JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. JUÍZA DE DIREITO : DRª ÂNGELA BACELLAR BATISTA REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DRA. MARIA ALICE M.DA SILVA. SUBESCRIVÃ – CAROLINE CARNEIRO SODRÉ |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1586842-8/2007 |
Autor(s): Ivan De Oliveira Duarte |
Advogado(s): Iraci Farias Vianna |
Reu(s): Edelzuita Soares Duarte |
Advogado(s): Ricardo Pereira Goes |
Despacho: fls. 59. Certifique o cartorio se a parte se manifestou quanto a resposta. em caso negativo, de logo designo audiencia de CIj para o dia 19.03.09, ás 10:45 horas. Int. Salvador, 08.01.09 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2325619-0/2008 |
Autor(s): Felipe Deraldino Leite Da Silva |
Advogado(s): Gustavo Pedreira do Couto Ferraz |
Reu(s): Jailton Santos Da Silva |
Despacho: fls. 15. Insento de custas. Arbitro os alimentos provisorios em 18% dos vencimentos liquidos a partir da citação e designo audiencia parao dia 10.03.09, ás 10:15 horas. Cite-se o reu e inteme-se a autora a fim de que compareçam a audiencia, acompanhados de seus advogados e testemunhas independente de previo deposito de rol, importando a ausencia desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiencia, se não houver acordo, poderá o reu contestar deste que o faça por intermedio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. se requeridos, expeçam-se oficios para informações e descontos. Int. e dil. Salvador, 19.11.08 |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2234503-3/2008 |
Autor(s): D. M. M. |
Advogado(s): Bianka Silva Marchesini |
Reu(s): T. M. S. C. M. |
Advogado(s): Maria Ancilia Gomes Neves |
Despacho: fls. 23. Vistos em correção. Ouça-se o varão, em dez dias, quanto a defesa e documentos. salvador, 02.02.09 |
INVENTARIO - 1439222-0/2007(17-3-17) |
Inventariante(s): Paula Carolina Medeiros Gemir Correia |
Advogado(s): João Cabral da Silva, Arivaldo Amancio dos Santos , Jean Tarcio A. Franchi |
Inventariado(s): Espolio De William Lamberto Gemir Correia |
Despacho: fls. 150. Vistos em correção. Ouça-se a inventariante e a ilustre representante Minsterial quanto a intervenção retro e supra. de logo, não há como deferir suspensão do feito, ainda. Salvador, 02.02.09 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2260491-2/2008 |
Autor(s): Leonardo Sandri Castor Santos |
Advogado(s): Maria de Fatima de Salles Brasil |
Reu(s): Maria Aparecida Guia Alves |
Despacho: fls.19. Ainda que possuam foro privilegiado, ao teor do art. 100, II, do CPC, tratando-se de incompetencia relativa, passarei a processar o feito, entretanto, não há como acolher os alimentos ofertados, eis que se tratam de dois menores, pelo que fixo os provisorios no equivalente a um salario minimo, igualmente repartido entre eles, devendo o deposito ocorrer ate 5º dias util do mes subsequente ao vencido. Designo audiencia de CIJ para o dia 17.03.09, ás 10:30 horas, quando a parte demendada deverá contestar, caso não haja transação, penas da lei. Quanto a regulamentação de visitas, considerando a tenra idade dos alimentados, asim como sua perrogativa de foro, reservo-me para apreciar o pedido quando da audiencia. Citem-se por precatoria. Int. salvador, 24/11/08. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1454892-8/2007(16-5-26) |
Autor(s): E. A. D. O. |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Reu(s): O. F. S. |
Advogado(s): Raimundo Cesar Mendes Simões |
Menor(s): K. M. L. S. |
Despacho: fls. 35. Decreto a revelia de OFS, Afasto a prelimimar de contestação, eis que o autor denuncia na exordial lesão eventual a direito serseu/paternidade biologica, sendo a efetiva verificação de lesão materia de merito. Demandadas unicamente o presente para substitução do polo passivo MML por KML, a ser apresentado por MML, o que, na pratica não anula a presente, eis que devida e cumpridamente contestado o pedido em razão mesmo, que não alegou o defeito. dou o feito por saneado. designo audiencia de CIJ para o dia 17.03.09, ás 10:45 horas. Int, inclusive para depoimento pessoal. Salvador, 08.01.09 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003001462-9 |
Autor(s): R. T. D. J. |
Advogado(s): Katia Brandão Veloso Ramos |
Reu(s): A. M. C. B. |
Despacho: fls. 23. A despeito da prestigiosa alegada , constato que a requerida tem interesse no feito. Assim designo audiencia de CIJ para o dia 08.04.09, ás 14:30 horas. Int, atentando-se para enderço de fls. 20. salvador, 19.12.09 |
Divórcio Consensual - 2326058-6/2008 |
Autor(s): Raimundo Sousa Bonfim, Katia Marly Silva Menezes Bonfim |
Advogado(s): Sara Berenice Dias de Arandas |
Despacho: fls. 19. Aberta a audiencia disse a MM Juiza que tendo em vista a audiencia do divorcio remarco a audiencia para o dia 06/03/2009, ás 11:00 horas. de já ciente a divorciada, que deverá comparecer, pena de extinçã, e acompanhada de suas testeunhas. intime-se o divorcio por AR e publique-se no PDJ. e como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2306315-7/2008 |
Autor(s): Amanda Alpoim Andrade Do Nascimento |
Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha |
Reu(s): Jose Jorge Evangelista Do Nascimento |
Despacho: fls. 13. Insento de custas. Arbitro os alimentos provisorios em 18% dos vencimentos liquidos a partir da citação e designo audiencia parao dia 13.03.09, ás 9:30 horas. Cite-se o reu e inteme-se a autora a fim de que compareçam a audiencia, acompanhados de seus advogados e testemunhas independente de previo deposito de rol, importando a ausencia desta em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia. Na audiencia, se não houver acordo, poderá o reu contestar deste que o faça por intermedio de advogado, passando-se em seguida, a ouvida das testemunhas. se requeridos, expeçam-se oficios para informações e descontos. Int. e dil. Salvador, 05.12.2008 |
ALIMENTOS - 1411214-9/2007 |
Autor(s): E. D. C. M. |
Advogado(s): Marival Silva Lima |
Reu(s): E. M. |
Despacho: fls. 55. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que a parte ré não foi regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 12/03/21009, ás 10:45 horas. De já ciente a autora, que deverá comparecer, sob pena de extinçã. Oficie-se ao MM Juizo Deprecado. Publique-se no DPJ. intime-se o MP. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208 |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2128721-3/2008 |
Autor(s): Nivonildo Silva Ferreira |
Advogado(s): Soane Maria Queiroz Figliuolo |
Reu(s): Elizabeth Cristina Gomes Santos |
Despacho: fls. 27v. Decreto a revelia de ECGS, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para o dia 20.03.09, ás 9:15 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 17.12.08 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2127517-3/2008 |
Autor(s): Walter Passos De Oliveira |
Advogado(s): Gladys de Jesus Almeida de Lima |
Reu(s): Maisa Santos De Oliveira |
Advogado(s): Isaura Bezerra |
Despacho: fls. 25v. Designo o dia 23.03.09, ás 15 horas. Int, inclusivew para testeunhas . Salvador, 15.12.08 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1365821-2/2007 |
Autor(s): Z. C. L. |
Advogado(s): Pedro Francisco de Araujo |
Reu(s): M. C. L. |
Advogado(s): Mousar Santos A. de Cardoso |
Despacho: fls. 49. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que a parte ré não foi regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 04/03/2009, ás 15:30 horas.Pela ordem, a Drª Defensora reintenrou o pedido de alimentos provisionais para o s filhos do casal. pel MM juiza foi dito que considerando que pretensão consta na inicial e que a necessidade do filho menor e presumida, atenta aos parametros balizadores da fixação da obrigação alimentar, fixo os alimentos provisionais unicamente em favor de JFCL, no percentual de 18% dos proventos do genitor, incidentes sobre 13º. Quanto a C, diante da maioridade, deverá perseguir a obrigação em ação propria . oficie-se para descontos. De já ciente a defensora, a requerente, inclusive que deverá comparecer, sob pena de extinçã. Oficie-se ao MM Juizo Deprecado. Publique-se no DPJ. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1848808-3/2008 |
Autor(s): E. J. D. S. |
Advogado(s): José Barbosa de Souza Neto |
Reu(s): M. C. D. S. |
Advogado(s): Jose Pinto da Silva Neto |
Despacho: fls. 38. Aberta a audiencia, pela ordem de seu advogadoda parte ré pugnou pelo substabelecimento serm reservas de poderes ao Dr. J. P. DA S. N, que ja se encontras atuando nos autos desde 20.10.08, conforme fls. 35/36. Em seguida pela MM juiza foi deferido o substabelecimento pela paratica do ato de suspensão deste para o dia 03/03/3009, ás 9:30 horas. De já ciente odivorciante, inclusive que deverá comperecer sob pena de extinção e seu advogado. Inteme-se a ré e Publique-se no DPJ. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 21/10/2008 |
ALIMENTOS - 2213823-0/2008 |
Autor(s): J. B. D. O. |
Advogado(s): Ramon Cerqueira Brito |
Reu(s): O. P. D. O. J. |
Despacho: fls.28v. Redesigno audiencia para o dia 03.03.09, ás 10:45 horas, quando o alimentante , caso não haja acordo, deverá produzir defesa e provas. Salvador, 03.11.2008 |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1676710-6/2007 |
Autor(s): C. D. S. B. P., A. E. P. |
Advogado(s): Isaura Bezerra, Bruno de Meirelles Guerra |
Despacho: fls. 13v. Redesigno audiencia para o dia 04.03.2009, ás 16:00 horas. salvador, 26.11.08 |
GUARDA - 1950730-0/2008 |
Requerente(s): O Ministério Público- Titular Da 8ª Promotoria, Tereza Margarete Libório Cardoso |
Requerido(s): Ana Maria Rocha, Carlos Alberto Novais Da Silva |
Menor(s): Elizabeth Rocha Da Silva |
Despacho: fls. 53 Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que considerando que a genitora da menor não foi regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 03/03/09, ás 12:00 horas. De já ciente a requerente, inclusive que deverá comparecer sob pena de extinção. Intime-se a requerida por AR. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208 |
ANULATORIA - 1715892-2/2007 |
Autor(s): Marcelo Souza Coelho Da Conceicao |
Advogado(s): Adalberto de Souza Carvalho |
Reu(s): Denise Maria De Jesus Borges Conceicao |
Advogado(s): Antonio Bruno Costa Saback |
Despacho: fls. 45v. Feito em ordem. Nada a Sanear. defiro as provas e designo audiencia de CIJ para o dia 03.03.09, ás 11:30 horas. Int, inclusive para depoimento pessoal, pena de confissão e testemunhas. Salvador, 10.11.08 |
Divórcio Consensual - 2270318-2/2008 |
Autor(s): Adailton Cerqueira De Almeida, Tereza Do Nascimento Fernandes Almeida |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Despacho: fls. 28. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que as partes não foram regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 02/03/2009, ás 16:15 horas. De já ciente a defensora publica. Intime-se os divorciando por AR. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 17/12/208 |
ALIMENTOS - 2171416-3/2008 |
Autor(s): E. M. D. R. C. |
Advogado(s): Ivan Fernandez Baqueiro Perrucho |
Reu(s): M. A. C. |
Despacho: fls. 14. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que considerando que a parte ré não foi regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 24/03/2009, ás 10:00horas. De já ciente a a requerente, inclusive que deverá comparecer, sob pena de extinçã. Oficie-se ao MM Juizo Deprecado. Publique-se no DPJ. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 27/11/2008 |
Interdição - 2266427-8/2008 |
Autor(s): Tereza Cristina Da Silva Saraiva |
Advogado(s): Iracema de Anquieta Borges |
Reu(s): Dilma Goncalves Silva |
Despacho: fls.44v. Cite-se a requerida para ser ouvida no dia 06.03.09, ás 10:15 horas, anotando-se que, daquela assentada, fluirá o prazo de 05 dias para impugnação. salvador, 17.11.08 |
ALIMENTOS - 2047829-6/2008 |
Autor(s): A. L. N. S. |
Advogado(s): Olival Serra Santana |
Reu(s): R. T. N. S. |
Advogado(s): Paulo Felipe Gonzalez Saback |
Despacho: fls.53v. Verifico que na presente não foi sequer, designada audiencia de CIJ, a qual, delogo designo para o dia 10.03.09, ás 9:30 horas, quando o alimentante, caso não haja acordo, deverá contestar, penas da lei. Oficie-se as empresas retro mencionadas para informações de volume e valores de contrato de prestação de serviços com alimentante, quando apreciarei pretensão de incidencia de descontos sobre tais remunerações. salvador, 10.11.08. Despacho de fls. 63. Junte-se. Intime-se o ilustre subscritor para aposição de sua assinatura, em 24 horas, pena de desentranhamento. Diligencie o cartorio pela publicação do despacho de fls. 53v. salvador, 13.11.08 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1674742-3/2007 |
Autor(s): V. D. S. |
Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes |
Reu(s): M. J. S. L. |
Despacho: fls. 15. Decreto a revelia de MJSL, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para dia 02.03.09,ás 14:30 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 22.10.08 |
Separação Consensual - 2345528-8/2008 |
Autor(s): Jacinai Lins Batista Moscozo, Armando Manta Moscozo |
Advogado(s): Analeide Leite de Oliveira Accioly |
Despacho: fls.09. Defiro a AJG. designo o dia 04.03.09, ás 16:15 para tentativa de reconciliação e/ou transação. salvador, 26.11.08 |
DECLARATORIA - 2127430-7/2008(2-5-27) |
Autor(s): Analice Jesus Mendes |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Reu(s): Rosalvo De Jesus Costa |
Despacho: fls. 21. Decreto a revelia de RJC, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para dia 04.03.09,ás 14:30 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 03.11.08 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 946945-2/2006 |
Autor(s): J. F. E. D. S. |
Advogado(s): Augusto de Paula |
Reu(s): M. D. G. S. S. |
Despacho: fls. 28 Decreto a revelia de MGSS, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para dia 05.03.09,ás 12:00horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 26.11.08 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1499181-3/2007(18-1-3) |
Autor(s): Raimundo Moreira Paulista |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Reu(s): Iraildes Souza Paulista |
Despacho: fls. 20. Decreto a revelia de ISP, sem efeitos proprios e designo audiencia de CIJ para dia 10.03.09,ás 11:15 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 22.10.08 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2062859-8/2008 |
Autor(s): Milton Angelo De Jesus Correia |
Advogado(s): Walmary Dias Pimentel |
Reu(s): Noelia Carvalho Correia |
Advogado(s): Luiza Lima de Menezes |
Despacho: fls.19v. Inexistido continuidade explicida ao pedido, salvo quanto a continuidade do uso do nome, designo audiencia de CIJ para o dia 04.03.09, ás 15:45 horas. Int, inclusive para testemunhas. Salvador, 20.11.08 |
ALIMENTOS - 2023447-9/2008 |
Autor(s): J. R. D. A. N. |
Advogado(s): Joeraldo dos Santos Fraga |
Reu(s): T. H. N. |
Despacho: fls. 47. Aberta a audiencia, pela MM juiza foi dito que as partes não foram regurlamete intimada, remarcava a audiencia para o dia 10/03/2009, ás 10:45 horas. De já ciente o Dr. Advogado da parte autora. Intimem-se por oficial de justiça. E como nada mais havia a ser dito, mandou a Drª juiza que se encerrasse o presente termo, que depois de lido, que o digitei e subescrevo. Salvador, 11/12/2008 |
ALIMENTOS - 1898569-7/2008 |
Autor(s): I. R. D. S. R. |
Advogado(s): Arnaldo Pereira Cruz |
Reu(s): P. T. R. |
Despacho: fls. 34v. Redesigno audiencia para o dia 06.03.09, ás 9:45 horas. Atente-se para o enderço da trabalho do alimentante para efeito de intenção. salvador, 02.1.208 |
Divórcio Consensual - 2266089-7/2008 |
Autor(s): Wellington Freire De Carvalho Filho, Daisy Nunes Conceicao Carvalho |
Advogado(s): Alexandre Cavalcante Ferreira |
Despacho: FLS. 23. "Vistos, etc. JULGO POR SENTENÇA o acordo de vontades dos requerentes, que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no ajuste de fls. 02/04 e no termo de ratificação. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira e que não houve bens a partilhar.Após o transito em julgado desta decisão e certificação nos autos, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Competente.Determino ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Paço – Comarca de Salvador- Ba, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos B-28, as folhas 205, sob o Termo 16454, a averbação do Divórcio Consensual. Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no Livro Tombo. Custas recolhidas, honorários como contratados. Sem custas. PRI. Salvador, 26 de novembro de 2008." |
Justificação - 2370780-9/2008 |
Autor(s): Eliene Santos Pereira |
Advogado(s): Mauricio Vieira do Nascimento |
Despacho: FLS. 18. "Defiro a A.J.G. Designo o dia 06/03/09, às 10:30h, para audiência de justificação. Cite-se o INSS para, querendo, intervir na presente. Int, inclusive para testemunhas. SSA, 15/12/2008." |
ALIMENTOS - 2116542-5/2008 |
Autor(s): C. C. C. |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Andrade Pereira |
Reu(s): L. G. O. C. |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago |
Despacho: FLS. 58. "A renúncia há que ser comunicada diretamente ao mandante. SSA, 20/11/2008." |