| JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA |
| Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14095476198-1(6-1-2) |
|
Autor(s): Condominio Do Edificio Centro Empresarial Pituba |
|
Advogado(s): Taurino Araújo |
|
Reu(s): C Vasquez De Carvalho E Cia Ltda, Canet Cuevas Cia Ltda, Ascont Assessoria Contabil Sc e outros |
|
Despacho: Fl. 527 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, nos termos da portaria nº 01/2008, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Informar o CPF correto da parte executada, em 10 dias. |
| POR QUANTIA CERTA - 1479540-1/2007(9-1-1) |
|
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
|
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Kamila Santos Rebouças |
|
Reu(s): Imagine Mattos Turismo Ltda |
|
Despacho: Fl. 36v. - Comunicado: De ordem da Exma. Dra Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Exequente, através de seus patronos, para para efetuar o pagamento das custas, a fim de se promover o cumprimento da diligência requerida. Valor de R$ 52,00 e R$ 25,20. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002904899-2(3-1-2) |
|
Autor(s): Pepsico Do Brasil Ltda |
|
Advogado(s): Fabio de Possidio Egashira, Roberto Trigueiro Fontes |
|
Reu(s): U M De Raujo |
|
Advogado(s): Alisson Demosthenes Lima de Souza |
|
Sentença: Fl. 216 - Revela-se pelo longo tempo de paralisação, possivel a extinção processual. Na verdade, é nitido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, Julgo Extinto, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1825623-4/2008(9-2-1) |
|
Embargante(s): Sarti Mendonca Engenharia Ltda, Nilson Sarti Da Silva Filho, Mario Reis Mendonca |
|
Advogado(s): Daniela Machado, Danilo Muniz Dias Lima, Maria Amelia de Salles Garcez |
|
Embargado(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
|
Advogado(s): Marcelo Barigchum Amorim |
|
Despacho: Fl. 161 - Digam as partes, fundamentadamente, sobre a possibilidade de acordo, no prazo comum de dez dias. Inexistindo, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Nada sendo requerido, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos. I. |
| Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2422269-7/2009 |
|
Autor(s): Maria De Fatima Lima De Santana |
|
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
|
Reu(s): Valenice Maria Barreto Silva Ferreira |
|
Despacho: Fl. 06 - Indefiro o pleito de gratuidade, vez que não se verifica a incapacidade da parte autora para assumir as despesas processuais. Paguem-se, portanto, as custas, em dez dias. Custas: R$ 445,00 e Citação R$ 25,20. Cite-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, querendo, requerer a purgação da mora ou responder à pretensão, sob pena de revelia, constando do mandado as advertências do art. 285 e 319 do CPC. Fixo os honorários advocatícios, para caso de pagamento, em 10% da dívida. Havendo pleito de purgação, expeça-se guia para depósito junto ao Banco do Brasil, Ag. Fórum. I, inclusive eventuais ocupantes. P. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 435576-4/2004 |
|
Autor(s): Edgar De Araujo Campos |
|
Advogado(s): Haroldo Catarino dos Santos |
|
Reu(s): Clovis Luiz Alves Soares |
|
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
|
Despacho: Fl. 215 - Oficie(m)-se, como requerido, dando-se para atendimento, o prazo de 10 dias. I. |
| REGRESSIVA - 2048207-6/2008(9-5-3) |
|
Autor(s): Liberty Seguros Sa |
|
Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento, Marcela Moreira Miranda |
|
Reu(s): Pedro Hildo Pimentel Andrade |
|
Advogado(s): Fernanda Nunes Trindade |
|
Despacho: Fl. 73 - Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Intime-se o(a) Apelado(a) para, em 15 quinze) dias, apresentar contra-razões. |
| Consignação em Pagamento - 2330467-3/2008(9-4-2) |
|
Autor(s): Fc Documentações Imobiliária Ltda |
|
Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira |
|
Reu(s): Diamantino Matos |
|
Advogado(s): Bianca da Silva Alves |
|
Despacho: Fl. 78 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora/Reconvinda, através de seu patrono, para se manifestar sobre a contestação apresentada, prazo de 10 dias e Reconvenção, prazo de 15 dias. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2131024-1/2008(9-1-1) |
|
Autor(s): Bradesco Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
|
Reu(s): Dilival Silva Martins, Angelo Roberto Henrique De Oliveira, Louiseanne Montenegro Cavalcante e outros |
|
Advogado(s): Aujôncio Menezes Queiroz |
|
Despacho: Comunicado: De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica a parte Executada intimada, através de seu patrono, para tomar ciência da lavratura do termo de penhora supra bem como da abertura do prazo legal para interposição de EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO. |
| COBRANCA - 1428986-9/2007(8-1-5) |
|
Autor(s): Dcndb Overseas Sa |
|
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
|
Reu(s): Fabrica De Biscoitos Tupy Sa |
|
Advogado(s): Douglas White |
|
Despacho: Fl. 336 - Defiro. I. |
| RESCISAO DE CONTRATO - 1184201-8/2006(8-2-5) |
|
Autor(s): Manuel Calzavara Gaspardo |
|
Advogado(s): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa |
|
Reu(s): Domingos Antonio Alvarez |
|
Advogado(s): Carolina Ribeiro Cavalcante, Maria da Saúde de Brito Bomfim |
|
Despacho: Fl. 97 - Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção. |
| EXECUÇÃO - 14096509197-2(10-5-6) |
|
Autor(s): Porto Comercial Distribuidora Farmaceutica |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Novaes Rios, Paulo Anésio França de Matos |
|
Reu(s): Luciano Pereira Serravalle |
|
Despacho: Fl. 50 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Informar o CPF correto da Parte Executada, em 10 dias. |
| Ação Civil Coletiva - 655403-5/2005 |
|
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
|
Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel |
|
Reu(s): Virginia Nubia Goncalves Santana, Jose Costa Santana |
|
Despacho: Fl. 28 - Informe a parte Autora, em 10 dias, o novo endereço da parte demandada. I. |
| PROCEDIMENTO SUMARIO - 14097543161-4 |
|
Autor(s): Rosangela Lourenco Souza Da Silva |
|
Advogado(s): Roger Artur Buratto |
|
Reu(s): Sul America Cia Nacional De Seguros |
|
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Antônio Cláudio de Lima Costa, Denise Meirelles |
|
Despacho: Fl. 201 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação. I. |
| Procedimento Ordinário - 2373375-4/2008 |
|
Autor(s): Olvebasa Oleos Vegetais Da Bahia S/A |
|
Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira |
|
Reu(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
|
Sentença: Fl. 85 - Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I. |
| REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1856882-5/2008(9-1-2) |
|
Autor(s): Geraldo Oliveira De Carvalho |
|
Advogado(s): Matheus de Oliveira Brito |
|
Reu(s): Lojas Freire Veiculos, Adilson S Silva, Nadeilson Leixo Fernandes e outros |
|
Advogado(s): Kleber Jorge Carvalho Bezerra |
|
Sentença: Fl. 45 - Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 1773488-1/2007 |
|
Autor(s): Antonio Sergio Moreira Faco |
|
Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito |
|
Reu(s): Torre Empreendimentos Rurais E Construcao Ltda |
|
Advogado(s): Magda Maiana Barreto |
|
Despacho: Fl. 57 - Concl: A impugnação é imtempestiva. Novos fatos ocorreram, inclusive homologação de cálculo, após o citado despacho. Na verdade, quem vem descumprindo dever é a parte Executada. I. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1597315-3/2007(8-3-3) |
|
Apensos: 2433526-3/2009 |
|
Autor(s): Catiane Dos Santos Lima |
|
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro |
|
Reu(s): Bb Seguros Cia De Seguros Alianca Do Brasil |
|
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
|
Despacho: Fl. 96 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 10 dias. |
| Impugnação de Assistência Judiciária - 2433526-3/2009 |
|
Autor(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Marcos Antonio Silva Dias |
|
Reu(s): Catiane Dos Santos Lima |
|
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro |
|
Despacho: Fl. 02 - Autorizo a distribuição por dependência para esta 1ª Vara Cível, nos autos do processo nº 1597315-3/2007. Ao retorno, A.R. Após, em 10 dias fale a parte Impugnada. I. |
| INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099666491-2(7-5-5) |
|
Autor(s): Sergio Roberto Viana Brandao |
|
Advogado(s): Andre Thadeu Franco Bahia, Dalzimar Gomes Tupinamba, Jairlena de França Freitas |
|
Reu(s): Laticinios Betania Sa Industria Pecuariae Agricultura |
|
Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier |
|
Despacho: Fl. 340 - A paralisação deve-se ao fato de que há custas pendentes. Aliás, intimado para pagá-las (fl. 338v.), deixou o Autor de atender ao comando. Assim pela vez última, recolha o mesmo, em 48 horas, as custas. |
| IMISSAO DE POSSE - 14003039466-6(8-1-4) |
|
Autor(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima |
|
Reu(s): Antonio Gisalvo De Oliveira, Maria Edinalva Da Silva Oliveira |
|
Despacho: Fl. 48 - Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual. I. |
| EXECUÇÃO - 14000765759-0(8-5-6) |
|
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
|
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Flavia Presgrave Bruzdzensky |
|
Reu(s): Telaprint Artes Graficas E Editora Ltda |
|
Despacho: Fl. 105 - Fl. 167 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a resposta do ofício, no prazo de 10 dias. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 14090256378-6(2-2-1) |
|
Autor(s): Labortecnica Com E Rep Ltda |
|
Advogado(s): Jorge Bastos da Nova Moreira |
|
Reu(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj |
|
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 14090256380-2(2-2-3) |
|
Autor(s): Jaqueline Gonzaga Da Mota |
|
Advogado(s): Jorge Bastos da Nova Moreira |
|
Reu(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj |
|
Advogado(s): Antonio Braz da Silva da Silva, Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Carlos Eduardo Carvalho Monteiro |
| EMBARGOS DE TERCEIROS - 14096523934-0(2-2-1) |
|
Embargante(s): Joao Costa Carianha |
|
Advogado(s): Claudete Maria Kramel, Marilda Viana de Melo |
|
Embargado(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda |
|
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14096520150-6(2-2-3) |
|
Apensos: 14096523934-0 |
|
Autor(s): Conauto Administradora De Consorcios S/C Ltda |
|
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
|
Reu(s): Ely Menezes Dos Santos |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 14091298354-5(2-2-1) |
|
Autor(s): Helio Aguiar |
|
Advogado(s): Marcia de Aguiar Borges |
|
Reu(s): Maria Marly Sousan Muritiba |
|
Advogado(s): Emilia Roters Ribeiro, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
| EXECUÇÃO - 14091266672-8(2-2-3) |
|
Autor(s): Helio Aguiar |
|
Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
|
Reu(s): Maria Bernadeth Goncalves Da Cunha, Maria Marly Sousan Muritiba |
|
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
| EXECUÇÃO - 14095441859-0(2-2-1) |
|
Autor(s): Indiana Veiculos Ltda |
|
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan |
|
Reu(s): Andre Luiz Fernandes Moreira |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14099706249-6(2-2-1) |
|
Autor(s): Lutepel Ind E Com De Papeis Ltda |
|
Advogado(s): Patricia Cleia P Batista |
|
Reu(s): Lupel Industria E Comercio De Embalagens Ltda |
| EXECUÇÃO - 14095457228-9(2-2-1) |
|
Autor(s): Grupo Barbalho Transportes Pesados E Especializados Ltda |
|
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge |
|
Reu(s): Ergon Empreendimentos Ltda |
| EXECUÇÃO - 14096522084-5(2-2-1) |
|
Autor(s): Instituto De Treinamento Profissional Sc Ltda |
|
Advogado(s): Antonio Simplicio Gomes |
|
Reu(s): Luiz Antonio Da Cruz Lima |
| EXECUÇÃO - 14098596607-0(2-2-1) |
|
Autor(s): Gilberto Cedraz Bandeira De Mello |
|
Advogado(s): Fernando Pinto Dantas Bastos |
|
Reu(s): Marcio Levy Silveira |
| EXECUÇÃO - 14099680082-1(2-2-1) |
|
Autor(s): Gerino Batista Dos Santos |
|
Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão, Luis Raimundo da Silveira Alves |
|
Reu(s): Sul America Seguros |
|
Advogado(s): Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 14099701611-2(2-2-3) |
|
Apensos: 14099680082-1 |
|
Embargante(s): Sul America Aetna Seguros E Previdencia Sa |
|
Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho |
|
Embargado(s): Gerino Batista Dos Santos |
|
Advogado(s): Luis Raimundo da Silveira Alves |
| EXECUÇÃO - 14085018419-7(2-2-1) |
|
Autor(s): Italo Tittonik |
|
Advogado(s): Lúcia de Oliveira Barros |
|
Reu(s): Silvana Maria Cerqueira Barbosa |
| EXECUCAO DE SENTENCA - 14003011472-6(2-2-1) |
|
Autor(s): Helena Nascimento |
|
Advogado(s): Antonio Geraldo Teixeira Neto |
|
Reu(s): Cleonaldo Andrade De Carvalho |
|
Advogado(s): Anisio Pinheiro de Jesus |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14000771749-3(2-2-1) |
|
Autor(s): Luna Empreendimentos Ltda |
|
Advogado(s): Iran Furtado Filho |
|
Reu(s): Atenodorio Fernandes Dos Santos Filho |
| FALENCIA - 14086026093-8(2-2-2) |
|
Autor(s): Transportadora Primeira Do Nordeste Ltda |
|
Advogado(s): Anildo Jose Pires Sepulveda |
|
Reu(s): Metalurgica Promeck Ltda |
|
Advogado(s): Nelson Alves Cortes Filho |
| CONCORDATA - 14092316094-3(2-2-2) |
|
Autor(s): Tecnica Engenharia E Comercio Ltda |
|
Advogado(s): Geraldo Sobral Ferreira, Sylvio Quadros Mercês |
| HABILITACAO - 14091265590-3(2-2-2) |
|
Autor(s): Hoechst Do Brasil Quimica E Farmaceutica Sa |
|
Advogado(s): Terezinha de Jesus da Costa Winkler |
|
Reu(s): Sisaleira Lima Comercio E Industria Sa |
|
Advogado(s): Dylson da Hora Doria |
| HABILITACAO - 14091266633-0(2-2-2) |
|
Autor(s): Sandoz Sa |
|
Advogado(s): Terezinha de Jesus da Costa Winkler |
|
Reu(s): Sisaleira Lima Comercio E Industria Sa |
|
Advogado(s): Dylson da Hora Doria |
| FALENCIA - 14099714273-6(2-2-2) |
|
Autor(s): Ln Comercio Transporte E Servicos Ltda |
|
Advogado(s): Alessandro Ribeiro Couto |
|
Reu(s): Mil Monterrey Inc E Loteamento Ltda |
| POR QUANTIA CERTA - 14087134191-7(2-2-2) |
|
Autor(s): Sul America Unibanco Seguradora Sa |
|
Advogado(s): Jorge Nova |
|
Reu(s): Aureosvaldo Borges De Oliveira, Rena Boutique Ltda |
| EXECUÇÃO - 14094425606-8(2-2-2) |
|
Autor(s): Aurelio Pires |
|
Advogado(s): Vera Lucia Machado Valadares |
|
Reu(s): Gold Invest Industria E Comercio De Ouro Sa |
|
Sentença: Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte Autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, com base no art. 267, II, do CPC, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2237555-3/2008(9-2-1) |
|
Autor(s): Maria Del Mar Pontes Gomez |
|
Advogado(s): Regina Celi Melo Almeida |
|
Reu(s): Antonio Da Franca Santana |
|
Advogado(s): Manoel Mendes Brandao |
|
Despacho: Fl. 49 - Comprove o subscrito da contestação, em 48 horas, a regularidade de sua situação perante a OAB. Demonstre a Autora sua capacidade para postular em juízo, em 05 dias. I. |
| EXECUÇÃO - 14096526228-4(8-4-2) |
|
Apensos: 14097581544-4 |
|
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Diego Correa Rodrigues |
|
Reu(s): Cozinha Maravilhosa Restaurante Self Service Ltda |
|
Despacho: Fl. 100 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a resposta do ofício, no prazo de 10 dias. |
| COBRANCA - 1852795-0/2008(9-3-4) |
|
Autor(s): Bruno Galvao Rocha, Jose Nazareno Fonseca, Adeides Duque Silveira e outros |
|
Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo |
|
Reu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
|
Advogado(s): Daciano Públio de Castro Filho, Marcelo Braga de Andrade, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
|
Despacho: Fl. 598 - Mantenho a decisão. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 558401-4/2004(6-5-4) |
|
Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda |
|
Advogado(s): Angélica Suely Mariani Alves |
|
Reu(s): Milton E Lima Ltda |
|
Advogado(s): Lourival Nunes de Avelar Filho |
|
Despacho: Fl. 164 - Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se a parte Autora para impulsionar o feito em 48 horas, pena de extinção. |
| RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 2138071-8/2008 |
|
Autor(s): Carla Andrea Dos Santos Santiago |
|
Advogado(s): Edson Monteiro Salomão |
|
Reu(s): Antonio Carlos Sousa Ferreira |
|
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
|
Despacho: Fl. 67 - O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I |
| EXECUÇÃO - 14096534674-9(9-4-1) |
|
Autor(s): Manoel Serapiao Filho |
|
Advogado(s): Débora Serapião Schindler Leite |
|
Reu(s): Empresa De Transportes Wilson Ltda |
|
Despacho: Fl. 76 - Concedo o pedido de suspensão, sendo que, por 30 dias. I. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1175959-0/2006(8-1-3) |
|
Autor(s): Coopanest Cooperativa Anestesiologistas Da Bahia |
|
Advogado(s): Bruno Matos Pithon, Jose Ayres Junior |
|
Reu(s): Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda |
|
Advogado(s): Antonio José Mehmeri Filho, Pedro Santos Toscano de Brito, Solano de Camargo |
|
Despacho: Fl. 91 - Apresente a parte Exeqüente, em 10 dias, a memória de cálculo nos moldes do quanto decidido nos autos. I. |
| COBRANCA - 508071-8/2004(7-1-1) |
|
Autor(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicacoes S/A. |
|
Advogado(s): Mauricio Pedreira Xavier |
|
Reu(s): Cobracon Sc Ltda Assessoria Contabil E Cobrancas Executivas |
|
Advogado(s): Jose Eduardo Gene de Melo |
|
Despacho: Fl. 317 - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora, através de seu patrono, para se manifestar sobre a resposta de ofício, no prazo de 10 dias. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 513310-9/2004(7-5-2) |
|
Autor(s): Joselita Lisboa Santos |
|
Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
|
Reu(s): Empresa De Transporte Sao Pedro |
|
Advogado(s): Damares Scherrer Xavier, Mauricio Cunha Doria |
|
Despacho: Fl. 196 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Informar o CPF correto da Parte Executada, em 10 dias. |
| POR QUANTIA CERTA - 14099718306-0(8-1-5) |
|
Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa |
|
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
|
Reu(s): Jose Antonio Gomes Dos Santos |
|
Advogado(s): Roberval Roque Borges Paiva |
|
Despacho: Fl. 95 - De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica a parte Executada intimada, através de seu patrono, para tomar ciência da lavratura do termo de penhora supra bem como da abertura do prazo legal para interposição de EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO. |
| EXECUÇÃO - 1998754-0/2008(9-5-5) |
|
Autor(s): Banco Mercantil Do Brasil S.A |
|
Advogado(s): Frederico Augusto Valverde Oliveira |
|
Reu(s): Cirurgia Bahia Equip Medicos Ltda, Lidice Ettinger Bonfim |
|
Despacho: Fl. 37 - De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica a parte Executada intimada, através de seu patrono, para tomar ciência da lavratura do termo de penhora supra bem como da abertura do prazo legal para interposição de EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO. |
| POR QUANTIA CERTA - 14090250397-2(2-2-3) |
|
Autor(s): Banco Do Estado Do Rio De Janeiro Sa Banerj |
|
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia, Carlos Eduardo Carvalho Monteiro |
|
Reu(s): Gutemberg Gonzaga Mota, Labortecnica Com E Rep Ltda, Jaqueline Souza Mota |
|
Advogado(s): Jorge Bastos da Nova Moreira |
|
Despacho: Fl. 104 - De ordem da Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, fica a parte Executada intimada, através de seu patrono, para tomar ciência da lavratura do termo de penhora supra bem como da abertura do prazo legal para interposição de EMBARGOS OU IMPUGNAÇÃO. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1799434-1/2007(9-1-1) |
|
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
|
Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto |
|
Reu(s): Reinaldo Dos Santos Sousa |
|
Despacho: Fl. 58 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Informar o CPF correto da Parte Executada, em 10 dias. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2373638-7/2008 |
|
Autor(s): Jinivaldo Leal De Souza-Me |
|
Advogado(s): Marco Antonio de Carvalho Valverde |
|
Reu(s): Tania Maria Amorim Borges Me, Tania Maria Amorim Borges |
|
Despacho: Fl. 22 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Pagar as custas no valor de R$ 50,40(COD 41017), em 10 dias. |
| Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
| ORDINARIA - 14001859958-3 |
|
Autor(s): Jurandir Dos Santos Aragao, Vanda Machado Da Silva, Orleide Lima Trindade e outros |
|
Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior, Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhães |
|
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
|
Advogado(s): Maria Edvanda Machado Batista |
|
Despacho: Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a Bela Maria Edvanda machado batista - OAB/BA 4019, para devolver os autos em Cartório, no prazo de 24 horas. |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1324283-1/2006(8-4-3) |
|
Autor(s): Miralva Da Gloria Gomes Alves |
|
Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior, Lauro Augusto Passos Novis Filho |
|
Reu(s): Traz Mania Transporte E Comercio De Gas Lquefeito Ltda |
|
Advogado(s): Tayanne Correia Barreto |
|
Despacho: Assim, ordena-se: 1- Expedição de ofício à JUCEB para informar a atual situação da Ré e ao Detran para que diga sobre bens em niome da mesma, ambos pelo prazo de 10 dias; 2- Expedição de mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. |
| Procedimento Ordinário - 2404975-0/2009 |
|
Autor(s): Joao Ribeiro Silva |
|
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
|
Reu(s): Companhia Real De Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
|
Decisão: Fl. 26 e verso - Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na Lei 1060/50. paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem-me. Custas R$ 17,10. |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2385647-0/2008 |
|
Autor(s): Nivaldo Falcao De Jesus |
|
Advogado(s): Cristiano Lazaro Fiuza Figueirêdo |
|
Reu(s): Rafaela De Tal |
|
Despacho: Comunicado: De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Manifestar-se sobre a certidão de folhas 17v., 18v., 19v. e 20v., em 48 horas. |
| Procedimento Ordinário - 2408583-5/2009 |
|
Autor(s): Selmo De Souza Michele |
|
Advogado(s): João Alfredo de Luna Neto |
|
Reu(s): Banco Bmg Sa |
|
Despacho: Decisão: Fl. 35 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem-me. Custas totais R$ 1.065,20 |
| Procedimento Ordinário - 2410749-2/2009 |
|
Autor(s): Angela Maria Correia |
|
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
|
Reu(s): Banco Dibens Leasing S A |
|
Decisão: Fl. 32 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 915,20 |
| Exibição de Documento ou Coisa - 2391731-5/2008 |
|
Autor(s): Paulo Alberto Xavier Da Silva |
|
Advogado(s): Leonel Wallau Noronha |
|
Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Despacho: Fl. 09 - Pague o Autor as custas e informe os números de suas contas, tudo em 10 dias. Custas totais R$ 42,30. |
| Exibição de Documento ou Coisa - 2391861-7/2008 |
|
Autor(s): Creuza Franco Fontes |
|
Advogado(s): André Nei Torres Nogueira |
|
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
|
Despacho: Fl. 15 e verso - Diante o exposto, à consideração de que se encontram satisfeitas as respectivas condições, DEFIRO o pedido liminar para determinar à parte Ré, em 05 dias, a exibição dos extratos dos meses de janeiro e fevereiro da poupança nº 101974-4, Ag. 3662. Cite-se a requerida para contestar, naquele prazo, querendo, pena de revelia, fazendo-se constar do mandado a advertência de art. 285, do CPC. Intimem-se. Custas R$ 42,30 |
| Procedimento Ordinário - 2415682-0/2009 |
|
Autor(s): Florisvaldo Silva Dos Santos |
|
Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos |
|
Reu(s): Banco Gmac S/A |
|
Despacho: Fl. 26 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inesxistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 1.059,00 |
| Procedimento Ordinário - 2414954-4/2009 |
|
Autor(s): Reinaldo Pereira De Souza |
|
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
|
Reu(s): Banco Volkswagen S A |
|
Despacho: Fl. 25 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inesxistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 667,00. |
| Procedimento Ordinário - 2416744-4/2009 |
|
Autor(s): Naldete Jacob De Carvalho Neves |
|
Advogado(s): Vanusa Berbert de Castro Pinto |
|
Reu(s): Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
|
Decisão: Fl. 34 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 1.059,00. |
| Procedimento Ordinário - 2416441-0/2009 |
|
Autor(s): Silvia Santos De Santana |
|
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
|
Reu(s): Banco Santander |
|
Decisão: Fl. 40 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inesxistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 915,20. |
| Procedimento Ordinário - 2415306-6/2009 |
|
Autor(s): Israel Moreira Ramos Filho |
|
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
|
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
|
Decisão: Fl. 25 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inesxistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 1.576,00. |
| Procedimento Ordinário - 2414945-6/2009 |
|
Autor(s): Francione Silva De Souza |
|
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
|
Reu(s): Banco Safra S/A |
|
Decisão: Fl. 40 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 915,20. |
| Procedimento Ordinário - 2415289-7/2009 |
|
Autor(s): Genildo De Jesus De Santana |
|
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
|
Reu(s): Bv Financeira S/A |
|
Decisão: Fl. 28 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 896,20. |
| Procedimento Ordinário - 2401505-5/2009 |
|
Autor(s): Mario Da Fonseca Fernandes De Barros Junior |
|
Advogado(s): Tiago de Souza Andrade |
|
Reu(s): Citibank S/A |
|
Decisão: Fl. 38 - Paguem-se as custas, em 10 dias. I. |
| Procedimento Ordinário - 2392123-9/2008 |
|
Autor(s): Joao Felipe Dos Santos Machado |
|
Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos |
|
Reu(s): Banco Itau S/A |
|
Decisão: Fl. 30 e verso - Concl.: Indefiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Paguem-se as custas, em 10 dias. I. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. Custas R$ 915,20. |
| DECLARATORIA - 14001839154-4 |
|
Autor(s): Nilza Maria Ribeiro Da Silva, Adilson Martins Da Silva |
|
Advogado(s): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes |
|
Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Airton de Souza Lima, Maria Aparecida Marocci de Sousa Lima |
|
Despacho: Fl. 16 - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Drª Juíza de Direito - Provimento nº CGJ - 10/2008 - , encaminha-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. |
| RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 14002926511-7(7-3-2) |
|
Apensos: 2462782-1/2009 |
|
Autor(s): Cristiano Venceslau Da Paixao, Elisangela Rosario Da Paixao |
|
Advogado(s): Artur da Rocha Reis Neto, Eugênio Márcio Improta Caria, Walter Melo Nascimento Júnior |
|
Reu(s): Manoel Geraldo Trindade, Gildenice Madalena De Uzeda Trindade |
|
Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho, Geraldo Augusto Ramos Silva Junior, Max Weber Nobre de Castro, Misael Moreira Silva, Ronaldo Alves Filho |
|
Decisão: Fl. 711 - Diante do exposto, defiro, em parte, o pleito da Associação Executada e, assim, reputando indispensável a caução, fixo-a em R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo ser os Exequentes intimados a prestá-la, em 5 (cinco) dias, ficando, de já, e até o pagamento, suspensa a obra, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intimem-se. |
| INDENIZACAO - 1872444-3/2008(9-3-4) |
|
Autor(s): Paulo Luis Costa Cerqueira |
|
Advogado(s): Antonio Eloy Rodrigues de Oliveira, Edval Jorge dos Santos |
|
Reu(s): Rede Globo De Televisao |
|
Advogado(s): Ana Paula Gordilho Pessoa |
|
Sentença: Fl. 67/68 - Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, I, do Código de Ritos. Condeno o Autor no pagamento das custas e honorários do advogado, estes à razão de 10% sobre o valor da causa, obrigação que, todavia, fica suspensa, por cinco anos, a teor do quanto estatuído na Lei 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2416500-8/2009 |
|
Autor(s): Cilene Bispo De Sousa |
|
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
|
Reu(s): Banco Bv Financeira |
|
Decisão: Fl. 34 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Cautelar Inominada - 2397400-1/2009 |
|
Autor(s): Andriano Brugnerotto |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
|
Reu(s): Banco Itaucard S/A |
|
Sentença: Fl. 54 - Em face o exposto, JULGO EXTINTA, esta Ação Cautelar, sem resolução de mérito, por lhe faltar uma das condições de ação (interesse processual), com fulcro no art. 267, VI, CPC. Desentranhem-se os documentos havendo solicitação. Sem custas. P.I. Sem recursos, ao arquivo. |
| Cautelar Inominada - 2424733-1/2009 |
|
Autor(s): Ueider De Amorim Barros |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
|
Reu(s): Banco Finasa S/A |
|
Despacho: Fl. 45 - Em face o exposto, JULGO EXTINTA, esta Ação Cautelar, sem resolução de mérito, por lhe faltar uma das condições de ação (interesse processual), com fulcro no art. 267, VI, CPC. Desentranhem-se os documentos havendo solicitação. Sem custas. P.I. Sem recursos, ao arquivo. |
| Cautelar Inominada - 2413969-9/2009 |
|
Autor(s): Jose Alberto Alves Conceicao |
|
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa |
|
Reu(s): Banco Finasa Bmc Sa |
|
Despacho: Fl. 51 - Em face o exposto, JULGO EXTINTA, esta Ação Cautelar, sem resolução de mérito, por lhe faltar uma das condições de ação (interesse processual), com fulcro no art. 267, VI, CPC. Desentranhem-se os documentos havendo solicitação. Sem custas. P.I. Sem recursos, ao arquivo. |
| Embargos à Execução - 2460676-4/2009 |
|
Autor(s): Bompreco Bahia Supermercados Ltda |
|
Advogado(s): Helio Menezes Junior |
|
Reu(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
|
Decisão: Fl. 83/84 - Em face de tais razões, DEFIRO o pedido do Embargante e, assim, suspendo os efeitos da decisão exarada nos autos do processo de execução, reservando para o julgamento o exame do cabimento da obrigação (consistente na disponibilização, em todas as lojas localizadas nesta Capital, de um empacotador por caixa registradora em funcionamento). Intime-se o representante ministerial para, em 15 dias, apresentar impugnação aos embargos, querendo (art. 740, CPC). Publique-se. |
| EXECUÇÃO - 14096494350-4(6-2-2) |
|
Apensos: 14096494468-4, 14096494469-2 |
|
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Luiz Fernando Portela da Cunha |
|
Reu(s): Comercial Vip De Artigos Opticos Ltda |
|
Despacho: Fl. 63 - Certifique-se se houve manifestação da parte Ré. |
| EXECUÇÃO - 14096494469-2 |
|
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Luiz Fernando Portela da Cunha |
|
Reu(s): Comercial Vip De Artigos Opticos Ltda, Gelcilda Rosa Ferreira, Silvio Jose Ferreira De Andrada |
|
Despacho: Fl. 58 - Intime-se a parte autora para, em quarenta e oito horas, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. P. |
| EXECUÇÃO - 14096494468-4(3-5-4) |
|
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Alexandre Sales Vieira, Elder dos Santos Vercosa |
|
Reu(s): Silvio Jose Ferreira De Andrade, Comercial Vip De Artigos Opticos Ltda, Gelcilda Rosa Ferreira |
|
Despacho: Fl. 50 - Intime-se a parte autora para, em quarenta e oito horas, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção. P. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1782232-1/2007(9-3-3) |
|
Autor(s): Empreeendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
|
Advogado(s): Fernanda Santos de Oliveira |
|
Reu(s): Wanda Martins Ferreira |
|
Despacho: Fl. 33/34 - Ante o exposto, à vista da prova material da obrigação, destituída de força executiva, SEM A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS pela Ré, DEFIRO O PEDIDO INICIAL para constituir, de pleno direito, em título executivo, os cheques de fl. 07, condenando aquela no pagamento do valor de R$ 5.982,32 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), sobre o qual incidirá correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a emissão dos títulos até a data do pagamento, nos termos do art. 1.102c, conferindo ao mandado injuntivo força de execução. Condeno, por fim, a Ré, ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Decorrido o prazo de lei, proceda-se como determinado no art. 475-J, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2398706-0/2009 |
|
Autor(s): Hylo Bezerra Gurgel |
|
Advogado(s): Dalzimar Gomes Tupinamba |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Despacho: Fl. 15 - Cite-se a parte Ré para, em 15(quinze) dias, querendo, apresentar resposta, constando-se mandado de advertência do art. 285 do CPC. I. Paguem-se as custas. Custas R$ 23,30. |
| Procedimento Ordinário - 2390527-5/2008 |
|
Autor(s): Maria Augusta Sales Pinho |
|
Advogado(s): Márcio Fred Rocha Andrade |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Despacho: Fl. 14 - Cite-se a parte Ré para, em 15(quinze) dias, querendo, apresentar resposta, constando-se mandado de advertência do art. 285 do CPC. I. Paguem-se as custas. Custas R$ 915,20. |
| Procedimento Ordinário - 2391521-9/2008 |
|
Autor(s): Marcos Muricy Faco |
|
Advogado(s): Mariana Helena Oliveira Mendes |
|
Reu(s): Banco Economico Sa |
|
Despacho: Fl. 16 - Cite-se a parte Ré para, em 15(quinze) dias, querendo, apresentar resposta, constando-se mandado de advertência do art. 285 do CPC. I. Paguem-se as custas. Custas R$ 184,20. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098634597-7(10-2-1) |
|
Autor(s): Bankboston Banco Multiplo Sa |
|
Advogado(s): Renato dos Humildes |
|
Reu(s): Oscar Fernandez De Velasco Pontes |
|
Advogado(s): Erika Valverde Pontes |
|
Despacho: Fl. 130 - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido em exceção de pré-executividade, ordenando que, após a apresentação pelo credor, de demonstrativo de débito, para o que lhe assino o prazo de dez dias, seja feita a penhora on line.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 494218-5/2004(7-2-6) |
|
Autor(s): Transportadora Transoliveira Ltda |
|
Advogado(s): Dinalva Cunha de Matos |
|
Reu(s): Gm Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
|
Despacho: Fl. 76 - Expeça-se alvará. Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
| POSSESSORIA - 14096504831-1(3-3-6) |
|
Apensos: 494218-5/2004 |
|
Autor(s): Gm Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
|
Reu(s): Transportadora Transoliveira Ltda |
|
Despacho: Fl. 80 - Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2335818-8/2008 |
|
Autor(s): Plides Adenaldo Silva Lima |
|
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
|
Reu(s): Banco General Motors S/A |
|
Despacho: Fl. 31 - Paguem-se as custas, em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2425398-4/2009(9-3-3) |
|
Autor(s): Vladimir Gusmao Guimaraes |
|
Advogado(s): Cintia Lorena Castelo Banco de Andrade |
|
Reu(s): Henrique Rocha Magalhaes De Oliveira |
|
Despacho: Fl. 09v. - Comunicado: De ordem da Exma. Dra. Juíza de Direito - Portaria nº 01/2008, fica intimada a parte Autora no prazo de 10 dias, através de seu patrono, para se manifestar sobre a certidão do Oficial de justiça, fls. 09v. |
| Procedimento Ordinário - 2393003-2/2008 |
|
Autor(s): Ivan Malheiro De Brito |
|
Advogado(s): Eduardo de Araújo D'Avila |
|
Reu(s): Banco Economico Sa |
|
Despacho: Fl. 17 - Indefiro o pleito de gratuidade, vez que não se verifica a incapacidade da parte autora para assumir as despesas processuais. Paguem-se, portanto, as custas, em dez dias. Cite-se a parte ré para, em quinze dias, querendo, apresentar resposta, constando-se do mandado a advertência do art. 285 do CPC. Custas R$ 1.084,20 |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1922779-1/2008 |
|
Embargante(s): Du Pont Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos, Ricardo Andrade Melo |
|
Embargado(s): Raimundo Nonato Santos Batista |
|
Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior |
|
Sentença: Fl. 114/115 - Do exposto, JULGO EXTINTO o processo relativamente à 2ª Suplicada - DU PONT DO BRASIL S.A, sem resolução de mérito, por lhe faltar uma das condições da ação (legitimidade passiva), com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Deixo de condenar o Autor no pagamento do ônus da sucumbência em face de tramitar o feito sob as benesses da gratuidade da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1803541-1/2007(9-5-1) |
|
Apensos: 1922779-1/2008, 1954165-6/2008 |
|
Autor(s): Raimundo Nonato Santos Batista |
|
Advogado(s): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior |
|
Executado(s): Metlife - Metropolitan Life Seguros E Previdencia Privada Sa, Du Pont Do Brasil Sa |
|
Advogado(s): Fernando Brandao Filho, Manuela Bastos de Matos, Maria Antonieta Santos Lopes, Rogerio Leal Pinto de Carvalho |
|
Despacho: Fl. 58 - Processo supenso em razão dos embargos opostos. |
| POSSESSORIA - 14000752387-5(7-5-4) |
|
Apensos: 14000753669-5 |
|
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Lia Dias Gregorio |
|
Reu(s): Celia Monteiro Freire |
|
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
|
Sentença: Fl. 83 - Revela-se, pelo longo tempo de paralisação, possível a extinção processual. Na verdade, é nítido o desinteresse da parte autora no feito, vez que se quedou inerte quanto ao seu impulso. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, determinando o seu arquivamento, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 14000753669-5(7-2-3) |
|
Excipiente(s): Celia Monteiro Freire |
|
Advogado(s): Hernani Lopes de Sa Neto |
|
Excepto(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
|
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior |
|
Despacho: Fl. 40v. - Ao arquivo, com baixa. |
| DESPEJO - 676120-3/2005(7-5-5) |
|
Autor(s): Maria Lina Gonzales Carballo |
|
Advogado(s): Suzi Laura Vilan Vieira |
|
Reu(s): Grafsilk Comercio E Servicos Ltda, Cesar Nascimento Dos Reis |
|
Sentença: Fl. 16 - Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I. |
| REPARACAO DE DANOS - 1753969-1/2007(9-2-1) |
|
Autor(s): Construtora Oas Ltd., Empi Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
|
Advogado(s): Eduardo Tosto Meyer Suerdieck, Gustavo Mehmeri Gusmão dos Santos |
|
Reu(s): Arcos Arquitetura Construcao E Saneamento Ltda |
|
Advogado(s): Elias Abrão Chehade Filho, Jamil Cabus Neto |
|
Despacho: Fl. 311 - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Drª Juíza de Direito - Provimento nº CGJ - 10/2008 - , encaminha-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. |
| Procedimento Ordinário - 2417245-6/2009 |
|
Autor(s): Agnaldo Brito Dias |
|
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
|
Reu(s): Banco Finasa Sa |
|
Decisão: Fl. 46 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2414973-1/2009 |
|
Autor(s): Washington Gomes Maciel |
|
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
|
Reu(s): Banco Finasa S A |
|
Despacho: Fl. 17 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2400976-7/2009 |
|
Autor(s): Alexsandro Souza Da Silva |
|
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
|
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
|
Despacho: Fl. 46 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2400521-7/2009 |
|
Autor(s): Adnaildes Jesus Sousa |
|
Advogado(s): Lucia Kaminsky Bernfeld de Castro |
|
Reu(s): Banco Itau Sa |
|
Despacho: Fl. 50 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2402136-0/2009 |
|
Autor(s): Josias Alves De Queiroz |
|
Advogado(s): Matheus de Macedo Nun'Alvares |
|
Reu(s): Banco Finasa Sa |
|
Despacho: Fl. 12 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2399855-7/2009 |
|
Autor(s): Alisson Sousa Damasio |
|
Advogado(s): Edson Leal da Silva |
|
Reu(s): Banco Panamericano |
|
Despacho: Fl. 17 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2423837-8/2009 |
|
Autor(s): Jadir Batista Gomes |
|
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
|
Reu(s): Banco Bv Financeira |
|
Decisão: Fl. 58 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2416463-3/2009 |
|
Autor(s): Marcio Silva Sousa |
|
Advogado(s): Maria da Saúde de Brito Bomfim |
|
Reu(s): Banco Honda |
|
Despacho: Fl. 40 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2421634-7/2009 |
|
Autor(s): Edna Vergne De Assis Barbosa |
|
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
|
Reu(s): Banco Ge Capital S/A |
|
Despacho: Fl. 25 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2403039-6/2009 |
|
Autor(s): Augusto Jose Oliveira Faro |
|
Advogado(s): Carolina Muniz Santana |
|
Reu(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
|
Decisão: Fl. 29 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2415181-6/2009 |
|
Autor(s): Vitor Valmor Santos De Jesus |
|
Advogado(s): Maria Florencia Conceicao Macedo |
|
Reu(s): Banco Itauleasing S A |
|
Decisão: Fl. 17 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2415663-3/2009 |
|
Autor(s): Jurailton Felix Dos Santos |
|
Advogado(s): Valeria Anselmo dos Santos |
|
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
|
Decisão: Fl. 29 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2414971-3/2009 |
|
Autor(s): Edson De Jesus Franca Junior |
|
Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza |
|
Reu(s): Banco Finasa S/A |
|
Despacho: Fl. 43 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2416545-5/2009 |
|
Autor(s): Suely Mary De Souza Andrade |
|
Advogado(s): Ana Carolina Caldas de Jesus |
|
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
|
Decisão: Fl. 48 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2416490-0/2009 |
|
Autor(s): Reijane Assuncao Dos Santos |
|
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
|
Reu(s): Banco Do Brasil |
|
Decisão: Fl. 44 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2414963-3/2009 |
|
Autor(s): Rildo Carmo Machado |
