JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES
DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. JEFFERSON ALVES DE ASSIS
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DR. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DEFENSORA PÚBLICA: DRª VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
SUBESCRIVÃ: MARIA DAS GRAÇAS BARNABÉ DOS SANTOS
EXPEDIENTE DO DIA 19/02/2009
Execução Penal nº 43714-6/2007 – Sentenciado – WELLINGTON MORAES DOS SANTOS –Despacho proferido às fls.41 Proceda-se a intimação do o(a) apenado.(ª) para Audiência de Advertência a ser realizada em 01.04.2009, às 13:00 horas na sala de Audiência deste Juízo. Expeçam-se as Notificações de praxe.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução Penal nº 30917-2/2003 – Sentenciado(a): GENESIS CAZÉ GOMES – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Sentença proferida às fls. 28: Vistos, etc... Gênesis Cazé Gomes, qualificado nos autos, foi condenado a 03 (três) anos de reclusão bem como ao pagamento de 30 trinta dias de multa,em sentença condenatória penal prolatada transitou em julgado no dia 31/08/1998. Houve apelação e o acórdão reformou a decisão para 02 dois anos de reclusão e 20 vinte dias de multa, sendo beneficiado com a suspensão condicional da pena em 24 de abril de 2001. Não há registro de início do cumprimento das condições da suspensão condicional da pena e o trânsito em julgado do acórdão ocorreu em 07.06.2001, assim passo a observar o lapso temporal prescricional; hoje, decorridos mais de 05 (cinco) anos, da publicação do referiod acórdão sem que a pretensão executória do Estado fosse exercida. No caso em tela A lei, vislumbra-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos dos art.107, IV, 109 e 110, vista que o Estado tinha 04 quatro anos para exercê-la e não o fez. Percebe-se, pois, estar prescrita a pena prescrita a pena restritiva de direitos imputada ao sentenciado. Isto posto, com fulcro nos dispositivos legais citados, declaro extinta a punibilidade do crime imputado ao sentenciado. Oficio ao Juízo de origem. P.R.I. e Arquive-se.. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução Penal nº 37225-1/2006 – Sentenciado(a): AFONSO JUNIOR NETO – ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA. Sentença proferida às fls. 140: Vistos, etc... Afonso Júnior Neto, qualificado nos autos, foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão bem como ao pagamento de 10 dez dias de multa, sendo beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A sentença penal condenatória foi prolatada em em 13 de setembro de 1999. transitou em julgado em razão da interposição de recursos no dia 20/002/2002, mais decorridos de quatro anos, a pretensão executória do Estado não foi exercida. No caso em tela A lei, vislumbra-se a ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos dos art.107, IV, 109 e 110, vista que o Estado tinha 02 dois anos para exercê-la e não o fez. Percebe-se, pois, estar prescrita a pena prescrita a pena restritiva de direitos imputada ao sentenciado. Isto posto, com fulcro nos dispositivos legais citados, declaro extinta a punibilidade do crime imputado ao sentenciado. Oficio ao Juízo de origem. P.R.I. e Arquive-se.. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução penal nº 37238-6/2006 – Sentenciado –ELISABETE DOS SANTOS INÁCIO- Despacho proferido às fls.27 – Proceda-se a execução de pena. Proceda-se a elaboração do cálculo da pena de multa, intimando-se o apenado (ª) para efetuar o pagamento dentro de trinta dias . Intime-se o(a) apenado.(ª) para comparecer na CEAPA – Centro de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medias Alternativas no dia 13.04.2009, às 09:00 horas a fim de ser submetido (ª) uma entrevista Psicossocial e para Audiência Admonitória na Sala das Audiências deste Juízo, a ser realizada em 28.04.2009, às 13:00 horas. Expeçam-se as Notificações de praxe.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução penal nº 40592-9/2007 - Sentenciado – JOSÉ PAULO DA SILVA- Despacho proferida às fls.28: - Reitere o ofício de nº 643/07 Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução penal nº 39031-1/2006 - Sentenciado – PAULO ROBERTO DE SOUZA BANDEIRA- Despacho proferida às fls.26: - Reitere o ofício de nº 26. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução penal nº 49837-4/2008 – Sentenciado – JUAREZ SOUZA DE JESUS – Advogado (ª) DEFENSORIA PÚBLICA - Despacho proferida às fls.41: qualificado nos autos, foi condenado a 03 (três) anos de reclusão bem como ao pagamento de 50 (cinqüenta) dias de multa, com base em 1/30 do salário mínimo sendo, posteriormente, substituída a pena privativa de liberdade , por restritiva de direito, na modalidade de prestação de serviços, a comunidade pelo mesmo período da condenação, qual seja, 1215 (mil duzentos e quinze) dias. Colhe-se dos autos que o sentenciado passou 849 (oitocentos e quarenta e nove) dias preso por força de prisão em flagrante delito, conforme comprovam documentos acostados aos autos. Subtraindo-se os 849 (seiscentos e trinta e seis) dias do total da condenação , restam 366 (trezentos e sessenta e seis) dias de prestação de serviços a comunidade a serem cumpridos, os quais terão vencimento a ser definido em razão da data do inicio do efetivo cumprimento da sanção. Proceda-se às devidas anotações. Notifique-se a CEAPA. P.R. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução penal nº 36738-3/2006 – Sentenciado – EDUARDO SANTOS SILVA - Despacho proferida às fls.12: qualificado nos autos, foi condenado a 03 (três) anos de serviços À comunidade. Colhe-se dos autos que o sentenciado passou 167 (cento e sessenta e sete) dias preso por força de prisão em flagrante delito, conforme comprovam documentos acostados aos autos. Subtraindo-se os 167 (cento e sessenta e sete) dias do total da condenação , restam 928 (novecentos e vinte e oito dias de prestação de serviços a comunidade a serem cumpridos, os quais terão vencimento a ser definido em razão da data do inicio do efetivo cumprimento da sanção. Proceda-se às devidas anotações. Notifique-se a CEAPA. P.R. Ass. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução Penal nº 33052-0/2004 – Sentenciado –- EVERALDO LOPES PAIM - Despacho proferida às fls.112: - Tendo em vista o fato do apenado encontrar-se me situação de descumprimento, embora regularmente intimado, intime-se a defesa para que se manifeste acerca da possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução penal nº 37075-2/2006 - Sentenciado – JACIRA VASCONCELOS DE CARVALHO- Despacho proferida às fls.38: - Reitere o ofício de nº 247/06. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução Penal nº 38207-1/2006 – Sentenciado – GIVANILDO SANTOS BONFIM –Despacho proferido às fls.40 Proceda-se a intimação editalia do sentenciado o(a) com Audiência a ser realizada em 01.04.2009, às 13:00 horas na sala de Audiência deste Juízo. Expeçam-se as Notificações de praxe.. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução penal nº 42480-0/2007 - Sentenciado – MARCELO ARCANJO DOS SANTOS Advogado (ª) DEFENSORIA PÚBLICA - Despacho proferida às fls.42: - Expeça-se ofício ao T.R.E solicitando informações acerca da data e local do registro de falecimento do sentenciado supracitado, filho de Miguel Arcanjo dos Santos e de Maria Elza dos Santos, nascido em 01.01.1973 e, se possível no enviar cópia da certidão de óbito. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução Penal nº 47343-5/2008 – Sentenciado – RICARDO ROSA GOMES –Despacho proferido às fls.56 - Em razão do teor da certidão do oficial (ª) de Justiça de fls. 47V, expeça-se oficio ao T.R.E. e Receita Federal, para que forneça informações do atual endereço do apenado, Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução Penal nº 33312-6/2004 – Sentenciado – FRANCSICO GENIVALDO DA COSTA –Despacho proferido às fls.41 - Determino a imediata expedição de ofício ao Juízo de origem comunicando da decisão de fls.38. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.
Execução Penal nº 44262-0/2007 – Sentenciado – UANDERSON ROBERTO SILVA SANTOS –Despacho proferido às fls.28 - Expeça-se oficio ao HCT solicitando informações acerca do paradeiro do paciente da presente Medida de Segurança. Dr. Jefferson Alves de Assis – Juiz de Direito.