*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29045-9/2004(2-6-2)
Autor: Irma Teodora da Cunha
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina Ol Rocha OAB/BA 19256

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 150117-8/2007(110-2-3)
Autor: Armando Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52739-4/2008(110-1-3)
Autor: Railda Gomes Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127091-5/2007(3-3-4)
Autor: Josivan de Souza Barreto
Réu: Banco Bradesco (Agência Mercês)
Advogados(as): Ana Paula Oliveira Barreto OAB/BA 24174, Sandra Helena Nascimento Pinto Leal OAB/BA 8756

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37820-8/2007(1-1-4)
Autor: João Batista de Oliveira
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Réu: Banco do Estado de São Paulo - Banespa
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56234-3/2002(3-4-5)
Autor: Lucila Rosana Coelho Ferrão
Advogados(as): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo OAB/BA 7060
Réu: El'S Mídia Celular - Evanlene Lima da Silveira
Réu: Intercell Comunicações
Advogados(as): Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675

Despacho: Defiro o requerido as fls. 175 dos autos.Expeça-se Mandado.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido..


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34925-9/2002(23-5-2)
Autor: Bernadete Maria Soares Fontes
Advogados(as): Fabricio Ribeiro Santana OAB/BA 22388, Manuella Bastos Provedel OAB/BA 19374
Réu: Credicard S/A - Administradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Defiro o requerido às fls. 30 dos autos, em apenso apenas pelo que lhe sobeja.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92855-0/2007(116-5-3)
Autor: Sandra Maria Araújo Santos
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014
Réu: Clínica de Fisioterapia São Joaquim
Advogados(as): Antonio Ferreira da Rocha Filho OAB/BA 10404
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: Defiro o pedido de fls. 241, em face ao despacho de fls. 246R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19731-9/2005(4-6-6)
Autor: Maria Zelia Lima Cavalcante
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26651-5/2005(24-3-4)
Autor: Sebastião Gomes de Souza
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: ; Ratifico a decisão interlocutória retro. Intime-se.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33598-3/2004(3-3-1)
Autor: Nilson Moura de Brito Junior
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Ana Rosalina O Rocha OAB/BA 19256

Despacho: em virtude da certidão de fls. 169. Arquive-se.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 30300-3/2008(1-3-1)
Autor: Antonia Maria de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC (no que tange as faturas dos autos). O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15613-2/2007(112-3-2)
Autor: Olga Passos Silva
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa fornecedora dos serviços de telefonia (TELEMAR) a restituir à demandante a importância de R$2.674,12, correspondente a dobra do valor da tarifa cobrada abusivamente, com incidência de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação, art. 405 do CC, apenas das faturas anexadas aos autos, porquanto que indefiro o pedido de inversão do ônus da prova solicitado da parte autora. Assim o faço por entender que inversão ultrapassa capítulo concernente ao julgamento, mas pertinente ao instrumental e ao manejo da prova, tal seja, ainda que o ônus atrelado se encontre ao momento de julgar , a sua inversão condicionada se encontra ao procedimento, mormente porque altera as regras do jogo. Improcedente o pedido de parcelas sucumbenciais nesta fase processual. Condeno ainda a empresa em tutela inibitória, a abster-se de promover a cobrança dos pulsos nas faturas vindouras acaso não instale mecanismo de aferição dos respectivos pulsos por ligação realizada, dado o aviltamento, como fundamentação acima demonstra, aos princípios da transparência e da informação. Para tanto comino multa diária de R$20,00 para hipótese de descumprimento da presente obrigação de fazer. Cumpra-se o julgado em dez dias. P.R.I. MOACIR REIS FERNANDES FILHO


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77341-7/2007(4-1-3)
Autor: Iolanda Loudes Razera
Advogados(as): Camila Gomes Ladeia OAB/BA 15992, Taís Souza de Cerqueira OAB/BA 20193
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104308-0/2007(4-4-5)
Autor: Maria da Graça Dos Santos
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7389-0/2008(2-1-4)
Autor: José Vicente da Silva Alves
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81745-7/2005(1-5-1)
Autor: Ailton Souza Brandão
Advogados(as): Annya Manuella Costa Parente OAB/BA 19673
Réu: Banco Abn Amro Real
Advogados(as): Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149, Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Arquivem-de.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39589-7/2004(1-5-4)
Autor: Valda Cardoso Dos Prazeres
Réu: Sul America Aetna Saúde
Advogados(as): Lais Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24827-4/2008(2-3-6)
Autor: Alice Ferreira de Cerqueira
Autor: Jose Almir Cerqueira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11838-9/2005(2-1-1)
Autor: Paulo Sergio Sancho Gonçalves
Réu: Gaucho Veículos - Compra - Venda - Troca e Financiamentos

Despacho: DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7005-0/2007(2-5-1)
Autor: Nelson Luis Sales Franca
Réu: Asset Assessoria de Cobrança Ltda (Banco Itau S/A)
Réu: Financeira Itaú - Cbd S/A
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Decisão: DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18271-0/2008(6-4-1)
Autor: Lúcia de Jesus (Idosa)
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29238-9/2008(4-3-4)
Autor: Maria Alfredina Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23587-3/2007(4-2-2)
Autor: Roberto de Jesus
Advogados(as): Manasses de Jesus Santos OAB/BA 10055
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62157-9/2007(116-5-2)
Autor: Romeu Jorge Alonso Dias
Advogados(as): Adilson Dantas Conceição OAB/BA 17377, André Pacheco Rangel OAB/BA 13500
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela improcedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor,com esteio no art. 269, inciso IV, do CPC.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 23219-0/2008(22-4-3)
Autor: Gilberto Gondim Santos
Réu: Antônio Santos de Almeida
Réu: Coelba
Advogados(as): Lucas Cruz Moraes OAB/BA 23937

Sentença: pelo exposto julgo pela extinção do processo sem resolução do mérito, com esteio no art. 51, inciso I , da Lei Nº 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 52919-2/2008(113-1-1)
Autor: Vanice de Cunha
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2908-4/2008(2-5-2)
Autor: Eduardo Carvalho de Matos
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 15704-0/2008(1-2-5)
Autor: Milton Jose do Bomfim
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29456-0/2002(1-3-2)
Autor: Ednelia Ribeiro Marques
Advogados(as): André Luís Americano da Costa Soares OAB/BA 19105, André Marques Gandarela OAB/BA 18907
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934
Réu: Cellstar do Brasil Ltda
Réu: Vitelcom
Advogados(as): Rinaldo José Trindade Luz OAB/BA 12473

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre as fls. 202. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50535-8/2003(114-3-4)
Autor: Maria Aparecida Bispo de Souza
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Editora Globo S.A...
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias se manifestar acerca das fls. sobre as fls. 151/152.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155571-5/2007(2-4-4)
Autor: Marcos Acioly Ribeiro da Silva
Advogados(as): Roberto Rocha Aguiar Filho OAB/BA 24443
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101663-6/2007(2-2-4)
Autor: Elvino Lopes Soares
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142309-6/2007(2-3-6)
Autor: Gerson de Jesus Almeida
Advogados(as): Edgar Pereira de Santana Júnior OAB/BA 19135
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 131980-9/2007(4-3-5)
Autor: Josefina Oliveira da Mota
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freire OAB/BA 21403

Despacho: HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se. Vistos em inspeção.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68504-6/2008(23-1-3)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela improcedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, com esteio no art 269, inciso IV, do CPC .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126384-6/2007(8-1-1)
Autor: Itamar de Almeida Castro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771, Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência em parte da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105034-6/2007(2-4-1)
Autor: Maria Licia Barros de Acacio
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154039-4/2007(3-3-6)
Autor: Veleneis Firmo Ramos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 21426-4/2008(1-4-2)
Autor: Jair do Nascimento de Freitas
Autor: Jefferson Antonio de Freitas Moreno
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Mª Texeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias se manifestar acerca das fls. 43."in albis" arquive-seDESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48690-6/2007(113-3-5)
Autor: Alba Bispo Lacerda da Silva
Advogados(as): Anadir Torres Martinez OAB/BA 4638
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC. Condeno ainda a empresa ré a suspender a cobrança de assinatura e pulsos além franquia nas faturas vincendas. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 54173-7/2008(3-1-5)
Autor: Silvana Silva Santoro
Advogados(as): Raimundo Oliveira Dos Santos OAB/BA 14435
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7489-6/2003(1-5-4)
Autor: Evangelista Dos Santos
Advogados(as): Licia Coouto Cazumba OAB/BA 12858
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137151-7/2007(115-4-2)
Autor: Joselina Barbosa Cardoso - Idoso
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129668-0/2007(8-1-3)
Autor: Tereza Alves Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771, Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7164-1/2008(7-3-5)
Autor: Nelson Virgilio de Carvalho Filho
Advogados(as): André José de Britto Filho OAB/BA 25265, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23046-4/2003(27-3-5)
Autor: Josemario Araújo Pinho Junior
Advogados(as): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva OAB/BA 22116
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Despacho: Expeça-se Mandados.R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 17246-4/2007(3-4-6)
Autor: Maria Ivania Dos Santos
Advogados(as): Maria Aparecida Vieira Silva OAB/BA 24262
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Defiro o pedido de fls. 133 dos autos, em prazo de 05 dias.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 78591-1/2005(25-2-3)
Autor: Pedro Antônio Cavalcante Karr
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Monteiro OAB/BA 13325, Carla Suedd Guidez OAB/BA 15149

Despacho: Defiro o requerido as fls. 70 dos autos, no prazo de 05 dias.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 76392-6/2007(2-2-1)
Autor: Rosimeire da Silva Cafezeiro de Almeida
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia
Advogados(as): Carlos Joel Pereira OAB/BA 10217

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Defiro. Cumpra-se;


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86883-3/2008(8-3-5)
Autor: Gerusa Inácio da Graça
Réu: Bahia Peças e Serviços de Eletrodomesticos
Réu: Brastemp Utilidades Domesticas
Réu: Hiper Bompreço S.A
Advogados(as): Mauricio Jose Silva Santos OAB/BA 17612

Despacho: Defiro o requerido as fls. 24/25. Expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. .R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57474-0/2005(2-3-1)
Autor: Alipio Jose da Silva
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Certifique a secretaria acerca das fls. 241, cerso se houve resposta ao despacho.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66006-0/2005(4-2-3)
Autor: Christina Libia Barreto Nogueira
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o autor, Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74226-0/2007(1-3-1)
Autor: Maria Lúcia Lima Alcantara
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura na linha telefônica já mencionada,3381-7347 relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC. Condeno ainda a empresa ré a suspender a cobrança de assinatura nas faturas vincendas. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 9386-6/2008(2-3-4)
Autor: Edelzuita Nascimento Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 18143-9/2008(8-1-5)
Autor: Carlos Alberto Passos Noronha
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42348-3/2008(3-8-2)
Autor: Eulália Fraga da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037, Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 147187-2/2007(1-4-3)
Autor: Domingos Melo Leite
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606
Réu: Uol Universo On-Line
Advogados(as): Murilo Gomes Matos OAB/BA 20767

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35882-7/2001(3-6-2)
Autor: Maria de Lourdes Pitágoras de Freitas
Advogados(as): Luciana Silva Garcia OAB/BA 16015
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Kátia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 15913

Despacho: Os autos originais devem ser apresentados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155812-9/2007(2-3-6)
Autor: José Bezerra da Silva
Advogados(as): Leane Merise Andrade Lessa OAB/BA 22384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 145816-7/2007(2-1-3)
Autor: Antonia Dos Santos Bernardino
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7524-8/2008(2-3-4)
Autor: Marcelo de Aguiar e Silva
Advogados(as): Jorge Otavio Dos Santos OAB/BA 16246, Lidia Almeida da Silva Chantrelle OAB/BA 9559
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Itaucard Administradora de Cartões S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1341-2/2002(2-1-4)
Autor: Mário Cézar Dos Santos
Advogados(as): Mario Cesar Dos Santos OAB/BA 16198
Réu: Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330B

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64875-2/2004(2-4-1)
Autor: Irany Amaral Guimarães Fagury
Advogados(as): Nívea da Silva Gonçalves Pereira OAB/BA 23811
Réu: Brasil Saúde - Sul América Saúde
Advogados(as): Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A. Brasil Saúde
Advogados(as): Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847, Tiago Lima Baldoino Fonseca OAB/BA 17493

Despacho: R.H.Vistos em inspeção;


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3529-7/2003(1-5-3)
Autor: Luciano Serva Ferreira
Advogados(as): Claudia Bezerra Batista Neves OAB/BA 14768
Réu: Bb Adm. de Cartões de Credito , Ouro Card Visa
Advogados(as): Dielson Fernandes Lessa OAB/BA 12312

Despacho: DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Arquivem-se os autos..


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2589-5/2005(2-3-4)
Autor: Otaciano Bispo Dos Santos
Réu: Edson Rodrigues Dos Santos

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e o conseqüente arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.Salvador-BA, 26 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58891-1/2005(26-2-2)
Autor: Grimaldo de Borba Rocha
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Ivanildo Silva Dos Santos
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873, Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483
Réu: Casa do Original Comércio de Equipamentos Ltda

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção..Expeça-se mandado no endereçodddd indicado às fls. 116PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78013-8/2004(2-2-3)
Autor: Daniel Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.que o comando judicial retro seja cumprido.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27200-0/2003(25-6-2)
Autor: Eliel Rocha Figueredo
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Hernani Lopes de Sa Neto OAB/BA 15502

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a petição se fls. 209/211.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73007-6/2007(2-2-1)
Autor: Valmir Raimundo de Sousa
Advogados(as): Fernanda Barreto Mota OAB/BA 23947
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12192-4/2003(1-5-3)
Autor: Sandra Regina Dos Santos
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Autor: Solange Leia Dos Santos
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Adimol - Administração de Imóveis Ltda

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e o conseqüente arquivamento do feito processual.Não havendo manifestação arquivem-se.Salvador-BA, 26 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 28515-3/2005(26-6-1)
Autor: Almir Narciso Gomes
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Petrobras
Advogados(as): Celso Villa Martins de Almeida OAB/BA 4482

Despacho: R.H.Vistos em inspeção;Defiro o rejquerido as fls. 397, no período de 10 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39820-9/2008(3-3-6)
Autor: Valdelice Jesus Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45081-2/2008(5-5-5)
Autor: Ramon Muniz Reis
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154142-0/2007(8-1-5)
Autor: Antonia Conceição Trajano
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97095-6/2007(4-2-3)
Autor: Marlene Reis Vila Verde
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela improcedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor,com esteio no art. 269, inciso IV, do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 54340-3/2008(23-5-1)
Autor: Alex Vieira
Advogados(as): Jaqueline Costa Ferreira OAB/BA 14917
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7741-0/2007(2-1-3)
Autor: Antônio Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50768-7/2002(2-2-3)
Autor: Gilberto Sampaio Santos Filho
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Dário Lima Evangelista OAB/BA 12584, Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.processual.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 31029-8/2001(2-3-6)
Autor: Alfredo Souza Dorea
Advogados(as): Antonio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815
Réu: Vasp- Viação Aeréa São Paulo
Advogados(as): Jorge Sotero Borba OAB/BA 1908

Despacho: DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 72756-3/2007(2-2-4)
Autor: Jose Lemos de Sena
Advogados(as): Altamir Eduardo Santana Gomes OAB/BA 25000
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Despacho: DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 53471-4/2007(2-5-2)
Autor: Regina Lucia da Silva Coutinho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76881-2/2008(23-3-4)
Autor: Angelo Cardoso Bastos
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144, Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765
Réu: Itaucard – Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, de conseguinte, declaro a abusividade dos juros e multas aplicados ao contrato objeto da lide, substituindo-os por juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%; declaro abusiva a conduta da ré em compelir ao (a) consumidor (a) ao endividamento crescente, pelo que deve ser paga a repetição do indébito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 73137-4/2004(2-4-4)
Autor: Fabrica de Bolos Comercio de Alimentos Ltda
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Ricardo Lula Machado OAB/BA 13522

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Cumpra-se o comando judicial retro .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 84448-9/2007(2-3-1)
Autor: Eurico Dias Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Cumpra-se o despacho retro.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10591-0/2003(2-3-6)
Autor: Brian Redman Sheakispeare e Silva de Oliveira
Réu: Vésper S/A
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Despacho: DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Arquivem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 39926-4/2008(109-1-4)
Autor: Edney Pires Barbosa Dias
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81099-1/2007(8-3-4)
Autor: Edvaldo Rodrigues de Oliveira
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. Julgo pela improcedência dado pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, com esteio no art. 269, inciso IV, do CPC, em relação ao pedido de indenização por danos quanto as ações de telefonia fixa. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 4982-4/2008(7-2-4)
Autor: Ivone Pereira Alves
Réu: Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, de conseguinte, dou caráter definitivo ao pedido liminar cautelar ; e declaro inexistente o débito da parte autora indicado na peça preludial.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80771-0/2005(114-4-4)
Autor: Teresinha Jesus de Sousa
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Certifique se bouve manifestação ao despacho retroDESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119509-3/2007(3-1-2)
Autor: José Antonio Vieira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44943-1/2008(114-2-6)
Autor: Alan Rodrigo Paraguaçu de Amorim
Advogados(as): Edson Dos Santos OAB/SP 39656
Réu: Banco Ge Capital S/A
Advogados(as): Augusto Sávia de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, de conseguinte, declaro a abusividade dos juros e multas aplicados ao contrato objeto da lide, substituindo-os por juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%;afastar a cobrança cumulada de atualização monetária e comissão de permanência; acolho os cálculos contidos na planilha anexa, onde declaro que a parte ré cobrou e a parte autora pagou o valor monetário em excesso, conforme planilha, co isso condeno a acionada a pagar este valor em dobro; efetivado o pagamento das prestações cumprirá a parte ré retirar o gravame do veículo; e o contrato fica revisado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24024-9/2008(8-1-4)
Autor: Maria Das Graças de Sena Ventura
Advogados(as): Aderaldo Galdêncio Dos Santos OAB/BA 6113
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 138969-6/2007(3-6-3)
Autor: Elenice Silva de Oliveira
Advogados(as): Wagner Benfica Araujo OAB/BA 16024
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1192-4/2007(1-4-4)
Autor: Nair Gomes da Silva
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Sergio Galvão OAB/BA 11039

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72317-7/2008(114-2-3)
Autor: Denise da Silva Lima
Advogados(as): Denise da Silva Lima OAB/BA 9872, Maria Verena de Toledo OAB/BA 10060
Réu: G. Barbosa Comercial Ltda
Advogados(as): Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, de conseguinte, declaro a abusividade dos juros e multas aplicados ao contrato objeto da lide, substituindo-os por juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%; declaro abusiva a conduta da ré em compelir ao (a) consumidor (a) ao endividamento crescente, pelo que deve ser paga a repetição do indébito, conforme referência da exordial... ).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41681-9/2008(3-5-3)
Autor: Neusa Maria de Almeida
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 30919-2/2008(2-3-3)
Autor: Jose de Azevedo Silva
Advogados(as): Fábio Santos de Santana OAB/BA 23814
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 11351-4/2008(1-4-3)
Autor: Maria de Lourdes Velame Dos Santos
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32753-0/2008(23-3-2)
Autor: Leda Maria de Oliveira Batista
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38038-5/2006(105-4-1)
Autor: Ana Oliveira Martins
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Marilde Menezes Ribeiro
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79935-1/2007(100-4-5)
Autor: Erotildes Pereira de Melo
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Maria de Fátima Dórea Andrade
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: ao Calculo.Expeça-se Guia de Retirada.. DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido..


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70024-0/2004(27-4-2)
Autor: Itamar da Silva Brito
Advogados(as): Antonia Isaura Ribeiro de Assis OAB/BA 14161
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: Diga a parte contrária, prazo de 05 diasDESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAM-01336/99(6-5-6)
Autor: Sonia Maria da Anunciação
Réu: João Santos Silva
Réu: Josadac Souza Silva
Réu: Jose Roberto de Souza Silva
Réu: Silvamaq Com de Maq de Costura
Advogados(as): Luiz Paiva Britto OAB/BA 7195

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre as fls. 217/219.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 132239-7/2007(3-4-1)
Autor: Eribaldo Santiago de Oliveira
Advogados(as): Renata Vieira de Melo Ferreira OAB/BA 18866
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Erika Valverde P. Kerknof OAB/BA 15993

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre prosseguimento do feito. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22482-0/2004(3-5-3)
Autor: Daisy Alice de Santana Paixao Silva Santos
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 30395-0/2008(23-3-1)
Autor: Katiane Coelho Wrotchshinsky
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63115-9/2008(22-1-4)
Autor: Mario Sergio da Silva Santana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6571-4/2008(4-2-4)
Autor: Celísia Maria Nunes Dos Santos
Advogados(as): Thiago Carvalho Cunha OAB/BA 24401, Ulisses Orge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97090-5/2007(104-2-4)
Autor: Clarice Cerqueira Dos Santos
Réu: Construmix (Comercio de Ferragens Ltda) Antiga Casa Loyola
Réu: Elematec
Advogados(as): Ruy Ribeiro OAB/RJ 12010

Despacho: Diga ao autor Expeça-se Guia de Retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37565-9/2006(105-4-4)
Autor: Ednea Fernandes Santos Matos
Advogados(as): Gildo Lopes Porto Júnior OAB/BA 21351
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88333-6/2006(105-6-4)
Autor: Jicleumar de Souza Brasil
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519, Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Sentença: HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.Expeça-se Guia de Retirada. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12207-6/2007(111-1-6)
Autor: Pontual Distribuidora de Glp Ltda
Advogados(as): Valberto Pereira Galvao OAB/BA 7997
Réu: Cia Itau Leasing de Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 64844-2/2007(2-1-3)
Autor: Deborah Maria Moreira Cardoso
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 34569-5/2007(113-7-3)
Autor: Geraldo Jerônimo Bulhões
Advogados(as): Marcos Alves Santana Dos Santos OAB/BA 20827
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito para que seja exlcuída da parte conclusiva da sentença a repetição do indébito por assinatura.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48249-8/2007(108-1-2)
Autor: Ambrozina do Carmo Reis
Advogados(as): Ana Cristina Spinola OAB/BA 11779, Narah Kathia Ribeiro da Silva OAB/BA 12266
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 77180-5/2008(114-4-3)
Autor: Maria Izabel Araujo Lobo
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, de conseguinte, declaro a abusividade dos juros e multas aplicados ao contrato objeto da lide, substituindo-os por juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%; declaro abusiva a conduta da ré em compelir ao (a) consumidor (a) ao endividamento crescente, pelo que o contrato fica revisado.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 102543-0/2007(3-5-2)
Autor: Mary Iaraci Lacerda Dos Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Lec. Laboratorio de Analises Ltda
Advogados(as): Sueli Carvalho Lourenzo OAB/BA 10916

Despacho: Defiro o requerido as fls. 12 dos autos.Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53928-7/2007(21-4-1)
Autor: Salete Maria Oliveira Gonçalves
Réu: G. Barbosa e Cia Ltda
Réu: Ibicard Mastercard
Advogados(as): Adriano Pereira Anunciação OAB/BA 24456, Celso David Antunes OAB/BA 1141

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 15795-3/2007(117-2-1)
Autor: Edna Cristo Dos Santos
Réu: Centro Tecnologico Lg Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729
Réu: Lg Brasil
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/RJ 47361
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda.
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2487-2/2008(2-5-2)
Autor: Jacqueline Chaves
Advogados(as): Ana Cartaxo Bastos Barreto OAB/BA 18621
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 2487-2/2

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9137-5/2008(2-2-4)
Autor: José Roberto Nascimento Conceição
Réu: Telemar
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117649-8/2007(2-4-2)
Autor: Paulo Sérgio Viana de Oliva
Advogados(as): Midian Caldas Ribeiro OAB/BA 23002
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 145234-7/2007(2-4-4)
Autor: Ana de Lourdes Freitas Caldeira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 1661-6/2008(2-1-3)
Autor: Jucenilda Marques Santos
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 21001-3/2007(2-1-4)
Autor: Valberto Pereira Galvão
Advogados(as): Valberto Pereira Galvao OAB/BA 7997
Réu: Ideanew Informatica Ltda- Nome Fantasia Idéia Nova

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 73278-8/2004(2-1-3)
Autor: Carlos Calazans Lima
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408
Réu: Previmil
Advogados(as): Elvecio Alves de Moura OAB/RJ 9928

Despacho: DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29360-1/2006(104-5-5)
Autor: Maria Alexandrina Angela
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Cumpra-se com a determinação de fls. 26/27.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21650-0/2008(8-1-4)
Autor: Antonia Paula Dos Reis
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63640-1/2007(110-4-6)
Autor: Janilda Jesus do Espirito Santo
Advogados(as): Cristiane Collazo Doffini OAB/BA 22999
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o prosseguimento do feito..DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114920-2/2007(2-1-5)
Autor: Edinildo Santana Dias
Réu: Telemar S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, Diga o recorrido Remeta os autos à colenda Turma RecursalDESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 29617-1/2008(2-3-1)
Autor: Fernando Dos Anjos da Paz
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho OAB/BA 1048A, Camila Caldas Borges OAB/BA 23874, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma RecursalDESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 87858-8/2007(2-4-4)
Autor: Francilene Barbosa Mello
Advogados(as): Ana Lúcia Fernandes Silva OAB/BA 13952
Réu: Banco Itaú Cartões S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999
Réu: Credicard Banco S/A – Adm. de Cartões de Crédito

Despacho: Defiro a justiça gratuita em favor da parete recorrida. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86489-7/2007(2-2-1)
Autor: Mario Augusto Pereira de Almeida
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58933-0/2007(2-2-5)
Autor: Neidson Carneiro Barbosa
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Abn
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55796-0/2002(1-5-3)
Autor: Cristiane Santana Santos
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Defiro o pedido retro após, aos cálculos consoante decisão interlocutória anterior


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 76851-0/2008(115-3-5)
Autor: Sergio Edgar Reisswitz Dutra da Cruz
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, de conseguinte, declaro a abusividade dos juros e multas aplicados ao contrato objeto da lide, substituindo-os por juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%; declaro abusiva a conduta da ré em compelir ao (a) consumidor (a) ao endividamento crescente, pelo que deve ser paga a repetição do indébito ; e acolho o pedido de obrigação de não fazer ou fazer constante da vestibular. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


COMPANHIA SEGURADORA - 60978-1/2005(2-5-2)
Autor: Nair do Carmo de Salgado Marins
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14435-5/2004(17-4-5)
Autor: Magno da Silva Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Cristiane Rocha Mendes OAB/BA 22583
Réu: Cartão Unibanco Mastercard Ltda
Advogados(as): Betânia Trindade OAB/BA 18114, Eduardo Fraga OAB/BA 10658

Despacho: Diga a parte contrária.Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57047-8/2008(2-3-6)
Autor: Moacir Contreiras Simões
Advogados(as): Eugenio Estrela Cordeiro OAB/BA 16807
Réu: Unibanco - União Dos Bancos Brasileiros
Advogados(as): Ricardo Coelho da Costa OAB/BA 23119

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2917-3/2008(2-1-1)
Autor: Valter Pitanga Nunes
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 154596-5/2007(2-3-6)
Autor: Joel Araujo Ferreira
Réu: Oi Telefonia Celular (Tnl Pcs S.A)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78455-9/2007(2-2-1)
Autor: Hebe Queiroz
Advogados(as): Cleber Ferreira Sena OAB/BA 22484
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 82619-7/2007(2-2-4)
Autor: Diogenes Rebouças Filho
Advogados(as): Valdir Caires Mendes Filho OAB/BA 23234
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115503-2/2007(2-4-1)
Autor: Gustavo de Andrade Santos
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26317-6/2007(2-4-4)
Autor: Ivaldete Pinto Dos Santos
Advogados(as): Marcelo Lyrio Souza OAB/BA 17910
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83089-5/2007(2-4-4)
Autor: José Sales Amado
Advogados(as): Geilza Brito de Moraes OAB/BA 19771
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11327-1/2008(23-3-5)
Autor: Angela Maria Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78400-1/2007(3-3-4)
Autor: Maria Esmeralda Pires Rodrigues
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150737-0/2007(8-1-6)
Autor: Lides Guedes Carneiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 137652-7/2007(8-1-6)
Autor: Ana Rosa Ferreira Varjão Gonçalves
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777, Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92219-6/2007(2-3-2)
Autor: Simone Ramos Dos Anjos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68463-5/2004(2-1-1)
Autor: Antonio Emmanuel T. Oliveira
Advogados(as): Ana Paula Brígido Holanda OAB/BA 20134, Cleber Lacerda Botelho Junior OAB/BA 17795
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A. Brasil Saúde
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491A, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892, Flavio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658, José Mariano Viana Muniz Filho OAB/BA 22847

Despacho: DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Voltem-se os autos conclusos para que seja proferida decisão.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 208-9/1998(2-1-6)
Autor: Cláudia Maria Bahia Pinheiro
Advogados(as): Florinda Barreto OAB/BA 14871
Réu: Designhouse - Decorações e Planej. de Interiores Ltda
Réu: Geovaldo Carlos Vitória

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e o conseqüente arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.Salvador-BA, 26 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 116938-6/2007(2-1-5)
Autor: Luiz Camilo Dos Santos Fonseca
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Nome Fantasia Fix)
Réu: Siemens S/A

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e o conseqüente arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.Salvador-BA, 26 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40394-6/2008(4-3-1)
Autor: Edvan Santana Dos Santos
Réu: Unibanco - Ag. 0601
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, de conseguinte, declaro a abusividade dos juros e multas aplicados ao contrato objeto da lide, substituindo-os por juros simples de 1% ao mês e multa moratória de 2%;afastar a cobrança cumulada de atualização monetária e comissão de permanência ; declaro que a parte ré cobrou e a parte autor a pagou o valor monetátrio em excesso, com isso condeno a acionada a pagar este valor em dobro; e o contrato fica revisado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31369-6/2008(4-1-3)
Autor: Leonardo Lima Cavalcanti
Advogados(as): Juliana Lima Cavalcanti OAB/BA 23352
Réu: Vivo - Telefonia Celular
Advogados(as): Fábio Gouveia Carvalho OAB/BA 22673, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, de conseguinte, declaro nula a cláusula que prevê a interrupção dos serviços em discordância com o CDC; declaro rescindido o contrato sem a ocorrência de ônus; e condeno a acionada ao pagamento da repetição do indébito no s termos da exordial; dou caráter definitivo ao pedido liminar cautelar; e declaro inexistente o débito da parte autora indicado na peça preludial.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 60286-8/2008(4-1-3)
Autor: Manoel Matos da Costa Filho
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Bonocar Veículos
Advogados(as): Luis Aderson Dias Cunha OAB/BA 10099
Réu: Itau Leassing de Arrend. Mercantilk, Grupo Itau, B
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911, Renata Britto Bomfim OAB/BA 26242

Sentença: Posto isto, julgo pela extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69060-0/2003(25-3-3)
Autor: Percival da Rocha Silva Junior
Advogados(as): Carina Catia Bastos de Senna OAB/BA 17263
Réu: Banco Bradesco S.A
Advogados(as): Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Despacho: Certifique-se a Secretaria se houve impugnação a procedimento de execução, atentando-se p f.s 132.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56765-5/2007(2-2-1)
Autor: Jair da Conceição Barcelar
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Despacho: Certifique se foi aforado peça de impugnação ao preocedimento de execução. Não havendo expeça-se guia de retirada. ARquivem-se os autos. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68202-0/2004(25-2-5)
Autor: Antonio Robespierre Lopes Dos Santos
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga a parte contrária, prazo de 05 diasDESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43406-0/2003(7-3-3)
Autor: Jaime Torquato Mendes
Advogados(as): José de Souza Gomes OAB/BA 3789
Réu: Banco Fiat S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: Diga o autor.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 48937-9/2007(113-3-3)
Autor: Gizélia do Valle Fernandes
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Bradesco Saude
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Despacho: Diga o autor, para no prazo de 10 dias se manifestar acerca das fls. 73/74.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142881-0/2007(2-4-1)
Autor: Joselito Ramos
Advogados(as): Maria Estela Silveira Fraga OAB/BA 12999
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24870-3/2008(2-3-2)
Autor: Cristina Lago de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141061-0/2007(2-4-4)
Autor: Jaciara Marques da França Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 114982-2/2007(2-4-4)
Autor: Elisa Andrade Coutinho
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 143465-9/2007(1-4-6)
Autor: Celia Maria Guimarães Costa Santos
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Norgueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 24398-1/2008(1-1-4)
Autor: Gilson Santos Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161165-8/2007(23-4-4)
Autor: Santa Ines Comercio e Representaçao Ltda
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 28666-4/2008(3-1-4)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela improcedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, com esteio no art. 269, inciso IV, do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5855-6/2007(108-3-1)
Autor: João Roberto Medrado Muniz Ferreira
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Defiro o pedido de fls 139DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido. Deligência pela secretaria.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102911-8/2007(23-2-3)
Autor: Orlando Pereira Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Despacho: Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, intime-se o recorrido para oferecer contra-razões no prazo de lei;Após remeta os autos à colenda Turma RecursalIntimações necessárias.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152416-0/2007(1-4-6)
Autor: Edson Gonçalves Brandão
Advogados(as): Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho OAB/BA 16651
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 13467-8/2008(2-4-1)
Autor: Julio Cezar Pereira de Oliveira
Advogados(as): Airton Caio Ramos Costa OAB/BA 5514
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 704-8/2008(2-1-4)
Autor: Gustavo Roque de Almeida
Advogados(as): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva OAB/BA 16019
Réu: Bremen Veículos Ltda.
Advogados(as): Ibsen Novaes Junior OAB/BA 14734, Yara Lima Barreto de Carvalho OAB/BA 19820

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20659-8/2008(1-4-6)
Autor: Pedro Monteiro Dos Santos
Advogados(as): Renata Almeida de Moura. OAB/BA 21860
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; .


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132829-8/2007(2-1-1)
Autor: João Batista Nunes
Advogados(as): André Alves de Farias OAB/BA 23856
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 28110-7/2008(2-5-2)
Autor: Ozires Ribeiro de Matos Filho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; cumpra-se o comando judicial retro..


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19602-9/2007(2-3-1)
Autor: Altino do Nascimento Alves
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3674-9/2007(2-2-3)
Autor: Tereza Cristina Soares Portela
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: [...]À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa. Intime-se.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21675-5/2008(2-2-4)
Autor: Antonio Carlos Calazans Pereira
Advogados(as): Luiz Frederico Cidreira OAB/BA 15884
Réu: Banco Bradesco - Ag.3567
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161207-7/2007(2-3-6)
Autor: Vanuza Novais de Jesus Albuquerque
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60232-9/2007(3-5-4)
Autor: Martiliano de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 153682-6/2007(3-5-6)
Autor: Ivonildes Santos Bomfim
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 160791-0/2007(5-2-2)
Autor: Eligidalva Rosa Santos Cruz
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 159627-6/2007(6-4-4)
Autor: Vera Lucia da Silva Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93450-0/2005(22-4-6)
Autor: Maria Jose Matheus de Castro
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Pelo exposto, rejeito liminarmente o incidente de exceção de suspeição, por conseguinte, arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10%) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano. Dessarte, entendo depois viável a expedição de mandado judicial de cumprimento forçado da condenação pertinente à penhora e avaliação, sobretudo quanto à penhora “on line”.Não havendo valor monetário disponível em conta bancária da parte executada, intime-se o (a) exeqüente, para que no prazo de cinco (05) dias, proceda a indicação de bens à penhora.Efetivada a penhora e a avaliação nos termos da legislação processual civil, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu (ua) advogado (a), ou na falta deste o (a) seu (ua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou correio, para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias. Intimações necessárias.Salvador-BA, 07 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 135312-8/2007(2-1-3)
Autor: Rosemeire Miranda Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5635-9/2008(2-1-5)
Autor: Solange Santos Abreu
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Abn Real
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325

Despacho: Remetam-se os autos a Turma Recursal. DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104658-6/2007(2-3-2)
Autor: Jose Eudoro Reis Tude
Advogados(as): Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carolina Barreto Longa OAB/BA 23679, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91038-4/2007(2-3-1)
Autor: Valdinê Correia Dos Anjos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42203-7/2004(2-3-6)
Autor: Francisco Pernet Netto
Advogados(as): Helio Alberto Noronha Filho OAB/BA 11804
Réu: Bradesco Seguros S/A - Bradesco Saúde
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Mais uma vez, cumpra-se o despacho retro.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117593-9/2007(2-1-1)
Autor: Cleuza Tannus Freitas
Advogados(as): Henrique Martins Rosado OAB/BA 19917
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; cumpra-seo comando judicial retro .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92278-1/2007(2-4-4)
Autor: Antonio de Assis Amorim Santos
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; .


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66614-9/2007(1-4-1)
Autor: Levita Maria Passos
Advogados(as): Bruno Passo de Britto Moreira OAB/BA 15942
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 151183-1/2007(8-1-1)
Autor: Telma Silva Argolo Sacramento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67274-2/2004(2-6-1)
Autor: Daisy Dantas Gomes
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Autor: Jerusa Fátima Ribeiro Nascimento Rocha
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Autor: Jussara Costa Carvalhal França Alban
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Autor: Maria Luiza Gonzaga de Menezes
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Autor: Tania Kruschewsky de Menezes
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Brasilsaúde
Advogados(as): Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Carolina Leite Ramos OAB/BA 19067

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Arquivem-se


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27515-8/2003(27-2-3)
Autor: Edilson Mendes da Silva
Advogados(as): Jane Julie Saraiva Meirelles OAB/BA 10106
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; ao cálculo, atualizar nos termos das fls. 257.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58683-8/2002(2-2-1)
Autor: Alexsandra de Jesus Santos
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Faculdade Isaac Newton

Despacho: DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Defiro. Cumpra-se


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1274-2/1998(2-5-4)
Autor: Ailton Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Ana Marcelina Alves
Réu: Nalcar Com de Veiculos Ltda
Réu: Wilson Alves Nascimento

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano. D


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 119726-6/2007(2-2-5)
Autor: Fernando Carmo da Costa
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Ana Marta Meira Machado OAB/BA 24209, Cleyton Santos Vieira. OAB/SP 113344, Gilberto Badaro de Almeida Souza OAB/BA 22772
Réu: Ksl Associados
Réu: Novo Tempo Salvador Motos Ltda
Advogados(as): Fabiane Azevedo de Souza OAB/BA 25101

Despacho: Que a parte autora seja intimada novamente no endereço indicado


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 54241-5/2004(2-3-1)
Autor: João Batista da Conceição Dos Santos
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Contuaria OAB/BA 18873

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68322-1/2007(2-4-1)
Autor: Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118508-0/2007(1-4-2)
Autor: Verena Márcia de Almeida Rocha
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663, Marcílio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art 6º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial d e obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 55498-7/2007(27-1-2)
Autor: Jaqueline Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Cleci Teresinha Gradin Novelli OAB/BA 23294
Autor: Paulo Almeida da Silva
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550, Cleci Teresinha Gradin Novelli OAB/BA 23294
Réu: Hospital Aeroporto
Réu: Life System Assistencia Medica Ltda
Advogados(as): Alisson Gomes da Silva OAB/BA 18127

Despacho: Certifique-se se houve resposta ao despacho de fls. 108.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 18705-4/2008(2-4-4)
Autor: Odete Nunes da Silva
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407
Réu: Primordial
Advogados(as): Amanda Navarro Souto OAB/BA 18158, Antonio Sergio Mello Freitas OAB/BA 25001, Carlos Alberto de Castro Moraes OAB/BA 4016, Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B, José Mario Tavares Gonçalves OAB/BA 20002

Despacho: XXXXXXXXXXXXXXXXVistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59712-0/2002(2-1-6)
Autor: Patricia Castro da Justa
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Sul America Aetna - Saúde
Advogados(as): Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e o conseqüente arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.Salvador-BA, 26 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42583-4/2004(2-3-6)
Autor: Paulo Cezar de França Santos
Advogados(as): Ticiane Rocha Santos OAB/BA 20130
Réu: Max Box

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e o conseqüente arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.Salvador-BA, 26 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57729-4/2002(2-1-6)
Autor: Cristiane Santos Soares
Advogados(as): Erica Brandão Pereira OAB/BA 16140, Henrique Serapiao OAB/BA 15805
Réu: Credicard S.A Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e o conseqüente arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.Salvador-BA, 26 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JDC01-TBM-01429/91(2-6-4)
Autor: Goncalo Santos Pereira
Advogados(as): Anildo Sepulveda OAB/BA 3449
Réu: Pacal Instalacao e Servicos Ltda
Advogados(as): Gilson Ferreira Rodrigues Filho OAB/BA 14354, José Borba Pedriera Lapa OAB/BA 1101

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Com fulcro no art.19, da Lei N.º 9.099/95, c/c o art.267, § 1º, do CPC, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, informe a este juízo monocrático do consumidor soteropolitano se tem interesse no andamento da marcha processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e o conseqüente arquivamento do feito processual.Empós, à conclusão com urgência.Salvador-BA, 26 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59549-7/2003(2-2-3)
Autor: Antonia Gomes Conceição
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Coopus - Cooperativa de Usuários de Serviços e Sistema de Saúde
Advogados(as): Edmundo Guimarães Lima Filho OAB/BA 14735

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Certifique se houve reposta ao comando judicial retro.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 33651-3/2006(2-1-2)
Autor: Adailton de Souza Menezes
Advogados(as): Ernestina Alzira Floriano de Oliveira OAB/BA 15363
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517, Rafael Borges Santos OAB/BA 21921, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Ao setor de cálculo para atender a petição retro. Defiro o pedido de fls. 185PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59788-0/2006(104-1-1)
Autor: Maria de Fatima Oliveira Lago
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Maria Nazare Dos Santos
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos em inspeção. Expeça-se guia com base no documento de fls. 512. após arquivem-se os autos.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 16 de Fevereiro de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 60287-6/2002(15-4-3)
Autor: João Pinheiro de Matos
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Ex positis , consoante as razõ?es acima expendidas e tudo o mais que consta dos autos, acolho a preliminar suscitada pela defesa para declarar a incompetê?ncia deste Juizado do Consumidor, declarando extinto o processo sem julgamento do mé?rito por falta de competê?ncia, o que faç?o com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95 c/c art. 267, IV do CPC. Deixo de condenar em custa e honorá?rios em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


COMPANHIA SEGURADORA - 29915-4/2005(9-4-4)
Autor: Filipe Nunes Sena Sotero de Menezes
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica a parte Acionada intimada para requerer o que for cabível.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 27650-2/2005(14-6-1)
Autor: Osvaldo Lima da Conceição
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795, Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367, Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Despacho: Diga o Exequente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117734-6/2006(32-1-3)
Autor: Maria Lúcia Santos
Advogados(as): Carla Adorno Landim Dourado OAB/BA 16325
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.179 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 79778-2/2004(9-1-1)
Autor: Daniel Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento da certidão retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 11171-6/2005(14-5-5)
Autor: Diógenes Luiz do Nascimento
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o Exequente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54968-1/2004(10-5-6)
Autor: Ednilson Pereira Machado Nascimento
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: Isto posto, ante as razõ?es acima alinhadas, acolho em parte a impugnaç?ã?o à? execuç?ã?o, para manter a penhora gon lineh (fls. 229/230) e determinar, por conseguinte, a desconstituiç?ã?o da penhora de fls. 228. Outrossim, determino o desbloqueio das contas correntes de titularidade da Empresa, no valor excedente ao cré?dito do Exequente. Intimem-se e Cumpra-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45154-1/2003(9-4-4)
Autor: Antonio Raymundo Neves Vieira
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Banco Finasa S/A -
Advogados(as): Cátia Dos Passos Veloso OAB/BA 16881, Lourenco Leal Ivo Souza OAB/BA 19088

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica intimada a parte acionada para requerer o que entender devido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19855-2/2002(12-4-1)
Autor: Rute Carlos de Oliveira Dias
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 49359-7/2005(17-6-1)
Autor: Jurandilson do Carmo Nascimento
Advogados(as): Antonio Carlos de Figueiredo Souza OAB/BA 18363, Cláudia Salgado Zenha Santos OAB/BA 23312
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Mauricio de Ferreira Bandeira OAB/BA 14310, Renata Malcon Marques OAB/BA 24805, Rodrigo Accioly OAB/BA 15677

Despacho: Considerando que intimado o autor este não manifestou interesse e já tendo ocorrido o levantamento de quantia, declaro satisfeita a obrigação e extinta a obrigação determino a suspensão, ou melhor, o desbloqueio das contas da ré, tudo isso em consonância com o art. 794,I do CPC.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 93469-0/2006(30-2-1)
Autor: Roberio Apolonio Dos Santos
Advogados(as): Renata Lôbo Quadros OAB/BA 19594
Réu: Sulamerica Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Larissa Vieira Fernandez OAB/BA 21920

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117094-5/2008(208-6-2)
Autor: Itana Carla de Carvalho Maia Galvão
Advogados(as): Itana Carla Coelho de Carvalho OAB/BA 16850, Victor Martins Mendes Baptista OAB/BA 26345
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50275-8/2007(200-6-1)
Autor: Everaldo Moreira Dos Santos
Advogados(as): Pedro Neves OAB/BA 17041
Réu: Conseil Logística e Distribuição Ltda
Advogados(as): Frederico Augusto Valverde Oliveira OAB/BA 17720, Joseval Brito Carneiro OAB/BA 9018

Despacho: Diga o autor fls.151-152.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29900-6/2007(20-1-3)
Autor: Maria Madalena de Souza Pacheco
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Banco Abn Amro Bank - Aymorés Financiamentos
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379

Despacho: Verificando-se que ainda subsiste débito e crédito por ambas as partes, cujos valores são baixos, inclusive obtendo-se o valor indevido denominado TEC, intime-se o acionado a complementar o valor do depósito já efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 101740-3/2008(207-3-5)
Autor: Augusto Fernandes Carvalho Sá de Oliveira
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Tim Nordeste S/A (Maxitel)
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908, Maurício Silva Leahy OAB/BA 13907

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8290-2/2007(19-4-3)
Autor: Madilene Teixeira Dorea
Advogados(as): Antony de Teive e Argôlo OAB/BA 14988, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.161 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 47386-3/2007(200-6-3)
Autor: Gilvan de Jesus Silva
Advogados(as): Francisco Vinícius de Almeida Ribeiro OAB/BA 23788
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.84 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5534-4/2000(9-3-4)
Autor: Marilene Almeida de Santana
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Despacho: Diga o autor fls.195.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75964-3/2007(203-3-2)
Autor: Sandra Rodrigues
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Digital Service Comércio e Serviços de Eletrônicos
Advogados(as): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Lg Eletronics do Brasil Ltda
Advogados(as): Denise Leal Santos OAB/BA 47361, Marcus Fabrício Severo Almeida Santos OAB/BA 19564
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Despacho: Diga o Exequente.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 47819-9/2004(15-5-4)
Autor: José Alberto Sampaio de Oliveira
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Rodrigo Accioly OAB/BA 15677

