JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
QUEIXA CRIME - 375644-0/2004 |
Querelante(s): Aecio Palma Batista |
Advogado(s): Evanio Jose de Moura Santos |
Querelado(s): Afonso Goncalves De Magalhaes |
Despacho: R. H. Proc. 375644-0/2004. Marco o dia 09/06/2009, ás 14:00 horas para a audiência prevista no art. 520 do CPP. I. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 549061-4/2004 |
Autor(s): Fernando Francisco Brochado Heller |
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim |
Querelado(s): Carlos Henrique Agle Fernandez, Walter Fernandez Alvarez Filho, Jose Airton Dos Santos e outros |
Despacho: R. H. Renovo a designação da audiência para o dia 09/06/2009, ás 15:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Publico. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
QUEIXA CRIME - 891784-5/2005 |
Querelante(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Maria De Lourdes Rodrigues De Carvalho |
Advogado(s): Mauricio Vasconcelos |
Querelado(s): Jose Marcelino Da Silva Filho |
Despacho: R. H. Renovo a designação da audiência para o dia 02/06/2009, ás 14:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Publico. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
FURTO - 1117317-9/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Varney Pereira Dias, Marcelo De Oliveira Moura |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Pela Dra. Juiza de Direito foi dito que: Considerando que o expediente da audiência não foi cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça responsavél pela diligência, deixo de realizar a presente audiência, renovando a sua designação para o dia 19 de março próximo vindouro, ás 15:00 horas. Intimações e requisições necessárias. Salvador, 17 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 1211427-7/2006 |
Autor(s): Gilberto Ramos Ribeiro |
Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos |
Reu(s): Deodato Alcantara |
Despacho: R. H. Proc. nº 1211427-7/2006. Vistos em inspeção. Marco o dia 16/06/2009, ás 15:00 horas, para a realização da audiência frustrada. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Publico. Salvador, 22 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Petição - 2349796-5/2008 |
Autor(s): Wellington Carneiro Da Silva |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: R. H. Vistos,em correição. Por essas razões, declaro a nulidade da citação por edital realizada nos autos tombados sob nº 999756-9/2006 e, assim, revogo o decreto de prisão preventiva formulado contra WELLINGTON CARNEIRO SILVA, fazendo-o com amparo no art. 316 do CPP. Comunique-se á vitima, na forma do $ 2º, do art. 201 do CPP, alterado pela lei nº 11.690/08. Lavre-se termo próprio. Expeça-se alvará de soltura. Intimem-se. Salvador, 05 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
ROUBO - 999756-9/2006 |
Apensos: 1134877-6/2006, 1463097-2/2007, 1563650-8/2007, 1781912-0/2007, 2349796-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Luis Carlos Barros Dos Santos, Wellington Carneiro Da Silva |
Vítima(s): Lojas Video Locadora Mister Video |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Vistos em Inspeção. Tendo em vista a vigência da Lei n° 11719/2008, com suas alterações a dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino a citação pessoal do acusado WELLINGTON CARNEIRO DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita á acusação, através de advogado constituido ou de defensor público, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela Lei nº 11719/2008. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 23 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
FURTO - 1883074-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Newton Vitor Alves da Silva |
Reu(s): Ricardo Rodrigues De Jesus |
Vítima(s): Mercado Super Monteiro |
Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino que a defesa do(s) acusado(s), seja intimada a oferecer resposta escrita á acusação, indicando inclusive, as provas que pretende produzir, no prazo de 10(dez0 dias. Outrossim, face á informação de fls. 47, dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
ROUBO - 1648407-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Mailson Conceicao Viana Lima, Gilnei Silva Conceicao, Fabricio De Jesus |
Vítima(s): Lucivan De Carvalho Araujo |
Despacho: istos, etc...Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino: A Citação do(s) acusado(s) FABRICIO DE JESUS para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através de advogado constituido ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela lei nº 11719/2008. Na hipótese em que estiver se ocultando para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, observando-se o disposto no art. 362 do CPP.Outrossim, determino que a defesa dos acusados GILNEI SILVA CONCEIÇÃO e MAILSON CONCEIÇÃO VIANA LIMA seja intimada para os mesmos fins. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho habib – Juiza de Direito |
FURTO - 1425787-6/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Pedro Allan Souza De Jesus |
Vítima(s): Antonio Florisvaldo De Sousa |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Face á certidão retro, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e á Receita Federal para que se dignem a fornecer o endereço atualizado do acusado. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
FURTO - 1221857-5/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo |
Reu(s): Luiz Carlos Lima Da Conceicao |
Vítima(s): Jose Vieira Dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos, etc. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
ROUBO - 1006432-4/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Adriano Dos Santos Ramos Soares |
Vítima(s): O Girassol Comercio De Produtos Agropecuarios, Milena Placido Correa |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Tendo em vista a vigência da Lei 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino: Assistindo razão á ilustre defesa (fsl. 70), indefiro o requerimento ministerial de fls. 70, devendo as partes ser intimadas para os fins do art. 404 do CPP. I. Salvador, 05 de dezembro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14099727987-6 |
Reu(s): Rafael Nunes Santos |
Advogado(s): Eduardo Marques Neves |
Vítima(s): Antonio Passos Filho |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Face á certidão retro, evidenciada a perda de interesse no pedido, cumpra-se o despacho de fls. 20, arquivando-se o presente. Salvador, 05 de dezembro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2266568-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Everton Santos Cardoso |
Vítima(s): A Sociedade, Ricardo Da Silva Cerqueira |
Despacho: R. H. Face ás informações de fls. 49/51, oficie-se ao SEREN para que remetam a este Juizo a certidão de óbito do acusado. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14003042034-7 |
Reu(s): Rogerio Sinzato |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Jucimara Sousa Da Luz |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Tendo em vista a Vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações a dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino: Intimem-se as partes para que ofereçam memoriais, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 404, parágrafo único, do CPP, com a nova redação determinada pela Lei nº 11719/2008. Cumpra-se. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |