2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111196-5/2006(40-2-3)
Autor: Lilian Menezes da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "Ante o exposto, não vislumbrando a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada, conheço dos embargos interpostos e os julgo IMPROCEDENTES. Transitado e julgado, arquive-se. P.R.I. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73185-4/2007(40-3-4)
Autor: Jorgino Fernandes de Jesus
Advogados(as): Haidêe Mara Araújo Nascimento Vinhas OAB/BA 8599
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Sentença: "Ante o exposto, não vislumbrando a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada, conheço dos embargos interpostos e os julgo IMPROCEDENTES. Transitado e julgado, arquive-se. P.R.I. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 67467-2/2005(35-3-1)
Autor: Paulo de Campos Vieira
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080
Réu: Casa Dos Concursos
Advogados(as): Suedy Aureliano S. de Menezes OAB/BA 19199

Decisão: "Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Transitado em julgado a sentença recorrida, a parte embargante deverá atender ao comando ali estabelecido. Intimem-se. Salvador, 21 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96968-0/2007(54-4-3)
Autor: Maria Jacinta Lessa da Silva
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bettencort OAB/BA 15541

Despacho: R.H. Vistos, etc.. Defiro o pedido de devolução do prazo. Salvador, 3 de setembro de 2008. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51467-5/2003(44-3-4)
Autor: Joselito Souza Britto
Advogados(as): Isaias Andrade Lins Filho OAB/BA 5038
Réu: Real Seguros
Advogados(as): Karina Pinto Andrade da Silva OAB/BA 18143

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12948-8/2007(29-0-1)
Autor: Raimundo de Carvalho Vieira
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Julio Cursino Filho OAB/BA 23482

Decisão: Assim, ao manter a exigência do preparo se fortalece o poder judiciária e reserva essa via apenas para os casos em que as partes se revistam de efetivo interesse, pois como se sabe, ao final as custas serão devolvidas pela parte sucumbente. Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intimem-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 80616-1/2007(0-200-2)
Autor: Ivone Carneiro Gomes
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32679-8/2008(45-3-1)
Autor: Jose Faustino Filho
Advogados(as): João Vitor Ribeiro Guimarães OAB/BA 23711
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Sentença: .. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juizado. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 64646-6/2008(103-3-4)
Autor: Danilo Roberto Silva de Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Autor: Rafael Monteiro de Souza
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Sony Ericsson Mobile Communications do Brasil Ltda
Advogados(as): Dilton Lazaro Dias da Silva OAB/BA 23677
Réu: Starcell – Service Center
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: ... Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58653-6/2007(40-0-6)
Autor: Laurita Tavares de Almeida Gois
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: ... Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intimem-se. salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36418-5/2008(103-3-4)
Autor: Sandra do Amor Divino Silva
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 04 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81872-0/2007(29-2-3)
Autor: Altamira Pereira da Silva
Advogados(as): Wagner Bemfica Araujo OAB/BA 16024
Réu: Baiano Fotografia - Amor Divino Com. e Serv. Fotográficos Ltda

Decisão: "Assim, ao manter a exigência do preparo se fortalece o poder judiciária e reserva essa via apenas para os casos em que as partes se revistam de efetivo interesse, pois como se sabe, ao final as custas serão devolvidas pela parte sucumbente. Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intimem-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14387-1/2004(44-2-5)
Autor: Suzana Maria Santos Barreto
Advogados(as): Alessandra Vidal Affonso OAB/BA 13527
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784b

Sentença: ... Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser iesentada do pagamento nos termos do art. 51, §2º da Lei Federal 9.99/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 98433-7/2008
Autor: Joelson Santos da Silva
Réu: Natura Cosméticos S/A
Advogados(as): Kamila Thatyane Dos Reis Souza OAB/BA 20502

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza os efeitos juridicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este juizado. operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64065-4/2007(104-1-3)
Autor: Krisvania Maria Das Neves Dos Santos
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9099/95. Publicada em audiência. Registre-se. intime-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Nada mais a constar e intimados os presentes, mandou encerrar este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Bruno de Lima, digitador, digitei. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72679-6/2007(53-4-1)
Autor: Joseval Alves Dos Santos
Advogados(as): Carla Costa de Carvalho OAB/MT 6868
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Sentença: "Ante o exposto, não vislumbrando a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença embargada, conheço dos embargos interpostos e os julgo IMPROCEDENTES. Transitado e julgado, arquive-se. P.R.I. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 18247-8/2006(27-2-4)
Autor: Neuma Fagundes de Souza
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Sentença: “Ante o exposto, acolho os embargos do devedor em parte para reduzir o valor da execução à soma de R$ 2.387,50 (...).. Transitado em julgado, à supervisão para proceder a atualização do valor fixado. Em seguida, proceda-se a penhora on line, se ainda não foi feita, caso positivo, expeçam-se guias de retirada para as parte. Registre-se Publique-se. Intimem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 27175-6/2007(100-5-3)
Autor: Marcelo Santos de Oliveira
Réu: Motel Fantasy
Advogados(as): Carlos Coelho Junior OAB/BA 17575

Despacho: "Vistos, etc...Intime-se a acionada, para que proceda ao pagamento da divida, no prazo de 15 dias. Em caso de inadimplemento, voltem os autos conclusos para realização de penhora através do sistema Bacen-Jud. Salvador, 21 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46458-9/2002(35-2-5)
Autor: Vera Lúcia Pallos Garrido do Val Pimentel
Réu: Edu Garcia Comércio Ltda- Romelsa
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280

Sentença: "Ante todo o exposto, contatando a inexistência das omissões alegadas, conheço dos embargos interpostos por EDU GARCIA COMÉRCIO LTDA. - ROMELSA e TNL PCS S/A (OI), todavia os julo IPROCEDENTES. P.R.I. Salvador, 20 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3129-1/2006(39-2-3)
Autor: Valquiria da Conceição Agatte
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A ( Cartão de Credito Unicard Unibanco
Advogados(as): Fabrício Nascimento Ferreira OAB/BA 22293

Sentença: Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14637-4/2007(44-2-1)
Autor: Cláudio Cassiare de Santana Ramos
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Bv Financeira S/A
Advogados(as): Leonardo de Almeida Cerqueira Lima OAB/BA 22383

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Publicado em audiência. Cientes os presentes. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73324-5/2007(101-3-1)
Autor: Janete de Araujo Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Despacho: R.H. Vistos, etc..Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 04 de setembro de 2008.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78147-9/2008
Autor: Elisabete Augusta de Mello
Réu: Ibi Card
Advogados(as): Erica de Souza Freire OAB/BA 116846

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este juizado. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 21158-3/2008(101-5-6)
Autor: Tharcila Rosa Costa Vazquez
Advogados(as): Anna Priscila Moryscott de Azevedo Batista OAB/BA 24550
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Rudival Castro Canario Junior OAB/BA 24335

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 04 de setembro de 2008. Bel. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77059-0/2007(29-2-2)
Autor: Vera Lucia Guimaraes
Réu: Itaú Card Visa
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 04 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 138955-6/2007(31-0-6)
Autor: Rosana Cortez da Costa Bandeira
Advogados(as): Flávio Barbosa Bomfim OAB/BA 24362
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A
Advogados(as): Aracê Ivo Valadão OAB/BA 2823

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. sem custas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. Salvador, 04 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76825-1/2007(40-2-2)
Autor: Hueliton Rosa Reis
Réu: Itaucard Mastercard
Advogados(as): Julianne Reis OAB/BA 14890

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 04 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68648-4/2006(40-1-2)
Autor: Jorge Silva
Réu: Banco Unibanco
Advogados(as): Carlos Simões Lacerda Junior OAB/BA 23787

Sentença: Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 24 de novembro de 2008. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54596-1/2008(103-3-4)
Autor: Creusa Sales Dos Santos
Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 04 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 55762-5/2005(28-2-6)
Autor: Margarete Barbosa de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro OAB/BA 1734

Despacho: R.H. Vistos, etc..Defiro o pedido de devolução do prazo. Salvador, 03 de setembro de 2008. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 130415-1/2007(31-0-6)
Autor: Marinalva Alcântara Dória
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Igor Santos Nunes OAB/BA 23246

Sentença: Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P. R. I. Salvador, 04 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150586-6/2007(32-5-1)
Autor: Luis Borges Alves
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Decisão: ...Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105035-4/2007(47-2-1)
Autor: Jose Leonidas Ferreira Silva
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabricio de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: ... Quanto ao recurso interposto pela parte ré, o recebo em seu regular efeito. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, contra-arrazoar o recurso de fls. 140/152. Intimem-se. Salvador, 23 de janeiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão. Juiz de Direito.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 71001-6/2008(100-4-2)
Autor: Magnólia Sandra Oliveira Conceição
Réu: Coelba
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275

Sentença: .. Ante o exposto, julgo extinto o processo. Custas pela parte autora, que poderá ser isentada do pagamento nos termos do art. 51, §2º da Lei Federal 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42789-6/2003(26-4-4)
Autor: Silvana Maria Lima de Santana
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: R.H. Vistos, etc..Defiro o pedido de devolução do prazo. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119173-0/2006(50-2-4)
Autor: Valdelice Silva de Jesus
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: .. ante o exposto, recebo o recurso interposto pela parte ré em seu regular efeito, indeferindo de plano o pedido de reconsideração da decisão que não o recebeu em duplo efeito face a ausência de previsãolegal para a aplicação do expediente utilizado ao procedimento instituido pela lei 9099/95. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Salvador, 23 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 99349-2/2006(51-4-1)
Autor: Nilza Ferreira Silva
Réu: Embasa (Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A)
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Despacho: R.H. Vistos, etc... Intime-se a demandada para que proceda ao pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias. Em caso de inadimplemento, voltem os autos conclusos para realização de penhora através do sistema Bacen-Jud. Salvador, 21 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39410-6/2001(0-193-3)
Autor: Mércia Dos Prazeres Bramont ( 347-6216 )
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Luas Pinto de Araujo Pereira OAB/BA 25031

Sentença: ... Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juizado. Operada e preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. Bel. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11216-0/2007(50-3-3)
Autor: Maria Alves Sena São Miguel
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Julio Cursino Filho OAB/BA 23482

Despacho: R.H. Vistos, etc.. Verifico que a demanda tem razão ao requerer a devolução do prazo para recurso e suspensão da execução, uma vez demonstrado que o prazo foi prorrogado até 29/02/2009. Desta forma, suspendo a execução, e devolvo o prazo conforme solicitado. Intimem-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 123727-6/2007(34-3-5)
Autor: Anilza Rita de Souza Gomes
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Lucio Flavio Camargo Bastos Filho OAB/BA 19146
Réu: Fiori Veicolo Ltda.
Advogados(as): Marina Sá Correa OAB/BA 24534

Despacho: ... Assim, ao manter a exigência do preparo se fortalece o poder judiciário e reserva essa via apenas para os casos em que as partes se revistam de fetivo interesse, pois como se sabe, ao final as custas serão devolvidas pela parte sucumbente. Por conseguinte, indefiro o pedido. A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48 h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intime-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65092-7/2008(103-3-2)
Autor: Raimunda Nonato Penha Vinagre
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.

Decisão: A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto. Intime-se. 23 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67218-1/2007(49-2-3)
Autor: Denilde Brito Costa
Advogados(as): Gisele Dos Anjos Oliveira OAB/BA 910B
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270

Despacho: "Ante o exposto, jugo extinto o feito sem resolução do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69488-6/2004(53-2-1)
Autor: Ayram Cely Gonçalves de Almeida
Réu: Ativos S/A Cia Securitizadora de Créditos Financeiros
Réu: Banco do Brasil (Ag.2816-9)
Advogados(as): Rodolfo Nunes Ferreira OAB/BA 9139

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas rejeito-os. Sem custas ou honorários. P.R.I. Salvador, 20 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20828-0/2008(103-1-2)
Autor: Ulisses Ferreira Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Decisão: "Assim, ao manter a exigência do preparo se fortalece o poder judiciária e reserva essa via apenas para os casos em que as partes se revistam de efetivo interesse, pois como se sabe, ao final as custas serão devolvidas pela parte sucumbente.Por conseguinte, indefiro o pedido.A parte recorrente deve proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48h. Sob pena do mesmo ser considerado deserto.Intimem-se. SALVADOR, 23 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz(a) de Direito"


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 40687-2/2005(32-4-6)
Autor: Maria Das Graças da Silva Santos
Advogados(as): Alex Souza de Araujo OAB/BA 26004
Réu: Disal - Adm. de Consórcio Volkswagem S/C Ltda
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceicao OAB/BA 14987

Sentença: "Ante todo o exposto, atentando-se para a real vontade do prolator da decisão embargada e pera a melhor técnica, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de declaração determinando que o dispositivo da sentença de fls. 69/71 passe a vigorar com a seguinte redação: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a Ré a restituir à Autora a quantia reclamada, devidamente corrigida, desde o desembolso, pelo INPC/IBGE e acrescida de juros legais, estes a contar da citação. Deve-se, ainda, deduzir do montante apurado o percentual de 20% (vinte por cento) referente À taxa de administração e o valor de R$ 58,78 (cinquenta e oito reais e setenta e oito centavos) atinente ao seguro de vida. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I Salvador, 20 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito"


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 90310-8/2007(38-5-1)
Autor: Divonete Moreira Mota
Advogados(as): Edmilson Ferreira Dos Santos OAB/BA 5596
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 98265-2/2008(104-4-4)
Autor: Isaac Marambaia Dos Santos
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Maico Coelho da Silva OAB/BA 26239

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este juizado. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61762-8/2008(103-3-2)
Autor: Claudio Roberto Souto Cruz
Réu: Centraltec
Advogados(as): Marcela Andrade Rebouças OAB/BA 21750
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda
Réu: Rag Manutenção de Ar Condicionado Ltda

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este juizado. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79769-3/2008(104-5-6)
Autor: Alessandro da Cruz Santos
Réu: Adras Comercio de Artefatos de Aluminio Ltda
Advogados(as): Sergio Ricadrdo Regis Vinhas de Souza OAB/BA 25397

Sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Salvador, 22 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 7347-4/2008(105-4-5)
Autor: Luciano da Silva Santos
Réu: Instituto Baiano de Ensino Superior-Ibes
Advogados(as): Adelmo Fontes Gomes OAB/BA 10475, Marcelo Sentges OAB/BA 10985

Sentença: “(...) Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora, bem como improcedente o pedido contraposto da parte ré. Transitado em julgado, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47113-5/2007(54-5-2)
Autor: Lizia Lopes Vianna
Advogados(as): Elcia Martins Santos OAB/BA 10353
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Indefiro o pedido de devolução de prazo haja vista que na data indicada na certidão ainda não estava correndo prazo para contra-arrazoar."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46943-2/2005(39-2-4)
Autor: Eduardo Matos Soares
Advogados(as): Emanuela Lapa OAB/BA 16906
Réu: Banco Itaú S/A (Ag. 0935)
Advogados(as): Antonio Braz OAB/BA 25998

Despacho: "Compulsando os autos, constata-se, às fls. 103, que o Autor levantou a quantia depositada às fls. 105. Neste ponto, prejudicado resta o despacho de fls. 112. Saliente-se que o levantamento da referida quantia se operou de forma indevida tendo-se em vista que o atual momento processual ainda confere ao executado possibilidade de apresentação de impugnação à execução. Ante todo o exposto, determino a realização de penhora on-line nas contas do Autor do valor por ele indevidamente levantado às fls. 103, ressaltando que o valor apurado servirá como garantia do Juízo. Após realização do bloqueio, intime-se o executado para oferecer impugnação à execução e proceder ao levantamento da quantia penhorada às fls. 98/99 vez que desconstituída a penhora nos termos do despacho de fls. 112."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25595-5/2002(49-1-6)
Autor: Maria Antonieta Nascimento Araújo
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161
Réu: Ultraje Moda Masculina Ltda.
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254

Ato De Secretaria: "Manifeste-se a acionada acerca do pedido de restauração dos autos formulado pela autora."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102101-0/2007(37-1-5)
Autor: Josue Santos Cintra
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19.689

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 23/11/2009 às 14:30 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140243-9/2007(101-4-1)
Autor: Antônio Marcos Pena de Souza
Réu: Banco Bradesco Sa Ag. 3571
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13.563, Maria Lucília Gomes OAB/BA 1095-A
Réu: Bradesco Administradora de Cartões de Crédito
Réu: Ml Gomes Advogados Associados
Advogados(as): Celso Luiz Machado Júnior OAB/BA 24934, Maria Lucília Gomes OAB/BA 1095-A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 25/11/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91560-2/2007(101-4-3)
Autor: Roberta Dos Santos Moraes
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Patrícia Souza OAB/BA 16570

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/11/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


COMPANHIA SEGURADORA - 140887-9/2007(101-0-6)
Autor: Antonio Carlos Santos Barbosa
Réu: Casfem- Caixa de Assistencia Aos Servidores Federais, Estaduais e Muni
Advogados(as): Lusiane Bahia OAB/BA 19191

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/11/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112720-9/2007(39-2-6)
Autor: Janice da Silva Almeida
Advogados(as): Ubiracira Muniz OAB/BA 7014
Réu: Embasa S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 26/11/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 106572-6/2007(101-4-2)
Autor: Ismael Ferreira da Hora Filho
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/11/2009, às 15:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 62137-4/2008(103-3-5)
Autor: Edvaldo Araujo de Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “(...) Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Salvador, 10 de setembro de 2008. Belª. Luciana Viana Barreto Faro, Juíza de Direito.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120160-3/2006(29-0-5)
Autor: Geralda Lima Uzeda
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/11/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38911-0/2007(30-3-4)
Autor: Evanete Andrade Ramos
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Decisão: "(...) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Transitada em julgado a sentença recorrida, a parte embargante deverá atender ao comando ali estabelecido. Intimem-se. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161717-6/2007(99-5-2)
Autor: Gilberto Tavares Correia
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Kanthya P. de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "(...) Ante o exposto: a) julgo improcedente o pedido de tarifa de assinatura básica mensal e b) julgo parcialmente procedente o pedido de restituição de valores pagos a título de tarifa de pulsos além franquia, condenando a parte ré a devolver à parte autora a soma de R$237,90 (duzentos e trinta e sete reais e trinta centavos), atualizado a partir da citação válida. A parte ré deverá pagar a quantia no prazo de 10 dias sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessária, para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as diligências, arquivem-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29595-7/2007(48-5-1)
Autor: Romualdo Araujo Dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Tânia Maria Borges Cruz
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Valdenice Cerqueira Dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Verbena Greenhalgh
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Decisão: "A parte recorrente formula pedido de assistência judiciária. Como o recurso se trata de uma nova instância que se abre para revisão da decisão de primeiro grau, o controle da admissibilidade da assistência judiciária gratuita para recorrer deve ser feito pelo órgão que vai examinar o recurso, especialmente no caso do sistema dos Juizados Especiais Cíveis (lei federal 9.099/95) em que se define pagamento de custas e honorários advocatícios naquela instância revisora. Por conseguinte, devolvo o pedido de assistência judiciária para a Turma Recursal e recebo o recurso no efeito devolutivo (art. 43 da Lei Federal nº 9.099/95). Intime-se a parte recorrida para contra arrazoar o recurso interposto. Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 71851-3/2003(38-4-6)
Autor: Marcela Martinez Marconi
Advogados(as): Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154
Réu: Credicard Adm. de Cartões de Crédito Ltda
Advogados(as): Daniel Senna OAB/BA 16.570, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16.831

Despacho: "Inclua o feito na pauta de instrução. Tratando-se de contrato de adesão, advirta-se à parte ré que haverá inversão do ônus da prova, devendo na audiência de instrução apresentar o regulamento do contrato firmado entre as partes, bem como seu instrumento originário e outros documentos importantes (ex: planilha de cálculo, demonstrativos contábeis e matemáticos) para demonstração da dívida discutida, de forma clara e simples, minudenciando todos os estágios do cálculo, a fim de que seja bem identificada a evolução do débito, sob pena de se reputar confissão sobre a matéria de fato, conforme alegado na petição inicial, bem como para efeito de considerar válido de pleno direito eventual demonstrativo de cálculo apresentado pela parte autora. A parte autora deve também apresentar documentos que reputar necessários ao suporte do seu direito no ato designado. A advertência da inversão do ônus da prova deve ser registrada na ordem de intimação ou, alternativamente, que essa ordem se faça acompanhar deste despacho para efeito de comunicação à parte ré ou, em último caso, publicada no DPJ para conhecimento do respectivo patrono. Salvador, 5 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito." "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/11/2009 às 14:00 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 8792-0/2008(102-0-3)
Autor: Mirailce Meneses Cruz
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771, Tiago Correia Santana OAB/BA 24.590
Réu: Fai Financeira Americanas Itaú S/A – (Crédito, Financiamento e Investi
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/12/2009 às 14:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150134-8/2007(27-2-5)
Autor: Raimundo Nonato de Souza
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103314-0/2007(32-4-5)
Autor: Lilian Dos Santos Ferreira
Advogados(as): Adilson Teixeira OAB/BA 15807
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a queixa, para condenar a acionada a restituir ao queixoso a quantia de R$320,00 (trezentos e vinte reais) e reparar o dano moral sofrido no montante de R$257,50 (duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 9326-2/2000(45-5-2)
Autor: Arlinda Maria Pires Schimidt
Advogados(as): Katia Maria Novaes de Lima OAB/BA 014911
Réu: Banco Cacique Instituição Financeira
Advogados(as): Antônio Aníbal Melo Ribeiro OAB/BA 7883, Sebastião Barreto de Carvalho OAB/BA 7.764

Despacho: "Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador, 06 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8678-9/2007(29-1-6)
Autor: Romilda Nery Costa
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 5 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98041-2/2006(48-3-3)
Autor: Diego Barretto Lorenzo
Réu: Credicard Vip Capitalização 200

Sentença: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98843-0/2008(100-4-5)
Autor: Pedro da Cunha Guedes de Freitas
Advogados(as): Telma Almeida de Oliveira OAB/BA 5769
Réu: Fiat - Fiat Automoveis S/A
Advogados(as): Eduardo Leandro Falcão OAB/BA 17417

Decisão: "(...) Nesse passo, considero pertinente converter as obrigações principal (fazer serviço) e acessória (emprestar coisa) em perdas e danos, determinando que a parte ré pague à parte autora a soma de R$18.600,00 (...), que é a alçada máxima atual deste juizado. Proceda-se a penhora on line. Em seguida, intimem-se. Salvador, 6 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 69065-1/2008(47-3-4)
Autor: Idália Santos Silva
Advogados(as): Percineide Ferreira Dos Santos Ribeiro OAB/BA 7113
Réu: Ponte Magazine

Sentença: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, e extingo o processo. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessária, para se proceder à execução, se pertinente, nos termos do acordo, após, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71601-4/2007(40-3-5)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. P.R.I. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82610-3/2007(53-4-4)
Autor: Ednaldo Lopes da Cunha
Advogados(as): Ayrton Bittencourt Lobo Neto OAB/BA 16303
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Marcus Garcia OAB/BA 15.312

Despacho: "(...) R.H. Vistos, etc... Declaro deserto o recurso interposto pela acionada. Salvador, 2 de fevereiro de 2009. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 51367-9/2006(27-1-5)
Autor: Cleber Vieira da Silva
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846, Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Autor: Thaiane Souza Silva
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846, Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Bompreço S/A - Loja Largo do Papagaio
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: "(...) Ante o exposto, acolho o pedido em parte para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia de R$2.325,00 (dois mil, trezentos e vinte e cinco reais) a título de compensação pelo dano moral, conforme acima se analisou. Transitado em julgado, aguarde-se a solicitação do interessado, acaso necessário, para se proceder à execução, no prazo de dez dias. Registre-se. Publique-se na Secretaria. As partes já estão intimadas. Cumpridas as diligências, arquivem-se. Salvador, 11 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3007-4/2003(46-2-1)
Autor: Antonio Robelio de Gois
Réu: Liceu Salesiano do Salvador
Advogados(as): Maria de Lourdes R. de Carvalho OAB/BA 6765, Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Ato De Secretaria: Diga o réu sobre a penhora on line, em cinco dias.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 127016-8/2006(41-4-1)
Autor: Lilian Maria Santiago Reis
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786, Lucas Barbosa Mollicone OAB/BA 20123
Réu: Lojas Nelinho. C. B Telefones Ltda Me
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: "(...) Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Operada a preclusão pro judicato, atualize-se o débito e opere-se a penhora on line. Intimem-se. Salvador, 4 de fevereiro de 2009. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 162071-1/2007(102-0-5)
Autor: Ana Mara Athayde Ribeiro Alonso
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Guilherme Britto OAB/BA 19.553, Luiz Otávio Monteiro Pedrosa OAB/PE 17.597

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/06/2009, às 17:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 33287-9/2002(9-4-6)
Autor: Rita de Cassia Barreto
Advogados(as): Luiz Carlos C. Bastos Santana OAB/BA 6577
Réu: Banco Panamericano S/C Ltda

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92397-4/2007(12-5-5)
Autor: Carmen Dos Santos Ramos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Tiago Santos Lima Villas Boas OAB/BA 18894

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/04/2009, às 08:50h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69599-8/2008(73-0-2)
Autor: Fernando Lima Leite (Maior de 67 Anos)
Réu: Banco Bv Financeira-S/A
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimaraes OAB/BA 9484

Sentença: “ julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na queixa, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC, para determinar a revisão do contrato, submetendo-se o banco acionado à taxa de 2,12% a.m. Os valores eventualmente pagos a maior deverão ser restituídos à parte autora, referente a cada prestação, acrescidos de correção monetária, desde o pagamento, e juros de mora, na base de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95.”


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 273-9/2008(73-2-1)
Autor: Jose Santana Lima
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Cleyton Santos Vieira OAB/BA 113344

Sentença: "...julgo procedente em parte, o pedido para determinar que a ré restitua à autora o valor total pago, R$1.087,33 (mil e oitenta e sete reais e três centavos), abatido o percentual de 17% à titulo de taxa de administração e a taxa de seguro, devidamente corrigido, conforme os cálculos do sistema destes juizados, desde a data da propositura da ação. Sem custas ou honorários nesta fase."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60716-9/2007(68-2-3)
Autor: Suzana Baiao Sacramento Photiades
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029, Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Mônica Alves OAB/BA 23565, Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, bem como de assistência judiciária gratuita. Sem custas. P. R. I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 68185-7/2008(2-4-1)
Autor: Marivaldina Bulção Dos Santos
Réu: Oi Telefonia
Advogados(as): Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80902-0/2005(58-3-3)
Autor: Marcelo Oliveira de Brito
Advogados(as): Luiz Antônio Romano Pinto OAB/BA 9655, Patrícia Castro Dos Anjos OAB/BA 20371
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação, para declarar inexistente a cobrança do valor de R$ 668,26 (seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), mais encargos moratórios, das faturas questionadas na inicial, devendo a Ré proceder à baixa de suposto débito em nome da Autora e se abstenha de promover a cobrança da dívida derivada, apenas cobrando o que movimentar no período, bem como, para condenar a Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer. Sem custas. P. R. I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56219-0/2007(2-1-6)
Autor: Amalia Almeida Sena
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31654-7/2008(79-0-2)
Autor: Margarete Beatriz Doria Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 17991-4/2008(78-1-5)
Autor: Paulo Cesar Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Anna Gizéllie Viana Leal OAB/BA 19505
Réu: Hospital Salvador
Advogados(as): Jorge da Silva Cruz OAB/BA 24115
Réu: Medial Saúde
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação para determinar que a Ré Medial Saúde autorize e arque com todas as despesas decorrentes da cirurgia bariátrica a ser realizada no Autor, devendo ser feita em hospital credenciado e através de médicos credenciados, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas. P. R. I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65881-2/2007(67-5-3)
Autor: Dilma do Nascimento Costa
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855, Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 50233-2/2008(79-0-4)
Autor: Normando Ferreira de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 146096-0/2007(79-0-2)
Autor: Elisangela de Almeida Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86141-3/2006(64-5-3)
Autor: Solange Ribeiro da Silva
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692, Camilo Ribeiro Barreto OAB/BA 21586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 27487-9/2008(79-0-1)
Autor: José Rivaldo Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117023-6/2007(77-0-2)
Autor: Anacy Solange Silva da Cruz
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6394-0/2007(10-0-4)
Autor: Jovelita Coelho de Oliveira Souza
Advogados(as): Jamile Vieira Giammarino OAB/BA 20401, Paula Araújo Bastos OAB/BA 20405
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35632-8/1999(10-3-3)
Autor: Anderson Oliveira Assunção
Réu: A Bolsa Moderna Calçados e Confecções Ltda.
Advogados(as): Manoel Boulhosa Gonzalez OAB/BA 8165, Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998

Despacho: "Julgo extinto o processo, consoante art. 267, inciso III, do código de processo civil.Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119203-5/2007(70-2-2)
Autor: Nivalda Santos Ferreira
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata Pinon Conde OAB/BA 21220

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 126528-8/2007(61-4-4)
Autor: Guiomar Dantas Dos Santos
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390
Réu: Asb S/A - Associação Créd. Financ. e Investimento
Advogados(as): Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação para condenar a Ré a autorizar e arcar com todas as despesas relativas ao exame de ressonância magnética, que deverá ser feita em hospital credenciado e por médicos credenciados. Julgo improcedente o pedido contraposto. Sem custas. P. R. I. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161048-1/2007(77-0-2)
Autor: Liliam Elizabeth Souza da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 144095-0/2007(79-0-5)
Autor: Antonio Santos Conceição
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71834-3/2008(2-4-5)
Autor: Rosielne Marques Rodrigues
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Vinícius de Paula Vieira OAB/RO 3517

Sentença: "...julgo procedente em parte a ação para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, sem qualquer ônus para a parte autora, a que título for. Arbitro ulta diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), para o caso de descumprimento da obrigação de fazer."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1239-4/1999(77-5-1)
Autor: Grace Anne Lima Brandão
Réu: Agf- Brasil Cia de Seguros Gerais
Advogados(as): Denise Meirelles OAB/BA 12188

Despacho: "Face a certidão de fl. 33, defiro o pedido de fl. 31/32."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121509-4/2007(76-0-5)
Autor: Judite Almeida Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116133-4/2006(67-2-4)
Autor: Sebastião Luz Santos
Advogados(as): Flavinia Gomes Santos OAB/BA 20818, Thaís Sales Portela OAB/BA 20343
Réu: Telemar Norte Leste S. A.
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art.43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68813-4/2006(64-2-6)
Autor: Eliana Coutinho Ferreira
Advogados(as): Alba Martins Cunha OAB/BA 11175, Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo improcedente a ação.Sem custas.P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99889-3/2007(10-5-4)
Autor: Joana Angelica Baptista Dos Santos
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025

Despacho: "A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5 da constituição federal, para obter os beneficios da assistência judiciária gratuita."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 41067-5/2004(12-4-6)
Autor: Camila Karen Torrees Santos
Autor: Geralda Gonçalves Torres
Réu: Camed- Caixa de Ass. Dos Func. do Banco Nordeste
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: "Diante da certidão fl. 77, defiro o pedido de devolução do prazo fl. 76"



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61715-6/2007(7-1-3)
Autor: Iracilde Santana de Oliveira Sao Paulo
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 08:50h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118080-0/2007(69-1-1)
Autor: Maria Neves de Oliveira
Réu: Bradesco (Setor Juridico)
Advogados(as): Marcela Blumetti Matos OAB/BA 23759

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada, efetive o recálculo do débito da parte autora, aplicando-se juros de 12% ao ano, correção monetária pelo INPC e multa de 2%. Havendo valor a ser restituído ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, na forma simples,tudo no prazo máximo de 30 (trinta dias, após o trânsito em julgado da decisão. Arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer deste comando sentencial. Mantenho a liminar de fls.43.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 113081-1/2007(78-3-2)
Autor: Valmir Ferreira da Silva
Advogados(as): Paulo Cesar Rabelo Fraga OAB/BA 784-B
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patrícia Lacerda Trindade de Lima OAB/BA 19813

Sentença: “ julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título de medidor com defeito, no valor de R$9.593,95(nove mil, quinhentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que arbitro multa diária de R$200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento. Determino ainda que a ré devolva todo e qualquer valor pago, na forma simples, do referido débito, se ocorreu qualquer tipo de pagamento mesmo que parcial. Torno definitiva a liminar deferida. Deixo de condenar o réu em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 102344-6/2006(12-4-6)
Autor: Maria Rosa Galvão Moura
Advogados(as): André de Araújo Goes Hentschel OAB/BA 21433
Réu: Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Ne - Camed
Advogados(as): Janaina Menezes Dória OAB/BA 13904, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.Em relação a petição de fls. 147/150, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 39577-3/2008(75-5-2)
Autor: Jefferson Silva Santos
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Sentença: "...acolho parcialmente os embargos opostos, para modificar a parte inicial da sentença e reconhecer que a parte autora não é titular do plano de saúde, mas representante legal de Guilherme Fonseca Santos, seu filho."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6287-1/2007(64-5-6)
Autor: Diva Peressoni Farias
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Breno Emilio Santos Rocha OAB/BA 21336, Verônica de Andrade Nascimento OAB/BA 21842

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor pago a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 54545-7/2008(77-4-6)
Autor: Ana Lucia Barreto Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48552-7/2008(57-1-5)
Autor: Alexandre Ventim Lemos
Réu: Mercado Livre. Com Atividades de Internet Ltda
Advogados(as): Ricardo Fragoso Modesto Chaves OAB/BA 19130

Despacho: "Arquivem-se estes autos, dando-se baixa."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23245-9/2007(67-2-5)
Autor: Maria Angélica Rogério do Sacramento
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Despacho: "Intime-se a ré a efetuar o pagamento de fls. 156, em 15 dias sob pena de´penhora on-line."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 86676-8/2008(80-1-1)
Autor: Edmilson Batista
Advogados(as): Ana Patricia Santana Moreira OAB/BA 22489
Réu: Companhia de Eleti. do Estado da Bahia - Coelba
Advogados(as): Renato Ferreira de Matos Junior OAB/BA 18419

Sentença: "...Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95. Custas a recolher"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 101879-5/2007(2-2-5)
Autor: Celisia Maria Luz da Motta e Silva
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Despacho: "...julgo totalmente improcedente os embargos opostos, determinando o prosseguimento do recurso interposto após as providências de estilo."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 30745-9/2008(82-2-2)
Autor: Adiles Nascimento Souza
Advogados(as): Tatiana Barreto Bispo Ramos OAB/BA 22141
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938

Sentença: “ julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título de medidor com defeito, no valor de R$1.779,03 (mil, setecentos e setenta e nove reais e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que arbitro multa diária de R$200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento. Determino ainda que a ré devolva todo e qualquer valor pago, na forma simples, do referido débito, se ocorreu qualquer tipo de pagamento mesmo que parcial. Torno definitiva a liminar deferida. Deixo de condenar o réu em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 23655-1/2008(79-5-3)
Autor: Noemia Batista Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 140882-8/2007(78-4-5)
Autor: Marcus Andrade de Paula
Réu: Cassi - Caixa de Assistencia Dos Funcionarios do Banco do Brasil
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Despacho: "Recebo os Embargos à Execução. Abram-se vistas para o(a) embargado(a) impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11145-7/2008(60-0-2)
Autor: Maria Cardozo Dantas
Advogados(as): Lilian Nascimento Cunha OAB/BA 24413, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valore cobrado a título de “pulsos além franquia” nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152545-0/2007(20-1-1)
Autor: Jairo do Rosario Souza
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 ( cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103591-6/2006(63-4-2)
Autor: Antonio Augusto de Andrade Gonçalves
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Guilherme Lapa Pedreira Torres OAB/BA 25690, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir as partes autoras, na forma simples, os valores pagos a título de "assinatura residencial", condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 ( cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52950-8/2008(63-0-1)
Autor: Ligia Maria Ribeiro Dos Santos
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958

Sentença: "...julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na proemial.Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 136806-0/2007(69-4-3)
Autor: Rivanda Santos Mendonça
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Tainá Negrão Luna OAB/BA 23175

Sentença: “ julgo PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, declarando a inexigibilidade da fatura gerada a título de medidor com defeito, no valor de R$5.670,49 (cinco mil, seicentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, após o que arbitro multa diária de R$200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento. Determino ainda que a ré devolva todo e qualquer valor pago, na forma simples, do referido débito, se ocorreu qualquer tipo de pagamento mesmo que parcial. Torno definitiva a liminar deferida. Deixo de condenar o réu em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79759-6/2007(20-2-2)
Autor: Aurelio Pinheiro de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior OAB/BA 20463

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 30/04/2009, às 08:50h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 85824-2/2007(62-4-4)
Autor: Valdiceia Oliveira de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 02/04/2009, às 08:50h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85835-8/2007(72-0-4)
Autor: Maria Celia da Conceiçao
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 29/04/2009, às 08:50h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74776-9/2005(25-2-3)
Autor: Ney de Souza Marques
Advogados(as): Valdenice Gonzaga Moreira OAB/BA 13270
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782

Intimação: "...Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 28/05/2009, às 11:30h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4495-4/2008(63-3-1)
Autor: Norma Menezes Cabral
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114, Rilza da Costa Tourinho Gomes OAB/BA 25250
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir as partes autoras, na forma simples, os valores pagos a título de "assinatura residencial", condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 ( cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156708-0/2007(1-5-3)
Autor: Raimunda Cristina M. Souza
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463, Rosana Muniz Santos OAB/BA 26799
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 153552-8/2007(8-3-1)
Autor: Celia Nunes Costa
Advogados(as): Igor Nunes Costa e Costa OAB/BA 23716
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17681-8/2008(77-5-2)
Autor: Jane Sacramento de Jesus Pires
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 ( cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I "


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 17795-4/2008(77-5-4)
Autor: Irandi de Jesus Araujo
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A.
Advogados(as): Camila Aleixo da Matta OAB/BA 25819

Sentença: "...JULGO PROCEDENTE a ação, pelos motivos já declinados, determinado que Acionada, efetive o recálculo do débito da parte autora, aplicando-se o juro legais de 12%(doze por cento) ao ano, correção monetária pelo INPC e multa de 2%. Havendo valor a ser restituido ao Autor, determino que seja este depositado judicialmente, na forma simples, tudo no prazo máximo de 30 (trinta dias) após o trânsito em julgado da decisão. Arbitro multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer deste comando sentencial. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51893-0/2001(18-2-1)
Autor: Sergio Roberto Santos de Araujo
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: "Intime-se a ré para efetuar pagamento, em 15 dias, sob pena de penhora"