JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094405100-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Rogger Distribuidora De Alimentos Ltda, Eliane De Nazare S. Nogueira Pereira |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098609033-4 |
Autor(s): Fazenda Pub Do Est Da Bahia |
Reu(s): Textil Gabarito Ltda, Arthur Elisio Bretas Lage, Israel Gomes Ribeiro |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097571221-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Comercial De Produtos Farmaceuticos Rio Grande Ltda, Rita Elizabete Fonseca Benevides, Terezinha Goncalves Benevides, |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098625916-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ranlumag Materiais De Construcoes E Representacoes Ltda, Magno Rodrigues De Oliveira, Luiz Rodrigues Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098645869-7 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Mgg Com E Reprs De Equip Eletricos E Eletronico |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096498155-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Zenaide Silva Franca, Reincon Industria E Comercio De Revestimentos Ltda, Zenilde Franca Figueiredo |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096498588-5 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): P Fonseca Comercio De Cereais Ltda, Patricia Lorenzo Fonseca, Lucy Lorenzo Da Fonseca |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096494865-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Pneuart Comercio E Representacoes Ltda, Daniel Gomes Fonseca, Joao Gomes Fonseca, |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099658971-3 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Cij Moveis E Servicos Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096498586-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Poliautos Distribuidora De Tintas Automotivas Ltda, Biagio Raimundo Grimaldi, Ana Verena Falcao Grimaldi |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095455762-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Br 100 Comercial Expedidora Moderna Ltda, Benedito Ribeiro |
EXECUÇÃO FISCAL - 14095448451-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Edam Comercio De Confeccoes Ltda, Rosemary Bernardes Castelo Branco, Jorge Luiz Castelo Branco |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094405119-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s):Distribuidora De Alimentos Ramos Ltda, Marizelia De Santana, Julio Cesar Rigaud Ramos |
Execução Fiscal - 14099660818-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Imns Moveis e Decorações Ltda., Ana Goret De Souza Mota, Tulio Sergio M Gadelha |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096497203-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Gr Comercial Ltda, Gilberto Oliveira Ramos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099698143-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Euro Bahia Comercio E Representacoes Ltda, Virginia P Dos Reis Da Silva, Adenilton Nunes Da Silva |
EXEC FISCAL - 14096501818-1 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Renster Comercio E Industria Ltda, Leonice Ribeiro De Jesus, Servo Pereira Da Cunha |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096497196-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Interpecas Distribuidora De Autopecas Ltda, Douglas De Castro Lima, Manoel Da Mota Ferrao e outros |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098628339-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Julieta Maria Barbosa |
Despacho: “Depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097565052-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joselice Paz Sacramento |
Despacho: “Oficie-se, determinando o registro da penhora”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003039617-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Genolino S Fernandes |
Despacho: “Oficie-se, determinando o registro da penhora/arresto”. |
Execução Fiscal - 2373855-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Sestas Sociedade De Estudos Sao Tomaz De Aquino |
Advogado(s): Vagna Patricia Alves de Souza |
Despacho: "Observo que sequer o mandado de citação foi expedido, pelo que o deferimento de vista fora de cartório fica condicionado a uma justificativa. Não é demais observar, ainda, que apenas três folhas compõem o processo: a inicial, a CDA e o despacho de f. 04, tudo a sugerir a possibilidade, se pressa houver, de a advogada fazer anotações ou extrair cópias fotostáticas. |
EXECUÇÃO FISCAL - 486043-2/2004 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Mario Camara |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1361034-4/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jacyr Gavazza De Araujo |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003048305-5 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Juarez Dos Santos Cardoso |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098638751-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Andre Luis Campos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003976938-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cia Com E Predial Urbana |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098632772-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Argemiro F Vasquez |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXEC UÇÃO FISCAL - 522856-0/2004 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Cepel Const Ltda |
Advogado(s): Jose Eduardo Ferreira da Silva |
Despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque indefiro o requerimento de f. I.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 1201257-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Agnaldo Alves Dos Santos |
Despacho: “Depreque-se a citação, penhora e atos subseqüentes”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097564255-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Soares Barreiro |
Despacho: “Oficie-se, determinando o registro da penhora". “Designe-se data para o leilão, observando-se, no que for cabível, o disposto no art. 686/CPC”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098628262-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Everaldo De Souza Bacelar, Manoel Lopes Bittencourt |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1340320-2/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Idalice Moreira Castro |
Despacho: “Nada obstante as alegações contidas na petição retro, o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificou a inexistência de imóvel com o número de porta indicado pela FP. Diante disso, e para que se esgotem as possibilidades de localizar o devedor, indique a FP outro endereço ou requeira o que entender necessário à prossecução do feito. Intime-se”. |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14096501142-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Pele E Pano Comercio De Confeccoes Ltda |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
Execução Fiscal - 14099660834-9 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Atol Materiais De Construcao Ltda, Ana Adinolia Andrade De Souza, Aliante Andrade Miniz e outros |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094418365-0 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Jardim Dos Namorados Turismo Ltda, Raul Scardua, Renato Scardua |
Advogado(s): Luiz Ratis Martins, Carlos Augusto Pereira Guimarães(Adv.Arrematante), Rodrigo Brito da Nona (Adv. da Coop Educ.Educar), Carlos Alberto Nona Filho (Adv. da Coop Educ.Educ |
Despacho: "Acerca do que é alegado na petição de fls. 72/74, ouça-se o arrematante, em cinco dias. Após, conclusos voltem-me os autos para decisão. I.". |