JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZA TITULAR - BELª LISBETE Mª T. A. CÉZAR SANTOS
ESCRIVÃ - EVANY DE OLIVEIRA VILLAS-BOAS


Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

13558-EMBARGOS A EXECUCAO - 1832342-0/2008

Embargante(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Lorena Miranda Santos

Embargado(s): Jose De Santana

Advogado(s): Edvaldo do Espirito Santo

Decisão: CLS.FLS.24/35. .....Assim, na oportunidade, condeno os Embargados no pagamento das custas processuais das custas processuais e dos honorários no valor de 10%(dez por cento)sobre o valor da causa, ressalvando que a exigibilidade da obrigação ficará suspensa sob a condição resolutiva de alteração de fortuna(art.11, §2º, Lei 1.060/50), devendo fazer parte do decisum de fls.25.Deste modo, no mais persiste a sentença tal qual foi lançada.Salvador,14 de janeiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
13995 -MANDADO DE SEGURANCA - 1971927-9/2008

Impetrante(s): Milena Maria Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Tiago Batista Freitas

Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Do Municipio De Salvador

Advogado(s): Rafael Oliveira

Despacho: FLS.76.Fale o(a) Impetrante sobre os documentos juntados de fls 63/75, em 10 dias.P.I.Publique-se o despacho de fls.62.SSA,em 10.11.08.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito. DESP. DE FLS.62.Fale o(a)Impetrante sobre os documentos juntados com as informações, em 10 dias.P.I.Salvador,01/09/2008.Drª.Lisbte Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
15168-Procedimento Ordinário - 2435773-8/2009

Autor(s): Silvio Do Nascimento Cortes, Toni Fernandes Dias

Advogado(s): Vitor Hugo Guimarães Rezende

Reu(s): Estado Da Bahia

Decisão: dsc de fls:68/72...Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, por ausência de um dos pressupostos autorizadores da cencessão da medida.P.I.Cite-se. Salvador,30 de janeiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
12862-OBRIGACAO DE FAZER - 1590316-7/2007

Autor(s): Luiza Melo De Lima

Advogado(s): Mauro Geosvaldo Ferreira Silva

Reu(s): Planserv

Advogado(s): Alex Neves

Sentença: dsc de fls:47/53...Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE A AÇÃO E O PEDIDO, trasnformando em definitiva a liminar concedida, na forma requerida.Condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Isento de custas.Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição.Ao Egrégio Tribunal de Justiça, após o decurso do prazo de recurso voluntário.P.R.I.Salvador,06 de fevereiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
6793-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099670838-8

Autor(s): Antonio Bernabe Barreto

Advogado(s): Norton A. Severo Batista Jr.

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Despacho: dsc de fls:187-Tendo em vista a juntada de documentos pelo A., falem o RR.P.I.Salvador,04/09/08.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
10849-MANDADO DE SEGURANCA - 893228-5/2005

Impetrante(s): Luiz Carlos Bittencourt

Advogado(s): Edvaldo do Espirito Santo

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luiz Viana Queiroz

Decisão: DSC DE FLS:113-Em se tratando de obrigação de fazer, determino seja citado o ESTADO DA BAHIA a fim de proceder a implantação de proventos da inatividade do Requerente, com base na remuneração integral de 1º tenente PM, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) e a partir do 21º dia, majorada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia, nos termos do art. 461, §§ 5º e 6º, alterados e acrescentados pela Lei 10.444, de 07.05.2002.Oficie-se ao Comando Geral da PM para que encaminhe em 20 dias as planilhas, como requerido às fls.111.P.I.Salvador,27 de janeiro de 2009.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
788-CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088182148-6

Autor(s): Ebc Empresa Brasileira De Cobranca Sc Ltda

Advogado(s): Gustavo Cesar Sena da Silva

Despacho: DSC DE FLS:61-O processo está parado há mais de 10 anos.Intime-se o A. para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito em 10 dias.P.I.Salvador,05/11/08.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

15163-Procedimento Ordinário - 2433545-0/2009

Autor(s): Marcos Roberto Jesus De Oliveira, Jailson Bomfim Evangelista Dos Santos, Antonio Paulo Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Hermes de Oliveira Sousa

Reu(s): Estado Da Bahia

Decisão: dsc de fls:81- Defiro a gratuidade pedida.Inefiro o pedido liminar de antecipação da tutela, vez que, ao nosso sentir, inexiste perigo de irreversibilidade da medida pleiteada, pelo fato de se vierem a ter deferido as suas pretensões não correm o risco de o Estado da Bahia se tornar insolvável e não poder arcar com o pagamento do reajuste pretendido, incorrendo, assim, também o periculum in mora.Por outro lado, as leis 9.949, de 10.09.097, art.1º,, 4.348 de 26.06.64, arts.5º e seu § único e 7º; 5.021, de 09.06.66, art.1º e seu §4º e 8.437, de 30.06.92 e arts.1º, 3º e 4º, vedam a concessão da medida quando postulada contra a Fazenda Pública.Cite-se, na forma requerida.P.I.SSA, 29/01/09.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
8262-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003017517-2

Autor(s): Teresa Maria Da Cruz

Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima

Reu(s): Ips Inst Previdencia Social De Salvador

Advogado(s): Fernanda Pereira Costa Silva

Despacho: DSC DE FLS:156-Ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e nossas homenagens. P.I.SSA, 28/01/09. DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
7953-Ação Civil Coletiva - 14003991586-7

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado

Reu(s): Fribasa Industria E Comercio S A, Francisco Alves Da Silva Filho, Raimundo Carlos Bradley Alves e outros

Decisão: CLS DE FLS:461... Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa ao Setor de Distribuição para redistribuição a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo do recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimen-se.Salvador,27 de janeiro de 2009.DR.ª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
2761-ORDINARIA - 14093388946-5

Autor(s): Antonio Chrispim Da Silva, Ademir Gomes Costa, Antonio Dos Santos Vital Neto e outros

Advogado(s): Lauro da Silva Alves

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Paulo Emílio Nadier Lisboa

Despacho: dsc de fls:342- Mantenho a decisão agravado pelos seus próprios fundamentos.P.I.SSA,18/11/08.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
4741-MANDADO DE SEGURANCA - 14097589778-0

Autor(s): Domingos Francisco Bezerra

Advogado(s): Jair Conceição Pitta

Reu(s): Prefeitura Municipal De Salvador, Secretaria De Servicos Publicos

Advogado(s): Marcus Vinicius Americano da Costa

Sentença: DSC DE FLS:49/50...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam CONCEDO A SEGURANÇA, em razão da ilegalidade em que constitui o ato da Autoridade coatora.Deixo ainda de condenar o Impetrado em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do Supremo Tribunal de Justiça.Isento de custas.Recorro de ofício, de acordo com o disposto no art.12, da Lei 1.533/51 e art.475,II, do CPC.Ao Egrégio Tribunal de Justiça, após decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este.Oficie-se.P.R.I.P.I.SSA, 06/02/09.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
8262-INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003017517-2

Autor(s): Teresa Maria Da Cruz

Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima

Reu(s): Ips Inst Previdencia Social De Salvador

Advogado(s): Fernanda P. Costa da Silva

Despacho: DSC DE FLS:156-Ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e nossas homenagens. P.I.SSA, 28/01/09. DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
13389-MANDADO DE SEGURANCA - 1764636-1/2007

Impetrante(s): Thiago Alfredo Belfort Duarte

Advogado(s): Marcos Luiz Carmelo Barroso, Abdon Antonio Reis

Impetrado(s): Diretor Da Academia Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Marcus Vinicius Caminha

Decisão: DSC DE FLS:152...Rejeito os Embargos Declaratórios opostos, porquanto nada a aclarar no "decisum",nem muito menos corrigir erro material material, inexistente, nem tampouco houve omissão ou contradição.O que persegue o Embargante é a modificação do julgado. Ora, apesar do entendimento de alguns, os embargos não tem esta finalidade.Não há nada a corrigir na decisão embargada.Resta claro, diante de tais assertivas que o Embargante com o pretexto de ver sanadas omissões no "decisum", pretende que se reanalise o "meritum causae".Modificando o já decidido.A sentença persiste tal como está lançada.P.I.Salvador, 14 de janeiro de 2009.DR.ª LISBETE MARIA TEIXAIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
13111-OUTRAS - 1678018-1/2007

Autor(s): Jose Santos Da Costa

Advogado(s): Joao Laurindo da Silva

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Verônica Silva Brito

Decisão: DSC DE FLS:146-Ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e nossas homenagens. P.I.SSA, 29/01/09. DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
14157-ORDINARIA - 2006362-5/2008

Autor(s): Humberto Henrique Dias Dos Santos

Advogado(s): Leonardo Pereira de Matos

Reu(s): Instituto De Previdencia Do Salvador Ips

Advogado(s): Fernanda Pereira Costa Silva

Sentença: DSC DE FLS:154/155...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam, considerando as razões acima expendidas, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o processo, com fulcro no art.267, IX do CPC.Sem custas e sem honorários, pois beneficiário da justiça gratuita.P.R.I.ASrquive-se decorrido o prazo para recurso.SSA, 27/01/09.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
13390-MANDADO DE SEGURANCA - 1761233-4/2007

Impetrante(s): Nossa Senhora De Santana Transporte Locadora Ltda

Advogado(s): Moysés Maia Fontes Filho

Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito Detran Ba, Superintendente De Engenharia De Trafego

Advogado(s): Solange B. Oliveira Cavalcante

Sentença: DSC DE FLS:79/84...Isto posto, e por tudo o mais que dos autos constam, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, determinando que o DETRAN se abstenha de vincular o licenciamento do veículo de placa policial n.º JPF9860 da Impetrante à quitação das multas de trânsito em face da falta de notificação quanto as AITS de nºs R000885528;R00803380;R000885528;R000622311;P000535877.Já quanto a AIT de n.º R000588793, esta é legal, devendo ser devidamente cobrada.Recorro de ofício.Ao Egrégio tribunal de Justiça, após decorrido o prazo de recurso voluntário, com ou sem este.Deixo de condenar o Impetrado em custas, por ser isento.Deixo de condenar os Impetrados em honorários de advogado, em conformidade aos enunciados das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 103 do Supremo Tribunal de Justiça.P.R.I.Oficiem-se.Cumpra-se.SSA, 06/02/09. DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
5757-MANDADO DE SEGURANCA - 14099716580-2

Autor(s): Alternativa Servicos De Limpeza E Conservacao Ltda

Advogado(s): Jussara Fernandez Baqueiro

Reu(s): Presidente Da Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Embasa

Advogado(s): Luiz Antonio Romano Pinto

Despacho: DSC DE FLS:289-Como pede. Cite-se por editel, este com o prazo de 30 dias.Entregue-se o edital ao Impetrante para devida publicação.P.I.SSA, 05/12/08. DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
4887-PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098597281-3

Autor(s): Embasa

Advogado(s): Maria Amalia Costa Nunes

Reu(s): Jacob De Jesus

Despacho: CLS DE FLS:37... Do exposto, com arrimo no art.70, inciso II da Lei 10.845/2007, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, determinando sua remessa ao Setor de Distribuição para redistribuição a uma das Varas Cíveis desta comarca, para os devidos fins.Decorrido o prazo do recurso competente, cumpra-se remetendo os autos, com baixa na distribuição.P.Intimen-se.Salvador,28 de janeiro de 2009.DR.ª LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
13262-MANDADO DE SEGURANCA - 1719378-7/2007

Impetrante(s): Masp Loc De Mao De Obra Ltda

Advogado(s): Fabio Costa Gouvêa

Impetrado(s): Pregoeiro Oficial Da Fundac Fundacao Da Crianca E Do Adolescente

Advogado(s): Enio Pavie Cardoso

Sentença: DSC DE FLS:152/160 ...Isto osto e por tudo o mais que dos autos consta DENEGO SEGURANÇA, por não vislumbrar os requisitos necessários a sua concessão.Custas de lei.P.R.I.Arquive-se, decorrido o prazo de recurso.Oficie-se.SSA, 26/01/09.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
10196-MANDADO DE SEGURANCA - 720789-1/2005

Autor(s): Jose Henrique De Santana

Advogado(s): Mário Ferreira Araújo Filho

Impetrado(s): Delegada De Policia De Repressao A Furtos E Roubos De Salvador

Advogado(s): Walsimar dos Santos Brandão

Sentença: DSC DE FLS:208/212 ...Isto posto e por tudo o mais que dos autos constam DENEGO SEGURANÇA, em razão da legalidade em que constitui o ato da Autoridade Impetrada.Custas de lei.Deixo ainda de condenar o Impetrante em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105, do Superior Tribunal de Justaça.Oficie-se.Arquive-se, decorrido o prazo de recurso voluntário.P.R.I.SSA, 16/01/09.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 
4544-MANDADO DE SEGURANCA - 14097578815-3

Autor(s): Cogefe Engenharia Comercio E Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Divaldo de Oliveira Flores

Reu(s): Pres Da Comissao Especial De Lic Do Dep De Transp E Terminais Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Márcio Bartilotti

Sentença: DSC DE FLS:142/146...Isto posto, em face do não cumprimento pela Impetrante da determinação judicial, não procedendo à citação dos litisconsortes passivos necessários - como se atesta em certidão de fls:110 -, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do parágrafo único do art.47, e do inciso III, do art.267, CPC.Custas de lei.Oficie-se.P.R.I. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso voluntário.SSA, 16/01/09.DR.ªLISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS-JUÍZA DE DIREITO TITULAR

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

4003-ORDINARIA - 14096519823-1

Apensos: 14002913802-5

Autor(s): Horacio Menezes Da Fonseca, Dirce De Souza Fonseca, Haydee Pinheiro Da Cunha e outros

Advogado(s): Ilana Katia Vieira Campos Mendes, Adeilson Amancio dos Santos

Reu(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Roberto Od'Year

Despacho: fls 502 Falem os A.A sobre os documentos de fls. 475/501, em 10 dias. P.I. Ssa., 16/01/2009.ass. Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Juiza de Direito Titular.

 
10540 - EXECUÇÃO - 801854-9/2005

Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Carlos Alberto C. Moraes

Reu(s): Stemar Telecomunicaçoes Ltda

Despacho: FLS.17.Fale o exequente sobre o documento de fls.13, em 05 dias.P.I.SSA,13.12.2005.DrªLisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
10430 - EXECUÇÃO - 769798-7/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Lorena Miranda Santos

Reu(s): Bloch Editores Sa

Despacho: FLS.28.Fale o exequente sobre o documento de fls.27, em 05 dias.P.I.SSA,18.06.2007.DrªLisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
10893 - EXECUÇÃO - 895724-9/2005

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Isabela Moreira de Carvalho

Reu(s): Petipreco Supermercados Ltda

Advogado(s): Manuella Accioly

Despacho: FLS.52.Como pede às fls.50/51.P.SSA,06.02.07.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
10699-MANDADO DE SEGURANCA - 845215-0/2005

Impetrante(s): Clemilton Figueiredo Martins

Advogado(s): Marcos Luiz Alves de Melo

Impetrado(s): Delegado Chefe De Policia Civil Da Bahia

Advogado(s): Jose Homero Saraiva Câmara Filho

Despacho: FLS.123.Dê-se ciência as parte da baixa dos autos.P.I.SSA,27.01.09.Drª.Lisbete Mª.T.Almeida Cézar Santos.Juíza de Direito.

 
13995-MANDADO DE SEGURANCA - 1971927-9/2008

Impetrante(s): Milena Maria Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Tiago Batista Freitas

Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Do Municipio De Salvador

Advogado(s): Rafael Oliveira

Despacho: fls.76- Fale o impetrante sobre os documentos juntados DE FLS. 63/75 em 10 dias. P.I. Ssa., 10/11/2008 . ass Belª Lisbete Maria Teixiera Almeida Cézar Santos.Juiza de Direito Titular.

 
2462-MANDADO DE SEGURANCA - 14093358002-3

Autor(s): Igreja Apostolica Missionaria

Advogado(s): Nelson de Jesus Passos

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa

Sentença: CLS DA SENTENÇA DE FLS.54/56-... Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ESOLUÇÃO DO MÉRITO, por carência de prova pré-constituída. Custas de lei. Deixo de condenar o Impetrado em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 512 do Supremo Tribunal FEDERAL. Oficie-se. P.R.I. Arquive-se, decorrido o prazo de recurso voluntário. Salvador, 06 de fevereiro de 2009 ass . Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Juiza de Direito Titular.

 
15072-Mandado de Segurança - 2399649-8/2009

Impetrante(s): Open Car Locadora De Veiculos

Advogado(s): Micheline Vanderlei Araújo do Rego

Impetrado(s): Detran

Decisão: Cls. Da decisao de fls. 42- Da análise dos autos, a presunção depõe contra o Impetrante, levando-se em que se trata de uma locadora de veículos, entre outros fatores. Neste sentido manifestem-se nossos Tribunais, senão vejamos: “A profissão do requerente da assistência judiciaria pode ser indício de que o mesmo não faz jus ao beneficio; no caso, considerou-se legal a decis]ao do Juiz que, ao ter notícia de que o beneficiário era médico, revogou o benefício e determinou que o mesmo fizesse prova da necessidade (STJ- 5ª Turma, Resp 57.531-1RS, rel Min. Vicente Cernicchiaro)” Não é legal condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação a miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercicido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre”.(STJ-RT 686/185). dessa forma, determino o recolhimento das custas, para que o pedido liminar possa ser apreciado.P.I,.06 de fevereiro de 2009. ass Belª Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos.Juiza de Direito Juíza de Direito.

 
15196-Ação Popular - 2443905-3/2009

Autor(s): Olivia Santana, Maria Aladilce De Souza, Reginaldo Silva De Oliveira e outros

Advogado(s): Anhamona Silva de Brito

Reu(s): Camara Municipal De Salvador, Instituto Do Patrimonio Historico E Artistico Nacional - Iphan, Instituto Brasileiro Do Meio Ambiente E Dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama

Despacho: desp. de fls. 937- Intimem-se as partes dando ciência que os autos foram distribuidos e para requererem o que de direito.P.I. Salvador, 10/02/2009.ass. Belª Lisbete Maria Teixiera Almeida Cézar Santos.Juiza de Direito Titular.