DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR.

 

Comarca de Amélia Rodrigues

PA-4591/2009

Vera Lúcia Mendes Martins, Escrivã, encaminha Portaria.

Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 001/09, dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços da mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Camacan

PA-33841/2008

Nelita Cardeal Freire, Escrivã, solicita aposentadoria voluntária.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-275/09-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Canavieiras

PA-2614/2009

Roque Alves da Silva, Oficial do Registro Civil, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2008.

Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 028/2008, dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços da mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Gandu

PA-4409/2009

Eny Magalhães Silva, Procuradora-Geral de Justiça em exercício, encaminha expediente.

Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, adotando como razão de decidir a motivação ali exposta, e, em consequência, determino o arquivamento deste protocolo administrativo porque seu objeto já obteve desta Corregedoria a necessária apreciação no protocolo 59043/2008. Publique-se. Cumpra-se.

 

Comarca de Gentio do Ouro

PA-1160/2009

Eliomaik Nunes dos Santos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto no Provimento nº. 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva Portaria. Quanto a Portaria nº 006/2009 observando-se o que consta da Resolução nº 30/2008 publicada no DPJ de 22.12.2008 torna-se não recomendável, no caso especifico, o referendo, razão pela qual indefiro este pleito, determinando a revogação imediata do ato sub exame. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

 

Comarca de Guaratinga

PA-5363/2009

José Vitor de Figueiredo, Escrevente de Cartório, solicita estabilidade econômica.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-321/09-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Ibitiara

PA-3468/2009

Érico Dias Vieira, Oficial do Registro Civil, encaminha Portaria.

Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 02/2008, dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços da mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Iguaí

PA-86/2009 e apenso

Belª Ailze Botelho Almeida Rodrigues, Juíza de Direito, encaminha expediente.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, acostado às fls. 19/20, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta para determinar que se procedam as anotações relativas à Inspeção anual realizada na Comarca de Iguaí, no período de 10 a 29 de novembro de 2008, arquivando-se os autos em seguida. Publique-se e anote-se.

 

Comarca de Ipirá

PA-4614/2009

Jeane Silva Souza Nascimento, Digitadora, encaminha Portaria.

Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 05/2009/Adm, no caso específico, torna-se não recomendável por se tratar de cargo diverso da estrutura dos Juizados, devendo a substituição ocorrer entre cargos da mesma categoria. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Itabuna

PA-727/2007 e apenso – Aposentadoria

Ronald de Souza Cravo, Escrivão.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-306/09 – ASJUC), nos termos nele invocados. Retornem-se os autos à Superintendência do IPRAJ.

 

Comarca de Itabuna

PA-31855/2004

Everaldo Profirio da Silva, formula representação.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, acostado às fls. 71/74, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta para determinar o arquivamento dos autos, por não se vislumbrar falta funcional na espécie. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se e anote-se.

 

Comarca de Jequié

PA-52095/2008

Adilson Luís Figueiredo de Almeida, Oficial de Justiça Avaliador, faz solicitação.

Acolho o parecer nº CGJ 224/2009-ASJUC, por seus próprios fundamentos e com base na legislação invocada, para indeferir o pedido. À SEAPA, para oficiar ao MM Magistrado da 2ª Vara Cível de Jequié, encaminhando-lhe cópia do aludido parecer. Publique-se. Cumpra-se.

 

Comarca de Jitaúna

PA-4909/2009

Deli Gonçalves dos Santos, Escrivã, encaminha Portaria.

Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 006/09, dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços da mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Juazeiro

PA-2789/2009

Maria Custódia Filha de Souza, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço (Portaria nº 29/2008), razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, fixando o prazo de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se.

 

Comarca de Mucuri

PA-24179/2005 (2 volumes)

Desembargador Juarez Santana, Relator, encaminha expediente.

Acolho, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento da Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda, acostado às fls. 296/300, adotando como razões de decidir a motivação ali exposta para determinar o arquivamento dos autos, por não se vislumbrar falta funcional na espécie. Dê-se ciência aos interessados. Publique-se e anote-se.

 

Comarca de Nova Viçosa

PA-31011/2008

Zuleide Martins Cardoso, Oficial de Registro Civil Aposentada, solicita isenção de recolhimento de imposto de renda.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-291/2009-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Seabra

PA-4713/2008

Paulo Adriano Souza Xavier, Oficial do Cartório do Registro Civil, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

Observando-se o que consta da Resolução nº 30/2008 publicada no DPJ de 22.12.2008 torna-se não recomendável, no caso específico (Portaria nº 01/2008), o referendo, razão pela qual indefiro este pleito, determinando a revogação imediata do ato sub exame. Publique-se. Comunique-se. Anote-se.

 

Comarca de Senhor do Bonfim

PA-5427/2009

Luana Rodrigues Soares, Escrevente de Cartório e outros, encaminham Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que são oportunas e imperiosas as designações em apreço das Portarias nº 012 e 31/2008, 01, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12/2009, razão pela qual hei por bem referendá-las, na forma do disposto no Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado nas respectivas Portarias, com exceção da Portaria nº 01/2009 pelo prazo de 1(um)ano. Quanto a Portaria nº 10/2009, dispensa o referendo desta Corregedoria cabendo tão somente anotar em ficha funcional. Publique-se. Comunique-se. Anote-se.

 

Comarca de Simões Filho

PA-3406/2009

Paulo Roberto Pinto de Azevedo, Escrivão, solicita pagamento de horas extras.

Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-286/09-ASJUC), nos termos nele expostos e de acordo com a fundamentação esposada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.

 

Comarca de Tanque Novo

PA-2626/2009

Marileide Almeida Santos Cunha, Oficial do Registros Públicos, encaminha Portaria.

Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 028/2008, dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços da mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se.

 

Comarca de Utinga

PA-56476/2008 e apenso

Hosser Michelangelo Silva Araújo, Juiz de Direito, encaminha expediente.

Acolho o parecer nº CGJ 170/2009-ASJUC, por seus próprios fundamentos e com base na legislação invocada, para declarar a nulidade da Portaria nº 15/2008,do Juízo de Utinga, por não existir norma regulamentando o procedimento eleitoral mediante o qual deverão ser providos os cargos temporários de Juiz de Paz, hipótese que se constitui óbice ao referendum da aludida portaria, convalidando, todavia, os atos praticados perante terceiros pela Srª Inês Gomes Bastos de Macedo. À SEAPA, para oficiar ao MM Magistrado da Comarca encaminhando-lhe cópia do aludido parecer. Publique-se. Cumpra-se.

 

Comarca de Utinga

PA-59581/2008

Inês Gomes Bastos de Macêdo, Oficial do Registro Civil e outros, encaminham Portarias.

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que são oportunas e imperiosas as designações feitas nas Portarias nºs 21, 22, 24/2008, razão pela qual hei por bem referendá-las, na forma do disposto no Provimento nº. 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado nas respectivas Portarias. Quanto as Portarias nºs 19 e 20/2008 dispensam o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Em relação à Portaria nº 25/2008 recomenda-se a sua revogação em virtude da Nova Lei de Organização Judiciária que extinguiu o cargo de Avaliador Judicial. Por fim, considerando a informação do SIJ (fl.19) oficie-se ao Juiz de Direito da Comarca de Utinga, solicitando-lhe informações a respeito da Servidora Leide Carvalho Oliveira, tendo em vista o quanto suscitado na Portaria nº 23/2008. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

 

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO:

 

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, fixando o prazo de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se.

 

Comarca de Gandu

PA-5274/2009

Joabson Barbosa Lima, Secretário, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Gavião

PA-5844/2009

Hércules Freitas Carneiro, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Ituberá

PA-257/2009

Alexandre Araripio Bonfim Guimarães, Avaliador Judicial, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Juazeiro

PA-5154/2009

Charles Santana Andrade, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Nova Viçosa

PA-4596/2009

Mabel Ferreira Costa Miranda, Administradora do Fórum, encaminha Portaria.

