JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO
PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO
Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA
REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO
ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Alvará Judicial - 2431297-4/2009

Autor(s): Celeste Aida Ferreira Spinola

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Despacho: Inicialmente, determino a expedição de ofício, à Instituição ou Órgão referido na prefacial e apontado, como sendo aquele, que detém o crédito pretendido pela parte requerente; sobretudo, para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, sobre a eventual existência de óbice ou impossibilidade, em relação à pretendida liberação de crédito, pertencente ao falecido abaixo referido, que seja de relevância e do seu conhecimento; isto posto, sob pena de responsabilidade;O ofício, a ser assinado pelo Juiz, deverá indicar o nome do interessado, o valor do crédito pretendido, número de conta, nome do falecido, e a completa qualificação destes; devendo, outrossim, integrar ao ofício em tema, em existindo, cópia autêntica da inicial;Após a resposta devida, ou decorrido “in albis” o prazo supra, ao M.P. e somente ao depois, à nova conclusão.CUMPRA-SE.

 
Alvará Judicial - 2416162-7/2009

Autor(s): Jamile Souza De Oliveira, Jeane Souza De Oliveira Barreto, Giovana Souza Oliveira Bomfim

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Despacho: Inicialmente, determino a expedição de ofício, à Instituição ou Órgão referido na prefacial e apontado, como sendo aquele, que detém o crédito pretendido pela parte requerente; sobretudo, para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, sobre a eventual existência de óbice ou impossibilidade, em relação à pretendida liberação de crédito, pertencente ao falecido abaixo referido, que seja de relevância e do seu conhecimento; isto posto, sob pena de responsabilidade;O ofício, a ser assinado pelo Juiz, deverá indicar o nome do interessado, o valor do crédito pretendido, número de conta, nome do falecido, e a completa qualificação destes; devendo, outrossim, integrar ao ofício em tema, em existindo, cópia autêntica da inicial;Após a resposta devida, ou decorrido “in albis” o prazo supra, ao M.P. e somente ao depois, à nova conclusão.CUMPRA-SE.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2438503-9/2009

Autor(s): Edenilda Silva Santos Leite

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa

Despacho: Inicialmente, determino a expedição de ofício, à Instituição ou Órgão referido na prefacial e apontado, como sendo aquele, que detém o crédito pretendido pela parte requerente; sobretudo, para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, sobre a eventual existência de óbice ou impossibilidade, em relação à pretendida liberação de crédito, pertencente ao falecido abaixo referido, que seja de relevância e do seu conhecimento; isto posto, sob pena de responsabilidade;O ofício, a ser assinado pelo Juiz, deverá indicar o nome do interessado, o valor do crédito pretendido, número de conta, nome do falecido, e a completa qualificação destes; devendo, outrossim, integrar ao ofício em tema, em existindo, cópia autêntica da inicial;Após a resposta devida, ou decorrido “in albis” o prazo supra, ao M.P. e somente ao depois, à nova conclusão.CUMPRA-SE.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2421436-7/2009

Autor(s): Ana Claudia Carvalho De Almeida, Paulina Carvalho Dos Santos

Advogado(s): Cyrano Vianna Neto

Despacho: Inicialmente, determino a expedição de ofício, à Instituição ou Órgão referido na prefacial e apontado, como sendo aquele, que detém o crédito pretendido pela parte requerente; sobretudo, para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, sobre a eventual existência de óbice ou impossibilidade, em relação à pretendida liberação de crédito, pertencente ao falecido abaixo referido, que seja de relevância e do seu conhecimento; isto posto, sob pena de responsabilidade;O ofício, a ser assinado pelo Juiz, deverá indicar o nome do interessado, o valor do crédito pretendido, número de conta, nome do falecido, e a completa qualificação destes; devendo, outrossim, integrar ao ofício em tema, em existindo, cópia autêntica da inicial;Após a resposta devida, ou decorrido “in albis” o prazo supra, ao M.P. e somente ao depois, à nova conclusão.CUMPRA-SE.

 
Arrolamento Sumário - 2444341-3/2009

Arrolante(s): Wilson Ferreira Gomes

Advogado(s): Renata Caldas de Macedo

Arrolado(s): Espolio De Roberto Gomes, Espolio De Olindina Ferreira Gomes

Despacho: Nomeio arrolante, a parte requerente, que exercerá o múnus, sem necessidade de prestar o compromisso , próprio e exigido, tão só, em processos de inventário . Sendo imprescindível a apresentação, de plano, das primeiras declarações .Cumpra-se na forma do art. 1031 e seguintes do C.P.C. Para que o pedido, seja processado de forma mais simples e rápida, em existindo bens imóveis, deverá o postulante, no prazo de l5 dias, se já não o fez, trazer aos autos ou comprovar a juntada, dos seguintes documentos :Das certidões devidas e negativas, de débitos, pertinentemente a tributos municipais, estaduais e federais, que porventura tivessem incidido sobre os imóveis, eventualmente arrolados;Comprovante , de quitação, com o Imposto de Renda;Isto posto, desnecessária a lavratura de qualquer termo ou avaliação prévia. Havendo credores, bens serão reservados para propiciarem a quitação dos débitos; levando-se em conta, todavia, que os valores, serão aqueles que lhe atribuíram os herdeiros ; ficando, outrossim, ressaltado, que, em havendo divergência quanto aos referidos valores, ficarão aqueles, de logo instados a procurarem, querendo, a via judicial, ordinária e adequada a tal intento ; do mesmo modo referentemente às taxas judiciais, no tocante à sua base de cálculo ;Após , encaminhem-se os autos à Fazenda Pública, que embora não fique adstrita aos valores atribuídos; poderá, em ocorrendo discordância, sobre estes, deverá, cobrar , eventual diferença, ‘ a latere’ ; de acordo com os meios dispostos e vigentes na Legislação Tributária deste Estado, esclarecimento este, que deverá ser devidamente explicitado pelo Cartório; Em sequência dê-se vistas ao Ministério Público ; inocorrendo impugnação por parte deste ou de qualquer interessado, venham-me os autos conclusos, para a devida apreciação. Ficando de logo ressaltado, que nenhum ofício ou alvará , será levado a efeito, antes de literalmente cumprido o quanto aqui ordenado. Intimem-se . Publiquem-se.

 
Arrolamento de Bens - 2429872-1/2009

Autor(s): Marcelo Santos Costa

Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida

Reu(s): Edvaldo Oliveira Do Nascimento

Despacho: Nomeio arrolante, a parte requerente, que exercerá o múnus, sem necessidade de prestar o compromisso , próprio e exigido, tão só, em processos de inventário . Sendo imprescindível a apresentação, de plano, das primeiras declarações .Cumpra-se na forma do art. 1031 e seguintes do C.P.C. Para que o pedido, seja processado de forma mais simples e rápida, em existindo bens imóveis, deverá o postulante, no prazo de l5 dias, se já não o fez, trazer aos autos ou comprovar a juntada, dos seguintes documentos :Das certidões devidas e negativas, de débitos, pertinentemente a tributos municipais, estaduais e federais, que porventura tivessem incidido sobre os imóveis, eventualmente arrolados;Comprovante , de quitação, com o Imposto de Renda;Isto posto, desnecessária a lavratura de qualquer termo ou avaliação prévia. Havendo credores, bens serão reservados para propiciarem a quitação dos débitos; levando-se em conta, todavia, que os valores, serão aqueles que lhe atribuíram os herdeiros ; ficando, outrossim, ressaltado, que, em havendo divergência quanto aos referidos valores, ficarão aqueles, de logo instados a procurarem, querendo, a via judicial, ordinária e adequada a tal intento ; do mesmo modo referentemente às taxas judiciais, no tocante à sua base de cálculo ;Após , encaminhem-se os autos à Fazenda Pública, que embora não fique adstrita aos valores atribuídos; poderá, em ocorrendo discordância, sobre estes, deverá, cobrar , eventual diferença, ‘ a latere’ ; de acordo com os meios dispostos e vigentes na Legislação Tributária deste Estado, esclarecimento este, que deverá ser devidamente explicitado pelo Cartório; Em sequência dê-se vistas ao Ministério Público ; inocorrendo impugnação por parte deste ou de qualquer interessado, venham-me os autos conclusos, para a devida apreciação. Ficando de logo ressaltado, que nenhum ofício ou alvará , será levado a efeito, antes de literalmente cumprido o quanto aqui ordenado. Intimem-se . Publiquem-se.

 
Inventário - 2419172-9/2009

Autor(s): Lia Castro Lima Carlos De Souza
Herdeiro(s): Gustavo Castro Lima Carlos De Souza, Rodrigo Castro Lima Carlos De Souza, Carolina Castro Lima Carlos De Souza

Advogado(s): Gustavo Castro Lima

Reu(s): Espolio De Helcio Carlos De Souza

Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se.

 
Inventário - 2452637-9/2009

Autor(s): Francisca Alzira De Souza Pinheiro, Raquel De Souza Pinheiro, Ester De Sousa Pinheiro e outros

Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos

Reu(s): Espolio De Nelson De Souza Pinheiro

Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se.

 
Inventário - 2431597-1/2009

Autor(s): Maria Ilza Jesus De Almeida, Jean De Almeida Figueiredo

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Espolio De Zelim Souza Figueredo

Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se.

 
Inventário - 2411645-5/2009

Autor(s): Analberga Pereira Barros Pinto, Jose Valter Pinto Junior

Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo

Reu(s): Espolio De Jose Valter Pinto

Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se.

 
Inventário - 2457257-7/2009

Autor(s): Maria Celia Dos Santos Alves, Aline Alves Do Nascimento, Carlos Rogerio Alves Do Nascimento e outros

Advogado(s): Carlos Eduardo Pimentel de Sá Sant'Anna

Reu(s): Espolio De Cristovam Rogerio Do Nascimento

Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se.

 
Divórcio Litigioso - 2328987-8/2008

Autor(s): Paulo Roberto Alves De Santana

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Irenice Silva De Santana

Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.

 
ALIMENTOS - 14001864420-7

Autor(s): M. S. S.
Representante(s): M. D. R. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): V. L. D. S.

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, PROMOVER O ANDAMENTO CIRCUNSTANCIADO DO FEITO, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
Divórcio Litigioso - 2371692-4/2008

Autor(s): Roberto Jose Silva

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Carmosa Maria Santos Silva

Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, PROMOVER O ANDAMENTO CIRCUNSTANCIADO DO FEITO, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção.

 
ARROLAMENTO - 1386347-3/2007

Arrolante(s): Heloysa Souza Leal

Advogado(s): Moisés de Sales Santos

Reu(s): Espolio De Ivone Dos Santos Luz

Advogado(s): Hildelicio Fiúza Guimarães

Despacho: Ao inventariante para manifestar-se sobre o pedido de habilitação de fls. 46 e segts.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003976678-1

Autor(s): F. C. O. D. S.

Advogado(s): Darci Vigas

Reu(s): A. D. D. M. D. S.

Despacho: Aguarde-se por 60(sessenta) dias a manifestação da autora, face à renuncia.

 
INVENTARIO - 14088162530-9

Autor(s): Ana Maria Leone

Advogado(s): Andrei Brettas Grunwald

Reu(s): Espolio De Almerinda Novis

Despacho: Intime-se o inventariante para manifestar-se sobre o pedido de fls. 135.

 
INVENTARIO - 14000736798-4

Autor(s): Ederlinda Souza Pinheiro
Herdeiro(s): Forlan Souza Pinheiro, Flavia Souza Pinheiro, Nadia Rangel Pinheiro e outros

Advogado(s): Jorge Lima Santana

Inventariado(s): Espolio De Bartolomeu Bonfim De Jesus Pinheiro

Despacho: Atenda-se. (fls. 84)

 
ALIMENTOS - 1680199-8/2007

Autor(s): A. H. G. A., D. R. G. A.
Representante(s): N. J. Q. G.

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): R. B. A. J.

Despacho: Ciente. Ao cartório, para observar.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001840509-6

Autor(s): A. A. C.
Representante(s): I. D. C.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): J. A. V. F., M. J. P. D. F.

Despacho: Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 1870886-2/2008

Autor(s): S. D. L. S.

Advogado(s): Simao Dias Ribeiro

Reu(s): J. R. D. S.

Despacho: Cumpra-se. Intime-se.

 
Procedimento Ordinário - 2341421-5/2008

Autor(s): Petrusca Silva Do Val

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): David Do Val Luz

Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099709600-7

Autor(s): I. F. D. S. N.
Representante(s): M. A. S.

Advogado(s): Nilson Luiz Passos Costa

Reu(s): M. G. D. O.

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Despacho: Intime-se.

 
ALVARA - 1596355-6/2007

Autor(s): Leda Francisca Da Conceicao

Advogado(s): José Lázaro da Fonseca

Despacho: Aguarde-se a manifestação do requerente por 30(trinta) dias. Após cls.

 
ALVARA - 1643748-2/2007

Autor(s): Carmecito Maciel De Oliveira

Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar

Despacho: Ao arquivo, cumpridas as formalidades legais.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002934868-1

Autor(s): I. V. B. R.

Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto, Defensoria Pública

Reu(s): J. E. R.

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público;

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 864772-6/2005

Requerente(s): Maria Sandra Da Silva De Jesus, Erivaldo Pereira De Jesus, Alessandra Da Silva De Jesus

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público;

 
INVENTARIO - 1495587-1/2007

Autor(s): Ilma Machado Ruas Gaspar

Advogado(s): Mário Luiz de Souza Lima

Inventariado(s): Domiciana De Oliveira Marinho

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público;

 
INVENTARIO - 1051821-9/2006

Autor(s): Yolanda De Oliveira Silva
Herdeiro(s): Teresa Maria Silva E Silva, Vilma Maria Da Silva, Paulo Antonio Da Silva e outros

Advogado(s): Glauco Teixeira de Souza

Inventariado(s): Espolio De Terencio Jose Da Silva

Despacho: Aguarde-se o retorno dos demais oifícios que expedimos.

 
INVENTARIO - 865806-3/2005

Inventariante(s): Roseli Manzo Barreto Queiroz

Advogado(s): Benedito Augusto Wenceslau Goes

Inventariado(s): Espolio De Abel Aguiar Queiroz Filho

Despacho: Ao inventariante para cumprir na forma retro expedido pela Fazenda Estadual, que ora ratifico integralmente.

 
INVENTARIO - 401313-4/2004

Autor(s): Marcelo Pacheco De Cerqueira
Herdeiro(s): Edigley Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Agostinho Inacio De Cerqueira

Despacho: J' Defiro o pedido e o prazo de 20(vinte) dias, para retirada dos autos.

 
INVENTARIO - 14001861008-3

Autor(s): Marisete De Carvalho Couto

Advogado(s): Lêdjar Macedo Ferraz

Inventariado(s): Espolio De Herval Dantas Da Silva Couto

Despacho: Ao inventariante para atender ao quanto requerido pela Fazenda Estadual. Prazo de 20(vinte) dias. Após retorne-se à Fazenda Estadual.

 
INVENTARIO - 14002902515-6

Autor(s): Edna Mendes De Araujo
Herdeiro(s): Edneusa Mendes De Araujo, Erildo Mendes De Araujo, Ariosvaldo Mendes De Araujo e outros

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Antonio Tolentino De Araujo

Despacho: Ratifico integralmente o parecer retro da Fazenda Estadual.
Ao inventariante para cumprir ao quanto expedido em 30(trinta) dias.
Isto posto, retorne-se à Fazenda Estadual.

 
ALVARA - 14099663922-9

Autor(s): Francisca Maria Silva

Advogado(s): Romilda do E.S. Santana

Despacho: Aguarde-se a iniciativa do interessado e o retorno dos demais oficios.

 
ALVARA - 2030327-9/2008

Autor(s): Vangelita Araujo Ferreira

Advogado(s): Marcelo Junqueira Ayres Filho

Despacho: Defiro. Como pede, digo, como explicitado no parecer retro.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1926670-2/2008

Autor(s): Eliseu Aurelino Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Maria Aparecida Campos

Reu(s): Gertrudes Barrada Lima

Despacho: Aguarde-se por 90(noventa) dias a iniciativa da parte interessada, face a renuncia. Após Cls.

 
ARROLAMENTO - 14003019771-3

Autor(s): Esmeraldo Batista Dos Santos

Advogado(s): Robervaldo de Oliveira Campos, Joaquim Lopes Barbosa

Arrolado(s): Espolio De Zulmira De Oliveira Galvao

Despacho: Aguarde-se a iniciativa do inventariante e o retorno dos demais ofícios.

 
INVENTARIO - 1824184-8/2008

Autor(s): Maria Das Gracas Bittencourt Ribeiro

Advogado(s): Nivaldo Tourinho

Inventariado(s): Espolio De Milena Bittencourt Pontes

Sentença: Vistos etc...Fica deferido o pedido de Alvará para levantamento da importância referenciada na petição de fls. 76.
Julgo por sentença, para produção de todos os seus legais e jurídicos efeitos, o AUTO DE PARTILHA AMIGÁVEL dos bens deixados por MILENA BITTENCOURT PONTES em decorrência do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. Ressalto que inexistiram quaisquer impugnações quer do MINISTÉRIO PÚBLICO, quer da FAZENDA PÚBLICA. Custas na forma da lei e proporcional aos respectivos quinhões (art. 25 CPC). Honorários advocatícios, como e se contratados. Após as providências de estilo e as anotações necessárias, proceda-se a expedição do formal de partilha. P.R.I. (Republicado).

 
INVENTARIO - 656718-3/2005

Autor(s): Fernando Antonio De Castro

Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro

Inventariado(s): Espolio De Rebeca Kaminsky Bernfeld De Castro

Despacho: Indefiro! Outro Alvará já foi expedido.
Aguarde-se o transcorrer dos acontecimentos; por ora.

 
ALIMENTOS - 1763397-2/2007

Autor(s): R. S. D. S. F.
Representante(s): B. C. S. L.

Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues, Gislane Nascimento

Requerido(s): J. D. F. N.

Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público;

 
Carta Precatória - 2428348-9/2009

Autor(s): Gabriel Polverelli Nogueira, Regina Lucia Polverelli

Reu(s): Adelino Nogueira Neto

Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo

 
Carta Precatória - 2454961-1/2009

Autor(s): Vinicius Santana Cerqueira

Reu(s): Joel Dos Santos Cerqueira

Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo

 
Carta Precatória - 2449719-6/2009

Autor(s): Vivia Silveira Lima De Assis

Reu(s): George Da Silva Leite

Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo

 
Carta Precatória - 2447738-7/2009

Autor(s): Deise Santana Barbosa, Rep A Filha, A Requerimento Do M.P.

Reu(s): Agnaldo De Oliveira

Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo

 
Carta Precatória - 2446390-8/2009

Autor(s): Drielle Da Guia Cintra Ribeiro

Reu(s): Marcio Antonio Dutra Ribeiro

Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo

 
Carta Precatória - 2442470-0/2009

Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Ubaira
Representante(s): Luzenilda Souza Dos Santos

Reu(s): Jose Queiroz Dos Santos Cruz

Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo

 
Carta Precatória - 2445347-4/2009

Autor(s): Vinicius Freitas Oliveira
Representante(s): Angela Do Nascimento Freitas

Reu(s): Dionisio Teixeira De Oliveira Junior

Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo

 
Carta Precatória - 2452841-1/2009

Autor(s): Felipe Augusto Lima Santos
Representante(s): Lucicleide Lima Da Cruz

Reu(s): Valdir Anunciacao Dos Santos

Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo

 
Carta Precatória - 2454048-8/2009

Autor(s): Thais De Oliveira, Taires De Oliveira
Representante(s): Marlene Senhora De Oliveira

Reu(s): Domingos Fonseca Da Silva Filho

Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo