JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095476198-1(6-1-2)

Autor(s): Condominio Do Edificio Centro Empresarial Pituba

Advogado(s): Taurino Araújo

Reu(s): C Vasquez De Carvalho E Cia Ltda, Canet Cuevas Cia Ltda, Ascont Assessoria Contabil Sc e outros

Despacho: Fl. 527 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, nos termos da portaria nº 01/2008, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Informar o CPF correto da parte executada, em 10 dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 1479540-1/2007(9-1-1)

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Kamila Santos Rebouças

Reu(s): Imagine Mattos Turismo Ltda

Despacho: Fl. 36v. - Comunicado: De ordem da Exma. Dra Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Exequente, através de seus patronos, para para efetuar o pagamento das custas, a fim de se promover o cumprimento da diligência requerida. Valor de R$ 52,00 e R$ 25,20.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002904899-2(3-1-2)

Autor(s): Pepsico Do Brasil Ltda

Advogado(s): Fabio de Possidio Egashira, Roberto Trigueiro Fontes

Reu(s): U M De Raujo

Advogado(s): Alisson Demosthenes Lima de Souza

Sentença: Fl. 216 - Revela-se pelo longo tempo de paralisação, possivel a extinção processual. Na verdade, é nitido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, Julgo Extinto, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1825623-4/2008(9-2-1)

Embargante(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda, Nilson Sarti Da Silva Filho, Mario Reis Mendonca

Advogado(s): Daniela Machado, Danilo Muniz Dias Lima, Maria Amelia de Salles Garcez

Embargado(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa

Advogado(s): Marcelo Barigchum Amorim

Despacho: Fl. 161 - Digam as partes, fundamentadamente, sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de dez dias. Inexistindo, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Nada sendo requerido, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos. I.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2422269-7/2009

Autor(s): Maria De Fatima Lima De Santana

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Valenice Maria Barreto Silva Ferreira

Despacho: Fl. 06 - Indefiro o pleito de gratuidade, vez que não se verifica a incapacidade da parte autora para assumir as despesas processuais. Paguem-se, portanto, as custas, em dez dias. Custas: R$ 445,00 e Citação R$ 25,20. Cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, querendo, requerer a purgação da mora ou responder à pretensão, sob pena de revelia, constando do mandado as advertências do art. 285 e 319 do CPC. Fixo os honorários advocatícios, para caso de pagamento, em 10% da dívida. Havendo pleito de purgação, expeça-se guia para depósito junto ao Banco do Brasil, Ag. Fórum. I, inclusive eventuais ocupantes. P.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 435576-4/2004

Autor(s): Edgar De Araujo Campos

Advogado(s): Haroldo Catarino dos Santos

Reu(s): Clovis Luiz Alves Soares

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Despacho: Fl. 215 - Oficie(m)-se, como requerido, dando-se para atendimento, o prazo de 10 dias. I.

 
REGRESSIVA - 2048207-6/2008(9-5-3)

Autor(s): Liberty Seguros Sa

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento, Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Pedro Hildo Pimentel Andrade

Advogado(s): Fernanda Nunes Trindade

Despacho: Fl. 73 - Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, em 15 quinze) dias, apresentar contra-razões.

 
Consignação em Pagamento - 2330467-3/2008(9-4-2)

Autor(s): Fc Documentações Imobiliária Ltda

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Reu(s): Diamantino Matos

Advogado(s): Bianca da Silva Alves

Despacho: Fl. 78 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora/Reconvinda, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada, prazo de 10 dias e Reconvenção, prazo de 15 dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2131024-1/2008(9-1-1)

Autor(s): Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Dilival Silva Martins, Angelo Roberto Henrique De Oliveira, Louiseanne Montenegro Cavalcante e outros

Advogado(s): Aujôncio Menezes Queiroz

Despacho: Comunicado: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica a parte Executada intimada, através de seu patrono, para tomar ciência da lavratura do termo de penhora supra bem como da abertura do prazo legal para interposição de EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO.

 
COBRANCA - 1428986-9/2007(8-1-5)

Autor(s): Dcndb Overseas Sa

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Fabrica De Biscoitos Tupy Sa

Advogado(s): Douglas White

Despacho: Fl. 336 - Defiro. I.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1184201-8/2006(8-2-5)

Autor(s): Manuel Calzavara Gaspardo

Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa

Reu(s): Domingos Antonio Alvarez

Advogado(s): Carolina Ribeiro Cavalcante, Maria da Saúde de Brito Bomfim

Despacho: Fl. 97 - Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 14096509197-2(10-5-6)

Autor(s): Porto Comercial Distribuidora Farmaceutica

Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios, Paulo Anésio França de Matos

Reu(s): Luciano Pereira Serravalle

Despacho: Fl. 50 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Informar o CPF correto da Parte Executada, em 10 dias.

 
Ação Civil Coletiva - 655403-5/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel

Reu(s): Virginia Nubia Goncalves Santana, Jose Costa Santana

Despacho: Fl. 28 - Informe a parte Autora, em 10 dias, o novo endereço da parte demandada. I.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14097543161-4

Autor(s): Rosangela Lourenco Souza Da Silva

Advogado(s): Roger Artur Buratto

Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Antônio Cláudio de Lima Costa, Denise Meirelles

Despacho:  Fl. 201 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação. I.

 
Procedimento Ordinário - 2373375-4/2008

Autor(s): Olvebasa Oleos Vegetais Da Bahia S/A

Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira

Reu(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Sentença: Fl. 85 - Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1856882-5/2008(9-1-2)

Autor(s): Geraldo Oliveira De Carvalho

Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito

Reu(s): Lojas Freire Veiculos, Adilson S Silva, Nadeilson Leixo Fernandes e outros

Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra

Sentença: Fl. 45 - Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1773488-1/2007

Autor(s): Antonio Sergio Moreira Faco

Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito

Reu(s): Torre Empreendimentos Rurais E Construcao Ltda

Advogado(s): Magda Maiana Barreto

Despacho: Fl. 57 - Concl: A impugnação é imtempestiva. Novos fatos ocorreram, inclusive homologação de cálculo, após o citado despacho. Na verdade, quem vem descumprindo dever é a parte Executada. I.
Fl. 60 - Concl: Defiro a incidência da multa de 10% sobre o débito. Faça-se a penhora "on line".
Fl. 62 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Apresentar atualização de cálculo do débito exequendo em 10 dias.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1597315-3/2007(8-3-3)

Apensos: 2433526-3/2009

Autor(s): Catiane Dos Santos Lima

Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro

Reu(s): Bb Seguros Cia De Seguros Alianca Do Brasil

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Despacho: Fl. 96 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 10 dias.

 
Impugnação de Assistência Judiciária - 2433526-3/2009

Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias

Reu(s): Catiane Dos Santos Lima

Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro

Despacho: Fl. 02 - Autorizo a distribuição por dependência para esta 1ª Vara Cível, nos autos do processo nº 1597315-3/2007. Ao retorno, A.R. Após, em 10 dias fale a parte Impugnada. I.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099666491-2(7-5-5)

Autor(s): Sergio Roberto Viana Brandao

Advogado(s): Andre Thadeu Franco Bahia, Dalzimar Gomes Tupinamba, Jairlena de França Freitas

Reu(s): Laticinios Betania Sa Industria Pecuariae Agricultura

Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier

Despacho: Fl. 340 - A paralisação deve-se ao fato de que há custas pendentes. Aliás, intimado para pagá-las (fl. 338v.), deixou o Autor de atender ao comando. Assim pela vez última, recolha o mesmo, em 48 horas, as custas.

 
IMISSAO DE POSSE - 14003039466-6(8-1-4)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima

Reu(s): Antonio Gisalvo De Oliveira, Maria Edinalva Da Silva Oliveira

Despacho: Fl. 48 - Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I.

 
EXECUÇÃO - 14000765759-0(8-5-6)

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Flavia Presgrave Bruzdzensky

Reu(s): Telaprint Artes Graficas E Editora Ltda

Despacho: Fl. 105 - Fl. 167 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a resposta do ofício, no prazo de 10 dias.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 14090256378-6(2-2-1)

Autor(s): Labortecnica Com E Rep Ltda

Advogado(s): Jorge Bastos da Nova Moreira

Reu(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia

EMBARGOS A EXECUCAO - 14090256380-2(2-2-3)

Autor(s): Jaqueline Gonzaga Da Mota

Advogado(s): Jorge Bastos da Nova Moreira

Reu(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj

Advogado(s): Antonio Braz da Silva da Silva, Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Carlos Eduardo Carvalho Monteiro

EMBARGOS DE TERCEIROS - 14096523934-0(2-2-1)

Embargante(s): Joao Costa Carianha

Advogado(s): Claudete Maria Kramel, Marilda Viana de Melo

Embargado(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14096520150-6(2-2-3)

Apensos: 14096523934-0

Autor(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Ely Menezes Dos Santos

EMBARGOS A EXECUCAO - 14091298354-5(2-2-1)

Autor(s): Helio Aguiar

Advogado(s): Marcia de Aguiar Borges

Reu(s): Maria Marly Sousan Muritiba

Advogado(s): Emilia Roters Ribeiro, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

EXECUÇÃO - 14091266672-8(2-2-3)

Autor(s): Helio Aguiar

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Reu(s): Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha, Maria Marly Sousan Muritiba

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

EXECUÇÃO - 14095441859-0(2-2-1)

Autor(s): Indiana Veiculos Ltda

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan

Reu(s): Andre Luiz Fernandes Moreira

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099706249-6(2-2-1)

Autor(s): Lutepel Ind E Com De Papeis Ltda

Advogado(s): Patricia Cleia P Batista

Reu(s): Lupel Industria E Comercio De Embalagens Ltda

EXECUÇÃO - 14095457228-9(2-2-1)

Autor(s): Grupo Barbalho Transportes Pesados E Especializados Ltda

Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge

Reu(s): Ergon Empreendimentos Ltda

EXECUÇÃO - 14096522084-5(2-2-1)

Autor(s): Instituto De Treinamento Profissional Sc Ltda

Advogado(s): Antonio Simplicio Gomes

Reu(s): Luiz Antonio Da Cruz Lima

EXECUÇÃO - 14098596607-0(2-2-1)

Autor(s): Gilberto Cedraz Bandeira De Mello

Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos

Reu(s): Marcio Levy Silveira

EXECUÇÃO - 14099680082-1(2-2-1)

Autor(s): Gerino Batista Dos Santos

Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão, Luis Raimundo da Silveira Alves

Reu(s): Sul America Seguros

Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza

EMBARGOS A EXECUCAO - 14099701611-2(2-2-3)

Apensos: 14099680082-1

Embargante(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Embargado(s): Gerino Batista Dos Santos

Advogado(s): Luis Raimundo da Silveira Alves

EXECUÇÃO - 14085018419-7(2-2-1)

Autor(s): Italo Tittonik

Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros

Reu(s): Silvana Maria Cerqueira Barbosa

EXECUCAO DE SENTENCA - 14003011472-6(2-2-1)

Autor(s): Helena Nascimento

Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto

Reu(s): Cleonaldo Andrade De Carvalho

Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000771749-3(2-2-1)

Autor(s): Luna Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Iran Furtado Filho

Reu(s): Atenodorio Fernandes Dos Santos Filho

FALENCIA - 14086026093-8(2-2-2)

Autor(s): Transportadora Primeira Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Anildo Jose Pires Sepulveda

Reu(s): Metalurgica Promeck Ltda

Advogado(s): Nelson Alves Cortes Filho

CONCORDATA - 14092316094-3(2-2-2)

Autor(s): Tecnica Engenharia E Comercio Ltda

Advogado(s): Geraldo Sobral Ferreira, Sylvio Quadros Mercês

HABILITACAO - 14091265590-3(2-2-2)

Autor(s): Hoechst Do Brasil Quimica E Farmaceutica Sa

Advogado(s): Terezinha de Jesus da Costa Winkler

Reu(s): Sisaleira Lima Comercio E Industria Sa

Advogado(s): Dylson da Hora Doria

HABILITACAO - 14091266633-0(2-2-2)

Autor(s): Sandoz Sa

Advogado(s): Terezinha de Jesus da Costa Winkler

Reu(s): Sisaleira Lima Comercio E Industria Sa

Advogado(s): Dylson da Hora Doria

FALENCIA - 14099714273-6(2-2-2)

Autor(s): Ln Comercio Transporte E Servicos Ltda

Advogado(s): Alessandro Ribeiro Couto

Reu(s): Mil Monterrey Inc E Loteamento Ltda

POR QUANTIA CERTA - 14087134191-7(2-2-2)

Autor(s): Sul America Unibanco Seguradora Sa

Advogado(s): Jorge Nova

Reu(s): Aureosvaldo Borges De Oliveira, Rena Boutique Ltda

EXECUÇÃO - 14094425606-8(2-2-2)

Autor(s): Aurelio Pires

Advogado(s): Vera Lucia Machado Valadares

Reu(s): Gold Invest Industria E Comercio De Ouro Sa

Sentença: Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte Autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, com base no art. 267, II, do CPC, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2237555-3/2008(9-2-1)

Autor(s): Maria Del Mar Pontes Gomez

Advogado(s): Regina Celi Melo Almeida

Reu(s): Antonio Da Franca Santana

Advogado(s): Manoel Mendes Brandao

Despacho: Fl. 49 - Comprove o subscrito da contestação, em 48 horas, a regularidade de sua situação perante a OAB. Demonstre a Autora sua capacidade para postular em juízo, em 05 dias. I.

 
EXECUÇÃO - 14096526228-4(8-4-2)

Apensos: 14097581544-4

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Diego Correa Rodrigues

Reu(s): Cozinha Maravilhosa Restaurante Self Service Ltda

Despacho: Fl. 100 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a resposta do ofício, no prazo de 10 dias.

 
COBRANCA - 1852795-0/2008(9-3-4)

Autor(s): Bruno Galvao Rocha, Jose Nazareno Fonseca, Adeides Duque Silveira e outros

Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo

Reu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Daciano Públio de Castro Filho, Marcelo Braga de Andrade, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: Fl. 598 - Mantenho a decisão.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 558401-4/2004(6-5-4)

Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda

Advogado(s): Angélica Suely Mariani Alves

Reu(s): Milton E Lima Ltda

Advogado(s): Lourival Nunes de Avelar Filho

Despacho: Fl. 164 - Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção.

 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 2138071-8/2008

Autor(s): Carla Andrea Dos Santos Santiago

Advogado(s): Edson Monteiro Salomão

Reu(s): Antonio Carlos Sousa Ferreira

Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira

Despacho: Fl. 67 - O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I

 
EXECUÇÃO - 14096534674-9(9-4-1)

Autor(s): Manoel Serapiao Filho

Advogado(s): Débora Serapião Schindler Leite

Reu(s): Empresa De Transportes Wilson Ltda

Despacho: Fl. 76 - Concedo o pedido de suspensão, sendo que, por 30 dias. I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1175959-0/2006(8-1-3)

Autor(s): Coopanest Cooperativa Anestesiologistas Da Bahia

Advogado(s): Bruno Matos Pithon, Jose Ayres Junior

Reu(s): Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda

Advogado(s): Antonio José Mehmeri Filho, Pedro Santos Toscano de Brito, Solano de Camargo

Despacho: Fl. 91 - Apresente a parte Exeqüente, em 10 dias, a memória de cálculo nos moldes do quanto decidido nos autos. I.

 
COBRANCA - 508071-8/2004(7-1-1)

Autor(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A.

Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier

Reu(s): Cobracon Sc Ltda Assessoria Contabil E Cobrancas Executivas

Advogado(s): Jose Eduardo Gene de Melo

Despacho: Fl. 317 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a resposta de ofício, no prazo de 10 dias.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 513310-9/2004(7-5-2)

Autor(s): Joselita Lisboa Santos

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Reu(s): Empresa De Transporte Sao Pedro

Advogado(s): Damares Scherrer Xavier, Mauricio Cunha Doria

Despacho: Fl. 196 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Informar o CPF correto da Parte Executada, em 10 dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 14099718306-0(8-1-5)

Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa

Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva

Reu(s): Jose Antonio Gomes Dos Santos

Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva

Despacho: Fl. 95 - De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica a parte Executada intimada, através de seu patrono, para tomar ciência da lavratura do termo de penhora supra bem como da abertura do prazo legal para interposição de EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO.

 
EXECUÇÃO - 1998754-0/2008(9-5-5)

Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S.A

Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira

Reu(s): Cirurgia Bahia Equip Medicos Ltda, Lidice Ettinger Bonfim

Despacho: Fl. 37 - De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica a parte Executada intimada, através de seu patrono, para tomar ciência da lavratura do termo de penhora supra bem como da abertura do prazo legal para interposição de EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO.

 
POR QUANTIA CERTA - 14090250397-2(2-2-3)

Autor(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj

Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Carlos Eduardo Carvalho Monteiro

Reu(s): Gutemberg Gonzaga Mota, Labortecnica Com E Rep Ltda, Jaqueline Souza Mota

Advogado(s): Jorge Bastos da Nova Moreira

Despacho: Fl. 104 - De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica a parte Executada intimada, através de seu patrono, para tomar ciência da lavratura do termo de penhora supra bem como da abertura do prazo legal para interposição de EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1799434-1/2007(9-1-1)

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto

Reu(s): Reinaldo Dos Santos Sousa

Despacho: Fl. 58 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Informar o CPF correto da Parte Executada, em 10 dias.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2373638-7/2008

Autor(s): Jinivaldo Leal De Souza-Me

Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde

Reu(s): Tania Maria Amorim Borges Me, Tania Maria Amorim Borges

Despacho: Fl. 22 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Pagar as custas no valor de R$ 50,40(COD 41017), em 10 dias.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

ORDINARIA - 14001859958-3

Autor(s): Jurandir Dos Santos Aragao, Vanda Machado Da Silva, Orleide Lima Trindade e outros

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior, Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhães

Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social

Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista

Despacho: Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a Bela Maria Edvanda machado batista - OAB/BA 4019, para devolver os autos em Cartório, no prazo de 24 horas.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1324283-1/2006(8-4-3)

Autor(s): Miralva Da Gloria Gomes Alves

Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior, Lauro Augusto Passos Novis Filho

Reu(s): Traz Mania Transporte E Comercio De Gas Lquefeito Ltda

Advogado(s): Tayanne Correia Barreto

Despacho: Assim, ordena-se: 1- Expedição de ofício à JUCEB para informar a atual situação da Ré e ao Detran para que diga sobre bens em niome da mesma, ambos pelo prazo de 10 dias; 2- Expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.

 
Procedimento Ordinário - 2404975-0/2009

Autor(s): Joao Ribeiro Silva

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Companhia Real De Leasing Arrendamento Mercantil Sa

Decisão: Fl. 26 e verso - Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na Lei 1060/50. paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem-me. Custas R$ 17,10.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2385647-0/2008

Autor(s): Nivaldo Falcao De Jesus

Advogado(s): Cristiano Lazaro Fiuza Figueirêdo

Reu(s): Rafaela De Tal

Despacho: Comunicado: De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Manifestar-se sobre a certidão de folhas 17v., 18v., 19v. e 20v., em 48 horas.

 
Procedimento Ordinário - 2408583-5/2009

Autor(s): Selmo De Souza Michele

Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto

Reu(s): Banco Bmg Sa

Despacho: Decisão: Fl. 35 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem-me. Custas totais R$ 1.065,20

 
Procedimento Ordinário - 2410749-2/2009

Autor(s): Angela Maria Correia

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Dibens Leasing S A

Decisão:  Fl. 32 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 915,20

 
Exibição de Documento ou Coisa - 2391731-5/2008

Autor(s): Paulo Alberto Xavier Da Silva

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Fl. 09 - Pague o Autor as custas e informe os números de suas contas, tudo em 10 dias. Custas totais R$ 42,30.

 
Exibição de Documento ou Coisa - 2391861-7/2008

Autor(s): Creuza Franco Fontes

Advogado(s): André Nei Torres Nogueira

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Despacho: Fl. 15 e verso - Diante o exposto, à consideração de que se encontram satisfeitas as respectivas condições, DEFIRO o pedido liminar para determinar à parte Ré, em 05 dias, a exibição dos extratos dos meses de janeiro e fevereiro da poupança nº 101974-4, Ag. 3662. Cite-se a requerida para contestar, naquele prazo, querendo, pena de revelia, fazendo-se constar do mandado a advertência de art. 285, do CPC. Intimem-se. Custas R$ 42,30

 
Procedimento Ordinário - 2415682-0/2009

Autor(s): Florisvaldo Silva Dos Santos

Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos

Reu(s): Banco Gmac S/A

Despacho:  Fl. 26 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inesxistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 1.059,00

 
Procedimento Ordinário - 2414954-4/2009

Autor(s): Reinaldo Pereira De Souza

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Volkswagen S A

Despacho:  Fl. 25 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inesxistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 667,00.

 
Procedimento Ordinário - 2416744-4/2009

Autor(s): Naldete Jacob De Carvalho Neves

Advogado(s): Vanusa Berbert de Castro Pinto

Reu(s): Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Decisão:  Fl. 34 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 1.059,00.

 
Procedimento Ordinário - 2416441-0/2009

Autor(s): Silvia Santos De Santana

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Santander

Decisão:  Fl. 40 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inesxistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 915,20.

 
Procedimento Ordinário - 2415306-6/2009

Autor(s): Israel Moreira Ramos Filho

Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Decisão:  Fl. 25 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inesxistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 1.576,00.

 
Procedimento Ordinário - 2414945-6/2009

Autor(s): Francione Silva De Souza

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Safra S/A

Decisão:  Fl. 40 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 915,20.

 
Procedimento Ordinário - 2415289-7/2009

Autor(s): Genildo De Jesus De Santana

Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso

Reu(s): Bv Financeira S/A

Decisão:  Fl. 28 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 896,20.

 
Procedimento Ordinário - 2401505-5/2009

Autor(s): Mario Da Fonseca Fernandes De Barros Junior

Advogado(s): Tiago de Souza Andrade

Reu(s): Citibank S/A

Decisão: Fl. 38 - Paguem-se as custas, em 10 dias. I.

 
Procedimento Ordinário - 2392123-9/2008

Autor(s): Joao Felipe Dos Santos Machado

Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos

Reu(s): Banco Itau S/A

Decisão:  Fl. 30 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 915,20.

 
DECLARATORIA - 14001839154-4

Autor(s): Nilza Maria Ribeiro Da Silva, Adilson Martins Da Silva

Advogado(s): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima

Despacho: Fl. 16 - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Drª Juíza de Direito - Provimento nº CGJ - 10/2008 - , encaminha-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.

 
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 14002926511-7(7-3-2)

Apensos: 2462782-1/2009

Autor(s): Cristiano Venceslau Da Paixao, Elisangela Rosario Da Paixao

Advogado(s): Artur da Rocha Reis Neto, Eugênio Márcio Improta Caria, Walter Melo Nascimento Júnior

Reu(s): Manoel Geraldo Trindade, Gildenice Madalena De Uzeda Trindade

Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho, Geraldo Augusto Ramos Silva Junior, Max Weber Nobre de Castro, Misael Moreira Silva, Ronaldo Alves Filho

Decisão: Fl. 711 - Diante do exposto, defiro, em parte, o pleito da Associação Executada e, assim, reputando indispensável a caução, fixo-a em R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo ser os Exequentes intimados a prestá-la, em 5 (cinco) dias, ficando, de já, e até o pagamento, suspensa a obra, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intimem-se.

 
INDENIZACAO - 1872444-3/2008(9-3-4)

Autor(s): Paulo Luis Costa Cerqueira
Representante(s): Clemilda Machado Da Conceicao

Advogado(s): Antonio Eloy Rodrigues de Oliveira, Edval Jorge dos Santos

Reu(s): Rede Globo De Televisao

Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa

Sentença: Fl. 67/68 - Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I, do Código de Ritos. Condeno o Autor no pagamento das custas e honorários do advogado, estes à razão de 10% sobre o valor da causa, obrigação que, todavia, fica suspensa, por cinco anos, a teor do quanto estatuído na Lei 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2416500-8/2009

Autor(s): Cilene Bispo De Sousa

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Bv Financeira

Decisão:  Fl. 34 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Cautelar Inominada - 2397400-1/2009

Autor(s): Andriano Brugnerotto

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Itaucard S/A

Sentença: Fl. 54 - Em face o exposto, JULGO EXTINTA, esta Ação Cautelar, sem resolução de mérito, por lhe faltar uma das condições de ação (interesse processual), com fulcro no art. 267, VI, CPC. Desentranhem-se os documentos havendo solicitação. Sem custas. P.I. Sem recursos, ao arquivo.

 
Cautelar Inominada - 2424733-1/2009

Autor(s): Ueider De Amorim Barros

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Fl. 45 - Em face o exposto, JULGO EXTINTA, esta Ação Cautelar, sem resolução de mérito, por lhe faltar uma das condições de ação (interesse processual), com fulcro no art. 267, VI, CPC. Desentranhem-se os documentos havendo solicitação. Sem custas. P.I. Sem recursos, ao arquivo.

 
Cautelar Inominada - 2413969-9/2009

Autor(s): Jose Alberto Alves Conceicao

Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa

Reu(s): Banco Finasa Bmc Sa

Despacho: Fl. 51 - Em face o exposto, JULGO EXTINTA, esta Ação Cautelar, sem resolução de mérito, por lhe faltar uma das condições de ação (interesse processual), com fulcro no art. 267, VI, CPC. Desentranhem-se os documentos havendo solicitação. Sem custas. P.I. Sem recursos, ao arquivo.

 
Embargos à Execução - 2460676-4/2009

Autor(s): Bompreco Bahia Supermercados Ltda

Advogado(s): Helio Menezes Junior

Reu(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Decisão: Fl. 83/84 - Em face de tais razões, DEFIRO o pedido do Embargante e, assim, suspendo os efeitos da decisão exarada nos autos do processo de execução, reservando para o julgamento o exame do cabimento da obrigação (consistente na disponibilização, em todas as lojas localizadas nesta Capital, de um empacotador por caixa registradora em funcionamento). Intime-se o representante ministerial para, em 15 dias, apresentar impugnação aos embargos, querendo (art. 740, CPC). Publique-se.

 
EXECUÇÃO - 14096494350-4(6-2-2)

Apensos: 14096494468-4, 14096494469-2

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Luiz Fernando Portela da Cunha

Reu(s): Comercial Vip De Artigos Opticos Ltda

Despacho:  Fl. 63 - Certifique-se se houve manifestação da parte Ré.

 
EXECUÇÃO - 14096494469-2

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Luiz Fernando Portela da Cunha

Reu(s): Comercial Vip De Artigos Opticos Ltda, Gelcilda Rosa Ferreira, Silvio Jose Ferreira De Andrada

Despacho: Fl. 58 - Intime-se a parte autora para, em quarenta e oito horas, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. P.

 
EXECUÇÃO - 14096494468-4(3-5-4)

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa

Reu(s): Silvio Jose Ferreira De Andrade, Comercial Vip De Artigos Opticos Ltda, Gelcilda Rosa Ferreira

Despacho: Fl. 50 - Intime-se a parte autora para, em quarenta e oito horas, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. P.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1782232-1/2007(9-3-3)

Autor(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda

Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira

Reu(s): Wanda Martins Ferreira

Despacho: Fl. 33/34 - Ante o exposto, à vista da prova material da obrigação, destituída de força executiva, SEM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS pela Ré, DEFIRO O PEDIDO INICIAL para constituir, de pleno direito, em título executivo, os cheques de fl. 07, condenando aquela no pagamento do valor de R$ 5.982,32 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), sobre o qual incidirá correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a emissão dos títulos até a data do pagamento, nos termos do art. 1.102c, conferindo ao mandado injuntivo força de execução. Condeno, por fim, a Ré, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Decorrido o prazo de lei, proceda-se como determinado no art. 475-J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2398706-0/2009

Autor(s): Hylo Bezerra Gurgel

Advogado(s): Dalzimar Gomes Tupinamba

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Fl. 15 - Cite-se a parte Ré para, em 15(quinze) dias, querendo, apresentar resposta, constando-se mandado de advertência do art. 285 do CPC. I. Paguem-se as custas. Custas R$ 23,30.

 
Procedimento Ordinário - 2390527-5/2008

Autor(s): Maria Augusta Sales Pinho

Advogado(s): Márcio Fred Rocha Andrade

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Fl. 14 - Cite-se a parte Ré para, em 15(quinze) dias, querendo, apresentar resposta, constando-se mandado de advertência do art. 285 do CPC. I. Paguem-se as custas. Custas R$ 915,20.

 
Procedimento Ordinário - 2391521-9/2008

Autor(s): Marcos Muricy Faco

Advogado(s): Mariana Helena Oliveira Mendes

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho: Fl. 16 - Cite-se a parte Ré para, em 15(quinze) dias, querendo, apresentar resposta, constando-se mandado de advertência do art. 285 do CPC. I. Paguem-se as custas. Custas R$ 184,20.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098634597-7(10-2-1)

Autor(s): Bankboston Banco Multiplo Sa

Advogado(s): Renato dos Humildes

Reu(s): Oscar Fernandez De Velasco Pontes

Advogado(s): Erika Valverde Pontes

Despacho: Fl. 130 - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido em exceção de pré-executividade, ordenando que, após a apresentação pelo credor, de demonstrativo de débito, para o que lhe assino o prazo de dez dias, seja feita a penhora on line.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 494218-5/2004(7-2-6)

Autor(s): Transportadora Transoliveira Ltda

Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos

Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Despacho: Fl. 76 - Expeça-se alvará. Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
POSSESSORIA - 14096504831-1(3-3-6)

Apensos: 494218-5/2004

Autor(s): Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Transportadora Transoliveira Ltda

Despacho: Fl. 80 - Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2335818-8/2008

Autor(s): Plides Adenaldo Silva Lima

Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis

Reu(s): Banco General Motors S/A

Despacho: Fl. 31 - Paguem-se as custas, em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fl. 36v. - Custas R$ 1.065,20

 
Execução de Título Extrajudicial - 2425398-4/2009(9-3-3)

Autor(s): Vladimir Gusmao Guimaraes

Advogado(s): Cintia Lorena Castelo Banco de Andrade

Reu(s): Henrique Rocha Magalhaes De Oliveira

Despacho: Fl. 09v. - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora no prazo de 10 dias, através de seu patrono, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de justiça, fls. 09v.

 
Procedimento Ordinário - 2393003-2/2008

Autor(s): Ivan Malheiro De Brito

Advogado(s): Eduardo de Araújo D'Avila

Reu(s): Banco Economico Sa

Despacho:  Fl. 17 - Indefiro o pleito de gratuidade, vez que não se verifica a incapacidade da parte autora para assumir as despesas processuais. Paguem-se, portanto, as custas, em dez dias. Cite-se a parte ré para, em quinze dias, querendo, apresentar resposta, constando-se do mandado a advertência do art. 285 do CPC. Custas R$ 1.084,20

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1922779-1/2008

Embargante(s): Du Pont Do Brasil Sa

Advogado(s): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos, Ricardo Andrade Melo

Embargado(s): Raimundo Nonato Santos Batista

Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior

Sentença: Fl. 114/115 - Do exposto, JULGO EXTINTO o processo relativamente à 2ª Suplicada - DU PONT DO BRASIL S.A, sem resolução de mérito, por lhe faltar uma das condições da ação (legitimidade passiva), com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Deixo de condenar o Autor no pagamento do ônus da sucumbência em face de tramitar o feito sob as benesses da gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1803541-1/2007(9-5-1)

Apensos: 1922779-1/2008, 1954165-6/2008

Autor(s): Raimundo Nonato Santos Batista

Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior

Executado(s): Metlife - Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada Sa, Du Pont Do Brasil Sa

Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Manuela Bastos de Matos, Maria Antonieta Santos Lopes, Rogerio Leal Pinto de Carvalho

Despacho: Fl. 58 - Processo supenso em razão dos embargos opostos.

 
POSSESSORIA - 14000752387-5(7-5-4)

Apensos: 14000753669-5

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Lia Dias Gregorio

Reu(s): Celia Monteiro Freire

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Sentença: Fl. 83 - Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 14000753669-5(7-2-3)

Excipiente(s): Celia Monteiro Freire

Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto

Excepto(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior

Despacho: Fl. 40v. - Ao arquivo, com baixa.

 
DESPEJO - 676120-3/2005(7-5-5)

Autor(s): Maria Lina Gonzales Carballo

Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira

Reu(s): Grafsilk Comercio E Servicos Ltda, Cesar Nascimento Dos Reis

Sentença: Fl. 16 - Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I.

 
REPARACAO DE DANOS - 1753969-1/2007(9-2-1)

Autor(s): Construtora Oas Ltd., Empi Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck, Gustavo Mehmeri Gusmão dos Santos

Reu(s): Arcos Arquitetura Construcao E Saneamento Ltda

Advogado(s): Elias Abrão Chehade Filho, Jamil Cabus Neto

Despacho: Fl. 311 - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Drª Juíza de Direito - Provimento nº CGJ - 10/2008 - , encaminha-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.

 
Procedimento Ordinário - 2417245-6/2009

Autor(s): Agnaldo Brito Dias

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão:  Fl. 46 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2414973-1/2009

Autor(s): Washington Gomes Maciel

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Finasa S A

Despacho:  Fl. 17 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2400976-7/2009

Autor(s): Alexsandro Souza Da Silva

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa

Despacho:  Fl. 46 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2400521-7/2009

Autor(s): Adnaildes Jesus Sousa

Advogado(s): Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho:  Fl. 50 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2402136-0/2009

Autor(s): Josias Alves De Queiroz

Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho:  Fl. 12 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2399855-7/2009

Autor(s): Alisson Sousa Damasio

Advogado(s): Edson Leal da Silva

Reu(s): Banco Panamericano

Despacho:  Fl. 17 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2423837-8/2009

Autor(s): Jadir Batista Gomes

Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto

Reu(s): Banco Bv Financeira

Decisão:  Fl. 58 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2416463-3/2009

Autor(s): Marcio Silva Sousa

Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim

Reu(s): Banco Honda

Despacho:  Fl. 40 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2421634-7/2009

Autor(s): Edna Vergne De Assis Barbosa

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Ge Capital S/A

Despacho:  Fl. 25 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2403039-6/2009

Autor(s): Augusto Jose Oliveira Faro

Advogado(s): Carolina Muniz Santana

Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Decisão:  Fl. 29 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2415181-6/2009

