| JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA |
| Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
| LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2407969-1/2009 |
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Autor(s): Francisco Ribeiro Dos Santos Filho |
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Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
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Despacho: R. H. Proc. nº 2407969-1/2009. Vistos, etc.. Tendo em vista o fato de haver sido decretada a prisão preventiva do acusado nos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 21 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| Auto de Prisão em Flagrante - 2403443-6/2009 |
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Apensos: 2404850-0/2009, 2407969-1/2009 |
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Autor(s): Autoridade Policial Da 5ª Circunscricao |
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Reu(s): Francisco Ribeiro Dos Santos Filho |
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Vítima(s): A Sociedade |
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Despacho: R. H. Proc. Nº 2403443-6/2009. Vistos em correição. Homologo o auto de prisão em flagrante constante dos presentes autos, tombados sob o nº 2403443-6/2009, em que figura(m) como falgranteado(s) FRANCISCO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO, brasileiro, natural de Salvador – Bahia, nascido em 12/03/1989, filho de Francisco Ribeiro dos Santos e Jacira Crispina dos Santos, para que surta seus juridicoe e legais efeitos. P. R. I. Aguarde-se a deflagração da ação penal, no prazo de lei. Findo o prazo sem oferecimento da denúncia, voltem-me conclusos. Salvador, 29 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza deDireito. |
| LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2404850-0/2009 |
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Autor(s): Francisco Ribeiro Dos Santos Filho |
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Advogado(s): Manoel José de Almeida |
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Despacho: Vistos, etc..Pelo exposto, defiro o requerimento ora formulado, concedendo a Francisco Ribeiro dos Santos Filho, o beneficio da liberdade provisória, mediante prestação de fiança, que arbitro em R$ 206,20(duzentos e seis reais e vinte centavos), condicionando á observância dos arts. 327 e 328 do C.P.P. Lavre-se termo próprio, expeça-se o necessário alvará de soltura. P. R. I. Salvador, 13 de janeiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito. |
| INQUERITO - 14002814157-4 |
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Reu(s): Plinio Ferreira Adry |
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Advogado(s): Bruno Gustavo Freitas Adry |
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Vítima(s): A Sociedade |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 08/10/2009, ás 15:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097568275-2 |
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Reu(s): Railton Medrado Da Silva, David Alencar De Oliveira, Raimundo Moura De Araujo |
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Advogado(s): Elismar Messias dos Santos, Defensoria Publica |
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Vítima(s): Romeu Dias Da Silva |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 22/10/2009, ás 15:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| ROUBO - 863027-1/2005 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Advogado(s): João Bosco Fernandes Duarte |
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Reu(s): Uilliam Santos Souza |
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Vítima(s): Isabel De Fatima Costa Sa |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 20/10/2009, ás 14:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002917514-2 |
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Reu(s): Gilcimar Silva Dos Santos, Ronaldo Pereira Dos Santos, Uorlei Martins De Jesus e outros |
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Advogado(s): Defensoria Publica |
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Vítima(s): Juarez Teixeira Lima |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 08/10/2009, ás 14:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002889292-9 |
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Reu(s): Tiago Cruz De Brito |
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Advogado(s): Defensoria Publica |
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Vítima(s): Supermercado Bom Preco |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 30/06/2009, ás 14:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097575067-4 |
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Apensos: 14097577843-6 |
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Reu(s): Cristiano Ferreira Matos, Antonio Nascimento De Oliveira |
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Advogado(s): Dilma Célia de Carvalho |
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Vítima(s): Rubens Garcia De Farias |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 25/06/2009, ás 14:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094398840-6 |
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Reu(s): Romilson De Jesus Santos |
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Advogado(s): Defensoria Publica |
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Vítima(s): Jose Costa Miranda, Auzelino De Jesus Brito |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 24/11/2009, ás 14:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| PORTE ILEGAL DE ARMA - 1206565-9/2006 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Advogado(s): Alessandra de Jesus Santos |
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Reu(s): Roberto Aragao Freitas |
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Vítima(s): A Sociedade |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 28/09/2009, ás 14:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| ROUBO - 1426491-1/2007 |
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Autor(s): Ministerio Publico |
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Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo, Rui Nunes, Defensoria Publica |
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Reu(s): Laila Carla Santos E Santos, Nielson Carvalho Miguel, Eliana Francisca De Carvalho |
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Vítima(s): Atacadao Reconcavo, A Sociedade |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 14/09/2009, ás 15:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099684233-6 |
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Autor(s): Lea Moreira Costa |
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Advogado(s): Artur José Pires Veloso |
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Reu(s): Donilton Nascimento Silva |
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Vítima(s): Churrascaria Picanha Do Gaucho |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 10/09/2009, ás 15:00 horas para audiência de instrução e julgamento, procedendo-se de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do supramencionado Código Processual, no que for aplicável. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2464095-9/2009 |
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Autor(s): Alirio Do Sacramento |
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Advogado(s): Elismar Messias dos Santos |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento ora formulado em favor do requerente ALIRIO DO SACRAMENTO, concedendo-lhe o beneficio da liberdade provisória, mediante prestação de fiança, que arbitro em CR$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), condicionando-o á o observância dos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal. P. R. I. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
| CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099684233-6 |
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Autor(s): Lea Moreira Costa |
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Advogado(s): Artur José Pires Veloso |
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Reu(s): Donilton Nascimento Silva |
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Vítima(s): Churrascaria Picanha Do Gaucho |
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Despacho: R. H. Vistos, etc.. Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem e adequando-o ao novo procedimento, designo o dia 10/09/2009, ás 15:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, que se procederá de acordo com o disposto nos arts. 400 a 405, ou 531 e seguintes do CPP, no que for aplicavél. Estando preso o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |