2050120-6;2008 JUÍZO DE DIREITO: 16ª VARA CRIMINAL COMP. CUM. CRIMES RELATIVAS DE ACIDENTES DE VEÍCULOS JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. ROBERTO LUÍS COELHO DOS SANTOS PROMOTORES DE JUSTIÇA: DR. RICARDO JOSÉ A.RABELO E DRA. MARILENE PEREIRA MOTA DEFENSOR PÚBLICO: DR. RAFAEL CARVALHO ANDRADE ESCRIVÃ: JAÍRA DIAS CARREGOSA |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 2048948-0/2008 |
Autor(s): Ministério Público |
Reu(s): Ivete Elza Conceiçao |
Testemunha(s): Gilcelia Almeida Do Carmo, Jardelina Calheiro Dos Santos, Jonas Fernandes Da Silva e outros |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA - Aberta a audiência, pelo Juiz foi dito que: foi colhido os depoimentos que seguem acostados. Com relação as testemunhas de pré-nomes Jonas e Gilcélia as mesmas não foram intimadas pessoalmente, conforme certidão de fls. 08verso. Cumpridas as formalidades legais devolva-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens, dando-se baixa. Cumpra-se. Nada mais havendo digno de registro determinou o encerramento do presente termo. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2038447-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fabio De Souza Anunciacao |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Às fls. 30 - Face à certidão supra promova-se a citação por edital - prazo de 15 (quinze) dias para o réu apresentar defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Ssa-BA, 16/02/2009. |
ACAO PENAL - 2011219-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fernando Almeida De Cerqueira |
Advogado(s): Dr. Fernando Mário P. Daltro |
Vítima(s): Gildasio Edson Pinto |
Despacho: Às fls. 60 - Dê-se cumprimento à promoção ministerial de fls. 59verso - após retornem os autos ao mesmo. Ssa-BA, 16/02/2009. |
Insanidade Mental do Acusado - 2443262-0/2009 |
Autor(s): Raimundo Jose Silva De Freitas |
Advogado(s): Dr. Guido Mariano de Santana |
Despacho: Às fls. 24 - I-Intime-se o defensor(a) do acusado querendo apresentar quesitos relativos ao presente incidente, prazo de lei. Ssa-Ba, 16/02/2009. |
FURTO - 2046804-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Laercio De Jesus Nascimento |
Vítima(s): Daniela Sampaio Sao Pedro |
Despacho: Às fls. 34 - À luz da certidão supra promova-se a citação por edital no prazo de 15 (quinze)dias para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1199063-3/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcos Roberto Lima Santos |
Advogado(s): Dra. Andréia Luciara A. da S. Lopes |
Vítima(s): Jaciara Barbara Silva De Souza |
Despacho: Às fls. 71 - I-Recebo a denúncia, já que presentes os requisitos do artigo 41 - Código Processo Penal. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2462826-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Paulo Bahia Santos |
Vítima(s): Hamilton Jorge De Jesus Santos |
Despacho: Às fls. 34 - I-Recebo a denúncia. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009. |
ACIDENTE DE VEICULO - 338361-0/2003 |
Autor(s): Ministerio Publico, Albertina Messias Dos Santos |
Reu(s): Edezio Ferreira Santos |
Advogado(s): Dr. Guido Mariano de Santana |
Despacho: Às fls. 18 - I-Dê-se cumprimento à promoção ministerial - a saber, intime-se o defensor constituido do réu informar o endereço desse - prazo de 5 (cinco) dias. Após retornem os autos ao representante do Parquet desse Juízo. Ssa-BA, 16/02/2009. |
Carta Precatória - 2265044-3/2008 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Dircio De Souza |
Despacho: Às fls. 10 - À luz da certidão de fls. 09verso devolva-se a presente deprecata ao Juízo Deprecante com as garantias de estilo. Ssa-BA, 16/02/2009. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2308906-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): George Do Carmo Santos |
Vítima(s): Loja Vida Rosa Moda Praia, Clelma De Andrade Cruz |
Despacho: Às fls. 67 - Face às certidões de fls. 66/67 - promova-se a citação por edital do réu para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo; edital no prazo de 15 dias. A defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009. |
ROUBO - 2091501-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cornelio Francisco Ramos |
Vítima(s): Valdeci Santos De Faro Oliveira, Debora Viviane Faro Oliveira |
Despacho: Às fls. 47 - Face à certidão supra promova-se a citação do réu por edital no prazo de 15 dias, à apresentação de defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009. |
Inquérito Policial - 2456433-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Lara Fernandez Rangel |
Vítima(s): Paulo Cesar Nery |
Despacho: Às fls. 32 - I-Acolho o parecer ministerial de fls. 29/30, determino o arquivamento dos autos. Antes promovam-se as devidas anotações e comunicações. Intimem-se. Ssa-BA, 16/02/2009. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2457829-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rafael Santos Da Silva |
Vítima(s): Hugo Silva Oliveira |
Despacho: Às fls. 26 - I-Recebo a denúncia, já que presentes os requisitos do artigo 41 - CPP. Cite-se o denunciado para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2459718-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Vanilson Alves Da Silva |
Vítima(s): Jorge Dos Santos |
Despacho: Às fls. 31 - I-Recebo a denúncia, visto que contém os requisitos do artigo 41 do CPP. Destarte, cite-o para apresentar por escrito defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 1392782-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Patricia Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Dr. Carlos Magno C. Ribeiro |
Vítima(s): Gilbert Barbosa Dos Santos |
Despacho: Às fls. 76 - I-Feito tramitou, inicialmente, à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador merecendo do julgador dessa decisão em fls... destarte, intime-se o Representante do Parquet Estadual nesse Juízo para manifestar-se. Ssa-BA, 16/02/2009. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2401205-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ednilson Araujo Goes Filho |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Restaurante Yakisoba, Walter Rodamilans Filho |
