JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1295818-7/2006

Autor(s): Tatiana Santana De Souza

Advogado(s): Fernanda Reis Meireles

Reu(s): Edmundo Sodre Pinto

Despacho: Cobre-se a devolução da Carta Precatória expedida, com urgência.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002920198-9

Autor(s): L. C. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. D. S.

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(apensar)

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1316431-8/2006

Autor(s): Selma Araujo Dos Santos Da Hora

Advogado(s): Ricardo Alexandre Araujo Peixoto

Reu(s): Gesse Menezes Da Hora

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.08 e 11 com urgência.(citar)

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1621083-1/2007

Autor(s): Erivaldo Oliveira Da Silva

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Reu(s): Erotildes Souza Da Silva

Despacho: A Defensora Pública para no prazo de 48 horas, declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 14085003125-7

Apensos: N.S.S.V.

J.G.V.

Advogado(s): Jair Conceição Pita, Abdon Antonio Abbade dos Reis

Despacho: Vistos. Estando o presente feito sem curso efetivo desde 1991, sem manifestação da parte interessada, determino o arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito, com fundamento no disposto no art.267, inciso II do CPC. Sem custas. P.R.I. Após formalidades de praxe dê-se baixa nos autos na distribuição. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1171847-5/2006

Autor(s): V. D. S., L. D. O. D. S.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.12, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1836431-3/2008

Representante(s): Alexandra Farias
Requerente(s): Stefhane Farias Gomes Da Cruz

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Marcio Gomes Da Cruz

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.18, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Execução de Alimentos - 2311089-1/2008

Autor(s): D. S. D. J. L., R. L. S. D. J.

Advogado(s): Romero Carneiro Texeira Lima

Reu(s): A. D. S. L. F.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.13, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2322931-8/2008

Autor(s): M. B. D. L.
Representante(s): D. S. B.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): S. P. D. L.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.20, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2341146-9/2008

Autor(s): L. C. D. S. R., C. C. D. S. R.
Representante(s): V. C. D. S. R.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): A. S. D. R.

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.17, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14077000455-8

Autor(s): M. H. T. X.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Tendo em vista sentença de fls.28/29, arquive-se. Após as formalidades de praxe, dê-se baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1720954-7/2007

Autor(s): Luzia Brito Moreira

Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro

Reu(s): Antero Moreira

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1608801-9/2007

Autor(s): C. A. D. A. S.

Advogado(s): Glauco Bernardo

Reu(s): L. P. D. S. S.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2353144-6/2008

Autor(s): J. C. S.

Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt

Reu(s): C. J. D. M. S., C. W. R. S.

Advogado(s): Walter Brandão de Uzeda e Silva

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada ás fls.16/20. Desentranhe-se a petição de fls.31/32 e autue-se e registre-se em apartado a impugnação do valor da causa, conforme art.261 do CPC.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1670729-8/2007

Autor(s): H. G.

Advogado(s): Tânia Maria Tosta

Reu(s): M. M. G.

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 371296-0/2004

Representante(s): A. C. T. S.

Advogado(s): Raymundo de Cerqueira Maciel

Requerido(s): N. C. D. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Intime-se o patrono da parte autora, através do DPJ, a dizer no prazo de 48 horas se tem interesse no prosseguimento do feito, cumprindo as diligências necessárias sob pena de arquivamento.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 621394-8/2005

Autor(s): F. E. S. B.
Em Favor De(s): V. F. V. B.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): A. L. B. V.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 686426-3/2005

Autor(s): A. C. D. S. M.
Representante(s): L. N. D. S.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): L. C. A. M.

Despacho: Defiro o pedido de fls.18.(suspensão do processo)

 
INVENTARIO - 2045344-6/2008

Inventariante(s): Nivea Maria Da Silva Paes Cardoso

Advogado(s): Antônio Carlos Neri Almeida

Inventariado(s): Espolio De Enio Barreto Paes Cardoso

Despacho: Vistos, etc. Julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha constante destes autos, de Inventário, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Pagas as custas remanescentes, se for o caso, expeça-se Formal de Patilha. P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2325555-6/2008

Autor(s): M. A. C.

Advogado(s): Marcio Salles Cafezeiro

Reu(s): M. P. C.

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
ALIMENTOS - 959996-3/2006

Autor(s): K. K. M. R. D. S.
Representante(s): G. M. A.

Advogado(s): Lilian de Novaes Coutinho

Reu(s): C. A. R. D. S.

Despacho: Face o decurso do tempo e não tendo a parte requerente se manifestado até a presente data sobre o quanto requerido, determino arquivamento do processo. Após as formalidades de praxe, dê baixa dos autos na distribuição. Cumpra-se. P.I.

 
ALIMENTOS - 876318-1/2005

Autor(s): W. S. D. A.
Representante(s): L. S. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): B. S. D. A.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 876318-1/2005

Autor(s): W. S. D. A.
Representante(s): L. S. S.

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Reu(s): B. S. D. A.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 875499-4/2005

Requerente(s): Rose Mary Dos Santos Moraes

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Jose Ives Da Silva Pereira

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para no prazo de 48 horas declarar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá informar o endereço correto do réu, sob pena de arquivamento.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14096516897-8

Autor(s): R. N. D.

Advogado(s): Maria da Conceição Farias Araujo

Reu(s): L. M. S. D.

Despacho: Vistos. Ante o exposto, atendidos os requisitos legais e pago o imposto devido(fls.38), Homologo, por sentença, o acordo de vontade dos conjuges que se regerá pelas clausulas e condições fixadas no ajuste que consta nos autos, declarando extinto o vínculo matrimonial havido entre eles devendo o conjuge virago voltar a usar o nome de solteira. Sem custas. Transitada em julgado, expeçam-se os necessários mandados ao Cartório competente. P.R.I.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1684089-3/2007

Autor(s): Rose Mary De Almeida Souza, Josemar Dos Santos Silva

Advogado(s): Rafaele de Jesus Rodrigues

Despacho: Cumpra-se a sentença de fls.retro com urgência.(expedir mandado)

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003980534-0

Autor(s): D. O. D. J. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. A. D. S.

Despacho: Cobre a devolução da carta precatória expedida com urgência.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 534482-7/2004

Autor(s): Telma Ines Tosta Sobral

Advogado(s): Rodolpho Nery dos Santos

Reu(s): Jose Lopes Sobral

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(expedir mandado)

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1386870-8/2007

Autor(s): Raimundo Carvalho De Jesus

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): Maria Jose Do Nascimento

Despacho: Cobre-se a devolução da carta precatória expedida.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14002917270-1

Autor(s): R. S. B.

Advogado(s): Marina Santos de Jesus

Reu(s): W. S. B.

Despacho: Cumpra-se o determinado ás fls.retro, com urgência.(expedir mandado)

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 14003049517-4

Autor(s): G. S. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): C. S. D. J.

Despacho: Cumpra-se o determinado na sentença de fls.12, com urgência, após arquivem-se os autos.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1694123-0/2007

Autor(s): Carlos Alberto Santos Da Costa

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Josenice Silva Da Costa

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(arquive-se)

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 513752-4/2004

Autor(s): Joel Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Euclides Ramos da Cruz

Reu(s): Josenice Lemos De Souza

Advogado(s): Flavio França Daltro

Despacho: Expeçam-se os necessários mandados e após arquivem-se os autos.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 448392-9/2004

Autor(s): R. B. D. S.

Advogado(s): Adriano Carlos Dias Pires

Reu(s): T. B. D. S.

Despacho: Expeça-se ofício com urgência, conforme determinado na sentença de fls.15/16.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1855698-1/2008

Autor(s): R. P. L.

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): R. R. S. L.

Despacho: Reservo-me à análise do pedido de antecipação de tutela, após o contraditório. Cumpra-se com urgência o despacho de fls.10.(citação)

 
Procedimento Ordinário - 2305340-8/2008

Autor(s): J. L. J. D. C.

Advogado(s): Marise Souza Nascimento

Reu(s): J. R. D. C.

Despacho: Fale a parte autora sobre contestação apresentada às fls.38/44.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2280966-6/2008

Autor(s): J. L. D. S.

Advogado(s): Rita de Cassia Gomes

Reu(s): E. J. D. S.

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada às fls.21/22.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2256605-3/2008

Autor(s): Manoel Francisco De Freitas Boullosa

Advogado(s): Janine Pagnan de Carvalho

Reu(s): Lara Garrido Santos, Luiza Lima Boullosa

Advogado(s): Tania Maria Lapa Godinho

Representante Do Réu(s): Larissa Santos Lima

Despacho: Defiro o pedido de devolução de prazo, conforme requerido ás fls.123.

 
ALIMENTOS - 1508486-3/2007

Autor(s): P. R. D. J. P., M. T. D. J. P.
Representante(s): C. B. D. J. S.

Advogado(s): Maira Souza Calmon de Passos

Reu(s): V. N. P.

Despacho: Cobre-se com urgência, a devolução da carta precatória expedida.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1400489-0/2007

Representante(s): Sara Andrade De Oliveira
Requerente(s): Patricia Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Requerido(s): Paulo Roberto Silva Dos Santos

Despacho: Cite-se a parte requerida para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de lei, sob pena de prisão.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 515216-9/2004

Autor(s): P. P. D. S., A. L. A. D. S.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls.retro com urgência.(avaliação)

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1529030-0/2007

Autor(s): Maria Rita De Souza Marinho

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Reu(s): Jose Carlos Pereira Marinho

Despacho: Oficie-se como requerido.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1615622-1/2007

Autor(s): Edmilson De Assis Santos

Advogado(s): Everaldo Bispo

Reu(s): Jaciara Passos Santos

Despacho: J. Cite-se na forma da lei.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1672768-6/2007

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano

Reu(s): D. D. S. S.

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1672768-6/2007

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano

Reu(s): D. D. S. S.

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1672768-6/2007

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano

Reu(s): D. D. S. S.

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1929238-1/2008

Autor(s): D. C. S. D. P.

Advogado(s): Lívia Nascimento do Amaral

Reu(s): W. S. P.

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2022277-6/2008

Autor(s): D. D. A. L.

Advogado(s): Dalva Estrela Santos e Santos

Reu(s): N. D. A. L.

Despacho: Cite-se a parte requerida para que conteste o feito, no prazo de lei, sob pena de revelia.

 
ALIMENTOS - 2022882-3/2008

Autor(s): M. O. D. S. M., J. O. D. S. M.
Representante(s): M. I. O. D. S.

Advogado(s): Regina Célia Santana Piñeiro

Reu(s): R. D. F. M.

Despacho: Defiro o pedido de fls.40, procedam-se as anotações necessárias. Tendo em vista a certidão de fls.35v, intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, fornecer o endereço correto da parte requerida a fim de darmos prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento.

 
ALIMENTOS - 1958562-6/2008

Autor(s): E. D. S. S.
Representante(s): E. C. S. D. S.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): F. D. A. S.

Despacho: Remarco audiência para o dia 14 de abril de 2009, ás 14:40 horas. Ciente a requerente. Expeça-se carta precatória.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1829942-0/2008

Autor(s): C. S. D. S., E. S. S.

Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa

Despacho: Remarco audiência para o dia 02 de abril de 2009, ás 15:20 horas. Intimem-se.

 
ALIMENTOS - 1858102-5/2008

Autor(s): P. M. V. T.

Advogado(s): Max Weber Nobre de Castro

Reu(s): J. A. T.

Despacho: Designo o dia 27/05/2009, às 14:00 horas para ter lugar a audiência. Intimem-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 684212-6/2005

Autor(s): L. C. C. M.

Advogado(s): Luiz Carlos Campos Machado

Reu(s): T. M. M.

Despacho: Designo o dia 07 de abril de 2009, às 16:00 horas. Para audiência de instrução.

 
ALIMENTOS - 813727-9/2005

Autor(s): Y. A. D. O.
Representante(s): M. S. A.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): J. S. D. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Despacho: Designo o dia 16 de abril de 2009, ás 14:00 horas. Ciente a Requerente. Procedam-se com as intimações necessárias.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 428232-5/2004

Autor(s): R. D. C. A. P. D. S.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): A. A. P. D. S.

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho, Gustavo Costa Pinto de Paula

Despacho: Fale a parte autora sobre a contestação apresentada.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1729652-3/2007

Autor(s): Valdo Jose Menezes

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Reu(s): Maria Saturnina Silva Santos

Despacho: Remarco audiência para o dia 14 de abril de 2009, ás 16:00 horas. Ciente os presentes.

 
ALIMENTOS - 1967831-2/2008

Autor(s): E. V. M. D. P.
Representante(s): C. F. D.

Advogado(s): Daniela Maria Marques Azevedo

Reu(s): E. V. F. D. P.

Despacho: Designo a audiência para o dia 16 de abril de 2009, às 15:40 horas. Ciente a Requerente. Procedam-se as intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 746285-5/2005

Autor(s): R. M. D. A.
Representante(s): M. D. N. P.

Advogado(s): Alexandre Francisco Orreda Braga de Almeida

Reu(s): L. V. A. S.

Despacho: Designo o dia 30 de abril do ano de 2009 às 13:40 horas, para a audiência de instrução.

 
ALIMENTOS - 875013-1/2005

Autor(s): D. C. A. F.
Representante(s): E. D. S.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): D. C. A.

Despacho: Designo o dia 14 do mês de abril de 2009, ás 13:40 horas. Para audiência de conciliação.

 
INTERDIÇÃO - 2245248-9/2008

Interditando(s): I. L. A.

Advogado(s): Afonso Cafaro

Interditado(s): I. C. L.

Despacho: Cite-se o interditando para ser interrogado no dia 03/04/2009, ás 14:20 horas.

 
ALIMENTOS - 2065823-4/2008

Autor(s): T. L. B.

Advogado(s): Patrícia Aguiar Ribeiro

Reu(s): E. J. D. M. B.

Despacho: Remarco audiência para o dia 14 de abril de 2009, ás 14:20 horas. Ciente a requerente. Expeça-se carta precatória para o requerido.

 
Interdição - 2261314-5/2008

Autor(s): Jaildes Miranda Dos Santos Santos

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Reu(s): Vanderlei Silva Santos

Despacho: Cite-se o interditando para ser interrogado no dia 03/04/2009, ás 15:00 horas.

 
GUARDA DE MENOR - 1017452-6/2006

Autor(s): A. J. M. D. S. A.
Em Favor De(s): W. D. S. V.

Advogado(s): Geraldo Rui Almeida Cunha

Despacho: Vistos, etc. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação do menor, os documentos anexados e o parecer do Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, Defiro o pedido liminar, para conceder a Guarda Provisória de menor WDSV em favor de Antonio Jose Miranda de Santana, a qual ficará respons´vel por prover o menor em todas as suas necessidades, seja para o bem estar moral, educacional, físico e espiritual, nos termos do art.33 e seguintes do ECA c/c os arts.1.583 e seguintes do CC. Designo o dia 10/03/2009, às 14:40 horas para ter lugar a audiência para a ouvida do requerente e do menor, bem como de seus pais. P.R.I.