Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli, Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94311-8/2008(8-4-4)
Autor: João Alves Dos Santos
Advogados(as): Sanvila Fonseca Barreto OAB/BA 25934
Réu: Banco Daycoval

Ato De Secretaria: Diga o autor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141848-3/2008(14-2-3)
Autor: Renato de Souza Santos
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Itaucard Financeira S/A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 14, por seus fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 27230-2/2008(2-3-2)
Autor: Silvinha Souza Barreto
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Ctbc Telecom ( Companhia de Telecomunicações do Brasil Central)

Sentença: EXTINÇ?Ã?O DO PROCESSO Vistos, etc...Em virtude do nã?o comparecimento da parte autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mé?rito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 56133-9/2008(10-2-3)
Autor: José da Conceição Meireles
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028
Réu: Jose Pedro de Oliveira Cruz

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 12, retifique-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138119-9/2008(4-1-1)
Autor: Pedro Marcos São Mateus Valverde
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Hsbc
Réu: Cartão Hsbc
Réu: Itapeva Multicarteira Fiduciária

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls. 15. as anotações.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143244-3/2008(8-4-1)
Autor: João Evangelista Figueiredo
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Bradesco S A

Despacho: Mantenho a decisão de fls. 05.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 105545-3/2008(2-1-3)
Autor: Marcos Emanuel Cajueiro de Campos
Advogados(as): Henrique Passos OAB/BA 13330
Réu: Wilson Varela da Silva Me- Aguas Pscinas

Despacho: Indefiro a antecipação por indisponibilidade na pauta. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136645-9/2008(14-2-1)
Autor: Marilia Marques Alvarez
Réu: Banco Itau S/A

Sentença: SENTENCA: HOMOLOGO, por sentença, com apreciação do mérito , o pedido de desistência constante as fls 20, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143460-8/2008(14-2-2)
Autor: Reginaldo Cohin Farias Guariguazi
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Cartão de Crédito Ipiranga - Finivest

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.45 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137732-9/2008(13-2-1)
Autor: Luiz Ramos Menezes
Advogados(as): Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231
Réu: Oi - Empresa de Telefonia Celular da Bahia

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.22 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113325-0/2008(16-4-3)
Autor: Leonardo Fragueiro Fernandez (Idoso)
Réu: Cmm Comercio e Serviços Ltda
Réu: Jornal A Tarde
Advogados(as): Bolivar Ferreira Costa OAB/BA 5082
Réu: Lg Eletronics de São Paulo Ltda.
Réu: Vivo Participações S/A

Despacho: Defiro a vista dos autos em cartório, conforme art. 40 do CPC, em virtude da proximidade da audiencia de conciliação. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138414-7/2008(4-3-3)
Autor: Franz Peter Alves Farias
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Banco Morada S/A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 22 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127921-1/2008(8-4-2)
Autor: Elenilda Sousa Passos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Réu: Plano Odontológico Riachuelo - Odontoprev

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 13 por seus proprios fundamentos. Aguarde-se audiencia já designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138408-2/2008(4-3-1)
Autor: Luciano de Andrade Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: A Soberana

Despacho: .Mantenho os termos da liminar de fls. 11 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87378-0/2008(14-2-4)
Autor: Sara Suely Costa Araujo
Advogados(as): Alessandro Sena Cruz OAB/BA 15250
Réu: Telemar Norte Leste S.A

Despacho: Em virtude da desistência da Parte Autora em relação ao deslinde da causa, traduzindo assim o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 59135-1/2008(2-4-3)
Autor: Espolio de Cosme Leal Santos (Edna Leal de Andrade)
Advogados(as): Ronaldo Safira Andrade OAB/BA 24451
Réu: Telemar Norte Leste S.A

Despacho: Designar-se audiência de conciliação, instrução e julgamento


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133313-5/2008(14-2-5)
Autor: Samarone de Albuquerque Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Bpn / Hsbc
Réu: Hoepers S/A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.26 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 70804-6/2007(14-2-5)
Autor: Maria Jose Silva Reis
Advogados(as): Nilmara Cavalcante Mariano OAB/BA 12418
Réu: Credicard Master Card

Despacho: Vistos, etc...Em virtude do nã?o comparecimento da parte autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mé?rito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141851-3/2008(10-2-2)
Autor: Aderbal Santos Antunes
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco do Brasil – Ag. 1532-6

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 13 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 134169-3/2007(15-2-4)
Autor: Cristiana Passos da Fonseca Nogueira
Réu: Adriano Freitas Valadares Ribondi
Réu: Mercado Livre Com Atividades de Internet Ltda

Despacho: Diga o autor.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79570-4/2008(4-4-3)
Autor: Farol do Morro Viagens e Turismo-Me
Advogados(as): Cleumar Nogueira Cavalcanti OAB/BA 25688
Réu: Telebahia Celular S/A (Vivo)

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls. 51.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120190-5/2008(8-3-5)
Autor: Sayuri Maria Yamaguchi
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Unimed Salvador

Despacho: Intime-se a acionada, para que cumpra a liminar deferida, imediatamente, sob pena de multa diária de 05% (cinco por cento) do valor da causa, desde a 1ª intimação, sem prejuízo de caracterizar-se crime de desobediência, passível de prisão.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143306-7/2008(4-3-5)
Autor: Elaine do Nascimento Reis
Advogados(as): Manoel Santos da Silva Junior OAB/BA 26921
Réu: Senai Cimatec

Despacho: Vistos, etc... Consubstanciado nas argumentaç?õ?es da proeminal, de que o Autor efetivamente pagou o quanto devido referente ao mê?s 08/2007, e ainda o direito à? discussã?o do contrato, presente está? o fumus bonis juris, um dos requisitos tanto da cautelar liminar quanto da antecipató?ria de tutela, destas també?m se abstrai a certeza de que é? iminente o risco de dano irrepará?vel ou de difí?cil reparaç?ã?o, se postergadas tais decisõ?es, caracterizando-se o periculum in mora . Assim, nã?o sendo o caso de perigo de irreversibilidade da decisã?o ora prolatada passo a deferir a liminar.Analisando tais pressupostos, DETERMINO A EXCLUSÃ?O DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇ?Ã?O AO CRÉ?DITO, até? o julgamento final da demanda.Arbitro g astreintesh ou pena de multa diá?ria no valor de R$ 100,00 (Cem reais), para caso de desobediê?ncia da presente liminar, tudo consoante o art. 84, pará?grafo terceiro, do CPC.Intime-se a parte ré?, para cumprir o mandamento, procedendo-se à? sua citaç?ã?o para audiê?ncia já? designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142568-4/2008(2-3-1)
Autor: Mirian Rodrigues Alves Gama
Advogados(as): Nicolle Neves Nobre OAB/BA 26396
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)

Sentença: SENTENCA: HOMOLOGO, por sentença, com apreciação do mérito, o pedido de desistência constante as fls..., a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141965-0/2008(16-3-2)
Autor: Edvaldo Luiz de Carvalho Junior
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Bradesco Previdência e Seguro

Despacho: DIGA O AUTOR.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111592-8/2008(13-1-4)
Autor: Josias Vieira
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Cetelem Brasil Cfi S. A. Cartão Aura

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.19, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74105-1/2007(7-2-5)
Autor: Luiz Claudio Dos Cantos Musse
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Alvaro de Jesus Santos
Réu: Cassia Verena Freire Costa
Réu: Michele Freitas Araújo
Advogados(as): Daniel Oliveira Malaquias OAB/BA 21422
Réu: Tuddus Com. Rep. e Serv. Ltda Me

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 28/05/2009, às 09:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 46924-6/2008(3-4-4)
Autor: Amaral Menezes de Jesus
Advogados(as): Pamela Conceição Gavazza OAB/BA 23724
Réu: Banco do Brasil S.A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ BARRA, fica V. Sa. intimada a levantar o depósito constante do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias. Fica V.Sa advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136030-2/2008(4-3-1)
Autor: Fernando Cesar Dos Reis Caldas
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Stc Tour Viagens e Turismo
Réu: Tap Air Portugal - Linhas Aéreas

Sentença: Em virtude do nã?o comparecimento da Parte Autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 95828-0/2008(14-3-4)
Autor: Antonio Borges de Jesus
Advogados(as): Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo.Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo.Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128193-3/2008(10-3-4)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: C&A Modas Ltda

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 26, junte-se e anote-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 1862-7/2008(4-2-4)
Autor: Antônio Mário Nonato de Carvalho
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Credicard Citi

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.... formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 36011-2/2008(2-0-1)
Autor: Humberto Campos Peso
Advogados(as): Livia Nicolini Lima OAB/BA 21145
Réu: Luis Barbosa Neto

Sentença: Em virtude do nã?o comparecimento da Parte Autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135782-4/2008(10-2-2)
Autor: Paulo Silva Cerqueira Júnior
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Banco Finasa

Ato De Secretaria: De ordem do Ex.mo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado Especial de Apoio - SAC - SAJ/ Barra, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, para informar novo endereço da parte acionada.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 96161-2/2008(16-1-2)
Autor: Diego Pereira Lawinscky da Silva
Advogados(as): Marcela Alvarez Moura Costa OAB/BA 22040
Réu: Caixa de Assitência Dos Funcionários do Banco do Brasil

Sentença: Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mérito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143564-7/2008(5-2-2)
Autor: Carmen Luiza Silva Calixto Dourado
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A

Despacho: Afasto da liminar o equivoco datilográfico fazendo a correção com a palavra “VENCIDA” ressaltando que o teor substancial da liminar foi cumprido, no que tange à obrigação a autora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128111-9/2008(10-3-1)
Autor: Juvania Amorim da Silva Ribeiro
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saúde

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 59/62 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli, Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137483-4/2008(10-3-2)
Autor: Reinalice Alves Dos Santos
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Cassi - Caixa de Assist. Funcis. B. Brasil
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls. 63, a republicação do despacho do dia referido, em nome dos advogados indicados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 77297-6/2008(2-4-1)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls. 09.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141165-9/2008(16-4-1)
Autor: Iolanda Alves do Nascimento
Advogados(as): Mariana Magalhães Lima OAB/BA 26161
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: .Mantenho os termos da liminar de fls. 38 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121031-9/2008(8-1-5)
Autor: Ailton Amorim Santos
Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Patricia Araujo Silva OAB/BA 27205

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 26. junte-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138416-3/2008(4-2-1)
Autor: Luciano de Andrade Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: L. Santos Calçados Ltda. Mersan

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 12 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 98704-2/2008(10-4-2)
Autor: Raimunda Nonato Vasconcelos
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138
Réu: Sesef/Plansfer - Plano de Saude Dos Ferroviarios

Sentença: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc. Nos termos do quanto disposto no art. 10 da Lei nº 9.099/95, não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Sendo, a parte autora, curadora do beneficiário, Sr. Jorge Luis Silva Souza, o presente processo não se adequada ao rito dos Juizados Especiais, de forma que julgo-o extinto, sem resolução do mérito, na forma do quanto disposto no inciso II do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 107502-0/2006(10-2-3)
Autor: Yolandqa Pinto Gomes
Advogados(as): Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Vera Selma Pereira de Melo

Despacho: Arquive-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138411-2/2008(4-2-3)
Autor: Elza Santos de Assis
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Tnl Pcs S.A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 8 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada..


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143231-1/2008(10-2-1)
Autor: Carlos Manoel de Oliveira Mendes
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Autor: Ione Fernandes de O Mendes
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Bradesco S/A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 06 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141934-0/2008(16-3-2)
Autor: Mário Sérgio Dos Santos Musse
Advogados(as): Maria da Saúde de Brito Bomfim OAB/BA 19337
Autor: So Toldos - Me
Advogados(as): Maria da Saúde de Brito Bomfim OAB/BA 19337
Réu: Banco Real Abn Amro Bank

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 125 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74080-2/2007(8-1-1)
Autor: Luiz Claudio Dos Cantos Musse
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Alvaro de Jesus Santos
Réu: Cassia Verena Freire Costa
Réu: Michele Freitas Araújo
Réu: Tuddus Com. Rep. e Serv. Ltda Me

Ato De Secretaria: Diga o autor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143240-0/2008(4-3-3)
Autor: Eliana Gomes Costa de Araujo
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Bradesco S A

Despacho: Aguarde-se o retorno do Ar referente a intimação do réu, após conclusos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138342-6/2008(10-3-2)
Autor: Isadora Maria Lopes Tavares
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Oi/Telemar Norte Leste S/A

Despacho: .Mantenho os termos da liminar de fls. 33 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada..


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138528-3/2008(4-2-1)
Autor: Eleniza Gomes Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Banco Ge Capital

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 13 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada. ..


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112161-8/2008(14-1-5)
Autor: Janice da Costa Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bmg

Despacho: Aguarde-se audiencia. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141116-0/2008(12-2-2)
Autor: Ubiratan Santana Júnior
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S/A &

Despacho: Liminar deferida as fls. 06. Aguarde-se audiencia. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136123-6/2008(14-2-2)
Autor: Deilza Carneiro da Silva Rocha
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco Ge Capital S/A - Carteira Dearrendamento Mer

Sentença: SENTENCA: HOMOLOGO, por sentença, com apreciação do mérito , o pedido de desistência constante as fls..., a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129860-7/2008(14-2-1)
Autor: Joelma Cosme Santana Santos
Réu: Bv Financeira S.A. Crédito, Finaciamento

Despacho: Aguarde-se audiencia.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136983-0/2008(14-2-2)
Autor: Paulo Ubiratan Ferreira Santana
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 8 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95585-0/2008(14-4-2)
Autor: Cristiano da Rocha Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Hsbc - Mastercard
Advogados(as): Helaine Queiroz Simplicio Dos Santos OAB/BA 21210

Despacho: Mantenho o despacho de fls. 47. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118344-3/2008(8-3-3)
Autor: Paulo Ricardo Santos de Santana
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco do Brasil S/A

Despacho: Aguarde-se a audiência. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127684-0/2008(8-1-3)
Autor: Silvia Cristina Smith Freire
Advogados(as): Ruth Serravalle Ballin OAB/BA 23067
Réu: Banco Santander S/A

Despacho: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.18. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141885-8/2008(4-3-3)
Autor: Joelder Ferreira de Jesus
Advogados(as): Taisa Oliveira de Souza OAB/BA 24257
Réu: Banco Finasa S.A.

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.09 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 136825-7/2007(12-1-5)
Autor: Suely Maria Martires de Jesus Barbosa
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda (Fix)
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda.
Réu: Siemens Ltda

Despacho: Processo já extinto as fls. 07, arquive-se após publicação.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80214-0/2008(6-3-1)
Autor: Jose Marcio da Silva
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774
Réu: Banco Bmg

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 78, anote-se, após, arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116000-1/2008(2-1-1)
Autor: Rafael Gondim Fialho Guedes
Advogados(as): Rafael Gondim Fialho Guedes OAB/BA 25002
Réu: Citibank – Banco Citibank S.A.

Despacho: Aguarde-se a audiencia.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 85437-9/2008(6-4-4)
Autor: Marcos Gomes Dacach
Advogados(as): Maria Anunciada Souza Sampaio OAB/BA 7239
Réu: Tim Nordeste S/A

Despacho: Aguarde-se retorno da citação(fls. 12).


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143257-5/2008(16-3-2)
Autor: Virgílio da Roha Lyra
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Banco Stander do Brasil S/A
Réu: Hsbc Banco Mutiplo S/A
Réu: Itaú S/A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 10 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143249-4/2008(6-2-4)
Autor: Lúcia de Araújo Costa Beisl Noblat
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Banco do Estado da Bahia - S/A

Despacho: Intime-se a parte autora para esclarecer o seu pedido já que o despacho de fls. 07 manda que o réu apresente a documentação solicitada na audiencia de conciliação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142687-7/2008(12-4-2)
Autor: Osvaldina Gonçalves Marques
Advogados(as): Isa Cristina Pinto de Amorim OAB/BA 15564
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058, Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Despacho: Defiro o pedido constante à?s fls. 31, referente as anotaç?õ?es na capa dos autos. Aguarde-se audiencia.



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli, Nicia Olga Andrade de Souza Dantas, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 14 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 78122-3/2008(4-1-4)
Autor: Glaucia Maria de Araújo Ribeiro
Advogados(as): Maria Teresa Gondim Cardoso OAB/BA 21051
Réu: Telemar Norte Leste S.A

Despacho: Por economia processual, determino que seja corrigido o erro material reincluindo-se o feito em pauta. Int.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 68431-7/2008(6-2-3)
Autor: Crispiniano Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Vivo S/A

Despacho: Anote-se e arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73279-6/2008(14-3-4)
Autor: Roquelina Santos Gonçalves
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Abn Amro Real S.A.

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls. 34. Junte-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125862-1/2008(6-3-2)
Autor: Josenira Duran de Almeida
Advogados(as): Gileno Calheira OAB/BA 25949
Réu: Sul América Companhia de Seguros e Saúde

Despacho: Intime-se a acionada, para que cumpra a liminar, sob pena de majoração da multa.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133347-0/2008(12-2-2)
Autor: Nunes Rosário Confecções Ltda
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Pimenta e Silva Ind do Vestuario Ltda

Despacho: Junte-se e aguarde-se audiência.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73837-9/2008(6-4-3)
Autor: Bruju Moda Feminina (Viox)
Advogados(as): Maria Teresa Gondim Cardoso OAB/BA 21051
Réu: Karina D´Alva Camera

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 12. Oficie-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12546-6/2008(4-3-5)
Autor: Condomínio Estância do Vale
Advogados(as): Livia Nicolini Lima OAB/BA 21145
Réu: Vital Bento Ribeiro Filho

Despacho:


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 103635-1/2008(16-4-1)
Autor: Rafael Ramos Ayres da Silva
Advogados(as): Rafael Ramos Ayres da Silva OAB/BA 23474
Réu: Banco Bradesco S.A

Despacho: A liminar é uma decisão provisória visa afastar o risco do objeto da ação, seu cumprimento não implica em reconhecimento do pedido. A argumentação do autor é equivocada juridicamente. Mantenho a conciliação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125452-9/2008(10-3-4)
Autor: Arivaldo Marques do Espírito Santo Júnior
Advogados(as): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior OAB/BA 25970
Réu: Cable Bahia Ltda

Despacho: Indefiro a liminar pleiteada, tendo em vista que a taxa de reabilitação é devida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84052-1/2007(2-4-3)
Autor: Evangevaldo Pereira Franco
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuiç?ã?o. Intimem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97896-5/2005(10-4-5)
Autor: Edvaldo José Nascimento
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Itaucard Financeira S/A

Ato De Secretaria: Pedido já deferido às fls.44. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129164-5/2008(12-1-1)
Autor: José de Aquino Tanajura
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Credicard Citi
Réu: Stop Play Comercio e Distribuição de Eletronicos e Informatica Ltda

Liminar: Assim, sem adentrar no meritum causae e de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte Autora encontra-se embasado no art. 84, parágrafo 3º do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a empresa acionada que se abstenha de incluir o nome e CPF da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA), e demais órgãos semelhantes, e se, o fez, que o reitre imediatamente, no prazo de cinco dias, bem como, para determinar a CREDICARD CITI suspenda as cobranças nas faturas vincendas, referentes a compra feita pelo requerente na STOP PLAY COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS E INFORMATICA, CARTÃO DE CRÉDITO DE Nº 5448 2901 0673 0449. Defiro os depósitos requeridos, tudo sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais), em caso de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133400-0/2008(14-2-1)
Autor: Wwr Comercial Ltda. - Me
Advogados(as): Wagner Andrade Souza OAB/BA 25437
Réu: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - Embratel
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls. 24. Aguarde-se audiência.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25902-0/2008(12-2-4)
Autor: Diógenes Rebouças Filho
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bradesco Ag. 3573-4
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Liminar: O autor, devidamente qualificado, requereu, como medida liminar, e lhe foi deferida, a baixa, no CCF-Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, de 22 ( VINTE E DOIS) cheques, sacados contra o Bradesco, mediante o depó?sito da quantia de R$ 27,80 ( vinte e sete reais e oitenta centavos), conforme despacho de fls. 11 dos autos acima epigrafados. Ocorre, entretanto, que apó?s a obtenç?ã?o da liminar e a baixa de seu CPF junto ao CCF, o autor, SEM DEPOSITAR QUALQUER VALOR, simplesmente requer a desistê?ncia da aç?ã?o, contra o que se apõ?e o Banco acionado. Ora, nã?o é? necessá?rio a concordâ?ncia do ré?u para a homologaç?ã?o da desistê?ncia, quando a aç?ã?o ainda nã?o foi contestada, razã?o pela qual HOMOLOGO dito pedido, declarando a extinç?ã?o do feito. ENTRETANTO, a MÁ?-FÉ? da parte autora, corroborada por sua advogada, resta evidente, ou seja, SEM QUALQUER PAGAMENTO obté?m baixa nos cadastros de proteç?ã?o ao cré?dito, principalmente junto a CCF e, em seguida, pede desistê?ncia da aç?ã?o.Desta forma, comprovada a conduta anti-é?tica da advogada, a condeno ao pagamento de 10% (dez por cento ) de indenizaç?ã?o por litigâ?ncia de má?-fé?, determinando seja oficiado a OAB-BA, para providê?ncias cabí?veis e, ainda, TORNO SEM EFEITO a liminar concedida, determinando a REINCLUSÃ?O do nome do autor nos cadastros de proteç?ã?o ao cré?dito, particularmente junto ao banco RÉ?U.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21476-0/2003(2-2-3)
Autor: Maria Jesus de Andrade
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

Despacho: Intime-se a requerente para dar andamento ao processo em 10 dias, sob pena de arquivamento.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67698-5/2008(8-3-1)
Autor: Manoel Dos Santos Silva Transportes-Me
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado ás fls. 68. Junte-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 86648-2/2008(12-3-2)
Autor: Jac de Almeida Borges
Advogados(as): Sueli Gonçalves de Oliveira OAB/BA 21106
Autor: Manuela Santos Bonfim
Advogados(as): Sueli Gonçalves de Oliveira OAB/BA 21106
Autor: Michele de Souza Silva
Advogados(as): Sueli Gonçalves de Oliveira OAB/BA 21106
Autor: Suzana Gonçalves de Oliveira
Advogados(as): Sueli Gonçalves de Oliveira OAB/BA 21106
Réu: Faculdades Integradas da Bahia - Fib - Reitoria
Advogados(as): Lourival Gonçalves Dos Santos Filho OAB/BA 26074

