JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA.
JUIZA DE DIREITO TITULAR:DRA.MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR.
REP. DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr. ADALVO NUNES DOURADO JUNIOR.
DEFENSORA PÚBLICA: ANA MARIA N. PAVIE CARDOSO
PROCURADOR - CHEFE PROFIS: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
ESCRIVÃO: GILDO RIBEIRO JÚNIOR

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 1590173-9/2007

Autor(s): Rebeca Vitoria Santos Da Silva
Representante(s): 5ozana Alves Dos Santos

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Despacho: de fls. 46
Manifeste-se a requerente, no prazo de lei, sobre o ofício de fls. 29 e seguintes. Intime-se. Publique-se.Notifique-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. Dra. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14091261291-2

Autor(s): Maria Das Gracas Trindade De Oliveira

Advogado(s): Paulo Saulo Bahia

Sentença: de fls. 13
Sentença. Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralizado há mais de 15 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 03/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14094393460-8

Autor(s): Luzia Maria Simoes Da Cruz

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Sentença: de fls. 36
Sentença. Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralizado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 02/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14093367236-6

Autor(s): Maria De Lourdes Teixeira De Carvalho Barata

Advogado(s): Carlos Magno Vieira

Sentença: de fls. 10
Sentença. Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralizado desde 1993 anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 02/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14091300609-8

Autor(s): Ivone Pereira Da Cruz

Advogado(s): Dionea Marambaia dos Santos, Maria Cristina Dias Nascimento

Sentença: de fls. 16
Sentença. Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, considerando que o processo está paralizado desde 1991 por inércia da parte. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 02/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14094396292-2

Autor(s): Jose Augusto Pocas, Nilton Luis Pocas, Leo Carlos Pocas e outros

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Sentença: de fls. 18
Sentença. Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralizado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 03/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2424575-2/2009

Autor(s): Ana Sueli Barbosa Da Silva

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Despacho: de fls. 12
Oficie-se a instituição bancária para informar os valores atualizados do PIS e FGTS em nome do "de cujus". Após, ouça-se o representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Notifique-se.Ssa, 29/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - 2418474-6/2009

Autor(s): Jandiraci Pereira De Souza

Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro

Despacho: de fls. 19
Oficie-se a instituição financeira para informar sobre a existência de valores em nome do "de cujus". Após, ouça-se o representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Ssa, 29/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003023823-6

Autor(s): Benedito Pereira Da Silva, Sergio Pereira Araujo, Maria Eliana Maia Araujo e outros

Advogado(s): Raul Palmeira - Defensor Público

Despacho: de fls. 20v
Vistos em inspeção. Intimem-se os requerentes, através da Dra. Defensora, a manifestarem interesse no feito, em 30 dias, sob pena de extinção paralizados que estão desde 2003 por inécia da parte. I. Ssa, 03/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003023431-8

Autor(s): Ivone Bonfim Pereira Da Costa

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira Oab 12491

Despacho: de fls. 31
Vistos, em inspeção. Diligencie a Autora, intimada pessoalmente, o prosseguimento do feito em 10 dias, sob pena de extinção. I. Ssa, 02/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1167924-9/2006

Autor(s): Lourdes Maria Dos Santos, Tania Regina Freitas Santos De Sa, Julio De Freitas Santos e outros

Advogado(s): Alexandre Sales Vieira

Despacho: de fls. 57
Cumpram os autores o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública Estadual. Intime-se. Publique-se. Ssa, 23/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14004056858-0

Autor(s): Maria Jose Da Conceicao, Dilma Conceicao Teixeira, Gilmar Conceicao Teixeira e outros

Advogado(s): Ricardo Claudio Carillo Sá - Defensor Público

Despacho: de fls. 20v
Vistos, em inspeção. Diga a Dra. Defensora, em 30 dias, se há interesse no feito, sob pena de extinção. I. Ssa, 28/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14004056674-1

Autor(s): Francisca Medeiros De Araujo

Advogado(s): Andrea Teixeira Gonçalves

Despacho: de fls. 15v
Vistos, em inspeção. Manifeste-se a Dra. Defensora, 30 dias, interesse do feito, sob pena de extinção. I. Ssa, 28/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003044866-0

Autor(s): Sandra Maria Santos Do Nascimento, Joao Manoel Santos Do Nascimento, Antonio Jairo Santos Do Nascimento e outros

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Despacho: de fls. 34
Vistos, em inspeção. Intime-se a Dra. Defensora a fim de que diligencie o prosseguimento do feito em 30 dias, sob pena de extinção. I. Ssa, 27/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003046226-5

Autor(s): Dina Santos De Santana, Carlos Domingos Santos De Santana, Ubaldo Santos De Santana

Advogado(s): Cristiana Falcão de M. Brito - Defensora Pública

Despacho: de fls. 12v
Vistos, em inspeção. Diligenciem os Autores, em dez dias, o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. I. Ssa, 26/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003044828-0

Autor(s): Andrea Da Luz Santos, Daiane Da Luz Dos Santos

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Despacho: de fls.21v
Vistos, em inspeção. Recolha-se aos autos, imediatamente, o mandado expedido desde 2007 e cumpra-se na inteireza o despacho de fl. 21. I. Ssa, 23/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003049885-5

Autor(s): Juscielia Rocha De Oliveira

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Despacho: Vistos, em inspeção. Intime-se a Autora, pessoalmente, a fim de que diligencie o prosseguimento do feito em dez dias, sob pena de extinção. I. Ssa, 27/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14093372152-8

Autor(s): Nair Marques De Souza Carvalho

Advogado(s): Maria Antonia dos Santos Ferreira

Sentença: de fls. 12
Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC, porquanto paralisado há mais de dez anos por inércia da parte Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 03/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 372235-2/2004

Autor(s): Erlon Vinagre De Araujo, Erlonnilda Vinagre De Araujo

Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha

Sentença: de fls. 13v
Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo paralisado desde 2004 por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 03/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1947960-7/2008

Autor(s): Lanete Lacerda Cirne

Advogado(s): Carlos Augusto Costa Pitanga

Despacho: Ouça-se o representante do Ministério Público. P.I. Ssa, 13/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003032264-2

Autor(s): Dejanira Ribeiro Das Virgens

Advogado(s): Luciana de Sa Roriz T Freitas

Despacho: Vistos, etc.
Por procedente, acolho na íntegra o parecer de fl. 10v, fazendo-o integrar este decisum e com fundamento nas alegações ali expostas, julgo improcedente o pedido inicial. Isento de custas. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Ssa, 26/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 365733-3/2004

Autor(s): Raymundo Jose Leal

Advogado(s): Ednorma Rocha Ribeiro

Despacho: Vistos, em inspeção. Sobre os ofícios de fls, manifeste-se o Autor por seu advogado, em dez dias. I. Ssa, 02/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14088160633-3

Autor(s): Pedro Altamirando De Magalhaes

Advogado(s): Paulo de Tarso Carvalho Santos Oab 6020

Sentença: de fls. 09
Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, eis que paralisado há mais de vinte anos por inércia da Autora, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 28/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - 2380403-5/2008

Autor(s): Fernanda Ribeiro Santos

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Despacho: Informe a requerente, no prazo de 10 dias, as qualificações dos filhos do "de cujus". Oficie-se a instituição financeira para informar os valores e ao INSS para fornecer certidão de dependentes. I.P.N. Ssa, 15/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 1339873-5/2006

Autor(s): Luan Almeida De Oliveira, Sandy Almeida De Oliveira, Eveny Almeida Bispo De Oliveira
Representante(s): Eurides Almeida Bispo

Advogado(s): Clovis Esmeraldo Mascarenhas

Despacho: Cumpra a requerente, no prazo de lei, o quanto requerido pelo representante do Ministério Público. I. P. N. Ssa, 13/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 1430919-7/2007

Autor(s): Antonio Osvaldo Lima Dos Santos

Advogado(s): Álvaro Rodrigues Teixeira Júnior

Despacho: Certifique o cartório de houve resposta ao ofício expedido a CEF e providencie a juntada de todos os ofícios por ventura existentes. Em seguida, dê-se vista ao requerente, pelo prazo de lei, para manifestar-se sobre os mesmos. P.I. Ssa, 12/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14095449179-5

Autor(s): Eneide Menezes Da Silva

Advogado(s): Antonio Carlos de Souza Moreira

Despacho: Vistos, etc, em inspeção. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 05/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 366610-9/2004

Autor(s): Carmelita Souza Gouveia, Naide Correia Souza De Souza, Paulo Cesar Santos Souza e outros

Advogado(s): Epifania Firmo de Assis Neta

Despacho: Vistos, em inspeção. Diligencie a Requerente o prosseguimento do feito, em dez dias, sob pena de extinção. I. Ssa, 05/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - 2317677-6/2008

Autor(s): Luiza De Assis Sacramento

Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim

Despacho: Vistos, etc. Oficie-se na forma requerida. P.I. Ssa, 23/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 1538965-0/2007

Autor(s): Joselito Batista Silva Junior

Advogado(s): Joermes Rocha Martins

Despacho: Vistos, etc. Expeça-se novo ofício para CEF. P. I. Ssa, 12/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2358211-3/2008

Autor(s): Barbara Lacerda Lisboa, Gabriele Nascimento Dos Santos, Lucas Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Rosane dos Santos Teixeira

Despacho: Traga a requerente as certidões de nascimento dos filhos do "de cujus". E seguida, oficie-se a instituição bancária para fornecer o saldo e, ouça-se o representante do Ministério Público Estadual. P.I. Ssa, 09/12/2008. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - 2356813-9/2008

Autor(s): Rosalia Almeida Dos Santos, Roseli Dos Santos Almeida, Justino Dos Santos Almeida e outros

Advogado(s): Romilda do Espirito Santo

Despacho: Oficie-se a instituição bancária conforme requerido e ao INSS para que forneça Certidão de Dependentes em nome do "de cujus". Em seguida, ouça-se o representante do Ministério Público Estadual. P.I. Ssa, 19/12/2008. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14093354270-0

Autor(s): Valdomiro Barbosa Dos Santos, Licia Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Raimundo Machado dos Santos

Despacho: de fls. 17
Vistos, em inspeção. Sentença. Extingo o presente processo paralisado há mais de dez anos por inércia da parte, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Isento de custas. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se. Ssa, 02/02/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1912833-6/2008

Autor(s): Lourival Dos Santos, Maria Do Carmo Dos Santos, Francisco Dos Santos e outros

Advogado(s): Daniela Santos Gurgel Fernandes

Despacho: OFICIE-SE AO INSS E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMO DE PRAXE. I. P. N. SALVADOR, 13 DE JANEIRO DE 2009. DRA. MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR. JUÍZA DE DIREITO.

 
ALVARA - 374190-1/2004

Autor(s): Janilucia Bispo Da Silva

Advogado(s): Estelita Pinto da Silva

Despacho: Informe a requerente se o "de cujus" deixou outros bens a inventariar. Em seguida, ouça-se o representante do Ministério Público Estadual. P.I. Ssa, 13/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1617808-3/2007

Autor(s): Nelson Peixoto Da Silva Filho

Advogado(s): Mauricio Silvestre de Faria

Despacho: Cumpra o requerente, no prazo de lei, o quanto requerido pelo representantedo Ministério Público. I.P.N. Ssa, 13/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 1297064-4/2006

Autor(s): Dariovaldo De Souza Santos, Luis Carlos Bomfim Dos Santos

Advogado(s): Catarina Nogueira Dantas, Frederico Augusto Valverde Oliveira

Despacho: Vistos, etc. ARQUIVE-SE E DÊ-SE BAIXA. Publique-se, intimem-se. Ssa, 13/01/2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 2231967-8/2008

Autor(s): Sergio Rodrigo De Jesus Lima, Noemia Santos De Jesus

Advogado(s): Ricardo Fragoso Modesto Chaves

Despacho: fLS.17-Ouça-se o represetante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
Alvará Judicial - 2256059-4/2008

Autor(s): Girlene Silva Lopes

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Despacho: fLS.09-Ouça-se o represetante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,10 de fevereiro de 2009.

 
Separação de Corpos - 2315102-5/2008

Autor(s): Ivonete Dos Santos Costa

Advogado(s): Naim João Jorge Neto

Reu(s): Francisco Erico Oliveira Brito

Despacho: fLS.09-Ouça-se o represetante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,10 de fevereiro de 2009.

 
Busca e Apreensão - 2302780-2/2008

Autor(s): Jose Nilton Silva Brito

Advogado(s): Mariana Salgado Tourinho Rosa

Reu(s): Jaciara Dos Santos

Despacho: fLS.13-Ouça-se o represetante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,10 de fevereiro de 2009.

 
Alvará Judicial - 2298036-4/2008

Autor(s): Maria Das Candeias Santana De Almeida

Advogado(s): Nailton Barbosa de Oliveira

Despacho: Fls.15-Oficie-se as instituições financeiras para que informem os valores emnome da "de cujus".Em seguida,ouça-se o representantante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
Alvará Judicial - 2327374-1/2008

Autor(s): Larissa Novais Conceicao, Daniela Barbosa Novais

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Despacho: Fls.13-Oficie-se as instituições mencionadas na inicial para que forneçam os valores em nome do "de cujus".Em seguida,ouça-se o representantante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 2246429-8/2008

Autor(s): Estela Nascimento De Souza

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Despacho: Fls.12-Oficie-se as instituições mencionada na inicial para que forneça os valores em nome do "de cujus".Em seguida,ouça-se o representantante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
Alvará Judicial - 2307961-2/2008

Autor(s): Ana Cristina Da Cruz Santos Vinhas, Maria De Lourdes De Jesus Santos, Juarez Jesus Dos Santos e outros

Advogado(s): Marina Santos de Jesus

Despacho: Fls.23-Oficie-se as instituições mencionadas na inicial para que forneça os valores em nome do "de cujus".Em seguida,ouça-se o representantante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2311171-0/2008

Autor(s): Nilzete Salvador Dos Santos, Joel Pergentino Da Cruz, Antonio Salvador Dos Santos e outros

Advogado(s): Clecia Souza Moura

Despacho: Fls.26-Oficie-se a instituição financeira e ao INSS para que informem os valores em em nome do "de cujus".Em seguida,ouça-se o representantante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
Alvará Judicial - 2274252-2/2008

Autor(s): Sonia Regina Bispo Da Silva

Advogado(s): Percineide Ferreira dos Santos Ribeiro

Despacho: Fls15-Oficie-se a instituição financeira para que informe os valores em em nome do "de cujus".Em seguida,ouça-se o representantante do Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
ALVARA - 1175522-8/2006

Autor(s): Doralice Ferreira Correa

Advogado(s): Edson Pergentino

Despacho: Fls.34-Vistos,etc.Julgo, por setença, PROCEDENTE o pedido, para na conformidade dos seus temos, deteminar a imediata expedição do (s) alvará(s) solicitado(s).E com efeito:O processo está em ordem, o Ministério Público emitiu o seu parecer (fl.31v) e o requerimento está justificado quanto aos fatos- suporte levantado na inicial.De qualquer modo,no caso,não estaria o Juiz "obrigado a observar o critério de lagalidade estrita"(Art.1.109 do CPC).Publique-se, registre-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma, à anotação na distribuição(a),ao arquivamento dos autos(b) e à devolução dos documentos justados(c),pedindo-os o(s0 interessado(s).Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.Salvador,13 de janeiro de 2009.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2431952-0/2009

Autor(s): Eluizio Silva De Oliveira
Representante(s): Liliane Viana Macedo

Advogado(s): Thales Olympio Góes de Azevedo Neto

Reu(s): Murilo Viana Macedo Oliveira, Henrique Viana Macedo Oliveira

Despacho: Fls.11-Distribua-se por dependência ao processo de nº 587302-3/2004,para esta 7ª Vara de Família,apense-se e cite-se na forma da lei.Publique-se e intime.Salvador,22 de janeiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 1222958-1/2006

Autor(s): M. B. P.
Representante(s): D. B. S.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): L. D. S. P.

Despacho: Fls.57-Em conformidade com o Provimento nº 10/2008-GSEC,manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre carta precatória juntada aos autos.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
ALVARA - 1101821-2/2006

Autor(s): Maria Pereira Dos Santos, Thais Dos Reis Mota, Jorge Paulo Santos Mota e outros

Advogado(s): Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira, Tatiana Maria Pinto de Santana

Despacho: Fls.106-Em conformidade com o Provimento nº 10/2008-GSEC,encaminhem-se os autos a Fazenda Pública Estadual.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 1520165-6/2007

Autor(s): Antonia Souza De Lima

Advogado(s): Zenora Catarina dos Santos

Reu(s): Espolio De Servulo Lopes De Lima

Advogado(s): Claudio Vilas Boas, Edson Góes

Despacho: Fls.47-Em conformidade com o Provimento nº 10/2008-GSEC,manifeste-se a arrolante, no prazo de lei, sobre a habilitação de fls.42/45 e petição de fls.47.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
INVENTARIO - 1930569-8/2008

Autor(s): Renilda Da Paz Muniz Araujo, Cinthia Alessandra Muniz De Araujo, Leide Mariana Muniz De Araujo

Advogado(s): Guilherme Cardoso Peixoto

Inventariado(s): Espolio De Jose Carlos Nunes De Araujo

Advogado(s): João Ricardo Souza de Castro

Despacho: Fls.30-Em conformidade com o Provimento nº 10/2008-GSEC,manifeste-se o habilitante, no prazo de lei, sobre a petição de fls.28/29.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
Inventário - 2307878-4/2008

Autor(s): Claudia Guimaraes Mendes, Jorge Augusto Dos Santos

Advogado(s): Jaqueline Guimarães Mendes

Despacho: Fls.25-Ouça-se o representante do Ministérop Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
INVENTARIO - 1742718-8/2007

Inventariante(s): Maria Idalia Rosa Dos Santos

Advogado(s): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes

Inventariado(s): Espolio De Justino Bispo Dos Santos

Despacho: Fla.30-Cumpra o cartório e a inventariante o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
Inventário - 2320606-6/2008

Autor(s): Edna Barbara Maciel Goncalves

Advogado(s): Carlos Alcino do Nascimento

Reu(s): Espolio De Milton Geraldo Barreto Goncalves

Despacho: Fls.09-Nomeio a requerente como inventariante.Lavre-se Termo de Compromisso.Apresente as primeiras declarações no prazo de lei.Em seguida,ouça-se o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,11 de fevereiro de 2009.

 
INVENTARIO - 977841-2/2006

Apensos: 2045712-0/2008

Autor(s): Alina Bahia Araujo Dantas

Advogado(s): Cicero Dantas Neto

Inventariado(s): Espolio De Cicero Bahia Dantas

Despacho: Fls.127-Homologo por sentença o cálculo de fls.126,para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Pub.Int.Em,11 de fevereiro de 2009.

 
TESTAMENTO - 2045712-0/2008

Autor(s): Alina Bahia Araujo Dantas

Advogado(s): Cicero Dantas Neto

Despacho: Fls.08-Distribua-se por dependência ao processo de nº 977841-2/2006,para esta 7ª Vara de Família.Registrados e Autuados,ouça-se o representante do Ministério Público e da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,04 de abril de 2008.Ass,Carmem Lúcia Santos Pinheiro- Juiza de Direito Substituta.

 
INVENTARIO - 1713526-1/2007

Inventariante(s): Aldi Sousa Do Nascimento, Audenisia Sousa Teixeira

Advogado(s): Marcia Miguez Gonzalez

Inventariado(s): Espolio De Elias Cerqueira De Souza, Espolio De Maria Jeremias Dos Santos Souza

Despacho: Fls.66-Homologo por sentença o cálculo de fls.64,para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Pub.Int.Em,11 de fevereiro de 2009.

 
ARROLAMENTO - 2212868-8/2008

Arrolante(s): Wantuil Bonfim Lago

Advogado(s): Terezinha Maria da Silva Santos

Arrolado(s): Espolio De Mirian Freitas Schettini

Despacho: Fls.49-Dê-se vista ao representante da Fazenda Pública Estadual.Intime-se.Publique-se.Salvador,23 de janeiro de 2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 1478348-7/2007

Autor(s): Marinaldo Morais Das Virgens, Divaldo Morais Das Virgens, Cosme Morais Das Virgens e outros

Advogado(s): Cidia Porto Carozo Souza

Despacho: Fls.30-Vistos,etc.Julgo, por setença, PROCEDENTE o pedido, para na conformidade dos seus temos, deteminar a imediata expedição do (s) alvará(s) solicitado(s).E com efeito:O processo está em ordem, o Ministério Público emitiu o seu parecer (fl.20) e o requerimento está justificado quanto aos fatos- suporte levantado na inicial.De qualquer modo,no caso,não estaria o Juiz "obrigado a observar o critério de lagalidade estrita"(Art.1.109 do CPC).Publique-se, registre-se a cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma, à anotação na distribuição(a),ao arquivamento dos autos(b) e à devolução dos documentos justados(c),pedindo-os o(s0 interessado(s).Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.Salvador,29 de janeiro de 2009.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 2163096-7/2008

Autor(s): U. T. D. P. M., A. C. C.

Advogado(s): Marcelo Linhares

Despacho: Fls.42-Em conformidade com o provimento Nº CSEC, ouça-se o representante do Ministério Público.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2242197-7/2008

Autor(s): Jaldirene Santana Da Silva De Oliveira

Advogado(s): Manoel Martins da Silva

Reu(s): Ricardo Luciano De Oliveira

Advogado(s): Jose Fernando Magalhães Sousa, Isadora Cardoso Pinto Sousa

Despacho: Fls.68-Em conformidade com o provimento Nº CSEC, manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a impugnação apresentada.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 1598651-3/2007

Autor(s): J. D. S. S., J. D. S. S.
Representante(s): D. D. S.

Advogado(s): Eduardo Feldhaus

Reu(s): J. D. S. S.

Despacho: Fls.23-Em conformidade com o Provimento Nº-GSEC, intime-se conforme requerido pela Dra.Defensora Pública.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 1815378-2/2008

Autor(s): J. L. D. S.
Representante(s): V. S. L.

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Reu(s): J. B. M. D. S.

Despacho: Fls.19-Em conformidade com o Provimento Nº-GSEC, intime-se conforme requerido pela Dra.Defensora Pública.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1284374-7/2006

Autor(s): J. M. D. S.

Advogado(s): Carla Borges de Andrade

Reu(s): P. M. D. S.

Despacho: Fls.49-Em conformidade com o Provimento Nº-GSEC,manifeste-se a parte autora, no prazo de lei, sobre a certidão do Oficial de Justiça.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1403445-7/2007

Representante(s): Eline Giorgiana Caldas Da Silva
Requerente(s): Caue Caldas Da Silva

Advogado(s): Antonio Sousa Brito

Requerido(s): Roberto Carlos Dourado Nogueira

Advogado(s): Marcos Paulo de Oliveira Mattos

Despacho: Fls.61-Em conformidade com o Provimento Nº-GSEC,manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a certidão do Oficial de Justiça.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 949387-1/2006

Autor(s): A. P. C. A. D. S.

Advogado(s): Marcos Alves Santana dos Santos

Reu(s): E. D. S.

Despacho: Fls.46-Em conformidade com o Provimento Nº-GSEC,manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a contestação apresentada.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2158193-9/2008

Autor(s): G. G. S.

Advogado(s): Jorge Garcia de Araujo

Reu(s): G. M. S. S. S.

Advogado(s): Rosita Maria C. Falcão

Despacho: Fls.43-Em conformidade com o Provimento Nº-GSEC,manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a contestação e reconvenção apresentadas.Salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
BUSCA E APREENSAO - 1361368-0/2007

Autor(s): T. S. D. M., T. U. T. D. S., A. M. T. D. S.

Advogado(s): Antonio Victor Leal

Reu(s): J. S. N.

Despacho: Fls.48-Em conformidade com o Provimento Nº-GSEC,manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a carta precatória juntada nos autos. salvador,16 de fevereiro de 2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 2004414-8/2008

Autor(s): Eutalia Conceiçao De Oliveira Gomes

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Despacho: Fls.31-Em conformidade com o Provimento Nº-GSEC,ouça-se o representante da Fazenda Pública Estadual. Salvador,17 de fevereiro de 2009.

 
ALIMENTOS - 14091272625-8

Autor(s): M. D. G. R. R.

Advogado(s): Defensoria Publicação

Reu(s): A. A. R.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 852607-2/2005

Requerente(s): Patricia Neri Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Publicação

Requerido(s): Marcos Andre Fraga Farias

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 352614-5/2004

Apensos: 352620-7/2004

Requerente(s): Tereza Oliveira Gonçalves, Antonio Carlos Goncalves Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Antonio De Jesus Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14099700450-6

Autor(s): D. S. D. S.
Representante(s): J. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): P. C. D. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14099700450-6

Autor(s): D. S. D. S.
Representante(s): J. D. S.

Reu(s): P. C. D. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
TUTELA - 14091273440-1

Autor(s): Maria Dos Anjos Pereira Santos
Em Favor De(s): Wellington Correia Santos, Ricardo Correia Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 863166-2/2005

Requerente(s): Marta Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Welington Rego Santana

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14096501524-5

Autor(s): A. M. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): D. A. M. D. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14093385145-7

Autor(s): M. A. D. J. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos

Reu(s): A. A. D. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 14001813030-6

Autor(s): M. V. S. A.
Representante(s): M. C. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): E. D. S. A.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14000757496-9

Apensos: 2022738-9/2008

Autor(s): C. A. S. C. D. S.
Representante(s): N. A. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): C. A. C. D. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14096529874-2

Autor(s): M. M. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): D. D. S. A.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 749843-4/2005

Requerente(s): C. B. D. P. P.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): V. R. S. D. C.

Menor(s): Y. B. P. D. C.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 851975-8/2005

Requerente(s): C. D. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): D. D. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14085010063-1

Autor(s): Nair Azevedo Andrade

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Manoel Jorge De Andrade

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 846804-5/2005

Requerente(s): Iranildes Pereira Souza

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Jose Evandro Mota

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14096511692-8

Autor(s): A. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): F. D. D. D. C.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 856934-7/2005

Apensos: 858894-1/2005

Requerente(s): D. S. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): E. S. D. O.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14091302452-1

Autor(s): E. C. O. D. S.
Representante(s): M. R. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. O. D. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 342340-7/2004

Requerente(s): Mário Gonçalves De Oliveira Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Cristiana Bispo Dos Santos

Menor(s): Taís Bispo De Oliveira Santos

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14093355047-1

Autor(s): M. T. V. B., M. A. V. B., M. F. V. B.
Representante(s): M. A. D. S. V.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): I. D. S. B.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 334599-3/2003

Requerente(s): A. D. S. L.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): A. A. D. S.

Menor(s): D. M. L. D. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 347906-2/2004

Requerente(s): Gilda Souza Da Silva, Luiz Carlos Santos Das Neves, Luiz Gustavo Silva Da Neves

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 341883-2/2004

Requerente(s): I. D. D. S. M.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): A. R. B. F.

Menor(s): A. L. M. B.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 757500-1/2005

Requerente(s): Quesia Costa Dos Santos, Telma Costa Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Alfredo De Sousa

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 14085006636-0

Autor(s): Roberto Carlos Alves De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Edna Rosa De Jesus

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 572684-3/2004

Apensos: 572615-7/2004, 1474197-8/2007

Requerente(s): Cláudia Lopes Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Eduardo De Souza Rios

Menor(s): Barbara Cristina Silva Rios

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14096500606-1

Autor(s): Jaciara Carvalho Do Rosario

Advogado(s): Helia Barbosa

Reu(s): Ademir Ribeiro Do Rosario

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 504565-0/2004

Requerente(s): E. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): E. O. D. S., E. O. D. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 333543-2/2003

Requerente(s): Ester Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): José Raimundo Elias Lago

Menor(s): Clécia Santos Lago, Marcelo Santos Lago

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 960668-8/2006

Autor(s): Karine Souza Dos Santos
Representante(s): Juciara Souza Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico, Defensoria Pública

Reu(s): Herbert Vinicius Cerqueira Da Rocha

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
REVISAO DE PENSAO - 14091299640-6

Autor(s): Wilma Maria Oliveira Barreto

Advogado(s): Defensoria Pública

Assistido(s): Ana Virginia Barreto Neiva, Joao Claudio Barreto Neiva
Reu(s): Arnulfo Neiva De Jesus

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14097558498-2

Autor(s): T. M. P. R.

Advogado(s): Maria Helena de Oliveira Figueiredo

Reu(s): U. J. S. D. R.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 346322-0/2004

Requerente(s): S. A. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): J. M. D. O. C.

Menor(s): B. D. S. C.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 483824-4/2004

Requerente(s): Dulcimar Ferreira De Araujo

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Samuel Viniciusferreira Serra

Menor(s): Victoria Ferreira De Araujo Serra

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 14090237517-3

Autor(s): T. N. D. S., V. N. D. S.
Representante(s): M. D. G. N. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. V. F. S.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 868868-2/2005

Requerente(s): J. L. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): D. D. O. L.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 337193-6/2003

Requerente(s): Cleude Soares Lima, Camily Vanessa Lima Ramos

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Valter Ferreira Ramos

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 732322-0/2005

Requerente(s): Carlos Luiz Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Patricia Micheli Amorim Da Silva

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 785535-1/2005

Requerente(s): Gleide Ceci Caetano De Souza

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Jose Carlos Sacramento Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 736184-8/2005

Requerente(s): N. M. D. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): A. S. L.

Menor(s): A. A. S. L.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALIMENTOS - 14096531407-7

Autor(s): M. P. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. C. A.

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 336343-7/2003

Requerente(s): Iolanda Novis Gomes De Oliveira, Raimundo Teixeira Dos Anjos

Advogado(s): Defensoria Pública

Menor(s): Irlana Jesus Dos Anjos

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 399356-8/2004

Requerente(s): Silvia Maria Santos Santana

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Edmilson Santos De Jesus

Menor(s): Sandra Mila Santana De Jesus

Sentença: Vistos, etc. Estando o presente feito sem curso efetivo por mais de hum (01) ano, as partes autoras não atenderam ao chamamento judicial à promoção do andamento processual, no prazo para tanto marcado, consoante se infere do conteúdo do despacho anterior, regularmente publicado no Diário do Poder Judiciário. Ante ao exposto, configurando o desinteresse de ambas as partes na solução do litígio, DECLARO, por sentença, EXTINTO, o processo sem efeito de julgamento de mérito, com fundamento ao disposto no art. 267 inc. II, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 1339873-5/2006

Autor(s): Luan Almeida De Oliveira, Sandy Almeida De Oliveira, Eveny Almeida Bispo De Oliveira
Representante(s): Eurides Almeida Bispo

Advogado(s): Clovis Esmeraldo Mascarenhas

Despacho: Cumpra a requerente, no prazo de lei, o quanto requerido pelo representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003044828-0

Autor(s): Andrea Da Luz Santos, Daiane Da Luz Dos Santos

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Despacho: Vistos, em inspeção. Devolva-se aos autos, imediatamente, o mandado expedido desde 2007 e cumpra-se na inteireza o despacho de fl. 21. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003049885-5

Autor(s): Juscielia Rocha De Oliveira

Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira

Despacho: Vistos, em inspeção. Intime-se a Autora, pessoalmente, a fim de que diligencie o prosseguimento do feito em dez dias, sob pena de extinção. Salvador, 27 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 1297064-4/2006

Autor(s): Dariovaldo De Souza Santos, Luis Carlos Bomfim Dos Santos

Advogado(s): Catarina Nogueira Dantas, Frederico Augusto Valverde Oliveira

Despacho: Vistos, etc... Arquive-se e dê-se baixa. Publique-se, intimem-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
Alvará Judicial - 2380403-5/2008

Autor(s): Fernanda Ribeiro Santos

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Despacho: Informe a requerente, no prazo de 10 dias, as qualificações dos filhos do "de cujus". Oficie-se a instituição financeira para informar os valoeres e ao INSS para fornecer certidão de dependentes. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 15 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003032264-2

Autor(s): Dejanira Ribeiro Das Virgens

Advogado(s): Luciana de Sa Roriz T Freitas

Sentença: Vistos, etc. Por procedente, acolho na integra o parecer de fl. 10v, fazendo-o integrar este decisum e com fundamento nas alegações ali expostas, julgo improcedente o pedido inicial. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA - 14003032264-2

Autor(s): Dejanira Ribeiro Das Virgens

Advogado(s): Luciana de Sa Roriz T Freitas

Sentença: Vistos, etc. Por procedente, acolho na integra o parecer de fl. 10v, fazendo-o integrar este decisum e com fundamento nas alegações ali expostas, julgo improcedente o pedido inicial. Isento de custas. Publique-se, registre-se, intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Salvador, 26 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 365733-3/2004

Autor(s): Raymundo Jose Leal

Advogado(s): Ednorma Rocha Ribeiro

Despacho: Vistas, em inspeção. Sobre os ofícios de fls, manifeste-se o Autor por seu Advogado, em dez dias. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
ALVARA JUDICIAL - 1947960-7/2008

Autor(s): Lanete Lacerda Cirne

Advogado(s): Carlos Augusto Costa Pitanga

Despacho: Vistos, etc... Ouça-se o representante do Ministério Público. Publique-se, intimem-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 354578-5/2004

Autor(s): Gledson Pereira Da Silva Neri

Despacho: Vistos, em inspeção. Apensem-se aos autos supra referidos. Salvador, 02 de fevereiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 

Despacho: Cumpra o requerente, no prazo de lei, o quanto requerido pelo representante do Ministério Público. Intime-se. Publique-se. Notifique-se. Salvador, 13 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 

Despacho: Vistos, em inspeção. Extingo o presente processo, eis que paralizado há mais de vinte anos por inércia da Autora, e o faço com fundamento no art. 267, III, do CPC. Publique-se, registre-se, intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 28 de janeiro de 2009. Maria de Lourdes Pinho Medauar. Juíza de Direito.

 
Carta Precatória - 2282815-5/2008

Autor(s): Jaciara De Jesus Barros Dos Santos

Reu(s): Dayvison Carlos De Jesus Dos Santos

Despacho: Fls.05-Cumpra-se o quanto requerido pelo Juízo deprecante.Após,devolva-se com as nossas homenagens e cautelas de praxe.Intime-se.Publique-se.Salvador,28 de outubro de 2008.Fls.07-R.H.Junte-se.Cumpra-se,imediatamente,a diligência deprecada e devolva-se,encaminhando-se,antes,por FAX,os termos da certidão exarada pelo Sr. Oficial de Justiça a fim de que não ocorra atrasos na prestação jurisdicional.I.SSA,16.02.09.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2410092-5/2009

Autor(s): Eliete Nascimento De Queiroz Silvio

Advogado(s): Paulo Felipe Gonzalez Saback

Despacho: Fls.13-Em conformidade com o Provimento Nº CSEC,oficie-se conforme parecer do representante do Ministério Público.Salvador,17 de fevereiro de 2009.

 
INVENTARIO - 14094428419-3

Apensos: 14095440899-7

Inventariante(s): Dalva Correia Pinto, Paulo Roberto Correia Pinto, Jose Luciano Correia Pinto e outros

Advogado(s): Angela Colavolpe Britto Gedeon, Jamile Costa Vieira

Inventariado(s): Espolio De Jose Luiz Pinto

Despacho: Fls.242-Em conformidade com o Provimento Nº CSEC,manifeste- o inventariante, no prazo de lei, conforme parecer do representante do Ministério Público.Salvador,17 de fevereiro de 2009.

 
INVENTARIO - 14098622437-0

Inventariante(s): Stanley Gladston De Azevedo Menezes

Advogado(s): Ana Maria Costa, Gilberto Ramos Ribeiro

Inventariado(s): Espolio De Ramon Brasil Menezes

Advogado(s): Alan Oliveira da Silva

Despacho: Fls.-Intime-se o Dr. Advogado a devolver os autos em 48 horas,sob pena de busca e apreensão.Em caso de não devolução,expeça-se mandado e oficie-se a OAB/BA.Intime-se.Publique-se.Salvador,13 de fevereiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2335791-9/2008

Autor(s): Jordane Santana Santos

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): Paulo Ferreira Santos

Despacho: Fls.17-Em conformidade com o Provimento N CSEC,manifeste-se a parte autora,no prazo de lei,sobre a certidão do Oficial de Justiça.Salvador,17 de fevereiro de 2009.

 
ALVARA - 1791279-6/2007

Autor(s): Evani Pereira Da Silva

Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz

Despacho: Fls.16-Traga a requerente o endereço do Sr.Aurelino Ferreira para que o mesmo seja intimado a manifestar-se sobre o pedido de alvará.Oficie-se a CEF.Intime-se.Publique-se.Notifique-se.Salvador,27 de janeiro de 2009.

 
GUARDA POR MÚTUO CONSENTIMENTO - 1341623-4/2006

Autor(s): E. L. V. F., A. Z. R. A.
Em Favor De(s): Y. V. D. S. C.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Despacho: Fls.35-Dê-se vista dos autos ao Curador de ausentes para manifestar-se em defesa do réu citado por edital.Após,ao Ministério Público.Intime-se.Publique-se.Salvador,09 de dezembro de 2008.

 

Despacho: Fls.33-Vistos,em inspeção.Dê-se baixa e arquivem-se.SSA,03.02.09.