JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS


Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2219147-6/2008

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes

Executado(s): L J Comercio E Servicos F Ltda

Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento das custas, oficiem-se como requerido às fls. 42/43. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003000247-5

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Deraldo Barbosa Neto

Reu(s): Aruane Pereira Nunes

Despacho: Vistos, etc...Consoante nova redação do 1102c, do CPC, introduzida pela Lei 11.232/2005, não tendo sido opostos os embargos monitórios, intime-se, por mandado judicial, a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. Antes, porém, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos da dívida e recolher as custas devidas para a expedição do mandado. P.I.

 
DESPEJO - 14003991497-7

Autor(s): Armando Monteiro Camara

Advogado(s): Normando Macedo Fernandes, Berta Modesto Fernandes

Reu(s): Tropeiro Comercial De Alimentos Ltda

Advogado(s): Gevaldo da Silva Pinho Junior

Fiador(s): Antonio Josevaldo Silva Lima, Arlete Silva Lima

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, diligenciar a remessa e distribuição de carta precatória expedida em 23/03/06, providência que lhe compete. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003002492-5

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro, Sebastião Barreto de Carvalho

Reu(s): Jaci Rodrigues Da Silva

Despacho: Intime-se a parte autora para diligenciar, no prazo de 30 dias, a remessa e distribuição da carta precatória citatória expedida em 02/02/06, que aguarda em cartório tal providência. P.I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003003287-8

Autor(s): Credicard Mastecard Administradora De Cartoes De Credito Sat

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Mario Ricard Reinehr

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Despacho: Vistos, etc... Certifique o cartório se a parte exequente cumpriu o quanto determinado no despacho retro. P.I.

 
POSSESSORIA - 14003980957-3

Autor(s): Padaria Paris Ltda.

Advogado(s): Jônatas Falcão Brandão

Reu(s): Rodrigo Oliveira Mota

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor do ofício de fls. 31. P.I.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 426802-9/2004

Autor(s): Ajl Serviços De Reforma E Manutenção Ltda

Advogado(s): Humberto Graziano Valverde

Reu(s): Osvaldo Edviges De Lima

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento dos termos do ofício retro e requerer o que for de direito. Prazo de cinco dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 14000782256-6

Autor(s): Abf Industria E Comercio Ltda
Representante(s): Uelington De Miranda Deiro

Advogado(s): José Carlos Neves dos Santos

Reu(s): Technion Sulamerica De Serviccos Sc Ltda

Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento da taxa de postagem, oficie-se com requerido. Intime-se a parte exequente para colacionar aos autos planilha atualizada do débito, para o prosseguimento da execução. P.I.

 
Carta Precatória - 2307017-6/2008

Autor(s): Residencial Es Vive Brasil Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Anibal Pedreira Brandao

Reu(s): Entre Rios Villas Resort Ltda

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão retro. Prazo de cinco dias.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 728944-6/2005

Autor(s): Maria Lucinete Santana Pereira

Advogado(s): Antonio Augusto J S do Bonfim

Reu(s): Dielio Raimundo Da Silva Cruz

Despacho: Intime-se a parte autora para promover a publicação do edital de citação. P.I.

 
HIPOTECARIA - 727409-6/2005

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Reu(s): Noelia Vieira De Souza

Despacho: Intime-se o exequente para diligenciar as publicações do edital. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1586304-9/2007

Apensos: 1683084-0/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Admilson Viana De Deus

Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se o despacho de fls. 77. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 1419455-0/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Ricardo Calmon Moreno Gordilho

Reu(s): Xsoft Servicos De Informatica Ltda, Alex De Oliveira Mendonca, Alexandra Maria Oliveira Mendonca

Despacho: Vistos, etc... Intime-se o exequente para no prazo de 30 dias, indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de suspensão do processo. P.I.

 
EXECUÇÃO - 1571844-8/2007

Autor(s): Tech Data Brasil Ltda

Advogado(s): Elza Megumi Iida Sassaki

Reu(s): Inforprint Comercio E Servicos De Informatica Ltda

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento dos termos da certidão retro. Prazo de cinco dias.

 
NOTIFICACAO - 1438598-8/2007

Autor(s): Jose Carlos Lima Mathias Da Silva

Advogado(s): Fabíola Margherita Pacheco de Menezes

Notificado(s): Colegio E Faculdade Sao Tomaz De Aquino

Despacho: Intime-se, mais uma vez, o interessado para retirar os autos do cartório, dando-se baixa, no prazo de 5 dias. Não o fazendo, arquivem-se com baixa. P.I.

 
COBRANCA - 2042038-4/2008

Autor(s): Banco Do Brasil Do Nordeste Sa

Advogado(s): Priscila Santos Cordeiro de Andrade

Reu(s): Sao Matheus Agropecuaria Ltda, Francicleide Mello De Farias, Zenildo Nunes De Andrade e outros

Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento das custas, cite-se, a primeira ré, por hora certa. Citem-se os demais réus, por edital, sendo este publicado, pelo menos uma vez, no DPJ e, pelo menos duas vezes num jornal local, e afixado no local de costume, para no prazo de 15 dias, a contar do final do prazo de dilação, contestar a ação, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. Fixo o prazo de dilação em 30 dias. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1287119-0/2006

Exequente(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Executado(s): Jose Americo Virgens Gonzaga

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a certidão retro. Prazo de cinco dias.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14003023419-3

Autor(s): Banco Sudameris Brasil Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin

Reu(s): Sandra Tamara De Almeida Paraiso Quaranta, Universal Turismo Ltda, Suzana Magalhaes Mamede

Despacho: RH. Efetue-se o bloqueio on-line, conforme solicitado às fls. 30/32. Intime-se o exequente para declinar o número de CPF correto da última executada.
DESPACHO DE FLS.55. Vistos, etc... tendo em vista que os valores bloqueados revelam-se extremamente irrisórios, determino o seu imediato desbloqueio. Intime-se o exequente para indicar outros bens de titularidade do devedor, suscetíveis de penhora.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14003040645-2

Apensos: 439865-6/2004

Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Hernani Lopes de Sá Neto

Reu(s): Luiza Ramos Lago

Advogado(s): Aparecida do Rosario Felix

Despacho: NO AGRAVO DE Nº 23864-9/2004 - Vistos, etc...Certifique-se o julgamento nos autos principais. Após, arquivem-se. P.I.

 
COBRANCA - 14099663013-7

Autor(s): Instituto Bom Pastor

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Maria Rita Souza Da Silva

Sentença: Vistos, etc... Dito isto, com fulcro no art. 267,II e III, do Código de Ritos, declaro extinto o presente processo sem a resolução do seu mérito, em virtude do seu abandono pela parte autora. Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1994336-6/2008

Autor(s): Tyco Eletronics Brasil Ltda

Advogado(s): Ney de Souza Cacim, Rovani Dietrich

Reu(s): Tracol Servicos Eletricos Ltda

Representante Legal(s): Jose Carlos Filo

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada a dar prosseguimento ao feiro no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.

 
DESPEJO - 14000789546-3

Autor(s): Clarice Cerqueira Dos Santos

Advogado(s): Lina Magna Santos Andrade

Reu(s): Aidil Da Silva Nascimento Dos Santos, Edmundo Vieira Do Nascimento

Advogado(s): Jose Wilson Muniz

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o resultado negativo da intimação retro. Prazo de cinco dias.

 
COBRANCA - 924610-4/2005

Autor(s): Credicard Banco Sa

Advogado(s): Adriano Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Antonio Arsenio De Souza Filho

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte autora, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de trinta dias, sob pena de extingui-lo, sem julgamento do mérito. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2436186-7/2009

Autor(s): Antonia Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Daniela Peregrino Barreto

Reu(s): Domingos José Dos Santos

Despacho: Vistos, etc...Compulsando-se os autos verifica-se que o insigne advogado que subscreveu a exordial não juntou procuração. Intime-o para regularizar a representação processualno prazo de quinze dias, sob pena de extinção. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2435696-2/2009

Autor(s): Mario Sergio Carvalho

Advogado(s): Elmano B Coelho

Reu(s): Btu - Bahia Transportes Urbanos Ltda

Despacho: Vistos, etc...Defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteado. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I.

 
Procedimento Ordinário - 2336151-1/2008

Autor(s): Mariangela De Freitas Sampaio

Advogado(s): Isabela Lopes Cantalino Wanderley

Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito Visa

Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. ...Assim, intime-se para prestar os devidos esclarecimentos, mormente porque na narrativa exordial alega não possuir "meios financeiros para quitar a dívida na forma requerida pelas rés."

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14004055521-5

Autor(s): Erika Dos Reis Gusmao Andrade

Advogado(s): João Avelino Machado

Reu(s): Jose Walter Carvalho

Despacho: Apense-se ao processo 14002930720-8. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14004057197-2

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Nungi Santos e Santos

Reu(s): Luiz Gonzaga Batista Filho, Maria Do Socorro Tenorio Calado Batista, Lgb Locacoes Servicos E Construcoes Ltda

Despacho: Dê-se ciência ao exequente das informações retro. P.I.

 
OUTRAS - 14004054571-1

Autor(s): Bruno Lucena Ferreira Silva

Advogado(s): Nadja de Cassia Sandes Moreira

Reu(s): Siumara Hage Araujo, Jose Humberto Araujo Cruz

Despacho: Intime-se a parte autora para comprovar a publicação do edital no DPJ. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14004053631-4

Apensos: 510475-6/2004

Autor(s): Bahia Servicos De Saude Ltda

Advogado(s): Flávia Smarcevscki Pereira

Reu(s): Unimed Cooperativa De Trabalho Medico

Advogado(s): André Martins Bastos, Djalma Nunes Fernandes Junior

Despacho: Intime-se o exequente para diligenciar junto ao Avaliador Judicial o cumpriemnto do mandado de avaliação. P.I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003047402-1

Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartao De Credito Sa

Advogado(s): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques

Reu(s): Antonio Andrade Barros

Despacho: Intime-se o autor para diligenciar a remessa e distribuição da carta precatória citatória que aguarda tal providência desde 14/11/2006. P.I.

 
COBRANCA - 14003976336-6

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Phlavya Fernandes de Cerqueira

Reu(s): Juanita Da Silva Rosas

Despacho: Diga o autor se persiste o seu interesse no cumprimento da sentença, apresentando o valor atualizado do débito, já que não diligenciou a remessa da precatória expedida há 3 anos. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14004057197-2

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Nungi Santos e Santos

Reu(s): Luiz Gonzaga Batista Filho, Maria Do Socorro Tenorio Calado Batista, Lgb Locacoes Servicos E Construcoes Ltda

Despacho: Dê-se ciência ao exequente das informações retro. P.I.

 
Despejo - 2387212-1/2008

Autor(s): Edmundo Figueiredo Portugal Neto

Advogado(s): Claudete Maria Kramel

Reu(s): Zenner Solucoes Para Escritorio Ltda, Paulo Roberto Guimaraes

Despacho: Vistos, etc...Estando, portanto, o valor atribuido à causa dissociado da soma dos valores dos pedidos, violando a legislação processual em detrimento da administração da Justiça, procedo a sua alteração ex officio, atribuindo-lhe o valor de R$18.293,45, tomando por base o valor mensal dos alugueis R$617,00 (fls. 03) cuja anuidade corresponde à R$ 7.404,00, acrescido do valor cobrado R$ 10.889,45. Intime-se a parte autora para complementar as custas no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. P.I.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2390300-8/2008

Autor(s): Consilio Empreendimentos E Participacoes Ltda

Advogado(s): Moseildes Santos

Reu(s): Magazine Judith Ltda, Daniele De Souza Santos, Gisnan Silva Peixoto

Despacho: Vistos, etc...Estando, portanto, o valor atribuido à causa dissociado da soma dos valores dos pedidos, violando a legislação processual em detrimento da administração da Justiça, procedo a sua alteração ex officio, atribuindo-lhe o valor de R$21.662,06, tomando por base o valor mensal dos alugueis R$50000 (fls. 09) cuja anuidade corresponde à R$ 6.000,00, acrescido do valor cobrado R$ 15.662,06. Intime-se a parte autora para complementar as custas no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. P.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 744182-4/2005

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Marcos Rogerio De Matos

Sentença: Vistos, etc... Considerando que o pedido independe de concordância da parte ré, pois não foi citada, com espeque no art. 267, incisos VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem a resolução de seu mérito. Oficie-se ao Juizo deprecado solicitando a devolução da Carta Precatória expedida, sem o seu devido cumprimento. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, entregando-os ao autor mediante recibo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. Arquive-se cópia.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2390633-6/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Marcelo Oliveira Souza

Despacho: Vistos, etc... Verificando que o autor atribuiu à causa valor inferior ao devido, o que resulta em recolhimento a menor da taxa judiciária, e sendo admitida a alteração "ex officio" do valor da causa pelo juíz, quando constatado que ocorreu desrespeito a expressa disposição legal (RTFR 105/6, RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316, JTA 45/39, JTAERGS 85/163), fixo o valor da causa em R$ 21.229,74 (vinte e hum mil, duzentos e vinte e nove reais setenta e quatro centavos), tendo em consideração ser este o valor do financiamento contratado, acrescidos de juros e multa (fls.12). Intime-se o autor para promover a complementação das custas devidas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito. P.I.