| Juízo de Direito da 2ª Vara de Família Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis. |
| Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 976245-6/2006 |
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Representante(s): Sued Dos Anjos Moraes |
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Advogado(s): Ival Maia Ribeiro |
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Requerido(s): Mirian Tereza Santa Cruz |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099691030-7 |
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Autor(s): A. M. D. S. |
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Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
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Reu(s): M. D. L. N. D. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALVARA - 14003975567-7 |
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Autor(s): Sonia Maria Ferreira De Souza |
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Advogado(s): Raimundo Nonato Cerqueira |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 06 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALIMENTOS - 14087096205-1 |
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Autor(s): Francisca Pereira Dos Santos |
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Advogado(s): Arx da Costa Tourinho, Luis Alberto Dourado de Carvalho |
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Reu(s): Adailton Ferreira Dos Santos |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 27 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 341619-3/2004 |
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Apensos: 341612-0/2004 |
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Requerente(s): D. C. D. S. |
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Advogado(s): Glaucia Maria de Oliveira |
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Requerido(s): J. L. D. H. S., L. J. D. H. S., D. C. S. F. |
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Advogado(s): Denise M. Joyce, Edvaldo do Espirito Santo |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 06 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 440111-6/2004 |
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Impugnante(s): Karine Botelho Da Silva, Fernando Caramelo Da Silva Filho |
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Advogado(s): Marthius Magalães P. Lima |
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Impugnado(s): Fernando Caramelo Da Silva |
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Advogado(s): Ana Angélica N. de Nascimento |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 05 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALIMENTOS - 14099699049-9 |
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Autor(s): L. R. O. |
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Advogado(s): Wilde Leão Pedreira, Maria Luiza de Souza Farias |
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Reu(s): M. L. O. |
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Sentença: |
| ALIMENTOS - 14091291059-7 |
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Autor(s): M. E. V. D. E. S. |
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Advogado(s): Jetro de Freitas Rochas |
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Reu(s): A. A. D. S. J. |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 13 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALVARA - 1584567-6/2007 |
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Autor(s): Nadja Goncalves Da Silva |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Despacho: Cite-se pessoalmente os sucessores indicados às fls. 36 para que em 15 (quinze) dias promovam suas habilitações. Após, voltem conclusos. |
| HABILITACAO - 14095467880-5 |
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Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
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Advogado(s): Gabino Kruschewsky |
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Reu(s): Helena Gedeon Hargon, Espolio De Leonor Kauark Gedeon |
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Despacho: Extingo o presente processo, paralisado há 14 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| Arrolamento Comum - 2370536-6/2008 |
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Autor(s): Odenilson Nunes Rocha, Osenilton Nunes Rocha, Osenildes Nunes Rocha e outros |
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Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira |
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Reu(s): Espolio De Marialva Nunes Da Silva |
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Despacho: Defiro o pedido de fl. 52. |
| ALIMENTOS - 14099669339-0 |
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Autor(s): M. S. S. |
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Advogado(s): Darci Bomfim Vigas |
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Reu(s): C. S. |
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Advogado(s): Almir Góes |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 09 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097556680-7 |
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Apensos: 14001845708-9 |
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Autor(s): M. D. A. |
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Advogado(s): Nívea Fahiel, Suzana Maria Pereira, Morgana Brije Ferreira |
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Reu(s): E. D. A. S. M., A. S. M., C. M. M. e outros |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 12 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 14000792922-1 |
