JUIZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: OSVALDO ROSA FILHO
ESCRIVÃ:MARIA DAS NEVES P. ANDRADE

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

A decisão abaixo transcrita foi proferida nos seguintes processos.


Procedimento Ordinário - 2398236-9/2009

Autor(s): Jorgevaldo França Santos

Advogado(s): Eduardo Bouza Carracedo

Reu(s): Banco Bmg Sa

Procedimento Ordinário - 2408547-0/2009

Autor(s): Leonardo Santos Pires Lima

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Finasa S/A

Procedimento Ordinário - 2401330-6/2009

Autor(s): Maria Das Gracas Andrade De Araujo

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Reu(s): Banco Finasa S A

Procedimento Ordinário - 2445124-3/2009

Autor(s): Maria Edilma Oliveira Da Silva

Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton

Reu(s): Banco Finasa Sa

Procedimento Ordinário - 2400714-4/2009

Autor(s): Efigenio Andrade Serra

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Bv Financeira S/A

Procedimento Ordinário - 2460593-4/2009

Autor(s): Dervaldo Oliveira Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Volkswagen Sa

Procedimento Ordinário - 2454920-1/2009

Autor(s): Jomar Pereira Dos Santos

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Itau S/A

Procedimento Ordinário - 2454009-5/2009

Autor(s): Antonio Almeida Menezes

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Finasa Sa

Procedimento Ordinário - 2456752-9/2009

Autor(s): Jackson Nascimento Da Anunciacao

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Itauleasing Sa

Procedimento Ordinário - 2456313-1/2009

Autor(s): Erivaldo Gomes Cerqueira

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Procedimento Ordinário - 2453550-0/2009

Autor(s): Patricia Rodrigues Chemmes

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2458866-8/2009

Autor(s): Erasmo Silva Gomes

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Procedimento Ordinário - 2461451-3/2009

Autor(s): Evandro Santos Assis

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Finasa Sa

Procedimento Ordinário - 2428960-6/2009

Autor(s): Fabiana Sena Chagas De Oliveira

Advogado(s): Simone Borges Peres

Reu(s): Banco Santander

Procedimento Ordinário - 2434066-7/2009

Autor(s): Adriano Da Silva Almeida

Advogado(s): Paulo Sanches dos Reis

Reu(s): Banco Finasa S/A

Procedimento Ordinário - 2431441-9/2009

Autor(s): Fernanda Nogueira Dos Santos

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Procedimento Ordinário - 2433360-2/2009

Autor(s): Jonas Souza De Paiva

Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos

Reu(s): Banco Hsbc Sa Banco Multiplo

Procedimento Ordinário - 2435104-8/2009

Autor(s): Patricia Rodrigues De Oliveira Cerqueira

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Procedimento Ordinário - 2391297-1/2008

Autor(s): Jose Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2409945-6/2009

Autor(s): Adenilton Souza Dos Santos

Advogado(s): Cláudia Salgado Zenha Santos

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2404823-4/2009

Autor(s): Josefina Nascimento De Almeida

Advogado(s): Carlos Henrique Alves Martinez

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2364531-4/2008

Autor(s): Edvaldo Ribeiro Moura

Advogado(s): Leon Souza Venas

Reu(s): Banco Abn S A

Despacho: "Defiro os benefícios da Assistência Judiciária porquanto na conformidade da Lei 1060/50.
INDEFIRO, CONTUDO, O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, VISANDO AO DEPÓSITO PRETENDIDO e as conseqüências daí advindas porque ainda que o ajuste que se pretende revisar possa abrigar alguma abusividade em seus índices, tem-se que a oferta do devedor não se mostra viável, de modo a ser acolhida em sede de antecipação de tutela, devendo prevalecer, ao menos até o contraditório ou eventual produção de prova técnica, o que foi pactuado entre as partes.
P. Intimem-se. Cite-se. Faça constar no mandado as advertências legais pertinentes.
Salvador,18 de fevereiro de 2009
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito"

 
TITULO JUDICIAL - 1466461-3/2007

Autor(s): Edimary Tude Brandao Correia

Advogado(s): Cândido da Silveira Leite

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Aneilton João Rego Nascimento, Pedro José Souza de Oliveira Junior

Despacho: De fl. 306: "O executado BANCO DO BRASIL S/A deve proceder ao pagamento das custas processuais, conforme despacho de fl.212, , cálculo de fl.212, verso e 376 v, no valor de R$6.772, 00 (seis mil, setecentos e setenta e dois reais) e, atendendo ao art.20 do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Portanto, fixo os honorários advocatícios em R$46.418,48 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), adotando como razão de decidir, no particular, ao entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, manifestado no VOTO da EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): RECURSO ESPECIAL Nº 1.028.855 - SC (2008/0030395-2), Terceira Turma, julgado em 20/08/2008, nos seguintes termos: (...)
PELO EXPOSTO, determino que se intime a parte executada, através do seu advogado, para pagar os valores supras, prazo 15 (quinze) dias e, considerando a não fixação anterior dos honorários, excluo a incidência da multa do art.475-J do CPC.
Caso não haja o pagamento voluntário do valor do resíduo da execução, expeça-se mandado de penhora e avaliação e intimação para impugnação, querendo, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Salvador, 18 de fevereiro de 2009.
Osvaldo Rosa Filho.
Juiz de Direito"

 
IMISSAO DE POSSE - 1755603-8/2007

Apensos: 1962076-7/2008

Autor(s): Valdemir Fernando Dos Santos, Avani Dos Santos Boa Morte

Advogado(s): Uendel Rodrigues dos Santos

Reu(s): Pedro Jose Do Patrocinio Souza

Assistentes: Adelson Ribeiro Reis Filho, Zenia Maria Reis Costa Ribeiro

Advogado(s): Cristiano P. Sepulveda

Despacho: De fl. 146: "Aguarde-se em cartório a manifestação das partes quanto ao prosseguimento do feito.
P. Intimem-se.
Salvador, 16/02/2009
Osvaldo Rosa Silho
Juiz de Direito"

 
COBRANCA - 1766758-8/2007

Autor(s): Gps Sistemas De Segurança Ltda.

Advogado(s): Antonio Cesar Joau e Silva, Renato Bastos Brito

Reu(s): Companhia De Docas Da Bahia - Codeba

Advogado(s): Débora Leite Ribeiro

Sentença: De fl. 256: "
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – art.158), a TRANSAÇÃO celebrada às fls.249/253 e, por via de conseqüência, com base no art.269, III, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com a resolução de mérito.
Proceda-se desentranhamento de documentos acaso legitimamente requerido.
Solvidas as eventuais custas em aberto em trinta (30) dias, ou expedida a necessária certidão para inclusão do débito na dívida ativa Estadual, arquivem-se, oportunamente, com as cautelas de praxe,fazendo-se as comunicações devidas.
P. R. I.
Salvador, 03 de fevereiro de 2009
OSVALDO ROSA FILHO
Juiz de Direito"

 
DESPEJO - 1933340-8/2008

Autor(s): Condominio Naciguat

Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro

Reu(s): Chave De Fenda Comercio De Confecções Ltda

Advogado(s): Suzana Celia Souza da Paixão

Sentença: De fl. 145: "Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, à satisfação dos seus jurídicos e legais efeitos (CPC – art.158), a TRANSAÇÃO celebrada às fls.20/21 e, por via de conseqüência, com base no art.269, III, do Código de Processo Civil julgo extinto o processo com a resolução de mérito.
Proceda-se desentranhamento de documentos acaso legitimamente requerido.
Permaneça os autos em cartório como requerido à fl. 141.
Solvidas as eventuais custas em aberto em trinta (30) dias, ou expedida a necessária certidão para inclusão do débito na dívida ativa Estadual, arquivem-se, oportunamente, com as cautelas de praxe,fazendo-se as comunicações devidas.
P. R. I.
Salvador, 12 de fevereiro de 2009
OSVALDO ROSA FILHO
Juiz de Direito"

 
COBRANCA - 973764-4/2006

Autor(s): Afonseca Orrico Representacoes Ltda

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Itautec Philco Sa Grupo Itautec Philco

Despacho: Serviço de fl. 156: Carta Precatória devolvida sem cumprimento. Imóvel indicado encontra-se desativado.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000763451-6

Autor(s): Ironildes Santos Franca

Advogado(s): Mauricio Alexandrino Araujo Souza, Francisco José Piva Pazos

Reu(s): Claudia Maia

Advogado(s): João Alberto Facó Junior

Despacho: De fl. 185: "J. Reitere o ofício de fl. 171, esclarecendo que a cópia de fax enviada já se encontra ilegível. Intime-se a autora para que junte o substabelecimento aqui referido.
Cumpridas que sejam estas determinações, voltem conclusos os autos.
Moacyr Montenegro Souto
Juiz de Direito"

 

O despacho abaixo transcrito foi proferido nos seguintes processos.


Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 536354-7/2004

Autor(s): Novaterra Consorcio De Bens S C Ltda

Advogado(s): Ticiana Carvalho

Reu(s): Fabio De Azevedo Campos

Advogado(s): Moises Dantas dos Santos

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 584262-8/2004

Autor(s): Rudolf Da Costa Molcan

Advogado(s): Jose Antonio Gomes dos Santos

Executado(s): Eduardo Jose Hage Silva

POR QUANTIA CERTA - 530966-0/2004

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Anete Dias Da Silva

Despacho: "Em cumprimento a Resolução nº 18/2008, publicada no DPJ de 05 de novembro de 2008, torno sem efeito a decisão de fl.
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito"

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14002892627-1

Autor(s): Gerson Rodrigues Correa

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Reu(s): Aminadabe Santos Vasconcelos

Despacho: De fl. 68: "O feito não pode prosseguir como quer o autor porque sequer foi o réu citado e, por conseguinte, proceda-se a citação no endereço fornecido à fl.56.
Expeça-se mandado e intime-se.
Salvador, 12 de fevereiro de 2009
Osvaldo Rosa Filho.
Juiz de Direito
Custas: R$ 25,20

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14003992258-2

Autor(s): Mrm Construtora Ltda, Condominio Edificio Mansao Frederico Fellini

Advogado(s): Silvia Miranda

Reu(s): Alvidros Comercio E Servicos Ltda

Despacho: Serviço de fl. 40: Juntada de AR negativo (Desconhecido).

 
HIPOTECARIA - 539163-2/2004

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Kattya Maria Batista de Oliveira

Reu(s): Joao Carlos Santos Novais

Despacho: De fl. 43: "Defiro o requerimento de fls. 41/42 e determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
P. Intimem-se.
Salvador, 16 de fevereiro de 2009.
Osvaldo Rosa Filho.
Juiz de Direito"

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003986518-7

Autor(s): Bases Fundacao Baneb De Seguridade Social, Ecos Fundacao Da Seguridade Social Do Banco Economico, Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social e outros
Representante(s): Store Shopping Administracao E Marketing Sc Ltda

Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos Deda

Reu(s): Pivick Comercial Ltda

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Despacho: De fl. 168: "INDEFIRO o pedido do executado de fl.156, eis que, ainda não seguro o Juízo.
Observo que o executado não obstante citado, não indicou bens à penhora e, assim sendo, em face do art.600, IV, do Código de Processo Civil, determino que indique bens para constrição, prazo 05 (cinco) dias, sob pena de lhe ser aplicada a multa prevista no art.601 do mesmo diploma legal, em valor de até 20% (vinte por cento) do valor total da execução.
Salvador, 12 de fevereiro de 2009
Osvaldo Rosa Filho.
Juiz de Direito"

 
NOTIFICACAO - 2026464-0/2008

Autor(s): Paulo Sergio Braga Barreto, Nelson Lara Da Costa, Adilson Da Hora Sampaio

Advogado(s): Viviane Zacharias do Amaral Curi

Notificado(s): Reginaldo De Araujo Goes

Despacho: De fl. 30: "Defiro o requerimento formulado à fl. 29, determinando a baixa e consequente arquivamento dos autos.
Intime-se a parte autora para que promova a retirada dos autos do cartório.
Salvador, 12/02/2009
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito"

 
USUCAPIAO - 720481-2/2005

Autor(s): Carlos Jose Cavalcante De Carvalho, Maria Lucia Araujo De Carvalho

Advogado(s): Manoel de Santana Marques

Reu(s): Mario Cosme Da Fonseca

Despacho: De fl. 59: "Em cinco dias fale a pare autora sobre a certidão de fl. 58.
Salvador, 11/02/2009
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito"

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14098646529-6

Apensos: 14097552334-5

Autor(s): Mario Cesar Santos De Abreu

Advogado(s): Luiz Americo B. Albiani Alves

Reu(s): Construtora Akyo Ltda

Advogado(s): Daniela Machado

Despacho: De fl. 128: "Expeça-se manadado de intimação ao embargante no endereço indicado na petição de fl. 123.
P. Intimem-se.
Salvador, 16/02/2009
Osvaldo Rosa Filho
Juiz de Direito"
Custas: R$ 25,20

 

O despacho a seguir transcrito é válido para os seguintes processos.


Procedimento Ordinário - 2335696-5/2008

Autor(s): Hugo Agar Oliveira Belens

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Reu(s): Banco Finivest S/A

Procedimento Ordinário - 2348324-8/2008

Autor(s): Clodoaldo Silveira Da Silva, Metropolitan Servicos E Locacao De Eqp Ltda

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Reu(s): Banco Cnh Capital Sa

Procedimento Ordinário - 2410692-9/2009

Autor(s): Roberto Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Jose Nilson Bonfim

Despacho: "Para a obtenção da assistência judiciária gratuita basta, em tese, a simples afirmação da necessidade do benefício, presumindo-se a pobreza, até prova em contrário.
Ocorre que, na hipótese em exame, a situação concreta, recomenda cautela pois os elementos dos autos sugerem que o (a) autor (a) tem condições de suportar as custas processuais.
Com efeito, ao exame dos documentos acostados aos autos pressupõe-se que o autor aufere boa renda e, por via de consequência, lhe concedo 10 (dez) dias para que comprove o seu atual estado financeiro, visando avaliação a respeito do pedido de assistência judiciária.
P.Intime-se
Salvador, 11 de fevereiro de 2009
Osvaldo Rosa Filho.
Juiz de Direito"

 

A decisão abaixo foi proferida nos seguintes processos.


Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2377420-0/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Adjane Rocha Aragao

Reintegração / Manutenção de Posse - 2374358-3/2008

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Henrique Cerqueira Santos

Reintegração / Manutenção de Posse - 2414553-9/2009

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Admilson Dantas Alves

Reintegração / Manutenção de Posse - 2408227-7/2009

Autor(s): Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A

Advogado(s): Noilson Moreira Dias

Reu(s): Geraldo Eustaquio Tomaz

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2402685-5/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Benedito Dos Santos Santana

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2378480-5/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel

Reu(s): Jose Carlos Lima

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2398694-4/2009

Autor(s): Banco Finasa S/A.

Advogado(s): Ana Paula Torres Muniz

Reu(s): Sandra Helena Lima Santos

Busca e Apreensão - 2376183-9/2008

Autor(s): Banco Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Josete Mota Da Cruz Amador

Reintegração / Manutenção de Posse - 2359877-6/2008

Autor(s): Banco Itaucard S A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Dilcynei Gomes Rodrigues Filho

Despacho: "1. Encontra-se o pedido devidamente instruído com o contrato provando a venda do veículo, com alienação fiduciária em garantia e a mora representada pela notificação extrajudicial (fls.14 ). Atendidos, estão, pois, os requisitos legais pertinentes ( Dec. Lei 911/69 – arts.2º e 3º).
2. POSTO ISSO, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar A APREENSÃO DO BEM IDENTIFICADO NA INICIAL, nomeando a parte autora a sua depositária, consolidando-se a posse e a propriedade no prazo de 05 (cinco) dias após o seu cumprimento, em face do disposto no § 1º do art.3º do referido Decreto Lei, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.931/04, podendo, nestas condições, a parte autora diligenciar a transferência do registro de propriedade junto ao órgão competente.
3. Expeça-se, com efeito, o competente mandado de BUSCA E APREENSÃO, entregando-se o veículo à parte autora ou pessoa por ela indicada, citando-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
4. Faça consignar no mandado as advertências legais, em especial, a faculdade à parte ré de, no prazo de 05 (cinco) dias contados da efetivação da apreensão do veículo, de “PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL, HIPOTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUIDO LIVRE DE ÔNUS”.
5 Contestada a ação, se for argüida preliminar ou juntado (s) documento (s), intime-se o (a) acionante a manifestar-se, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a produção de prova documental; ou c) se houver declaração incidente, exceção e / ou reconvenção, retornem os autos à minha conclusão.
6. Ocorrendo a hipótese de revelia, certifique-se e retornem os autos.
Salvador, 26 de janeiro de 2009
Osvaldo Rosa Filho.
Juiz de Direito"

 

O despacho abaixo transcrito é válido para os seguintes processos.


Procedimento Ordinário - 2365436-7/2008

Autor(s): Edvan Da Conceicao Santana

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Banco Finasa Sa

Exibição - 2391043-8/2008

Autor(s): Lucia Bicalho Silviano Brandão

Advogado(s): Lucas Fonseca Mayer da Silveira

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2375452-5/2008

Autor(s): Jose Julio Ruivo

Advogado(s): Ana Cristina Carvalho de Sousa

Reu(s): Banco Itau Sa

Procedimento Ordinário - 2331272-6/2008

Autor(s): Erisaldina Dos Santos

Advogado(s): Israel Ferreira Lopes da Paixão

Reu(s): Unibanco - Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Procedimento Ordinário - 2378798-2/2008

Autor(s): Adelia Rosa De Oliveira Goncalves

Advogado(s): Nilson Pereira de Melo Filho

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Procedimento Ordinário - 2370793-4/2008

Autor(s): Antonio Gaspar Caetano Figueiredo

Advogado(s): Semirames Aurea Coutinho Luz

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Procedimento Ordinário - 2346103-9/2008

Autor(s): Danilo Ramos Dos Santos

Advogado(s): Gustavo Cesar Sena da Silva

Reu(s): Felipe Athayde Da Costa Leal

Despacho: "Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, eis que, em consonância com a Lei 1.060/50.
Cite-se. Faça constar no mandado as advertências legais pertinentes, em especial o prazo de defesa que, na hipótese em exame, é de 15 (quinze) dias.
Salvador,21 de janeiro de 2009
Osvaldo Rosa Filho.
Juiz de Direito"