2ª VARA PRIVATIVA DO JÚRI CARTÓRIO SUMARIANTE JUIZ(A): BEL. ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO PROMOTOR(A)(ES): DAVI GALLO BAROUH ADRIANO MARCUS BRITO DE ASSIS ARIOMAR JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA ESCRIVÃ: SUELI MAGALHÃES BATISTA PITANGUEIRAS SILVA SUBESCRIVÃO(Ã): MARCELO DOMINGUES CARLIN DALILA GÓES ALVES DA SILVA FRANÇA |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 337069-7/2003 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jorge De Jesus Costa |
Vítima(s): Jorge Ferreira Durval Filho |
Decisão: Trata-se do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, contra sentença de PRONÚNCIA, acostada às fls. 124/127. |
JURI - 14096489838-5 |
Apensos: 604865-5/2004 |
Reu(s): Davison Alves Costa |
Vítima(s): Ubiraci Crispim Anunciacao |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade por morte do agente. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 14088149196-7 |
Reu(s): Miguel Heilton De Souza Santos |
Vítima(s): Vanilu Pereira Lidio |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pelo decurso do tempo, estando assim prescrita a pretensão punitiva do estado. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
JURI - 14003001246-6 |
Reu(s): Cristino Das Neves Santos |
Vítima(s): Erico Pereira Melo Neto |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pelo decurso do tempo, estando assim prescrita a pretensão punitiva do estado. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
Inquérito Policial - 2422374-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Adailton Santos |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pela inexistência de elementos probatórios mínimos acerca da autoria do delito. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
Inquérito Policial - 2425900-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edilson Pereira Da Silva |
Vítima(s): Claudio Dos Santos Galo |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pela inexistência de elementos probatórios mínimos acerca da autoria do delito. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
HOMICIDIO - 844235-9/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ivana Lucia De Jesus Santos |
Vítima(s): Carlos Alberto De Almeida Santos |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pelo decurso do tempo, estando assim prescrita a pretensão punitiva do estado. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
Inquérito Policial - 2438218-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Nerivaldo Oliveira Anunciacao |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indícios de autoria. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
Inquérito Policial - 2456495-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edvan Santos Da Conceicao |
Vítima(s): Josemar Silva Santos |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indícios de autoria. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
Inquérito Policial - 2456781-4/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Luiz Antonio Batista Santos |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pelo decurso do tempo, estando assim prescrita a pretensão punitiva do estado. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
Inquérito Policial - 2458853-3/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Alexandro Dias Lima |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indícios de autoria. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
Inquérito Policial - 2454623-1/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Fabiano Lopes De Jesus |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indícios de autoria. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
Inquérito Policial - 2430124-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Raul Javier Flores Hoyos |
Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de base para a denúncia. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri. |
HOMICIDIO QUALIFICADO - 861317-4/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Sandro Santos Do Nascimento |
Advogado(s): Marcos Paulo de Oliveira Mattos |
Vítima(s): Daniel Santana De Andrade |
Despacho: Comprovada pela degfesa a substituição tempestiva das testemunhas, devolva-se à acusação as alegações finais e para oitiva das mesmas, designo o dia 24/03/2009 às 13:00hs. Intime-se. Oficie-se. Salvador, 06/12/2008. Juiz Alvaro Marques de Freitas Filho. |