JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUÍZA TITULAR: DRª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
DIRETORA DE SECRETARIA: CAMILA MENEZES

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2391365-8/2008

Autor(s): Guilherme Da Silva Cadas

Advogado(s): Itaguaracy Bezerra Jucá

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: fls.24/25...Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida. Intime-se o autor, por seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão.

 
Procedimento Ordinário - 2411844-4/2009

Autor(s): Maria Angelica Dos Santos Andrade

Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto

Reu(s): Abn Amro Bank - Aymore Financiamento Sa

Despacho: fls.39...O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvaldo ao juiz indeferir a preensão se tiverem fundadas razões para isso, Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo recohecididamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida.Intime-se o autor, por seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão.

 
Procedimento Ordinário - 2398753-2/2009

Autor(s): Waldelino Paiva Leal

Advogado(s): Francisco José Piva Pazos

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: fls.41...O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvaldo ao juiz indeferir a preensão se tiverem fundadas razões para isso, Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo recohecididamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida.Intime-se o autor, por seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão

 
Procedimento Ordinário - 2410790-0/2009

Autor(s): Milton Jose Oliveira De Moraes

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil S/A

Despacho: fls.36..O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvaldo ao juiz indeferir a preensão se tiverem fundadas razões para isso, Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo recohecididamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida.Intime-se o autor, por seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão

 
Procedimento Ordinário - 2393094-2/2008

Autor(s): Maria Das Dores Cachoeira De Amorim

Advogado(s): Mauro José de Moraes Sá Costa

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: fls.15...O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvaldo ao juiz indeferir a preensão se tiverem fundadas razões para isso, Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo recohecididamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida.Intime-se o autor, por seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão

 
Procedimento Ordinário - 2392590-3/2008

Autor(s): Tania Branco Lopes Short

Advogado(s): Vinicius Jones Crysostomo

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: fls.24...O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvaldo ao juiz indeferir a preensão se tiverem fundadas razões para isso, Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo recohecididamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida.Intime-se o autor, por seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão

 
Procedimento Ordinário - 2412412-4/2009

Autor(s): Daniela Dos Santos Alves

Advogado(s): Edna Santos Pereira

Reu(s): Banco Panamericano Sa

Despacho: fls.22...O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvaldo ao juiz indeferir a preensão se tiverem fundadas razões para isso, Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo recohecididamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida.Intime-se o autor, por seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão

 
Procedimento Ordinário - 2390159-0/2008

Autor(s): Angela Maria Da Silva Barbosa, Cleonice Da Silva Barbosa, Hilda Nascimento Cavalcante e outros

Advogado(s): Marco Antônio Bahia Souza

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: fls.43...O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvaldo ao juiz indeferir a preensão se tiverem fundadas razões para isso, Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo recohecididamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida.Intime-se o autor, por seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão

 
Procedimento Ordinário - 2397763-2/2009

Autor(s): Regina Sa Menezes

Advogado(s): Zaide Lopes de Sa Menezes

Reu(s): Banco Bradesco S A

Despacho: fls.08...O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvaldo ao juiz indeferir a preensão se tiverem fundadas razões para isso, Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo recohecididamente pobre e inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida.Intime-se o autor, por seu advogado, para recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Recolhidas as custas, voltem conclusos para decisão

 
Procedimento Ordinário - 2391750-1/2008

Autor(s): Eliete Pinto Pedreira Daltro

Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Despacho: fls.23.-Defiro a assistência judiciária gratuita com amparo no artigo 4º da Lei 10060/50. Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar o pedido inicial no tocante ao pedido de citação, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial de indeferimento da inicial, nos termos do art.282 e 284 do CPC. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2399632-7/2009

Autor(s): Banco Cia Itauleasing Sa

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

Reu(s): Moises Rocha Da Silva Machado

Despacho: fls.29.-Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar a inicial, ocmprovando a mora do devedor, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial , nos termos do art.282 e 284 do CPC. Intimem-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2392231-8/2008

Autor(s): Dibens Leasing Sa - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Jose Emilio Da Silva Oliveira

Decisão: fls.29/30...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art.267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2392015-0/2008

Autor(s): Antonio Dias Duarte

Advogado(s): Ilana de Oliveira Fernandes

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: fls.20.-Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Cite-se a requerida para contestar a presente ação, querendo, no prazo de lei. Do mandado deverão constr as advertências dos artigos 285 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2398332-2/2009

Autor(s): Paulo Roberto Bacelar Santos

Advogado(s): Vicente Paulo Oliva e Silva

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: fls.10.-Defiro o pediod de gratuidade da justiça. Cite-se a requerida para contestar a presente ação, querendo, no prazo de lei. Do mandado deverão constr as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2390552-3/2008

Autor(s): Neuza Maria Ferreira Guimaraes, Iracy Mendes Coelho

Advogado(s): Guilherme Teixeira de Oliveira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: fls.22.-Cite-se a requerida para contestar a presente ação, querendo, no prazo de lei. Do mandado deverão constr as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2407345-6/2009

Autor(s): Raimundo Alves Dos Santos

Advogado(s): Glauco Humberto Bork

Reu(s): Bradesco Sa, Banco Economico Sa

Despacho: fls.33.-Cite-se a requerida para contestar a presente ação, querendo, no prazo de lei. Do mandado deverão constr as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2390339-3/2008

Autor(s): Jose Roberto Cidreira

Advogado(s): Natália Silva Lima

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: fls.326.-Cite-se a requerida para contestar a presente ação, querendo, no prazo de lei. Do mandado deverão constr as advertências dos artigos 285 e 319 do CPC.

 
Procedimento Ordinário - 2391007-2/2008

Autor(s): Rita De Cassia Da Silva Lima Queiroz

Advogado(s): Luciano Lima Queiroz

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Decisão: fls.13...Não se adequando a situação em apreço aos ditames leais efocados, isto é, não sendo reconhecidament pobre a inadequada a situação, indefiro a gratuidade pretendida. Intime-se o autor, por seu advogado, pare recolher as custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Intimo as partes o os senhores advogados abaixo relacionados para conhecimento das sentenças proferidas nos processos.

O tempo de paralisação do presente feito demonstra a possibilidade da extinção processual. O desinteresse da parte autora è evidente, tendo em vista que se encontra inerte por muitos anos.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, II do Código de processo Cível.,Determinando o seu arquivamento com baixa.
Publique-se. intimem-se.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Salvador, 06 de fevereiro de 2009


Sentença: '

 

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PROCED. CAUTELAR - 14087137669-9

Autor: Colina Verde Emprrendimento Imobiliário LTDA.

Advogado(s): Ruy Tourinho

Réu: Fianciadora Volkswagen S/A , Crédito Financiamento e Investimento

Advogado(s): Luíz Carlos Taunany Berrettini

DECLARATORIA - 14089187325-3

Autor: Antenor Ferreira Leal e Cia LTDA

Advogado(s): Eduardo Abreu

Réu: Banco Itaú S.A

Advogado(s): Celso Sirqueira , Gilson Costa de Oliveira

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14089191672-2

Autor: Banco Itaú S.A

Advogado(s): Godofredo de Souza Santos

IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 14089194102-7

Autor: Banco Itaú S.A.- Banco Comercial,e Investimento, de ´Crédito ao Consumidor e de Crédito Imobiliário.

Advogado(s): Aureo Teixeira de Castro

Réu: Antenor Ferreira Leal e Cia LTDA.

PROCED. CAUTELAR - 14089184978-2

Autor: Antenor Ferreira Leal Cia LTDA

Advogado(s): Eduardo Abreu

Réu: Banco Itaú S.A

Advogado(s): Gilson Costa de Oliveira

Sentença: '

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2389656-0/2008

Autor(s): Banco Itaucard

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Maria Do Socorro Gomes

Decisão: fls.31/32...Ante o exposto, declaro a nulidade da clásula contratual de eleição de foro e a incompetência deste Juízo para ocnhecer e julgar a presente ação, determinando a sua remessa à Vara Cível da Comarca de Camaçari-Ba., por meio da Distribuição. Remetam-se os autos com as cauelas legais. P.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14086085106-6

Antônio Carlos Conceição

Advogado(s): Téofilo Cunha

Empresa Camurigipe

Despacho: ...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, II do CPC, determinando o seu arquivamento com baixa.P.I. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2389656-0/2008

Autor(s): Banco Itaucard

Advogado(s): Priscila Fabio Dantas

Reu(s): Maria Do Socorro Gomes

Decisão: fls.31/32...Ante o exposto, declaro a nulidade da clásula contratual de eleição de foro e a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar a presente ação, determinando a sua remessa à Vara Cível da Comarca de Camaçari-Ba., por meio da distribuiçã. Remetam-se os autos com as cautelas legais.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2434422-6/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Uedson Pereira Albuquerque

Decisão: fls.18/19...Ante o exposto, declaro a nulidade da clásula contratual de eleição de foro e a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar a presente ação, determinando a sua remessa à Vara Cível da Comarca de Simões Filho-Ba., por meio da distribuiçã. Remetam-se os autos com as cautelas legais.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2401348-6/2009

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Saulo Veloso Silva

Reu(s): Fabio Ferraz De Araujo Cotta

Decisão: fls.35/36...Nestas condições, nula é a notificação extrajudicial realizada geradora da extinção processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 267, IV do CPC. Custas pela parte autora. P.R.I.

 
Procedimento Ordinário - 2316334-3/2008

Autor(s): Rosinete Franca Dos Santos

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Reu(s): Banco Finasa S/A

Decisão: fls.50/51...Nestas condições, indefiro o pedido de assistência judiciária, ora formulado pela autora. Intime-se a autora, por seu advogado, para recolher as custas judiciais, no prazo de cinco dias. Após, conclusos de imediato, para decisão.

 
EXECUÇÃO - 492769-2/2004

Autor(s): Consorcio Nacional G.M. Ltda.

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): Jose Carlos Peso Pineiro

Advogado(s): João Otávio Macêdo Junior

Sentença: fls.126...Ao exame dos autos verifico que a sentença proferida transitou em julgado, portanto os pedidos supra referidos devem ser atendidos. Defiro os pedidos de levantamento da quantia depositada, ao tempo em que determino ao cartório, prodecer a baixa na distribuição, expedindo-se ofício ao Serasa para cancelar o apontamento do nome do executade. Expeça-se o Alvará competente. P.I. Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003976308-5

Autor(s): Jose Augusto Dos Santos Cerqueira

Advogado(s): Carlos Frederico Pinto Fraga

Reu(s): Guilhiano Brioschi

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Isadora Maria Lopes Tavares

Despacho: fls.123/125...Ante o exposto, deixo de acolher a peliminar da prescrição e mantenho as decisões proferidas às fls.82, 101 e o despacho de fls.115 que designou a audiência de conciliação para o dia 03/03/2009. Intime-se o advogado Bel. Antônio Abdon Abbade dos Reis para conhecer a renúncia de fls.90/92 dos autos, procedendo-se as anotações necessárias na capa destes. P.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1640455-1/2007

Autor(s): Rene Silva Almeida

Advogado(s): Israel Salvador Freire

Reu(s): Sinspeb Sindicato Dos Servidores Penitenciarios Do Estado Da Bahia, Luiz Antonio Nascimento Da Fonseca

Advogado(s): Gilvan Santos Assumpção

Despacho: fls.150.-Designo o dia 17/04/2009, às 14:00 horas, para realização da audiência de conciliação. Intimações necessárias.

 
Notificação - 2352508-8/2008

Autor(s): Consórcio Oas Gafisa - Art Ville, Oas Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhães

Reu(s): Jose Jorge Tosta Junior

Despacho: fls.45.-Intime-se o autor, por seu advogado, para conhecer a certidão de fls.44 verso.

 
ORDINARIA - 1537891-1/2007

Autor(s): Marialva Cardoso Teixeira

Advogado(s): Fabiana Almeida Miranda

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Sentença: fls.13...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no artigo 267, II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa no Secodi. Custas de lei. P.I.

 
DESPEJO - 14096498781-6

Autor(s): Maynard Passos De Santana, Luiz Passos De Santana

Advogado(s): Newton Cleyde Peixoto

Reu(s): Ligia Margarida Cabral Martins

Sentença: fls.13...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no artigo 267, II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa no Secodi. Custas de lei. P.I.

 
COBRANCA - 14003994049-3

Autor(s): Sociedade Civil Dos Propietarios Inid Imob Lot Pq Enseada Do Sol

Advogado(s): Zelia do Sacramento de Castro

Reu(s): Gervasio Lopes Da Silva

Advogado(s): Gervásio Lopes da Silva

Despacho: fls.79.-Recebo a apelação apresentada em ambos os efeitos. Intime-se o apelado para responder, no prazo de lei. Após encaminhem-se ao Egrégio Tribunal de Justiça ocm as nossas homenagens e as cautelas legais.

 
ORDINARIA - 1541305-3/2007

Autor(s): Espolio De Lourdes Lopes Tourinho, Ruth Tourinho Dantas, Roque Felix Tourinho Filho e outros

Advogado(s): Marcelo Tourinho Dantas

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Sentença: fls.37...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no artigo 267, II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa no Secodi. Custas de lei. P.I.

 
IMISSAO DE POSSE - 14001864799-4

Autor(s): Severino Alves De Souza

Advogado(s): Jussara Oliveira Santana

Reu(s): Marcos Antonio Teixeira

Sentença: fls.48...Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com amparo no artigo 267, II e III do CPC. Sem recurso, arquivem-se os autos, com baixa no Secodi. Custas de lei. P.I.