZ DE DIREITO TITULAR: ICARO ALMEIDA MATOS
ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1604750-9/2007

Apensos: 1676067-5/2007

Autor(s): Flavia Cavalcanti Barcelos Me

Advogado(s): Jesiel da Hora Brandão, Luciene Moura, Valdir Teles de Oliveira

Reu(s): Spezzato Confeccoes E Acessorios Ltda

Advogado(s): Amâncio Lírio Barreto Neto, Marina Nascimbem Bechtejew, Sidnei Amendoeira Jr.

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias. P.I.

 
INDENIZACAO - 1411795-6/2007

Apensos: AGRAVO 2006.01.00.043648-0/TRF-1ªREGIÃO

Autor(s): Ana Cristina Pinho Dos Santos, Ricardo Gandarela Moraes Dos Santos, Breno Vieira Pimentel e outros

Advogado(s): Agnaldo Bahia Monteiro Neto, Candido Sa, Jose Abreu Filho, Juliana Ramos Pinheiro, Marcelo Junqueira Ayres Filho, Renata Lôbo Quadros, Ricardo Vicente Bastos

Reu(s): Embracil Incorporacao E Construcoes Ltda, Tectu Engenharia Ltda, Caixa Seguradora S/A

Advogado(s): Alcir Santos de Oliveira, Bruna Mendonça Timbó, Danielli Farias Rabelo Leitão

Despacho: (no AGRAVO 2006.01.00.043648-0/TRF-1ªREGIÃO): Vistos etc. APENSE-SE. Intimem-se as partes da baixa destes autos. Publique-se.

 
Exceção de Incompetência - 2256618-8/2008

Apensos: 2207807-2/2008. AGRAVO 72124-8/2008/TJBA

Excipiente(s): Celidalva Lima Santos Doria

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Juracy Alves Cordeiro

Excepto(s): Maria Solange Rotelho Doria Rabelo

Advogado(s): Balbino Simões de Araújo Filho

Despacho: Vistos etc... Ciente da interposição do agravo. Aguarde-se a manifestação do Relator. I. ////// ATO ORDINATÓRIO (no AGRAVO 72124-8/2008/TJBA): CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao provimento da CGJ nº 10/2008, para conhecimento das partes sobre a chegada destes autos para esta 7ª Vara Cível, apensando-se.

 
DESPEJO - 1612381-9/2007

Apensos: 1718058-6/2007

Autor(s): Robson Cedraz Ramos

Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez

Reu(s): Fabricio Meneguelli De Souza, Sandra Gabriela Montenegro Amado

Advogado(s): Clever Augusto Jatobá Miranda

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Com a informação do autor referente ao cumprimento da sentença, arquivem-se estes autos com a devida baixa.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003033327-6

Autor(s): Paloma Ramos Ferreira
Representante(s): Constancia Maria Ramos Ferreira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas

Reu(s): Lojas Insinuante Ltda

Advogado(s): Ana Claudia Pereira e Almeida, Kátia do Espírito Santo Miguez, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Maria Emilia Vaz Silva, Maria Jose de Castro Santos, Morgana de Oliveira Ferreira, Semirames Rita Nascimento Tourinho

Despacho: Vistos etc. Subam os autos à Superior Instância, sob as cautelas de praxe, com as nossas especiais homenagens. Intimem-se.

 
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14000791663-2

Apensos: 14001838919-1. 14001854784-8

Autor(s): Ney Antonio De Souza Silva

Advogado(s): Eduardo Lima Sodré, Fredie Didier Jr.

Reu(s): Andrade Macedo Ltda

Advogado(s): Jose Edimario Oliveira Maia Filho

Despacho: Vistos, etc. Aguarde-se o cumprimento do acordo para a devida homologação. I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002884867-3

Apensos: 14002884870-7

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Antonio Francisco Costa, Oraldo de Souza Nunes

Reu(s): Maria Martha Reboucas Silveira

Advogado(s): Isabela Borges Bulos, Pablo Caldas Borges, Walter Melo Nascimento Júnior

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Defiro a prova pericial contábil, em face do quanto foi requerido na defesa apresentada pela acionada. Nomeio Perito do Juízo o Sr. Altamirando Pereira, com endereço conhecido deste cartório, para proceder à perícia contábil, devendo ser intimado e aceitando o encargo, servir independentemente da prestação de compromisso (Lei 4.855, de 24.08.92). Arbitro os honorários do Perito em 02 (dois) salários mínimos, que deverá ser depositado pela acionada, no prazo de 05 (cinco) dias, por inteiro, sob pena de preclusão. Saliento que, embora tenha dito a ré que é beneficiária da gratuidade da justiça, em verdade, ela requereu a assistência em sede da contestação, mas não lhe foi deferido o benefício, até mesmo porque, deveria tê-lo feito por meio de incidente em apartado, ficando assim indeferida a isenção pedida. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, para a apresentação do laudo, respondendo o Sr. Perito aos quesitos formulados pelas partes, cujas cópias lhes serão fornecidas pelo Cartório. Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 421, parágrafo 1º, I e II, do CPC. P.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003039190-2

Autor(s): Coopemerg Coopperativa Dos Medicos De Emergencia Da Bahia

Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco

Reu(s): Sul America Seguros

Advogado(s): Maria Vitoria Tourinho Dantas, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza, Rogerio Leal Pinto de Carvalho, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas, Suzana Maria Silva de Magalhães

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003031217-1

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito

Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Lucio Flavio Rodrigues Bastos

Advogado(s): Adhemar Luiz Novaes, Roberto de Souza Matos Júnior

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
REPARACAO DE DANOS - 545261-0/2004

Autor(s): Helcio Araujo Silva

Advogado(s): Daniel Ruy de Freitas Velloso, José William Godinho Rebouças, Wagner Bemfica Araújo

Reu(s): Rimco Comercio E Servicos Ltda Me, Ademir Oliveira Rodrigues, Cezar Conceicao Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Ricardo Claudio Carillo de Sa

Despacho: R.H. Audiência de instrução para o dia 05/05/09, às 14 horas, devendo as partes apresentarem rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de não produção da prova. Intimações necessárias. Vista ao Curador do Revel. P.I.

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 14091288269-7

Apensos: 14089213213-9. 14090227174-5

Agravante(s): Suzana Regis De Oliveira

Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo, Daniela Araponga Caria, Reginaldo de C. Santos

Agravado(s): Nilza Figueredo Da Silva

Advogado(s): Luiz Alberto Borges Reis

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. I.

 
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 14090227174-5

Apensos: 14089213213-9. 14091288269-7

Agravante(s): Suzana Regis De Oliveira

Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo, Daniela Araponga Caria, Reginaldo de C. Santos

Agravado(s): Nilza Figueredo Da Silva

Advogado(s): Luiz Alberto Borges Reis

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14090257824-8

Autor(s): Sojardim - Servicos E Conservacao Ltda

Advogado(s): Rosa Maria Ribeiro de Mesquita

Reu(s): Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras

Advogado(s): Amarildo de Moura Rocha, Celso Villa Martins de Almeida, Rubem Nogueira Junior, Zelia de Magalhaes Pacheco

Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099721458-4

Apensos: 882631-9/2005

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Lucas Affonso de Carvalho, Marco Aurelio Rafael Alves

Reu(s): Lourival De Araujo Nobre Me, Lourival De Araujo Nobre

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 882631-9/2005

Apensos: 14099721458-4

Embargante(s): Eldio Antonio De Siqueira Lima

Advogado(s): Getulio Barbosa de Oliveira

Embargado(s): Banco Baneb Sa, Lourival De Araujo Nobre - Me, Lourival De Araujo Nobre

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Lucas Affonso de Carvalho, Marco Aurelio Rafael Alves

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14096486052-6

Apensos: 14003984123-8

Autor(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior, Eric Garmes de Oliveira, Nelson Paschoalotto

Reu(s): Transpolo Transportes Quimicos Ltda

Advogado(s): Giorlando Guimarães Santos, Jose Alfredo de Freitas, Rubem Ferreira Gomes

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14003984123-8

Apensos: 14096486052-6

Embargante(s): Transportes Agulhas Negras Mundancas E Cargas Ltda

Advogado(s): Kleber Santos Andrade

Embargado(s): Transpolo Transportes Quimicos Ltda, Banco Fiat Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Eric Garmes de Oliveira, Giorlando Guimarães Santos, Jose Alfredo de Freitas, Jurandir Rozalim Junior, Nelson Paschoalotto, Rubem Ferreira Gomes

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
HIPOTECARIA - 14003010314-1

Apensos: 1470693-5/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alex Maciel Duarte, Allan Patrick Almeida Maciel, Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marco Aurelio Rafael Alves, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira

Reu(s): Jurandir Alves De Lima

Advogado(s): Adriano Rocha Leal

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1470693-5/2007

Apensos: 14003010314-1

Embargante(s): Jurandir Alves De Lima

Advogado(s): Adriano Rocha Leal

Embargado(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Alex Maciel Duarte, Allan Patrick Almeida Maciel, Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marco Aurelio Rafael Alves, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
EXECUÇÃO - 14001849956-0

Apensos: 754408-1/2005

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dario Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marco Aurelio Rafael Alves, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira

Reu(s): Ilse Helena Degasperi Silva, Wilson Jose Da Silva Filho

Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones, Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior, Pedro Marcos Cardoso Ferreira, Romolo Dias Costa Neto

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 754408-1/2005

Apensos: 14001849956-0

Autor(s): Wilson Jose Da Silva Filho, Ilze Helena Degasperi Silva

Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones, Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior, Pedro Marcos Cardoso Ferreira, Romolo Dias Costa Neto

Embargado(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marco Aurelio Rafael Alves, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 358468-9/2004

Apensos: 687623-2/2005

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro, Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Jose Alexandre Dos Santos

Advogado(s): Adelina Maria Pinto Oliveira, Maria Augusta Andrade Krejci, Raimundo Viana Santos Filho

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
REVISAO CONTRATUAL - 687623-2/2005

Apensos: 358468-9/2004

Autor(s): Jose Alexandre Dos Santos

Advogado(s): Adelina Maria Pinto Oliveira, Maria Augusta Andrade Krejci, Raimundo Viana Santos Filho

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro, Sebastião Barreto de Carvalho

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
POR QUANTIA CERTA - 614248-1/2005

Apensos: 775622-6/2005

Autor(s): Edmilson Calixto Dos Santos

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Bamerindus Seguros Sa

Advogado(s): Julia Pereira Chavez, Rodrigo Olivieri Macedo, Ticiano Boaventura Ferreira

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 775622-6/2005

Apensos: 614248-1/2005

Autor(s): Hsbc Seguros Sa

Advogado(s): Julia Pereira Chavez, Rodrigo Olivieri Macedo, Ticiano Boaventura Ferreira

Embargado(s): Edmilson Calixto Dos Santos

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I.

 
COBRANCA - 1224085-3/2006

Autor(s): Valdelita Alves De Carvalho

Advogado(s): D'Jane Santos Silva, Janete Vieira dos Santos Silva, Wellington de Jesus Silva

Reu(s): Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A

Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Bruna Mendonça Timbó, Danielli Farias Rabelo Leitão, Erica Pinto Strauch, Vanessa Lima Bacilieri de Oliveira

Sentença: (fls. 192/196 – CONCLUSÃO): Pelo exposto, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré ao pagamento integral no valor da cobertura do seguro de vida contratado na apólice indicada nos autos em favor da beneficiária, ora Acionante, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente com base no INPC da data da negativa do pagamento (16/12/2002 – fls. 18), e acrescido de juros moratórios de 1% a partir da citação. Condeno também a acionada ao pagamento das custas e despesas processuais, dentre as quais os honorários do Sr. Perito, estes no equivalente a 05 (cinco) salários mínimos, e, honorários advocatícios em prol do advogado da autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Certifique-se nos autos a existência do agravo retido. P.R.I.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2398542-8/2009

Autor(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues, Luis Carlos Monteiro Laurenço

Reu(s): Corona Comercio Industria Ltda, Henri Bernard Folkerts, Vera Lucia Lobo Folkerts

Despacho: Vistos etc... Expeça-se o mandado de citação para que a parte executada efetue o pagamento da dívida reclamada, além da atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido. Não havendo o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. Caso não seja encontrada, certifiquem-se detalhadamente as diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor devido, devendo cientificar-se a parte executada que o pagamento no prazo de três dias importará na sua redução à metade. Outrossim, cientifique-se a parte executada que poderá efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante da dívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, em até 06 (seis) parcelas mensais. Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC. P. I. ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, Juiz de Direito Substituto.

 
BUSCA E APREENSAO - 14094407391-9

Apensos: 14096520995-4

Autor(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda

Advogado(s): Maria Dias de Castro

Reu(s): Gunther B Hausmann Junior

Advogado(s): José Alberto Cunha, Manoel de Araujo Magalhães

Despacho: (digo, INTIMAÇÃO): Para pagamento de CUSTAS REMANESCENTES referentes a 02 (dois) MANDADOS e 01 (um) AUTO DE APREENSÃO, no valor de R$ 102,40 (cento e dois reais e quarenta centavos).

 
DESPEJO - 14095446468-5

Autor(s): Maria Clara Tourinho Ferreira

Advogado(s): Emanoel Goncalves de Carvalho

Reu(s): Rosalvo Teixeira De Novais Neto

Despacho: (fl. 45): VISTOS EM INSPEÇÃO. Oficie-se ao BRADESCO para que informe o saldo referente ao depósito de fls. Resposta positiva, intime-se pessoalmente a parte autora para vir levantar o valor. I. ////// OBSERVAÇÃO: Já chegou aos autos RESPOSTA POSITIVA do BRADESCO.

 
MANUTENCAO - 14000795017-7

Autor(s): Maria Da Paz Sales Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas

Reu(s): Michael Heimer

Advogado(s): Cezar de Souza Bastos, José Luiz Costa Sobreira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Oficie-se a 18ª V. Cível p/ que informe o andamento do processo referido às fls. 79, e, inclusive, informe a data do despacho que ordenou a citação da p. Ré. Após, conclusos.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1528567-3/2007

Apensos: 1679837-8/2007

Autor(s): Licia Maria Falcao Pithon

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa

Reu(s): Ronilda Noblat

Advogado(s): Ronilda Maria Lima Noblat

Despacho: Vistos etc... Recebo a Apelação de fls. 578/594. Tendo em vista o falecimento da ré, além do indeferimento do pedido de citação dos herdeiros e do representante do espólio (inventariante) conforme sentença de fls. 575/576, encaminho o respectivo recurso ao Tribunal sem abrir vistas às contrarrazões. P.I.

 
DECLARATORIA - 743561-7/2005

Autor(s): Telebahia Celular

Advogado(s): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck, Gabriela Castro Santos, Jayme Brown da Maia Pithon

Reu(s): Maringa Passagens E Turismo Ltda

Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa, Guilherme Gomes Pereira, Jorge Edesio Deda, Maria Cristina Lanza Lemos

Despacho: (fl. 416): Vistos em inspeção. Manifestem-se as partes sobre o laudo. Expeça-se Alvará para liberação dos honorários do Sr. Perito. I.

 
ANULATORIA - 1927198-3/2008

Autor(s): Jadma Paula Sales Dos Santos

Advogado(s): Florivaldo Caje de Oliveira Filho

Reu(s): Josefa Paula Franca, Roque Alves Conceicao

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Jose Correia de Aguiar Neto, Ricardo Claudio Carillo de Sa

Despacho: R.H. Em correição. Vista à Curadoria de Revel, em especial, sobre a certidão de fls. 39v. e documentos seguintes (inclusive, exame de DNA), ponderando-se com as razões do despacho de fls. 38. P.I. Levem os autos c/ vista.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2282732-5/2008

Apensos: 1736745-7/2007

Autor(s): T N L Pcs Sa

Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Manuela Bastos de Matos

Reu(s): Jarbas Krahelski Oliveira

Advogado(s): Washington Pinto Almeida

Despacho: Vistos etc... Recebo a apelação com seus efeitos regulares conforme fls. 12/13. Apresente a apelada suas contrarrazões no prazo de 15 dias. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2403145-7/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Carlos Alessandro Santos Silva, Aclecia de Souza Barbosa

Reu(s): Jose Aparecido Dos Santos

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Sentença: (CONCLUSÃO): Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
ANULATORIA - 806935-1/2005

Apensos: 787408-1/2005

Autor(s): Conres Confraria Restaurante Das Artes Culinarias Ltda

Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho, Cyntia Maria de Possidio Lima, Marcos Sampaio de Souza, Renata Lomanto Carneiro

Reu(s): Expand Group Brasil Sa, Banco Unibanco S/A

Advogado(s): Ana Claudia Pereira e Almeida, Celso David Antunes, Celso Vedovato de Souza, Ingrid Santos Coutinho, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Maria Jose de Castro Santos, Paulo Guilherme de Mendonca Lopes, Renato Marcondes Cesar Affonso, Semirames Rita Nascimento Tourinho

Despacho: Vistos, etc. A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito modificativo. Intimem-se, pois, os embargados na pessoa de seus advogados para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos (fls. 147-150), objetivando, inclusive, imprimir efeito modificativo ao julgado. Publique-se.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2162419-9/2008

Autor(s): Associacao De Moradores Da Chacara Santo Expedito

Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo, Marco Antonio Leal Silva, Rafael Oliveira Souza

Reu(s): Maria Tereza Menezes

Advogado(s): Bruno Almeida Torres, José Amando Sales Mascarenhas Junior

Despacho: Audiência preliminar para o dia 29/05/2009 às 9:30 horas, podendo as partes ser representadas pelos respectivos advogados com poderes especiais para transigir. Não sendo obtida conciliação, serão apreciadas as questões processuais, saneando-se o feito, inclusive, com a fixação de pontos controvertidos e análise sobre dilação probatória. Intimações necessárias.

 
BUSCA E APREENSAO - 2175217-5/2008

Autor(s): Unibanco Rodobens Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti, Vitor Cesar Bonvino

Reu(s): Coroa Comercio De Caminhoes Ltda

Despacho: (fl. 31v.): Revogo o despacho supra. Segue sentença. ////// Sentença (fl. 32 – CONCLUSÃO): Face ao exposto, com fulcro no art. 267 inciso VIII do CPC, homologo o pedido de desistência, Julgo extinto o processo, sem conhecer do mérito. Após o trânsito em julgado, proceda o Cartório as anotações de estilo com o consequente arquivamento do feito. Custas ex legis. PUBLIQUE-SE. REGRISTRE-SE E INTIME-SE.

 
Procedimento Ordinário - 2390196-5/2008

Autor(s): A Geradora Aluguel De Maquinas Ltda, Ace Aluguel De Maquinas Linirada, Para Aluguel De Maquinas Limitada e outros

Advogado(s): Leonardo Santos de Souza, Marcos Borges da Cunha, Raphael Luiz Guimarães Matos Sobrinho

Reu(s): Amil Assistencia Medica Internacional Limitada

Sentença: (CONCLUSÃO): Face ao exposto, com fulcro no art. 267 inciso VIII do CPC, homologo o pedido de desistência, Julgo extinto o processo, sem conhecer do mérito. Após o trânsito em julgado, proceda o Cartório as anotações de estilo com o consequente arquivamento do feito. Custas ex legis. PUBLIQUE-SE. REGRISTRE-SE E INTIME-SE.