JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL E COMERCIAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: RENATO RIBEIRO MARQUES DA COSTA. JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA: MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA ESCRIVÃ: BÁRBARA ARAÚJO SANT´ANNA ALVES MONTES |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003975943-0 |
Autor(s): Airam Falcao Barreto |
Advogado(s): Manoel Bloise Falcon(Defensor Público) |
Reu(s): Emilia Rosa Andrade Meneses |
Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos |
Despacho: "Intime-se a parte ré a regularizar a sua representação processula, face a renúncia de sua antiga patrona. SSA, 28/11/2008." |
DECLARATORIA - 353143-3/2004 |
Autor(s): Eduardo Costa Barbosa Gomes |
Advogado(s): Fabiany da Silva Ribeiro, Jose Manoel Bloise Falcon |
Despacho: "Reervo-me para apreciar o pedido e antecipação de tutela após ouvir a parte contrária. Oficie-se, a distribuição para que proceda, a anotação da Empresa MARISOL COMERCIAL DE ALIMENTOS, no pólo passivo da presente ação, concorde petição de fls. 27/31. Após, cite-se o réu para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, contestar a ação, fazendo constar do mandado a observação de que trata o art. 285 do CPC. P.I. SSA, 30/01/2009. Bela. Lígia Maria Ramos Cunha Lima. Juíza Substituta." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002894649-3 |
Autor(s): Fred Cabus Nachef, Marcio Ferreira Povoa, Leila Carneiro Ribeiro |
Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
Reu(s): Construtora Akyo Ltda |
Advogado(s): Daniela Machado |
Sentença: "...Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação aos autores Fred Cabus Nachef e Cristina Gall Pedreira, com base no art 267, VI, do CPC, ante a falta superveniente de interesse processual e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para declarar rescindido o contrato firmado entre os autores Leila Carneiro Ribeiro, Márcio Ferrira Póvoa e Ana Lúcia Ferreira Póvoa e a ré, determinando que esta devolva , de uma só vez, aos mesmos 90% dos valores pagos, tudo devidamente atualizado monetariamente pelo INPC, a partir do desembolso de cada parcela e acrescido de juros de mora à taxa legal, a partir da citação. Condeno, ainda, a acionada, ao pagamento de uma indenização por dano moral, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), corrigido a partir desta fixação, sendo R$ 10.000,00(dez mil reais) para a autora Leila Carneiro Ribeiro e R$ 10.000,00(dez mil reais) para o acionante Márcio Ferreira Póvoa e sua esposa, bem como o pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15%(quinze por cento) do valor da condenação, a teor do disposto no parágrafo único, do art. 21, do CPC. SSA, 16/02/2009." |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14095433519-0 |
Apensos: 764106-5/2005 |
Autor(s): Narana Maria Costa De Almeida |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto, Jessé de Moura Rocha |
Denunciado(s): Financial Companhia De Seguros |
Advogado(s): Bianca Santana(Adv. da Hsbc Seguros S/A), Eduardo Harold Mesquita Pessôa |
Testemunha(s): Manoel Messias De Almeida, Jose Herminio Goncalves |
Despacho: DESPACHO DE FLS. 679: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso XXIII, do provimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, concedo vista ao autor, a fim de que o mesmo se manifeste sobre a certidão negativa aposta no mandado de avaliação de fls. 674-v. Salvador, 04/02/2009." |
DESPEJO - 2024547-6/2008 |
Autor(s): Salvador Shopping Sa |
Advogado(s): Maria Amelia de Salles Garcez, Antonio de Villar |
Reu(s): Zoomp Sa |
Advogado(s): Thiago Groppo Nunes |
Despacho: "..Assim sendo, rescindido o contrato de locação em tela por força do noticiado inadimplemento, determino a notificação da locatária para que desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de despejo. Por fim, intimes-e a devedora para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do montanet devido, sob pena de multa no percentual de 10%(dez por cento) e penhora. SSA, 13/02/2009." |
EXECUÇÃO - 1550562-2/2007 |
Autor(s): Marlene Benediktow |
Advogado(s): Carlos Alberto Simões Hirs |
Reu(s): Jose Bandeira De Melo Junior |
Advogado(s): Eric Vacarrezza Miranda |
Despacho: "Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da certidaõ de fls. 103-v, bem como manifestar interesse no proesseguimento do feito. SSA, 23/10/2008." |
DESPEJO - 1387559-4/2007 |
Apensos: 1446255-5/2007, 1550562-2/2007 |
Autor(s): Marlene Benediktow |
Advogado(s): Carlos Alberto Simões Hirs |
Reu(s): Jose Bandeira De Melo Junior |
Advogado(s): Eric Vacarezza Miranda |
Despacho: "Arquivem-se estes autos. SSA, 16/02/2009." |
DECLARATORIA - 1502429-6/2007 |
Autor(s): Auto Posto Barracuda Ltda |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Reu(s): Chevron Brasil Ltda |
Despacho: "Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para recolher em 05(cinco) dias as custas apontadas na informação supra. SSA, 05/02/2009." |
COBRANCA - 1365617-0/2007 |
Autor(s): Fundacao Visconde De Cairu |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Siva |
Reu(s): Vitor Hugo Das Virgens Santos |
Despacho: "Intime-se a parte Autora para tomar conhecimento do ofício de fls. 28. SSA, 19/12/08." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 594951-3/2004 |
Autor(s): Finaustria Companhia De Crédito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Agueda Veras Macedo |
Reu(s): Nivaldo Almeida Barbosa |
Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso XVI, do Povimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração,intime-se pessoalmente a parte Autora, para se manifestar acerca dos ofícios de fls. 24, 26 e 28, no prazo de 5(cinco) dias. SSA, 11/02/2009." |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14095461427-1 |
Autor(s): Euclides De Oliveira |
Advogado(s): Helia Barbosa(Defensora Pública) |
Reu(s): Joel Barreto Ciriaco |
Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso XLIII, do Povimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração,intime-se pessoalmente a parte Autora, no prazo de 5(cinco) dias, para tomar ciência da certidão negativa de fls. 23-v. SSA, 12/02/2009." |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14094424269-6 |
Autor(s): Renato Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Jorge Luiz Almeida de Aragao, Rosalva Roussenq |
Reu(s): Espolio De Sylvia Jardelina Da Silva, Bernadete Aurea Da Silva, Lourdes Nivea Da Silva |
Despacho: "No uso da atribuição conferida pelo artº 1º, inciso XLVI, do Povimento nº CGC-10/2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração,intime-se a parte Autora, para tomar ciência da renúncia do mandato de fls. 37/38 e regularizar, no prazo de 10(dez) dias a sua representação. SSA, 12/02/2009." |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1811829-6/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): Besilio Conceicao De Souza |
Despacho: "face o quanto disposto na Resolução nº 18/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do estado da Bahia, reconsidero o despacho de fls. 32, determinando o prosseguimento do feito neste Juízo. Cumpra-se o quanto determinado em despacho de fls. 31. SSA, 19/12/2008." |
MANUTENCAO - 1653003-1/2007 |
Autor(s): Nilson Lourenço De Santana |
Advogado(s): Marcos Pires Santos de Souza |
Reu(s): Associacao Baiana De Educacao E Cultura -Asbec |
Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo |
Despacho: " As razões desenvolvidas pelo agravante não me convenceram do desacerto a decisão de fls. 233/234, nada havendo a reconsiderar. proceda-se à citação da Jaguaripe Agro-Industrial S/A, como requerido às fls. 238. SSA,19/12/2008." |
Procedimento Ordinário - 2350574-1/2008 |
Autor(s): Robson Da Silva Rocha |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Bmg S A |
Despacho: "Defiro m favor da parte autora os benefícios da assist~encia judiciária gratuita. O pleito liminar somente será apreciado e decidido após a contestação, eis que, para tanto, faz-se necessário saber se e quando o acionante foi notificado pelo réu. Desse modo, cite-se o acionado para que ofereça resposta no prazo legal, esclarecendo se o requerente já foi notificado e em que data. SSA, 19/12/2008." |
AÇÃO MONITÓRIA - 1861169-9/2008 |
Autor(s): Avipal Nordeste S/A |
Advogado(s): Rosa Helena Soares Sampaio |
Reu(s): Benedito Alves Da Silva De Salvador Me |
Despacho: "Intime-se a parte autora para tomar conhecimento da certidão de fls. 36-v. SSA, 19/12/08." |
DESPEJO - 1770479-8/2007 |
Autor(s): Tania Regina Ferreira De Macedo |
Advogado(s): Keila Cristiene Neto Wanderley Vila Flor |
Reu(s): Renato De Almeida Loprete, Fatima Mansur Moraes Loprete |
Despacho: "Pagas as custas, cite-se conforme endereço informado em petição de fls. 22, expedindo a correspondente carta precatória. SSA, 19/12/08." |
COBRANCA - 1547358-6/2007 |
Autor(s): Alfredo Alves De Jesus |
Advogado(s): Ernestina Maria Farias Alves |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: "Face o quanto disposto na Resolução nº 18/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do estado da Bahia, reconsidero o despacho de fls. 12, determinndo o prosseguimento do feito neste Juízo. Cite-se o réu para oferecer defesa, querendo, no parzo de lei.SSA, 19/12/2008." |
COBRANCA - 1768507-8/2007 |
Autor(s): Joseval Abrahan De Franca |
Advogado(s): Larissa Evangelho Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: "Face o quanto disposto na Resolução nº 18/2008 do Egrégio Tribunal de Justiça do estado da Bahia, reconsidero o despacho de fls. 12, determinndo o prosseguimento do feito neste Juízo. Cumpra-se o quanto determinado em despacho de fls. 25. SSA, 19/12/2008." |
POSSESSORIA - 14096508266-6 |
Autor(s): Isabel Matos Pinho |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon(Def. Publico) |
Reu(s): Helena Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Francisco Purificação |
Despacho: "Expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da parte autora, conforme acórdão de fls. 109/112, requisitando força policial, se necessário. SSA, 28/11/08." |