Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Nícia Olga Andrade de Souza, Sandra Inês Rusciolli, Jucy Sá Santiago
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94604-4/2008(16-4-5)
Autor: Gesse Silva de Lima
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Luis Carlos H. Narvion OAB/SP 182506

Intimação: DESPACHO: Designar nova audiência.INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 01/06/2009, às 16:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66434-0/2004(6-2-1)
Autor: Adilson da Costa Melo
Advogados(as): Alcides Diniz Gonçalves Neto OAB/BA 12321
Réu: Ligia Nadea Oliveira Batista

Decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTE: ADILSON DA COSTA MELO Vistos etc... Visam os presentes Embargos sobre contradição as fls. 59, na sentença que extingui o feito sem julgamento do mérito. Na verdade, o autor desistiu da ação contra o 2º réu (fls.56), havendo sentença de revelia contra o 1º acionado, as fls.41. Isto posto, JULGO procedente os Embargos de Declaração e determino a remessa dos autos ao juízo da execução. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129649-3/2008(8-4-5)
Autor: Júlio Cesar Moraes Pinheiro
Advogados(as): André Meyer Pinheiro OAB/BA 24923
Réu: Melque Veículos Ltda - Me
Réu: Melquisedec de Jesus Teixeira

Intimação: Eu, O(A) Exmo Sr(a) Dr. (a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Civel de Apoio SAJ-BARRA, no uso de suas atribuições legais, solicito a V. Sª,. No prazo de 48 horas, sob as penas da Lei, informação acerca do veiculo marca Fiat Palio Weekend ELX 2002/2002, Placa JPK 2196, para andamentos do processo em epigrafe. Juíz(a) de Direito AO REPRESENTANTE LEGAL DA: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. End.: PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, Nº 100 – BL B, 7º ANDAR Bairro: CONCEIÇÃO CIDADE: SÃO PAULO


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 72353-3/2008(14-2-1)
Autor: Livia Souza de Oliveira
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Cassi.
Advogados(as): Flávio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 29/05/2009, às 17:30 h.


COBRANÇA DE DIVIDA - 12109-6/2006(12-3-4)
Autor: Casa do Original Com Equip Ltda
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Daniel Mendes da Silva
Réu: Joseneide Pereira Soares

Despacho: Veda o art. 321 do CPC veda alteração do pedido. A angularização do processo está parcialmente realizada, assim a desistência se torna impossível sem a oitiva do 1º réu. Como não compete aqui causas comuns, envie-se o processo do Juizado competente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126853-8/2008(8-3-2)
Autor: Rizodalvo da Silva Menezes
Advogados(as): Rizodalvo da Silva Menezes OAB/BA 3134
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Maria Auxiliadora Garcia Durán Alvarez - 21193 Ba OAB/BA 21193

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 17.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118719-8/2008(4-2-4)
Autor: Elias Felix de Aguiar Sobrinho
Advogados(as): Humberto Costa Junior OAB/BA 16006
Réu: Hp- Hewlett Packard
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754
Réu: Login Informática Com. e Rep. Ltda
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.12, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127915-7/2008(16-1-4)
Autor: Antonieta Dos Santos Costa
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Fai – Financeira Americana Itaú

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.16 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 71991-9/2008(8-3-5)
Autor: Noeli Stopassola
Advogados(as): Claudionor Dos Santos Paixão OAB/BA 3023
Réu: Colégio e Faculdade São Tomaz de Aquino
Advogados(as): Wilson Sousa Teixeira OAB/BA 9235

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, com apreciação do mérito, o pedido de desistência constante as fls. 47, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76517-1/2008(4-3-4)
Autor: Bartolomeu Feitosa Dos Santos
Advogados(as): Maria Auxiliadora Cunha Cerqueira OAB/BA 20850
Autor: Lucineide Santana Lima
Advogados(as): Maria Auxiliadora Cunha Cerqueira OAB/BA 20850
Réu: Tap Air Portugal

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para desentranhar os documentos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109931-0/2008(4-1-3)
Autor: Raimunda Carregosa Carvalho
Réu: Fai Financeira Americanas
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Despacho: Defiro o quanto solicitado as fls. 21. Anote-se e aguarde-se audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133337-2/2008(12-1-1)
Autor: Mário Sérgio Dos Santos Musse
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Autor: So Toldos - Me
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Abn/Real

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.26 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124540-6/2008(4-4-3)
Autor: Maria Das Graças Sousa Silva
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.10 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141964-1/2008(16-3-2)
Autor: Jailma Argolo Silva
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Brasil – Ag. 1532-6

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.13 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138526-7/2008(2-1-2)
Autor: Eleniza Gomes Dos Santos
Advogados(as): Elisama Santos Conceição OAB/BA 25200, Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Banco Bonsucesso S/A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.13 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128573-4/2008(12-3-2)
Autor: Adalardo Menezes Nogueira
Advogados(as): Gerson Flávio Fraga de Araújo Pereira OAB/BA 21571
Réu: Banco de Brasília (Brb).
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: Pede o autor, que seja oficiada a comarca de Brasília, sobre o conteú?do da liminar expedida por este Juí?zo. Pede, ainda, execução da multa diária, e, expedição de carta precató?ria paras a 6ª Vara da Fazenda pública do DF, informando da existência da presente demanda. Não há possibilidade Jurídico processual para deferir qualquer dos pedidos do autor. O Banco de brasília não pode ser tolhido do seu direito de petição, garantido constitucionalmente, sendo obrigação do autor, provar nos autos das execuções que numera, não ter feito qualquer débito perante aquela instituição financeira. E desta sorte, também não poderá ser expedida carta precatória para a 6ª Vara da Fazenda pública. A lide consumerista discute a questão da anotação irregular por vício do serviço e/ou e risco da atividade decorrente da suposta utilização indevida do CPF do autor. A liminar concedida é medida provisória que deverá ser cumprida nos limites do pedido, inexistindo competência deste Juízo para vetar direito de petição que nasce das relações comerciais pelos réus praticados, cabendo ao autor a obrigação de se defender. Se acaso for vitorioso na defesa será a comarca de Salvador competente para analisar as conseqüências de ações incautas deflagradas pelos Bancos, aí sim cuidar-se-á de uma ação decorrente da relação de consumo. Renove-se as intimações aos bancos, para a retirada do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito, com exceção do SPC, cujo ofício informa que o CPF do autor não consta dos seus arquivos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 73063-7/2008(12-4-3)
Autor: Leandro Jesus Dos Santos
Advogados(as): Daiana Jesus Dos Santos OAB/BA 23355
Réu: M.Officer

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 04.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86849-3/2008(16-2-5)
Autor: Dermival Souza Jesus
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Creditos Financeiros
Advogados(as): Flávio Ribeiro Miranda OAB/BA 20658
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Mara Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Ato De Secretaria: Intime-se a parte autora para juntar documentos necessários à comprovação do alegado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 40448-9/2008(8-1-2)
Autor: Naia Laise Araújo Costa
Advogados(as): Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142
Réu: Universo On Line - Uol
Advogados(as): Edmundo Guimarães Lima Filho OAB/BA 14735

Despacho: Aguarde-se o momento oportuno. Int.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 89037-5/2008(16-2-4)
Autor: Wilson Lima Dos Santos
Advogados(as): Manoel Alexandre Dos Reis Filho OAB/BA 18851
Réu: Hospital Espanhol
Advogados(as): Catarina Queiroz OAB/BA 27188
Réu: Hospital Santa Izabel

Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 86286-0/2008(16-4-2)
Autor: Ricardo Jorge Cavalcanti Cavalcanti Filho
Advogados(as): Andre Marinho Mendonca OAB/BA 20111
Réu: Expansão Empreendimentos Editoriais

Sentença: Vistos etc. Devidamente citada a parte, não houve contestação. Examinando os autos, constam deste todos os documentos que autorizam o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, II, do CPC.. A injustificação redundou na presunção da veracidade dos fatos afirmados pelo autor, pena de revelia, com base no art. 20 da Lei 9099/95 c.c Art. 319 do CPC. A jurisprudência, no particular, já pacificou o entendimento no sentido de que: "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, aplica-se os efeitos da revelia (Art.21, da Lei 7.244/84). O impedimento da parte em comparecer haverá de ser efetivamente comprovado (Ac. Nº 21/91 – 1ª Turma Reg. de Curitiba – TEPCPR – Re. Juiz Eduardo Jino Bueno Fagundes)". Por outro lado, a doutrina brasileira apresenta-se uníssona em considerar que a revelia da acionada logra para o autor uma grande vantagem, qual seja a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial. Desta sorte decreto a revelia prevista no art. 319 do CPC, proferindo sentença de acordo com o art. 330, II do CPC. No mérito, tem-se a afirmar sobre a prova cabal dos fatos alegados na inicial e a revelia veio, apenas, formalizar a procedência do pedido. Assim, julgo procedente o pedido inicial para determinar à parte Ré o pagamento ao autor de R$ 3.200.00, devidamente atualizada, a partir da citação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134949-0/2008(10-1-5)
Autor: Carlos Alberto Santos Farias
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco Ge Capital S/A

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, com apreciação do mérito , o pedido de desistência constante as fls.22., a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101847-7/2008(8-2-1)
Autor: João Santos Queiroz
Advogados(as): Renata Pinto Cardoso OAB/BA 21783
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, com apreciação do mérito, o pedido de desistência constante as fls.43, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138335-3/2008(10-3-2)
Autor: André Reis Lisboa
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.23. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111093-4/2008(16-2-2)
Autor: Antonieta Dos Santos Costa
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184
Réu: Banco Bmg.

Intimação: Mantenho os termos da liminar de fls.27, por seus pró?prios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já? designada. Intime-se a requerente para realizar o deposito em 24 horas, sob pena de revogação da liminar concedida as fls. 27.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 101255-0/2008(8-2-1)
Autor: Deuel Barros Santos
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Remaza Soc.Emp.Adm.Ltda-Consórcio Remaza Novaterra

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante às fls. 6 e seg., a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119136-5/2008(2-1-2)
Autor: Hudison Silva Santos
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Citibank S/A

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls. 20. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131310-0/2008(10-4-1)
Autor: Lindinalva Bartolomeu Santana
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: Contrato 0225085650. Fatura exclusivamente em lide e a de vencimento em 01/08/2008, fls. 08 dos autos. Após a retificação, fica retificada a liminar.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136009-4/2008(14-1-1)
Autor: Darci Gomes Bahia
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Ato De Secretaria: Petição já apreciada as fls. 17.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110016-5/2008(4-1-2)
Autor: Jorge Fernandes Figueira
Advogados(as): Antonio Geraldo Teixeira Neto OAB/BA 2938
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flávia Presgrave OAB/BA 14983

Ato De Secretaria: Aguarde-se audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138505-4/2008(4-2-2)
Autor: Eleniza Gomes Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Banco Bmc

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 13 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


COBRANÇA DE DIVIDA - 85398-4/2008(8-1-2)
Autor: Vera Dentzien
Advogados(as): Vera Dentzien OAB/BA 6205
Réu: Valpump Representações Industriais Ltda Me

Despacho: Arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95662-7/2008(14-1-4)
Autor: Anderson Alves de Almeida
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Juliana Barbara Jesus da Silva OAB/BA 23468

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 14, prazo de 05 dias para justificar.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 67600-4/2008(14-3-4)
Autor: Zulene da Silva Moura
Advogados(as): Nayara Ribeiro de Souza Simões OAB/BA 16197
Réu: Whirlpool S/A - Multibras S/A Eletrodomesticos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Ato De Secretaria: Arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 100746-7/2008(16-4-2)
Autor: Gelsomiro Rodrigues da Silva
Advogados(as): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida OAB/BA 8939
Réu: Tim Nordesta S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Ato De Secretaria: Aguarde-se audiência.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141993-5/2008(14-2-2)
Autor: José Cicero Santana de Oliveira
Advogados(as): Lucas Pinto de Araújo Pereira OAB/BA 25031
Réu: Embratel -Empresa Brasileira de Telecomunicaões S/A
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 23. Junte.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138455-4/2008(16-2-4)
Autor: Gleison Campos Lima
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)

Ato De Secretaria: Mantenho os termos da liminar de fls. 35 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 137118-5/2007(16-1-2)
Autor: Claudelirio Lima Ribeiro
Advogados(as): Ligia Maria Ribeiro Pinto OAB/BA 11723
Réu: Banco Itaú

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 46. Junte-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143425-0/2008(8-1-4)
Autor: Ednael Santos Souza
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco do Brasil S/A - Adm. de Cartões de Crédito

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 06. Junte-se


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 139760-5/2008(2-3-3)
Autor: Maria Das Graças Ferreira
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Banco Bradesco S/A &

Ato De Secretaria: Junte-se e aguarde-se audiencia. Defiro as anotações requeridas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141155-1/2008(2-3-3)
Autor: Jenny Magalhaes Britto
Réu: Banco Bradesco S.A.
Réu: Banco Economico S/A

Ato De Secretaria: Aguarde-se audiencia


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124888-0/2008(10-3-5)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tânia Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117-b
Réu: Hsbc - Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 32 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141865-3/2008(4-2-2)
Autor: Jorge Eduardo Lorens
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Bradesco – Ag. 3266-2

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.12 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiência já designada.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 145045-0/2007(14-1-4)
Autor: Damiana Borges da Conceição
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Credi 21 Participações Ltda
Advogados(as): Aldano A. de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-a

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 110. Aguarde-se audiencia.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 100695-9/2008(16-4-1)
Autor: Claudio Luis Dos Santos Pires
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: C&A Modas Ltda

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, com apreciação do mérito , o pedido de desistência constante as fls. 16, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 95702-0/2007(11-4-3)
Autor: Paulina Ferreira da Silva
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743
Réu: Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Pan Club
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Despacho: Ao Cálculo, Penhora e Avaliação.Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para a execução do julgado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141100-4/2008(12-2-2)
Autor: Joeli Ribeiro Sousa
Advogados(as): Andre de Oliveira Alves OAB/BA 14783
Réu: Banco Bradesco

Ato De Secretaria: Defiro o pedido solicitado as fls. 15 desde que haja disponibilidade na pauta.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 57763-4/2008(14-1-3)
Autor: Monica Simon Viana Costa Lujan
Advogados(as): Laurindo Grilo Matos OAB/BA 7846
Réu: Alô Persianas e Decorações Ltda
Réu: Ramon Lemos Bulhoes

Despacho: Ao calculo, Penhora e avaliação, ao juízo de execução.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124619-4/2008(10-1-3)
Autor: Gildete Julia Dos Santos
Advogados(as): Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394
Réu: Benfirco Estética Comercial Ltda (Ubicor do Brasil

Ato De Secretaria: Defiro o quanto solicitado as fls. 26. Junte-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136057-4/2008(16-4-4)
Autor: Unica Industria e Comercio e Serviços de Brindes Ltda - Me
Réu: Brasil Editora de Catalogos Ltda

Despacho: Junte-se e aguarde-se audiencia.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92522-5/2008(14-3-5)
Autor: Fabrício Raimundo Silva Evangelista
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Hsbc
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.