JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: MARCELO SILVA BRITTO
ESCRIVÃO: Milton Moreira Gonçalves

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

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Procedimento Ordinário - 26.538 - 2418501-3/2009

Autor(s): Fideles Souza

Advogado(s): Danilo Souza Ribeiro

Reu(s): Nadyr de Fatima Soares Souza

Despacho: fls. 19: 1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Defiro o aditamento da petição inicial (fl. 21). 3. Cite-se o (a) acionado (a), por Oficial de Justiça, no endereço indicado no aditamento ora deferido, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, fazendo-se constar do mandado citatório a advertência do 285 do CPC. 4. Findo o prazo para resposta, deve o cartório adotar, conforme o caso, independentemente de novo despacho e mediante publicação no DPJ, as seguintes providências preliminares: a) havendo revelia, certifique-se e retornem os autos à minha conclusão; b) contestada a ação, se for argüida preliminar ou juntado (s) documento (s), intime-se o acionante a manifestar-se, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a produção de prova documental; ou c) se houver declaração incidente, exceção e / ou reconvenção, retornem os autos à minha conclusão. 3. Publique-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2409364-8/2009

Autor(s): Cleudinei da Silva Oliveira, Ivani das Neves Santos, Candido Eduardo Pereira da Silva e outros

Advogado(s): Elmano B Coelho

Reu(s): Companhia Excelsior de Seguros

Despacho: fls. 71: 1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Defiro o aditamento da petição inicial (fl. 21). 3. Cite-se o (a) acionado (a), por Oficial de Justiça, no endereço indicado no aditamento ora deferido, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, fazendo-se constar do mandado citatório a advertência do 285 do CPC. 4. Findo o prazo para resposta, deve o cartório adotar, conforme o caso, independentemente de novo despacho e mediante publicação no DPJ, as seguintes providências preliminares: a) havendo revelia, certifique-se e retornem os autos à minha conclusão; b) contestada a ação, se for argüida preliminar ou juntado (s) documento (s), intime-se o acionante a manifestar-se, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a produção de prova documental; ou c) se houver declaração incidente, exceção e / ou reconvenção, retornem os autos à minha conclusão. 3. Publique-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2399141-1/2009

Autor(s): Luiz Alves Freitas, Maria Luiza Castro Freitas

Advogado(s): Eudinar José de Santana

Reu(s): Vanusa de Assis Costa Freitas

Despacho: fls. 24: 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Defiro o aditamento da petição inicial (fl. 21). 3. Cite-se o (a) acionado (a), por Oficial de Justiça, no endereço indicado no aditamento ora deferido, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, fazendo-se constar do mandado citatório a advertência do 285 do CPC. 4. Findo o prazo para resposta, deve o cartório adotar, conforme o caso, independentemente de novo despacho e mediante publicação no DPJ, as seguintes providências preliminares: a) havendo revelia, certifique-se e retornem os autos à minha conclusão; b) contestada a ação, se for argüida preliminar ou juntado (s) documento (s), intime-se o acionante a manifestar-se, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a produção de prova documental; ou c) se houver declaração incidente, exceção e / ou reconvenção, retornem os autos à minha conclusão. 3. Publique-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2391963-4/2008

Autor(s): Helen Karine Reboucas Leal, Vera Lucia Rebouças

Advogado(s): Ana Cristina Leal Silva

Decisão: fls. 19: Acolho o parecer do ilustre representante do Ministério Público, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a remessa destes autos a SECODI, a fim de que se proceda a distribuição deste processo para ua das Varas de Famílias e Sucessões desta Comarca de Salvador. Publique-se. Salvador, 14 de fevereiro de 2009.

 
DESPEJO - 1718459-1/2007

Autor(s): Peixoto e Neto Ltda

Advogado(s): Manoel Boulhosa Gonzalez

Reu(s): Floricea de Souza Carvalho, Alberto da Rocha Nunes, Ivone Souza Nunes

Advogado(s): Roberto Vieira Santos

Representante Legal(s): Antonio Pimentel Peixoto

Decisão: fls. 95: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Peixoto e Neto Ltda, objetivando a correção de suposta contradição contida na sentença que julgou parcialmente os pedidos formulados na Ação de Despejo nº 17178459-1/2007, movida contra Folricea Souza Carvalho, Albertino da Rocha Nunes e Ivone Souza Nunes. Pretende o embargante obter efeito modificativo da decisão vergastada, razão porque determina a intimação da parte embargada, para, querendo, oferecer contra-razões, no prazo de 05 dias. Não obstante, nos termos do art. 899, § 1º do CPC, defiro o pedido formulado às fls. 90/91 e autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso depositado, com as correções monetárias. Expeça-se o competente alvará e, expirado o prazo das contra-razões, retornem-se os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração opostos às fls. 93/95. Publique-se. Salvador, 16 de fevereiro de 2009.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 949668-1/2006

Autor(s): Waldemar Ferreira Martinez

Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos

Reu(s): Danubia Cesar Mascarenhas Lima

Advogado(s): Adriano Ribeiro Bastos Junior

Despacho: fls. 176: Designo, para audiência que não se realizou, o dia 18 de março de 2009, às 14 horas. Intimem-se. Publique-se. Salvador, 17 de fevereiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2459285-9/2009

Autor(s): Celso Roque dos Santos

Advogado(s): Francesca Rios da Costa

Reu(s): Bv Financeira Sa

Despacho: fls. 29: Nos teros do art. 134, inciso IV, do CPC, declaro-me impedido para processar e julgar o presente feito. Encaminhem-se os autos ao emitente Juiz de Direito substituto deste Juízo. Publique-se. Salvador, 17 de fevereiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2419543-1/2009

Autor(s): Romano Guido Nello Gaucho Allegro

Advogado(s): Carolina da Silva Carrilho Rosa

Reu(s): Banco Itaubank Sa

Despacho: fls. 32: Intime-se o autor, por seu advogado (a), a comprovar a sua falta de condições de arcar com as despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2419211-2/2009

Autor(s): Jose Raimundo Bastos de Aguiar, Silvio Barbosa de Santana, Vilma Domiciano de Carvalho e outros

Advogado(s): Vitalino Santin

Reu(s): Banco do Brasil S/A

Despacho: fls. 94: 1. Cite-se o (a) acionado (a), por Oficial de Justiça, no endereço indicado no aditamento ora deferido, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, fazendo-se constar do mandado citatório a advertência do 285 do CPC. 2. Findo o prazo para resposta, deve o cartório adotar, conforme o caso, independentemente de novo despacho e mediante publicação no DPJ, as seguintes providências preliminares: a) havendo revelia, certifique-se e retornem os autos à minha conclusão; b) contestada a ação, se for argüida preliminar ou juntado (s) documento (s), intime-se o acionante a manifestar-se, no prazo de 10 dias, facultando-lhe a produção de prova documental; ou c) se houver declaração incidente, exceção e / ou reconvenção, retornem os autos à minha conclusão. 3. Publique-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2391804-7/2008

Autor(s): Edvaldo Querino de Jesus

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira, Renata Priscila Cardoso Chagas, Renata Priscilla Cardoso Chagas

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: fls. 31: As custas processuais fora recolhidas a menor, porquanto não foi considerada a alteração do valor da causa de R$ 20.000,00 para R$ 50.000,00, conforme determinada na decisão de fl. 26. Intime-se, mais uma vez, a parte autora, por seu advogado (a), a complementar o pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Publique-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009.

 
Procedimento Ordinário - 2369342-2/2008

Autor(s): Luciene Abreu de Oliveira

Advogado(s): Rita Maria S. Ferreira da Silva

Reu(s): Banco Gmac Sa

Decisão: fls. 32: 1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, porquanto evidenciada a sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 2. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela depois de instaurado o contraditório. 3. Cite-se o (a) acionado(a), por via postal (ou na forma requerida), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, fazendo-se constar do mandado citatório a advertência do 285 do CPC. 4. Publique-se. Salvador, 30 de janeiro de 2009.