JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL PROMOTORA DE JUSTIÇA: JACQUELINE M. HOLANDA DEFENSORA PÚBLICA: JULIANA COELHO DA SILVEIRA ESCRIVÃ : MARIA BETÂNIA VENANCIO DOS SANTOS |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1827920-0/2008 |
Autor(s): J. A. S. |
Advogado(s): Luciano da Costa Bittencourt |
Reu(s): M. S. L. |
Advogado(s): Antônio Carlos Novaes Rios |
Sentença: ...Do exposto e com apoio no art. 5º na Lei nº 6515/77, Decreto a conversão da separação judicial em divórcio do casal acima referenciado, declarando dissolvida a sociedade conjugal na forma dos artigos 1571, IV e 1580, do Código Civil. Decorrido o prazo legal, averbe - se no cartório do Registro Civil competente. Com custas de lei. P.R.I. Oportunamente, dê - se baixa e arquive – se. |
ALVARA - 14001819116-7 |
Autor(s): Vanda Maria Silva Portela |
Advogado(s): Ana Virginia S. B. de Souza |
Sentença: ...Julgo por sentença, procedente o pedido pra, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do alvará solicitado, com a finalidade de liberar o valor existente junto a CEF, informado às fls. 36, em favor da requerente. Sem custas, pois o deferido pedido de gratuidade de Justiça. Publique - se, arquive - se a cópia autenticada desta sentença, intime - se e proceda - se, oportunamente e pela devida forma, à anotação na distribuição, ao arquivamento dos autos e a devolução dos documentos juntados, pedindo - os o (s) interessado (s). Oportunamente, dê - se baixa e arquive – se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 830123-3/2005 |
Apensos: 830127-9/2005 |
Autor(s): M. S. M. S. |
Advogado(s): Edgar Silva |
Reu(s): M. C. C. F. M. |
Advogado(s): Samuel Antonio Oliveira Filho |
Despacho: Diante da memória de cálculos apresentada às fls. 215, proceda - se a penhora on-line. P.I. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14092322569-6 |
Apensos: 14001836452-5 14092305344-5 |
Autor(s): J. M. F. R. C. |
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
M.M.C.F |
Advogado(s): Aurelio Feliciano Assunção Brandão Cirne |
Despacho: Manifeste - se a parte autora através de seu procurador sobre a petição de fls. 322/323, prazo cinco dias. Após, dê - se vista à Fazenda Pública Municipal. P.I. |
INVENTARIO - 1324258-2/2006 |
Autor(s): Railda Duarte Mendes |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Inventariado(s): Espolio De Maria Flora Veloso Mendes |
Despacho: Atendendo o requerimento de fls. 23v, abra - se vistas à Fazenda Pública. |
INVENTARIO - 1796428-5/2007 |
Herdeiro(s): Maria Lucia De Macedo |
Advogado(s): Angela de Macedo Gomes |
Inventariado(s): Espolio De Helena Maria De Macedo |
Despacho: Manifeste – se a inventariante, através de sua procuradora, sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 57/58, prazo de cinco dias. |
ARROLAMENTO - 14003040694-0 |
Autor(s): Josineide Pereira Lima |
Advogado(s): Heldo Jorge dos Santos Pereira |
Despacho: Abra - se vista à Fazenda Pública. |
INVENTARIO - 367410-9/2004 |
Autor(s): Augusto Sergio De Oliveira Barbosa |
Advogado(s): Matheus Cerqueira |
Inventariado(s): Espolio De Carlindo Dos Santos Barbosa |
Sentença: ...Ante o exposto, observadas as formalidades próprias, Defiro o pedido de desistência do feito e desentranhamento dos documentos anexados à exordial. Julgo Extinto o processo Sem Julgamento de Mérito, na forma do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Intimações necessárias. Publique - se, arquive - se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações e ao arquivamento dos autos. Dê - se baixa e arquive – se. |
ARROLAMENTO DE BENS - 1287155-5/2006 |
Arrolante(s): Antonio Francisco Couto, Ricardo David Couto, Fabio David Couto |
Advogado(s): Ágneas de Araújo Oliveira |
Arrolado(s): Espolio De Elenir David Couto |
Sentença: ...Julgo, por sentença, hábil, A PARTILHA, produção dos efeitos próprios, constante de fls. 03/04 e passada sem discordância das partes e/ou impugnação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Por conseguinte, de guardar e cumprir – se como na mesma contém e se declara, ressalvados, todavia eventuais direitos de terceiros. As despesas processuais pela inventariante, honorários advocatícios, como contratado – se houver sido o caso - e observadas as normas legais atinentes. Publique - se, arquive - se uma cópia autenticada desta sentença, intimem – se e proceda – se oportunamente e segundo as práticas de estilo - às anotações devidas e à expedição do Formal de Partilha em seguida dê – se baixa e arquive – se. |
INVENTARIO - 900347-4/2005 |
Autor(s): Maria Helena Lisboa Da Silva |
Advogado(s): Aristoteles Leal |
Inventariado(s): Espolio De Waldelice Pontes Lisboa |
Sentença: ...Homologo por sentença e assim, à produção do feitos jurídicos próprios, o cálculo liquidatório do imposto de transmissão a título de morte (fls. 69) cujo respeito, inocorreu impugnação. Publique - se, arquive - se uma cópia autenticada desta, intimem - se e proceda - se á expedição de guias ao recolhimento do imposto devido e das custas processuais, no prazo de dez dias, sob as penas da lei. |
Inventário - 2224533-8/2008 |
Autor(s): Marinalva Andrade Santos |
Advogado(s): Ludgero da Silva Almeida |
Reu(s): Espolio De Joaquim Barreto Dos Santos |
Despacho: Abra - se vista à Fazenda Pública. Logo após, remeta - se ao Ministério Público. |
Inventário - 2382981-1/2008 |
Autor(s): Denise Estrela Da Ressureicao |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Despacho: Nomeio a Sra. D.E.D.R. inventariante dos bens deixados por falecimento de A.E.D.S, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda pública e ao Ministério Público, se houver incapaz. |
INVENTARIO - 1766424-2/2007 |
Herdeiro(s): Demostenes Carneiro Neto, Roque Leal Almeida, Marcos Leal Almeida e outros |
Advogado(s): Vera Lucia Evaristo de Souza |
Inventariado(s): Espolio De Gilson Rabelo De Almeida |
Despacho: Defiro o pedido de juntada de substabelecimento. Expeça – se novo ofício conforme requerimento de fls. 53-54. P.I. |
INVENTARIO - 14003984566-8 |
Autor(s): Luiza Cristina Costa Cavalcante De Albuquerque |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Inventariado(s): Espolio Renato Luiz Abrao Da Silva |
Despacho: Dê - se vista à Fazenda Pública. |
Inventário - 2353108-0/2008 |
Autor(s): Zelia Silva Sodre Goncalves |
Advogado(s): Joaquim dos Santos Seles |
Reu(s): Espolio De Wilton Sodre Goncalves |
Despacho: Nomeio a Sra. Z.S.S.G. inventariante dos bens deixados por falecimento de W.S.G, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda pública e ao Ministério Público, se houver incapaz. |
INVENTARIO - 2055047-5/2008 |
Autor(s): Edgar Emilio Azevedo Hawkins, Jofre Azevedo Hawkins Peterson, Alonso Barcena Hawkins Peterson |
Advogado(s): Nivea Almeida Braga Reis |
Inventariado(s): Espolio De Edinalva Azevedo Hawkins Peterson |
Despacho: Abra - se vista à Fazenda Pública. |
INVENTARIO - 14091277200-5 |
Apensos: 14091287998-2 |
T.R.D.S.B |
Advogado(s): Rodolfo Nunes Ferreira |
Despacho: Intime - se a inventariante através de seu procurador para cumprir o quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 193V, prazo de cinco dias. Cumprido, lavre - se termo de últimas declarações e dê vista à Fazenda Pública Municipal e ao Ministério Público. |
Inventário - 2444536-8/2009 |
Autor(s): Osana Pereira De Jesus |
Advogado(s): Maurício Garcia Saporito |
Reu(s): Espolio De Maria Conceicao Pereira De Jesus |
Despacho: Nomeio a Sra. O.P.D.J. inventariante dos bens deixados por falecimento de M.C.P.D.J, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda pública e ao Ministério Público, se houver incapaz. |
Inventário - 2233603-4/2008 |
Autor(s): Lisiane Maria Guimaraes Soares |
Advogado(s): Cecília Felipe da Silva |
Inventariado(s): Espolio De Leovegildo Rodrigues Soares |
Despacho: Manifeste – se a inventariante, através de seu procurador, sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 15, prazo de cinco dias. |
INVENTARIO - 2142935-6/2008 |
Autor(s): Dinalva Merces Do Nascimento, Duvalcy Domingos Do Nascimento Santos, Irene Do Nascimento Santos e outros |
Advogado(s): Raquel Santos Barreto da Silva |
Inventariado(s): Espolio De Jovino Bispo Dos Santos, Espolio De Maria Da Conceicao |
Despacho: Elaborem - se os cálculos. Após, dê - se vista às partes interessadas. |
INVENTARIO - 1400465-8/2007 |
Autor(s): Joao Batista Loiola Junior |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Inventariado(s): Espolio De Joao Batista Loiola |
Despacho: Intime - se a parte autora, através do seu procurador, com o intuito de que promova a publicação do edital que encontra - se na capa dos autos desde maio de 2007. |
Inventário - 2260733-0/2008 |
Autor(s): Maria Cleonice Goncalves De Vasconcelos |
Advogado(s): Maria da Piedade Burgos Santana |
Reu(s): Espolio De Norallo Manoel Ferreira De Vasconcelos |
Despacho: Nomeio a Sra. M.C.G.D.V. inventariante dos bens deixados por falecimento de N.M.D.D.V, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda pública e ao Ministério Público, se houver incapaz. |
INVENTARIO - 405255-5/2004 |
Autor(s): Palmira Da Silva Liberato |
Advogado(s): Antonino Gildasio Melo |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Dos Reis Liberato |
Despacho: Dê - se vista à Fazenda Pública Municipal. |
Inventário - 2409272-9/2009 |
Autor(s): Diva Celia Do Nascimento, Leia Da Silva |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio |
Reu(s): Espolio De Luiz Roberto Nascimento Paranhos |
Despacho: Nomeio a Sra. D.C.D.N. inventariante dos bens deixados por falecimento de L.R.N.P, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda pública e ao Ministério Público, se houver incapaz. |
Arrolamento de Bens - 2438942-8/2009 |
Autor(s): Cesar Dos Santos Lisboa |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Reu(s): Espolio De Hibelbrando Freitas Lisboa |
Despacho: Nomeio o(a) requerente, arrolante, cargo a ser assumido independentemente de termo, com as responsabilidades e encargos próprios. Estando regular a representação, vistas à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda - se o cálculo do causa mortis, ouça - se a parte no qüinqüídio legal, fluente em cartório, e à Fazenda Pública Estadual. Contem - se os autos, recolham - se as custas e à conclusão. P.I. |
INVENTARIO - 579307-5/2004 |
Autor(s): Margarida Barreira Simas |
Advogado(s): Alessandra Caribe de Almeida |
Inventariado(s): Espolio De Ormando Simas |
Despacho: Dê - se vista à Fazenda Pública. |
INVENTARIO - 699611-1/2005 |
Autor(s): Emanuel Messias De Freitas Costa |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Inventariado(s): Espolio De Therezinha De Freitas Costa |
Despacho: Junte - se. A Fazenda Pública. |
INVENTARIO - 14002922380-1 |
Autor(s): Salomao Jose De Santana |
Advogado(s): José Lindolfo Weber da Silva |
Inventariado(s): Espolio De Leonor Carvalho |
Despacho: Dê - se vista à Fazenda Pública. |
Remoção de Inventariante - 2430076-3/2009 |
Apensos: 1643427-0/2007 |
Autor(s): Mauro Cesar Piraja Ribeiro Barbosa, Marcos Luiz Piraja Ribeiro Barbosa, Marcia Helen Piraja Ribeiro Barbosa De Simkim |
Advogado(s): Flávia Smarcevscki Pereira |
Reu(s): Maria Mota Lima |
Despacho: Intime – se a inventariante, através do seu procurador, para que se manifeste sobre o presente pedido de remoção, formulado na petição inicial , no prazo de lei. P.I. |
Inventário - 2422935-1/2009 |
Autor(s): Regina Amelia De Mattos Salles |
Advogado(s): Benedito Augusto Wenceslau Goes |
Reu(s): Espolio De Nivaldo Pereira Salles |
Despacho: Nomeio a Sra. R.A.D.M.S. inventariante dos bens deixados por falecimento de N.P.S, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda pública e ao Ministério Público, se houver incapaz. |
Arrolamento de Bens - 2399079-7/2009 |
Autor(s): Antonio Cesar Almeida Santos, Ester Eduarda Dos Santos Da Conceicao, Francisco Almeida Neto e outros |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Espolio De Oldemar Emidio Dos Santos |
Despacho: Nomeio o(a) requerente, arrolante, cargo a ser assumido independentemente de termo, com as responsabilidades e encargos próprios. Estando regular a representação, vistas à Fazenda Pública Estadual sobre as primeiras declarações. Inocorrendo impugnação, proceda - se o cálculo do causa mortis, ouça - se a parte no qüinqüídio legal, fluente em cartório, e à Fazenda Pública Estadual. Contem - se os autos, recolham - se as custas e à conclusão. P.I. |
INVENTARIO - 859889-6/2005 |
Inventariante(s): Ana Claudia Sardinha Falcão |
Inventariado(s): Espolio De Lourdes Das Virgens Sardinha Falcão |
Despacho: Renove - se a intimação pessoal determinada às fls. 25 fora do horário normal de expediente. Publique - se. |
INVENTARIO - 14004055974-6 |
Autor(s): Joselita Brito Da Costa |
Advogado(s): Elia de Castro Panelli Meira |
Inventariado(s): Espolio De Domingos Santana Da Costa |
Despacho: Ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para julgamento da partilha. |
INVENTARIO - 1174311-6/2006 |
Autor(s): Judith Maria Dos Santos Freitas |
Advogado(s): Octavio de Castro Alcantara |
Inventariado(s): Espolio De Décio Ferreira De Freitas |
Sentença: ...Homologo, por sentença e assim à produção dos efeitos jurídicos próprios o cálculo liquidatório do imposto de transmissão a título de morte (fls. 72) e cujo respeito inocorreu impugnação. Publique - se, arquive - se uma cópia autenticada desta, intimem - se e proceda - se à expedição de guias ao recolhimento do imposto devido, e custas processuais, no prazo de dez dias, sob penas da lei. |
Inventário - 2346679-3/2008 |
Autor(s): Maria Auxiliadora Meirelles De Magalhaes |
Advogado(s): Elias Abrão Chehade Filho |
Reu(s): Espolio De Maria Helena Ribeiro De Meirelles |
Despacho: Nomeio a Sra. M.A.M.D.M. inventariante dos bens deixados por falecimento de M.H.R.D.M, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda pública e ao Ministério Público, se houver incapaz. |
Inventário - 2399099-3/2009 |
Apensos: 2401489-5/2009 |
Autor(s): Maria Lucia Santiago |
Advogado(s): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar |
Reu(s): Espolio De Lourdes Andrade Santiago |
Despacho: Nomeio a Sra. M.L.S. inventariante dos bens deixados por falecimento de L.A.S, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda pública e ao Ministério Público, se houver incapaz. |
Inventário - 2434709-0/2009 |
Autor(s): Domitilia Santana |
Advogado(s): Guido Reginaldo Quêtto |
Reu(s): Espolio De Leide Francisca Santana |
Despacho: Nomeio a Sra. D.S. inventariante dos bens deixados por falecimento de L.F.S, que deverá prestar o compromisso legal e apresentar as primeiras declarações, se for o caso, no prazo de 20 (vinte) dias e com as respostas, dê - se vista à Fazenda pública e ao Ministério Público, se houver incapaz. |
INVENTARIO - 14094407687-0 |
Apensos: 14094407687-0 - VOL. III 14094407687-0 - VOL. II 14094407687-0 - VOL. I |
Inventariante(s): Joao Alves Dos Santos |
Inventariado(s): Espolio De Consuelo Braitt Santos |
Despacho: Defiro o pedido constantes às fls. 763 dos autos. |
INVENTARIO - 14094407687-0 |
Apensos: 14094407687-0 - VOL. III 14094407687-0 - VOL. II 14094407687-0 - VOL. I |
Inventariante(s): Joao Alves Dos Santos |
Advogado(s): Edna Silva |
Inventariado(s): Espolio De Consuelo Braitt Santos |
Despacho: Defiro o pedido constantes às fls. 763 dos autos. |
ALVARA - 1967602-9/2008 |
Autor(s): Ivonete Crispiniana Dos Santos |
Advogado(s): Ana Vírginia Santos Borges de Souza |
Sentença: ...Julgo por sentença, procedente o pedido para, na conformidade dos seus termos, determinar a imediata expedição do(s) alvará (s) solicitado (s), com a finalidade de liberar o valor existente junto ao Banco Bradesco, informado às fls. 28, em favor dos requerentes. Sem custas, pois deferido o pedido de gratuidade de Justiça. Publique - se, arquive - se a cópia autenticada desta sentença, intime - se e proceda - se, oportunamente e pela devida forma, à anotação na distribuição, ao arquivamento dos autos e à devolução dos documentos juntados, pedindo - os o (s) interessado (s). oportunamente, dê - se baixa e arquive – se. |
INVENTARIO - 14096484906-5 |
Apensos: 14096488682-8 |
Inventariante(s): Maria De Fatima Gomes Da Cunha |
Advogado(s): Jorge Pereira Lapa |
Inventariado(s): Espolio De Ernesto Antonio Da Cunha |
Despacho: Manifeste – se a inventariante através de seu procurador sobre o parecer da Fazenda Pública de fls. 296V, prazo de cinco dias. |
ALVARA - 14002899116-8 |
Autor(s): Carlos Chaves D Aguiar Soeiro, Wilson Fialho Soeiro |
Advogado(s): Ricardo Luiz Serra Silva |
Despacho: Dê - se conhecimento ao interessado sobre os termos do pronunciamento da Fazenda Pública. Conclusos, após. |
Alvará Judicial - 2321535-0/2008 |
Autor(s): Maria Das Graças Da Silva Borges |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Despacho: Intime – se a Autora, por seu procurador, sobre o parecer do Digno Representante do Ministério Público. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1198138-6/2006 |
Autor(s): A. S. C. L. |
Advogado(s): Aristarco Bensabath Bezerra de Menezes |
Reu(s): L. R. L. D. C. |
Despacho: A Ré, devidamente citada, não apresentou contestação ao presente feito, conforme se observa na certidão acima exarada. Decreto a revelia, sem a produção de seis efeitos legais. Declaro saneado o feito. Anuncio o julgamento antecipado da lide, com base no art. 330, incisos I e II, do CPC. Dê - se vista ao Ministério Público. Publique - se. Intimações necessárias. |
ALVARA - 2010763-2/2008 |
Apensos: 14096513033-3 14001818941-9 |
Autor(s): Mirian Rodrigues Dos Santos De Souza, Gilson Andrade De Souza |
Advogado(s): Christianne Matos Leite |
Despacho: Não havendo interesse das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, consoante se vê ás fls. 25-v e 27 dos autos, cumpra - se a sentença de fls. 20, expedindo - se o competente alvará. |
ALIMENTOS - 758013-9/2005 |
Autor(s): R. K. |
Advogado(s): Maria Helena Mattos de Castro |
Reu(s): H. K. |
Advogado(s): Ana Lúcia Schindler Coutinho |
Despacho: Ao Ministério Público. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1691823-9/2007 |
Autor(s): R. B. D. C. S. |
Advogado(s): Gileno do Rêgo Silva |
Reu(s): J. D. D. S. |
Despacho: Ao Ministério Público |
Inventário - 2275368-0/2008 |
Autor(s): Dark De Oliveira Filho |
Advogado(s): Salvador Coutinho Santos |
Reu(s): Espolio De Dark De Oliveira |
Despacho: Defiro o requerimento de expedição de ofícios, conforme petição de fls. 74, ficando este despacho como complemento do despacho anterior de fls. 73 dos autos. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1793327-4/2007 |
Autor(s): T. O. G. |
Advogado(s): Carlos Magno Cunha de Cerqueira |
Reu(s): D. S. G. |
Despacho: Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Expeça - se edital de citação ao réu com prazo de 20 dias, consignando – lhes as advertências do art. 285, do CPC. P.I. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2351757-8/2008 |
Autor(s): Antonio Paixao Souza, Andrea Milena Pereira Souza |
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
Sentença: ...Julgo extinto o processo com Julgamento de Mérito, na forma do art. 269, III do Código de Processo Civil. Oficie - se a Polícia Militar da Bahia para proceder com a suspensão do desconto mensal de 10 % (dez por cento) na folha de pagamento do primeiro requerente. Concedo a assistência judiciária gratuita. Intimações necessárias. Publique - se, arquive - se uma cópia autenticada desta sentença, oportunamente e segundo as práticas de estilo, às devidas anotações e ao arquivamento dos autos. D~e - se baixa e arquive – se. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1720298-2/2007 |
Autor(s): E. B. D. C., J. D. L. D. C. |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Sentença: ...Homologo por sentença, o acordo firmado em petição de três folhas rubricadas as duas primeiras e assinada a última e Decreto a separação consensual do casal acima nominado na forma do art. 1574, CC e art.3º da lei 6515/77. Transitada em julgado a sentença, expeça - se mandado averbatório ao cartório de Registro civil, competente, fazendo constar que a separada voltará a usar o nome de solteira a saber: J.S.D.L. O casal não possui bens a partilhar. SEM CUSTAS. |