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Apensos: 14000795008-6 |
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Autor(s): A. R. D. S. |
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Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes, Tânia Maria Godim Smões, Fernanda Maria Santos, Otaviano Valverde Oliveira |
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Reu(s): I. M. D. S. E. S. |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 08 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14000795008-6 |
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Autor(s): A. R. D. S. |
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Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes, Tânia Maria G. Smões, Fernanda Maria Santos , Otaviano Valverde Oliveira |
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Reu(s): I. M. D. S. E. S. |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 08 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALIMENTOS - 14000793491-6 |
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Autor(s): C. D. C. R. |
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Advogado(s): Maria das Graças Rangel , Everaldo Alves dos Santos |
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Reu(s): L. C. R. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes acima mencionadas. DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 269, inciso III, do CC. Sem custas. Expeçam-se os ofícios na forma requerida. P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 1643750-7/2007 |
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Autor(s): A. O. D. S. |
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Advogado(s): Jorgete Pinheiro Rua |
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Interditado(s): A. C. O. D. S. |
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Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma, e Art. 1177, II do CPC nomeio-lhe CURADORA a Srª ÁUREA OLIVEIRA DOS SANTOS, sua irmã. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| Alvará Judicial - 2308747-1/2008 |
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Autor(s): Lazaro Vinicius Almeida Cerqueira, Maria Aparecida Lima De Almeida |
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Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido da inicial, para determinar o levantamento, pelo Requerente, do valor mencionado à fl. 18 em nome do falecido VALDOMIRO LOPES CERQUEIRA. O depósito em caderneta de poupança deverá ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias. Sem custas. P.R.I. |
| ALIMENTOS - 1638310-0/2007 |
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Autor(s): M. A. D. C. |
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Advogado(s): Clecia Souza Moura |
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Reu(s): P. G. F. D. C. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a manifestação da nobre representante do Ministério Público e considerando o requerimento da autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o pedido de DESISTÊNCIA de fl. 28, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Ar.t 267, inciso VIII c/c § 4º do CPC. Sem custas. P.I.Registrese, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ARROLAMENTO - 14003997644-8 |
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Apensos: 1792493-4/2007 |
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Autor(s): Joao Bernardo Larroude Wolf |
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Advogado(s): Salvador Rosa de Carvalho, Giselda Maria Gomes Lins, James Adorno |
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Arrolado(s): Espolio De Alice Eugenie Larroude |
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Despacho: Intime-se o Dr. JAMES ADORNO - OAB 9435 para que, em 24 (vinte e quatro) horas devolva os autos como requerido. Transcorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado de busca e apreensão e ofício comunicando o fato ao M.D. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado, para o procedimetno disciplinar necessário. |
| ALVARA JUDICIAL - 2213251-1/2008 |
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Autor(s): Celina Bispo Da Silva |
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Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
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Despacho: Intime-se a Requerente para que regularize a representação dos sucessores indicados na inicial no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. |
| ALIMENTOS - 14092341692-3 |
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Autor(s): H. L. N. |
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Advogado(s): Liliana Valéria Ribas de Almeida |
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Reu(s): J. M. N. |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094395395-4 |
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Autor(s): C. O. S. |
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Advogado(s): Luis Henrique Reina, Antônio O. Pacheco de Jesus |
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Reu(s): E. L. S. |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALVARA - 14092346473-3 |
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Autor(s): Nilce Santana Da Silva |
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Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALVARA - 14089188599-2 |
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Autor(s): Josenir Da Silva |
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Advogado(s): Fernando Leite Bahia |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 20 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14094428640-4 |
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Autor(s): E. C. M. |
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Advogado(s): Madson Santos de Barros |
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Reu(s): S. M. D. S. |
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Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 05 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| INTERDIÇÃO - 14002940803-0 |
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Autor(s): M. M. N. R. |
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Advogado(s): Evandro B. de Souza, Raul Chaves Filho |
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Interditado(s): E. N. R. |
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Despacho: Ao Cartório para cumprir o quanto determinado no Provimento nº 10/2008- CGJ. |
| CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 14001860243-7 |
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Autor(s): A. A. C. C. |
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Advogado(s): Fernando Daltro |
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Reu(s): C. R. M. C. |
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Advogado(s): Romilda Moblat |
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Sentença: Manifeste-se a Divorcianda sobre o pedido de fls. 166/167. Intime-se as partes para que em 10 (dez) dias formulem os pedidos de quinhões. Voltem conclusos, após. |
| Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
| GUARDA DE MENOR - 1538350-3/2007 |
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Autor(s): P. G. A. C. |
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Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo |
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Reu(s): A. R. D. S., L. P. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial e, nos termos do Art. 33 da Lei 8069/90 concedo a GUARDA do menor ADRIANO LUCIAN PINHO DOS SANTOS ao requerente, Sr. PAULO GILBERTO ALVES CASAES, que deverá ser intimado para assinar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. Dê-se baixa e arquive-se após transitada em julgado. |
| INTERDIÇÃO - 1763632-7/2007 |
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Interditando(s): M. L. D. M. C. |
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Advogado(s): Antônio Carlos Neri Almeida |
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Interditado(s): M. R. C. |
|
Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de MILTON ROCHA CONCEIÇÃO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma, e ARt. 1177, II do CPC, nomeio-lhe CURADORA a Srª MARIA LÚCIA DE MELO CONCEIÇÃO, sua esposa. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. |
| ALIMENTOS - 14085100021-0 |
|
Autor(s): A. L. A. S. |
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Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Dálvio Jorge |
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Reu(s): O. G. S. |
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Despacho: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministerio Público e HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes acima mencionadas, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, iniciso III, do CC. Custas na forma da lei. Expeçam-se os ofícios, se necessários. P.R.I. |
| INTERDIÇÃO - 778798-8/2005 |
|
Autor(s): E. D. S. P. |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira |
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Interditado(s): A. B. A. D. S. |
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Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso VI, parágrafo 1º do CPC. Sem custas. P.R.I. |
| EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1063722-4/2006 |
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Representante(s): Daniela Caldas Macedo |
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Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento |
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Requerido(s): Cristiano Blank Souza |
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Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que, em 10 (dez) dias manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
| ALVARA - 1899626-6/2008 |
|
Autor(s): Ricardo Antonio Da Silva Menezes, Renan Michel Da Silva Menezes, Alton Jorge Da Silva Menezes |
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Advogado(s): Wilton Santos Silva |
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Despacho: Considerando os documentos apresentados às fls. 10 e 48, defiro como pedido à fl. 47. Cumpra-se. |
| ALIMENTOS - 14001838165-1 |
|
Autor(s): A. F. D. S. |
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Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Luiz Silva Queiroz |
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Reu(s): E. L. D. S. |
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Despacho: Expeça-se o ofício como requeridoo à fl. 51. Após, remeta-se ao SECAPI depois das anotações necessárias. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 1837011-9/2008 |
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Autor(s): Mariza Santiago Silva |
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Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos |
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Reu(s): Saturnino Da Silva |
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Despacho: Designo para 20/05/2009, às 14:15 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o suplicado por Edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público. |
| Interdição - 2424499-5/2009 |
|
Autor(s): Rosangela De Lima |
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Advogado(s): Maria Gualberto Dantas |
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Interditado(s): Joana De Lima |
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Despacho: Nomeio o Oficial de Justiça Sr. José Alberto Sacramento para comparecer à residência da paciente e lavrar auto circunstanciado do seu estado de saúde e capacidade de gerir a sua vida. |
| ALIMENTOS - 2098072-3/2008 |
|
Autor(s): E. J. C. O. |
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Advogado(s): Eduardo Lima Sodré |
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Reu(s): P. C. O. J., P. C. O., L. M. M. O. |
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Representante Legal(s): A. P. D. S. C. |
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Despacho: Apense-se ao processo principal. Remeta-se ao Secapi após as anotações necessárias. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2445381-1/2009 |
|
Autor(s): Uebster De Abreu Santos |
|
Advogado(s): Jose Calmon de Siqueira Filho |
|
Reu(s): Hugo Rodrigo De Abreu Machado Santos |
|
Despacho: Manifeste-se a parte Autora sobre a resposta e documentos de fls. 09/21. À ilustre representante do Ministério Público, após. |
| OFERTA DE ALIMENTOS - 1904275-8/2008 |
|
Autor(s): D. B. D. S. |
|
Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
|
Reu(s): C. C. M. S. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade requerida. |
| Carta Precatória - 2442348-0/2009 |
|
Autor(s): Vanice Callegari Barbosa Silva |
|
Reu(s): Helder Lisboa Da Silva |
|
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Carta Precatória - 2445132-3/2009 |
|
Autor(s): Jucivone Oliveira Dos Santos |
|
Advogado(s): Francisco Antonio P Oliveira |
|
Reu(s): Vanessa Alexandrino Dos Santos |
|
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Carta Precatória - 2449558-0/2009 |
|
Autor(s): Ingrid Ferreira Da Silva |
|
Advogado(s): Sergio Aparecido Borges |
|
Reu(s): Rioclesio Pereira De Souza |
|
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Carta Precatória - 2446271-2/2009 |
|
Autor(s): Ana Karoline De Sousa Gomes |
|
Reu(s): Carlos Luiz Ferreira Gomes |
|
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Carta Precatória - 2435118-2/2009 |
|
Autor(s): Beatriz Oliveira Santos |
|
Reu(s): Antonio Carlos De Jesus Santos |
|
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| DIVORCIO LITIGIOSO - 2078989-7/2008 |
|
Autor(s): Maria De Lourdes Silva Santos |
|
Advogado(s): Leonel Wallau Noronha |
|
Reu(s): Jose Miranda Santos |
|
Despacho: Designo para 20/05/2009, às 14:00 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o suplicado por Edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público. |
| DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1816763-3/2008 |
|
Autor(s): Rita De Cassia Rossi Rodrigues, Gerson Luiz Guterres Rodrigues |
|
Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira |
|
Despacho: Designo para 18/05/2009, às 16:45 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o suplicado por Edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público. |
| INVENTARIO - 1465109-3/2007 |
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Inventariante(s): Angela Maria Silva De Sa Bittencourt Camara |
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Advogado(s): Maria Pelosi, Lícia Damasceno Santos |
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Inventariado(s): Espolio De Lelia Reis Santos |
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Advogado(s): José Paulo S. Lordelo |
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Despacho: Ao ilustre representante da Fazenda Pública. |
| Carta Precatória - 2437515-7/2009 |
|
Autor(s): Catarina De Carvalho Silva, Rep. Por Marta Lima De Carvalho |
|
Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira |
|
Reu(s): Bruno Santos Silva |
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Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Separação Litigiosa - 2397590-1/2009 |
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Apensos: 2401061-1/2009 |
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Autor(s): Raimundo Jose Martins Da Cunha |
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Advogado(s): Maria da Conceicao Campello de Souza |
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Reu(s): Roseli Aparecida Perna Cunha |
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Despacho: Em face da informação lavrada às fls. 15, intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para recolher as custas necessárias ao cumprimento das diligências para a realização da audiência designada. |
| INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1851544-6/2008 |
|
Autor(s): J. G. S. A. |
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Advogado(s): Marcos de Oliveira Lima |
|
Reu(s): R. R. D. C. |
|
Advogado(s): Eliel de Jesus Teixeira |
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Despacho: Defiro a gratuidade requerida. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2431998-6/2009 |
|
Autor(s): Jose Ferreira Lima, Iraci Cipriano Santos |
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Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira |
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Despacho: Intimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta à tarde. |
| Carta Precatória - 2454954-0/2009 |
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Autor(s): Adriana Guimaraes |
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Reu(s): Claudio De Jesus Lima |
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Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Carta Precatória - 2432323-0/2009 |
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Autor(s): Naira Lima De Oliveira |
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Reu(s): Roberto Francisco Mendes De Oliveira |
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Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| REVISAO DE ALIMENTOS - 1990669-1/2008 |
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Autor(s): Luis Henrique Bottas Peixoto |
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Advogado(s): Alessandro de Assis Galrão |
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Reu(s): Carmen Dolores Carvalho Lima |
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Despacho: Defiro a gratuidade requerida. |
| Alvará Judicial - 2431138-7/2009 |
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Autor(s): Admilton Dos Santos Oliveira, Cintia Goncalves Oliveira |
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Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
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Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após. |
| Alvará Judicial - 2435758-7/2009 |
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Autor(s): Elenoi Santos, Lucilene Santos |
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Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
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Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após. |
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2449822-0/2009 |
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Autor(s): Celia Carvalho Lima |
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Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
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Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após. |
| Alvará Judicial - 2440050-2/2009 |
|
Autor(s): Edson Dos Santos Moura |
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Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira |
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Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após. |
| Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2439948-0/2009 |
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Autor(s): Gildasio Evangelista Soares, Gilson Evangelista Soares, Edemilson Evangelista Soares e outros |
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Advogado(s): Maurício Garcia Saporito |
|
Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à instituição previdenciária para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público. |
| Alvará Judicial - 2447601-1/2009 |
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Autor(s): Raimundo Augusto Santiago, Lelinha Dos Santos Santiago |
|
Advogado(s): Maurício Garcia Saporito |
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Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à instituição previdenciárias para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após. |
| Alvará Judicial - 2450533-8/2009 |
|
Autor(s): Silvana Coelho De Jesus |
|
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
|
Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à instituição previdenciária para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após. |
| Procedimento Ordinário - 2441138-6/2009 |
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Autor(s): Nonato Jose De Lima Fontes |
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Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho |
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Reu(s): Claudia Maria Fernandes De Souza Fontes |
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Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido. |
| Inventário - 2448214-8/2009 |
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Autor(s): Diva Dos Anjos Machado, Bernadeth Generosa Dos Anjos |
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Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos |
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Reu(s): Espolio De Florentino Dos Anjos |
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Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante. Lavre-se o termo. Intime-se a inventariante para que em 10 (dez) dias, ofereça as primeiras declarações. Após oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública. |
| Procedimento Ordinário - 2433789-5/2009 |
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Autor(s): Aline Souza De Souza |
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Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana |
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Reu(s): Jailson Santana Moura |
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Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada liminar após transcorrido o prazo para resposta. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido. |
| Alvará Judicial - 2459193-0/2009 |
|
Autor(s): Maria De Jesus Martins, Lucilia Muniz De Jesus, Bernardo Barbara De Jesus e outros |
|
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
|
Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Mnistério Público. |
| Alvará Judicial - 2455184-9/2009 |
|
Autor(s): Jorge Merces Cidreira |
|
Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira |
|
Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o bobre representante do Ministério público. |
| Interdição - 2453187-1/2009 |
|
Autor(s): Daria Viana De Brito Macedo |
|
Advogado(s): Tatiane Chagas Alves |
|
Interditado(s): Thiago Viana De Brito Macedo |
|
Despacho: Imtimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta á tarde. |
| Interdição - 2458013-0/2009 |
|
Autor(s): Telma Moura Conceição Silva |
|
Advogado(s): Orivaldina Rosa Ferreira |
|
Interditado(s): Liz Conceição Silva |
|
Despacho: Imtimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta á tarde. |
| Carta Precatória - 2457549-5/2009 |
|
Autor(s): Renata Cristina Santili Gonçalves |
|
Reu(s): Jefferson Sousa Ribeiro |
|
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Carta Precatória - 2454014-8/2009 |
|
Autor(s): Daniel Mendes De Santana |
|
Reu(s): Marivaldo Freitas De Santana |
|
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Carta Precatória - 2452794-8/2009 |
|
Autor(s): Juliana Vieira Campelo |
|
Reu(s): Evandro Mariano Da Silva Júnior |
|
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2435918-4/2009 |
|
Autor(s): Roque Machado Nascimento |
|
Advogado(s): Clecia Souza Moura |
|
Reu(s): Ariana Cristina Alves Nascimento, Taiana Alves Do Nascimento, Naiana Alves Do Nascimento |
|
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada liminar após transcorrido o prazo para resposta. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2439660-6/2009 |
|
Autor(s): Flaviano Freire De Lima Neto |
|
Advogado(s): Fatima Maria da Silva Lima |
|
Reu(s): Edson Nilton De Lima Neto |
|
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2443249-8/2009 |
|
Autor(s): Alexandre De Souza Caputo |
|
Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas |
|
Reu(s): Ana Cristina De Menezes |
|
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461844-9/2009 |
|
Autor(s): Dailson Santos Muniz Ferreira |
|
Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti |
|
Reu(s): Marina Dutra Muniz Ferreira |
|
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido. |
| Regulamentação de Visitas - 2462020-3/2009 |
|
Autor(s): Adriana Fonseca Barreto Dos Santos |
|
Advogado(s): Horacio José de Souza Santos Filho |
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Reu(s): Jose Reinaldo Dos Santos Junior |
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Despacho: Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial. |
| Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2461956-3/2009 |
|
Autor(s): Reginaldo Dias Dos Santos |
|
Advogado(s): Rogerio Brandão do Vale |
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Reu(s): Noeme Jesus Dos Santos |
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Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial. |
| Execução de Alimentos - 2454702-5/2009 |
|
Autor(s): Sadi Dos Santos Gomes, Joseane Ferreira Dos Santos |
|
Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves |
|
Reu(s): Cristovao Almeida Gomes |
|
Despacho: Defiro a gratuidade do requerida. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial. |
| Procedimento Ordinário - 2457831-2/2009 |
|
Autor(s): Vera Maria Machado Da Cruz |
|
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
|
Reu(s): Igara Iasmim Amarante De Jesus |
|
Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Cite(m) o(s) genitor(s) da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10(dez) dias, para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo, em 45 (quarenta e cinco) dias, ser apresentado o laudo circunstanciado. Após, manifeste-se a Nobre Representante do Ministério Publico. |
| Procedimento Ordinário - 2443037-4/2009 |
|
Autor(s): Rian Costa Cerqueira, Alexandra Costa Cerqueira |
|
Advogado(s): Juarez Angelin Martins |
|
Reu(s): Marcos Lima De Jesus |
|
Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial. |
| Procedimento Ordinário - 2452577-1/2009 |
|
Autor(s): Gypson Da Silva Alves |
|
Advogado(s): Tatiane Chagas Alves |
|
Reu(s): Maria Edna De Freitas |
|
Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite(m)-se, conforme requerido. |
| Procedimento Ordinário - 2459787-2/2009 |
|
Autor(s): Nilton De Almeida Santos |
|
Advogado(s): Marileide Santos Gomes |
|
Reu(s): Cintia Santos Matos |
|
Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Cite(m) o(s) genitor(s) da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10(dez) dias, para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo, em 45 (quarenta e cinco) dias, ser apresentado o laudo circunstanciado. Após, manifeste-se a Nobre Representante do Ministério Publico. |
| Procedimento Ordinário - 2435808-7/2009 |
|
Autor(s): Marcio Raniel Ferreira, Ubirai Ferreira |
|
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
|
Reu(s): Josevaldo Bispo Da Cruz, Maria De Lourdes Souza Lima |
|
Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite(m)-se, conforme requerido. |
| Procedimento Ordinário - 2450157-3/2009 |
|
Autor(s): Marcio Conceicao Brandao |
|
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
|
Reu(s): Rafael Lima Dos Santos Neto |
|
Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite(m)-se, conforme requerido. |
| Arrolamento Sumário - 2438511-9/2009 |
|
Arrolante(s): Olga Damascena De Carvalho |
|
Advogado(s): Vera Lúcia Alencar Ferreira Silva |
|
Arrolado(s): Espolio De Josafa Silva De Carvalho |
|
Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante, independente da lavratura do termo, Art. 1032 do CPC. Apresentada na inicial a relação dos bens e herdeiros, oficie-se às repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública. |
| Arrolamento Sumário - 2438511-9/2009 |
|
Arrolante(s): Olga Damascena De Carvalho |
|
Advogado(s): Vera Lúcia Alencar Ferreira Silva |
|
Arrolado(s): Espolio De Josafa Silva De Carvalho |
|
Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante, independente da lavratura do termo, Art. 1032 do CPC. Apresentada na inicial a relação dos bens e herdeiros, oficie-se às repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública. |
| Procedimento Ordinário - 2436962-7/2009 |
|
Autor(s): Manoellito Lima |
|
Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa |
|
Reu(s): Felicia Miranda De Cerqueira |
|
Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Cite(m) o(s) genitor(s) da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10(dez) dias, para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo, em 45 (quarenta e cinco) dias, ser apresentado o laudo circunstanciado. Após, manifeste-se a Nobre Representante do Ministério Publico. |
| DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000766535-3 |
|
Apensos: 14000774242-6, 14001849640-0 |
|
Autor(s): T. S. V. |
|
Advogado(s): Katya Costa |
|
Reu(s): R. A. C. P. |
|
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.267. |
| ARROLAMENTO DE BENS - 972546-1/2006 |
|
Arrolante(s): Rosa Neria Lucas |
|
Advogado(s): Caetano Lopes de Oliveira Junior |
|
Arrolado(s): Espolio De Semirames Miguel Brunet |
|
Despacho: Ao Representante do Ministéro Publico sobre o requerimento de fls. 87, fce a existência de menor. |
| INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14086065645-7 |
|
Autor(s): M. B. D. S. |
|
Advogado(s): Erasmo Batista Santiago |
|
Reu(s): J. D. C. C. |
|
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 03 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14086075205-8 |
|
Autor(s): J. B. D. S. |
|
Advogado(s): Altamirando da Luz |
|
Reu(s): P. C. D. J. |
|
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 03 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALIMENTOS - 14092341414-2 |
|
Autor(s): T. G. D. P. |
|
Advogado(s): Levy Manatta |
|
Reu(s): M. A. D. S. A. |
|
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 17nos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALVARA - 14094391114-3 |
|
Autor(s): Clara Maria Castro Reis |
|
Advogado(s): João Floquet Azevedo |
|
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 13 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALIMENTOS - 14091288180-6 |
|
Apensos: 14098600289-1 |
|
Autor(s): E. A. S. |
|
Advogado(s): Marivaldo Ubaldo de Oliveira |
|
Reu(s): V. A. C. J. |
|
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 18 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| REVISAO DE PENSAO - 14093356823-4 |
|
Autor(s): O. R. S. |
|
Advogado(s): Maria Amelia de Castro Prazeres |
|
Reu(s): A. R. B. S. |
|
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| JURISDICAO VOLUNTARIA - 14091302030-5 |
|
Autor(s): Jocelim Rocha Alves |
|
Advogado(s): Marta Correia Azevedo |
|
Reu(s): Ruth Kaufmann De Brito |
|
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| INVENTARIO - 14092322460-8 |
|
Autor(s): Espolio-Nair Valente Pecanha |
|
Advogado(s): Maria Lúcia de Carvalho Fonseca |
|
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| ALVARA - 14097554291-5 |
|
Autor(s): Hildete Silva Sena |
|
Advogado(s): Joao Floquet Azevedo |
|
Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 12 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. |
| INVENTARIO - 1739318-8/2007 |
|
Inventariante(s): Nilza Coelho Da Silva |
|
Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal |
|
Inventariado(s): Espolio De Henrique Boaventura Campeao De Carvalho Simoes |
|
Despacho: Manifeste-se a Inventariante sobre o parecer de fls. 21. Após o cumprimento, aos calculos e em seguida, sobre estes, manifeste-se a Faz. Estadual. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14002891031-7 |
|
Autor(s): Matheus Riserio Silva Da Motta, Ena Riserio Silva Da Motta |
|
Advogado(s): José Apê Freire |
|
Reu(s): Vivaldo Cecilioda Motta Filho |
|
Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos conta DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 167, inciso VIII, do CPC. Sem custas. P.I Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. Remeta-se ao SECAPI após transcorrido o prazo recursal. |
| ALVARA - 14079000268-1 |
|
Autor(s): Sergio Coelho De Araujo |
|
Advogado(s): Sergio Coelho de Araujo |
|
Despacho: Dê-se baixa e arquive-se após as anotações necessárias. |
| Interdição - 2444393-0/2009 |
|
Autor(s): Waldir Vasconcelos Rocha |
|
Advogado(s): Laise de Carvalho Leite |
|
Interditado(s): Valnei Mario Caldas Rocha |
|
Despacho: Intimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste JUízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta à tarde. |
| Tutela e Curatela - Nomeação - 2270000-5/2008 |
|
Autor(s): Nirlene Alves Da Silva |
|
Advogado(s): Cristovão Santo Almeida Bastos de Souza Protázio |
|
Despacho: Defiro a gratuidade requerida. |
| ALIMENTOS - 1959661-4/2008 |
|
Autor(s): L. A. D. S. |
|
Advogado(s): Luis Anselmo Souza Oliveira |
|
Reu(s): J. R. D. S. |
|
Despacho: Defiro a gratuidade requerida. |
| Procedimento Ordinário - 2438960-5/2009 |
|
Autor(s): Raulison Lacerda Damasceno |
|
Advogado(s): Gildete Santos |
|
Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Cite-se(m)-se o(s) (a) genitores da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10 (dez) dias para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para a realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo em 45 (quarenta e cinco) dias ser apresentado o laudo circunstanciado |