JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO
DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA
ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

QUEIXA CRIME - 375644-0/2004

Querelante(s): Aecio Palma Batista

Advogado(s): Evanio Jose de Moura Santos

Querelado(s): Afonso Goncalves De Magalhaes

Despacho: R. H. Proc. 375644-0/2004. Marco o dia 09/06/2009, ás 14:00 horas para a audiência prevista no art. 520 do CPP. I. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
QUEIXA CRIME - 549061-4/2004

Autor(s): Fernando Francisco Brochado Heller

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim

Querelado(s): Carlos Henrique Agle Fernandez, Walter Fernandez Alvarez Filho, Jose Airton Dos Santos e outros

Despacho: R. H. Renovo a designação da audiência para o dia 09/06/2009, ás 15:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Publico. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
QUEIXA CRIME - 891784-5/2005

Querelante(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho

Advogado(s): Mauricio Vasconcelos

Querelado(s): Jose Marcelino Da Silva Filho

Despacho: R. H. Renovo a designação da audiência para o dia 02/06/2009, ás 14:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Publico. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
FURTO - 1117317-9/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Varney Pereira Dias, Marcelo De Oliveira Moura

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: Pela Dra. Juiza de Direito foi dito que: Considerando que o expediente da audiência não foi cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça responsavél pela diligência, deixo de realizar a presente audiência, renovando a sua designação para o dia 19 de março próximo vindouro, ás 15:00 horas. Intimações e requisições necessárias. Salvador, 17 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
QUEIXA CRIME - 1211427-7/2006

Autor(s): Gilberto Ramos Ribeiro

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Reu(s): Deodato Alcantara

Despacho: R. H. Proc. nº 1211427-7/2006. Vistos em inspeção. Marco o dia 16/06/2009, ás 15:00 horas, para a realização da audiência frustrada. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Publico. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Petição - 2349796-5/2008

Autor(s): Wellington Carneiro Da Silva

Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira

Despacho: R. H. Vistos,em correição. Por essas razões, declaro a nulidade da citação por edital realizada nos autos tombados sob nº 999756-9/2006 e, assim, revogo o decreto de prisão preventiva formulado contra WELLINGTON CARNEIRO SILVA, fazendo-o com amparo no art. 316 do CPP. Comunique-se á vitima, na forma do $ 2º, do art. 201 do CPP, alterado pela lei nº 11.690/08. Lavre-se termo próprio. Expeça-se alvará de soltura. Intimem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
ROUBO - 999756-9/2006

Apensos: 1134877-6/2006, 1463097-2/2007, 1563650-8/2007, 1781912-0/2007, 2349796-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Luis Carlos Barros Dos Santos, Wellington Carneiro Da Silva

Vítima(s): Lojas Video Locadora Mister Video

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Vistos em Inspeção. Tendo em vista a vigência da Lei n° 11719/2008, com suas alterações a dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino a citação pessoal do acusado WELLINGTON CARNEIRO DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita á acusação, através de advogado constituido ou de defensor público, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela Lei nº 11719/2008. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

FURTO - 1883074-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Newton Vitor Alves da Silva

Reu(s): Ricardo Rodrigues De Jesus

Vítima(s): Mercado Super Monteiro

Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino que a defesa do(s) acusado(s), seja intimada a oferecer resposta escrita á acusação, indicando inclusive, as provas que pretende produzir, no prazo de 10(dez0 dias. Outrossim, face á informação de fls. 47, dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
ROUBO - 1648407-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Mailson Conceicao Viana Lima, Gilnei Silva Conceicao, Fabricio De Jesus

Vítima(s): Lucivan De Carvalho Araujo

Despacho: istos, etc...Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino: A Citação do(s) acusado(s) FABRICIO DE JESUS para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através de advogado constituido ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela lei nº 11719/2008. Na hipótese em que estiver se ocultando para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, observando-se o disposto no art. 362 do CPP.Outrossim, determino que a defesa dos acusados GILNEI SILVA CONCEIÇÃO e MAILSON CONCEIÇÃO VIANA LIMA seja intimada para os mesmos fins. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho habib – Juiza de Direito

 
FURTO - 1425787-6/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Pedro Allan Souza De Jesus

Vítima(s): Antonio Florisvaldo De Sousa

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Face á certidão retro, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito

 
FURTO - 1221857-5/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo

Reu(s): Luiz Carlos Lima Da Conceicao

Vítima(s): Jose Vieira Dos Santos

Despacho: R. H. Vistos, etc. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.

 
ROUBO - 1006432-4/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Adriano Dos Santos Ramos Soares

Vítima(s): O Girassol Comercio De Produtos Agropecuarios, Milena Placido Correa

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Tendo em vista a vigência da Lei 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino: Assistindo razão á ilustre defesa (fsl. 70), indefiro o requerimento ministerial de fls. 70, devendo as partes ser intimadas para os fins do art. 404 do CPP. I. Salvador, 05 de dezembro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
INQUERITO - 14099727987-6

Reu(s): Rafael Nunes Santos

Advogado(s): Eduardo Marques Neves

Vítima(s): Antonio Passos Filho

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Face á certidão retro, evidenciada a perda de interesse no pedido, cumpra-se o despacho de fls. 20, arquivando-se o presente. Salvador, 05 de dezembro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2266568-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Advogado(s): Defensoria Publica

Reu(s): Everton Santos Cardoso

Vítima(s): A Sociedade, Ricardo Da Silva Cerqueira

Despacho: R. H. Face ás informações de fls. 49/51, oficie-se ao SEREN para que remetam a este Juizo a certidão de óbito do acusado. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito

 
INQUERITO - 14003042034-7

Reu(s): Rogerio Sinzato

Advogado(s): Defensoria Publica

Vítima(s): Jucimara Sousa Da Luz

Despacho: R. H. Vistos, etc.. Tendo em vista a Vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações a dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino: Intimem-se as partes para que ofereçam memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 404, parágrafo único, do CPP, com a nova redação determinada pela Lei nº 11719/2008. Cumpra-se. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito.