JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR Prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa, sala 406 JUIZ DE DIREITO TITULAR: ICARO ALMEIDA MATOS ESCRIVÃ: TEREZINHA M. DE OLIVEIRA LAGO |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1604750-9/2007 |
Apensos: 1676067-5/2007 |
Autor(s): Flavia Cavalcanti Barcelos Me |
Advogado(s): Jesiel da Hora Brandão, Luciene Moura, Valdir Teles de Oliveira |
Reu(s): Spezzato Confeccoes E Acessorios Ltda |
Advogado(s): Amâncio Lírio Barreto Neto, Marina Nascimbem Bechtejew, Sidnei Amendoeira Jr. |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 dias. P.I. |
INDENIZACAO - 1411795-6/2007 |
Apensos: AGRAVO 2006.01.00.043648-0/TRF-1ªREGIÃO |
Autor(s): Ana Cristina Pinho Dos Santos, Ricardo Gandarela Moraes Dos Santos, Breno Vieira Pimentel e outros |
Advogado(s): Agnaldo Bahia Monteiro Neto, Candido Sa, Jose Abreu Filho, Juliana Ramos Pinheiro, Marcelo Junqueira Ayres Filho, Renata Lôbo Quadros, Ricardo Vicente Bastos |
Reu(s): Embracil Incorporacao E Construcoes Ltda, Tectu Engenharia Ltda, Caixa Seguradora S/A |
Advogado(s): Alcir Santos de Oliveira, Bruna Mendonça Timbó, Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: (no AGRAVO 2006.01.00.043648-0/TRF-1ªREGIÃO): Vistos etc. APENSE-SE. Intimem-se as partes da baixa destes autos. Publique-se. |
Exceção de Incompetência - 2256618-8/2008 |
Apensos: 2207807-2/2008. AGRAVO 72124-8/2008/TJBA |
Excipiente(s): Celidalva Lima Santos Doria |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Juracy Alves Cordeiro |
Excepto(s): Maria Solange Rotelho Doria Rabelo |
Advogado(s): Balbino Simões de Araújo Filho |
Despacho: Vistos etc... Ciente da interposição do agravo. Aguarde-se a manifestação do Relator. I. ////// ATO ORDINATÓRIO (no AGRAVO 72124-8/2008/TJBA): CERTIFICO E DOU FÉ em cumprimento ao provimento da CGJ nº 10/2008, para conhecimento das partes sobre a chegada destes autos para esta 7ª Vara Cível, apensando-se. |
DESPEJO - 1612381-9/2007 |
Apensos: 1718058-6/2007 |
Autor(s): Robson Cedraz Ramos |
Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez |
Reu(s): Fabricio Meneguelli De Souza, Sandra Gabriela Montenegro Amado |
Advogado(s): Clever Augusto Jatobá Miranda |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Com a informação do autor referente ao cumprimento da sentença, arquivem-se estes autos com a devida baixa. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003033327-6 |
Autor(s): Paloma Ramos Ferreira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas |
Reu(s): Lojas Insinuante Ltda |
Advogado(s): Ana Claudia Pereira e Almeida, Kátia do Espírito Santo Miguez, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Maria Emilia Vaz Silva, Maria Jose de Castro Santos, Morgana de Oliveira Ferreira, Semirames Rita Nascimento Tourinho |
Despacho: Vistos etc. Subam os autos à Superior Instância, sob as cautelas de praxe, com as nossas especiais homenagens. Intimem-se. |
EXECUCAO QUANTIA CERTA - 14000791663-2 |
Apensos: 14001838919-1. 14001854784-8 |
Autor(s): Ney Antonio De Souza Silva |
Advogado(s): Eduardo Lima Sodré, Fredie Didier Jr. |
Reu(s): Andrade Macedo Ltda |
Advogado(s): Jose Edimario Oliveira Maia Filho |
Despacho: Vistos, etc. Aguarde-se o cumprimento do acordo para a devida homologação. I. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14002884867-3 |
Apensos: 14002884870-7 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antonio Francisco Costa, Oraldo de Souza Nunes |
Reu(s): Maria Martha Reboucas Silveira |
Advogado(s): Isabela Borges Bulos, Pablo Caldas Borges, Walter Melo Nascimento Júnior |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Defiro a prova pericial contábil, em face do quanto foi requerido na defesa apresentada pela acionada. Nomeio Perito do Juízo o Sr. Altamirando Pereira, com endereço conhecido deste cartório, para proceder à perícia contábil, devendo ser intimado e aceitando o encargo, servir independentemente da prestação de compromisso (Lei 4.855, de 24.08.92). Arbitro os honorários do Perito em 02 (dois) salários mínimos, que deverá ser depositado pela acionada, no prazo de 05 (cinco) dias, por inteiro, sob pena de preclusão. Saliento que, embora tenha dito a ré que é beneficiária da gratuidade da justiça, em verdade, ela requereu a assistência em sede da contestação, mas não lhe foi deferido o benefício, até mesmo porque, deveria tê-lo feito por meio de incidente em apartado, ficando assim indeferida a isenção pedida. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, para a apresentação do laudo, respondendo o Sr. Perito aos quesitos formulados pelas partes, cujas cópias lhes serão fornecidas pelo Cartório. Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 421, parágrafo 1º, I e II, do CPC. P. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003039190-2 |
Autor(s): Coopemerg Coopperativa Dos Medicos De Emergencia Da Bahia |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco |
Reu(s): Sul America Seguros |
Advogado(s): Maria Vitoria Tourinho Dantas, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza, Rogerio Leal Pinto de Carvalho, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas, Suzana Maria Silva de Magalhães |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003031217-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques, Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques |
Reu(s): Lucio Flavio Rodrigues Bastos |
Advogado(s): Adhemar Luiz Novaes, Roberto de Souza Matos Júnior |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
REPARACAO DE DANOS - 545261-0/2004 |
Autor(s): Helcio Araujo Silva |
Advogado(s): Daniel Ruy de Freitas Velloso, José William Godinho Rebouças, Wagner Bemfica Araújo |
Reu(s): Rimco Comercio E Servicos Ltda Me, Ademir Oliveira Rodrigues, Cezar Conceicao Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Ricardo Claudio Carillo de Sa |
Despacho: R.H. Audiência de instrução para o dia 05/05/09, às 14 horas, devendo as partes apresentarem rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de não produção da prova. Intimações necessárias. Vista ao Curador do Revel. P.I. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 14091288269-7 |
Apensos: 14089213213-9. 14090227174-5 |
Agravante(s): Suzana Regis De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo, Daniela Araponga Caria, Reginaldo de C. Santos |
Agravado(s): Nilza Figueredo Da Silva |
Advogado(s): Luiz Alberto Borges Reis |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. I. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO - 14090227174-5 |
Apensos: 14089213213-9. 14091288269-7 |
Agravante(s): Suzana Regis De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo, Daniela Araponga Caria, Reginaldo de C. Santos |
Agravado(s): Nilza Figueredo Da Silva |
Advogado(s): Luiz Alberto Borges Reis |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. I. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14090257824-8 |
Autor(s): Sojardim - Servicos E Conservacao Ltda |
Advogado(s): Rosa Maria Ribeiro de Mesquita |
Reu(s): Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras |
Advogado(s): Amarildo de Moura Rocha, Celso Villa Martins de Almeida, Rubem Nogueira Junior, Zelia de Magalhaes Pacheco |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO. Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099721458-4 |
Apensos: 882631-9/2005 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Lucas Affonso de Carvalho, Marco Aurelio Rafael Alves |
Reu(s): Lourival De Araujo Nobre Me, Lourival De Araujo Nobre |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 882631-9/2005 |
Apensos: 14099721458-4 |
Embargante(s): Eldio Antonio De Siqueira Lima |
Advogado(s): Getulio Barbosa de Oliveira |
Embargado(s): Banco Baneb Sa, Lourival De Araujo Nobre - Me, Lourival De Araujo Nobre |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Lucas Affonso de Carvalho, Marco Aurelio Rafael Alves |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14096486052-6 |
Apensos: 14003984123-8 |
Autor(s): Fiat Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Jurandir Rozalim Junior, Eric Garmes de Oliveira, Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Transpolo Transportes Quimicos Ltda |
Advogado(s): Giorlando Guimarães Santos, Jose Alfredo de Freitas, Rubem Ferreira Gomes |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14003984123-8 |
Apensos: 14096486052-6 |
Embargante(s): Transportes Agulhas Negras Mundancas E Cargas Ltda |
Advogado(s): Kleber Santos Andrade |
Embargado(s): Transpolo Transportes Quimicos Ltda, Banco Fiat Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Eric Garmes de Oliveira, Giorlando Guimarães Santos, Jose Alfredo de Freitas, Jurandir Rozalim Junior, Nelson Paschoalotto, Rubem Ferreira Gomes |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
HIPOTECARIA - 14003010314-1 |
Apensos: 1470693-5/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alex Maciel Duarte, Allan Patrick Almeida Maciel, Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marco Aurelio Rafael Alves, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
Reu(s): Jurandir Alves De Lima |
Advogado(s): Adriano Rocha Leal |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1470693-5/2007 |
Apensos: 14003010314-1 |
Embargante(s): Jurandir Alves De Lima |
Advogado(s): Adriano Rocha Leal |
Embargado(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Alex Maciel Duarte, Allan Patrick Almeida Maciel, Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marco Aurelio Rafael Alves, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
EXECUÇÃO - 14001849956-0 |
Apensos: 754408-1/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dario Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marco Aurelio Rafael Alves, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
Reu(s): Ilse Helena Degasperi Silva, Wilson Jose Da Silva Filho |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones, Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior, Pedro Marcos Cardoso Ferreira, Romolo Dias Costa Neto |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 754408-1/2005 |
Apensos: 14001849956-0 |
Autor(s): Wilson Jose Da Silva Filho, Ilze Helena Degasperi Silva |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones, Euripedes Brito Cunha, Euripedes Brito Cunha Junior, Pedro Marcos Cardoso Ferreira, Romolo Dias Costa Neto |
Embargado(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Marco Aurelio Rafael Alves, Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 358468-9/2004 |
Apensos: 687623-2/2005 |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro, Sebastião Barreto de Carvalho |
Reu(s): Jose Alexandre Dos Santos |
Advogado(s): Adelina Maria Pinto Oliveira, Maria Augusta Andrade Krejci, Raimundo Viana Santos Filho |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
REVISAO CONTRATUAL - 687623-2/2005 |
Apensos: 358468-9/2004 |
Autor(s): Jose Alexandre Dos Santos |
Advogado(s): Adelina Maria Pinto Oliveira, Maria Augusta Andrade Krejci, Raimundo Viana Santos Filho |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro, Sebastião Barreto de Carvalho |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
POR QUANTIA CERTA - 614248-1/2005 |
Apensos: 775622-6/2005 |
Autor(s): Edmilson Calixto Dos Santos |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Reu(s): Bamerindus Seguros Sa |
Advogado(s): Julia Pereira Chavez, Rodrigo Olivieri Macedo, Ticiano Boaventura Ferreira |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 775622-6/2005 |
Apensos: 614248-1/2005 |
Autor(s): Hsbc Seguros Sa |
Advogado(s): Julia Pereira Chavez, Rodrigo Olivieri Macedo, Ticiano Boaventura Ferreira |
Embargado(s): Edmilson Calixto Dos Santos |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Despacho: Vistos, em correição. Em face do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte autora para dizer se ainda persiste interesse no julgamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P. I. |
COBRANCA - 1224085-3/2006 |
Autor(s): Valdelita Alves De Carvalho |
Advogado(s): D'Jane Santos Silva, Janete Vieira dos Santos Silva, Wellington de Jesus Silva |
Reu(s): Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho, Bruna Mendonça Timbó, Danielli Farias Rabelo Leitão, Erica Pinto Strauch, Vanessa Lima Bacilieri de Oliveira |
Sentença: (fls. 192/196 – CONCLUSÃO): Pelo exposto, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré ao pagamento integral no valor da cobertura do seguro de vida contratado na apólice indicada nos autos em favor da beneficiária, ora Acionante, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), corrigido monetariamente com base no INPC da data da negativa do pagamento (16/12/2002 – fls. 18), e acrescido de juros moratórios de 1% a partir da citação. Condeno também a acionada ao pagamento das custas e despesas processuais, dentre as quais os honorários do Sr. Perito, estes no equivalente a 05 (cinco) salários mínimos, e, honorários advocatícios em prol do advogado da autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Certifique-se nos autos a existência do agravo retido. P.R.I. |
Execução de Título Extrajudicial - 2398542-8/2009 |
Autor(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Diego Correa Rodrigues, Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Reu(s): Corona Comercio Industria Ltda, Henri Bernard Folkerts, Vera Lucia Lobo Folkerts |
Despacho: Vistos etc... Expeça-se o mandado de citação para que a parte executada efetue o pagamento da dívida reclamada, além da atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da dívida, podendo oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação cumprido. Não havendo o pagamento, proceda o Oficial de Justiça a penhora e avaliação, intimando-se a parte executada. Caso não seja encontrada, certifiquem-se detalhadamente as diligências realizadas. Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor devido, devendo cientificar-se a parte executada que o pagamento no prazo de três dias importará na sua redução à metade. Outrossim, cientifique-se a parte executada que poderá efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, e requerer o pagamento do restante da dívida, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, em até 06 (seis) parcelas mensais. Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC. P. I. ROSALVO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA, Juiz de Direito Substituto. |
BUSCA E APREENSAO - 14094407391-9 |
Apensos: 14096520995-4 |
Autor(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda |
Advogado(s): Maria Dias de Castro |
Reu(s): Gunther B Hausmann Junior |
Advogado(s): José Alberto Cunha, Manoel de Araujo Magalhães |
Despacho: (digo, INTIMAÇÃO): Para pagamento de CUSTAS REMANESCENTES referentes a 02 (dois) MANDADOS e 01 (um) AUTO DE APREENSÃO, no valor de R$ 102,40 (cento e dois reais e quarenta centavos). |
DESPEJO - 14095446468-5 |
Autor(s): Maria Clara Tourinho Ferreira |
Advogado(s): Emanoel Goncalves de Carvalho |
Reu(s): Rosalvo Teixeira De Novais Neto |
Despacho: (fl. 45): VISTOS EM INSPEÇÃO. Oficie-se ao BRADESCO para que informe o saldo referente ao depósito de fls. Resposta positiva, intime-se pessoalmente a parte autora para vir levantar o valor. I. ////// OBSERVAÇÃO: Já chegou aos autos RESPOSTA POSITIVA do BRADESCO. |
MANUTENCAO - 14000795017-7 |
Autor(s): Maria Da Paz Sales Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Eduardo Stoppa Correia Dantas |
Reu(s): Michael Heimer |
Advogado(s): Cezar de Souza Bastos, José Luiz Costa Sobreira |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Oficie-se a 18ª V. Cível p/ que informe o andamento do processo referido às fls. 79, e, inclusive, informe a data do despacho que ordenou a citação da p. Ré. Após, conclusos. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1528567-3/2007 |
Apensos: 1679837-8/2007 |
Autor(s): Licia Maria Falcao Pithon |
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa |
Reu(s): Ronilda Noblat |
Advogado(s): Ronilda Maria Lima Noblat |
Despacho: Vistos etc... Recebo a Apelação de fls. 578/594. Tendo em vista o falecimento da ré, além do indeferimento do pedido de citação dos herdeiros e do representante do espólio (inventariante) conforme sentença de fls. 575/576, encaminho o respectivo recurso ao Tribunal sem abrir vistas às contrarrazões. P.I. |
DECLARATORIA - 743561-7/2005 |
Autor(s): Telebahia Celular |
Advogado(s): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck, Gabriela Castro Santos, Jayme Brown da Maia Pithon |
Reu(s): Maringa Passagens E Turismo Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa, Guilherme Gomes Pereira, Jorge Edesio Deda, Maria Cristina Lanza Lemos |
Despacho: (fl. 416): Vistos em inspeção. Manifestem-se as partes sobre o laudo. Expeça-se Alvará para liberação dos honorários do Sr. Perito. I. |
