2ª VARA PRIVATIVA DO JÚRI
CARTÓRIO SUMARIANTE
JUIZ(A): BEL. ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO
PROMOTOR(A)(ES): DAVI GALLO BAROUH
ADRIANO MARCUS BRITO DE ASSIS
ARIOMAR JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA
ESCRIVÃ: SUELI MAGALHÃES BATISTA PITANGUEIRAS SILVA
SUBESCRIVÃO(Ã): MARCELO DOMINGUES CARLIN
DALILA GÓES ALVES DA SILVA FRANÇA

Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009

HOMICIDIO QUALIFICADO - 337069-7/2003

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jorge De Jesus Costa

Vítima(s): Jorge Ferreira Durval Filho

Decisão: Trata-se do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, contra sentença de PRONÚNCIA, acostada às fls. 124/127.
O referido recurso é cabível, conforme art. 581, inciso IV. Porém, na mesma sentença, o Pronunciado teve sua prisão decretada, a qual ainda não foi cumprida. Portanto, à clareza do art. 585, só é permitido ao Acusado recorrer da sentença de procúncia depois de preso, in verbis:
"Art. 585. O réu não poderá recorrer da pronúncia senão depois de preso, salvo se prestar fiança, nos casos em que a lei admitir."
Ante o exposto, com fulcro nos artigos supra-citados, não conheço do recurso até cumprimento do mandado de prisão.
Intimações necessárias.
Juiz Álvaro Marques de Freitas Filho
Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara do Juri

 
JURI - 14096489838-5

Apensos: 604865-5/2004

Reu(s): Davison Alves Costa

Vítima(s): Ubiraci Crispim Anunciacao

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade por morte do agente. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 14088149196-7

Reu(s): Miguel Heilton De Souza Santos

Vítima(s): Vanilu Pereira Lidio

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pelo decurso do tempo, estando assim prescrita a pretensão punitiva do estado. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
JURI - 14003001246-6

Reu(s): Cristino Das Neves Santos

Vítima(s): Erico Pereira Melo Neto

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pelo decurso do tempo, estando assim prescrita a pretensão punitiva do estado. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2422374-9/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Adailton Santos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pela inexistência de elementos probatórios mínimos acerca da autoria do delito. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2425900-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edilson Pereira Da Silva

Vítima(s): Claudio Dos Santos Galo

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pela inexistência de elementos probatórios mínimos acerca da autoria do delito. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
HOMICIDIO - 844235-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ivana Lucia De Jesus Santos

Vítima(s): Carlos Alberto De Almeida Santos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pelo decurso do tempo, estando assim prescrita a pretensão punitiva do estado. P.R.I. Salvador, 13 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2438218-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Nerivaldo Oliveira Anunciacao

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indícios de autoria. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2456495-1/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edvan Santos Da Conceicao

Vítima(s): Josemar Silva Santos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indícios de autoria. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2456781-4/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Luiz Antonio Batista Santos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, pelo decurso do tempo, estando assim prescrita a pretensão punitiva do estado. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2458853-3/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Alexandro Dias Lima

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indícios de autoria. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2454623-1/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Fabiano Lopes De Jesus

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de indícios de autoria. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2430124-5/2009

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Raul Javier Flores Hoyos

Sentença: De acordo com o que consta dos autos e seguindo entendimento do representante do Ministério Público em seu último parecer, hei por bem determinar, como, de fato determino, o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado desta decisão, pelo surgimento de causa extintiva da punibilidade do agente, digo, por falta de base para a denúncia. P.R.I. Salvador, 12 de fevereiro de 2009. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho – Juiz de Direito Sumariante da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
HOMICIDIO QUALIFICADO - 861317-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Sandro Santos Do Nascimento

Advogado(s): Marcos Paulo de Oliveira Mattos

Vítima(s): Daniel Santana De Andrade

Despacho: Comprovada pela degfesa a substituição tempestiva das testemunhas, devolva-se à acusação as alegações finais e para oitiva das mesmas, designo o dia 24/03/2009 às 13:00hs. Intime-se. Oficie-se. Salvador, 06/12/2008. Juiz Alvaro Marques de Freitas Filho.