JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO. SUBESCRIVÃES:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA e Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
Os processos a seguir relacionados receberam a decisão adiante transcrita: |
REVISAO DE ALUGUEL - 14091286203-8 |
Autor(s): Leonidas Da Silva |
Advogado(s): Norma Eugenia Carteado Oliveira |
Reu(s): Regina Suely Souza Pinho |
Advogado(s): Carlos Fernando Lima Cerqueira |
PROCED. CAUTELAR - 14088154736-2 |
Autor(s): Maria Helena Selma Alves Chagas |
Advogado(s): Ana Gloria Trindade Barbosa |
Reu(s): Maria Laice Andrade Pimenta |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 14091283505-9 |
Autor(s): Jonas Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Edson Teles Costa |
Reu(s): Renato Vaz Sampaio Filho, Mauricio Gomes Sampaio, Doralice Andrade Gomes |
Advogado(s): Norma Lucia Villares Barral, Sérgio Sanches Ferreira |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14087124885-6 |
Natalio Conceição Dantas |
Advogado(s): Evandro Brito de Souza |
Ascobal |
Advogado(s): Sérgio Reis |
EXECUÇÃO - 14087120960-1 |
Banco Nacional S/A |
Advogado(s): Joaquim Maurício da Motta Leal |
Maria Arlinda dos Santos |
Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a parte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se à intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que a não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito, e no posterior arquivamento dos autos. |
Os processos a seguir relacionados receberam o despacho adiante transcrito: |
POR QUANTIA CERTA - 14088143972-7 |
Presta Adm. de cartões de Crédito |
Advogado(s): Cant[Idio Westphalen Barros |
Walmir Araújo Lirio |
POR QUANTIA CERTA - 14088143448-8 |
Autor(s): Presta Administradora De Cartoes De Credito Ltda |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz |
Reu(s): Edvaldo Souza Magalhaes |
EXECUÇÃO - 14088141580-0 |
Cartão Nacional S/A |
Advogado(s): João Alberto Contreiras |
Mocair Candido da Cruz |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14088147269-4 |
Autor(s): Banco Credito Real Minas Gerais Sa Credireal |
Advogado(s): Walter Bastos Sacramento |
Reu(s): Digidata Equipamentos E Suprimentos Para Informatica Ltda |
Advogado(s): Gerson Rodrigues Correa |
POR QUANTIA CERTA - 14088146076-4 |
Autor(s): Veras Veiculos Ltda |
Advogado(s): \Fernando Severiano de Andrade |
Reu(s): Euripedes Martins Brasil |
EXECUÇÃO - 14091285227-8 |
Autor(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Paulo Cezar de O Souza |
Reu(s): Francisco Eleuterio Silva |
POR QUANTIA CERTA - 14088150517-0 |
Mesbla Dist. de Veículos |
Advogado(s): Cantídio W. Barros |
MAj INd. Comercio Ltda |
REVISAO DE ALUGUEL - 14088148707-2 |
José Senqa Cardoso |
Advogado(s): J. Albuqueruqe Coelho |
Edith Mota dos Santos |
Advogado(s): Eduardo Antonio Borges |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14088176113-8 |
Autor(s): Promoart Promocoes E Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Dylton Portella Lima |
Reu(s): Nb Promocoes Artisticas E Sonorizacao Ltda |
Advogado(s): Cesar Augusto Rineiro Vivas Oliveira |
ARRESTO - 14088174317-7 |
Walter Crisím da Silva |
Advogado(s): Maria de Lourdes dos Santos |
Erivaldo da Silva Nascimento |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088177370-3 |
evangelista Pires Lopes |
Advogado(s): Almir Leite |
Chadler INd. da Bahia |
Advogado(s): Antonio Carlos R. da Cunha |
FALENCIA - 14088173447-3 |
GERDS S/A |
Advogado(s): Renato de Jesus Silva |
POrfirios M Confecções Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14088177118-6 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Jose Fernando Santos Martins |
DESPEJO - 14088171931-8 |
Wellington PEreira Leal |
Advogado(s): Sinval Vieira Filho |
Niguel da Silva Correia |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 14088174334-2 |
José Carlos BArbosa Cardoso |
Advogado(s): Gerson Rodrigues Corrêa |
Arembepe Ltda |
FALENCIA - 14088175750-8 |
fERRAGENS haga s/a |
Advogado(s): Gilséa Martins Soares |
Pedras Vale Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14088177117-8 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Paulo Cesar de O Souza |
Reu(s): Nauta Ferreira Souza |
EXECUÇÃO - 14088173517-3 |
Autor(s): Banco Auxiliar Sa |
Advogado(s): Luis Sérgio S. dos Santos |
Reu(s): Rosa Maria Teixeira Pinto Brito, Valter Jose Almeida Santos |
EXECUÇÃO - 14088153054-1 |
Autor(s): Paes Mendonca S/A |
Reu(s): Marcelo Augusto De Souza |
EXCECAO - 14086057389-2 |
Retirauto Ltda |
Advogado(s): Mario da Fonseca Fernandes de Barros |
Joaquim Maximiniano da Costa Fonseca |
Advogado(s): Edvaldo Novais Cruz |
DEPOSITO - 14088151625-0 |
Autor(s): Barreto De Araujo Produtos De Cacau Sa |
Advogado(s): Joaquim Mauricio da Motta Leal, Regina Helena Meirelles Serra |
Reu(s): Hildelberto Manoel De Almeida, Joao Melo Souza |
EXCECAO - 14088158550-3 |
EXECUÇÃO - 14088154378-3 |
MAnoel AChan |
Advogado(s): Nylmar André Lima Caird |
José carlos Xavier dos Santos |
Advogado(s): Mário Carvalho Colonesi |
POR QUANTIA CERTA - 14088160123-5 |
Autor(s): Banfort Banco De Fortaleza Sa |
Advogado(s): Almir Moreira Passo, Carole Carvalho |
Reu(s): Caixa Economica Federal, Alcodiesel Comercio De Pecas Ltda |
Advogado(s): Leonel Dias Lima Filho |
EXECUÇÃO - 14087137072-6 |
Banco Econômico S/A |
MAsayuki Samano |
EXECUÇÃO - 14087133729-5 |
Bombahia Ltda |
Advogado(s): Eduardo Antônio Soares da Silva |
Cesar Lima MArtins |
EXECUÇÃO - 14087130960-9 |
Autor(s): Disquato Distribuidora Acessorios |
Advogado(s): Maria José do Nascimento Brandão |
Reu(s): O Mais Barato Auto Pecas Ltda |
EXECUÇÃO - 14087130039-2 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito, Jose Augusto Lopes De Barros |
Advogado(s): Carolino Salustiano Lopes |
Reu(s): Simol Sociedade Comercial E Industria Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14091283678-4 |
Autor(s): American Express Do Brasil Sa Turismo |
Advogado(s): Ines Seixas Silva Ribeiro |
Reu(s): Jean Paulo Souza Silva |
POR QUANTIA CERTA - 14091285585-9 |
Autor(s): Cogel Comercial Ltda |
Advogado(s): Telma Sueli Monteiro de C. Garrido |
Reu(s): Phoenix Do Brasil Ltda |
EXECUÇÃO - 14091284944-9 |
Autor(s): Alpes Distribuidora De Produtos De Limpeza Ltda |
Advogado(s): Sérgio Bresy dos Santos |
Reu(s): Ser Bahia Servicos E Comercio Ltda, Serbahia Servicos E Comercio Ltda |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14087119393-8 |
Autor(s): Gibson Araujo Moreira |
Advogado(s): Vera Lúcia Souza Nascimento |
Reu(s): Antonio De Candio |
Advogado(s): Pedro Lopes Guimarães |
EXECUÇÃO - 14087117879-8 |
refricenter Ref. ltda |
Advogado(s): Luiz Manoel Constantino |
Conserma Ltda |
EXECUÇÃO - 14091282789-0 |
Autor(s): Banco Economico Sa Credito Imobiliario Casa Forte, Banco Economico S/A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Ubiratan Rodrigues, Rosa Maria De Almeida Souza Rodrigues |
POR QUANTIA CERTA - 14087123853-5 |
Autor(s): Mesbla Sa |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz, Osvaldo da Purificação de Jesus |
Reu(s): Dilson Dos Santos Silva |
POR QUANTIA CERTA - 14091284553-8 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): João Ramos Dantas |
Reu(s): Josene Lima Freire |
POR QUANTIA CERTA - 14091284167-7 |
Autor(s): American Express Do Brasil Sa Turismo |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende, Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Jose Silva Santos |
POR QUANTIA CERTA - 14091280346-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Reu(s): Fernando Antonio Nunes De Jesus |
POR QUANTIA CERTA - 14091280346-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Paulo Cesar de O Souza |
Reu(s): Fernando Antonio Nunes De Jesus |
POR QUANTIA CERTA - 14091281610-9 |
Autor(s): American Express Do Brasil Sa Turismo |
Advogado(s): Ines Seixas Silva Ribeiro |
Reu(s): John Cereigido Luzes |
POR QUANTIA CERTA - 14091284985-2 |
Autor(s): Companhia Mercantil E Industrial Parizotto |
Advogado(s): Geraldo Dodô |
Reu(s): Valmir Alves De Souza |
EXECUÇÃO - 14091287614-5 |
Autor(s): Elma Silvia Melo, Elma Silvia Melo E Souza |
Advogado(s): Augusto Cesar de S Bastos |
Reu(s): Bartolomeu Albuquerque |
Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a parte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se à intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que a não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito, e no posterior arquivamento dos autos. |
POR QUANTIA CERTA - 1850562-5/2008 |
Autor(s): Micro Microfilmagem Comercio E Servicos Ltda - Me |
Advogado(s): Luciano Simoes de Emelo |
Reu(s): Hospital Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Sérgio Nesser Nogueira Reis |
Despacho: Def9iro o requerimento Formulado Às fls. 101, seexistentes valores em nome junto á instituição bancária ápontada. |
Mandado de Segurança - 2331378-9/2008 |
Impetrante(s): Fernando Nobre De Souza Neto |
Advogado(s): Agnelo de Souza Novas |
Impetrado(s): Gerente De Serviços De Pessoal Regional Norte Nordeste Da Petroleo Brasileiro Sa Petrobras, Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZACAO - 1031124-5/2006 |
Autor(s): Jaqueline Moreira Dos Santos Paulo |
Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Vistos, etc. |
PROCED. CAUTELAR - 14091280422-0 |
Autor(s): Sindicato Dos Trabalhadores Em Transportes Rodoviarios De Salvador Sintars, Jose Rodrigues Araujo, Paulo Roberto Colombiano Dos Santos e outros |
Advogado(s): Nei Viana Costa Pinto |
Reu(s): Boa Viagem Transportes Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14091282941-7 |
Autor(s): American Express Do Brasil Sa Turismo |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende, Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Maria Elisabete Silva Feitosa |
POR QUANTIA CERTA - 14091288798-5 |
Autor(s): Tempo E Cia |
Advogado(s): Inês Seixas S. Ribeiro |
Reu(s): Josenaldo Ferreira |
POR QUANTIA CERTA - 14091282473-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Paulo Cesard e O. Souza |
Reu(s): Raimunda De Araujo Freitas |
EXECUÇÃO - 14091287907-3 |
Autor(s): Oscar Fernandez Costa |
Advogado(s): Joao Oliveira Maia Filho |
Reu(s): Construtora Gilberto Neri Rocha E Cia Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14091284947-2 |
Autor(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Raimundo Vieira de Araújo |
Reu(s): Edivan Nascimento Dos Santos |
FALENCIA - 14087137227-6 |
Autor(s): Brasil Exportacao De Castanhas Sa |
Advogado(s): Esmeralda S. Martinez |
Reu(s): C C Menezes Comercio E Representacoes Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14091284947-2 |
Autor(s): Vasp Viacao Aerea Sao Paulo Sa |
Advogado(s): Raimundo Vieira de Araújo |
Reu(s): Edivan Nascimento Dos Santos |
EXECUÇÃO - 14091283600-8 |
Autor(s): Televisao Bahia Ltda |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Brotas Materiais De Construcoes Ltda |
Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a parte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se à intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que a não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito, e no posterior arquivamento dos autos. |
Os processos a seguir relacionados receberam o despacho adiante transcrito: |
EXECUÇÃO - 14091283600-8 |
Autor(s): Televisao Bahia Ltda |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Brotas Materiais De Construcoes Ltda |
POR QUANTIA CERTA - 14091284561-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende, Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Ramon Rodrigues Da Silveira |
EXECUÇÃO - 14091288585-6 |
Autor(s): Alfredo De Oliveira Dias |
Advogado(s): Monteson Xavier |
Reu(s): Francisco Carlos Pinto Duarte |
EXECUÇÃO - 14091282800-5 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Reu(s): Francisco Bitencourt De Miranda, Naiola Paiva De Miranda |
EXECUÇÃO - 14091283868-1 |
Autor(s): Distribuidora Itapoan De Veiculos Ltda |
Advogado(s): Nayra Cavalcante Gomes Lopes |
Reu(s): Jose Eugenio Veiga Soares |
DESPEJO - 14090252036-4 |
Autor(s): Geraldo De Aragao Bulcao |
Advogado(s): Raimundo João S. de Carvalho |
Reu(s): Florisvaldo Tiburcio Dos Santos |
Advogado(s): Marina de Castro Santos |
POR QUANTIA CERTA - 14091282943-3 |
Autor(s): American Express Do Brasil Sa Turismo |
Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Carlos Roberto Chagas Castro |
DESPEJO - 14091266007-7 |
Autor(s): Fabrica De Gases Industriais Agro Protetoras Fagip Sa |
Advogado(s): Beatriz M Martins Catharino |
Reu(s): Empresa Industrial Lucaia Ltda |
Advogado(s): Luiz Roberto Gidide de Oliveira |
POR QUANTIA CERTA - 14091275333-6 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende |
Reu(s): Marcia Maria De Castro Reis |
EXECUÇÃO - 14091275479-7 |
Autor(s): Loteart Construcoes E Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Advogado(s): Antonio Almiro Damasceno Ferraz |
Reu(s): Severino Amaro De Santana |
POR QUANTIA CERTA - 14091275337-7 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende, Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Daniel Santos Silva |
REVISAO DE ALUGUEL - 14087110862-1 |
Autor(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Roberto Nascimento de Souza |
Reu(s): Manoel Ildefonso Da Cunha Filho |
POSSESSORIA - 14090237627-0 |
Autor(s): Jose Ribeiro Bastos |
Advogado(s): Pedro Guimarães |
Reu(s): Izidoro De Jesus |
Advogado(s): Nilson Cerqueira Araújo |
EXECUÇÃO - 14088177093-1 |
BANORTE S/A |
Advogado(s): Fernando Leite Bahia |
Stal Ltda |
EXCECAO - 14090253723-6 |
Status Turismo Ltda |
Advogado(s): Walter Roberto Turini |
POSSESSORIA - 14088173048-9 |
Valdelice Pereira de Souza |
Advogado(s): João Brito Filho |
Ieda Estevam Lage |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14090229218-8 |
Autor(s): Espolio De Ivanildo Mendonca De Souza, Zemilda Silveira Mendonca |
Advogado(s): Arx da Costa Tourinho |
Reu(s): Casa Pia E Colegio Dos Orfaos De Sao Joaquim |
POR QUANTIA CERTA - 14091275594-3 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Reu(s): Albelio De Almeida Azevedo |
POR QUANTIA CERTA - 14091275793-1 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Adalberto Pereira De Oliveira |
POR QUANTIA CERTA - 14091276334-3 |
Autor(s): Credicard Sa Administradora De Cartoes De Credito |
Advogado(s): Maria Neuza de Oliveira Rezende, Paulo Cesar de Oliveira Souza |
Reu(s): Moacy Nunes De Almeida |
EXECUÇÃO - 14091271670-5 |
Autor(s): Joao Alberto De Oliveira |
Advogado(s): Josenito Rocha |
Reu(s): Augusto Sergio Machado Da Cunha |
PROCED. CAUTELAR - 14090234148-0 |
Autor(s): Cremilda Lago Rodeiro, Armindo Rodeiro Pinero |
Advogado(s): Ramiro Tirone de Almeida |
Reu(s): O Mundo Das Sandalias Ltda |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
POSSESSORIA - 14090235917-7 |
Espólio de Maira Stella Dantas d Freitas |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira França de Castros |
Despacho: Considerando a natureza das providências judiciais que a parte autora almejava, e cuja necessidade pode estar superada em face do longo tempo decorrido desde a data de ajuizamento da presente ação, proceda-se à intimação da mesma para, em quarenta e oito horas, manifestar seu interesse no andamento do processo. Cientifique-a de que a não manifestação implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito, e no posterior arquivamento dos autos. |
republicado do dia 13/02/2009 |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 554274-7/2004 |
Autor(s): Maria Benedita Gomes Mesquita |
Advogado(s): Karla Leticia Passos Lima |
Reu(s): Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda |
Advogado(s): Erasmo de Souza Freitas Jr |
HSbc Seguros Brasil |
Advogado(s): Rodrigo Olivieri Macêdo |
Despacho: Audiência do dia 11 de fevereiro de 2009, realizada às 14:10 hs, no Fórum Ruy Barbosa, sala das audiências presente a Exmª Srª. Drª. Maria de Lourdes Oliveira Araújo, Juíza de Direito titular da Décima Vara Cível da Comarca de Salvador, funcionando como digitadora a estagiária Andréa Dórea Rebouças, adiante assinada; foram apresentados os autos da ação de indenização por acidente de veiculo proposta por Maria Benedita Gomes Mesquita contra Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda, proc. nº 554274-7/2004 . Respondeu ao pregão a parte autora, acompanhada de seus advogados Dr(a) Renata Setenta Hortelio, OAB-BA N º 17267 e Dr. Antonio Maria Porpino Peres Junior, OAB- BA 1020-A/BA . Presente a parte ré, através de seu preposto José Jorge Pereira dos Santos, acompanhado de seu advogado Dr Erasmo de Souza Freitas Júnior AOB-BA N º 18373. Presente o denunciado à lide, através de sua preposta Sra. Fernanda Martins Americano da Costa, acompanhada de seu advogado Dr. Rodrigo Olivieri Macedo, OAB-BA n 26036, o qual requereu a juntada da carta de preposição, que ficou deferido. Iniciados os trabalhos pela Dra. Juíza foi dito que: as partes e seus advogados presentes concordaram com a tomada de depoimento pessoal e com a oitiva das testemunhas arroladas que nesta data compareceram em Juízo, não obstante não tenha se verificado a intimação da testemunha arrolada pela primeira demandada. Mandou registrar que se comprometeram os presentes, haja vista o fracionamento da colheita das provas, a não argüirem futuramente qualquer nulidade decorrente deste fato, deixando bem claro que o aceitaram com o objetivo de acelerar o andamento do processo e aproveitar a presença dos litigantes e das testemunhas que aqui se acham presentes. Registrou-se, ainda, que a parte denunciada à lide terá o prazo de dez dias, a contar da publicação deste termo, para se pronunciar sobre o laudo pericial que já se encontra nos autos, haja vista a omissão verificada quando da publicação do termo de fls.316 determinando tal ato. Dando seguimento aos trabalhos passou-se à tomada do depoimento pessoal da autora, em termo apartado. Seguindo com os trabalhos, passou-se à oitiva das testemunhas da parte autora. Em seguida a parte autora pediu a palavra para manifestar sua irresignação com relação ao indeferimento da oitiva da Sra. Anália José de Santana, portadora do RG 2283455 – SSP/BA brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na quadra 03, travessa Dourado, casa 22, bairro Stiep, nesta capital, pessoa esta que não foi arrolada tempestivamente como testemunha, tendo apenas comparecido espontaneamente a este ato. Disse o advogado da parte autora: com todo respeito ao nobre entendimento do E. Juízo o pólo ativo, em homenagem ao principio inquisitivo, que vige em nossa legislação processual, assomada ao fato de que a pessoa aqui presente nesta assentada poderá trazer ao feito processual e a busca da verdade elementos essenciais à sua detecção; além do fato de ter sido esta audiência instrutória bi-partida oportunizando à testemunha da ré comparecimento em evento processual posterior a ser designado requer deste M.M Juízo: a- em homenagem ao principio da economia processual seja ouvido o depoimento da Sra. Anália nesta ocasião; b- em assim não entendendo este douto Juízo, seja facultada à autora, com fulcro no art. 125 do CPC, que preconiza o tratamento igualitário às partes, permitida o arrolamento da mesma como testemunha, dentro do decêndio legal regressivo previsto pelo CPC, já que haverá oitiva de testemunha da parte ré o SR. Clemildo Souza Almeida. Curial que se verifica inclusive às fls. 329 dos autos consta a intimação pessoal, via oficial da pretendida depoente, contra o que não se irresigna a ré. Por oportuno, requer ainda deste nobre Juízo, diante do quanto colhido nesta assentada seja intimada a acionada à conduzir aos autos prova documental que demonstre o domicilio da testemunha por esta arrolada, SR. Clemildo Souza Almeida, já que pertencente a seus quadros funcionais em respeito ao art. 5, inciso 78 da CF. Por fim, requer em que de indeferimento da presente postulação seja tida a mesma com agravo retido, com base no art. 5, inciso 54/55 da Carta. Em seguida concedeu-se a oportunidade para que o advogado da ré-denunciante à lide se pronunciasse sobre o requerimento da parte autora; Disse ele: encontra-se precluso o arrolamento da testemunha realizado nesta oportunidade pela autora, valendo destacar que a presente ação se iniciou pelo rito sumário devendo as testemunhas, portanto terem sido arroladas quando da petição inicial ou contestação. Saliente-se ainda que mesmo com a alteração do rito determinada na ata de audiência de fls. 95 não tem o condão de retirar a validade e eficácia dos atos praticados anteriormente. De outro modo, cumpre ter presente que o mandado de fls. 329 referido pelo Ilustre patrono da autora apenas constou do nome da Sra. Amália por equivoco haja vista que nenhuma determinação neste sentido foi realizada na ata de audiência de fls. 316, ao revés na referida audiência foi determinando tão somente a intimação da testemunha arrolada pela ré, bem como da denunciada à lide, tendo sido consignado inclusive em ata que havia precluído o direito da denunciada trazer testemunhas a audiência de instrução quando restou registrado por este M.M Juízo “ que esta ultima não indicou testemunhas e que da parte autora comparecerão independentemente de intimação.” Quanto a alegação de tratamento igualitário pelas partes revela-se manifesto equivoco cometido pelo Nobre patrono da autora uma vez que a testemunha da ré encontra-se arrolada desde a sua contestação. Alias, tratamento igualitário é exatamente o que pretende a ré, impugnando desde logo que seja mantida a decisão deste M.M Juízo que indeferiu o depoimento da testemunha ora apresentada pela autora. Em seguida pela Dra juíza foi tido que exatamente para não ferir o tratamento igualitário que deve ser deferido às partes, conforme preconizado no sistema processual civil vigente, é que deve ser mantido o indeferimento da inquirição da pessoa que não foi tempestivamente arrolada como testemunha pela parte que insiste em sua oitiva. Há momentos previstos legalmente para a pratica dos atos processuais, inclusive o de indicação de testemunhas, que neste caso e com relação à referida pessoa não foi respeitado. Por outro lado, cumpre registrar que o fracionamento da colheita da prova foi providência adotada por sugestão dos próprios interessados e com a anuência dos mesmos, inclusive sob a condição de não se argüir nulidade a este respeito, tudo com o objetivo de se facilitar o andamento do processo e visando a economia processual, já que presentes advogados, partes e testemunhas arroladas, permanecendo apenas uma testemunha arrolada pela ré, que não fora encontrada no endereço apontada nos autos. Desta forma, é de se estranhar que a parte autora, a primeira a solicitar a bipartição da colheita da prova, recorra a este argumento para justificar seu pedido de inquirição de uma pessoa que em nenhum momento foi arrolada nos autos. Quanto à menção do fato de que será ouvida uma testemunha da ré em audiência a ser designada em continuidade à presente, quase querendo a parte sugerir que a esta (à ré) estaria se dispensando um tratamento diferenciado, cumpre consignar que se trata de testemunha tempestivamente arrolada e que apenas não foi ouvida por não ter sido regularmente intimada conforme se vê da certidão de fls. 331. Por todas essas colocações mantenho o indeferimento acima mencionado a determino que permaneça como agravo retido a irresignação da parte autora para que, em sendo o caso seja futuramente apreciado como preliminar de apelação. Fica, portanto, dispensada a Sra. Anália José de Santana. Pela ordem o advogada da denunciada à lide solicitou fosse determinada a anotação na capa dos autos de seu nome, bem como de sua constituinte, para efeitos de publicação , sob pena de nulidade. Já o advogado da ré denunciante se comprometeu a apresentar em dez dias o endereço correto da testemunha anteriormente arrolada por ele e recolher as respectivas custas, o que foi deferido, ficando o mesmo ciente de que o não cumprimento do prazo ou a indicação de endereço incorreto implicará na preclusão da prova. Por fim, ficou designada a data 12 de maio de 2009, às 10:30 horas, para continuidade da presente audiência, saindo intimadas as partes e seus respectivos advogados, dispensadas as primeiras do comparecimento da referida data, conforme solicitado. Nada mais havendo, mandou encerrar o presente termo. Eu ,Estagiária de direito que o digitei e subscrevo. |
O sprocessos a seguir relacionados receberam o despacho adiante transcrito: |
POR QUANTIA CERTA - 14086055560-0 |
Varig S/A |
Advogado(s): Renato Franco |
Moises viana |
BUSCA E APREENSAO - 14085008682-2 |
Wolkswagem S/A |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Miramar Queiroz Alves |
POR QUANTIA CERTA - 14086066898-1 |
Bahia veículos S/A |
Advogado(s): Geraldo Nobre Figueiredo |
JOsé MAscarenhas |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14086036144-7 |
Hildete da Silva Cerqueira |
Advogado(s): Renato Cruz Vieira |
MOacyr da Silveira e out. |
Advogado(s): Antonio G. Reis |
DESPEJO - 14086037542-1 |
Maria L Rodrigues Carinhanha |
Advogado(s): Agmar Andrade Monteiro |
JOsé Carlos B. Ribeiro Gonçalves |
DESPEJO - 14086030389-4 |
Erico Valmar Carneiro Sampaio |
Advogado(s): Jane Mary Henrique Vieira |
Laércio C. Barbopsa MAciel |
EXECUÇÃO - 14085020823-6 |
DESPEJO - 14086036232-0 |
Elizabete Almeida Conceição |
Advogado(s): Antonio Geraldo F. Neto |
Regina MAria Pontes da Silva |
Advogado(s): Ivonildes O. Martins |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14086056962-7 |
regina MAria Pontes da Silva |
Advogado(s): Tereza Cristina Ferreira |
Elizabeth Almeida Conceição |
Advogado(s): Antonio Geraldo F. Neto |
DESPEJO - 14086034692-7 |
Dionísio Melhor dos santos |
Advogado(s): Manoel Conceição Ataíde |
J. Ferreira da Silva |
POR QUANTIA CERTA - 14086055540-2 |
Varig S/A |
Advogado(s): Renato Franco |
Nelson Francisco da Siva |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14086054611-2 |
Cond. MOrdas do Bosque edf Alameida |
Advogado(s): Gustavo Calmon de Amorim |
Antonio dos Santos |
DESPEJO - 14086052618-9 |
JOsé thomaz de Aquino Souza |
Advogado(s): Evaldo Ferreira |
Valdelita Alves de Carvalho |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14086055232-6 |
Gerdival Chaves da Silva |
Advogado(s): Antonio Cesar Magaldi |
Elza Sento Sé |
Advogado(s): Edmundo Ramos dos Santos |
SUSTACAO DE PROTESTO - 14086055158-3 |
José de Melo Figueiredo |
Advogado(s): Salavdor Rosa de Carvalho |
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 14088153006-1 |
Manoel Mendes da Silva |
Advogado(s): Helia Maria Amorim S. Barbosa |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14088173102-4 |
Hilda Fonseca Souza |
Advogado(s): João Nunes Dias |
Cpnd. edf. Rafaela |
Despacho: Nada mais sendo requerido, e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa. |
OS processo a seguir relacionados receberam o despacho adiante transcrito: |
CARTA PRECATORIA - 14088161140-8 |
Vera Lucia de Olviera |
Valnei Ribeiro Alves |
CARTA PRECATORIA - 14088164547-1 |
Paulo roberto Alvares de Souza |
CARTA PRECATORIA - 14088160236-5 |
Somali Ltda |
Arnaldo Ribeiro da SIlva |
CARTA PRECATORIA - 14090229158-6 |
Autor(s): Elenice Maria Lima Santos Improta |
Advogado(s): Luiz Carlos Falck dos Santos |
Reu(s): Maria Das Gracas Guimaraes Rego Almeida |
CARTA PRECATORIA - 14089215783-9 |
Mário Sergio de Araújo |
Banco Economico S/A |
CARTA PRECATORIA - 14087112919-7 |
Carlos Alberto Borges |
eCONOMICO nORDESTE s/a |
CARTA PRECATORIA - 14091264923-7 |
Autor(s): Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Responsabilidade Ltda Cclb |
Reu(s): Virgilio Da Silva Filho |
CARTA PRECATORIA - 14091279606-1 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Reu(s): 1011 Automoveis Ltda |
CARTA PRECATORIA - 14091275639-6 |
Autor(s): Jair Xavier Dos Santos |
Citado Por Precatória(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
CARTA PRECATORIA - 14088167293-9 |
Ind. Nacional de Valvulas Ltda |
Petroval NOrdeste S/A |
CARTA PRECATORIA - 14088162234-8 |
Antonio Fernando Vieira de Melo |
Antonio Gomes de Almeida |
CARTA PRECATORIA - 14090226025-0 |
Autor(s): Maria De Lourdes Santana Correia |
Reu(s): Banco Economico S/A |
CARTA PRECATORIA - 14090226199-3 |
Autor(s): Polibio Xavier Dias |
Reu(s): Franz Gedeon |
Despacho: NAda Sendo Requerido e recolhidas eventuais custas em aberto, devolvam-se os autos ao juízo de orígem sob as cautelas de praxe. |