Despacho: Às fls. 33 - 1 - Às fls. 31 dos autos já assinalados em epígrafe, o denunciado EDNILSON ARAÚJO GOES FILHO foi citado para apresentar a sua defesa preliminar. Decorrido, porém, o prazo legal de 10 (dez) dias, o réu não se manifestou. 2 – Nos termos do Art. 396, parágrafo único do Código de Processo Penal, deve ser nomeado defensor para que seja efetivada a defesa do acusado. Assim sendo, nomeio o Dr. RAFAEL CARVALHO ANDRADE, Defensor Público, para que apresente defesa preliminar no prazo legal. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. ROBERTO LUIS COELHO DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2288286-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Renato Sousa Lima |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Às fls. 50 - 1 - Às fls. 48 dos autos já assinalados em epígrafe, o denunciado RENATO SOUZA LIMA foi citado para apresentar a sua defesa preliminar. Decorrido, porém, o prazo legal de 10 (dez) dias, o réu não se manifestou. 2 – Nos termos do Art. 396, parágrafo único do Código de Processo Penal, deve ser nomeado defensor para que seja efetivada a defesa do acusado. Assim sendo, nomeio o Dr. RAFAEL CARVALHO ANDRADE, Defensor Público, para que apresente defesa preliminar no prazo legal. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. ROBERTO LUIS COELHO DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular. |
FURTO - 2153303-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Claudio Sena De Santana |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Supermercado Suprilar Ltda |
Despacho: Às fls. 38 - 1 - Às fls. 36 dos autos já assinalados em epígrafe, o denunciado CLAUDIO SENA DE SANTANA foi citado para apresentar a sua defesa preliminar. Decorrido, porém, o prazo legal de 10 (dez) dias, o réu não se manifestou. 2 – Nos termos do Art. 396, parágrafo único do Código de Processo Penal, deve ser nomeado defensor para que seja efetivada a defesa do acusado. Assim sendo, nomeio o Dr. RAFAEL CARVALHO ANDRADE, Defensor Público, para que apresente defesa preliminar no prazo legal. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. ROBERTO LUIS COELHO DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular. |
ROUBO - 2122483-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fabiano Silva Purificacao |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Cristiana Machado Cerqueira |
Despacho: Às fls. 40 - 1 - Às fls. 38 dos autos já assinalados em epígrafe, o denunciado FABIANO SILVA PURIFICAÇÃO foi citado para apresentar a sua defesa preliminar. Decorrido, porém, o prazo legal de 10 (dez) dias, o réu não se manifestou. 2 – Nos termos do Art. 396, parágrafo único do Código de Processo Penal, deve ser nomeado defensor para que seja efetivada a defesa do acusado. Assim sendo, nomeio o Dr. RAFAEL CARVALHO ANDRADE, Defensor Público, para que apresente defesa preliminar no prazo legal. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. ROBERTO LUIS COELHO DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2265053-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adson Edmilson Santos Ribeiro |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Ester Pereira Dos Santos |
Despacho: Às fls. 21 - 1 - Às fls. 19 dos autos já assinalados em epígrafe, o denunciado ADSON EDMILSON SANTOS RIBEIRO foi citado para apresentar a sua defesa preliminar. Decorrido, porém, o prazo legal de 10 (dez) dias, o réu não se manifestou. 2 – Nos termos do Art. 396, parágrafo único do Código de Processo Penal, deve ser nomeado defensor para que seja efetivada a defesa do acusado. Assim sendo, nomeio o Dr. RAFAEL CARVALHO ANDRADE, Defensor Público, para que apresente defesa preliminar no prazo legal. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. ROBERTO LUIS COELHO DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular. |
ROUBO - 2036539-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Irla Pereira De Lucena |
Advogado(s): Defensor Público |
Vítima(s): Carlos Faustino Da Cunha |
Despacho: Às fls. 52 - 1 - Às fls. 50 dos autos já assinalados em epígrafe, o denunciado IRLÃ PEREIRA DE LUCENA foi citado para apresentar a sua defesa preliminar. Decorrido, porém, o prazo legal de 10 (dez) dias, o réu não se manifestou. 2 – Nos termos do Art. 396, parágrafo único do Código de Processo Penal, deve ser nomeado defensor para que seja efetivada a defesa do acusado. Assim sendo, nomeio o Dr. RAFAEL CARVALHO ANDRADE, Defensor Público, para que apresente defesa preliminar no prazo legal. Salvador, 16 de fevereiro de 2009. ROBERTO LUIS COELHO DOS SANTOS - Juiz de Direito Titular. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2034526-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fernando Do Nascimento Souza |
Vítima(s): A Sociedade, Marcos Aurelio Dos Santos Botelho |
Despacho: Às fls. 38 - Face à certidão supra promova-se a citação do denunciado por edital no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar de defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009. |
FURTO - 2045493-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Vitor Galo Dos Santos Silva |
Vítima(s): Loja Sandpiper |
Despacho: Às fls. 39 - I-Face às certidões de fls. 38/39 - promova-se a citação por edital do denunciado no prazo de 15 dias para apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009. |
FURTO QUALIFICADO - 2024030-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Humberto Batista Dos Santos |
Vítima(s): Cleber Xavier Dos Santos |
Despacho: Às fls. 42/42verso - Face à certidão de fls. 41/42 determino a citação por edital, prazo de 15 dias, para o denunciado apresentar defesa preliminar por escrito no prazo de 10 (dez) dias. Ssa-BA, 16/02/2009. |