JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
POR QUANTIA CERTA - 14001840620-1 |
Autor(s): Banco De Credito Nacional Sa Bcn |
Advogado(s): Cláudio de Figueiredo Onofre da Silva |
Reu(s): Solange Almeida De Lima, Ortoprev Servicos De Ortopedia E Fisioterapia Ltda |
Despacho: Fls 13 - Vistos em inspeção. Defiro parcialmente o pedido de fls 12, para que, após efetuado o preparo, sejam oficiados o DETRAN e a Receita Federal. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
COBRANCA - 14003030980-5 |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Osvaldo Barreto Sampaio, Phlavya Fernandes de Cerqueira, Rize Leda Rezende Oliveira |
Reu(s): Graziele Barbosa De Oliveira |
Despacho: Fls 52 - Vistos em inspeção. Tendo em vista deliberação do Tribunal Pleno, consubstanciada na Resolução n° 18/2008, revogo o despacho de fls. 51. Defiro o pedido de fls 50, determinando a suspensão do processo pelo prazo requerido, findo o qual deverão os autos voltarem conclusos. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2364477-0/2008 |
Autor(s): Isaias De Santana Ramos |
Advogado(s): Claudio Piansky Mascarenhas G. da Costa |
Reu(s): Gaiatur Viagens E Turismo Ltda -Me, Newton Mosaner De Almeida, Cynthia Ract De Almeida e outros |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 56 e 57 - "...Ante o exposto, e com base nos dispositivos legais, defiro o provimento jurisdicional perseguido, determinando à JUCERJA que proceda à sustação dos efeitos do registro da sociedade comercial GUIATOUR VIAGENS E TURISMO LTDA., diante da falsificação da documentação apresentada, até ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão. Citem-se os réus para contestar o feito, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2407170-6/2009 |
Autor(s): Alcenia Das Virgens Pinto |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Fls 40 - Vistos em isnpeção. Intime-se a parte Autora para indicar o valor certo e determinado referente ao depósito judicial mensal que pretende efetivar, dentro do prazo de 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar. P.I. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14094427728-8 |
Autor(s): Banco General Motors Sa |
Advogado(s): Antônio Lizardo Coutinho |
Reu(s): Felipe Severo De Almeida Filho |
Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida |
Despacho: Fls 306 - Vistos em inspeção. Tendo em vista deliberação do Tribunal Pleno, consubstanciada na Resolução n° 18/2008, revogo o despacho de fls. 305. Intime-se o exequente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta |
RESCISAO DE CONTRATO - 2012345-5/2008 |
Autor(s): Angelino Comercio De Alimentos Ltda |
Reu(s): Carlos Alberto Monteiro Lopes, Humberto Graziano Valverde, Giancarlo Comercio De Alimento Ltda |
Advogado(s): Andre Silva Leahy, Fabio Freire de Carvalho Matos, Humberto Graziano Valverde, Maurício Silva Leahy, Maurício Trindade Miranda |
Despacho: Fls 104 - Vistos em inspeção. Proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa. Salvador, 04/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003028153-3 |
Apensos: 354949-7/2004 |
Autor(s): Laticinio Rural Ltda, Antonio Fernando Pitia Martins |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Despacho: Fls 175 - Vistos em inspeção. Após o cumprimento, pelos autores, da decisão proferida no incidente de impugnação ao valor da causa em apenso, encaminhem-se os autos ao Sr. Perito, que deverá indicar a este Juízo a data e local para ter início a produção da prova, com a necessária antecedência, consoante determina o art. 431-A do CPC, a fim de que as partes possam ser devidamente cientificadas, devendo, ainda, apresentar seu laudo pericial no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da sua intimação. As despesas de viagem deverão ficar a cargo da parte que requereu a produção da prova. Intimem-se. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 354949-7/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Laticinio Rural Ltda, Antonio Fernando Pitia Martins |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Despacho: Fls 08 - Vistos em inspeção. Voltam com a decisão. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 354949-7/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Patricia Maria Teixeira da Cruz |
Reu(s): Laticinio Rural Ltda, Antonio Fernando Pitia Martins |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 09 e 10 – "...Diante do exposto e do mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação apresentada pelo réu, para, com fulcro no art. 259, II do CPC, atribuir à causa o valor de R$1.144.575,00 (hum milhão cento e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e cinco reais), determinando aos impugnados que procedam ao recolhimento das custas processuais complementares, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. P.R.I. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta" |
Consignação em Pagamento - 2367171-2/2008 |
Autor(s): Joel Moreira Pinho |
Advogado(s): Marcus Vinicius Cruz Mello da Silva |
Reu(s): Hilamari Rosario Santos |
Despacho: Fls 08 - Vistos, em inspeção. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10( dez )dias, documentos que comprovem a ocorrência dos protestos na inicial e a inscrição do seu nome nos serviços de pro crédito, sob pena de indeferimento do pedido liminar. Após, determino que sejam expedidos ofícios à Federal, Detran e Telemar, a fim de localizar o endereço da parte ré, tara que a mesma possa ser regularmente citada, posto que conforme entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, a citação por edital só é cabível esgotados todos os meios para localização do réu. P.I. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta |
Procedimento Ordinário - 2400462-8/2009 |
Autor(s): Nilson Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Decisão: Resumo de Decisão de fls 46 – "...Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela liminar formulado pela parte Autora e determino a citação do requerido para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Procedimento Ordinário - 14087108055-6 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nadyvaldo Oliveira Monteiro de Almeida |
Reu(s): Lojas Correa Ribeiro Sa |
Advogado(s): Renato Dunham |
Despacho: Fls 33 - Vistos, em inspeção. Intime-se a parte ré para que proceda o recolhimento das custas processuais, conforme acordo celebrado entre as partes, no prazo de 5( cinco )dias, sob pena de extinção do feito. P.I. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende – Juíza de Direito Substituta |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2384234-2/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Janilson Lima De Meneses |
Despacho: Resumo da Decisão de fls 38 – "...Por todas essas razões, reservo-me para apreciar o pedido liminar após a regular citação da parte Ré. Intime-se. Salvador, 03/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
Procedimento Ordinário - 2421452-6/2009 |
Autor(s): Jose Alcantara Dos Santos |
Advogado(s): Dênio Vinicius de Alencar Silva |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Resumo de Decisão de fls 20 a 22 - "...Por tais razões, DEFIRO o pedido liminarmente requerido, para autorizar os depósitos judiciais requeridos, sob a ressalva de que deverão ser complementados ao final, caso não venham a ser reconhecidos como suficientes, mantendo a autora na posse do bem desde que se mantenha adimplente, e para determinar ao réu que, junto com a contestação exiba o instrumento contratual assinado pelas partes, bem como se abstenha de protestar quaisquer títulos vinculados ao contrato em discussão e de lançar o nome da autora em qualquer cadastro de proteção ao crédito, ou caso já o tenha feito, que providencie a sua retirada no prazo de 48 horas, sob pena de incidir na multa diária de R$200,00 (duzentos reais). Intimem-se as partes desta decisão e cite-se o réu para contestar a lide, no prazo legal, sob pena de revelia. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta" |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14095464720-6 |
Autor(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba |
Advogado(s): Aurelio Pires, Ival Maia Ribeiro |
Reu(s): Empregados Na Adm Dos Servicos Portuarios Da Cidade Do Salvador |
Advogado(s): Luiz Carlos Neira Caymmi |
Despacho: Fls 293 - Vistos em inspeção. Nos termos do art. 475-J do CPC, e sendo desnecessária a intimação do devedor para o cumprimento do julgado, conforme entendimento do STJ consubstanciado no REsp 954.869/RS, AgRg no AG 1046147/RS, dentre outros, determino seja expedido mandado de penhora e avaliação dos bens das executadas, até o montante devido, acrescido da multa de 10%, conforme cálculos apresentados pelo exequente. Salvador, 02/02/2009. Cynthia Maria Pina Resende - Juíza de Direito Substituta |
EXIBICAO - 1847843-2/2008 |
Autor(s): Mike D Afonseca Cajazeira |
Advogado(s): Marcos Ferreira Mangabeira |
Reu(s): Facs S/C Sociedade Civil Mantenedora Da Universidade Salvador Unifacs |
Advogado(s): Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo |
Representante Legal(s): Manoel Joaquim Fernandes De Barros Sobrinho |
Despacho: Fls 302 - Contados, preparados, farei o julgamento antecipado. I. Salvador, 03/02/2009. Gracino Rodrigues dos Santos - Juiz de Direito Substituto |