| JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS |
| Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2385644-3/2008 |
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Autor(s): Aloisio Andrade Santos |
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Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
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Reu(s): Gilca Angelita De Queiroz |
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Despacho: 1) R.H. 2) Ficam as partes devidamente intimadas a comparecer à audiência prévia de justificação, a ser realizada às 14:00(quatorze horas) do dia 07/04/09 (sete de abril de dois mil e nove). Em conformidade com o disposto no art. 928 do Código de Processo Civil Brasileiro. 3) P.I. |
| Prestação de Contas - Exigidas - 2414589-7/2009 |
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Autor(s): Antonio Carlos Andrade Souza, Almiro Do Nascimento, Ana Paula Da Cruz Maynard e outros |
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Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza |
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Reu(s): Ivete Pereira De Souza Franca |
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Despacho: 1. R.H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da presente ação, no prazo de cinco(5) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC); 3. P.I. |
| Procedimento Ordinário - 2412714-9/2009 |
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Autor(s): Ademir Mauricio Borges Dos Reis |
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Advogado(s): Natália Silva Lima |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Despacho: 1. R.H. 1. Cite-se o requerido, pelos correios, para responder aos termos da presente ação, no prazo de quinze(15) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor(arts. 285 e 319 do CPC); 3. Defiro a produção de todos os meios de prova em direito admitidos. 4. P.I. |
| EXECUÇÃO - 14001819140-7 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Alex Maciel Duarte, Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
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Reu(s): Walter Peixoto Silveira, Carmem Lucia Pereira Silveira |
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Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
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Despacho: Vistos, etc... Tendo sido cumprida a sentença (fls. 190) arquive-se. Intime-se. |
| Despejo - 2299267-2/2008 |
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Autor(s): Luis Alvarez Vidal |
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Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto |
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Reu(s): Denilson Nunes Dos Santos |
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Sentença: Conclusão: Isto posto e por mais o que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente Ação de Despejo, para determinar a) a decretação do despejo de DENILSON NUNES DOS SANTOS do imóvel descrito na inicial; b) Condeno o requerido aos pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente corrigido. A requerida terá 30 dias para a desocupação, sob pena de se realizar o despejo por oficial de justiça e se necessário atuação conjunta da força policial. P.R.I. |
| MANUTENCAO - 2040498-1/2008 |
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Autor(s): Leonardo Portugal Aragao, Clarice Pimentel Aragao |
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Advogado(s): César Enéias Martins Machado |
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Reu(s): Antonio Jorge Portugal De Souza, Virginia Elisa De Souza Azevedo Portugal |
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Decisão: Vistos, etc... Tendo em vista o ofício do Juízo da 28º Vara Cível desta Comarca de fls. 91, solicitando a remessa deste processo, em face à conexão existente com a ação de Rescisão de Contrato sob nº1849989-2/2008, determino a remessa do processo na forma solicitada após as formalidades legais. P.R.I. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14002932337-9 |
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Autor(s): Jabson De Jesus Santana |
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Advogado(s): Erito Francisco Machado, Telmo Reseda Machado |
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Reu(s): Sindicato Dos Empregados Vendedores E Viajantes Do Comercio Dos Propagandistas |
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Advogado(s): Jose Aras |
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Despacho: 1) R.H. 2) Dê-se ciência as partes do retorno dos autos do Superior Tribunal de Justiça. 3) P.I. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 428939-1/2004 |
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Apensos: 428939-1/2004 |
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Autor(s): Santos Seguradora Sa |
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Advogado(s): Mauricio Kertzman Szporer |
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Reu(s): Raidalva Maria Oliveira Santana, Lucia Maria Teixeira De Freitas Benevides, Cristiane Maria Benevides |
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Advogado(s): Marcela Blumetti Matos |
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Perito(s): Jose Mario Benevides |
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Despacho: 1. R.H. 2. Tendo em vista o pedido de expedição de alvará de fls. 260 formulado pela ré RAIDALVA MARIA OLIVEIRA SANTANA, e considerando o trânsito em julgado da sentença (fl. 243) e manifestação de fls. 264/265, defiro o pedido de expedição de Alvará Judicial na forma solicitada, do depósito judicial de fls. 74. 3. Publique-se. Intime-se, e após obedecidas as formalidades legais, arquive-se. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098593316-1 |
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Autor(s): Patricia Bello Dultra Pereira Moreira |
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Advogado(s): Heldo Jorge dos Santos Pereira |
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Reu(s): Banco Economico Sa Excel |
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Advogado(s): Marco Valerio Viana Freire |
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Sentença: Conclusão: DECIDO. Estando obedecidas as formalidades legais na forma dos artigos 269 §III e art. 794 do CPC, HOMOLOGO por sentença a presente transação e defiro o pedido de expedição de ALVARÁ da quantia depositada consoante recibo de depósito de fls. 202, julgando extinto o processo com RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o Alvará, arquivando-se o processo depois de observadas as formalidades legais. P. R. I. |