JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO
JUIZ DE DIREITO TITULAR

THEREZA NAGIB BOERY
ESCRIVÃ TITULAR


Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

ORDINARIA - 548427-5/2004

Autor(s): Luiz Carlos De Seixas Oliveira, Carlos Alberto Vieira Ferreira, Robson Jose De Souza Menezes e outros

Advogado(s): Jorge Santos Rocha

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Jose Homero Saraiva Camara Filho

Despacho: (Fls.66)RH – Vistos,etc...Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/05/09, às 15:30h, no local deste juízo. P.I. Salvador, 28 de setembro de 2007.

 
ORDINARIA - 845707-5/2005

Autor(s): Manoel Severiano Moreira Pires E Outra

Advogado(s): Abdul Latif Rodrigues Hedjazi

Reu(s): Estado Da Bahia E Outros

Advogado(s): Manoel Dias, Anna Beatriz Passos

Despacho: (Fls.185)RH – Vistos,etc...Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/05/09, terça-feira, às 14:30 horas, na sede do Juízo.Intimações devidas.P.I. Salvador, 21 de fevereiro de 2008.

 
ORDINARIA - 1888429-8/2008

Autor(s): Luiz Pereira Da Silva

Advogado(s): Zaqueu Barbosa de Lima

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Maria da Conceição Gantois Rosado

Despacho: (Fls.87)RH – Vistos,etc...Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/05/09, terça-feira, às 16:30 horas, na sede do Juízo.Intimações devidas.P.I. Salvador, 29 de agosto de 2008.

 
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 14003987902-2

Autor(s): Eduardo Santos

Advogado(s): Erico Novais Penna

Reu(s): Inocoop Base Instituto De Orientacao As Cooperativas Habitacionais Da Bahia E Sergipe

Advogado(s): Francisco Fontes Hupsel

Despacho: (Fls.59)Designo audiência de tentativa de Justificação a ser realizada no dia 26 de maio de 2009, terça-feira, às 16:30 horas, na sede do Juízo.Intimações devidas, com antecedência e comprovantes nos autos.P.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 596003-6/2004

Autor(s): Rene Claudio Carvalho De Souza Lobo

Advogado(s): Jorge Santos Rocha

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Isabela Moreira de Carvalho

Despacho: (Fls.49)RH – Vistos,etc...Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/05/2009, terça-feira, às 15:00 horas, na sede do Juízo. Intimações devidas. Salvador, 03 de setembro de 2007.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14098622476-8

Autor(s): Gicelia Maria Mascarenhas Santos, Severina Barros De Morais, Maria Das Dores Torres Freire Dos Santos e outros

Advogado(s): Joaci de Sousa Cunha

Reu(s): Estado Da Bahia, Iapseb Instituto De Assistencia E Previdencia Dos Servidores Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristiane de Araujo Goes Magalhaes

Despacho: (Fls.485)RH – Vistos,etc...Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/05/2009, terça-feira, às 16:00 horas, na sede do Juízo. Intimações devidas. Salvador, 20 de fevereiro de 2008.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1916642-8/2008

Autor(s): Celia Teles Da Silva

Advogado(s): Vilibaldo Borges de Santana

Reu(s): Junta Comercial Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Maria Dulce Souto Maia Tourinho

Despacho: (Fls.37)Vistos em Correição Anual - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de abril de 2009, terça-feira, às 14:30 horas, na sede do Juízo. Intimações devidas, com antecedência e comprovante nos autos. P.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009.

 
ORDINARIA - 1849674-2/2008

Autor(s): Lazaro Dos Santos

Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales

Despacho: (Fls.77)Vistos em Correição Anual - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 15 de abril de 2009, quarta-feira, às 14:30 horas, na sede do Juízo. Intimações devidas, com antecedência e comprovante nos autos. P.I. Salvador, 02 de fevereiro de 2009.

 
ORDINARIA - 1107108-3/2006

Autor(s): Alirio Nery Da Silva

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Ayrton Bittencourt Lobo Neto

Despacho: (Fls.136)Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 16 de abril de 2009, quinta-feira, às 16:30 horas, na sede do Juízo.Intimações devidas, com antecedência e comprovantes nos autos.P.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.

 
COBRANCA - 2152930-0/2008

Autor(s): Fabricio Esteves França

Advogado(s): Melquisedeque Moreira Sanil dos Santos

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Mariana Cardoso Vaz Santos

Despacho: (Fls.64)Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 16 de abril de 2009, quinta-feira, às 15:30 horas, na sede do Juízo.Intimações devidas, com antecedência e comprovantes nos autos.P.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2278292-5/2008

Autor(s): Adriano Cordeiro Sales

Advogado(s): Livia Marilia Rocha Martins

Reu(s): Municipio De Salvador, Ips Instituto De Previdencia Do Salvador

Advogado(s): Fernanda Pereira Costa Silva, Wilson Chaves de França

Despacho: (Fls.120)Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 16 de abril de 2009, quinta-feira, às 14:30 horas, na sede do Juízo.Intimações devidas, com antecedência e comprovantes nos autos.P.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.

 
ORDINARIA - 1786239-5/2007

Autor(s): Associacao Dos Funcionarios Do Instituto De Patrimonio Artistico E Cultural Da Bahia Asfi

Advogado(s): Maria Nilza de Souza Silva Dantas Mendes

Reu(s): Instituto Do Patrimonio Artistico E Cultural Da Bahia Ipac

Advogado(s): Sonia Maria da Silva França

Despacho: (Fls.93)Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 15 de abril de 2009, quarta-feira, às 15:30 horas, na sede do Juízo.Intimações devidas, com antecedência e comprovantes nos autos.P.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.

 
ORDINARIA - 1755345-1/2007

Autor(s): Edno Cardoso Da Silva, Paulo Cesar Muniz, Gersonito Dos Santos

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristiane de Araujo Goes Magalhaes

Despacho: (Fls.81)Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no dia 15 de abril de 2009, quarta-feira, às 16:30 horas, na sede do Juízo.Intimações devidas, com antecedência e comprovantes nos autos.P.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14003985857-0

Autor(s): Eliene Santos Goncalves Costa
Representante(s): Elisangela Santos Dias

Advogado(s): José Ayres Jr.

Reu(s): Municipio De Sao Francisco Do Conde

Despacho: (Fls.34)...Ante o exposto concedo a oportunidade de tentativa de conciliação em audiência a se realizar em 14/04/2009 às 16:30h, oportunidade em que, não havendo acordo, o processo será saneado com fixação de nova data de cognição do feito ou anunciado o julgamento antecipado se não houver provas a produzir e a temática for exclusiva de direito. Salvador, 04 de março de 2005.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 985919-2/2006

Autor(s): Karla Macyra De Olieira Ladeia

Advogado(s): Aristoteles Antonio dos Santos Moreira Filho

Reu(s): Instituto De Radiodifusão Educativa Da Bahia (Irdeb), Jose Americo Moreira Da Silva

Advogado(s): Fernando Carlos Uzeda da Silva

Despacho: (Fls.151/152)Ata da Audiência dos Autos nº 985919-2/2006
Aos 12 de fevereiro de 2009, quinta-feira, às 14:30 horas, na Sala de Audiências, no quinto andar, no Fórum Rui Barbosa, no Campo da Pólvora, nesta Capital, onde, comigo, escrivão, ao final nomeado e assinado, se encontrava o Bel. RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO, Juiz de Direito Titular da Sexta Vara da Fazenda Pública, onde foram apresentados os autos da Ação INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) movida por KARLA MACYRA DE OLIVEIRA LADEIA contra INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA (IRDEB) e JOSÉ AMÉRICO MOREIRA DA SILVA, para a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Ao pregão, efetuado pelo(a) oficial(a) de justiça Sr. Alfeu Alves da Silva Filho, constatou-se a presença da parte autora KARLA MACYRA DE OLIVEIRA LADEIA, acompanhado de seu(sua) advogado(a), o(a) Bel(a). ARISTOTELES ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA FILHO, portador(a) da OAB/BA 15505-BA, presente à parte Ré INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA (IRDEB) (representada pelo preposto, Sr. José Eduardo Santos Nascimento, portador da cédula de identidade nº 1519622350), acompanhado de seu advogado, Bel. ANTONIO JORGE ZACHARIAS MONTEIRO, portador da OAB/BA 6696 e JOSE AMERICO MOREIRA DA SILVA acompanhada de sua(sua) advogado(a), o(a) Bel(a). LAURA BOTTO DE BARROS NASCIMENTO GASPAR, portador(a) da OAB/BA 25568. Aberta a audiência, pelo MM Juiz foi dito que: as partes de comum acordo, pedem para transcrever os termos da avença, a seguir: KARLA MACYRA DE OLIVEIRA LADEIA e o INSTITUTO DE RADIOFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA – IRDEB, já qualificados nos autos da Ação de Indenização em que a primeira promove contra o segundo, processo tombado sob o número 985919-2/2006, vêm, querendo por fim ao litígio que se defrontam, celebrar a presente TRANSAÇÃO, consubstanciada nos termos e condições seguintes: 1. o IRDEB, devidamente autorizada pelo Senhor Secretário da Cultura do Governo do Estado da Bahia (Ofício número 122/2009 – GAB), bem assim pela Procuradoria Geral do Estado, vem celebrar a presente transação, reconhecendo a sua divida, devidamente atualizada até a presente data, para com a autora no valor de R$ 121.446,00 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), cujo pagamento se dará por precatório a ser expedido por Vossa Excelência, nos termos da Legislação vigente. 2. Com a assinatura desta transação, a autora outorga ao IRDEB e ao segundo acionado, José Américo da Silva, ampla, geral e irrevogável quitação de todos os direitos e pedidos constantes da presente ação, para nada mais reclamar ou exigir dos mesmos, seja a que título for, renunciando, a ainda, ao autora a qualquer outra ação, pretensão, recurso ou direito que por ventura possua ou possuía, em relação aos réus e objetos do fatos e atos oriundos e/ou decorrentes deste processo. 3. Por força desta transação, a autora, como pessoa física e na qualidade de sócia/proprietária da empresa Pequi Filmes Ltda., transfere ao IRDEB, em definitivo, a propriedade dos seis programas audiovisuais a que aludem a inicial, bem assim todos os direitos decorrentes dos mesmos, inclusive os direitos autorais pertinentes, para que possa o IRDEB, deles dar o destino que melhor lhe aprouver, seja exibindo em sua rede e/ou em qualquer outra emissora, nacional ou estrangeira, seja cedente, vendendo ou utilizando para qualquer outro fim. 4. Em consequência desta transação, a quitação a que alude a cláusula 2 deste instrumento, é conferida também ao IRDEB, neste ato, pela empresa PEQUI FILMES LTDA., através da sua representante legal. 5. O IRDEB arcará também com o pagamento dos honorários advocatícios dos patronos da autora, no valor de R$ 24.289,20 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), a ser efetivado por precatório. 6. Isto posto, requerem as partes que V. Exa HOMOLOGUE a presente transação, para que a mesma produza os efeitos previstos no inciso III, do art. 269 do Código de Processo civil, com permanência dos autos em Cartório até integral cumprimento da obrigação assumida pelo réu, renunciando de logo as partes a qualquer recurso. Pelo Dr. Juiz foi dito que: HOMOLOGAVA o acordo retro e supra para que produzisse seus jurídicos e legais efeitos, destacando que além da parte indenizatória versou os termos lançados acima nos encargos dos honorários de advogado. Sendo as custas adiantadas às fls. 61, não há custas a recolher no final. Publicada nesta assentada, ficando todos devidamente intimados, até porque renunciariam ao recurso, em 48 horas o Cartório expeça o Precatório competente para ser encaminha à Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia para os fins de quitação da dívida ora avençada.Nada mais havendo, foi encerrada a audiência e lavrado o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.Eu..,........Escrivã, subscrevo.BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO - Juiz de Direito Titular.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2034352-9/2008

Impetrante(s): Lino Ferreira Da Cunha Neto

Advogado(s): Luciana Vaz de Melo Gontijo Simões

Impetrado(s): Secretario De Administracao Do Municipio De Salvador

Advogado(s): Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Despacho: (Fls.130)RH - Vistos,etc...Comprovada a preterição do Impetrante, consoante documentos acostados de fls. 107 a 1232, determino que a Autoridade Impetrada promova a nomeação e posse do Acionante, em caráter provisório e precário, como consectário lógico da decisão liminar de fls. 78/80.Ao Ministério Público para o seu opinativo, com urgência.Publique-ser.Intime-se.Cumpra-se.Salvador, 05 de fevereiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2454261-8/2009

Autor(s): Patricia D Avila Duarte Valadares

Advogado(s): Juliana Lima Cavalcanti

Reu(s): Municipio Do Salvador

Decisão: (Fls.83 à 85)...3.Da Conclusão - do que fora expendido e mais o que nos autos consta, DEFIRO O PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante a existência dos requisitos autorizadores, razão pela qual determino que o Município do Salvador, promova a nomeação, posse e exercício da Autora Patrícia D'avilas Duarte valadares, no cargo de professora de inglês, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais), sob as pena da lei, até ulterior deliberação.Cite-se e intimem-se, ressaltando que o instrumento citatório deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial, bem como desta decisão.Defiro os auspícios da gratuidade financeira, em virtude de existir, nos autos, comprovação da hipossuficiência finaneira da autora, cosntante em declaração às fls.16.P.I.Salvador, 10 de fevereiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2430121-8/2009

Autor(s): Jeova Alves De Oliveira

Advogado(s): Cristina Ulm Ferreira Araújo

Reu(s): Municipio Do Salvador

Decisão: (Fls.29 à 31)...Posto isto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar que o Réu promova a ré-inclusão, temporária e precária, do Autor JEOVA ALVES DE OLIVEIRA, no mencionado benefício, nos mesmos termos que era regido antes do seu indeferimento, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais), bem como crime de desobediência, até ulterior deliberação.Cite-se e intime-se, ressaltando que o mandado deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial, bem assim desta decisão concessória do pedido liminar.Defiro a gratuidade judiciária, vez que existe presunção de hipossuficiência financeira da parte assistida pela Defensoria Pública do Estado.Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.Salvador, 09 de fevereiro de 2009.

 
Mandado de Segurança - 2442795-8/2009

Autor(s): Luiz Gonzaga De Almeida Neto

Advogado(s): Carlos Eduardo Barata Bacellar de Mattos

Impetrado(s): Presidente Da Companhia De Processamento De Dados Do Estado Da Bahia - Prodeb

Despacho: (Fls.69)RH - Vistos,etc...Indefiro o pedido de antecipação de tutela, uma ves que a ação de Mandado de Segurança não é compatível com o pedido de tutela antecipatória, revelando-se inadequado ou o rito, ou o pedido formulado, face à prestação jurisdicional pretendida.PI.Salvador, 11 de fevereiro de 2009.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 1365842-7/2007

Autor(s): Eliene Almeida Santos

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): Planserv - Assistencia A Saude Dos Servidores Publicos Estaduais

Despacho: (Fls.35)RH – Vistos, etc...Não tendo havido triângularização da relação processual trazida a juízo, homologo, por força do art. 267, VIII do CPC, o pedido de desistência da ação, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, determinando o arquivamento do processo com a devida baixa na distribuição.Sem custas remanescentes, porto que comprovada nos autos a hipossuficiência econômica-financeira da Demandante e requerida a assistência judiciária gratuita, que defiro nesta oportunidade.PI.Salvador, 11 de fevereiro de 2009.

 
REPETICAO DE INDEBITO - 2223314-5/2008

Autor(s): Condominio Residence Clube

Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo, Joao Gabriel Cruz Pinto Rodrigues da Costa

Reu(s): Empresa Baiana De Aguas E Saneamento - Embasa

Despacho: (Fls.27)RH - Vistos,etc...Atento as disposições do art. 68, inciso I, alínea "a", da Lei Estadual nº 10.845/2007 (Nova Lei de Organização Judiciário), declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à distribuição para que sejam redistribuídos a uma, das Vara Cíveis e Comerciais desta Comarca. P.I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1928294-4/2008

Impetrante(s): Lucas Pereira E Silva

Advogado(s): André Sigiliano Paradela

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Helio Veiga Peixoto

Decisão: (Fls.102/103)...2.Conclusão. Posto isto, hei por bem conhecer os embargos Declaratórios opostos, ao tempo em que, dou-lhes provimento, em parte, para suprir a referida omissão, esta mediata, quanto à efetiva integração do IMpetrante no comando da Polícia Militar, esclarecendo que este deverá ser nomeado e investivo no cargo após a conclusão do curso de formação para soldados, evidentemente se aprovado e dentro do número de vagas existentes.Intimem-se as partes desta decisão. Após, o decurso do prazo para manifestação dos IMpetrantes, remetam-se os autos para que o Ministério Pùblico ofereça seu necessário parecer. Por fim, retorne-me conclusos.PI.Salvador, 11 de fevereiro de 2009.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2005818-7/2008

Impetrante(s): Eduardo Nunes Brito

Advogado(s): Ruth Serravalle Ballin

Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Anna Beatriz Passos

Despacho: RH - Intime-se o carguente para devolver os autos, sob nº 2005818-7/2008, sob pena de busca e apreensão e de crime de retenção indevida dos autos.SSA-Ba,17.II.2009.