JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES JUÍZ DE DIREITO TITULAR:ALBERTO RAIMUNDO GOMES DOS SANTOS JUIZ SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO PROMOTORIA DE JUSTIÇA:Representada por ANA CARLA LAGO NEVES e AURIVANA BRAGA FAZENDA PÚBLICA:Representada por PLÍNIO CUNHA, JOSÉ OLAVO SENA e RAIMUNDO ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA:Representada por IRACEMA ÉRICA RIBEIRA OLIVEIRA ESCRIVÃ TITULAR:IVANIZE GALIZA DA CONCEIÇÃO |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
INVENTARIO - 1975369-5/2008(14-3-2) |
Autor(s): Laura Calasans De Santana Leite |
Advogado(s): Maria de Lourdes dos Santos |
Inventariado(s): Espolo De Antonio Da Silva Leite |
Sentença: Julgo por sentença, para produção de todos so leseus legais e juridicos efeitos, o cálculo de fls. 30, para recolhimento do imposto de transmissão "CAUSA MORTIS" dos bens deixados por Antonio Da Silva Leite em decorrencia do seu falecimento, ficando ressalvados os direitos de terceiros interessados, se houverem. |
ALIMENTOS - 1399404-6/2007 |
Autor(s): C. S. S. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): C. R. A. S. |
Despacho: Intime-se o Autor par informar em 30 (trinta) dias sobre o endereço das par4tes sob pena de extinção do processo. |
ALIMENTOS - 1310278-7/2006 |
Autor(s): C. R. G. R., C. R. G. R. |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): C. A. D. S. R. F. |
Despacho: Intimem-se os autores para informarem os endereços das partes, com referências no prazo de 30 (trinta) dias. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1837422-2/2008(15-6-5) |
Requerente(s): Maria Eunice Alves Dos Santos |
Advogado(s): Mouzar Santos Alcântara de Cardoso |
Requerido(s): Cosme Almeida Dos Santos |
Despacho: Cite-se para os fins determinados às fls. 09. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1020059-7/2006 |
Representante(s): Jacilda Lilian Rodrigues De Oliveira |
Advogado(s): Rosane de Melo Assuncao |
Requerido(s): Joao Evangelista Gomes Filho |
Despacho: Diante da informação de fls. 16, cite-se para os fins determinados às fls. 13. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1945790-7/2008 |
Autor(s): E. F. D. S. |
Advogado(s): Milton Ribeiro dos Anjos |
Reu(s): J. D. C. S. |
Despacho: Porque nos termos do acordo de fls. 20, defiro o pedido de fls. 24. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 833765-0/2005 |
Autor(s): A. Q. M. |
Advogado(s): Milton Pereira Santos |
Reu(s): G. C. J. M., A. V. J. M., A. C. J. M. e outros |
Despacho: Cite-se para contestar em 15 dias sob pena de revelia. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1400696-9/2007(5-4-3) |
Representante(s): Emanuella Alencar Gomes Dos Santos, Simone Maria De Alencar Pinto Silva |
Advogado(s): Anna Carla Marques Fracalossi |
Requerido(s): Carlos Magno Pichetti Soares |
Despacho: Deve o credor juntar aos autos informação sobre o endereço do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de citação. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2056109-8/2008 |
Autor(s): Marluce Torres De Morais Rego |
Advogado(s): Ilma Paula Almeida da Silva |
Reu(s): Luiz Gonzaga Simoes |
Advogado(s): Renato de Magalhães Dantas Neto |
Despacho: Sobre as preliminares de fls. 46/50 diga a Autora em 10 (dez) dias. |
INTERDIÇÃO - 1053219-5/2006(15-3-2) |
Autor(s): F. C. S. D. S. |
Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento |
Interditado(s): A. C. S. D. S. |
Despacho: Cumpra-se a diligência requerida pelo M. Público às fls. 24-v. |
INTERDIÇÃO - 14003039412-0(12-2-3) |
Autor(s): M. D. C. G. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Interditado(s): R. C. G. |
Despacho: Ao M. Público. |
ANULATORIA - 1195836-7/2006 |
Autor(s): Maximino Amoedo Amoedo Neto |
Advogado(s): Elizabeth Carvalho |
Reu(s): Beatriz Junqueira Fariasamoedo Amoedo |
Assistente(s): Juliana Junqueira Farias |
Despacho: Certifique o Cartório sobre o decurso do prazo de apresentação de defesa pela Ré. |
ALVARA JUDICIAL - 1977407-5/2008 |
Autor(s): Antonio Anunciacao Santos, Jackeline Bernardes Santos, Andreson Bernardes Dos Santos |
Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros |
Despacho: Reitere-se os ofícios de fls. 19 e 21. |
INVENTARIO - 14002888144-3(3-5-2) |
Autor(s): Elza De Mattos Viera Guerra |
Advogado(s): Maurício Freire de Oliveira e Souza, James Gautério Juliano |
Inventariado(s): Espolio De Julio Leitao Guerra |
Despacho: Vistas à Fazenda Pública. |
ALVARA JUDICIAL - 1621468-6/2007 |
Autor(s): Sueli Dos Santos Conceicao |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Despacho: Oficie-se informando o quanto solicitado no ofício de fls. 19. |
ALIMENTOS - 14097590454-5(2-1-3) |
Apensos: 14097591489-0 |
Autor(s): C. A. F. |
Advogado(s): André Luiz Lima Brandão |
Reu(s): F. C. B. F. |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 75/76. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 568492-3/2004(6-3-6) |
Autor(s): G. F. S., M. D. F. |
Advogado(s): André Dias Ferraz |
Despacho: Defiro o pedido. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003959851-5(9-2-3) |
Autor(s): P. M. |
Advogado(s): Eduardo Coutinho |
Reu(s): J. S. M. |
Advogado(s): Pedro Mendes, Maria Bernadete Poços T. de Castro, Cistiane Senra Lima |
Despacho: Expeça-se Carta de sentença e, após, arquive-se com baixa. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14001844413-7(14-2-5) |
Autor(s): C. S. F. |
Reu(s): L. P. F. |
Despacho: Deve a autora indicar novo patrono no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1066311-4/2006 |
Autor(s): Cleonice Silva Dos Santos Silva |
Advogado(s): Patrícia Lacerda Trindade de Lima |
Reu(s): Cosme Santiago Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Decisão: Diante da concordância do Autoror da ação (fls. 10) defiro a gratuidade da Justiça em favor da Ré. P.R.I. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 923814-0/2005(18-1-4) |
Autor(s): Adjuvane De Jesus Passos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): Ramiro Passos |
Despacho: Defiro o pedido de fls. 23. Expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias. |
DECLARATORIA - 14003047914-5 |
Autor(s): Dilma Do Rosario Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Ré: Neide Santos Silva |
Advogado(s): Almira dos Santos Sturaro |
Despacho: Diante da informação da Autora de fls. 45/46, intime-se a Ré, titular da contestação de fls. 19/22 para que indique a qualificação em endereço dos irmão possibilitando a citação daqueles. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001858639-0(14-2-5) |
Autor(s): E. F. D. S., J. S. D. J. |
Advogado(s): João Pinheiro Castelo Branco |
Despacho: Apresente a Ré proposta de compra, escrita, no prazo de 10 (dez) dias. |
DISSOL. DE UNIAO ESTAVEL CONSENSUAL - 1577697-3/2007 |
Autor(s): Andreia Nascimento Costa, Alberto Dos Santos Cerqueira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Despacho: Verificado que as partes já conciliaram na petição, dê-se vistas ao M. Público. |
ARROLAMENTO - 14002889524-5(3-3-3) |
Autor(s): Maria Zelia Carvalho Nunez |
Advogado(s): Cristiane Lage Moreira, Carla Alonso Barreiro |
Arrolado(s): Espolio De Jose Eloy De Carvalho |
Despacho: Visto que os bens imóveis que compoem o acervo do espólio garantem o pagamento dos imposto, defiro o pedido de fls. 62. Expeça-se alvará. A seguir, dê-se vistas à Fazenda Pública. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1308162-0/2006 |
Autor(s): Michele Lima Mousinho |
Advogado(s): Maria da Conceição Farias Araújo |
Reu(s): José Carlos Almeida Da Silva |
Despacho: A Autora para indicar os endereços corretos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. |
INTERDIÇÃO - 1121797-0/2006(14-6-2) |
Autor(s): N. D. D. S. |
Interditado(s): J. R. D. D. S. |
Despacho: Intime-se, pessoalmente a autora da renúncia de fls. 23 para apresentar em 30 (trinta) dias novo patrono, sob pena de extinção do processo. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 859370-2/2005(18-2-4) |
Representante(s): Arlete Santos Souza |
Advogado(s): Raimundo José da Silva |
Requerido(s): Almir Luiz Dos Santos |
Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva |
Despacho: Tendo em vista a não intimação da autora, suspendo a audiência e designo o dia 06/05/2009, às 15:15h, para sua realização, ficando de logo intimados os presentes, devendo ser expedido o mandado de intimação para a autora, no endereço constante da procuração de fls. 17. |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 14002948148-2(1-2-3) |
Autor(s): O. M. S. S. |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Reu(s): D. R. S. |
Despacho: Remarco a audiência para o dia 10.03.2009 ficando de logo intimados os presentes, devendo o réu ser notificado através da autora como requerido. |