1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Raimundo Nonato Borges Braga
Secretário(a): Rosângela Caetano da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120861-6/2007(28-5-16)
Autor: Maria Luiza de Figueiredo Reis
Advogados(as): Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382, Rodrigo Borges Leite Vieira OAB/BA 18432
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Sentença: SENTENÇA EM EMBARGOS. Vistos, etc. Os embargos de declaração interpostos pela Autora são tempestivos, recebo-os. Acolho os embargos interpostos às fls. 195/196 para declarar o deferimento da assistência Judiciária Gratuita requerida, vez que atendidos os requisitos da Lei 1.060/50 e em consonância com o art. 5º, XXXV da CF/88. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13631-0/2003(3-3-5)
Autor: Neaubert Santos de Amaral
Advogados(as): Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira OAB/BA 18999, Rúbia Luana Carvalho Viegas OAB/BA 16774
Réu: Cozinhas e Decorações
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Claúdia Valente Nascimento OAB/BA 18329, Nacha Guerreiro Souza OAB/BA 15823
Réu: Todeschini S/A Ind. e Comercio
Advogados(as): Jane Aparecida Silva de Santana OAB/BA 10734

Despacho: Vistos, etc. Indefiro o quanto requerido pelo Autor às fls. 224/225, uma vez que o valor passível de execução diz respeito à multa diária imposta apenas a 1ª Acionada (Cozinhas e Decorações), sendo que o quantum decorrente da condenação solidária imposta na sentença de fls. 121/124 já foi constrito da 2ª Acionada (Tordeschini). Expeça a secretaria Guia de retirada em favor da parte Autora, do valor remanescente da condenação solidária, fls. 222, intimando posteriormente a mesma para recebê-la, bem assim dar prosseguimento a execução, indicando bens da 1ª Acionada (Cozinhas e decorações) passíveis de constrição judicial. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119156-0/2007(28-4-15)
Autor: José Arailton Costa Santos
Advogados(as): Leonardo Santos de Souza OAB/BA 14926
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Eurico de Jesus Teles Neto OAB/RJ 121935, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 234/244 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: " O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82166-7/2005(17-4-2)
Autor: Otoni Gonçalves de Freitas Neto
Advogados(as): Matheus de Macedo Nun'Alvares OAB/BA 17588
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Sentença: Julgo extinto o presente processo com base no art. 267, III do CPC. Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 112362-9/2006(20-4-4)
Autor: Luis Carlos Fernandes Brandão
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420, Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida OAB/BA 13470
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980, Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Despacho: Defiro como se pede às fls. 86. HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 36276-0/2006(16-1-1)
Autor: Divaldo da Silva Guimarães
Advogados(as): Ranusia Rodrigues de Oliiveira OAB/BA 12259
Réu: Audimed Centro Auditivo
Advogados(as): Lício Paes Rodrigues OAB/BA 17339
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Aramis Sá de Andrade OAB/BA 20355, Jademir de Andrade Camara OAB/BA 819A, Luiz Carlos Alencar Barbosa OAB/BA 3220, Paula Pereira Pires OAB/BA 8448

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte autora para receber crédito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116163-6/2007(28-4-13)
Autor: Ulissea de Aguiar Tourinho
Advogados(as): Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 183/186 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 136171-6/2007(28-4-12)
Autor: Fernando Emerenciano da Cruz
Advogados(as): Bianca Helena Santos OAB/BA 23361, Ronaldo de Carvalho Bastos OAB/BA 12277
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 103/106 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115519-9/2007(28-4-15)
Autor: Ricardo Andrade Santos
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 172/179 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 122944-3/2007(28-4-10)
Autor: Manoel Camilo de França
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 220/226 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122744-0/2006(28-4-12)
Autor: Antonio Humberto Perpetuo Correia
Advogados(as): Iêda Maria Graça Chagas OAB/BA 9471
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 19/31 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46281-0/2004(41-4-5)
Autor: Hugo Kaufmann Junior
Advogados(as): Fernando Weibel Kaufmann OAB/BA 16996
Réu: Bradesco Seguros S/A - Saúde Bradesco
Advogados(as): Germana Pinheiro de Almeida OAB/BA 17156, Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Ato De Secretaria: Fica intimada a parte ré do retorno dos autos da microfilmagem. Vistas por 10 (dez) dias. Após, retorno ao setor de origem.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16644-8/2008(19-2-6)
Autor: Teresinha Martins da Costa
Réu: Cetelem Brasil S/A.
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269

Sentença: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido constante da queixa, para condenar a ré CETELEM BRASIL S/A, a pagar indenização à parte autora no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de reparação de danos moaris, tudo comlastro no art. 6º, VI, do CDC. Fica convalidada a liminar a de fls. 31, declarando indevida a cobrança feita pela ré. Juros de mora, na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da citação. Para a hipótese do descumprimento para a obrigação de pagar no prazo de quinze dias, fica a acionada condenada, ainda, a pagar 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 475-J, do CPC. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas ou honorários nesta fase. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96197-3/2007(28-4-14)
Autor: Antonio José de Almeida Silva
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 256/269 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89963-1/2006(28-0-1)
Autor: Robson Paixão de Carvalho
Advogados(as): Adriana Piassi Siquara OAB/BA 21222, Juliene Maria Santos de Santana OAB/BA 20185
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa OAB/BA 25357, Humberto Luiz Teixeira OAB/BA 21310, Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801, Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238

Despacho: Defiro o quanto requerido à fl. 54. Prazo de 72 h para levantar depósito, pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52046-2/2003(4-3-3)
Autor: Estúdio 12 Comunicação Visual Ltda.
Advogados(as): Daniela Montal Tanajura OAB/BA 17590, Eduardo Coutinho OAB/BA 8033?, Renata Pinto Cardoso OAB/BA 21783
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427, Rivianne Oliveira Riela da Costa OAB/BA 18904

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada/Álvara para a parte autora. Após, arquivem-se os autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11041-8/2007(28-4-27)
Autor: Rita de Cassia Dultra Pugliesi Vasconcelos
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Juliana Mota Pires Ferreira OAB/BA 27053

Despacho: Defiro o quanto requerido. Intime-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 35854-1/2006(18-2-5)
Autor: Luci Laura Almeida Brandão
Advogados(as): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida OAB/BA 13470, Rosemeire Dalva Santana Almeida OAB/BA 13332
Réu: Atlanta - Administradora de Plano de Saúde
Advogados(as): Daniel Magalhães Monteiro OAB/BA 21781
Réu: Previna

Despacho: Certifique a secretaria se a determinação de envio da cópia dos presentes autos ao Ministério Público foi devidamente cumprida. A desconsideração da persolanildade juridica requerida já ocorreu em momento anterior conforme se verifica nos autos, também sem sucesso na execução ainda que pelo sistema BACENJUD. Desta forma, converto o feito em diligência, determinando que a parte autora informe ao juízo se no decurso do processo recebeu algum atendimento médico da ré ou se outros pagamentos foram feitos, intimando-se ainda a requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 10 dias. Após voltem-me os autos conclusos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 41830-7/2008(28-1-1)
Autor: Maria de Jesus Fernandes Barbosa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Dantas de Andrade OAB/BA 25895, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Despacho: Publique-se o despacho de fls. 72, após arquivem-se os autos com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28343-6/2007(0-0-0)
Autor: Valdelice Brito França
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Eduardo Rodrigues de Souza OAB/BA 21441
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: Assim, JULGO IMPROCEDENTE (s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na queixa, pois nã?o restou demonstrado a abusividade da conduta da ré?, que atuou dentro dos permissivos legais inerentes ao serviç?o que presta, nos termos da Lei 9.472/97 e Resoluç?õ?es ANATEL, tampouco houve violaç?ã?o ao có?digo de Defesa do consumidor, que pudessem sustentar os pedidos formulados. Declaro extinto o processo, com resoluç?ã?o do mé?rito, na forma do art. 269, I, també?m do CPC. Sem custas ou honorá?rios nesta fase. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 64190-1/2008(28-4-28)
Autor: Carlos Antonio Brait Soares
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Vistos, etc. Autos vistos em correição, nesta data. A sentença atacada com o recurso de fls. 08/13 está de acordo com a Súmula do STJ. A legislação processual vigente determina que: "O Juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (art. 518, § 1º, do CPC). A norma citada tem aplicação subsidiária ao procedimento da Lei 9.099/95. Assim, nego seguimento ao recurso por lhe faltar requisito de admissibilidade. Intimações necessárias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27354-6/2004(18-2-3)
Autor: Edvaldo Freitas Dos Santos
Advogados(as): Walnigno Silva Perez OAB/BA 4290
Réu: Cce da Amazônia
Réu: Romelsa
Advogados(as): Roberto Vieira Santos OAB/BA 8276

Despacho: Intime-se a parte acionada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre documento de fls. 76/77 dos autos, sob pena de arquivamento com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18001-7/2005(4-5-2)
Autor: José Jorge Abade
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Expeça-se Guia de retirada, em favor do autor. Após, arquivem-se.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Extensão Naj
Juiz(a): Angelo Jeronimo e Silva Vita
Secretário(a): Ariane Aurea de Almeida Barboza
Turno: Tarde


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

Ficam as partes e seus representantes legais, intimados das sentenças, despachos, decisões e/ou intimações abaixo transcritos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49839-4/2008(32-3-1)
Autor: Alexandre Jose Villaça Dos Santos
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Sentença: "Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por Alexandre José Vilaça dos Santos contra Banco Itaú. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 83098-4/2006(21-2-6)
Autor: Jeferson Alves Reis
Advogados(as): Cyrano Vianna Neto OAB/BA 24989
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Patricia Carvalho Silva OAB/BA 19812
Réu: Makro Atacadista S/A
Advogados(as): Henrique Silva de Oliveira OAB/BA 18433

Despacho: "Defiro a assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2133-4/2007(9-5-1)
Autor: Valdemir Oliveira de Jesus
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Mariana Borges OAB/BA 26073

Despacho: "Homologo a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Arquive-se. Intime-se.""O pedido de que intimações sejam feitas exclusivamente em nome de um dos patronos e/ou enviados para endereço mencionado pelo seu procurador trazem consigo elevado encargo à secretaria deste Juizado, que poderia facilmente passar despercebida, advindo daí prejuízo à própria parte, caso tomado o nome de algum outro advogado constante da procuração, como usualmente é feito. Ademais, nos termos do art. 236 do CPC, bem como do seu § 1º, diante da formalidade da lei, a intimação é considerada perfeita pela só publicação dos atos no órgão oficial, assim como, se indicar ao menos um dos advogados constituídos, eis que qualquer deles tem poderes inerentes ao jus postulandi. Não será a comodidade para a parte, em detrimento das rotinas do cartório, que irá suprimir a forma da lei, dando azo a posterior alegação de nulidades. Posto isto, indefiro o referido pedido."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54833-2/2008(34-4-6)
Autor: João Batista Quaresma
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21338-1/2008(34-2-2)
Autor: João Evangelista Dos Santos Filho
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 19905-2/2007(9-1-3)
Autor: Andrey Marques Protazo
Réu: Banco Itaú S.A (Ag 0705 Salvador Farol da Barra)
Advogados(as): Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Despacho: "Compulsando os autos, verifiquei que a petição de fls. 53/59 dos autos não foi devidamente assinada pelo patrono da parte acionada. Isto posto, intime-se a Bela. Marciana Teixeira de Andrade (OAB/BA 24.211) para comparecer à secretaria deste Juizado, a fim de proceder ao saneamento do vício apontado. Após, voltem-me conclusos. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23269-6/2007(9-5-3)
Autor: Gleide Gurgel Gondin Turisco
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23491

Despacho: "Defiro o beneficio da assistência judiciária gratuita. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61779-2/2008(30-5-6)
Autor: Raimunda Nonato Penha Vinagre
Advogados(as): Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Despacho: "Intime-se a advogada subscritora da petição retro, para juntar aos autos instrumento de mandato, a fim de que a mesma possa ser apreciada. Intime-se."


COMPANHIA SEGURADORA - 33572-0/2005(14-1-2)
Autor: Elisa Regina Bahia Boulhosa
Advogados(as): Moises Dantas Dos Santos OAB/BA 20243
Réu: Bradesco Seguros

Ato De Secretaria: "A intimação do autor para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 81641-8/2008(32-3-5)
Autor: Ana Maria Augusta Conceição
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: (PROC. TARDE) "Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, como requerido. Determino o recebimento do recurso interposto pela parte autora, apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado, E, após juntada de contra-razões ou decurso do prazo in albis, o envio dos autos do processo em epígrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."