| JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
| Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
| INDENIZACAO - 1255932-2/2006 |
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Autor(s): Iracilda De Queiroz Reis |
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Advogado(s): Jorge Garcia de Santana |
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Reu(s): Edson Ferreira Pessoa Pereira |
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Advogado(s): Eric Gleidston Falcão Lins, Isaias Andrade Lins Filho |
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Despacho: Fls 83 - Tratando-se de irregularidade sanável a qualquer tempo, até mesmo em grau de recurso, considero superado o apontado defeito da representação processual da parte autora, mediante a juntada de regular instrumento de mandato (fls.75), ainda que após o decurso do prazo concedido pelo juízo. Dando prosseguimento ao feito, designo o dia 19/04/2009, às 14:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes e seus advogados.Salvador, 06/11/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003049817-8 |
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Apensos: 1735583-4/2007 |
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Autor(s): Anderson Argolo Dos Santos |
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Advogado(s): Mario Cesar Crisostomo |
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Reu(s): Leonardo Dos Reis Correia |
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Advogado(s): Alfredo Carlos Venet de Souza Lima |
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Despacho: Fls 100 - Designo a audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias. Salvador, 09/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| COBRANCA - 2053670-4/2008 |
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Autor(s): Condominio Edificio Royal Trade, Antonio Andrade Junior |
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Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
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Reu(s): Jose Paes De Andrade |
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Representante Legal(s): All Patrimonial Ltda |
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Despacho: Fls 64 - Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/04/2009, às 14:30 horas. Intimações necessárias. Salvador, 09/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| Interdito Proibitório - 2406050-3/2009 |
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Autor(s): Joao Batista Melchiori Junior |
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Advogado(s): Michel Soares Reis |
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Reu(s): Patrimonial Saraiba Ltda. |
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Despacho: Fls 33 - Vistos em inspeção. Defiro o pedido de assistência judiciária. Sendo insuficiente a prova documental, designo audiência de justificação para o dia 10/04/2009, às 14:30 horas. Cite-se o Réu para comparecer. Intime-se a parte Autora, que deverá trazer as testemunhas previamente arroladas independentemente de intimação. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| Procedimento Ordinário - 2275238-8/2008 |
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Apensos: 2352143-9/2008 |
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Autor(s): Fernanda Maria Santos Rocha |
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Advogado(s): Frederico José Andrade de Macedo Pinho |
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Reu(s): Pisa Plaza Hotel |
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Despacho: Fls 65 - Designo a audiência de conciliação para o dia 03/04/2009, às 15:00 horas. Intimações necessárias. Salvador, 09/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14003019190-6 |
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Autor(s): Wilson Gonzaga Santos |
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Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça |
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Reu(s): Washington Do Nascimento Santos |
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Advogado(s): Maria do Socorro Magalhães Morais Colla |
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Despacho: Fls 102 verso - Dando seguimento ao feito, designo o dia 27/04/2009, às 14:30 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Intimem-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, bem como seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas. Salvador, 11/11/2008. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| REPARACAO DE DANOS - 1517714-8/2007 |
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Autor(s): Ana Caldas De Oliveira, Ana Cristina Cldas De Oliveira, Vanderlei Caldas De Oliveira |
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Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
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Reu(s): Jose Leoncio Costa Andrade |
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Advogado(s): Adilson Afonso de Castro Júnior, Alex Afonso Mattos de Castro, Marcela Oliva de Mattos, Maria Helena Mattos de Castro |
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Despacho: Fls 250 - Em que pese o entendimento manifestado pelo sempre culto e digno Juiz substituto desta Vara às fls.235, creio não ser adequada a realização da prova pericial por ele determinada, eis que esta já foi concreta e regularmente produzida de forma antecipada. Com efeito, os autores propuseram contra o réu uma medida cautelar de antecipação de prova, na qual foi realizada perícia no imóvel, tendo o laudo pericial sido devidamente homologado pelo juízo da 4ª Vara Cível (fls.82/83) e onde o réu pode exercer plenamente o seu direito de defesa. Destarte, nos termos do art.437 do CPC, uma nova perícia somente seria necessária caso a matéria não estivesse suficientemente esclarecida, o que não é, evidentemente, o caso dos autos. Ademais, face a gravidade da situação, necessário se faz que se dê celeridade ao feito, não me parecendo adequado repetir-se prova já realizada, cuja necessidade e utilidade, data venia, não vislumbro. Ante o exposto, tendo as partes requerido a produção de prova oral, designo o dia 30/04/2009 às 14:30 horas para realização da audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação das partes para que compareçam pessoalmente, sob pena de confissão, bem como seus advogados e as testemunhas que vierem a ser arroladas e cuja notificação for requerida em tempo hábil. Salvador, 08/01/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092331390-6 |
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Autor(s): Terezinha Soares Rodrigues |
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Advogado(s): Rita Passos Zanella |
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Reu(s): Augusto Melo Lima, Jose Teodoro Pereira |
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Advogado(s): Alexandre Azevedo Bullos |
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Despacho: Fls 169 - Correm nestes autos duas espécies de liquidação de sentença: por arbitramento e por artigos. Em relação à primeira liquidação, determino seja dado cumprimento ao despacho de fls.113, intimando-se a Perita nomeada para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. No que toca à liquidação por artigos, já contestada e com réplica, designo o dia 07/04/2009 às 15:00 horas para realização da audiência preliminar, para a qual deverão ser intimadas as partes e seus procuradores constituídos. Nesta oportunidade, determino o desentranhamento da petição e documento de fls. 149/150. Salvador, 01/12/2008. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta |
| AÇÃO MONITÓRIA - 552423-1/2004 |
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Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa |
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Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho, Silvana Cedraz Ramos Mota |
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Reu(s): Bahia Business Comercio De Derivados De Petroleo E Servicos Ltda, Sandoval Jesus Da Silva, Suely Costa Silva |
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Despacho: Fica intimada a parte Autora para recolher custas das citações. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1218454-8/2006 |
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Autor(s): Banco Santander Brasil Sa |
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Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
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Reu(s): Maria Da Gloria Miranda De Medeiros |
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Despacho: Ciência às partes da baixa destes autos à esta 14ª Vara Cível. |
| EXIBICAO - 534400-6/2004 |
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Apensos: 569606-4/2004 |
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Autor(s): Maria Helena Goulart Mota, Fernando Jose Goulart Mota, Fernando Mota Representaçoes Ltda |
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Advogado(s): James Adorno, Wellington Cerqueira |
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Reu(s): Romulo Santos De Souza |
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Advogado(s): Juliana Tourinho Cerqueira Martins, Manuela Tourinho Cerqueira, Raimundo Alfredo Tourinho Cerqueira |
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Despacho: Fls 48 - 1) Defiro o pedido de fls 46. Anote-se. 2) À parte Autora. Salvador, 04/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |