JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

ALVARA - 1887897-3/2008

Autor(s): Gerson Santos Silva, Elza Dos Santos Silva

Advogado(s): Terezinha Auxiliadora Lopo Sambrano

Despacho: Fls.16-Vistos,etc.Julgo, por setença, PROCEDENTE o pedido, para na conformidade dos seus temos, deteminar a imediata expedição do (s) alvará(s) solicitado(s).E com efeito:O processo está em ordem, o Ministério Público emitiu o seu parecer (fl.15v) e o requerimento está justificado quanto aos fatos- suporte levantado na inicial.De qualquer modo,no caso,não estaria o Juiz "obrigado a observar o critério de lagalidade estrita"(Art.1.109 do CPC).Publique-se, registre-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma, à anotação na distribuição(a),ao arquivamento dos autos(b) e à devolução dos documentos justados(c),pedindo-os o(s0 interessado(s).Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.Salvador,13 de janeiro de 2009.

 
ALVARA - 14095460326-6

Autor(s): Emmanuel Do Nascimento Berbert

Advogado(s): Conceicao Maria Vasconcelos Gomes

Sentença: de fls. 20. Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 04.02.2009. Dra. Maria de Lourdes P. Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 2204718-7/2008

Autor(s): Maria Das Neves Santana, Irailda Roma De Santana Kumin, Hanspeter Ernst Kumin e outros

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Sentença: Fls.37-Vistos,etc.Julgo, por setença, PROCEDENTE o pedido, para na conformidade dos seus temos, deteminar a imediata expedição do (s) alvará(s) solicitado(s).E com efeito:O processo está em ordem, o Ministério Público emitiu o seu parecer (fl.36) e o requerimento está justificado quanto aos fatos- suporte levantado na inicial.De qualquer modo,no caso,não estaria o Juiz "obrigado a observar o critério de lagalidade estrita"(Art.1.109 do CPC).Publique-se, registre-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma, à anotação na distribuição(a),ao arquivamento dos autos(b) e à devolução dos documentos justados(c),pedindo-os o(s0 interessado(s).Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.Salvador,13 de janeiro de 2009.

 
ALVARA - 1263998-7/2006

Autor(s): Josemir Da Silva Ferreira, Jadilma Da Silva Ferreira, Jadilson Ferreira Da Silva e outros

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo de Sa

Despacho: Vistos, etc. Providencie o requerente a juntada da sua Certidão de Nascimento devidamente averbada e a retirada dos ofícios expedidos. P. I. Ssa, 12.01.2009. Dra. Maria de Lourdes P. Medauar. Juíza de Direito

 
ALVARA - 1330251-6/2006

Autor(s): Davilene Torres De Morais Rego, Magaly Torres De Morais Rego, Marluce Torres De Morais

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Despacho: Vistos, etc. Informem os requerentes os valores a serem sobrepartilhados e em seguida ouça-se o representante da Fazenda Pública Estadual. P. I. Ssa, 12.01.2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 2139255-4/2008

Autor(s): Jonathan Da Conceiçao Soares, Jeniffer Da Conceicao Soares, Thialisson Santos Soares e outros
Representante(s): Elis Carvalho Da Conceicao, Inaiara Santos Soares, Viviane Borges Amorim

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Despacho: de fls. 48. Manifeste-se a requerente, no prazo de lei, sobre os documentos de fls. 23/46. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Ssa, 13.01.2009.

 
ALVARA - 14095460088-2

Autor(s): Elis Regina Caldas Guimaraes

Advogado(s): Ary Guimaraes Davids, Maria Cristina S. David Motta

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralizado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 04.02.2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 1838640-6/2008

Apensos: 2270092-4/2008

Autor(s): Elias Teixeira Dos Santos, Carmen Andrade Dos Santos, Karen Loiane Andrade Souza

Advogado(s): Rosangela Maria P. Tupinamba Seixas

Despacho: Vistos, etc. Cumpra a requerente, no prazo de lei, conforme o parecer do representante do Ministério Público. P. I. Ssa, 13.01.2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 1272734-7/2006

Autor(s): Leda Maria Ferreira, Walter Barbosa Da Rocha Neto, Dilton Ferreira Rocha

Advogado(s): Iêda Maria Graça Chagas

Sentença: Fls.32-Vistos,etc.Julgo, por setença, PROCEDENTE o pedido, para na conformidade dos seus temos, deteminar a imediata expedição do (s) alvará(s) solicitado(s), reservando a cota parte pertencente a herdeira GIRLENE CARDOSO DOS SANTOS.E com efeito:O processo está em ordem, o Ministério Público emitiu o seu parecer (fl.30) e o requerimento está justificado quanto aos fatos- suporte levantado na inicial.De qualquer modo,no caso,não estaria o Juiz "obrigado a observar o critério de lagalidade estrita"(Art.1.109 do CPC).Publique-se, registre-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma, à anotação na distribuição(a),ao arquivamento dos autos(b) e à devolução dos documentos justados(c),pedindo-os o(s0 interessado(s).Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.Salvador,13 de janeiro de 2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 1969187-8/2008

Autor(s): Beatriz Santos De Jesus
Representante(s): Edmeia Santos De Jesus

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Despacho: Vistos, em inspeção. Manifeste-se a parte autora, sobre o ofício da CEF. Após, ouça-se o representante do Ministério Público. P.I. Ssa, 13.01.2009.

 
ALVARA - 14003009439-9

Autor(s): Marluce Santos Andrade

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Despacho: Vistos, etc. Encaminhe-se cópia da ata de audiência conforme solicitado. Certifique o cartório se a parte autora cumpriu o quanto determinado na audiência realizada em 29.05.2008. P.I. Ssa, 13.01.2009

 
ALVARA - 695263-0/2005

Autor(s): Alba Sales Da Silva

Advogado(s): Ana Cristina Cardoso

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a requerente, no prazo de lei, sobre os ofícios de resposta da CEF. P.I. Ssa, 12.01.2009.

 
ALVARA - 1501399-4/2007

Autor(s): Rose Neide Santos Do Carmo, Ingrid Vitoria Do Carmo Vilas Boas, Raiane Do Carmo Vilas Boas

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Despacho: Vistos, etc. Certifique o cartório se houve resposta ao ofício de nº 923/2007. Em caso negativo, reitere-se com prazo de 05 dias para resposta. Intime-se o Dr. Paulo de Tarso - OAB.Ba nº 9919, para que disponibilize cópia da sentença da Ação Trabalhista informada às fls 30 e informe se o crédito foi levantado ou se encontra disponível na Justiça de Trabalho. P.I. Ssa, 12.01.2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 722785-1/2005

Autor(s): Maria Ferreira Lima Dos Santos

Advogado(s): Carlos Magno Silva do Lago Oab 13.685

Despacho: Vistos, etc. Arquive-se e Dê-se baixa. P.I. Ssa, 12.01.2009.

 
ALVARA - 1694201-5/2007

Autor(s): Hilda Santos Costa

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Despacho: Vistos, etc. Verifico nos autos que o ofício expedido em 04.10.2007 até a presente data não foi retirado. Dê-se vista dos autos a Dra. Defensora Pública para Manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de 2009. P.I. Ssa, 12.01.2009.

 
ALVARA - 14001816684-7

Autor(s): Marcelo Gomes Santos
Representante(s): Maria Raus Gomes Santos

Advogado(s): Sergio Ricardo R. Vinhas de Souza

Despacho: Vistos, etc. Coloque-se na capa dos autos o nome do advogado substabelecido e providencie o mesmo a retirada do ofício expedido que se encontra na contracapa dos autos. P.I. Ssa, 12.01.2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 1803028-3/2007

Autor(s): Luiz De Magalhaes Cavalcanti, Neyda Cavalcanti Basto

Advogado(s): Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se os requerentes, no prazo de lei, sobre o ofício de fls. 25. P.I. Ssa, 12.01.2009.

 
ALVARA - 14004055765-8

Autor(s): Diane Dos Santos Santana
Representante(s): Daiane Jose Dos Santos

Advogado(s): Nelson Alves de Sant'Anna Filho - Defensor Público

Despacho: Vistos, em inspeção. Intime-se a autora, pessoalmente, a diligenciar o prosseguimento do feito, em des dias, sob pena de extinção. I. Ssa, 27.01.2009.

 
ALVARA - 14004054383-1

Autor(s): Iara Santos Ribeiro

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Despacho: Vistos, em inspeção. Dado o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, diga o Dr. Advogado, em cinco dias, se persiste o interesse no feito, sob pena de extinção. I. Ssa, 27.01.2009.

 
ALVARA - 14003039506-9

Autor(s): Astrogilda Morais Sacramento

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Despacho: Vistos, etc. O processo está paralisado há longo período. Intime-se a Dra. Defensora a fim de que, em 30 dias, manifeste interesse no feito, sob pena de extinção. I. Ssa, 26.01.2009.

 
ALVARA - 14003031208-0

Autor(s): Valdir Lobosco Cersosimo

Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana

Despacho: Vistos, em inspeção. Intime-se a Dra. Advogada a manifestar interesse no feito, diligenciando o seu prosseguimento, em des dias, eis que paralisado desde 2004. I. Ssa, 26.01.2009.

 
ALVARA - 14003042749-0

Autor(s): Benedito Aniceto Da Paixao

Advogado(s): Raul Palmeira - Defensor Público

Despacho: Vistos, em inspeção. Diga a Dra. Defensora, em 30 dias, se persiste o interesse no feito de extinção. I. Ssa, 26.01.2009.

 
ALVARA - 14093353123-2

Autor(s): Lisete Fernandes Copque

Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa, Salvador Rosa de Carvalho

Despacho: Vistos, em inspeção. Dado o tempo de paralisação do feito, diga a Requerente, por sua Advogada, se há interesse no prosseguimento da ação, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. I. Ssa, 02.02.2009.

 
ALVARA - 14004054847-5

Autor(s): Rosana Dias De Santana, Solange Dias De Santana Alves, Wilmar Dias De Santana e outros

Advogado(s): Ricardo Cláudio Carillo Sá

Despacho: Vistos, em inspeção. Diligenciem as Interessadas o prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de extinção. I. Ssa, 27.01.2009.

 
ALVARA - 14099678214-4

Autor(s): Marlene Jesus De Oliveira

Advogado(s): Milton Moreira Filho

Despacho: Manifeste-se a requerente, no prazo de lei, sobre o ofício de fls. 62. I. P. N. Ssa, 29.01.2009.

 
ALVARA - 14003024246-9

Autor(s): Antonia Almeida Dos Santos

Advogado(s): João Brito da Mana

Despacho: Vistos, em inspeção. Intime-se a Autora, pessoalmente ], a fim de que diligencie o prosseguimento do feito em 30 dias, sob pena de extinção. I. Ssa, 27.01.2009.

 
ALVARA - 14093353213-1

Apensos: 14093352492-2

Autor(s): Isabel Maria Appip Cezar De Matos

Advogado(s): Ana Angelica Navarro de Nascimento

Sentença: Vistos, em inspeção. Sentença. Extingo o presente processo, porquanto paralisado há mais de dez anos por inércia dos interessados, e o faço com fundamento no art. 267, II, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 02.02.2009.

 
ALVARA - 14093352492-2

Autor(s): Isabel Maria Appip Cezar De Matos

Advogado(s): Jetro de Freitas Rocha

Sentença: Vistos, em inspenção. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 02.02.2009.

 
REVISAO DE PENSAO - 14001835371-8

Apensos: 14003015143-9, 14003015146-2

Autor(s): A. L. B., R. M. L. B.

Advogado(s): Marcio Salles Cafezeiro

Reu(s): A. P. M. B.

Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar

Despacho: Vistos, em inspeção. Cumpra-se na íntegra o despacho de fl. 169. Após, encaminhem-se os autos a Superior Instância, com nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Loudes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 2225813-6/2008

Autor(s): Zelia Maria Araujo Rodrigues Da Silva, Walter Rodrigues Da Silva Filho, Tatiana Maria Rodrigues De Almeida

Advogado(s): Alexandre Eugenio de Almeida

Inventariado(s): Espolio De Cecy Araujo Rodrigues Da Silva

Despacho: Vistos, em inspeção. Cumpra-se, na íntegra o despacho de fl.18. Intimem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1591950-6/2007

Autor(s): Taislane Dos Santos Pitanga, Reginaldo Dos Santos Pitanga, Tassiane Dos Santos Pitanga e outros

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Reginaldo Castro Pitanga

Representante Legal(s): Jeane Patricia Moreira Dos Santos

Despacho: Vistos, em inspeção. Intime-se, conforme retro requerido, assinando ao Exequente o prazo de dez dias para pronunciamento, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1717776-9/2007

Representante(s): Josimeire Gonzaga De Jesus
Requerente(s): Helber De Jesus Cruz

Advogado(s): Renato Amaral Elias

Requerido(s): Marivaldo Da Silva Cruz

Despacho: Vistos, em inspeção. Conheça o Exequente o teor da certidão retro exarada e diligencie o prosseguimento do feito em 30 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1481657-6/2007

Representante(s): Marilia Santos Oliveira
Requerente(s): Maria Luiza Oliveira Carvalho

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Requerido(s): Sidney Barbosa Carvalho

Despacho: Vistos, em inspeção. Manifeste-se o Exequente sobre a justificativa. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14003996687-8

Autor(s): Carlos Henrique Santos Jesus
Representante(s): Jaira Ouais Santos

Reu(s): Antonio Nascimento De Jesus

Despacho: Vistos, em inspeção. Intime-se conforme supra requerida, assinando-se ao Exequente o prazo de dez dias para diligenciar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 14099723537-3

Autor(s): Marina Alves Santos

Advogado(s): Cicero Washington Pereira de Moura

Inventariado(s): Espolio De Renato Santos

Despacho: Vistos, em inspeção. Ouça-se o Inventariante (fl.28). Intimem-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 2148003-0/2008

Autor(s): Miraltina Conceicao De Oliveira

Advogado(s): Wiverson George de Oliveira

Inventariado(s): Espolio De Andre Luis Oliveira Do Nascimento

Despacho: Vistos, em inspeção. Cumpra-se na íntegra o despacho anterior. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 567032-2/2004

Representante(s): Claudia Virginia De Castro Oliveira
Requerente(s): Matheus Castro Muller De Azevedo

Advogado(s): Rosana Cristina de Souza e Itaparica

Requerido(s): Marcus Vinicius Guimaraes De Muller De Azevedo

Despacho: Vistos em inspeção. Cite-se no endereço informado à fl. 37. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 583947-3/2004

Autor(s): J. E. F. D.

Advogado(s): André Pacheco Rangel

Reu(s): M. D. N. D.

Despacho: Vistos, em inspeção. Conheça o Autor o teor da certidão supra exarada e diligencie o prosseguimento do feito. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1506167-3/2007

Autor(s): D. A. S. B.

Advogado(s): Reinan Barreto

Requerido(s): A. D. S. S. B., A. D. S. B.

Despacho: Vistos, em inspeção. À réplica. Após, conclusos. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 893181-0/2005

Autor(s): R. D. M. M.

Advogado(s): Ricardo R. de Almeida

Reu(s): J. S. M., L. C. S. M.

Despacho: Vistos, em inspeção. Informe o cartório sobre o oferecimento de contestação. Após, conclusos. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1739343-7/2007

Autor(s): E. G. A. D. S.
Representante(s): E. A. D. S.

Advogado(s): Rita de Cassia de Oliveira Souza

Reu(s): A. C. S. C.

Despacho: Vistos, em inspeção. Aguarde-se por 90 dias a iniciativa da parte. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1409489-1/2007

Autor(s): Pedro Luiz Diniz Goncalves

Advogado(s): José Edson Oliveira Araújo

Reu(s): Marluce Nunes Dos Santos

Despacho: Vistos, em inspeção. Ao Ministério Público. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1963221-9/2008

Autor(s): Fernando Matos Gomes

Advogado(s): Flávio José dos Santos

Reu(s): Rita Maria Dos Santos

Despacho: Vistos, em inspeção. À réplica por dez dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. Salvador, 09 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14003006016-8

Autor(s): J. D. S. A., S. R. D. S., C. R. P. A.

Advogado(s): José Edson Oliveira Araújo

Despacho: Vistos, etc. Manifeste-se a Dra. Defensora sobre os documentos apresentados. Em seguida, ao Ministério Pública. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009.
Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
Inventário - 2260209-5/2008

Autor(s): Tania Maria Silva Kukawka, Juarez Costa E Silva

Advogado(s): Celso Luiz Braga de Castro

Reu(s): Espolio De Luiza De Mendonca Silva

Despacho: Vistos, em inspeção. Anote-se conforme requerido às fls. 16/17. À Fazenda Pública. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 1132381-9/2006

Autor(s): Adilson Guedes Santiago

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Inventariado(s): Espolio De Terezinha Franca Santiago

Despacho: Vistos, em inspeção. À Fazenda Pública. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVENTARIO - 14003966523-1

Autor(s): Janete De Albuquerque Lima

Advogado(s): Gil Leonardo Soares Morais

Inventariado(s): Espolio De Jaime De Santana Lima

Despacho: Vistos, em inspeção. Defiro a juntada de fl.20. Anote-se. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ARROLAMENTO - 1669247-3/2007

Arrolante(s): Leticia Fernandes Barbosa

Advogado(s): Rodolpho Nery dos Santos

Arrolado(s): Espolio De Antonio Fernando Reis

Despacho: Vistos, em inspeção. Pago o imposto, à partilha. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
REVISAO DE PENSAO - 14003984016-4

Autor(s): A. T. N. D. A.
Representante(s): M. J. D. S.

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): N. D. S. N.

REVISAO DE PENSAO - 14003984016-4

Autor(s): A. T. N. D. A.
Representante(s): M. J. D. S.

Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento

Reu(s): N. D. S. N.

Despacho: Vistos, em inspeção. Oficie-se informando o número da conta apontado na petição de fls. 50/51, parte final. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2021047-7/2008

Autor(s): F. C. S.

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): W. F. B.

Despacho: Vistos, em inspeção. Conheça o Autor o teor da certidão supra exarada e diligencie o prosseguimento do feito. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 347959-8/2004

Requerente(s): Romilda Moreira Santos

Requerido(s): Sergio Dos Santos Bispo

Menor(s): Maiara Santos Bispo

Despacho: Vistos, em inspeção. Ao CAOCIF. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1941499-0/2008

Autor(s): C. R. D. S.

Advogado(s): Thelma de Araújo Mendes

Reu(s): E. S. S., C. E. S. S.

Despacho: Vistos, em inspeção. Diligencie o Autor o prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2114331-5/2008

Autor(s): R. A. G.

Advogado(s): Manoel Jorge de Almeida Curvelo

Reu(s): A. C. D. S. G.

Despacho: Vistos, em inspeção. À réplica. Após, ouça-se o Ministério Público e voltem-me. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1906565-2/2008

Autor(s): J. D. S. C.

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Reu(s): J. P. C., T. P. C.

Despacho: Vistos, em inspeção. Citem-se na forma da lei. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1342380-5/2006

Autor(s): Gilberto De Jesus Silva

Advogado(s): Waldemir Rodrigues Garcia

Reu(s): Floricelia Maria Santana Silva

Despacho: Vistos, em inspeção. Ao Ministério Público. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1685704-5/2007

Autor(s): Ednalva Santana Cruz

Advogado(s): Isaias Andrade Lins Filho

Reu(s): Palmiro Nascimento Cruz

Despacho: Vistos, em inspeção. Sobre os documentos de fls. 57 e seguintes manifestem-se as partes em dez dias. Intime-se. Salvador, 10 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Dirieto.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1785124-5/2007

Autor(s): Y. L. F. A.
Representante(s): E. F. A.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): E. D. J.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Intimei-se. Publique-se. Notifique-se. Ssa, 13 de janeiro de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095461133-5

Autor(s): T. N.

Reu(s): M. A. D. S.

Despacho: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há quase dez anos por inércia das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 04.02.2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095462057-5

Autor(s): V. G. D. S.

Advogado(s): Maria Alice Pereira da Silva Oab 9112

Reu(s): G. C. D. S.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há quase dez anos por inércia das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de Custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 04.02.2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095474629-7

Autor(s): A. C. D. J. S. M.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há quase dez anos por inércia das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 04.02.2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14093361816-1

Autor(s): D. G. D. S. D. S.

Advogado(s): Edmundo Ramos dos Santos, Marcelo Carvalho da Nova

Reu(s): D. A. D. C.

Sentença: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, paralisado há quase dez anos por inércia das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 04.02.2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1746406-6/2007

Autor(s): A. R. M. C.
Representante(s): P. J. M. C.

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Reu(s): M. C. A. D. C.

Despacho: Intime-se a parte autora conforme requerido pela Dra. Defensora Pública. I.P.N. Ssa, 13 de janeiro de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000752860-1

Autor(s): L. G. P. B. A., L. P. B. A.

Advogado(s): Josefá Público da Paixão Neto

Reu(s): R. B. D. A.

Advogado(s): Orlando Kalil Filho, Júlio César Peixoto

Despacho: Ouça-se o representante do Ministério Público. I.P.N. Ssa, 13 de janeiro de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000730776-6

Autor(s): L. A. A. D. S. D. J.
Representante(s): J. D. S. D. J.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. L. F. F.

Despacho: Fl. 59. Encaminhem-se os autos ao CAOCIF. I.P.N. Ssa, 13.01.2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 375587-9/2004

Apensos: 496057-4/2004, 2341634-8/2008

Autor(s): M. R. C.
Representante(s): E. R. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): D. S. D. C. F.

Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães, Jorge Luis Cerqueira Cintra

Despacho: de Fls.: Vistos, em inspeção. Certifique o cartório sobre o trânsito em julgado da sentença de fls. Após, dê-se baixa e arquivem-se. I. Ssa, 06.02.2009.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 496057-4/2004

Apensos: 375587-9/2004

Autor(s): Domingos Savio Da Cruz Ferreira

Advogado(s): Ana Pavie - Defensora Pública, Jorge Louis C. Cintra

Reu(s): Mateus Rodrigues Cruz

Despacho: Fl.: 06v. Vistos, em inspeção. Dê-se baixa. Arquivem-se. Ssa, 06.02.2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 387041-4/2004

Autor(s): I. R. D. C.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): G. R. S.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Assistente(s): I. R. D. C.

Despacho: Vistos, em inspeção. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 04.02.2009.

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1873428-1/2008

Autor(s): Daniel Viana Santana
Representante(s): Esdras Da Silva Sousa

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Sara Da Silva Viana

Despacho: Expeça-se novo mandado de citação, devendo a parte autora acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do mesmo. I.P.N. Ssa, 27.01.2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14098613992-5

Autor(s): A. D. J. S.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Moises de Sales Santos

Despacho: Vistos, em inspeção. Ssa, 06.02.2009.

 

Expediente do dia 26 de fevereiro de 2009

ALIMENTOS - 14001800059-0

Autor(s): J. S. D. S.
Representante(s): R. D. C. N. D. S.

Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro

Reu(s): J. M. F. D. S.

Despacho: Fls.22v-Vistos,em inspeção.Oficie-se.Audiência de conciliação,instrução e julgamento dia 12.05.09,às 16:30 horas.I.SSA,10.02.09.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1893150-3/2008

Autor(s): T. B. G.
Representante(s): A. B. G.

Advogado(s): Carlos Augusto dos Santos Meneses

Reu(s): J. S. S.

Advogado(s): Aldenicio Souza Lima

Despacho: Fls.27-Em conformidade com o Provimento Nº CGJ-10/2008-GSEC,manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a contestação apresentada.Após,dê-se vista ao represetnante do Ministério Público.Salvador,26 de fevereiro de 2009.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 354578-5/2004

Autor(s): Gledson Pereira Da Silva Neri

Advogado(s): Soaj

Despacho: Fls.08-Vistos,em inspeção.Apensem-se aos autos supra referidos.SSA,02.02.09.

 
Inventário - 2403857-5/2009

Autor(s): Almerinda Pereira Dos Santos

Advogado(s): Ana Carla Bastos Valiñas

Despacho: fLS.09-Nomeio a requerente inventariante.Lavre-se Termo de Compromisso.Apresente no prazo de lei as primeiras declarações.Exclareça se o genitor do "de cujus" é falecido juntando certidão de óbito.Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.Salvador,16 de janeiro de 2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14095479047-7

Autor(s): S. M. D. M. S.

Advogado(s): Katia Camillo de Oliveira Rocha

Reu(s): J. R. G. L.

Advogado(s): Anisio Punheiro de Jesus

Despacho: Fls.84-Examinados,passo a decidir.Oa presentes embargos não merecem ser acolhidos.Com efeito, em verdade,pretende o Embargante pela via estreita dos Embargos de Declaração a modificação do julgado no que tange a fixação de alimentos em favor do Embargado,considerando-os descabidos.Para tanto não se presta,entretanto,os declaratórios,cujo cabimento está restrito a ocorrência de obscuridade,omissão ou contradição no decisum,o que,in casu,inexistiu.Ante o exposto,não havendo omissão a ser suprida,rejeito os embargos de declaração opostos e matenho a sentença tal como está lançada.Publique-se.Intimem-se.Salvador, 15 de dezembro de 2008.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1762185-0/2007

Autor(s): Jose Geovasio Costa
Representante(s): Marinalva Dias Ribeiro

Advogado(s): Reinan Barreto, Adilson Dantas Conceição

Reu(s): Lair Raimundo Dias Ribeiro Costa

Despacho: Fls.31v-Vistos,em inspeção.Ao Ministério Público.I.SSA,09.02.09.

 
EXECUÇÃO - 903912-3/2005

Autor(s): Cicero Novoa De Melo

Advogado(s): Maria Bernadeth Gonçalves da Cunha Cordeiro

Reu(s): Fabiana Grimaldi Fernandes Souza Novoa De Melo

Despacho: Fls.24-Em conformidade com o provimento Nº CGJ-10/2008-GSEC,manifeste-se a exequente, no prazo de lei,sobre a certidão do Oficial de Justiça.Salvador,19 de fevereiro de 2009.