Autor(s): Vitor Valmor Santos De Jesus

Advogado(s): Maria Florencia Conceicao Macedo

Reu(s): Banco Itauleasing S A

Decisão:  Fl. 17 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2415663-3/2009

Autor(s): Jurailton Felix Dos Santos

Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos

Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A

Decisão:  Fl. 29 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2414971-3/2009

Autor(s): Edson De Jesus Franca Junior

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho:  Fl. 43 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2416545-5/2009

Autor(s): Suely Mary De Souza Andrade

Advogado(s): Ana Carolina Caldas de Jesus

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Decisão:  Fl. 48 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2416490-0/2009

Autor(s): Reijane Assuncao Dos Santos

Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva

Reu(s): Banco Do Brasil

Decisão:  Fl. 44 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2414963-3/2009

Autor(s): Rildo Carmo Machado

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Bv Financeira S A

Despacho:  Fl. 19 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2415355-6/2009

Autor(s): Henrique Damasceno Dos Santos

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Reu(s): Banco Hsbc S A

Decisão:  Fl. 34 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2414875-0/2009

Autor(s): Simone Conceicao Santos

Advogado(s): Sara Lopes da Silva

Reu(s): Banco Itaucard Sa

Decisão:  Fl. 18 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2415286-0/2009

Autor(s): Jorge Bispo Dos Anjos

Advogado(s): Marcelo Luis da Silva Almeida

Reu(s): Banco Sofisa

Decisão:  Fl. 29 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2415276-2/2009

Autor(s): Gustavo Borges De Oliveira

Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso

Reu(s): Banco Bmg S/A

Decisão:  Fl. 31 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2416516-0/2009

Autor(s): Gicilda Lima Dos Santos

Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira

Reu(s): Bv Financeira Sa

Decisão:  Fl. 16 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2397726-8/2009

Autor(s): Tiago Costa Reis

Advogado(s): Epifânio Dias Filho

Reu(s): Banco Bmg

Decisão:  Fl. 35 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2415695-5/2009

Autor(s): Marcio Augusto Lordao Sampaio

Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Decisão:  Fl. 27 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se.

 
INTERDITO PROIBITORIO - 14091279067-6(11-1-1)

Autor(s): Jose Alves Da Cruz

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu(s): Elizabete Soares De Souza

Advogado(s): Milton Moreira da Silva

Decisão: Fl. 60 - Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desinteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento. P.R.I.

 
DECLARATORIA - 14093368318-1

Autor(s): Daltro Pereira Raposo, Maria Do Carmo Pereira Raposo

Advogado(s): Eddie Parish Silva, Edlamar Souza Cerqueira, Ernor Flamarion, Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura, Rubens Alves de Freitas

Despacho: Fl. 154 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Pagra as custas no valor de R$ 25,20, em 10 dias, para expeidção de ofício.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099715455-8(--)

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Cristiane Moraes, Roberto Amorim de Moraes

Reu(s): Sostenes Martinho Mesquita Neto

Advogado(s): Suzana Celia Souza Paixão

Despacho: Fl. 60 - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Drª Juíza de Direito - Provimento nº CGJ - 10/2008 - , encaminha-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.

 
Procedimento Ordinário - 1608427-3/2007

Autor(s): Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia

Reu(s): Edinete Da Purificacao Lima

Despacho: Fl. 89 - Designo audiência de instrução para o dia 28/04/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, inclusive para que, em 10 dias, arrolem suas testemunhas.

 
CONCORDATA - 1217428-3/2006

Apensos: 1234792-6/2006, 1234960-2/2006, 1800050-0/2007, 2118916-9/2008

Autor(s): Bahia Pet Ltda

Advogado(s): Renato de Luizi Junior

Despacho: Fl. 937 - Tendo e vista que o administrador judicial recusou o múnus, nomeio, em substituição, o Dr. MARCOS MENDO DE MENDONÇA, advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 27.158, o qual deverá ser intimado para, em 48 horas assinar, na sede deste juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, como referido à fl. 68 - 4º volume.P.R.I.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1553169-3/2007

Embargante(s): Maria Alderiza Juca Pires De Sa, Clarence Ney Pires De Sa

Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos

Embargado(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Dário Lima Evangelista

Decisão: Fl. 54 - Defiro pedido de perícia formulado pelos embargantes. Assim nomeio para realizá-la o Dr. LUCIANO DE FREITAS LOPES (Contador, Reg. 024820/0/O-0 CRC/BA), o qual deverá, em 0 dias, apresentar o laudo, atentando para as normas que regem o mister. Fixo seus honorarios em 4 salários minimos, devendo a parte embargante proceder ao depósito em cinco dias. Intimem-se as partes para que, em cinco dias, apresentem quesitação e indiquem assitentes técnicos.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2464360-7/2009

Autor(s): Banco Bmc S.A.

Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos

Reu(s): Ubirajara Oliveira De Matos

Decisão: Fl. 26 - Concl.: Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 1474513-5/2007

Autor(s): Eduardo De Jesus Pinheiro
Representante(s): Edileuza De Jesus

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S.A

Despacho: Fl. 55 - Designo audiência de conciliação para o dia 29/04/2009, às 14:30 horas.