JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA JUIZ DIREITO TITULAR: DR. JORGE BARRETTO PROMOTORIA PÚBLICA: DR.ª ANA CRISTINA VELOSO DE CARVALHO Defensora Pública: Drª ROBERTA MAFRA REP.FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL: DR.NILTON GONÇALVES FILHO ESCRIVÃ: SRª. NAILDES SANTOS SILVA |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2431297-4/2009 |
Autor(s): Celeste Aida Ferreira Spinola |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Despacho: Inicialmente, determino a expedição de ofício, à Instituição ou Órgão referido na prefacial e apontado, como sendo aquele, que detém o crédito pretendido pela parte requerente; sobretudo, para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, sobre a eventual existência de óbice ou impossibilidade, em relação à pretendida liberação de crédito, pertencente ao falecido abaixo referido, que seja de relevância e do seu conhecimento; isto posto, sob pena de responsabilidade;O ofício, a ser assinado pelo Juiz, deverá indicar o nome do interessado, o valor do crédito pretendido, número de conta, nome do falecido, e a completa qualificação destes; devendo, outrossim, integrar ao ofício em tema, em existindo, cópia autêntica da inicial;Após a resposta devida, ou decorrido “in albis” o prazo supra, ao M.P. e somente ao depois, à nova conclusão.CUMPRA-SE. |
Alvará Judicial - 2416162-7/2009 |
Autor(s): Jamile Souza De Oliveira, Jeane Souza De Oliveira Barreto, Giovana Souza Oliveira Bomfim |
Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida |
Despacho: Inicialmente, determino a expedição de ofício, à Instituição ou Órgão referido na prefacial e apontado, como sendo aquele, que detém o crédito pretendido pela parte requerente; sobretudo, para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, sobre a eventual existência de óbice ou impossibilidade, em relação à pretendida liberação de crédito, pertencente ao falecido abaixo referido, que seja de relevância e do seu conhecimento; isto posto, sob pena de responsabilidade;O ofício, a ser assinado pelo Juiz, deverá indicar o nome do interessado, o valor do crédito pretendido, número de conta, nome do falecido, e a completa qualificação destes; devendo, outrossim, integrar ao ofício em tema, em existindo, cópia autêntica da inicial;Após a resposta devida, ou decorrido “in albis” o prazo supra, ao M.P. e somente ao depois, à nova conclusão.CUMPRA-SE. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2438503-9/2009 |
Autor(s): Edenilda Silva Santos Leite |
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
Despacho: Inicialmente, determino a expedição de ofício, à Instituição ou Órgão referido na prefacial e apontado, como sendo aquele, que detém o crédito pretendido pela parte requerente; sobretudo, para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, sobre a eventual existência de óbice ou impossibilidade, em relação à pretendida liberação de crédito, pertencente ao falecido abaixo referido, que seja de relevância e do seu conhecimento; isto posto, sob pena de responsabilidade;O ofício, a ser assinado pelo Juiz, deverá indicar o nome do interessado, o valor do crédito pretendido, número de conta, nome do falecido, e a completa qualificação destes; devendo, outrossim, integrar ao ofício em tema, em existindo, cópia autêntica da inicial;Após a resposta devida, ou decorrido “in albis” o prazo supra, ao M.P. e somente ao depois, à nova conclusão.CUMPRA-SE. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2421436-7/2009 |
Autor(s): Ana Claudia Carvalho De Almeida, Paulina Carvalho Dos Santos |
Advogado(s): Cyrano Vianna Neto |
Despacho: Inicialmente, determino a expedição de ofício, à Instituição ou Órgão referido na prefacial e apontado, como sendo aquele, que detém o crédito pretendido pela parte requerente; sobretudo, para que informe a este Juízo, no prazo de quinze dias, sobre a eventual existência de óbice ou impossibilidade, em relação à pretendida liberação de crédito, pertencente ao falecido abaixo referido, que seja de relevância e do seu conhecimento; isto posto, sob pena de responsabilidade;O ofício, a ser assinado pelo Juiz, deverá indicar o nome do interessado, o valor do crédito pretendido, número de conta, nome do falecido, e a completa qualificação destes; devendo, outrossim, integrar ao ofício em tema, em existindo, cópia autêntica da inicial;Após a resposta devida, ou decorrido “in albis” o prazo supra, ao M.P. e somente ao depois, à nova conclusão.CUMPRA-SE. |
Arrolamento Sumário - 2444341-3/2009 |
Arrolante(s): Wilson Ferreira Gomes |
Advogado(s): Renata Caldas de Macedo |
Arrolado(s): Espolio De Roberto Gomes, Espolio De Olindina Ferreira Gomes |
Despacho: Nomeio arrolante, a parte requerente, que exercerá o múnus, sem necessidade de prestar o compromisso , próprio e exigido, tão só, em processos de inventário . Sendo imprescindível a apresentação, de plano, das primeiras declarações .Cumpra-se na forma do art. 1031 e seguintes do C.P.C. Para que o pedido, seja processado de forma mais simples e rápida, em existindo bens imóveis, deverá o postulante, no prazo de l5 dias, se já não o fez, trazer aos autos ou comprovar a juntada, dos seguintes documentos :Das certidões devidas e negativas, de débitos, pertinentemente a tributos municipais, estaduais e federais, que porventura tivessem incidido sobre os imóveis, eventualmente arrolados;Comprovante , de quitação, com o Imposto de Renda;Isto posto, desnecessária a lavratura de qualquer termo ou avaliação prévia. Havendo credores, bens serão reservados para propiciarem a quitação dos débitos; levando-se em conta, todavia, que os valores, serão aqueles que lhe atribuíram os herdeiros ; ficando, outrossim, ressaltado, que, em havendo divergência quanto aos referidos valores, ficarão aqueles, de logo instados a procurarem, querendo, a via judicial, ordinária e adequada a tal intento ; do mesmo modo referentemente às taxas judiciais, no tocante à sua base de cálculo ;Após , encaminhem-se os autos à Fazenda Pública, que embora não fique adstrita aos valores atribuídos; poderá, em ocorrendo discordância, sobre estes, deverá, cobrar , eventual diferença, ‘ a latere’ ; de acordo com os meios dispostos e vigentes na Legislação Tributária deste Estado, esclarecimento este, que deverá ser devidamente explicitado pelo Cartório; Em sequência dê-se vistas ao Ministério Público ; inocorrendo impugnação por parte deste ou de qualquer interessado, venham-me os autos conclusos, para a devida apreciação. Ficando de logo ressaltado, que nenhum ofício ou alvará , será levado a efeito, antes de literalmente cumprido o quanto aqui ordenado. Intimem-se . Publiquem-se. |
Arrolamento de Bens - 2429872-1/2009 |
Autor(s): Marcelo Santos Costa |
Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida |
Reu(s): Edvaldo Oliveira Do Nascimento |
Despacho: Nomeio arrolante, a parte requerente, que exercerá o múnus, sem necessidade de prestar o compromisso , próprio e exigido, tão só, em processos de inventário . Sendo imprescindível a apresentação, de plano, das primeiras declarações .Cumpra-se na forma do art. 1031 e seguintes do C.P.C. Para que o pedido, seja processado de forma mais simples e rápida, em existindo bens imóveis, deverá o postulante, no prazo de l5 dias, se já não o fez, trazer aos autos ou comprovar a juntada, dos seguintes documentos :Das certidões devidas e negativas, de débitos, pertinentemente a tributos municipais, estaduais e federais, que porventura tivessem incidido sobre os imóveis, eventualmente arrolados;Comprovante , de quitação, com o Imposto de Renda;Isto posto, desnecessária a lavratura de qualquer termo ou avaliação prévia. Havendo credores, bens serão reservados para propiciarem a quitação dos débitos; levando-se em conta, todavia, que os valores, serão aqueles que lhe atribuíram os herdeiros ; ficando, outrossim, ressaltado, que, em havendo divergência quanto aos referidos valores, ficarão aqueles, de logo instados a procurarem, querendo, a via judicial, ordinária e adequada a tal intento ; do mesmo modo referentemente às taxas judiciais, no tocante à sua base de cálculo ;Após , encaminhem-se os autos à Fazenda Pública, que embora não fique adstrita aos valores atribuídos; poderá, em ocorrendo discordância, sobre estes, deverá, cobrar , eventual diferença, ‘ a latere’ ; de acordo com os meios dispostos e vigentes na Legislação Tributária deste Estado, esclarecimento este, que deverá ser devidamente explicitado pelo Cartório; Em sequência dê-se vistas ao Ministério Público ; inocorrendo impugnação por parte deste ou de qualquer interessado, venham-me os autos conclusos, para a devida apreciação. Ficando de logo ressaltado, que nenhum ofício ou alvará , será levado a efeito, antes de literalmente cumprido o quanto aqui ordenado. Intimem-se . Publiquem-se. |
Inventário - 2419172-9/2009 |
Autor(s): Lia Castro Lima Carlos De Souza |
Advogado(s): Gustavo Castro Lima |
Reu(s): Espolio De Helcio Carlos De Souza |
Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se. |
Inventário - 2452637-9/2009 |
Autor(s): Francisca Alzira De Souza Pinheiro, Raquel De Souza Pinheiro, Ester De Sousa Pinheiro e outros |
Advogado(s): Hostilio Francisco dos Santos |
Reu(s): Espolio De Nelson De Souza Pinheiro |
Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se. |
Inventário - 2431597-1/2009 |
Autor(s): Maria Ilza Jesus De Almeida, Jean De Almeida Figueiredo |
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
Reu(s): Espolio De Zelim Souza Figueredo |
Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se. |
Inventário - 2411645-5/2009 |
Autor(s): Analberga Pereira Barros Pinto, Jose Valter Pinto Junior |
Advogado(s): Carlos Augusto Barroso D'Araujo |
Reu(s): Espolio De Jose Valter Pinto |
Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se. |
Inventário - 2457257-7/2009 |
Autor(s): Maria Celia Dos Santos Alves, Aline Alves Do Nascimento, Carlos Rogerio Alves Do Nascimento e outros |
Advogado(s): Carlos Eduardo Pimentel de Sá Sant'Anna |
Reu(s): Espolio De Cristovam Rogerio Do Nascimento |
Despacho: Nomeio a parte requerente inventariante. Lavre-se o termo. Intimem-se à prestação do compromisso legal e primeiras declarações. Em seguida dê-se vistas à Fazenda e ao Ministério Público. Estando regular a representação, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do “causa mortis”, ouvindo-se a seguir a parte interessada no qüinqüídio legal, fluindo tal prazo em Cartório e ao depois, novamente à Fazenda Pública Estadual e ao MP. Contados e preparados, recolhidas as custas, à conclusão. Cumpra-se. |
Divórcio Litigioso - 2328987-8/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Alves De Santana |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Irenice Silva De Santana |
Despacho: Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. |
ALIMENTOS - 14001864420-7 |
Autor(s): M. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): V. L. D. S. |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, PROMOVER O ANDAMENTO CIRCUNSTANCIADO DO FEITO, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
Divórcio Litigioso - 2371692-4/2008 |
Autor(s): Roberto Jose Silva |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): Carmosa Maria Santos Silva |
Despacho: Determino, seja a parte autora intimada, através de seu advogado, para no prazo de 48 horas, querendo, PROMOVER O ANDAMENTO CIRCUNSTANCIADO DO FEITO, sob pena de extinção e consequente arquivamento dos autos (art.236 do C.P.C.) A solicitação de forma não circunstanciada e especifica redundara em idêntica extinção. |
ARROLAMENTO - 1386347-3/2007 |
Arrolante(s): Heloysa Souza Leal |
Advogado(s): Moisés de Sales Santos |
Reu(s): Espolio De Ivone Dos Santos Luz |
Advogado(s): Hildelicio Fiúza Guimarães |
Despacho: Ao inventariante para manifestar-se sobre o pedido de habilitação de fls. 46 e segts. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14003976678-1 |
Autor(s): F. C. O. D. S. |
Advogado(s): Darci Vigas |
Reu(s): A. D. D. M. D. S. |
Despacho: Aguarde-se por 60(sessenta) dias a manifestação da autora, face à renuncia. |
INVENTARIO - 14088162530-9 |
Autor(s): Ana Maria Leone |
Advogado(s): Andrei Brettas Grunwald |
Reu(s): Espolio De Almerinda Novis |
Despacho: Intime-se o inventariante para manifestar-se sobre o pedido de fls. 135. |
INVENTARIO - 14000736798-4 |
Autor(s): Ederlinda Souza Pinheiro |
Advogado(s): Jorge Lima Santana |
Inventariado(s): Espolio De Bartolomeu Bonfim De Jesus Pinheiro |
Despacho: Atenda-se. (fls. 84) |
ALIMENTOS - 1680199-8/2007 |
Autor(s): A. H. G. A., D. R. G. A. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): R. B. A. J. |
Despacho: Ciente. Ao cartório, para observar. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14001840509-6 |
Autor(s): A. A. C. |
Advogado(s): Ministério Público |
Reu(s): J. A. V. F., M. J. P. D. F. |
Despacho: Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 1870886-2/2008 |
Autor(s): S. D. L. S. |
Advogado(s): Simao Dias Ribeiro |
Reu(s): J. R. D. S. |
Despacho: Cumpra-se. Intime-se. |
Procedimento Ordinário - 2341421-5/2008 |
Autor(s): Petrusca Silva Do Val |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
Reu(s): David Do Val Luz |
Despacho: Cite(m)-se na forma do pedido, após ao Ministério Público e somente então, venham-me os autos conclusos à devida apreciação. Intimações necessárias. Publique-se. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14099709600-7 |
Autor(s): I. F. D. S. N. |
Advogado(s): Nilson Luiz Passos Costa |
Reu(s): M. G. D. O. |
Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida |
Despacho: Intime-se. |
ALVARA - 1596355-6/2007 |
Autor(s): Leda Francisca Da Conceicao |
Advogado(s): José Lázaro da Fonseca |
Despacho: Aguarde-se a manifestação do requerente por 30(trinta) dias. Após cls. |
ALVARA - 1643748-2/2007 |
Autor(s): Carmecito Maciel De Oliveira |
Advogado(s): Maria Leonor Povoas de Aguiar |
Despacho: Ao arquivo, cumpridas as formalidades legais. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002934868-1 |
Autor(s): I. V. B. R. |
Advogado(s): Jose Correia de Aguiar Neto, Defensoria Pública |
Reu(s): J. E. R. |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 864772-6/2005 |
Requerente(s): Maria Sandra Da Silva De Jesus, Erivaldo Pereira De Jesus, Alessandra Da Silva De Jesus |
Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; |
INVENTARIO - 1495587-1/2007 |
Autor(s): Ilma Machado Ruas Gaspar |
Advogado(s): Mário Luiz de Souza Lima |
Inventariado(s): Domiciana De Oliveira Marinho |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; |
INVENTARIO - 1051821-9/2006 |
Autor(s): Yolanda De Oliveira Silva |
Advogado(s): Glauco Teixeira de Souza |
Inventariado(s): Espolio De Terencio Jose Da Silva |
Despacho: Aguarde-se o retorno dos demais oifícios que expedimos. |
INVENTARIO - 865806-3/2005 |
Inventariante(s): Roseli Manzo Barreto Queiroz |
Advogado(s): Benedito Augusto Wenceslau Goes |
Inventariado(s): Espolio De Abel Aguiar Queiroz Filho |
Despacho: Ao inventariante para cumprir na forma retro expedido pela Fazenda Estadual, que ora ratifico integralmente. |
INVENTARIO - 401313-4/2004 |
Autor(s): Marcelo Pacheco De Cerqueira |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Agostinho Inacio De Cerqueira |
Despacho: J' Defiro o pedido e o prazo de 20(vinte) dias, para retirada dos autos. |
INVENTARIO - 14001861008-3 |
Autor(s): Marisete De Carvalho Couto |
Advogado(s): Lêdjar Macedo Ferraz |
Inventariado(s): Espolio De Herval Dantas Da Silva Couto |
Despacho: Ao inventariante para atender ao quanto requerido pela Fazenda Estadual. Prazo de 20(vinte) dias. Após retorne-se à Fazenda Estadual. |
INVENTARIO - 14002902515-6 |
Autor(s): Edna Mendes De Araujo |
Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Tolentino De Araujo |
Despacho: Ratifico integralmente o parecer retro da Fazenda Estadual. |
ALVARA - 14099663922-9 |
Autor(s): Francisca Maria Silva |
Advogado(s): Romilda do E.S. Santana |
Despacho: Aguarde-se a iniciativa do interessado e o retorno dos demais oficios. |
ALVARA - 2030327-9/2008 |
Autor(s): Vangelita Araujo Ferreira |
Advogado(s): Marcelo Junqueira Ayres Filho |
Despacho: Defiro. Como pede, digo, como explicitado no parecer retro. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1926670-2/2008 |
Autor(s): Eliseu Aurelino Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Maria Aparecida Campos |
Reu(s): Gertrudes Barrada Lima |
Despacho: Aguarde-se por 90(noventa) dias a iniciativa da parte interessada, face a renuncia. Após Cls. |
ARROLAMENTO - 14003019771-3 |
Autor(s): Esmeraldo Batista Dos Santos |
Advogado(s): Robervaldo de Oliveira Campos, Joaquim Lopes Barbosa |
Arrolado(s): Espolio De Zulmira De Oliveira Galvao |
Despacho: Aguarde-se a iniciativa do inventariante e o retorno dos demais ofícios. |
INVENTARIO - 1824184-8/2008 |
Autor(s): Maria Das Gracas Bittencourt Ribeiro |
Advogado(s): Nivaldo Tourinho |
Inventariado(s): Espolio De Milena Bittencourt Pontes |
Sentença: Vistos etc...Fica deferido o pedido de Alvará para levantamento da importância referenciada na petição de fls. 76. |
INVENTARIO - 656718-3/2005 |
Autor(s): Fernando Antonio De Castro |
Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro |
Inventariado(s): Espolio De Rebeca Kaminsky Bernfeld De Castro |
Despacho: Indefiro! Outro Alvará já foi expedido. |
ALIMENTOS - 1763397-2/2007 |
Autor(s): R. S. D. S. F. |
Advogado(s): Marcelo dos Santos Rodrigues, Gislane Nascimento |
Requerido(s): J. D. F. N. |
Despacho: Cumpra-se integralmente o parecer do Ministério Público; |
Carta Precatória - 2428348-9/2009 |
Autor(s): Gabriel Polverelli Nogueira, Regina Lucia Polverelli |
Reu(s): Adelino Nogueira Neto |
Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo |
Carta Precatória - 2454961-1/2009 |
Autor(s): Vinicius Santana Cerqueira |
Reu(s): Joel Dos Santos Cerqueira |
Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo |
Carta Precatória - 2449719-6/2009 |
Autor(s): Vivia Silveira Lima De Assis |
Reu(s): George Da Silva Leite |
Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo |
Carta Precatória - 2447738-7/2009 |
Autor(s): Deise Santana Barbosa, Rep A Filha, A Requerimento Do M.P. |
Reu(s): Agnaldo De Oliveira |
Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo |
Carta Precatória - 2446390-8/2009 |
Autor(s): Drielle Da Guia Cintra Ribeiro |
Reu(s): Marcio Antonio Dutra Ribeiro |
Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo |
Carta Precatória - 2442470-0/2009 |
Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Ubaira |
Reu(s): Jose Queiroz Dos Santos Cruz |
Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo |
Carta Precatória - 2445347-4/2009 |
Autor(s): Vinicius Freitas Oliveira |
Reu(s): Dionisio Teixeira De Oliveira Junior |
Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo |
Carta Precatória - 2452841-1/2009 |
Autor(s): Felipe Augusto Lima Santos |
Reu(s): Valdir Anunciacao Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo |
Carta Precatória - 2454048-8/2009 |
Autor(s): Thais De Oliveira, Taires De Oliveira |
Reu(s): Domingos Fonseca Da Silva Filho |
Despacho: Cumpra-se e após, devolva-se esta carta, com as homenagens de estilo |