JUIZO DIREITO DA 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS SHOPPING BAIXA DOS SAPATEIROS JUÍZA DE DIREITO TITULAR DRª. LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DR.JOSÉFISON SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DRª. CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ ESCRIVÃO: EVERALDO FERREIRA DE JESUS - SUBESCRIVÃOS : ALEXANDRE LORDELO BARRETO BARBOSA , GIOVANA OLIVEIRA ROCHA . |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
OUTRAS - 14003959394-6(18-3-5) |
Autor(s): Silvania Santana Natividade |
Advogado(s): Agberto Pithon Barreto |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Vistos etc., |
Procedimento Ordinário - 2299357-3/2008(8-5-5) |
Autor(s): Valter Sousa Morais |
Advogado(s): Roberta Maria Cerqueira Costa |
Reu(s): Banco Finasa S A |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$ 445,55, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
REVISAO CONTRATUAL - 2098748-7/2008(32-4-2) |
Autor(s): Antonio Carlos Silvestre De Jesus |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Vistos etc., |
Procedimento Ordinário - 2297410-2/2008(8-4-6) |
Autor(s): Azinete Carmo Matos Ramos |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Banco Abn Amro |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$ 488,40, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
DECLARATORIA - 1642558-3/2007(42-4-6) |
Autor(s): Uedson De Freitas Tavares |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda |
Despacho: O endereço informado na petição de fls.28 é o mesmo que consta na exordial, que resultou na diligência citatória negativa. Por isso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5(cinco) dias, informar o endereço correto da parte Ré. P.R.I(J.S.O) |
Procedimento Ordinário - 2309788-9/2008(12-1-6) |
Autor(s): Katia Virginia Portela De Mello |
Advogado(s): Alice de Assis Campos |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Despacho: Vistos etc., |
REVISAO CONTRATUAL - 2230922-4/2008(63-6-1) |
Autor(s): Sylmara Alves De Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$ 1.095,81, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
DECLARATORIA - 2108782-1/2008(33-1-4) |
Autor(s): Carlos Dultra Chaves Almeida |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Ibi Administradora E Promotora Ltda |
Despacho: VISTOS ETC., |
DECLARATORIA - 2155795-7/2008(45-6-2) |
Autor(s): Elza Maria Da Silva |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Losango Promocoes De Vendas Ltda |
Despacho: Vistos etc., |
REVISIONAL - 753362-7/2005(32-2-6) |
Autor(s): Jucielia Da Cruz |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Vistos etc., |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 2055613-9/2008(88-2-2) |
Autor(s): Marieta De Santana Cruz |
Advogado(s): Alexnaldo Almeida Lacerda |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Despacho: (...)Por isso, determino a expedição de ofício aos órgãos por ela mencionados na petição de fls. 72, para que procedem à imediata baixa do registro existente em nome do Autor, devendo ser-lhe encaminhada cópia da decisão em destaque para cabal cumprimento.(Dr.J.S.O.) |
INDENIZACAO - 2041899-4/2008(87-2-1) |
Autor(s): Mary Angelica Santos Correa |
Advogado(s): Augusto Sergio do D. Santos |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: (...) Diante do exposto, determino a remessa destes autos à Colenda Justiça Federal neste Estado, declinando da competência deste Juízo. Por consequência, fica revogada a liminar de fls. 14.Cumpra-se, intimem-se e proceda-se as anotações na Distribuição e no livro Tombo. P.R.I.(DR.J.S.O.) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 719914-1/2005(43-4-3) |
Apensos: 989493-8/2006 |
Autor(s): Carlos Antonio Santos Conceicao |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50. Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
COBRANCA - 2110193-0/2008(5-3-3) |
Autor(s): Lediane Barboza Ramos |
Advogado(s): Adilton Lopes Gazineu |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdencia Sa |
Despacho: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita com base na Lei 1060/50. Cite-se o Réu, por via postal, para contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão ficta, a teor dos arts. 297 e 319 do CPC.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1373971-4/2007(56-5-6) |
Autor(s): Lucia Dos Santos Saturnino |
Advogado(s): Jose Joaquim Souza Ferreira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Visstos, etc. Há registro no SAIPRO de que foi apresentada contestação, devendo, por isso, o cartório proceder à juntada desse petitório aos autos.Após, expeça-se intimação ao Autor para réplica.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2077621-3/2008(88-5-1) |
Autor(s): Patricia Nobre Dos Santos Silva |
Advogado(s): Isadora Maria Lopes Tavares |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros Oab 25.125 |
Despacho: Fls. 78-R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo.Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.) FLS.102-Requisição de informações em agravo de instrumento. 1. Concedido efeito suspensivo a liminar concedida por este juízo da 2ª Vara Especializada das relações de Consumo. 2. Intime-se a parte Autora para efetuar os depósitos no valor contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, no prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma.Fls. 104-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099695381-0(51-1-3) |
Autor(s): Banco Real Sa, Marilene Leite |
Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas/Jair C Pitta |
ADV.LEONARDO LIMA ALBUQUERQUE |
Despacho: (...) Por isso, defiro o levantamento do valor incontroverso R$ 7.200,00, tendo em vista o princípio basilar de toda execução, consistente na satisfação do credito do Exequente.Outrossim, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação ofertada.P.R.I.(Dr.J.S.O.) |
DECLARATORIA - 14001816355-4(9-5-2) |
Apensos: 14001859124-2 |
Autor(s): Agripino Manoel De Santana |
Advogado(s): Dairele Fontes |
Reu(s): Unimed De Salvador |
Advogado(s): Jadyr de Oliveira Barros |
Despacho: Vistos, etc.Encerrada a instrução do feito, mediante colheita de depoimento pessoal do Autor e oitiva de testemunha arrolada, não se viabilizou, face extravio dos autos, a retirada do processo de cartório para elaboração de memoriais.Por isso, devolvo aos procuradores de ambas as partes o prazo decendial anteriormente deferido para a finalidade ora destacada. |
ORDINARIA - 2170088-2/2008(46-1-2) |
Autor(s): Hermano Augusto De Oliveira |
Advogado(s): Debora Souto Costa |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Basil |
Decisão: Vistos, etc.HERMANO AUGUSTO DE OLIVEIRA, na qualidade de consumidor, propõe AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com pedido de tutela antecipada contra CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A., alegando, em síntese, que inobstante seja beneficiário do Plano de Saúde administrado pela Ré, foi compelido a acorrer a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Capital, como forma de ver concretizado seu direito de submeter-se a cirurgia de septação gástrica no Hospital Português às expensas da Ré. Ocorre, contudo, que apesar de ter-lhe sido deferida a liminar, veio o respectivo processo a ser extinto, em face do valor da causa superar o teto legal. Por isso, face fundado receio de, em razão desse decisum, vir a Ré a eximir-se de arcar com o pagamento integral da cirurgia levada a efeito, e, até mesmo, negar-se a dar continuidade ao contrato firmado, pugna, liminarmente, seja vedado à Acionada cobrar-lhe os custos atinentes ao referido procedimento cirúrgico ou, por conta de suposto débito referente à cirurgia, adotar quaisquer formas de restrição ao crédito do mesmo, até o desate da lide, requerendo, ainda, seja a Ré compelida a dar continuidade ao contrato firmado entre as partes em sua inteireza. Pede, a final, seja julgada procedente a demanda, inclusive condenação da Ré no tocante à cobertura de todas as despesas decorrentes do apontado ato cirúrgico (fls. 02/06). Instruem a inicial os documentos de fls. 07/156. |
DECLARATORIA - 14092312729-8(36-5-6) |
Autor(s): Joaquim Luiz Leal Lopes, Simone Margarete Cunha Lopes, Maria Cristina Pereira Brasil e outros |
Advogado(s): Matheus Cerqueira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Lino Alberto de Castro Oab/Df 6790 |
Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- Ante a petição de fls. 508 e os documentos que acompanham, intimem-se a parte autora, pessoalmente, para que constitua novo patrono no prazo de lei, sob pena de conclusão.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099685621-1(14-4-3) |
Autor(s): Edson Ricardo Dos Santos |
Advogado(s): Rita Simoes |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Luis Carlos Laurenço |
Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- Deve ser certificado acerca da audiência designada juntando-se aos autos o termo respectivo.(DRa.CM) |
Procedimento Ordinário - 2308348-4/2008(11-3-3) |
Autor(s): Indoor Industria E Comercio De Madeira Ltda |
Advogado(s): Aline Martinele de Oliveira Tonhá |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: Vistos, etc.INDOOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA LTDA. e seus dirigentes , na qualidade de consumidores, propõem AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS com pedido de tutela antecipada contra BANCO BRADESCO S/A. alegando, em síntese, que em 05/04/2006 firmou com o Réu contrato de capital de giro, no valor de R$-300.000,00=, a ser liquidado em 24 parcelas de R$-19.230,00=, tendo dado em garantia caução fidejussória no valor de R$-463.520,16=, conseguindo pagar as primeiras 08 parcelas, perfazendo R$-153.840,00=, vindo a repactuar a dívida, ficando ajusto o pagamento da dívida em 49 prestações mensais de R$-11.561,00=, importando num total de R$-566.489,00=. Sustenta que tendo pago 18 parcelas, no total de R$-361.938,00=, tentou liquidar o restante do empréstimo antecipadamente, ocasião em que foi informado que o saldo devedor era da ordem de R$-450.000,00=. quando despertou acerca da abusividade dos juros praticados. Pede, liminarmente, seja-lhe autorizado, doravante, a depositar em juízo mensalmente a importância de R$-5.436,12=, que entende ser a prestação mensal devida, conforme planilha adunada, bem como que o Réu se abstenha de inserir o seu nome e de seus dirigentes nos órgãos de restrição de crédito por conta da dívida em debate ou, caso essa medida tenha sido adotada, seja providenciada a baixa necessária. Pede, a final, seja julgado procedente o pedido, inclusive repetição do indébito. |
REVISAO CONTRATUAL - 1393003-4/2007(57-6-1) |
Autor(s): Paulo Claudio Cruz |
Advogado(s): Fabricio Ribeiro Santana |
Reu(s): Banco Abn Amro Real S A |
Despacho: Postula o requerente a liberação de Alvará para levantamento dos valores que se encontram em conta judicial, alegando ter sido a dívida objeto da revisional devidamente quitada junto ao credor. Junta como prova cópias dos documentos referentes à quitação do débito.Instado a manifestar-se, permanece silente o Requerido.Com efeito, tomando-se como autênticos os documentos apresentados pelo Requerente, mormente as cópias de bancários de pagamento da dívida, inclusive cheque nominal ao Requerido, emitido pela Indiana Seguros S/A., não se vislumbra óbice ao deferimento pleito, importando o silêncio do Requerido em anuência ao quanto requerido.Por isso, expeça-se o Alvará solicitado.Intimem-se.(DR.j.s.o.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1270262-1/2006(51-2-3) |
Apensos: 1603221-2/2007 |
Autor(s): Maria Assuncao De Oliveira Cadide |
Advogado(s): José Nilton Silva Oliveira |
Reu(s): Cresauto Veiculos Sa, Leasing Fiat, Fiat Automoveis Ltda |
Advogado(s): Manoel Dias |
Sentença: A Autora de nome em epígrafe, requer, em sede de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a correção do quanto determinado na r. Sentença de fls. 153, posto que cabível, tão-somente, a exclusão da lide da FIAT LEASING S/A., participante do acordo judicial celebrado com a Embargante, caso em que deve o feito prosseguir com relação aos demais litigantes, CRESAUTO VEÍCULOS S/A. e BANCO FIAT S/A., daí porque indispensável a corrigenda almejada, tendo em vista que a transação foi restrita a ao pedido de revisão contratual formulado na inicial, sem que dela tenha participado os demais Demandados. Ademais, os pedidos arremessados contra os aludidos litigantes são absolutamente diversos. |
REVISAO CONTRATUAL - 606146-0/2005(7-2-1) |
Apensos: 601329-1/2004, 1194392-6/2006 |
Autor(s): Luiz Carlos De Oliveira |
Advogado(s): Patricia Alexandria Santos |
Reu(s): Banco Bmc S/A |
Advogado(s): Andrea Sayuri N. de Toledo |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003995234-0(21-1-3) |
Autor(s): Robson Barreto Rares |
Advogado(s): Carlos Fernando de M Moreira |
Reu(s): Caixa Seguradora S/A |
Advogado(s): Danielli Farias Rabelo Leitão |
Despacho: Vistos, etc. Oficie-se ao Banco do Brasil para informar o saldo de depósito referente a este processo, face certidão de fls.134.Após, concluso para sentença.(DR.J.S.O.) |
Ação Civil Coletiva - 1693816-4/2007(11-3-4) |
Autor(s): Raimundo Jose Fernandes Pereira |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Reu(s): Telemar Norte Leste Sa |
Decisão: Vistos, etc.Defiro a justiça gratuita. RAIMUNDO JOSÉ FERNANDES PEREIRA, na qualidade de consumidor ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA cumulada com REPETIÇÃO DE INDÉBITO com pedido de liminar inaudita altera pars contra TELEMAR NORTE LESTE S/A., no escopo de que seja a Ré instada a suspender em definitivo a cobrança de assinatura básica mensal e a restituir-lhe, em dobro, os valores que entende terem sido pagos a esse título indevidamente. Pede, outrossim, em caráter liminar, seja determinado à Acionada a suspensão imediata da cobrança de assinatura mensal, sob pena de multa diária para o caso de descumprimento. Pede, a final, a procedência do pedido. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1820313-0/2008(77-1-4) |
Autor(s): Edson Silva Almeida |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Financeira Losango |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).006. Junte-se aos autos. Cite-se no endereço retro.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
REVISAO CONTRATUAL - 1610164-6/2007(69-3-1) |
Apensos: 2062921-2/2008 |
Autor(s): Roberto Tosto Pereira, Patricia Rocha Tosto Pereira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Hsbc Bank Brasil Sa |
Decisão: (...) Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas,ficando a mesma mantida na posse do bem em questão, enquanto pendente a lide, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$3.814,34, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
REVISIONAL - 2126962-5/2008(44-3-5) |
Autor(s): Wilson Nascimento Pereira Do Reis |
Advogado(s): Nádia Rodrigues Teixeira |
Reu(s): Aymore Financiamentos |
Despacho: Vistos, etc.Não há registro no SAIPRO de que tenha sido juntado aos autos o AR citatório, apesar do mandado ter sido cumprido positivamente, lacuna essa que deve ser suprida pelo cartório com a devida urgência.(Dr.J.S.O.) |
OUTRAS - 499910-5/2004(28-3-3) |
Apensos: 553190-0/2004 |
Autor(s): Sociedade Anonimaa Hospital Aliança Sa |
Advogado(s): Jovani Aguiar Pereira |
Reu(s): Ismael Emilio De Oliveira Junior |
Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho |
Despacho: Fls. 143 verso- R.H. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos do T.J. Não havendo pronunciamento, arquive-se.(DR.J.S.O.) |
CAUTELAR INOMINADA - 14099681408-7(14-5-2) |
Apensos: 14099721055-8 |
Autor(s): Bapec Comercio De Produtos Agropecuarios Ltda |
Advogado(s): Ismailton Aparecido Pereira |
Reu(s): Citibank Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Kátia Benvennutti Orellana |
Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- Deve ser certificado se houve oferecimento de resposta pela parte ré.Após, conclusos.(Dr.J.S.O.) |
OUTRAS - 14098639514-7(15-1-4) |
Autor(s): Mec Manutencao Engenharia E Consultoria Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neves Barreto Oab/Ba 11.754 |
Reu(s): Excel Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- Cumpra-se o comando de fl. 02.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14004053785-8(15-3-6) |
Autor(s): Gian Franco Viana Martins |
Advogado(s): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro |
Reu(s): Banco Fibra Leasing |
Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- Cite-se, como determinado.Dê-se conhecimento às partes da decisão concedida no Agravo.(Dra.CM) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099719400-0(15-2-3) |
Autor(s): Maria Cristina Silveira Castro Barbosa |
Advogado(s): Antonio Jorge Brandão Magalhães |
Reu(s): Banco Nacional Sa |
Despacho: VISTO EM INSPEÇÃO- Manifeste-se a parte autora sobre a devolução de fls. 20.(JUIZ DE DIREITO) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099665293-3(15-1-5) |
Autor(s): Noelio De Jesus Menezes |
Advogado(s): Maria Margarida Dantas Cerqueira |
Reu(s): Bahiana Veiculos E Maquinas Sa Baveima |
Despacho: RH- EM CORREIÇÃO- CITE-SE.(Dra.CM) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14099723345-1(15-2-4) |
Autor(s): Maria De Lourdes Carneiro Morais |
Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto |
Reu(s): Indaia Transportes Ltda |
Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- Deve-se ser certificado acerca do oferecimento de resposta pela parte ré.(Dra.CM) |
ORDINARIA - 540833-0/2004(15-3-2) |
Autor(s): Aleandro M M Leite |
Advogado(s): Sulamita Marinho Vieira Leite |
Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa |
Advogado(s): Carla Suedd Guidez |
Despacho: RH. EM CORREIÇÃO- Manifeste-se a parte ré sobre o pedido de desistência formulado pelo autor.(Dra.CM) |
PROCED. CAUTELAR - 14098626492-1(15-1-4) |
Apensos: 14098636680-9 |
Autor(s): Antonio Da Costa Falcao, Marco Antonio Schmidtfalcao |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Reu(s): Banco Frances E Brasileiro Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Determino seja certificado acerca do ajuizamento da ação principal pela parte autora, no prazo legal.(JUIZ DE DIREITO) |
INOMINADA - 14003969200-3(10-3-2) |
Autor(s): Jose Correa De Araujo |
Advogado(s): Celia Lina Gonçalves Oab/Ba 11.135 |
Reu(s): Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
NOTIFICACAO - 14002902118-9(10-5-2) |
Autor(s): Condominio Atlantic Beach Residence |
Advogado(s): Francisco Szabo Correia Guerreiro, Oab/Ba 16.241 |
Reu(s): Ana Maria Da Silva Firmo |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas dizer se tem interesse no feito, recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCED. CAUTELAR - 14098614041-0(10-2-5) |
Autor(s): Cesar Paiva Dist Ind Com E Rep Ltda, Julio Cezar Paiva |
Advogado(s): Geraldo D'El Rei Reis, Oab/Ba 9990 |
Reu(s): Banco Autolatina Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099715968-0(15-2-5) |
Autor(s): Maria Helena Carvalho Dos Santos |
Advogado(s): Rogério Ataíde Caldas Pinto Oab/Ba 4000 |
Reu(s): Ford Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OUTRAS - 14098617223-1(10-6-2) |
Apensos: 14000733312-7 |
Autor(s): Gervasio Lopes Da Silva |
Advogado(s): Gervasio Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Luis Antonio da Silva Bonifácio |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCED. CAUTELAR - 14097579080-3(12-3-6) |
Autor(s): Ana Maria De Osuza |
Advogado(s): Reinaldo Saback Santos, Nilson Valois Coutinho Neto Oab/Ba 11.588 |
Reu(s): Banco Martinelli Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCED. CAUTELAR - 14097567569-9(7-4-2) |
Apensos: 14097567570-7 |
Autor(s): Antonio Carlos De Souza |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha/ Edmundo Sampaio Jones |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal, Caixa Economica Federal |
Advogado(s): Juliana Ribeiro de Assis |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INOMINADA - 14002906465-0(14-3-6) |
Autor(s): Magda Torres Barros De Toledo |
Advogado(s): Marcelo Palma |
Reu(s): Cartao Unibanco Ltda |
Advogado(s): Marcelo Palma Oab 14.207 |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INOMINADA - 14002951883-8(14-6-2) |
Autor(s): Rolemberg Goncalves Sobral |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCED. CAUTELAR - 14002951844-0(14-6-2) |
Autor(s): Markcel Marketing E Servicos Telefonia Ltda |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz, Oab 16.712 |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Telemar Norte Leste S/A |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCED. CAUTELAR - 14098655389-3(14-5-1) |
Autor(s): Rita De Cassia Alves De Oliveira |
Advogado(s): Washington Luís S. Fernandes Oab 15.164 |
Reu(s): Banco Martinelli Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INOMINADA - 14002898375-1(14-5-5) |
Autor(s): Antonio Milton Da Gloria Bomfim, Jane Dalva Bergen Sousa |
Advogado(s): Carlos Eduardo Carvalho Monteiro Oab 12.210 |
Reu(s): Itau Sa Credito Imobiliario |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INOMINADA - 14099714333-8(14-1-4) |
Autor(s): Galpao De Ideias Cenografia Ltfa |
Advogado(s): Daniela Caldas Rosa de Macêdo, Oab 15.156 |
Reu(s): Triangulos Screen Brindes Ltda, Cativan Comercio E Servicos Rep Ltda, Coop Ind E Com Ltda e outros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
CAUTELAR INOMINADA - 14099714155-5(14-1-4) |
Autor(s): Rodney Benedito Ferreira Agatao Da Silva, Julieta Batista Agatao |
Advogado(s): Vera Lucia Machado Valadares |
Reu(s): Banco Itau Sa, Banco Industrial E Comercial Sa Bicbanco |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
EXIBICAO - 395596-6/2004(14-2-4) |
Autor(s): Antonio Carlos Dos Reis Caldas |
Advogado(s): Fernando Cesar dos Reis Caldas, Oab 10952 |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa, Ativos S/A - Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
DECLARATORIA - 14099708055-5(15-1-5) |
Autor(s): Unitur Transportes E Servicos Ltda, Carlos Alberto Machado Passos, Rainilda Costa Marques Machado Passos |
Advogado(s): Maria Luiza A Maia |
Reu(s): Bcn Leasing Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas,dizer se tem interesse no feito,adotando as providência necessárias para tanto, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INOMINADA - 14099715532-4(15-2-2) |
Autor(s): Abatedouro Avicola Ribeiro Ltda |
Advogado(s): Valmir de Souza Vargas, Oab 3061 |
Reu(s): Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas,dizer se se tem interesse no feito,recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
OUTRAS - 14000740017-3(15-2-1) |
Autor(s): Ronnie Jorge Tavares Almeida |
Advogado(s): Marcos Alexandre C. de S. Povoas, Marta Regina Gama Gonçalves Oab 12.141 |
Reu(s): Grande Bahia Veiculos E Pecas Ltda |
Advogado(s): Humberto Cavalcante Oab/Ba 13.105 |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 48(quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audi~encia.Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.JUIZ DE DIREITO. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14098645305-2(14-5-1) |
Autor(s): Real Veiculos Pecas E Servicos Ltda |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Reu(s): Banco Autolatina Sa Divisao Ford |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas,dizer se tem interesse no feito,adotando as providências necessárias para tanto, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14098643724-6(14-6-3) |
Apensos: 14099708457-3 |
Autor(s): Geraldo Pinheiro De Brito Filho |
Advogado(s): Maria Luiza Alcântara Maia |
Reu(s): Banco Economico Excel |
Advogado(s): Aristides José Cavalcante Batista |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas,dizer se tem interesse no feito,recolhendo as custas devidas, se for o caso, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCED. CAUTELAR - 14098613310-0(10-2-5) |
Autor(s): Vaniacy Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Ana Virginia Cavalcante Paim Oab 15.671 |
Reu(s): Clube Sul America Saude E Vida |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCED. CAUTELAR - 14097539708-8(10-6-4) |
Autor(s): Jorge Ebling, Zelita Regueira Alves Ebling |
Advogado(s): Wilson Pires Nascimento, Oab 4874 |
Reu(s): Uniao Federal, Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironildes Vargas de Moura |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008,PROVIMENTO N° CGJ – 10/2008-GSEC publicado no DPJ de 24 de novembro de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).027. Intime-se a parte autora para no prazo de 48 horas, manifestar-se se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O) |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099727598-1(15-1-6) |
Autor(s): Luciano Jose Pereiravilla Flor |
Advogado(s): José Luiz Costa Sobreira |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas Oab 13.033 |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 48(quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audiência .Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.JUIZ DE DIREITO. |
COBRANCA - 14001860650-3(5-6-4) |
Autor(s): Lucas Dias De Souza |
Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento |
Reu(s): Agf Brasil Seguros |
Advogado(s): Denise Meirelles Oab. 12188 |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO-011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. |
DECLARATORIA - 14099714769-3(15-2-2) |
Autor(s): Condominio Ilha De Itamaraca |
Advogado(s): Rosa Maria Araújo Bomfim, Josué Belo da Silva Junior Oab 13.510 |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Antonio Jorge Moreira Garrido Júnior |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 48(quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audiência .Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.JUIZ DE DIREITO. |
INOMINADA - 14000737983-1(15-2-1) |
Autor(s): Milton Dos Santos Nunes |
Advogado(s): Ivan Alves Soares |
Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Aida Silva Rollemberg |
Despacho: VISTOS EM INSPEÇÃO- Informem as partes em 48(quarenta e oito) horas se tem proposta de conciliação a apresentar.Se positivo, conclusos para designação de audiência .Se negativo, especifiquem as provas que almejam produzir, se for o caso.JUIZ DE DIREITO. |
ORDINARIA - 857730-1/2005(35-1-2) |
Autor(s): Edvaldo Faustino |
Advogado(s): Larissa Gomes Vargas |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil S/A |
Advogado(s): Manuela Bastos Simões |
Sentença: Vistos, etc.EDVALDO FAUSTINO, já qualificado nos autos, propôs a presente ORDINARIA contra HSBC BANK BRASIL S/A. |
REVISAO CONTRATUAL - 2099849-3/2008(37-3-2) |
Autor(s): Robson Rogerio Nascimento Vieira |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Fls. 90. R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo que lhe negou seguimento. Cumpra-se. (Dr.J.S.O.) |
ORDINARIA - 2220738-9/2008(64-3-6) |
Autor(s): Edilson Domingos Dantas |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Flavia Renata Oliveira Pimentel |
Despacho: Fls. 61- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo que lhe negou provimento.Cumpra-se. (Dr. J.S.O.) Fls. 83- Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu,Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)Fl.s 84- (...) Por isso, indefiro o pedido.Intimem-se. Cumpra-se, com urgência, a parte final da decisão de fls. 27, procedendo-se à citação da Ré, por via postal, para oferecer resposta no prazo de lei, sob pena de revelia e confissão ficta.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 2078943-2/2008(88-3-4) |
Autor(s): Carlos Jose Paixao Ferreira |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Daiana Montino |
Despacho: Fls. 115- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo.Remetam-se as informações arquivando-se cópia pertinente.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.)Fls. 138-Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)(Dr.J.S.O.)FLS.139-Requisição de informações em agravo de instrumento. 1. Concedido efeito suspensivo a liminar concedida por este juízo da 2ª Vara Especializada das relações de Consumo. 2. Intime-se a parte Autora para efetuar os depósitos no valor contratado, cumprindo-se a decisão do MM Relator, bem como comprovar, no prazo de dez dias, ter efetuado os depósitos desde a concessão da liminar, sob pena de revogação da mesma.(Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1225992-2/2006(11-6-2) |
Autor(s): Maria Luiza Motta Ramos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Panamericano |
Advogado(s): Juliana Bárbara Jesus da Silva |
Despacho: Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)(Dr.J.S.O.) |
ORDINARIA - 2237634-8/2008(63-5-1) |
Autor(s): Caroline Damascena Pires |
Advogado(s): Guilherme Leal Braga |
Reu(s): Unibanco Financeira |
Advogado(s): Saulo Veloso |
Despacho: Fls. 62- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo que lhe negou provimento.Cumpra-se.(Dr.J.S.O.)Fls. 66 -Certifico que com fundamento no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e de ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara das Relações de Consumo, Dra. Lícia Pinto Fragoso Modesto, (Portaria n° 03/2008, publicada no DPJ de 03 de junho de 2008) foi determinado o cumprimento do despacho abaixo.O referido é verdade e dou fé. Eu, Escrivão/Subescrivã(o).011. Manifeste-se o demandante sobre a defesa que acompanhada está de documentos e/ou aborda preliminares, no prazo do artigo 327 do CPC. ESCRIVÃO/SUBESCRIVÃ(O)(Dr.J.S.O.) |
Procedimento Ordinário - 2302682-1/2008(9-2-2) |
Autor(s): Reginaldo Dos Santos Da Silva |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Banco Itauleasing Sa |
Despacho: FLS. 79- R.H. Junte-se aos autos a decisão do agravo que lhe negou provimento.Cumpra-se. (Dr.J.S.O.) |
REVISAO CONTRATUAL - 1949846-3/2008(83-5-6) |
Autor(s): Mirela Assis Nunes |
Advogado(s): Pedro Aníbal Nogueira de Queiroz Filho |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Decisão: Vistos etc., |
REVISAO CONTRATUAL - 1463494-1/2007(61-2-4) |
Autor(s): Josue Dos Santos |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
Advogado(s): Gustavo Lucas Maciel dos Santos |
Despacho: Vistos etc., |
REVISAO CONTRATUAL - 2169918-0/2008(14-5-3) |
Autor(s): Manoel Bispo De Paulo |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Banco Panamericano Sa |
Despacho: Vistos etc., |
REVISAO CONTRATUAL - 2110496-4/2008(33-2-3) |
Autor(s): Justina Sampaio Borges |
Advogado(s): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes |
Reu(s): Banco Bmg Sa |
Sentença: REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1487147-1/2007(62-4-2) |
Autor(s): Manoel Bomfim Dos Santos |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 1661045-4/2007(43-4-1) |
Autor(s): Antonio Jose Dos Santos Sampaio |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Santander Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2280488-5/2008(79-3-3) |
Autor(s): Daniela De Oliveira Nunes Pestana |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Itaucard Sa |
Decisão: Vistos etc., |
REVISAO CONTRATUAL - 1499498-1/2007(63-3-1) |
Autor(s): Dilton Luiz Maia De Carvalho, Edna Santos Pereira, Wilhan Passos Da Silva e outros |
Advogado(s): Edna Santos Pereira |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Decisão: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1679092-8/2007(70-4-4) |
Autor(s): Franciscleide Rocha Dos Santos |
Advogado(s): Ana Carolina Lima Silva Santana |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: A planilha apresentada pelo autor silencia acerca do valor legal das prestações sem abatimento do indébito e sem levar em conta os pagamentos já efetuados. Por isso, providencie suprir essa lacuna como forma de viabilizar a apreciação do pedido de liminar.P.R.I(DRº.J.S.O) |
RESTAURAÇÃO DE AUTOS - 2042954-4/2008(7-4-2) |
Autor(s): Thais Franca De Barros |
Advogado(s): Agnaldo Araujo Pazelli |
Reu(s): Vivo Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1708132-7/2007(70-4-4) |
Autor(s): Linsmar Santos Da Luz |
Advogado(s): Daniele Borges Lima |
Reu(s): Banco General Motors Sa |
Decisão: Em face do exposto, hei por bem deferir parcialmente a liminar requerida para determinar ao Réu que se abstenha de protestar os títulos vinculados ao contrato em debate e de lançar o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, SERASA, SPC e outros, por conta da dívida em discussão, ou, se já efetivado o registro, proceda à exclusão no prazo de 24 horas, condicionada a eficácia desta decisão ao depósito, em juízo, pela parte Autora das parcelas vencidas e vincendas, nos valores contratados, isto é, R$ 678,97, as primeiras no prazo de cinco dias e as demais nas datas de seus vencimentos mensais, ficando estipulada multa cominatória diária no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), caso ocorra descumprimento. |
REVISAO CONTRATUAL - 1262815-0/2006(51-3-2) |
Autor(s): Raimundo Emanuel Da Conceicao |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Santander S/A |
Sentença: Vistos, etc. |
DECLARATORIA - 423458-3/2004(45-1-2) |
Autor(s): Bela Zausner Clinica De Reprodução Humana S/C Ltda |
Advogado(s): Maurício Kertzman Szporer |
Reu(s): Tnl Pcs S/A |
Sentença: Vistos, etc. |
COBRANCA - 1569602-4/2007(68-5-3) |
Autor(s): Margarida Silveira Lima |
Advogado(s): Sharon Cristina Vargas Peres |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2251353-8/2008(75-3-3) |
Autor(s): Marivaldo Jorge Figueiredo |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: Vistos etc., |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14002898154-0(3-4-4) |
Autor(s): Jose Renato Da Silva |
Reu(s): Banco Uniao Dos Bancos Brasileiros Sa |
Sentença: Vistos etc., |
REVISAO CONTRATUAL - 1476338-3/2007(62-1-2) |
Autor(s): Tomaz Hugo Da Cruz Vieira |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 1477782-2/2007(62-1-2) |
Autor(s): Newton Silva Azevedo |
Advogado(s): Sara Lopes da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 1486776-1/2007(62-3-4) |
Autor(s): Jailton Dos Santos De Assis |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - 1207597-9/2006(52-1-2) |
Apensos: 1402817-9/2007 |
Autor(s): Maria Nascimento Silva Meneses |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
OUTRAS - 14003009334-2(17-3-1) |
Autor(s): Francesco Mario Bonaccorsi |
Reu(s): Yvette Da Silva Lisboa Rabelo |
Sentença: Vistos etc., |
REVISAO CONTRATUAL - 1140140-4/2006(50-2-6) |
Autor(s): Alessandra Santos Pita |
Advogado(s): Ismailto Aparecido Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 1689653-8/2007(49-5-3) |
Autor(s): Marcos Rocha Lima Leao |
Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamendo Mercantil |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 765125-9/2005(28-5-3) |
Apensos: 964147-1/2006 |
Autor(s): Marizete Do Nascimento Ferreira |
Advogado(s): Maria Cruz |
Reu(s): Banco Volkswagen Sa |
Sentença: Vistos, etc. |
REVISAO CONTRATUAL - 1504072-2/2007(63-4-4) |
Apensos: 1766698-1/2007 |
Autor(s): Jose Dos Santos Reboucas |
Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos etc., |
Procedimento Ordinário - 2282050-9/2008(79-3-1) |
Autor(s): Paulo Roerto Almeida De Aragao |
Advogado(s): Jones Rodrigues de Araujo Junior |
Reu(s): Parana Banco Sa |
Sentença: Vistos etc., |
REVISIONAL - 2129276-0/2008(44-2-1) |
Autor(s): William Dos Santos Vaz |
Advogado(s): Moyses Farouk da Silva Reis |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Sentença: Vistos, etc. |