Despacho: Tendo em vista o levantamento do crédito realizado pelo autor, conforme fls.130, declaro satisfeita a obrigação, determinando-se a desconstituição da penhora "on line" e consequente desbloqueio das contas correntes de titularidade da Ré.Após isso, arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 81194-7/2007(205-1-2)
Autor: Hianderson Cleiton de Brito Ribeiro
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878, Leonardo Bahia Dantas Martinez OAB/BA 18260
Réu: Sanave Nacional Veículos Ltda.
Advogados(as): Ana Paula Mendonça Victor da Silva OAB/BA 23192, Silvio Avelino Pires Britto Junior OAB/BA 8250

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a ré a proceder à imediata transferência de titularidade do veículo FIAT, modelo Siena Stile, ano 1998, JNQ 7954, que adquiriu do autor como parte de uma negociação, arcando com os custos de tal transferência junto ao órgão competente (DETRAN), exceto se decorrentes de fatos anteriores à entrega do veículo a SANAVE (vide fls. 07), vale dizer, para excluir o nome do autor da titularidade do apontado veículo no órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento do preceito, não olvidando, naturalmente, eventual participação do autor para que a transferência seja implementada junto ao DETRAN e, para tal, visando diligenciar o efetivo cumprimento dessa ordem judicial, determino seja oficiado ao apontado órgão do Estado dando ciência da presente decisão. Deixo de deferir o pedido ressarcitório por não encontrar no caso em tela os elementos identificadores para o reconhecimento do dano de ordem moral.Sem custas ( ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95).P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87934-7/2007(205-2-4)
Autor: Nildete Marques do Nascimento
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309, Mônica Pinto Nascimento OAB/BA 23319
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.130/173 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32060-9/2007(31-3-3)
Autor: Edson Jorge Aleixo Franco
Advogados(as): José Maia Costa Neto OAB/BA 20726
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas a apresentar cópia da petição protocolizada em 10/11/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18912-0/2001(16-2-1)
Autor: Ednalva Irene de Souza
Advogados(as): Daniela Abreu Chagas Araújo Ramos OAB/BA 18702
Réu: A Primordial Móveis Ltda
Advogados(as): Carlos Alberto de Castro Moraes OAB/BA 4016

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.123 apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22114-7/2005(10-6-5)
Autor: Ademir de Almeida Rodrigues
Advogados(as): Jorge Nova OAB/BA 9556
Réu: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes intimadas da localização dos autos em cartório.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 88376-0/2005(10-1-5)
Autor: Manoel Vicente
Advogados(as): Sérgio Barbosa da Silva OAB/BA 19238
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Sentença: Isto posto, ante as razões acima alinhadas, deixo de acolher a impugnação à execução, devendo prosseguir à execução para a satisfação do direito do credor, cujo levantamento somente se dará mediante caução idônea uma vez que ainda pende recurso sobre a causa e em atenção as recentes Súmulas do STJ, que indiretamente podem alcançar a presente demanda. Intimem-se e Cumpra-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 103019-1/2007(201-4-6)
Autor: Patrícia de Castro Veiga
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Figwal Transportes Internacionais Ltda
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.60 e ss apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63616-9/2007(201-4-2)
Autor: Izaac de Oliveira Campos
Advogados(as): Cristiane Collazo Doffini OAB/BA 22999
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.Após, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50782-2/2004(200-1-5)
Autor: Onofre Dantas
Advogados(as): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes OAB/BA 15916
Réu: Digita Com e Serviços Ltda - Ddn
Advogados(as): Zibia Lucia Damasceno OAB/BA 12728

Sentença: Diante do exposto, e com fulcro no art. 28, § 5º da Lei 8.078/90, faz-se necessária a desconsideração da personalidade jurídica da empresa DIGITA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 13510433/001 , para alcançar os bens dos sócios, vale dizer, o patrimônio de ADELMO ASSMAR PEREIRA, CPF 183.685.815-91 e MARIA AMÁLIA LEMOS DE OLIVEIRA ASSMAR PEREIRA, CPF 183.585.575-34. Assim, proceda-se a atualização dos cálculos, expedindo-se o mandado de intimação, penhora e avaliação em nome dos sócios e, em caso de não pagamento, desde já autorizo a penhora on-line , bem como seja oficiado o DETRAN para as informações requeridas às fls. 101. Cumpra-se. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 37173-4/2007(210-1-2)
Autor: Marli Maltez Dos Santos
Advogados(as): Juliana Morais Souza OAB/BA 22424, Karina Martuscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/BA 108911

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23138-0/2006(20-1-5)
Autor: Isa de Araújo Pinto Lima
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: Diga o Exequente sobre a petiçao de fls.101 e ss.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29968-5/2005(9-4-5)
Autor: Deodato Tavares de Cerqueira
Advogados(as): João Claúdio Silva Gonçalves OAB/BA 20210
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Compete a parte exequente trazer aos autos os elementos de constitui do título executivo, pois nesse particular não há nem houve deferimento quanto a inversão do ônus da prova, sendo asim indefiro o pedido de fls.214. cumprindo a autora trazer aos autos as respectivas faturas indicados no comando judicial, sob pena de perda de objeto para a demanda executiva.Fixo o prazo de 15 dias para cumprimento sob pena de arquivamento.Int. e cumpra-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15737-6/2003(201-5-1)
Autor: Valdemir Basilio Dos Santos
Advogados(as): Armando Jesus de Carvalho OAB/BA 9497
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Leonardo Chagas de Abreu OAB/BA 17428, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Defiro o pedido de fls.213.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59251-0/2005(15-1-4)
Autor: Marli Evangelista de Santana
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Não há que se falar em impugnação à execução, pois que já decidida a execução às fls.389 dos autos.Trata-se de mera substituição da penhora efetivada às fls.377 por dinheiro.Expeça-se guia de retirada.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 80490-8/2004(17-4-6)
Autor: Edvaldo Lima Chaves
Advogados(as): Luiz Carlos Suzart da Silva OAB/BA 6543, Michelle Machado Lopes OAB/BA 19035
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Luiz Paulo Santos Coelho da Rocha OAB/BA 1866

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58789-3/2002(29-6-5)
Autor: Gerhard Lang
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161
Autor: Maria de Fátima Fraga Silva
Advogados(as): Maria de Fátima Fraga Silva OAB/BA 5161
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga a parte contrária, fls.169/170.



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