JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA.
SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2008

DIVORCIO LITIGIOSO - 1586842-8/2007

Autor(s): Ivan De Oliveira Duarte

Advogado(s): Iraci Farias Vianna

Reu(s): Edelzuita Soares Duarte

Advogado(s): Ricardo Pereira Goes

Despacho: fls. 59. Certifique o cartorio se a parte se manifestou quanto a resposta. em caso negativo, de logo designo audiencia de CIj para o dia 19.03.09, ás 10:45 horas. Int. Salvador, 08.01.09

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2325619-0/2008

Autor(s): Felipe Deraldino Leite Da Silva
Representante(s): Dulcilene Leite De Souza

Advogado(s): Gustavo Pedreira do Couto Ferraz

Reu(s): Jailton Santos Da Silva

Despacho: fls. 15. Insento de custas. Arbitro os alimentos provisorios em 18% dos vencimentos liquidos a partir da citação e designo audiencia parao dia 10.03.09, ás 10:15 horas. Cite-se o reu e inteme-se a autora a fim de que compareçam a audiencia, acompanhados de seus advogados e testemunhas independente de previo deposito de rol, importando a ausencia desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiencia, se não houver acordo, poderá o reu contestar deste que o faça por intermedio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. se requeridos, expeçam-se oficios para informações e descontos. Int. e dil. Salvador, 19.11.08

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2234503-3/2008

Autor(s): D. M. M.

Advogado(s): Bianka Silva Marchesini

Reu(s): T. M. S. C. M.

Advogado(s): Maria Ancilia Gomes Neves

Despacho: fls. 23. Vistos em correção. Ouça-se o varão, em dez dias, quanto a defesa e documentos. salvador, 02.02.09

 
INVENTARIO - 1439222-0/2007(17-3-17)

Inventariante(s): Paula Carolina Medeiros Gemir Correia

Advogado(s): João Cabral da Silva, Arivaldo Amancio dos Santos , Jean Tarcio A. Franchi

Inventariado(s): Espolio De William Lamberto Gemir Correia

Despacho: fls. 150. Vistos em correção. Ouça-se a inventariante e a ilustre representante Minsterial quanto a intervenção retro e supra. de logo, não há como deferir suspensão do feito, ainda. Salvador, 02.02.09

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2260491-2/2008

Autor(s): Leonardo Sandri Castor Santos

Advogado(s): Maria de Fatima de Salles Brasil

Reu(s): Maria Aparecida Guia Alves

Despacho: fls.19. Ainda que possuam foro privilegiado, ao teor do art. 100, II, do CPC, tratando-se de incompetencia relativa, passarei a processar o feito, entretanto, não há como acolher os alimentos ofertados, eis que se tratam de dois menores, pelo que fixo os provisorios no equivalente a um salario minimo, igualmente repartido entre eles, devendo o deposito ocorrer ate 5º dias util do mes subsequente ao vencido. Designo audiencia de CIJ para o dia 17.03.09, ás 10:30 horas, quando a parte demendada deverá contestar, caso não haja transação, penas da lei. Quanto a regulamentação de visitas, considerando a tenra idade dos alimentados, asim como sua perrogativa de foro, reservo-me para apreciar o pedido quando da audiencia. Citem-se por precatoria. Int. salvador, 24/11/08.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1454892-8/2007(16-5-26)

Autor(s): E. A. D. O.

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Reu(s): O. F. S.

Advogado(s): Raimundo Cesar Mendes Simões

Menor(s): K. M. L. S.

Despacho: fls. 35. Decreto a revelia de OFS, Afasto a prelimimar de contestação, eis que o autor denuncia na exordial lesão eventual a direito serseu/paternidade biologica, sendo a efetiva verificação de lesão materia de merito. Demandadas unicamente o presente para substitução do polo passivo MML por KML, a ser apresentado por MML, o que, na pratica não anula a presente, eis que devida e cumpridamente contestado o pedido em razão mesmo, que não alegou o defeito. dou o feito por saneado. designo audiencia de CIJ para o dia 17.03.09, ás 10:45 horas. Int, inclusive para depoimento pessoal. Salvador, 08.01.09

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003001462-9

Autor(s): R. T. D. J.

Advogado(s): Katia Brandão Veloso Ramos

Reu(s): A. M. C. B.

Despacho: fls. 23. A despeito da prestigiosa alegada , constato que a requerida tem interesse no feito. Assim designo audiencia de CIJ para o dia 08.04.09, ás 14:30 horas. Int, atentando-se para enderço de fls. 20. salvador, 19.12.09

 
Divórcio Consensual - 2326058-6/2008

Autor(s): Raimundo Sousa Bonfim, Katia Marly Silva Menezes Bonfim

Advogado(s): Sara Berenice Dias de Arandas

Despacho: fls. 19. Aberta a audiencia disse a MM Juiza que tendo em vista a audiencia do divorcio remarco a audiencia para o dia 06/03/2009, ás 11:00 horas. de já ciente a divorciada, que deverá comparecer, pena de extinçã, e acompanhada de suas testeunhas. intime-se o divorcio por AR e publique-se no PDJ. e como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2306315-7/2008

Autor(s): Amanda Alpoim Andrade Do Nascimento
Representante(s): Rita De Cassia Alpoim Andrade

Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha

Reu(s): Jose Jorge Evangelista Do Nascimento

Despacho: fls. 13. Insento de custas. Arbitro os alimentos provisorios em 18% dos vencimentos liquidos a partir da citação e designo audiencia parao dia 13.03.09, ás 9:30 horas. Cite-se o reu e inteme-se a autora a fim de que compareçam a audiencia, acompanhados de seus advogados e testemunhas independente de previo deposito de rol, importando a ausencia desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiencia, se não houver acordo, poderá o reu contestar deste que o faça por intermedio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. se requeridos, expeçam-se oficios para informações e descontos. Int. e dil. Salvador, 05.12.2008

 
ALIMENTOS - 1411214-9/2007

Autor(s): E. D. C. M.
Representante(s): T. D. C.

Advogado(s): Marival Silva Lima

Reu(s): E. M.

Despacho: fls. 55. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que a parte ré não foi regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 12/03/21009, ás 10:45 horas. De já ciente a autora, que deverá comparecer, sob pena de extinçã. Oficie-se ao MM Juizo Deprecado. Publique-se no DPJ. intime-se o MP. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2128721-3/2008

Autor(s): Nivonildo Silva Ferreira

Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo

Reu(s): Elizabeth Cristina Gomes Santos

Despacho: fls. 27v. Decreto a revelia de ECGS, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para o dia 20.03.09, ás 9:15 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 17.12.08

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2127517-3/2008

Autor(s): Walter Passos De Oliveira

Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima

Reu(s): Maisa Santos De Oliveira

Advogado(s): Isaura Bezerra

Despacho: fls. 25v. Designo o dia 23.03.09, ás 15 horas. Int, inclusivew para testeunhas . Salvador, 15.12.08

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1365821-2/2007

Autor(s): Z. C. L.

Advogado(s): Pedro Francisco de Araujo

Reu(s): M. C. L.

Advogado(s): Mousar Santos A. de Cardoso

Despacho: fls. 49. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que a parte ré não foi regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 04/03/2009, ás 15:30 horas.Pela ordem, a Drª Defensora reintenrou o pedido de alimentos provisionais para o s filhos do casal. pel MM juiza foi dito que considerando que pretensão consta na inicial e que a necessidade do filho menor e presumida, atenta aos parametros balizadores da fixação da obrigação alimentar, fixo os alimentos provisionais unicamente em favor de JFCL, no percentual de 18% dos proventos do genitor, incidentes sobre 13º. Quanto a C, diante da maioridade, deverá perseguir a obrigação em ação propria . oficie-se para descontos. De já ciente a defensora, a requerente, inclusive que deverá comparecer, sob pena de extinçã. Oficie-se ao MM Juizo Deprecado. Publique-se no DPJ. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1848808-3/2008

Autor(s): E. J. D. S.

Advogado(s): José Barbosa de Souza Neto

Reu(s): M. C. D. S.

Advogado(s): Jose Pinto da Silva Neto

Despacho: fls. 38. Aberta a audiencia, pela ordem de seu advogadoda parte ré pugnou pelo substabelecimento serm reservas de poderes ao Dr. J. P. DA S. N, que ja se encontras atuando nos autos desde 20.10.08, conforme fls. 35/36. Em seguida pela MM juiza foi deferido o substabelecimento pela paratica do ato de suspensão deste para o dia 03/03/3009, ás 9:30 horas. De já ciente odivorciante, inclusive que deverá comperecer sob pena de extinção e seu advogado. Inteme-se a ré e Publique-se no DPJ. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 21/10/2008

 
ALIMENTOS - 2213823-0/2008

Autor(s): J. B. D. O.
Representante Do Autor(s): E. B. C.

Advogado(s): Ramon Cerqueira Brito

Reu(s): O. P. D. O. J.

Despacho: fls.28v. Redesigno audiencia para o dia 03.03.09, ás 10:45 horas, quando o alimentante , caso não haja acordo, deverá produzir defesa e provas. Salvador, 03.11.2008

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1676710-6/2007

Autor(s): C. D. S. B. P., A. E. P.

Advogado(s): Isaura Bezerra, Bruno de Meirelles Guerra

Despacho: fls. 13v. Redesigno audiencia para o dia 04.03.2009, ás 16:00 horas. salvador, 26.11.08

 
GUARDA - 1950730-0/2008

Requerente(s): O Ministério Público- Titular Da 8ª Promotoria, Tereza Margarete Libório Cardoso

Requerido(s): Ana Maria Rocha, Carlos Alberto Novais Da Silva

Menor(s): Elizabeth Rocha Da Silva

Despacho: fls. 53 Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que considerando que a genitora da menor não foi regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 03/03/09, ás 12:00 horas. De já ciente a requerente, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção. Intime-se a requerida por AR. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208

 
ANULATORIA - 1715892-2/2007

Autor(s): Marcelo Souza Coelho Da Conceicao

Advogado(s): Adalberto de Souza Carvalho

Reu(s): Denise Maria De Jesus Borges Conceicao

Advogado(s): Antonio Bruno Costa Saback

Despacho: fls. 45v. Feito em ordem. Nada a Sanear. defiro as provas e designo audiencia de CIJ para o dia 03.03.09, ás 11:30 horas. Int, inclusive para depoimento pessoal, pena de confissão e testemunhas. Salvador, 10.11.08

 
Divórcio Consensual - 2270318-2/2008

Autor(s): Adailton Cerqueira De Almeida, Tereza Do Nascimento Fernandes Almeida

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Despacho: fls. 28. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que as partes não foram regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 02/03/2009, ás 16:15 horas. De já ciente a defensora publica. Intime-se os divorciando por AR. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208

 
ALIMENTOS - 2171416-3/2008

Autor(s): E. M. D. R. C.
Representante(s): R. M. D. R.

Advogado(s): Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho

Reu(s): M. A. C.

Despacho: fls. 14. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que considerando que a parte ré não foi regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 24/03/2009, ás 10:00horas. De já ciente a a requerente, inclusive que deverá comparecer, sob pena de extinçã. Oficie-se ao MM Juizo Deprecado. Publique-se no DPJ. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 27/11/2008

 
Interdição - 2266427-8/2008

Autor(s): Tereza Cristina Da Silva Saraiva

Advogado(s): Iracema de Anquieta Borges

Reu(s): Dilma Goncalves Silva

Despacho: fls.44v. Cite-se a requerida para ser ouvida no dia 06.03.09, ás 10:15 horas, anotando-se que, daquela assentada, fluirá o prazo de 05 dias para impugnação. salvador, 17.11.08

 
ALIMENTOS - 2047829-6/2008

Autor(s): A. L. N. S.

Advogado(s): Olival Serra Santana

Reu(s): R. T. N. S.

Advogado(s): Paulo Felipe Gonzalez Saback

Despacho: fls.53v. Verifico que na presente não foi sequer, designada audiencia de CIJ, a qual, delogo designo para o dia 10.03.09, ás 9:30 horas, quando o alimentante, caso não haja acordo, deverá contestar, penas da lei. Oficie-se as empresas retro mencionadas para informações de volume e valores de contrato de prestação de serviços com alimentante, quando apreciarei pretensão de incidencia de descontos sobre tais remunerações. salvador, 10.11.08. Despacho de fls. 63. Junte-se. Intime-se o ilustre subscritor para aposição de sua assinatura, em 24 horas, pena de desentranhamento. Diligencie o cartorio pela publicação do despacho de fls. 53v. salvador, 13.11.08

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1674742-3/2007

Autor(s): V. D. S.
Representante(s): B. D. S.

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): M. J. S. L.

Despacho: fls. 15. Decreto a revelia de MJSL, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para dia 02.03.09,ás 14:30 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 22.10.08

 
Separação Consensual - 2345528-8/2008

Autor(s): Jacinai Lins Batista Moscozo, Armando Manta Moscozo

Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly

Despacho: fls.09. Defiro a AJG. designo o dia 04.03.09, ás 16:15 para tentativa de reconciliação e/ou transação. salvador, 26.11.08

 
DECLARATORIA - 2127430-7/2008(2-5-27)

Autor(s): Analice Jesus Mendes

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Rosalvo De Jesus Costa

Despacho: fls. 21. Decreto a revelia de RJC, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para dia 04.03.09,ás 14:30 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 03.11.08

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 946945-2/2006

Autor(s): J. F. E. D. S.

Advogado(s): Augusto de Paula

Reu(s): M. D. G. S. S.

Despacho: fls. 28 Decreto a revelia de MGSS, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para dia 05.03.09,ás 12:00horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 26.11.08

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1499181-3/2007(18-1-3)

Autor(s): Raimundo Moreira Paulista

Advogado(s): Reinan Barreto

Reu(s): Iraildes Souza Paulista

Despacho: fls. 20. Decreto a revelia de ISP, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para dia 10.03.09,ás 11:15 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 22.10.08

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2062859-8/2008

Autor(s): Milton Angelo De Jesus Correia

Advogado(s): Walmary Dias Pimentel

Reu(s): Noelia Carvalho Correia

Advogado(s): Luiza Lima de Menezes

Despacho: fls.19v. Inexistido continuidade explicida ao pedido, salvo quanto a continuidade do uso do nome, designo audiencia de CIJ para o dia 04.03.09, ás 15:45 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 20.11.08

 
ALIMENTOS - 2023447-9/2008

Autor(s): J. R. D. A. N.

Advogado(s): Joeraldo dos Santos Fraga

Reu(s): T. H. N.

Despacho: fls. 47. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que as partes não foram regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 10/03/2009, ás 10:45 horas. De já ciente o Dr. Advogado da parte autora. Intimem-se por oficial de justiça. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 11/12/2008

 
ALIMENTOS - 1898569-7/2008

Autor(s): I. R. D. S. R.
Representante(s): B. R. D. S.

Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz

Reu(s): P. T. R.

Despacho: fls. 34v. Redesigno audiencia para o dia 06.03.09, ás 9:45 horas. Atente-se para o enderço da trabalho do alimentante para efeito de intenção. salvador, 02.1.208

 
Divórcio Consensual - 2266089-7/2008

Autor(s): Wellington Freire De Carvalho Filho, Daisy Nunes Conceicao Carvalho

Advogado(s): Alexandre Cavalcante Ferreira

Despacho: FLS. 23. "Vistos, etc. JULGO POR SENTENÇA o acordo de vontades dos requerentes, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no ajuste de fls. 02/04 e no termo de ratificação. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira e que não houve bens a partilhar.Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente.Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paço – Comarca de Salvador- Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos B-28, as folhas 205, sob o Termo 16454, a averbação do Divórcio Consensual. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Custas recolhidas, honorários como contratados. Sem custas. PRI. Salvador, 26 de novembro de 2008."

 
Justificação - 2370780-9/2008

Autor(s): Eliene Santos Pereira

Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento

Despacho: FLS. 18. "Defiro a A.J.G. Designo o dia 06/03/09, às 10:30h, para audiência de justificação. Cite-se o INSS para, querendo, intervir na presente. Int, inclusive para testemunhas. SSA, 15/12/2008."

 
ALIMENTOS - 2116542-5/2008

Autor(s): C. C. C.
Representante(s): L. S. C.

Advogado(s): Maria Auxiliadora Andrade Pereira

Reu(s): L. G. O. C.

Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago

Despacho: FLS. 58. "A renúncia há que ser comunicada diretamente ao mandante. SSA, 20/11/2008."

FLS. 64. "Remarco a audiencia para o dia 27/02/2009, às 09:30h."