 

Comarca de Santo Antônio de Jesus

PA-2231/2009

Maria do Rosário Gomes de Oliveira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Santo Antônio de Jesus

PA-5793/2009

Antônio dos Santos Ribeiro, Agente de Proteção ao Menor, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de São Félix

PA-2796/2009

Vanuzia Cardoso Maria Pureza, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Tremendal

PA-5745/2009

Custódia Baleeiro Alves da Silva, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Wenceslau Guimarães

PA-6449/2009

Alzenete Andrade Souza Matos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO:

 

De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva Portaria. Publique-se. Anote-se.

 

Comarca de Bom Jesus da Lapa

PA-5753/2009

Claudinéia Moreira dos Anjos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Brumado

PA-689/2009

Maria Eulália Viana Leite Cotrim, Oficial de Registros Públicos, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Caldeirão Grande

PA-4906/2009

Rita de Cássi da Silva Santana Porciuncla, Administradora do Fórum, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Cícero Dantas

PA-5806/2009

Thiago Melo Sobrinho, Secretário, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Correntina

PA-6323/2009

Marivalda Neves da Silva, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Eunápolis

PA-59309/2008

Valter de Oliveira Azevedo Júnior, Secretário, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Guaratinga

PA-3034/2009

Nilza Silva de Aguiar Miranda, Escrivã, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Guaratinga

PA-4599/2009

Nilza Silva de Aguiar Miranda, Escrivã, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Guaratinga

PA-4597/2009

Maria Madalena Souza dos Santos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Ilhéus

PA-5899/2009

Janete Ramos Silva, Escrevente de Cartório e outra, encaminham Portarias, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Ilhéus

PA-2079/2009

Ana Lúcia Florência dos Santos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Itabuna

PA-5370/2009

Diacuy Candido Pitanga, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Itapetinga

PA-6252/2009

Márcio Vânder Neres Barros, Oficial de Justiça Avalaidor, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Itapicuru

PA-3355/2009

Anailson Dantas da Silva, Administrador do Fórum, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

Comarca de Jequié

PA-5414/2009

Suene Silva Brito, servidora, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Lauro de Freitas

PA-5228/2009

Maria Conceição Góes Paternostro, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Macaúbas

PA-4594/2009

Marilene Sousa de Azevedo Silva, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Santo Antonio de Jesus

PA-5753/2009

Maria Rita dos Santos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Comarca de Una

PA-2963/2009

Maria de Fátima Blohem da Costa Pinto, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.

 

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 18 de fevereiro de 2009.

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria da Justiça

 

 

ATOS ADMINISTRATIVOS

DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR-JUIZADOS ESPECIAIS

 

Concessão de Licença à Gestante

 

Nº Processo 3.563/2009

Beneficiário(a) MÔNICA FIGUEIREDO DE SANTANA

Cargo Atendente de Recepção

Cadastro nº 900.531-3

Lotação Juizado Especial Cível/Comarca de Alagoinhas

Período 120 (cento e vinte) dias

Vigência 20.12.08 a 20.04.09

Art./Lei 154 – Lei 6.677/94

 

Concessão de Licença-Prêmio

 

Nº Processo 3.999/2009

Beneficiário(a) FELIPE NÉRI DE PAULA JÚNIOR

Cargo Atendente Judiciário

Cadastro nº 901.915-4

Lotação Juizado Especial Criminal/Comarca de Serrinha

Período 30 (trinta) dias

Vigência 09.02.09 a 10.03.09

Art./Lei 107 – Lei 6.677/94

 

 

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 18 de fevereiro de 2009

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria da Justiça

 

ATOS ADMINISTRATIVOS

DESPACHO EXARADO PELA DESEMBARGADORA MARIA JOSÉ SALES PEREIRA, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR-JUIZADOS ESPECIAIS

 

4.471/2009 JEFFERSON CLISTENES OLIVEIRA VILAS BOAS e AMÉLIA CLÁUDIA FERREIRA LIRO, Digitadores, solicitam permuta.

Nos termos do opinativo da Corregedoria das Comarcas do Interior – Juizados Especiais, indefiro o pedido.

 

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 18 de fevereiro de 2009

 

Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza

Secretária da Corregedoria da Justiça