Juízo de Direito da 2ª Vara de Família
Juíza de Direito Titular: Dra. Darilda Oliveira Maier
Rep. do Ministério Público: Dra. Glória B. S. de Souza
Rep. da Defensoria Pública: Dra. Isabel Cristina Almeida Neves
Escrivã: Sra. Cleide Almeida Reis.

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 976245-6/2006

Representante(s): Sued Dos Anjos Moraes
Requerente(s): Kailane Moraes Santa Cruz

Advogado(s): Ival Maia Ribeiro

Requerido(s): Mirian Tereza Santa Cruz

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14099691030-7

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): M. D. L. N. D. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALVARA - 14003975567-7

Autor(s): Sonia Maria Ferreira De Souza

Advogado(s): Raimundo Nonato Cerqueira

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 06 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALIMENTOS - 14087096205-1

Autor(s): Francisca Pereira Dos Santos

Advogado(s): Arx da Costa Tourinho, Luis Alberto Dourado de Carvalho

Reu(s): Adailton Ferreira Dos Santos

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 27 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 341619-3/2004

Apensos: 341612-0/2004

Requerente(s): D. C. D. S.

Advogado(s): Glaucia Maria de Oliveira

Requerido(s): J. L. D. H. S., L. J. D. H. S., D. C. S. F.

Advogado(s): Denise M. Joyce, Edvaldo do Espirito Santo

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 06 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 440111-6/2004

Impugnante(s): Karine Botelho Da Silva, Fernando Caramelo Da Silva Filho

Advogado(s): Marthius Magalães P. Lima

Impugnado(s): Fernando Caramelo Da Silva

Advogado(s): Ana Angélica N. de Nascimento

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 05 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALIMENTOS - 14099699049-9

Autor(s): L. R. O.
Representante(s): E. D. J. R.

Advogado(s): Wilde Leão Pedreira, Maria Luiza de Souza Farias

Reu(s): M. L. O.

Sentença: 
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso III, do CPC. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 14091291059-7

Autor(s): M. E. V. D. E. S.

Advogado(s): Jetro de Freitas Rochas

Reu(s): A. A. D. S. J.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 13 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALVARA - 1584567-6/2007

Autor(s): Nadja Goncalves Da Silva

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Despacho: Cite-se pessoalmente os sucessores indicados às fls. 36 para que em 15 (quinze) dias promovam suas habilitações. Após, voltem conclusos.

 
HABILITACAO - 14095467880-5

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Gabino Kruschewsky

Reu(s): Helena Gedeon Hargon, Espolio De Leonor Kauark Gedeon

Despacho: Extingo o presente processo, paralisado há 14 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
Arrolamento Comum - 2370536-6/2008

Autor(s): Odenilson Nunes Rocha, Osenilton Nunes Rocha, Osenildes Nunes Rocha e outros

Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira

Reu(s): Espolio De Marialva Nunes Da Silva

Despacho: Defiro o pedido de fl. 52.

 
ALIMENTOS - 14099669339-0

Autor(s): M. S. S.

Advogado(s): Darci Bomfim Vigas

Reu(s): C. S.

Advogado(s): Almir Góes

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 09 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14097556680-7

Apensos: 14001845708-9

Autor(s): M. D. A.

Advogado(s): Nívea Fahiel, Suzana Maria Pereira, Morgana Brije Ferreira

Reu(s): E. D. A. S. M., A. S. M., C. M. M. e outros

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 12 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 14000792922-1

Apensos: 14000795008-6

Autor(s): A. R. D. S.
Em Favor De(s): M. M. D. S. E. S.

Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes, Tânia Maria Godim Smões, Fernanda Maria Santos, Otaviano Valverde Oliveira

Reu(s): I. M. D. S. E. S.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 08 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14000795008-6

Autor(s): A. R. D. S.

Advogado(s): Nildes Embiruçu Magalhaes, Tânia Maria G. Smões, Fernanda Maria Santos , Otaviano Valverde Oliveira

Reu(s): I. M. D. S. E. S.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 08 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALIMENTOS - 14000793491-6

Autor(s): C. D. C. R.
Representante(s): E. C. G. D. S.

Advogado(s): Maria das Graças Rangel , Everaldo Alves dos Santos

Reu(s): L. C. R.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes acima mencionadas. DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 269, inciso III, do CC. Sem custas. Expeçam-se os ofícios na forma requerida. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 1643750-7/2007

Autor(s): A. O. D. S.

Advogado(s): Jorgete Pinheiro Rua

Interditado(s): A. C. O. D. S.

Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de ANGELA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma, e Art. 1177, II do CPC nomeio-lhe CURADORA a Srª ÁUREA OLIVEIRA DOS SANTOS, sua irmã. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
Alvará Judicial - 2308747-1/2008

Autor(s): Lazaro Vinicius Almeida Cerqueira, Maria Aparecida Lima De Almeida

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido da inicial, para determinar o levantamento, pelo Requerente, do valor mencionado à fl. 18 em nome do falecido VALDOMIRO LOPES CERQUEIRA. O depósito em caderneta de poupança deverá ser comprovado nos autos em 10 (dez) dias. Sem custas. P.R.I.

 
ALIMENTOS - 1638310-0/2007

Autor(s): M. A. D. C.
Representante(s): L. A. A.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): P. G. F. D. C.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho a manifestação da nobre representante do Ministério Público e considerando o requerimento da autora, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais o pedido de DESISTÊNCIA de fl. 28, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Ar.t 267, inciso VIII c/c § 4º do CPC. Sem custas. P.I.Registrese, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ARROLAMENTO - 14003997644-8

Apensos: 1792493-4/2007

Autor(s): Joao Bernardo Larroude Wolf
Herdeiro(s): Maria Antonieta Larroude Wolf, Eduardo Larroude Wolf, Elizabeth Larroude Wolf

Advogado(s): Salvador Rosa de Carvalho, Giselda Maria Gomes Lins, James Adorno

Arrolado(s): Espolio De Alice Eugenie Larroude

Despacho: Intime-se o Dr. JAMES ADORNO - OAB 9435 para que, em 24 (vinte e quatro) horas devolva os autos como requerido. Transcorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se mandado de busca e apreensão e ofício comunicando o fato ao M.D. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil deste Estado, para o procedimetno disciplinar necessário.

 
ALVARA JUDICIAL - 2213251-1/2008

Autor(s): Celina Bispo Da Silva

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Despacho: Intime-se a Requerente para que regularize a representação dos sucessores indicados na inicial no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos.

 
ALIMENTOS - 14092341692-3

Autor(s): H. L. N.

Advogado(s): Liliana Valéria Ribas de Almeida

Reu(s): J. M. N.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14094395395-4

Autor(s): C. O. S.

Advogado(s): Luis Henrique Reina, Antônio O. Pacheco de Jesus

Reu(s): E. L. S.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 15 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALVARA - 14092346473-3

Autor(s): Nilce Santana Da Silva

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALVARA - 14089188599-2

Autor(s): Josenir Da Silva

Advogado(s): Fernando Leite Bahia

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 20 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14094428640-4

Autor(s): E. C. M.

Advogado(s): Madson Santos de Barros

Reu(s): S. M. D. S.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 05 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
INTERDIÇÃO - 14002940803-0

Autor(s): M. M. N. R.

Advogado(s): Evandro B. de Souza, Raul Chaves Filho

Interditado(s): E. N. R.

Despacho: Ao Cartório para cumprir o quanto determinado no Provimento nº 10/2008- CGJ.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 14001860243-7

Autor(s): A. A. C. C.

Advogado(s): Fernando Daltro

Reu(s): C. R. M. C.

Advogado(s): Romilda Moblat

Sentença: Manifeste-se a Divorcianda sobre o pedido de fls. 166/167. Intime-se as partes para que em 10 (dez) dias formulem os pedidos de quinhões. Voltem conclusos, após.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

GUARDA DE MENOR - 1538350-3/2007

Autor(s): P. G. A. C.
Em Favor De(s): A. L. P. D. S.

Advogado(s): Fabio Cosme Figueredo

Reu(s): A. R. D. S., L. P. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial e, nos termos do Art. 33 da Lei 8069/90 concedo a GUARDA do menor ADRIANO LUCIAN PINHO DOS SANTOS ao requerente, Sr. PAULO GILBERTO ALVES CASAES, que deverá ser intimado para assinar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. Dê-se baixa e arquive-se após transitada em julgado.

 
INTERDIÇÃO - 1763632-7/2007

Interditando(s): M. L. D. M. C.

Advogado(s): Antônio Carlos Neri Almeida

Interditado(s): M. R. C.

Sentença: Pelas razões expostas, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministério Público e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO de MILTON ROCHA CONCEIÇÃO, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do Art. 3º, II do CC, e, de acordo com o Art. 1.767 I c/c 1.775, § 3º, do mesmo Diploma, e ARt. 1177, II do CPC, nomeio-lhe CURADORA a Srª MARIA LÚCIA DE MELO CONCEIÇÃO, sua esposa. Em obediência ao disposto no Art. 1.184 do CPC c/c 1.773 e 9º, III do CC, recomendo a inscrição desta decisão ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca e publicação, por edital, pelo Diário do Poder Judiciário, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Oficie-se comunicando à Justiça Eleitoral. Sem custas. P.I.Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria.

 
ALIMENTOS - 14085100021-0

Autor(s): A. L. A. S.

Advogado(s): Carla Borges de Andrade, Dálvio Jorge

Reu(s): O. G. S.

Despacho: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer favorável da nobre representante do Ministerio Público e HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes acima mencionadas, e DECLARO EXTINTO o processo nos termos do art. 269, iniciso III, do CC. Custas na forma da lei. Expeçam-se os ofícios, se necessários. P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 778798-8/2005

Autor(s): E. D. S. P.

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. Bispo Teixeira

Interditado(s): A. B. A. D. S.

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, inciso VI, parágrafo 1º do CPC. Sem custas. P.R.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1063722-4/2006

Representante(s): Daniela Caldas Macedo
Requerente(s): Carolina Macedo De Souza

Advogado(s): Nilza Pereira do Nascimento

Requerido(s): Cristiano Blank Souza

Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para que, em 10 (dez) dias manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.

 
ALVARA - 1899626-6/2008

Autor(s): Ricardo Antonio Da Silva Menezes, Renan Michel Da Silva Menezes, Alton Jorge Da Silva Menezes

Advogado(s): Wilton Santos Silva

Despacho: Considerando os documentos apresentados às fls. 10 e 48, defiro como pedido à fl. 47. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 14001838165-1

Autor(s): A. F. D. S.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição, Luiz Silva Queiroz

Reu(s): E. L. D. S.

Despacho: Expeça-se o ofício como requeridoo à fl. 51. Após, remeta-se ao SECAPI depois das anotações necessárias.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1837011-9/2008

Autor(s): Mariza Santiago Silva

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Reu(s): Saturnino Da Silva

Despacho: Designo para 20/05/2009, às 14:15 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o suplicado por Edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público.

 
Interdição - 2424499-5/2009

Autor(s): Rosangela De Lima

Advogado(s): Maria Gualberto Dantas

Interditado(s): Joana De Lima

Despacho: Nomeio o Oficial de Justiça Sr. José Alberto Sacramento para comparecer à residência da paciente e lavrar auto circunstanciado do seu estado de saúde e capacidade de gerir a sua vida.

 
ALIMENTOS - 2098072-3/2008

Autor(s): E. J. C. O.

Advogado(s): Eduardo Lima Sodré

Reu(s): P. C. O. J., P. C. O., L. M. M. O.

Representante Legal(s): A. P. D. S. C.

Despacho: Apense-se ao processo principal. Remeta-se ao Secapi após as anotações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2445381-1/2009

Autor(s): Uebster De Abreu Santos

Advogado(s): Jose Calmon de Siqueira Filho

Reu(s): Hugo Rodrigo De Abreu Machado Santos

Despacho: Manifeste-se a parte Autora sobre a resposta e documentos de fls. 09/21. À ilustre representante do Ministério Público, após.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1904275-8/2008

Autor(s): D. B. D. S.
Em Favor De(s): D. E. S. S.

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Reu(s): C. C. M. S.

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.

 
Carta Precatória - 2442348-0/2009

Autor(s): Vanice Callegari Barbosa Silva

Reu(s): Helder Lisboa Da Silva

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2445132-3/2009

Autor(s): Jucivone Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Francisco Antonio P Oliveira

Reu(s): Vanessa Alexandrino Dos Santos

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2449558-0/2009

Autor(s): Ingrid Ferreira Da Silva

Advogado(s): Sergio Aparecido Borges

Reu(s): Rioclesio Pereira De Souza

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2446271-2/2009

Autor(s): Ana Karoline De Sousa Gomes

Reu(s): Carlos Luiz Ferreira Gomes

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2435118-2/2009

Autor(s): Beatriz Oliveira Santos
Representante(s): Gessiane Oliveira

Reu(s): Antonio Carlos De Jesus Santos

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 2078989-7/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Silva Santos

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Reu(s): Jose Miranda Santos

Despacho: Designo para 20/05/2009, às 14:00 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o suplicado por Edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1816763-3/2008

Autor(s): Rita De Cassia Rossi Rodrigues, Gerson Luiz Guterres Rodrigues

Advogado(s): Juliana Coelho da Silveira

Despacho: Designo para 18/05/2009, às 16:45 horas, a audiência de conciliação. Cite-se e intime-se o suplicado por Edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o prazo para eventual contestação fluirá a partir da data da audiência. Demais intimações necessárias, inclusive da ilustre representante do Ministério Público.

 
INVENTARIO - 1465109-3/2007

Inventariante(s): Angela Maria Silva De Sa Bittencourt Camara

Advogado(s): Maria Pelosi, Lícia Damasceno Santos

Inventariado(s): Espolio De Lelia Reis Santos

Advogado(s): José Paulo S. Lordelo

Despacho: Ao ilustre representante da Fazenda Pública.

 
Carta Precatória - 2437515-7/2009

Autor(s): Catarina De Carvalho Silva, Rep. Por Marta Lima De Carvalho

Advogado(s): Melisa Florina Lima Teixeira

Reu(s): Bruno Santos Silva

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Separação Litigiosa - 2397590-1/2009

Apensos: 2401061-1/2009

Autor(s): Raimundo Jose Martins Da Cunha

Advogado(s): Maria da Conceicao Campello de Souza

Reu(s): Roseli Aparecida Perna Cunha

Despacho: Em face da informação lavrada às fls. 15, intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para recolher as custas necessárias ao cumprimento das diligências para a realização da audiência designada.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1851544-6/2008

Autor(s): J. G. S. A.
Representante(s): A. S. A.

Advogado(s): Marcos de Oliveira Lima

Reu(s): R. R. D. C.

Advogado(s): Eliel de Jesus Teixeira

Despacho:  Defiro a gratuidade requerida.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2431998-6/2009

Autor(s): Jose Ferreira Lima, Iraci Cipriano Santos

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Despacho: Intimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta à tarde.

 
Carta Precatória - 2454954-0/2009

Autor(s): Adriana Guimaraes

Reu(s): Claudio De Jesus Lima

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2432323-0/2009

Autor(s): Naira Lima De Oliveira
Representante(s): Alcione Ramos Lima

Reu(s): Roberto Francisco Mendes De Oliveira

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1990669-1/2008

Autor(s): Luis Henrique Bottas Peixoto
Representante(s): Carmen Dolores Carvalho Lima

Advogado(s): Alessandro de Assis Galrão

Reu(s): Carmen Dolores Carvalho Lima

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.

 
Alvará Judicial - 2431138-7/2009

Autor(s): Admilton Dos Santos Oliveira, Cintia Goncalves Oliveira

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após.

 
Alvará Judicial - 2435758-7/2009

Autor(s): Elenoi Santos, Lucilene Santos

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2449822-0/2009

Autor(s): Celia Carvalho Lima

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após.

 
Alvará Judicial - 2440050-2/2009

Autor(s): Edson Dos Santos Moura

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2439948-0/2009

Autor(s): Gildasio Evangelista Soares, Gilson Evangelista Soares, Edemilson Evangelista Soares e outros

Advogado(s): Maurício Garcia Saporito

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à instituição previdenciária para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público.

 
Alvará Judicial - 2447601-1/2009

Autor(s): Raimundo Augusto Santiago, Lelinha Dos Santos Santiago

Advogado(s): Maurício Garcia Saporito

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à instituição previdenciárias para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após.

 
Alvará Judicial - 2450533-8/2009

Autor(s): Silvana Coelho De Jesus

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à instituição previdenciária para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado.Manifeste-se o nobre representante do Ministério Público, após.

 
Procedimento Ordinário - 2441138-6/2009

Autor(s): Nonato Jose De Lima Fontes

Advogado(s): Carlos Alberto Tourinho Filho

Reu(s): Claudia Maria Fernandes De Souza Fontes

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido.

 
Inventário - 2448214-8/2009

Autor(s): Diva Dos Anjos Machado, Bernadeth Generosa Dos Anjos

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): Espolio De Florentino Dos Anjos

Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante. Lavre-se o termo. Intime-se a inventariante para que em 10 (dez) dias, ofereça as primeiras declarações. Após oficie-se às Repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública.

 
Procedimento Ordinário - 2433789-5/2009

Autor(s): Aline Souza De Souza

Advogado(s): Tolenildo Ferreira de Santana

Reu(s): Jailson Santana Moura

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada liminar após transcorrido o prazo para resposta. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido.

 
Alvará Judicial - 2459193-0/2009

Autor(s): Maria De Jesus Martins, Lucilia Muniz De Jesus, Bernardo Barbara De Jesus e outros

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; à Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o nobre representante do Mnistério Público.

 
Alvará Judicial - 2455184-9/2009

Autor(s): Jorge Merces Cidreira

Advogado(s): Lucia dos Santos Teixeira

Despacho: Defiro em favor do(a) requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça(m)-se ofício(s) à(s) instituição(es) referidas na inicial para que informe(m) em 15 (quinze) dias o(s) valores do crédito disponível em nome do falecido; Previdência Social para a qual contribuiu o falecido, para que no mesmo prazo informe a existência ou não de dependente(s) habilitado(s) junto ao órgão pelo segurado. Manifeste-se o bobre representante do Ministério público.

 
Interdição - 2453187-1/2009

Autor(s): Daria Viana De Brito Macedo

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Interditado(s): Thiago Viana De Brito Macedo

Despacho: Imtimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta á tarde.

 
Interdição - 2458013-0/2009

Autor(s): Telma Moura Conceição Silva

Advogado(s): Orivaldina Rosa Ferreira

Interditado(s): Liz Conceição Silva

Despacho: Imtimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste Juízo, em qualquer dias de sugunda, quarta e quinta á tarde.

 
Carta Precatória - 2457549-5/2009

Autor(s): Renata Cristina Santili Gonçalves

Reu(s): Jefferson Sousa Ribeiro

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2454014-8/2009

Autor(s): Daniel Mendes De Santana

Reu(s): Marivaldo Freitas De Santana

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao MM. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Carta Precatória - 2452794-8/2009

Autor(s): Juliana Vieira Campelo

Reu(s): Evandro Mariano Da Silva Júnior

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, após devolva-se ao M.M. Juiz Deprecante com os nossos cumprimentos e sob as garantias postais.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2435918-4/2009

Autor(s): Roque Machado Nascimento

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): Ariana Cristina Alves Nascimento, Taiana Alves Do Nascimento, Naiana Alves Do Nascimento

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada liminar após transcorrido o prazo para resposta. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2439660-6/2009

Autor(s): Flaviano Freire De Lima Neto

Advogado(s): Fatima Maria da Silva Lima

Reu(s): Edson Nilton De Lima Neto

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2443249-8/2009

Autor(s): Alexandre De Souza Caputo

Advogado(s): Maria Suely do Carmo Vilas Boas

Reu(s): Ana Cristina De Menezes

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2461844-9/2009

Autor(s): Dailson Santos Muniz Ferreira

Advogado(s): Cleumar Nogueira Cavalcanti

Reu(s): Marina Dutra Muniz Ferreira

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido.

 
Regulamentação de Visitas - 2462020-3/2009

Autor(s): Adriana Fonseca Barreto Dos Santos

Advogado(s): Horacio José de Souza Santos Filho

Reu(s): Jose Reinaldo Dos Santos Junior

Despacho: Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2461956-3/2009

Autor(s): Reginaldo Dias Dos Santos

Advogado(s): Rogerio Brandão do Vale

Reu(s): Noeme Jesus Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial.

 
Execução de Alimentos - 2454702-5/2009

Autor(s): Sadi Dos Santos Gomes, Joseane Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Isabel Cristina Souza Neves

Reu(s): Cristovao Almeida Gomes

Despacho: Defiro a gratuidade do requerida. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2457831-2/2009

Autor(s): Vera Maria Machado Da Cruz

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): Igara Iasmim Amarante De Jesus

Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Cite(m) o(s) genitor(s) da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10(dez) dias, para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo, em 45 (quarenta e cinco) dias, ser apresentado o laudo circunstanciado. Após, manifeste-se a Nobre Representante do Ministério Publico.

 
Procedimento Ordinário - 2443037-4/2009

Autor(s): Rian Costa Cerqueira, Alexandra Costa Cerqueira

Advogado(s): Juarez Angelin Martins

Reu(s): Marcos Lima De Jesus

Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite-se nos termos da lei e na forma do pedido da inicial.

 
Procedimento Ordinário - 2452577-1/2009

Autor(s): Gypson Da Silva Alves

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Reu(s): Maria Edna De Freitas

Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite(m)-se, conforme requerido.

 
Procedimento Ordinário - 2459787-2/2009

Autor(s): Nilton De Almeida Santos

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Reu(s): Cintia Santos Matos

Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Cite(m) o(s) genitor(s) da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10(dez) dias, para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo, em 45 (quarenta e cinco) dias, ser apresentado o laudo circunstanciado. Após, manifeste-se a Nobre Representante do Ministério Publico.

 
Procedimento Ordinário - 2435808-7/2009

Autor(s): Marcio Raniel Ferreira, Ubirai Ferreira

Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos

Reu(s): Josevaldo Bispo Da Cruz, Maria De Lourdes Souza Lima

Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite(m)-se, conforme requerido.

 
Procedimento Ordinário - 2450157-3/2009

Autor(s): Marcio Conceicao Brandao

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): Rafael Lima Dos Santos Neto

Despacho: Defiro a gratuidade requerida. Cite(m)-se, conforme requerido.

 
Arrolamento Sumário - 2438511-9/2009

Arrolante(s): Olga Damascena De Carvalho

Advogado(s): Vera Lúcia Alencar Ferreira Silva

Arrolado(s): Espolio De Josafa Silva De Carvalho

Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante, independente da lavratura do termo, Art. 1032 do CPC. Apresentada na inicial a relação dos bens e herdeiros, oficie-se às repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública.

 
Arrolamento Sumário - 2438511-9/2009

Arrolante(s): Olga Damascena De Carvalho

Advogado(s): Vera Lúcia Alencar Ferreira Silva

Arrolado(s): Espolio De Josafa Silva De Carvalho

Despacho: Defiro ao requerente o compromisso de inventariante, independente da lavratura do termo, Art. 1032 do CPC. Apresentada na inicial a relação dos bens e herdeiros, oficie-se às repartições Fiscais dando conhecimento do processo e solicitando que informem sobre a existência de dívida em nome do espólio. Ao ilustre representante da Fazenda Pública.

 
Procedimento Ordinário - 2436962-7/2009

Autor(s): Manoellito Lima

Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa

Reu(s): Felicia Miranda De Cerqueira

Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Cite(m) o(s) genitor(s) da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10(dez) dias, para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo, em 45 (quarenta e cinco) dias, ser apresentado o laudo circunstanciado. Após, manifeste-se a Nobre Representante do Ministério Publico.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14000766535-3

Apensos: 14000774242-6, 14001849640-0

Autor(s): T. S. V.

Advogado(s): Katya Costa

Reu(s): R. A. C. P.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.267.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 972546-1/2006

Arrolante(s): Rosa Neria Lucas
Autor(s): Bruno Brunet

Advogado(s): Caetano Lopes de Oliveira Junior

Arrolado(s): Espolio De Semirames Miguel Brunet

Despacho: Ao Representante do Ministéro Publico sobre o requerimento de fls. 87, fce a existência de menor.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14086065645-7

Autor(s): M. B. D. S.

Advogado(s): Erasmo Batista Santiago

Reu(s): J. D. C. C.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 03 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14086075205-8

Autor(s): J. B. D. S.
Representante(s): J. B. D. S.

Advogado(s): Altamirando da Luz

Reu(s): P. C. D. J.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 03 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALIMENTOS - 14092341414-2

Autor(s): T. G. D. P.

Advogado(s): Levy Manatta

Reu(s): M. A. D. S. A.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 17nos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALVARA - 14094391114-3

Autor(s): Clara Maria Castro Reis

Advogado(s): João Floquet Azevedo

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 13 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALIMENTOS - 14091288180-6

Apensos: 14098600289-1

Autor(s): E. A. S.

Advogado(s): Marivaldo Ubaldo de Oliveira

Reu(s): V. A. C. J.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 18 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
REVISAO DE PENSAO - 14093356823-4

Autor(s): O. R. S.

Advogado(s): Maria Amelia de Castro Prazeres

Reu(s): A. R. B. S.

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
JURISDICAO VOLUNTARIA - 14091302030-5

Autor(s): Jocelim Rocha Alves

Advogado(s): Marta Correia Azevedo

Reu(s): Ruth Kaufmann De Brito

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
INVENTARIO - 14092322460-8

Autor(s): Espolio-Nair Valente Pecanha

Advogado(s): Maria Lúcia de Carvalho Fonseca

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 16 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
ALVARA - 14097554291-5

Autor(s): Hildete Silva Sena

Advogado(s): Joao Floquet Azevedo

Sentença: Extingo o presente processo, paralisado há 12 anos, sem manifestação de qualquer das partes, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isentos de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.

 
INVENTARIO - 1739318-8/2007

Inventariante(s): Nilza Coelho Da Silva

Advogado(s): Carlos Fernando Araujo Leal

Inventariado(s): Espolio De Henrique Boaventura Campeao De Carvalho Simoes

Despacho: Manifeste-se a Inventariante sobre o parecer de fls. 21. Após o cumprimento, aos calculos e em seguida, sobre estes, manifeste-se a Faz. Estadual.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14002891031-7

Autor(s): Matheus Riserio Silva Da Motta, Ena Riserio Silva Da Motta
Representante(s): Rita De Cassia Riserio Silva

Advogado(s): José Apê Freire

Reu(s): Vivaldo Cecilioda Motta Filho

Sentença: Pelo exposto e por tudo mais que dos autos conta DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do Art. 167, inciso VIII, do CPC. Sem custas. P.I Registre-se, arquivando-se cópia em pasta própria. Remeta-se ao SECAPI após transcorrido o prazo recursal.

 
ALVARA - 14079000268-1

Autor(s): Sergio Coelho De Araujo

Advogado(s): Sergio Coelho de Araujo

Despacho: Dê-se baixa e arquive-se após as anotações necessárias.

 
Interdição - 2444393-0/2009

Autor(s): Waldir Vasconcelos Rocha

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Interditado(s): Valnei Mario Caldas Rocha

Despacho: Intimem-se as partes para que compareçam para a audiência na Sala de Audiência deste JUízo, em qualquer dias de segunda, quarta e quinta à tarde.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2270000-5/2008

Autor(s): Nirlene Alves Da Silva

Advogado(s): Cristovão Santo Almeida Bastos de Souza Protázio

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.

 
ALIMENTOS - 1959661-4/2008

Autor(s): L. A. D. S.
Representante(s): S. A. D. A.

Advogado(s): Luis Anselmo Souza Oliveira

Reu(s): J. R. D. S.

Despacho: Defiro a gratuidade requerida.

 
Procedimento Ordinário - 2438960-5/2009

Autor(s): Raulison Lacerda Damasceno

Advogado(s): Gildete Santos

Despacho: Defiro o pedido de Assistência Judiciária. Cite-se(m)-se o(s) (a) genitores da criança, nos termos da lei e na forma do pedido. Prazo de 10 (dez) dias para eventual contestação. Remeta-se ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar, para a realização do estudo social na residência dos requerentes, levantando os aspectos psico-sociais, afetivos e financeiros, devendo em 45 (quarenta e cinco) dias ser apresentado o laudo circunstanciado