JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

INDENIZACAO - 1255932-2/2006

Autor(s): Iracilda De Queiroz Reis

Advogado(s): Jorge Garcia de Santana

Reu(s): Edson Ferreira Pessoa Pereira

Advogado(s): Eric Gleidston Falcão Lins, Isaias Andrade Lins Filho

Despacho: Fls 83 - Tratando-se de irregularidade sanável a qualquer tempo, até mesmo em grau de recurso, considero superado o apontado defeito da representação processual da parte autora, mediante a juntada de regular instrumento de mandato (fls.75), ainda que após o decurso do prazo concedido pelo juízo. Dando prosseguimento ao feito, designo o dia 19/04/2009, às 14:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e seus advogados.Salvador, 06/11/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003049817-8

Apensos: 1735583-4/2007

Autor(s): Anderson Argolo Dos Santos

Advogado(s): Mario Cesar Crisostomo

Reu(s): Leonardo Dos Reis Correia

Advogado(s): Alfredo Carlos Venet de Souza Lima

Despacho: Fls 100 - Designo a audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias. Salvador, 09/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
COBRANCA - 2053670-4/2008

Autor(s): Condominio Edificio Royal Trade, Antonio Andrade Junior

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Reu(s): Jose Paes De Andrade

Representante Legal(s): All Patrimonial Ltda

Despacho: Fls 64 - Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/04/2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias. Salvador, 09/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
Interdito Proibitório - 2406050-3/2009

Autor(s): Joao Batista Melchiori Junior

Advogado(s): Michel Soares Reis

Reu(s): Patrimonial Saraiba Ltda.

Despacho: Fls 33 - Vistos em inspeção. Defiro o pedido de assistência judiciária. Sendo insuficiente a prova documental, designo audiência de justificação para o dia 10/04/2009, às 14:30 horas. Cite-se o Réu para comparecer. Intime-se a parte Autora, que deverá trazer as testemunhas previamente arroladas independentemente de intimação. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
Procedimento Ordinário - 2275238-8/2008

Apensos: 2352143-9/2008

Autor(s): Fernanda Maria Santos Rocha

Advogado(s): Frederico José Andrade de Macedo Pinho

Reu(s): Pisa Plaza Hotel

Despacho: Fls 65 - Designo a audiência de conciliação para o dia 03/04/2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias. Salvador, 09/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003019190-6

Autor(s): Wilson Gonzaga Santos

Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça

Reu(s): Washington Do Nascimento Santos

Advogado(s): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla

Despacho: Fls 102 verso - Dando seguimento ao feito, designo o dia 27/04/2009, às 14:30 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, bem como seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas. Salvador, 11/11/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
REPARACAO DE DANOS - 1517714-8/2007

Autor(s): Ana Caldas De Oliveira, Ana Cristina Cldas De Oliveira, Vanderlei Caldas De Oliveira

Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira

Reu(s): Jose Leoncio Costa Andrade

Advogado(s): Adilson Afonso de Castro Júnior, Alex Afonso Mattos de Castro, Marcela Oliva de Mattos, Maria Helena Mattos de Castro

Despacho: Fls 250 - Em que pese o entendimento manifestado pelo sempre culto e digno Juiz substituto desta Vara às fls.235, creio não ser adequada a realização da prova pericial por ele determinada, eis que esta já foi concreta e regularmente produzida de forma antecipada. Com efeito, os autores propuseram contra o réu uma medida cautelar de antecipação de prova, na qual foi realizada perícia no imóvel, tendo o laudo pericial sido devidamente homologado pelo juízo da 4ª Vara Cível (fls.82/83) e onde o réu pode exercer plenamente o seu direito de defesa. Destarte, nos termos do art.437 do CPC, uma nova perícia somente seria necessária caso a matéria não estivesse suficientemente esclarecida, o que não é, evidentemente, o caso dos autos. Ademais, face a gravidade da situação, necessário se faz que se dê celeridade ao feito, não me parecendo adequado repetir-se prova já realizada, cuja necessidade e utilidade, data venia, não vislumbro. Ante o exposto, tendo as partes requerido a produção de prova oral, designo o dia 30/04/2009 às 14:30 horas para realização da audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação das partes para que compareçam pessoalmente, sob pena de confissão, bem como seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas e cuja notificação for requerida em tempo hábil. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092331390-6

Autor(s): Terezinha Soares Rodrigues

Advogado(s): Rita Passos Zanella

Reu(s): Augusto Melo Lima, Jose Teodoro Pereira

Advogado(s): Alexandre Azevedo Bullos

Despacho: Fls 169 - Correm nestes autos duas espécies de liquidação de sentença: por arbitramento e por artigos. Em relação à primeira liquidação, determino seja dado cumprimento ao despacho de fls.113, intimando-se a Perita nomeada para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. No que toca à liquidação por artigos, já contestada e com réplica, designo o dia 07/04/2009 às 15:00 horas para realização da audiência preliminar, para a qual deverão ser intimadas as partes e seus procuradores constituídos. Nesta oportunidade, determino o desentranhamento da petição e documento de fls. 149/150. Salvador, 01/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta

 
AÇÃO MONITÓRIA - 552423-1/2004

Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa

Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho, Silvana Cedraz Ramos Mota

Reu(s): Bahia Business Comercio De Derivados De Petroleo E Servicos Ltda, Sandoval Jesus Da Silva, Suely Costa Silva

Despacho: Fica intimada a parte Autora para recolher custas das citações.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1218454-8/2006

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Reu(s): Maria Da Gloria Miranda De Medeiros

Despacho: Ciência às partes da baixa destes autos à esta 14ª Vara Cível.

 
EXIBICAO - 534400-6/2004

Apensos: 569606-4/2004

Autor(s): Maria Helena Goulart Mota, Fernando Jose Goulart Mota, Fernando Mota Representaçoes Ltda

Advogado(s): James Adorno, Wellington Cerqueira

Reu(s): Romulo Santos De Souza

Advogado(s): Juliana Tourinho Cerqueira Martins, Manuela Tourinho Cerqueira, Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira

Despacho: Fls 48 - 1) Defiro o pedido de fls 46. Anote-se. 2) À parte Autora. Salvador, 04/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto