JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS FÓRUM RUY BARBOSA,PRAÇA D. PEDRO II S/N-TÉRREO-SALA 007-CAMPO DA PÓLVORA - NAZARÉ- TEL(O71)3321-0294 - CEP Nº 40040-310. MAGISTRADO: Benício Mascarenhas Neto PRIMEIRO JUIZ SUBSTITUTO: Iara da Silva Dourado SEGUNDO JUIZ SUBSTITUTO: Jandyr Alírio da Costa TERCEIRO JUIZ SUBSTITUTO: Verônica Furtado DEFENSOR PÚBLICO: Milton Ribeiro dos Anjos ESCRIVÃO: Silvio Antônio Borges da Silva SUBESCRIVÃ: Lorena Pimenta Navarro ESTAGIÁRIO DO JUÍZO: Francisco Fiscina Ribeiro de Lima |
Expediente do dia 27 de fevereiro de 2009 |
Cautelar Inominada - 2467956-0/2009 |
Autor(s): Camila Santos De Jesus |
Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus |
Reu(s): Serviço Social Da Industria - Departamento Regional Da Bahia, Escola Reitor Miguel Calmon |
Despacho: "Vistos etc.Adoto a título de relatório, a narração fática e jurídica lançada na inicial.Analisando, com percuciência, os argumentos lançados na inicial, convenço-me da necessidade de deferir a medida antecipatória requerida.Antes de tudo é preciso estabelecer uma premissa de cunho estritamente processual. Nesta fase de cognição, prévia, por isto juízo de prelibação, não cabe ao Magistrado descer à minúcias jurídicas para, de pronto, decidir a lide e declarar o direito aplicável ao caso sub exame. |
COBRANCA - 2147346-8/2008 |
Autor(s): Alexandre Vieira Da Cunha |
Advogado(s): Christiane Rosa da Silva Fonseca |
Reu(s): Sul America Seguros Sa |
Despacho: " Tendo em vista necessidade de me ausentar desta Comarca, remarco a audiência de conciliação, designada para o dia 03/03/2009, para o dia 10/03/2009, às 16 horas, ficando mantido o restante do despacho de fls. 21. Intimem-se. Salvador, 26/02/2009. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
REGRESSIVA - 2130983-2/2008 |
Autor(s): Unibanco Aig Seguros |
Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Evandro Borges Da Silva |
Despacho: " Tendo em vista necessidade de me ausentar desta Comarca, remarco a audiência de conciliação, designada para o dia 04/03/2009, para o dia 12/03/2009, às 16:00 horas, ficando mantido o restante do despacho de fls. 46. Intimem-se. Salvador, 26/02/2009. Benício Mascarenhas Neto. Juiz de Direito." |
AÇÃO MONITÓRIA - 2140165-1/2008 |
Autor(s): Extra Frio Comercio De Refrigeracao Ltda |
Advogado(s): Danillo Robatto Tavares Carvalho |
Reu(s): Criacisal Criacoes Abat Suinos E Aves Ltda |
Despacho: " Vistos em inspeção. Mantenho na íntegra a decisão de fls. 27, devendo a Suplicante ser intimada para no prazo de 5(cinco)dias recolher as custas devidas sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Cidade do Salvador, 3/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1203833-2/2006 |
Autor(s): Chocolates Duffy Ltda |
Advogado(s): Kizi Silva Pinto |
Reu(s): Hovan Promocoes De Vendas Servicos Ltda, Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Sandro Maurício de Abreu Trindade, Leonardo Olavac |
Despacho: " Vistos em inspeção. Defiro o pedido de fls. 94, determinando a expedição de ofício à distribuição a fim de que se proceda à exclusão do Suplicado Banco Bradesco SA do pólo passivo da presente demanda. Cidade do Salvador, 3/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
Procedimento Sumário - 2330411-0/2008 |
Autor(s): Zenira Carlos De Araujo |
Advogado(s): Simone Cristina Figueiredo Pinto |
Reu(s): Renata Becker Denovare |
Despacho: " Vistos em inspeção. Dê-se vista ao Ilustre Representante do Ministério Público. Intimem-se. Salvador, 5/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
Procedimento Ordinário - 2318525-8/2008 |
Autor(s): Joselita Cardoso Oliveira |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro, Juracy Alves Cordeiro |
Reu(s): Romildo Barbosa Dos Santos, Edineide Matos Dos Santos |
Despacho: “ Vistos etc. A parte autora pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, pelo que indefiro, tendo em vista os elementos trazidos aos autos demonstrarem que a mesma não se enquadra no conceito de miserabilidade que permita o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 2- Indefiro, portanto, o pedido de assistência judiciária. Faça a parte autora, no prazo de lei, o preparo sob pena de aplicar-se o art. 257 do Código de Processo Civil. 3- Intimem-se. Cidade do Salvador, 3/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado.” |
Embargos à Execução - 2329247-2/2008 |
Apensos: 2127947-3/2008 |
Autor(s): Pee Plena Empreendimentos E Engenharia Ltda, Otávio De Carvalho Andrade Pimentel |
Advogado(s): Patricia Machado Didoné |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Despacho: " Vistos em inspeção. Manifeste-se o embargado sobre os termos do embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Cidade do salvador, 4/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1708188-0/2007 |
Autor(s): Luiz Antonio Lopes, Vera Lucia De Oliveira Lopes |
Advogado(s): Luis Fernando Fragoso Biscaia |
Reu(s): Roger Dos Santos |
Despacho: " Vistos em inspeção. Face o manifesto descumprimento do acordo (fls. 65) por parte do Suplicado, em conformidade com o estabelecido no item "3", determino seja expedido o competente mandado de reintegração de posse. Intimem-se. Cidade do Salvador, 3/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
Notificação - 2352492-6/2008 |
Autor(s): Consórcio Oas Gafisa - Art Ville |
Advogado(s): Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhães |
Reu(s): Everaldo Vergne De Assis Barbosa |
Despacho: “Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora às fls. 48, sem resolução do mérito. Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 3/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado.” |
POSSESSORIA - 14098643377-3 |
Autor(s): Banco Nacional Em Liquidacao Extrajudicial |
Advogado(s): Fabiana Prates Chetto, Nestor dos Santos Saragiotto |
Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia, Jaime Valverde Miranda, Dario Alves Rego |
Despacho: " Vistos em inspeção. Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 87. Intimem-se. Cidade do Salvador, 2/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
INDENIZACAO - 14000774836-5 |
Autor(s): Bradesco Seguros Sa |
Advogado(s): Celso Luiz de Oliveira |
Reu(s): Lider Transportes Ltda |
Advogado(s): Carlos Roberto de Melo Filho |
Despacho: " Vistos em inspeção. Dê-se ciência às partes sobre o retorno dos autos da Egrégia Corte. Intimem-se. Cidade do Salvador, 4/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
INOMINADA - 1506912-1/2007 |
Apensos: 1550511-4/2007 |
Autor(s): Servis Seguranca Ltda |
Advogado(s): José Renato Lima Sampaio |
Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa -Petrobras |
Advogado(s): César Augusto de Pinho Pereira |
Despacho: “Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora às fls. 307, sem resolução do mérito. Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 6/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado.” |
FALENCIA - 1230312-5/2006 |
Autor(s): Grendene Sa |
Advogado(s): Temistocles Maia Filho |
Reu(s): F C Calcados Ltda |
FALENCIA - 1230312-5/2006 |
Autor(s): Grendene Sa |
Advogado(s): Temistocles Maia Filho |
Reu(s): F C Calcados Ltda |
Despacho: " Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 31v. Intimem-se. Cidade do Salvador, 3/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
POR QUANTIA CERTA - 14099687979-1 |
Autor(s): Banco Bandeirantes Sa |
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
Reu(s): Baveima Bahiana Veiculos E Maquinas Sa, Mario Yolette Freitas Carneiro |
Despacho: " Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora através da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT., com Aviso de Recepção (A.R.) para no prazo de 30(trinta)dias dar andamento ao feito sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito(CPC, art. 267, III). Cidade do Salvador, 2/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
ALVARA - 14004055137-0 |
Autor(s): Marlete Eusebia Santiago Santos |
Advogado(s): Maísa Cavalcanti Góes |
Despacho: " Vistos em inspeção. Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 111. Cidade do Salvador, 2/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1038212-3/2006 |
Autor(s): Sul America Seguro Saude |
Advogado(s): Marlus Mont' Alegre Ribeiro de Souza |
Reu(s): Salute Bahia Spa Da Universidade Teodinamica |
Advogado(s): Igor Ferreira Britto Rego |
Despacho: " Vistos em inspeção. Subam os presentes autos à Egrégia Corte. Intimem-se. Cidade do Salvador, 5/2/2009. Phídias Martins Júnior. Magistrado." |