ANULATORIA - 1927198-3/2008 |
Autor(s): Jadma Paula Sales Dos Santos |
Advogado(s): Florivaldo Caje de Oliveira Filho |
Reu(s): Josefa Paula Franca, Roque Alves Conceicao |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Jose Correia de Aguiar Neto, Ricardo Claudio Carillo de Sa |
Despacho: R.H. Em correição. Vista à Curadoria de Revel, em especial, sobre a certidão de fls. 39v. e documentos seguintes (inclusive, exame de DNA), ponderando-se com as razões do despacho de fls. 38. P.I. Levem os autos c/ vista. |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2282732-5/2008 |
Apensos: 1736745-7/2007 |
Autor(s): T N L Pcs Sa |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito, Manuela Bastos de Matos |
Reu(s): Jarbas Krahelski Oliveira |
Advogado(s): Washington Pinto Almeida |
Despacho: Vistos etc... Recebo a apelação com seus efeitos regulares conforme fls. 12/13. Apresente a apelada suas contrarrazões no prazo de 15 dias. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2403145-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Carlos Alessandro Santos Silva, Aclecia de Souza Barbosa |
Reu(s): Jose Aparecido Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Sentença: (CONCLUSÃO): Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
ANULATORIA - 806935-1/2005 |
Apensos: 787408-1/2005 |
Autor(s): Conres Confraria Restaurante Das Artes Culinarias Ltda |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho, Carlos Alberto Tourinho Filho, Cyntia Maria de Possidio Lima, Marcos Sampaio de Souza, Renata Lomanto Carneiro |
Reu(s): Expand Group Brasil Sa, Banco Unibanco S/A |
Advogado(s): Ana Claudia Pereira e Almeida, Celso David Antunes, Celso Vedovato de Souza, Ingrid Santos Coutinho, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Maria Jose de Castro Santos, Paulo Guilherme de Mendonca Lopes, Renato Marcondes Cesar Affonso, Semirames Rita Nascimento Tourinho |
Despacho: Vistos, etc. A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito modificativo. Intimem-se, pois, os embargados na pessoa de seus advogados para manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração interpostos (fls. 147-150), objetivando, inclusive, imprimir efeito modificativo ao julgado. Publique-se. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 2162419-9/2008 |
Autor(s): Associacao De Moradores Da Chacara Santo Expedito |
Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo, Marco Antonio Leal Silva, Rafael Oliveira Souza |
Reu(s): Maria Tereza Menezes |
Advogado(s): Bruno Almeida Torres, José Amando Sales Mascarenhas Junior |
Despacho: Audiência preliminar para o dia 29/05/2009 às 9:30 horas, podendo as partes ser representadas pelos respectivos advogados com poderes especiais para transigir. Não sendo obtida conciliação, serão apreciadas as questões processuais, saneando-se o feito, inclusive, com a fixação de pontos controvertidos e análise sobre dilação probatória. Intimações necessárias. |
BUSCA E APREENSAO - 2175217-5/2008 |
Autor(s): Unibanco Rodobens Administradora De Consorcios Ltda |
Advogado(s): Humberto Bartol Mazzotti, Vitor Cesar Bonvino |
Reu(s): Coroa Comercio De Caminhoes Ltda |
Despacho: (fl. 31v.): Revogo o despacho supra. Segue sentença. ////// Sentença (fl. 32 – CONCLUSÃO): Face ao exposto, com fulcro no art. 267 inciso VIII do CPC, homologo o pedido de desistência, Julgo extinto o processo, sem conhecer do mérito. Após o trânsito em julgado, proceda o Cartório as anotações de estilo com o consequente arquivamento do feito. Custas ex legis. PUBLIQUE-SE. REGRISTRE-SE E INTIME-SE. |
Procedimento Ordinário - 2390196-5/2008 |
Autor(s): A Geradora Aluguel De Maquinas Ltda, Ace Aluguel De Maquinas Linirada, Para Aluguel De Maquinas Limitada e outros |
Advogado(s): Leonardo Santos de Souza, Marcos Borges da Cunha, Raphael Luiz Guimarães Matos Sobrinho |
Reu(s): Amil Assistencia Medica Internacional Limitada |
Sentença: (CONCLUSÃO): Face ao exposto, com fulcro no art. 267 inciso VIII do CPC, homologo o pedido de desistência, Julgo extinto o processo, sem conhecer do mérito. Após o trânsito em julgado, proceda o Cartório as anotações de estilo com o consequente arquivamento do feito. Custas ex legis. PUBLIQUE-SE. REGRISTRE-SE E INTIME-SE. |