PA-5800/2009
Belª. Marielza Brandão Franco e Outros, Juízes de Direitos, fazem solicitação.
Vistos e etc.:Considerando que a Gerência de Recursos Humanos e as próprias Magistradas titulares, nos Relatórios da Correição realizada entre 2 e 6 deste mês, informam trabalhar, hoje, na 29ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, 43 pessoas, sendo 24 servidores (1 escrivã, 1 subescrivão, 8 escreventes, 5 oficiais de justiça avaliadores, 5 servidores de outras unidades à disposição - sendo 1 escrevente, 1 técnico judiciário, 1 subsecretária e 2 escrivãs de comarcas do interior e 4 servidores contratados, além de 11 estagiários bolsistas e 8 voluntários), e, na 30ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, 33 pessoas, sendo 20 servidores ( 1 escrivão 3 subescrivães, 6 escreventes, 6 oficiais de justiça avaliadores, 1 servidor à disposição e 3 servidores contratados), além de 11 estagiários bolsistas e de 2 voluntários. Considerando que ambas as unidades estão situadas em espaço que, locado em Shopping Center, não permite imediata ampliação nem comporta número excessivo de pessoas; Considerando, entretanto, que, apesar de suspensa a distribuição desde 05/11/2008 (Resolução nº 18/2008), é grande o acervo de processos nas Varas mencionadas, únicas competentes, até aquela data, para processar e julgar os feitos relativos às relações de consumo;Considerando, por fim, que à Corregedoria compete “expedir as ordens necessárias ou convenientes ao bom e regular funcionamento dos serviços” (art. 88 do RITJBA), defiro, por tê-la como indispensável à solução dos problemas relacionados ao acúmulo de serviços e às irregularidades detectadas, a suspensão parcial do expediente nas duas Varas, no período entre 02 e 31 de março vindouro, determinando que as Magistradas titulares adotem as medidas necessárias ao levantamento físico dos processos e à correção dos vícios e irregularidades encontrados, de tudo remetendo relatório circunstanciado à Corregedoria-Geral da Justiça, até o último dia do prazo estipulado. Determino, ainda, que as Magistradas regulamentem, em Portaria amplamente divulgada, o procedimento a adotar na execução dos trabalhos, enumerando os atos excluídos da suspensão, dentre eles os alusivos a informações, medidas de urgência e audiências inadiáveis. Formalize-se. Intimem-se.
PA-6091/2009
Márcio Carvalho Leal, Subescrivão, faz solicitação.
Defiro o pedido. Formalize-se.
PA-2216/2009
Aline Assis da Silva Sousa, Oficial de Justiça Avaliadora, faz solicitação.
À Assessoria Jurídica, visando à apreciação da matéria para oportuna adição de ato regulamentador.
PA-2637/2009
Paulo César Xavier, Escrevente de Cartório e outra, fazem solicitação.
Considerando que o Titular da serventia se encontra à disposição de outro órgão e que a unidade só conta com um subescrivão, defiro a designação pretendida. Formalize-se.
PA-42109/2008
Fernanda Barreto Cintra, Defensora-Pública Chefe, encaminha expediente.
Retornem à douta Presidência, a quem dirigido o expediente e tem competência para dispor sobre a realização de convênios.
PA-57017/2008
Juscelino Novaes Santiago, Oficial de Registros Públicos, apresenta sugestões.
Adoto a fundamentação dos Pareceres de fls. 9 e 10, para determinar o arquivamento do feito. I.
PA-49660/2008
Maria do Perpétuo de Souza e Azevedo Medrado, Oficial de Justiça, requer gozo de licença prêmio.
Acolho o parecer nº CGJ 143/2009-ASJUC, por seus próprios fundamentos e com base na legislação invocada, para reconhecer o direito da servidora à licença prêmio requerida, cujo gozo fica condicionado à conveniência da Administração. À SEAPA, para oficiar à requerente encaminhando-lhe cópia do aludido parecer. Após, arquive-se.
PA-2815/2008
Silvia Maria Chagas, Escrivã, solicita aposentadoria voluntária.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-257/09-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
PA-46/2009
Mario Joaquim Lopes Sobrinho, Escrivão, faz solicitação.
Nada a opor quanto a opção do servidor. Encaminhem-se os autos à douta Presidência.
PA-713/2009
Paulo Roberto Salinas, Diretor da Unidade Especial Disciplinar – UED, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 13 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do preso provisório WAGNER SOARES LIBERATO, custodiado na Unidade Especial Disciplinar – UED, para o Conjunto Penal de Serrinha/BA. Oficiem-se ao requerente, Bel. Paulo Roberto Salinas, Diretor da Unidade Especial Disciplinar – UED/BA e a Direção do Conjunto Penal de Serrinha/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA-7706/2009
Jenifer Augusta Arbe da Silva, Escrevente de Cartório, solicita transferência.
Considerando a aquiescência dos Titulares das serventias envolvidas, defiro o pedido. Formalize-se.
PA-4539/2009
Angela Maria Ferreira Cruz, Escrevente de Cartório, faz solicitação.
Defiro o pedido. Formalize-se.
PA-50277/2008
Bel. Carlos Geraldo Rodrigues Reis, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Aguarde-se a disponibilidade de servidor para atendimento do pedido.
PA-1270/2009
Equipe Multidisciplinar da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, faz solicitação.
Considerando que há quatro Oficiais de Justiça lotados na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, mais, que não há disponibilidade de servidor para designação, determino o arquivamento dos autos, recomendando que os Magistrados responsáveis redistribuam os mandados, até a instalação da Central de Mandados, de forma a preservar a saúde dos servidores sem prejudicar os serviços. I.
PA-3792/2009
Stela Maris Monteiro Simão, Procuradora da Fazenda Nacional no Estado de São Paulo, encaminha expediente.
Não tendo esta Corregedoria ingerência sobre serventias do Estado de São Paulo, arquive-se.
PA-1921/2009
John Alex Guimarães de Matos, Digitador, faz solicitação.
Acolho o opinativo de fl. 5, por seus próprios fundamentos. À Diretoria Geral, para os devidos fins.
PA- 48777/2008
Belª. Camila Bindilatti Carli de Mesquita, Juíza de Direito, solicita transferência de preso.
Acolho o pronunciamento de fls. 17/18 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência do preso provisório CHRISTIAN ALBUQUERQUE GOMES, custodiado na 18ª Circunscricional Policial de Camaçari, para o Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA. Oficiem-se à requerente, Belª. Camila B. Carli de Mesquita, Juíza Substituta da 2ª Vara Crime da Comarca de Camaçari/BA, ao Delegado da 18ª Circunscrição Policial e a Direção do Conjunto Penal de Lauro de Freitas/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
PA- 47849/2008
Bel. Isidoro Orge Rodriguez, Diretor da Penitenciária Lemos de Brito/BA, solicita transferência de presos.
Acolho o pronunciamento de fls. 50 do Juiz Corregedor CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas, por seus próprios fundamentos, fazendo-o integrar a esta decisão, e por consequência autorizo a transferência dos presos ADEMILTON LIMA DA SILVA, ADILSON SILVA LIMA, ALBERTO BATISTA DOS SANTOS, ALMIR VANSCONCELOS DE ALMEIDA, ANDRÉ FIRMINO DE OLIVEIRA, ANTONIO ROSA SANTANA, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS, CARLOS ANTONIO DOS SANTOS, DERMIVAL DE JESUS, FERNANDO REIS SANTANA, FRANCISCO GERALDO FILHO, GENIVALDO TEIXEIRA RAMOS, IVAN SILVA NERY, JASSON SANTOS NOVAES, JOILSON DO BONFIM SANTOS, JULIVAL SANTOS DA CONCEIÇÃO, MANOEL DA LUZ CONCEIÇÃO, MANOEL MESSIAS DA SILVA, MANOEL SILVA DE JESUS, MANUEL ARAGÃO CONCEIÇÃO, NEILTON SILVA SANTOS, PAULO CESAR DE JESUS SANTOS, SANDOVAL MOTA DOS SANTOS, SIVAL DE JESUS SANTOS, SIVAL OU SINVAL JESUS DE PAULA, UELLINGTON FONSECA DE JESUS E VALNEI SANTOS SACRAMENTO, custodiados na Penitenciária Lemos de Brito/BA, para o Conjunto Penal de Valença/BA. Oficiem-se ao requerente, Bel. Isidoro Orge Rodriguez, Diretor da Penitenciária Lemos de Brito/BA, ao Juiz Da Vara de Execuções Penais da Comarca de Valença/BA e à Direção do Conjunto Penal de Valença/BA, para adoção de providências necessárias. Publique-se.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 18 de fevereiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
AVISO Nº 12/09-SEC
Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia (Proc. nº 7124/09 ap. 7126/09), a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs Drs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foi aplicada a pena de suspensão ao advogado IVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA, inscrito sob nº 14.918, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do Edital, divulgado no Diário do Poder Judiciário, edição de 08 de janeiro de 2009, com interdição da prática do exercício profissional em todo território nacional.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 18 de fevereiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
AVISO Nº 13/09-SEC
Atendendo à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia (Proc. nº 7111/09), a Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça cientifica aos Exmºs Drs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos que foi aplicada a pena de suspensão ao advogado JOÃO RAIMUNDO DE SOUZA, inscrito sob nº 812-A, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital, divulgado no Diário do Poder Judiciário, edição de 08 de janeiro de 2009, com interdição da prática do exercício profissional em todo território nacional.
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 18 de fevereiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Concessão de Licença Prêmio
Nº Processo 6119/09
Beneficiário (a) GICÉLIA NASCIMENTO BRITO
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 804.549-6
Comarca Salvador
Período 10(dez) dias
Vigência 09.02.09 a 18.02.09, ficando 03(três) meses e 20(vinte) dias para
data oportuna
Nº Processo 3639/09
Beneficiário (a) ANTÔNIO JERONIMO REIS COIMBRA
Cargo Subescrivão
Cadastro nº 087.064-1
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 02.03.09 a 30.05.09, ficando 12(doze) meses para
data oportuna
Nº Processo 6070/09
Beneficiário (a) IVANILDE MOREIRA DE ALMEIDA
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 086.960-0
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 01.03.09 a 29.05.09
Nº Processo 6053/09
Beneficiário (a) TÂNIA MARIA GUIMARÃES BACELAR
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 087.069-2
Comarca Salvador
Período 01(um) mês e 01(um) dia
Vigência 02.03.09 a 01.04.09, ficando 10(dez) meses para
data oportuna
Nº Processo 5043/09
Beneficiário (a) VIOMÁRIO SILVA
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 049.289-2
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 01.03.09 a 29.05.09, ficando 18(dezoito) meses para
data oportuna
Nº Processo 5155/09
Beneficiário (a) VALTER LUIZ DE MOURA BATISTA
Cargo Escrivão
Cadastro nº 009.486-2
Comarca Salvador
Período 02(dois) meses
Vigência 02.03.09 a 30.04.09, ficando 19(dezenove) meses para
data oportuna
Nº Processo 5858/09
Beneficiário (a) JOSÉ DOMINGOS GONÇALVES
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 084.269-9
Comarca Salvador
Período 03(três) meses
Vigência 01.03.09 a 29.05.09, ficando 15(quinze) meses
para data oportuna
Concessão de Licença Médica
Nº Processo 4438/09
Beneficiário (a) TÂNIA CRISTINA FRANCISCO DE ALMEIDA
Cargo Escrevente de Cartório
Cadastro nº 802.334-4
Comarca Salvador
Período 60(sessenta) dias
Vigência 27.12.08 a 23.02.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Nº Processo 5149/09
Beneficiário (a) MÁRIO SÉRGIO BOTELHO BRASIL
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 902.208-2
Comarca Salvador
Período 30(trinta) dias
Vigência 28.01.09 a 26.02.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Nº Processo 4075/09
Beneficiário (a) SÉRGIO AUGUSTO LUZ DE ALMEIDA
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 802.059-0
Comarca Salvador
Período 90(noventa) dias
Vigência 23.12.08 a 22.03.09
Art./Lei 145 – 6677/94
Concessão de Licença Paternidade
Nº Processo 5251/09
Beneficiário (a) LEONARDO SANTOS VILELA
Cargo Subtabelião de Notas
Cadastro nº 807.770-3
Comarca Salvador
Período 05(cinco) dias
Vigência 28.01.09 a 01.02.09
Art./Lei 155 – 6677/94
Concessão de Licença Gestação
Nº Processo 1121/09
Beneficiário (a) LARISSA SILVA PARDO CARBALLIDO
Cargo Oficial de Justiça Avaliador
Cadastro nº 903.064-6
Comarca Salvador
Período 120(cento e vinte) dias
Vigência 11.01.09 a 10.05.09
Art./Lei 154 – 6677/94
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 18 de fevereiro de 2009
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
TRANSFERÊNCIA DO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO PUBLICADA NO DPJ DE 01.07.08 (6366/09).
“ONDE SE LÊ”:
NOME : LAURINDA DA ASSUNÇÃO ARAÚJO
CARGO : Escrevente de Cartório
CADASTRO : 801.974-6
COMARCA : Salvador
PERÍODO : 02(dois) meses
VIGÊNCIA : 01.01.09 a 01.03.09
“LEIA-SE” :
VIGÊNCIA : para data oportuna, ficando 05(cinco) meses para
data oportuna
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 18 de fevereiro de 2009
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça