JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2450283-0/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Arivaldo Guimaraes Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093387921-9 |
Apensos: 14093387922-7 |
Reu(s): Ivanildo Sales Silva |
Advogado(s): Bel. Hildete Moraes de Souza , Bel. Abrahão L.S. Mônaco |
Vítima(s): Cosme Almeida Sales |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de novembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
INQUERITO - 14000784795-1 |
Reu(s): Juraci De Jesus Silva, Alexsandro Nascimento Ferreira, Silvio Clementino Nery Santos |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Trata-se de ação penal interposta contra JURACI DE JESUS SILVA; ALEXSANDRO NASCIMENTO FERREIRA e SÍLVIO CLEMENTINO NERY SANTOS, referente à suposta prática do delito insculpido no art. 10, § 2º e 3º, inciso I, da Lei 9.437/97, c/c o art. 29, do CP. |
FURTO - 1223716-2/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Gerson Borges Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Condominio Edficio Paris |
Despacho: Consoante as alterações advindas da Lei 11.719/2008, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de novembro de 2009 às 16:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado, que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
INQUERITO - 14000745453-5 |
Reu(s): Jailton Luis De Morais, Carlos Antonio Santana Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra CARLOS ANTÔNIO SANTANA DOS SANTOS e JAILTON LUÍS DE MORAES, pela suposta prática do delito insculpido no art. 10 da Lei 9.437/97, em virtude do porte irregular de arma de fogo, fato ocorrido em 24 de março de 2000, nesta capital. |
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 14002903611-2 |
Apensos: 14003024493-7 |
Reu(s): Carlos Antonio De Magalhaes Silveira |
Vítima(s): Aurita Dorea Lobo |
Despacho: O Ministério Público ofereceu denúncia contra CARLOS ANTÔNIO DE MAGALHÃES SILVEIRA pela prática do delito insculpido no art. 47 da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), em razão de haver ele, su´postamente, exercido a profissão de advogado sem preencher as condições legais para tanto. |
ROUBO - 1760140-8/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Elmo Santos Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Miguel Arcanjo Coroa Filho, Normando Torres Mascarenhas, Vera Lucia Pereira Guimaraes e outros |
Despacho: Consoante certidão à fl. 84 dos autos, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de setembro de 2009 às 15:00 horas, reiterando determinação à fl. 79. |
FURTO - 648497-7/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Belª Fabiana Rocha |
Reu(s): Arnaldo De Oliveira Santos |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: A vista da certidão negativa à fl.50v nos presentes autos, verificando a insuficiência de informações para que houvesse a localização do réu ARNALDO DE OLIVEIRA SANTOS, intime-se o acusado por edital dentro do prazo de lei, a fim de que cumpra o firmado à fl. 49v. Ainda, perante à fl. 51, determino a revogação dos poderes concedidos ao Bel. João Paulo Pereira Amazonas. OAB-BA 23.176. Após o cumprimento dos atos assentados, dê-se vistas ao Ministério Público. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2452317-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Vera Lucia Souza Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14088163451-7 |
Reu(s): Jose Carlos Rocha Pereira |
Advogado(s): Bel. Artur José Pires Veloso |
Vítima(s): Esmeraldo Silva Dos Santos |
Sentença: Trata-se de ação penal interposta contra JOSÉ CARLOS ROCHA PEREIRA, referente à suposta prática do delito insculpido no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14089210230-6 |
Reu(s): Nerivaldo Silva Pereira |
Vítima(s): Aratu Renovadora E Comercio De Pneus Ltda |
Sentença: Os autos fazem referência a uma ação penal interposta contra NERIVALDO DA SILVA PEREIRA, referente à suposta prática do delito constante no art. 171, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 420069-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Uile Reis Da Silva |
Advogado(s): Bel. Artur Veloso |
Vítima(s): Marilene Freitas |
Despacho: Compulsando os autos às fls. 42, determino a intimação do réu UILE REIS DA SILVA, para tomar ciência da renúncia de Patrono informando-o que: |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 526071-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Uile Reis Da Silva |
Advogado(s): Bel. Artur Veloso |
Vítima(s): Clirf Clinica De Reabilitacao E Fisio Terapia Ltda, Monica Ribeiro Almeida |
Despacho: Compulsando os autos às fls. 52, determino a intimação do réu UILE REIS DA SILVA, para tomar ciência da renúncia de Patrono informando-o que: |
INTERPELACAO JUDICIAL - 14000782534-6 |
Autor(s): Manoel Prado Neto, Luis Henrique Batista De Souza |
Advogado(s): Marivaldo Ubaldo de Almeida, Bel. Nerivaldo S. de Almeida |
Reu(s): Celiana Maria Dos Santos |
Despacho: Diante da publicação do edital de citação em 15 de janeiro do ano corrente, sendo comprovado o exaurimento do prazo concedido, não se apresentando os interessados para o devolução dos autos, que sejam estes arquivados, procedendo-se a devida baixa no livro competente e expedindo-se os necessários ofícios. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097572116-2 |
Reu(s): Claudio Dos Santos De Oliveira, Mateus Da Cruz Rosa |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Motel Le Point |
Despacho: R.H. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2413044-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Anderson Cleiton Alexandre Pereira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Hermes Moreira Da Silva |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de dez dias, apresentar(em) defesa(s) preliminar(es), através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a(s) sua(s) defesa(s), podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
FURTO QUALIFICADO - 2208018-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alessandro Dos Santos Castro |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Herbert Bezerra De Santana |
Despacho: Consoante certidão à fl. 50 dos autos, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2009 às 14:00 horas. Intimem-se as testemunhas de acusação e defesa, bem como o acusado que deverá estar acompanhado de seu defensor. Intime-se o Ministério Público. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002923091-3 |
Reu(s): Alexandro Dos Santos Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Rafael Nunes Da Silva |
Sentença: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ALEXANDRO DOS SANTOS SILVA, pela prática dos delitos insculpidos nos arts. 147 e 155, caput, ambos do Código Penal, em razão de haver ele, supostamente, subtraído três facas do Supermercado Smart e oas empregado porteriormente, para ameaçar o segurança do local. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099678457-9 |
Reu(s): Cassio Conceicao Seixas |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Jefferson Vieira Santos, Milton Higino De Sousa |
Despacho: O Ministério Público ofereceu denúncia contra CÁSSIO CONCEIÇÃO SEIXAS pela prática do delito insculpido no art. 155, caput, c/c o art. 69, do CP, em razão de haver ele, supostamente, subtraído, mediante mais de uma ação, três bicicletas e um celular, fatos ocorridos em 12 de abril de 1999. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14090237465-5 |
Reu(s): Jailton Reinaldo Da Silva, Jose Francisco Neves Dos Santos |
Advogado(s): Bel. Gil Ruy Lemos Couto, Bel. Anísio Jorge Ferreira de Araújo |
Vítima(s): Paiva Chaves Comercio E Representacoes Ltda |
Sentença: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JOSÉ FRANCISCO NEVES DOS SANTOS e JAILTON REINALDO DA SILVA, pela suposta prática do delito insculpido no art. 155, § 4º, incisos III e IV, c/c os arts. 29 e 71, todos do CP. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000784370-3 |
Reu(s): Maraivan Goncalves Rocha |
Advogado(s): Ernandes de Andrade Santos |
Vítima(s): Raymundo Vasconcelos Porciuncula |
Despacho: O Ministério Público ofereceu denúncia contra MARAIVAN GONÇALVES ROCHA pela prática do delito insculpido no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, em razão de haver ele, supostamente, descontado, arbitrariamente, o valor correspondente a 32% (trinta e dois por cento) de honorários advocatícios e 2% (dois por cento) de honorários de contador da quantia ganha em processo trabalhista movido por Raymundo Vasconcelos Porciúncula, ora vítima, fato ocorrido nos idos de 1997, nesta capital. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002915892-4 |
Reu(s): Gerd Richard Schreck |
Vítima(s): Ondina Apart Hotel, Marazul Hotel |
Decisão: Em parecer às fls. 109, a Promotoria, invocando os preceitos contidos no artigo 366 do Código de Processo Penal, requer a suspensão do presente feito, haja vista o não comparecimento do réu, apesar de regularmente citado por edital, à audiência de qualificação e interrogatório, isto antes das mudanças ao Código de Processo Penal vigentes. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099682805-3 |
Reu(s): Paulo Pereira De Goes, Adelson Lopes Bonfim, Marcos Bastos Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública, Bel. Francisco Soares, Bel. Artur Veloso |
Vítima(s): Luiz Roberto De Argolo Campos |
Sentença: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ERIVALDO BASTOS ASSUNÇÃO e PAULO PEREIRA DE GÓES, pela prática dos delitos insculpidos nos arts. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, em razão de haver eles, supostamente subtraído objetos pessoais sendo utilizada uma arma, posteriormente para ameaçar a vítima. |
INQUERITO - 14000761173-8 |
Reu(s): Isaias Santana Do Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Marcos Antonio Azevedo Silva |
Despacho: Trata-se de de uma ação penal interposta contra ISAÍAS SANTANA DO NASCIMENTO, pela prática do delito constante no art. 10, parágrafo 3º, inciso IV, da Lei nº 9.437/97. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14086046569-3 |
Reu(s): Jose Ivan Vieira |
Vítima(s): Lundgren Tecidos Sa Casas Pernambucanas |
Despacho: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JOSÉ IVAN VIEIRA, pela prática do delito insculpido no art. 171, § 2º, inciso IV, do Código Penal, em razão de haver ele, supostamente, emitido cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado contra o BANEB - Agência Iguatemi, fato ocorrido em 13 de dezembro de 1985, nesta capital. |
INQUERITO - 14001844936-7 |
Reu(s): Jose Raimundo De Jesus |
Vítima(s): Rafael Machado Teixeira |
Sentença: Os autos fazem referência a uma ação penal interposta contra JOSÉ RAIMUNDO DE JESUS, referente à suposta prática do delito presente no art. 10, parágrafo 1º, inciso III, da Lei, 9437/97. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2200859-4/2008 |
Em Favor De(s): Alessandro Dos Santos Castro |
Advogado(s): Gustavo Vieira Soares |
Decisão: ALESSANDRO DOS SANTOS CASTRO, qualificado nos presentes autos, por intermédio de seu defensor, requer o arbitramento da fiança, alegando, para tanto, que o delito que lhe é imputado trata-se de crime afiançável e que possui bons antecedentes. |
ROUBO - 696481-4/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Cleber Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
Vítima(s): Soraia Teixeira Da Luz Costa |
Sentença: ANTONIO CLEBER BARBOSA DE OLIVEIRA, qualificado e pregressado nos autos foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 157, §2º, I do Código Repressivo, porque dia 15 de abril do ano de 2005, simulando estar entregando cartas conseguiu entrar nas dependências do Edf. Lucy, situado no bairro do Matatu nesta capital, onde abordou a pessoa de SORAIA TEIXEIRA DA LUZ COSTA, anunciando um assalto, dizendo estar armado. A vítima atemorizada sentiu-se mal, passando a gritar, o que despertou a atenção da testemunha AFONSO DOS SANTOS ROCHA PITA, que foi em seu socorro. Outros vizinhos também atraídos pelos gritos de “pega ladrão, pega ladrão...” também socorreram a vítima conseguindo afinal deter o acusado para em seguida chamar a polícia, que alguns minutos depois chegou ao local prendendo o acusado em flagrante delito conduzindo a 6ª circunscrição policial, onde flagranteado e recolhido a uma das celas daquela especializada. |