|
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
|
Reu(s): Banco Bv Financeira S A |
|
Despacho: Fl. 19 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2415355-6/2009 |
|
Autor(s): Henrique Damasceno Dos Santos |
|
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
|
Reu(s): Banco Hsbc S A |
|
Decisão: Fl. 34 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2414875-0/2009 |
|
Autor(s): Simone Conceicao Santos |
|
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
|
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
|
Decisão: Fl. 18 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2415286-0/2009 |
|
Autor(s): Jorge Bispo Dos Anjos |
|
Advogado(s): Marcelo Luis da Silva Almeida |
|
Reu(s): Banco Sofisa |
|
Decisão: Fl. 29 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2415276-2/2009 |
|
Autor(s): Gustavo Borges De Oliveira |
|
Advogado(s): Maria Aparecida Dantas Cardoso |
|
Reu(s): Banco Bmg S/A |
|
Decisão: Fl. 31 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2416516-0/2009 |
|
Autor(s): Gicilda Lima Dos Santos |
|
Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira |
|
Reu(s): Bv Financeira Sa |
|
Decisão: Fl. 16 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2397726-8/2009 |
|
Autor(s): Tiago Costa Reis |
|
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
|
Reu(s): Banco Bmg |
|
Decisão: Fl. 35 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 2415695-5/2009 |
|
Autor(s): Marcio Augusto Lordao Sampaio |
|
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
|
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
|
Decisão: Fl. 27 - Concl.: Defiro a assistência judiciária gratuita, com base na lei 1060/50. Diante o exposto, DEFIRO à parte autora a antecipação de tutela autorizando-a ao depósito judicial das parcelas vencidas - em cinco dias - e das vincendas nos valores, prazos e condições contratados, tudo como pressuposto à manutenção da posse do bem e a não inscrição do seu nome nos cadastros restritivos. Após o prazo, ocorrido o depósito, intimem-se a parte ré do teor da decisão, citando-a para que, em 15 dias, conteste, querendo, pena de revelia; inexistindo, voltem-me. Intimem-se. |
| INTERDITO PROIBITORIO - 14091279067-6(11-1-1) |
|
Autor(s): Jose Alves Da Cruz |
|
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo |
|
Reu(s): Elizabete Soares De Souza |
|
Advogado(s): Milton Moreira da Silva |
|
Decisão: Fl. 60 - Destarte, atenta à falta de impulso da parte autora, evidenciando absoluto desinteresse no feito, outra alternativa não se afigura que não extingui-lo, sem julgamento de mérito, determinando o seu arquivamento. P.R.I. |
| DECLARATORIA - 14093368318-1 |
|
Autor(s): Daltro Pereira Raposo, Maria Do Carmo Pereira Raposo |
|
Advogado(s): Eddie Parish Silva, Edlamar Souza Cerqueira, Ernor Flamarion, Waldomiro Azevedo Silva |
|
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
|
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura, Rubens Alves de Freitas |
|
Despacho: Fl. 154 - De ordem da MM. Juíza Titular, como ato ordinário, faça-se publicar no DPJ comunicado, no(s) seguinte(s) termo(s): Parte Autora – Pagra as custas no valor de R$ 25,20, em 10 dias, para expeidção de ofício. |
| JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099715455-8(--) |
|
Autor(s): Banco Economico S/A |
|
Advogado(s): Cristiane Moraes, Roberto Amorim de Moraes |
|
Reu(s): Sostenes Martinho Mesquita Neto |
|
Advogado(s): Suzana Celia Souza Paixão |
|
Despacho: Fl. 60 - ATO ORDINATÓRIO - De ordem da Drª Juíza de Direito - Provimento nº CGJ - 10/2008 - , encaminha-se os autos ao Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo. |
| Procedimento Ordinário - 1608427-3/2007 |
|
Autor(s): Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia |
|
Reu(s): Edinete Da Purificacao Lima |
|
Despacho: Fl. 89 - Designo audiência de instrução para o dia 28/04/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes, inclusive para que, em 10 dias, arrolem suas testemunhas. |
| CONCORDATA - 1217428-3/2006 |
|
Apensos: 1234792-6/2006, 1234960-2/2006, 1800050-0/2007, 2118916-9/2008 |
|
Autor(s): Bahia Pet Ltda |
|
Advogado(s): Renato de Luizi Junior |
|
Despacho: Fl. 937 - Tendo e vista que o administrador judicial recusou o múnus, nomeio, em substituição, o Dr. MARCOS MENDO DE MENDONÇA, advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 27.158, o qual deverá ser intimado para, em 48 horas assinar, na sede deste juízo, o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades a ele inerentes, como referido à fl. 68 - 4º volume.P.R.I. |
| EMBARGOS A EXECUCAO - 1553169-3/2007 |
|
Embargante(s): Maria Alderiza Juca Pires De Sa, Clarence Ney Pires De Sa |
|
Advogado(s): Arivaldo Amancio dos Santos |
|
Embargado(s): Banco Itau Sa |
|
Advogado(s): Dário Lima Evangelista |
|
Decisão: Fl. 54 - Defiro pedido de perícia formulado pelos embargantes. Assim nomeio para realizá-la o Dr. LUCIANO DE FREITAS LOPES (Contador, Reg. 024820/0/O-0 CRC/BA), o qual deverá, em 0 dias, apresentar o laudo, atentando para as normas que regem o mister. Fixo seus honorarios em 4 salários minimos, devendo a parte embargante proceder ao depósito em cinco dias. Intimem-se as partes para que, em cinco dias, apresentem quesitação e indiquem assitentes técnicos. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2464360-7/2009 |
|
Autor(s): Banco Bmc S.A. |
|
Advogado(s): Maria Elisa Caldas Santos |
|
Reu(s): Ubirajara Oliveira De Matos |
|
Decisão: Fl. 26 - Concl.: Por tais razões, NULA é a notificação extrajudicial realizada, geradora da extinção processual. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em resolução do mérito nos termos do art. 267, IV do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
| Procedimento Ordinário - 1474513-5/2007 |
|
Autor(s): Eduardo De Jesus Pinheiro |
|
Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes |
|
Reu(s): Embasa - Empresa Baiana De Aguas E Saneamento S.A |
|
Despacho: Fl. 55 - Designo audiência de conciliação para o dia 29/04/2009, às 14:30 horas. |