JUÍZO DE DIREITO DO CARTÓRIO DO PLENÁRIO DO SEGUNDO TRIBUNAL DO JÚRI.
JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE: VILEBALDO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA.
PROMOTORES DE JUSTIÇA: DAVI GALLO BAROUH, ARIOMAR JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA.
DEFENSORES PÚBLICOS: GUSTAVO SOARES E ELAINA ROSAS.
SUBESCRIVÃS: RITA DE CÁSSIA CARVALHO ACTIS E LUCIENE DULTRA PINTO PEREIRA.

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

JURI - 14099677432-3(1-1-1)

Reu(s): Nelson Barreto Costa

Vítima(s): Allan Rodrigues De Souza

Despacho: 1. R.H.
2. Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3. Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4. O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5. Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6. Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 05 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14097570508-2(1-1-1)

Reu(s): Edmundo Santos Da Silva

Vítima(s): Netival Silva Dos Reis

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 05 de dezembro de 2009
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
INQUERITO - 14092322019-2(1-1-2)

Reu(s): Pedro Jose Amorim Leite

Advogado(s): Alfredo Venet Lima

Vítima(s): Jordaney Freitas Dos Santos

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2009
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14099665587-8(1-1-2)

Reu(s): Williams Antonio Batista Freitas

Advogado(s): José Wilson Moreira

Vítima(s): Ieda Anunciacao Brandao Freitas

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6. Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14098649298-5(1-1-3)

Apensos: 1327600-0/2006

Reu(s): Jose Oliveira Soares

Advogado(s): Luiz Américo Albiane Alves, Rita de Cássia de Almeida Freitas

Vítima(s): Valdicelio Pinto Paixao

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6. Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 09 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14099727874-6(1-1-4)

Reu(s): Irenio Mendes De Jesus

Advogado(s): Rômulo Souza

Vítima(s): Florisvaldo Pedro Moreno

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 12 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
INQUERITO - 14098617709-9(1-1-4)

Apensos: 14098614157-4

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Reginaldo Sousa Peixoto

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Vítima(s): Davi Silva Soares

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14097544795-8(1-1-4)

Reu(s): Clementino Bispo De Andrade, Carlito Magalhaes Dos Santos

Advogado(s): Abdon Antonio Abade

Vítima(s): Claudenilson Texeira Dos Santos

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 352785-8/2004(1-1-4)

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valdelice Pereira De Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Antonio Carlos dos Santos, Gersonita Vaz Barbosa

Vítima(s): Josevaldo Dias Da Silva

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14099696451-0(1-1-5)

Reu(s): Luiz Antonio De Jesus Cunha

Advogado(s): Joao de Melo Cruz

Vítima(s): Antonio Carlos Da Paixao Dos Santos

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14096530484-7(1-1-5)

Reu(s): Joao Sebastiao De Oliveira Lopes

Advogado(s): Luiz Paulo Damasceno Varjão

Vítima(s): Elenice De Oliveira Moreno

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
PRISAO PREVENTIVA - 14002935888-8(1-1-5)

Reu(s): Antonio Claudio Da Silva

Advogado(s): Artur José Pires Veloso, Jose Wilson Moreira, Taciano Cordeiro Filho

Vítima(s): Adailton Queiroz De Santana

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 14092317492-8(1-1-6)

Reu(s): Amilton Cachoeira Dos Santos

Advogado(s): Arlon Issa Musse

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
HOMICIDIO - 14093383801-7(1-1-6)

Apensos: 14093379063-0

Reu(s): Antonio Luiz Tavares Bahia

Advogado(s): Jorge Garcia Santana

Vítima(s): Geraldo Da Silva De Jesus

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14094414693-9(1-2-7)

Reu(s): Roberto Auto De Souza, Roberval Auto De Souza, Antonio Carlos Miranda Dos Santos

Advogado(s): Frederico Wergne de Castro Araújo

Vítima(s): Raimundo Rodrigues Da Silva

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14093365829-0(1-2-7)

Apensos: 14000751724-0

Reu(s): Jose Valentin Dos Santos

Advogado(s): Regivalter Brito

Vítima(s): Paulo Cesar Costa Archanjo Paraiso

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14097551463-3(1-2-8)

Reu(s): Arquibaldo Gomes Magalhaes

Advogado(s): Décio Silva

Vítima(s): Fabiano Nunes Santos

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
ACAO PENAL - 14097555714-5(1-2-9)

Reu(s): Jair Dos Santos Damasceno

Vítima(s): Edmilson Dos Santos

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14098654485-0(1-2-9)

Reu(s): Uilvonei Dos Santos, Wilson Dos Santos

Vítima(s): Gilson Da Fonseca Ramos

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14095470186-2(1-2-9)

Apensos: 14095481121-6

Reu(s): Lenivaldo Matos De Oliveira, Demilson Dos Santos Sobral, Everaldo Manoel Bispo

Vítima(s): Gleidson Jose De Souza

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14093383702-7(1-2-9)

Reu(s): Cesar Augusto Dos Reis Dorea

Vítima(s): Luiz Carlos Ferreira Souza

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
HOMICIDIO - 14090250774-2(1-2-10)

Autor(s): Ivanildo Pereira Dos Santos

Reu(s): Antonio Da Silva

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14098655148-3(1-2-10)

Reu(s): Gabriel Ferreira De Cerqueira

Advogado(s): José Evangelista dos Santos

Vítima(s): Jose Aurelio Da Silva

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14000785785-1(1-2-10)

Reu(s): Luciane Da Silva Sales

Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro

Vítima(s): Wilson Santos Sales

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
INQUERITO - 14091302721-9(1-2-10)

Reu(s): Marcos Jose De Silva

Advogado(s): Taurino Araújo

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14085018969-1(1-2-10)

Reu(s): Maria De Fatima Clemente Da Silva, Hiaponilia Clemente Da Silva

Advogado(s): Artur José Pires Veloso

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 14097582878-5(1-2-11)

Reu(s): Gildasio Messias Santana

Vítima(s): Robson Carlos Moscozo Da Silva, Welton Mascarenhas Dos Santos

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14098638232-7(1-2-11)

Reu(s): Antonio Fonseca

Vítima(s): Marcelo Cerqueira De Araujo

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14000747752-8(1-3-17)

Reu(s): Everaldo Vieira Araujo

Vítima(s): Edson Eduardo Das Candeias Alexandrino

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14095468456-3(1-2-11)

Reu(s): Joseval Goncalves Oliveira, Carlos Alberto Souza Cruz

Vítima(s): Alexsandro Oliveira Carvalho

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2009
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14097547512-4(1-2-11)

Reu(s): Antonio Carlos Lopes Dois Santos

Vítima(s): Carlos Alberto Nascimento

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14096508352-4(1-2-12)

Reu(s): Lenivaldo Matos De Oliveira, Wellington Paixao Fernandes Da Silva, Francisco Carlos Da Silva Brandao e outros

Vítima(s): Cosme Oliveira Mota

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
JURI - 14098646547-8(1-2-12)

Reu(s): Uelinton Alves Da Apresentacao

Vítima(s): Antonio Ferreira De Souza

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri

 
HOMICIDIO - 14001821974-5(1-2-12)

Reu(s): Alexandre Dos Santos Carvalho

Vítima(s): Cicero Jose Do Nascimento, Veronica Carvalho Dos Santos

Despacho: 1.R.H.
2.Atualize o Cartório os antecedentes do (s) Pronunciado (s), assim procedendo de 03 (três) em 03 (três) meses.
3.Atenda o MP e a defesa o disposto no art. 422 do CPP, no prazo de lei.
4.O (s) Pronunciado (s) deve atualizar seu endereço, prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que não poderá (ão) se ausentar do distrito de culpa sem prévia autorização judicial.
5.Oficie-se à Polícia Federal aludindo a restrição que tem o (s) Pronunciado (s) para ausentar-se deste País.
6.Anotações e intimações necessárias inclusive de que os presentes autos se acha apto à ser incluído em pauta para julgamento.
Salvador, 15 de dezembro de 2008
Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira
Presidente do 2º Tribunal do Júri