Despacho: O pedido de extensã?o do acordo celebrado entre duas partes, nã?o pode ser deferido por sua impossibilidade té?cnico jurí?dica.A conciliaç?ã?o das partes, é? o ato pelo qual o juiz togado ou servidor autorizado, baseado no pedido e nas provas dos autos ouve as partes e propõ?e sua soluç?ã?o atravé?s da pacificaç?ã?o dos interesses litigados. Nesta primeira definiç?ã?o, constata-se que a conciliaç?ã?o é? um ato informal, mas obedece a um rito para-judicial, impondo-se a presenç?a das partes e principalmente a relevâ?ncia dos interesses de cada uma delas e as concessõ?es de parte a parte nã?o podendo ser realizada sem a presenç?a de Autor e Ré?u. Indefiro o pedido de extensã?o até? porque somente a Sentenç?a de Mé?rito vincula as partes e a homologató?ria é? um ato que judicializa a espontaneidade da soluç?ã?o conciliató?ria.Quanto ao pedido de nã?o extinç?ã?o do processo, defiro com base do aproveitamento dos atos processuais (instrumentalidade) para conceder ao autor faltante a ú?ltima oportunidade em se fazer presente a ú?ltima assentada a ser designada.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133327-5/2008(14-2-1)
Autor: Sol Plaza Hotel Ltda. Me.
Advogados(as): Eliano Jose Marques Dias OAB/BA 3625
Réu: Araujo Mateus Importação e Comercio Ltda.

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante às fls..15, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 82378-3/2008(6-3-4)
Autor: Antonio Jose Goncalves Barbosa
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Sentença: Homologo, por sentenç?a, o acordo de fls..04/05. celebrado entre as Partes, para que surta os seus legais e jurí?dicos efeitos, ficando apó?s o cumprimento da obrigaç?ã?o, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉ?RITO, nos termos do art. 269, III do CPC pará?grafo ú?nico do art. 22 da Lei 9.099/95.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82597-2/2008(8-3-2)
Autor: Barreto Contabilidade Ltda.
Réu: Lisbratel Editora de Catalagos Ltda
Advogados(as): Alessandro Maciel Bartolo. OAB/SP 187286

Despacho: Decreto a revelia de LISBRATEL EDITORA DE CATALAGOS LTDA. Diga a parte autora se há provas a produzir. Int.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 94357-6/2008(10-4-3)
Autor: Bianca Sampaio Teixeira
Advogados(as): Bianca Sampaio Teixeira OAB/BA 19207
Réu: Coelba

Sentença: EXTINÇ?Ã?O DO PROCESSO Vistos, etc...Em virtude do nã?o comparecimento da parte autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, sem o julgamento do mé?rito. Fica de plano revogada, qualquer liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98630-5/2008(16-1-1)
Autor: Carlos Jose Cardoso de Araujo Silva
Advogados(as): Marcelo Pinto da Silva OAB/BA 21180
Réu: Banco Bmg S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 16:45 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135252-0/2008(8-3-2)
Autor: Eliana Pedreira Lapa
Advogados(as): Thiago Galvão Pedreira OAB/BA 26816
Réu: Sulamerica Saude
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez - 21193 Ba OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Despacho: Nã?o se pode considerar descumprida a liminar se, apó?s a intimaç?ã?o de seu conteú?do, a SULAMERICA SAÚ?DE peticiona pela reconsideraç?ã?o do deferimento. Passo a decidir sobre este pedido. Mantenho a liminar em todos os seus termos e determino o seu cumprimento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27293-0/2001(8-4-1)
Autor: Lorena Valois da Silva Martins
Réu: Credicard Master Card Sa.
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ BARRA, fica V. Sa. intimada a levantar o depósito constante do processo em epígrafe, no prazo de 5 dias. Fica V.Sa advertida de que após este prazo os autos seguirão para microfilmagem.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129272-2/2008(14-3-3)
Autor: Anderson Gonçalves Rodrigues
Advogados(as): Alexandre Rizzi OAB/BA 900A
Réu: Coutinho Organização e Cobrança Ltda

Despacho: R.H. Junte-se aos autos ciência ao autor. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141927-7/2008(16-3-3)
Autor: João Queiroz Neto
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Mutiplo

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.17 por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45987-9/2008(16-1-3)
Autor: Adilson Soares Reis
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍ?VEL DE APOIO - SAJ BARRA, fica V. Sa. intimado(a), para, querendo, comparecer neste Juizado, turno TARDE , no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de solicitar o desentranhamento dos documentos acostados aos autos do processo em epí?grafe. O seu nã?o comparecimento implicará? nas conseqü?ê?ncias legais pertinentes.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 10706-9/2008(10-4-3)
Autor: Bahia Celly Empreendimentos Ltda Me
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Bradesco Consorcio S/A

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fls. 19 (desentranhamento), após, arquive-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 60464-0/2008(3-3-5)
Autor: Jaime Costa Alvarez Junior
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado, no prazo de 48 horas, para pegar Guia de Retirada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 6684-2/2008(14-4-4)
Autor: Maria Lindinalva Batista Freitas
Advogados(as): Tiago Batista Freitas OAB/BA 21030
Réu: Oi-Telefonia Móvel
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Em virtude do nã?o comparecimento da Parte Autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 122699-1/2007(8-2-1)
Autor: Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha
Advogados(as): Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha OAB/BA 20188
Réu: Tim - Maxitel S/A

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). , Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho transcrito abaixo. Diga o autor


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83839-0/2008(16-3-5)
Autor: Maria da Graça Teixeira Santos de Castro
Advogados(as): Milton Lima de Oliveira OAB/BA 13655
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Defiro o quanto solicitado às fls.22 às anotações. Diga o autor.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 20303-3/2008(14-4-1)
Autor: Marcos Ribeiro Ferreira
Advogados(as): Andrea Pontes de Souza OAB/BA 15972
Réu: Fast Shop Comercial Ltda
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.

Despacho: Intime-se o autor para tomar ciência da petição de fls. 47 e seg.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1037-5/2009(11-2-1)
Autor: Gisela Hanley
Advogados(as): Juliana Rossi Rey OAB/BA 23268
Autor: Luiz Alberto Silva Santos
Advogados(as): Juliana Rossi Rey OAB/BA 23268
Réu: Unimed de Salvador Coop. de Trabalho Médico

Liminar: Em resposta ao pedido da parte ré? para reconsiderar-se a Liminar concedida, tem-se a ratificá?-la da seguinte forma: 1) A ediç?ã?o da Lei 9656/98, legislaç?ã?o infra-constitucional, nã?o teve o condã?o de tornar sem efeito as caracterí?sticas e pressupostos do contrato de seguro de saú?de, aleató?rio, oneroso, de natureza relacional cujo objeto é? direito essencial; 2) A Lei acima referida tem antinomias com as normas do CDC, daí? porque os contratos sã?o relativizados em aç?ã?o revisional pelo Poder Judiciá?rio quando suas condiç?õ?es atropelam o objetivo central do contrato de seguro de saú?de: manter a saú?de do consumidor;3) Os Tribunais Superiores em remansosa Jurisprudê?ncia, tem entendido que a preexistê?ncia de enfermidades nã?o é? causa de negativa de prestaç?ã?o do serviç?o mé?dico contratado, pode vir a se tornar questã?o dissidente entre preç?o e o tipo da cobertura. Daí? porque é? imperiosa a concessã?o da Liminar para afastar os riscos do engessamento contratual à? pessoa do paciente.4) O autor se encontra com o pagamento em dia, acrescente-se que a cirurgia nã?o se encontra no rol daquelas mais custosas, alé?m de ser a preexistê?ncia uma das questõ?es mais instigantes nos contratos de saú?de na atualidade. Há? quem defenda o agravamento do preç?o do prê?mio para uma amplitude de cobertura Constitucional com objetivo voltado no princí?pio da Dignidade da Pessoa Humana, afastando a prá?tica do mercado que é? a do menor preç?o. Fica ratificada a Liminar, juntando-se a ela estes presentes argumentosP.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135447-7/2008(10-2-2)
Autor: Reginaldo Cohim Farias Quariguaz
Advogados(as): Néfiton Viana Filho OAB/BA 7605
Réu: Cartão Riachuelo

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.84 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.