JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS
JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: Dr. ALIOMAR SILVA BITTO
PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA
DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
DIRETORA DE SECRETARIA: ANA ESTELA RIBEIRO DE MORAIS

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Auto de Prisão em Flagrante - 2415028-3/2009

Apensos: 2431988-8/2009, 2433234-6/2009, 2438576-1/2009

Autor(s): Autoridade Policial 16ª Circuns Policial

Reu(s): Cristofer Santiago Villanueva Lopez

Vítima(s): Maria Lima E Silva

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da Certidão supra.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 873282-0/2005

Apensos: 911862-6/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Davi Rodrigues Nunes, Ivaney De Jesus Silva

Advogado(s): Adilson Alves Santos, Luis Renato Leite de Carvalho

Reu Absolvido(s): Adriano Nascimento Dos Santos, Ednilson Joao Santana Silva, Paulo Ricardo Argolo Muniz
Vítima(s): A Sociedade

Advogado(s): Alessandra de Jesus Santos, Antonio Glorisman dos Santos, Vilobaldo Ramos Filho

Despacho: VISTOS, etc...Em face da informação de fl. 511, opere o Cartório as necessária diligências.Oficie-se a Vara de Execuções Penais solicitando cópia da Sentença referida às fl. 511.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009

CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1828750-3/2008

Apensos: 1961789-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Eduardo Henrique Da Silva Batista

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vitima(s): Jose Pereira Da Silva Filho

Despacho: VISTOS, etc...Em face da manifestação do Ministério Público de fl. 145v, do Termo de Audiência de fls. 118, das Certidões de fls. 126/128, 130/132 e 139, dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

Relaxamento de Prisão - 2465494-3/2009

Autor(s): Charline De Jesus Santiago

Advogado(s): Ivan Sales Ferreira

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2465148-3/2009

Apensos: 2465494-3/2009

Autor(s): Autoridade Policial Da 5ª Circunscricao

Reu(s): Charline De Jesus Santiago

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2256073-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Itamar Costa Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2174812-7/2008

Em Favor De(s): Itamar Costa Oliveira

Advogado(s): Cleber Nunes Andrade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Dê-se vista ao Ministério Público. P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2168457-9/2008

Apensos: 2174812-7/2008, 2256073-6/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Dte

Reu(s): Itamar Costa Oliveira

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-Cls. Junte-se oportunamente ao Inquérito Policial. Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2452033-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Melquizedeque Passos Da Silva, Robson Goncalves Mota

Vítima(s): Maria Elisabete Moraes Vieira

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite(m)-se o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2449906-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valmir Jose Dos Santos

Vítima(s): Loja Riachuello

Despacho: 1-Recebi Hoje. Autue-se e Registre-se. Após, voltem-me.
Despacho: 2-VISTOS, etc...Satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP; recebo a denúncia em todos os seus termos.Cite-se o acusado para no prazo de 10 dias oferecer a defesa inicial, através de Advogado constituído ou Defensor Público, na qual poderá argüir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo ainda oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08(oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2433217-7/2009

Autor(s): Valmir Jose Dos Santos

Advogado(s): Carolina Araújo Santos

Despacho: VISTOS, etc...Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 09v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2341560-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ademario Bispo Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Raimundo Santos De Sousa

Despacho: VISTOS, etc...Ciente da informação de fls. 34, proceda o Cartório as anotações de praxe.Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 35/36, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPB, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 11/03/2009, às 15h30min, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPB com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2370078-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Emerson Alencar Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Maria Carmem Goncalves De Oliveira Alves

Despacho: VISTOS, etc...Tendo em vista que não foram aventadas preliminares na defesa apresentada pelo denunciado às fls. 35/36, assim como não se trata de hipótese de absolvição sumária, uma vez que não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no art. 397, incisos I, II, III e IV, do CPB, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008, designo o dia 11/03/2009, às 16h, para a audiência de instrução e julgamento, nela procedendo-se a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404; 405, 531 e seguintes do CPB com a nova redação dada pelo referido Diploma Legal, no que for aplicável.Opere o Cartório as diligências necessárias.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 2083259-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ebizaele Matias Da Silva

Advogado(s): Geracina dos Santos Homann

Vítima(s): A Sociedade

Despacho: VISTOS, etc...Em face da juntada de fls. 134/136, cumpra-se, com a urgência que o caso requer, o quanto determinado às fls. 133.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2433234-6/2009

Autor(s): Cristofer Santiago Villanueva Lopez

Advogado(s): Carolina Araújo Santos

Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 09v.Oficie-se na forma requerida.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2438576-1/2009

Autor(s): Cristofer Santiago Villanueva Lopez

Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso

Despacho: VISTOS, etc...Dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular

 
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1188867-4/2006

Apensos: 2212521-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Walter Martins De Santana Junior, Pedro Conceiçao Maciel, Tony Neyvson Neto Lima e outros

Advogado(s): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Marcio Duarte Miranda, Patrícia Aguiar Ribeiro

Vítima(s): Fe Publica

Despacho: VISTOS, etc...Em face da Promoção do Ministério Público, de fls. 900v, intime-se o Bel. Márcio Duarte Miranda – OAB/BA 15.639, para a finalidade a que se destina o art. 402, da Lei nº 11.719/2008.Junte-se aos autos o Mandado expedido conforme a determinação de fls. 900.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular