| JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL FÓRUM RUY BARBOSA,PRAÇA D. PEDRO II S/N-TÉRREO-SALA 007-CAMPO DA PÓLVORA - NAZARÉ-TEL(O71)3321-0294-CEP Nº 40040-310. MAGISTRADO: Phídias Martins Júnior PRIMEIRO JUIZ SUBSTITUTO: Iara da Silva Dourado SEGUNDO JUIZ SUBSTITUTO: Jandyr Alírio da Costa TERCEIRO JUIZ SUBSTITUTO: Verônica Furtado DEFENSOR PÚBLICO: Milton Ribeiro dos Anjos ESCRIVÃO: Silvio Antônio Borges da Silva SUBESCRIVÃ: Lorena Pimenta Navarro ESTAGIÁRIO DO JUÍZO: Francisco Fiscina Ribeiro de Lima |
| Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
| DESPEJO - 2117937-6/2008 |
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Autor(s): Ana Lucia De Almeida Silva |
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Advogado(s): Arisio Antonio da Costa Freire |
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Reu(s): Maria Jose Fernandes Alves |
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Advogado(s): Defensoria Publica |
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Despacho: “Vistos em inspeção. 1.- Desentranhem-se as petições de fls. 23/24 e fls. 25, para serem distribuídas por dependência a este processo, vez que tratam-se de ações autônomas de impugnação. 2.- Manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação. Intimem-se. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2372017-0/2008 |
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Autor(s): Acao Social Sao Caetano |
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Advogado(s): Evandro Brito de Souza |
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Reu(s): Mateus Rosa Da Silva, Maria De Lourdes Bastos Guerreiro |
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Despacho: “Vistos em inspeção. 1.- Cite-se, para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou oferecer defesa. Cientifiquem-se os fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. 2.- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. 3.- Constem do mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. 4.- Intimem-se. Cidade do Salvador, 06/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| POSSESSORIA - 14098647500-6 |
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Autor(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes, Fabiana Prates Chetto, Nestor dos Santos Saragiotto |
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Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia, Jaime Valverde Miranda, Dario Alves Rego |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se na integra o despacho de fls. 103. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| POR QUANTIA CERTA - 14099680023-5 |
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Autor(s): Banco Nacional Sa |
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Advogado(s): Durval Ramos Neto, Fabiana Prates Chetto, Nestor dos Santos Saragiotto, Carolina de Britto Fernandes |
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Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia, Dario Alves Rego, Jayme Valverde Miranda |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Defiro o pedido de fls. 74/75, expedidndo-se os mandados citatórios, após o pagamento das custas devidas. Cidade do Salvador, 02/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| POSSESSORIA - 14098647487-6 |
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Autor(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil |
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Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes, Nestor dos Santos Saragiotto |
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Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia, Aluisio Lucio Alves Rego, Marcio Mendonca De Assis Baptista |
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Despacho: "Vistos em inspeção. Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 98. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 - Phídias Martins Júnior - Magistrado". |
| INDENIZACAO - 1491622-7/2007 |
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Autor(s): Janice Queiroz Dos Santos |
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Advogado(s): Allan Morelli Heiderich de Mattos |
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Reu(s): Transportes Sol Sa |
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Advogado(s): Waleska de Figueiredo Maciel |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Face a certidão de fls. 70, intime-se a parte ré para pagar as custas processuais remanescentes. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| EXECUÇÃO - 14099701778-9 |
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Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa |
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Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro, Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Fábio de Souza Gonçalves |
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Reu(s): Jailton Menezes Machado, Adriano Amancio Dos Santos |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Defiro o pedido de Juntada de substabelecimento constante às fls. 97, devendo o cartório proceder às devidas alterações. Após, voltem-se conclusos. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| Procedimento Ordinário - 2441745-1/2009 |
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Autor(s): House Net Servicos De Informatica Ltda |
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Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
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Despacho: “Vistos em inspeção. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora às fls. 41, sem resolução do mérito. Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 12/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1383283-6/2007 |
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Autor(s): Sames - Serviço De Assistencia Medica De Salvador Ltda |
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Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
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Reu(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda |
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Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Tendo em vista a petição de fls. 141/144, reconsidero odespacho de fls. 139 para deferir os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1461372-2/2007 |
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Exequente(s): Jose Nilton Nascimento Oliveira |
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Advogado(s): Florivaldo Magalhães Junior |
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Executado(s): Embratec Empresa Brasileira De Terraplanagem E Construcoes Ltda |
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Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva |
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Despacho: “Vistos em correição. Em sendo direito bom senso, entende este magistrado que o fato de o presente feito encontrar-se extinto (fls. 22), em nada impede que permitido á Executada o direito de quitar o seu débito. Em assim sendo, intime-se a Executada a fim de que proceda ao pagamento das custas relativas ao cálculo do presente feito e posteriormente, expeça-se guia para o depósito do débito, inclusive as despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito. Intimem-se. Cidade do Salvador, 06/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| COBRANCA - 1972834-9/2008 |
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Autor(s): Jobcentro Mao De Obra Temporária Ltda |
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Advogado(s): José Fernando Rangel Santos |
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Reu(s): Copenor Cia Petroquimica Do Nordeste |
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Despacho: “Vistos em correição. Defiro o pedido constante às fls. 117. Cidade do Salvador, 12/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| REGRESSIVA - 1875972-6/2008 |
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Autor(s): A Liberty Paulista Seguros-Companhia Paulista De Seguros |
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Advogado(s): Marcela Moreira Miranda |
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Reu(s): Joy Morais De Oliveira, Gilvando De Souza Andrade |
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Despacho: “Vistos em correição. Face a certidão retro remarco a audiência para o dia 14/05/2009, às 15:00 horas. Intimem-se. Cidade do Salvador, 06/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| USUCAPIAO - 14001812256-8 |
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Autor(s): Leonor Barbosa Alves Lima |
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Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza |
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Reu(s): Deraldo Da Silva Lima |
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Confrontante(s): Jose Carlos Bezerra Homer, Ruth Maria Lima Homer, Eulina Dantas Silva e outros |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, por mandado, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Em caso positivo deverá a parte autora requerer as diligências pretendidas. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| USUCAPIAO - 14001812052-1 |
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Autor(s): Astrogilda Pires Brasil |
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Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
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Confinantes(s): Cleonilson Santana Barreto, Romilda Santos Da Cruz, Colegio Helena Celestino Magalhaes |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14094429848-2 |
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Autor(s): Maria Zelia Conceicao Dos Santos |
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Reu(s): Maria Bernadete Malaquias Simoes |
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Advogado(s): Orivaldina Rosa Ferreira, Terezina Maria dos Santos |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 169, mais precisamente no que se refere ao item “1”. Intimem-se. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14097581679-8 |
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Autor(s): Joao Pereira De Santana |
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Advogado(s): Joaquim Francisco dos Santos |
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Reu(s): Oradio Raimundo Sacramento De Jesus |
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Advogado(s): Messias Jose das Virgens |
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Despacho: “Vistos em inspeção. JOÃO PEREIRA DE SANTANA, devidamente qualificado, por Ilustre Defensor Público, formulou o presente pedido de consignação em pagamento em face de ORÁDIO RAIMUNDO SACRAMENTO, também qualificado. O suplicante efetuou os devidos depósitos referentes aos alugueres e o Suplicado já levantou a quantia, através de alvará concedido por este Juízo. É o relatório. D E C I D O. Com efeito, a Suplicante postula tão somente consignação dos valores, de modo que tendo o Suplicado recebido o depósito, não há mais lide a ser apreciada. Assim sendo alternativa não resta a este Magistrado, senão julgar extinto o presente feito sem resolução de mérito. Com fulcro no artigo 267, inciso VI do código de processo civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, Dê-se Baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| COBRANCA - 1258983-4/2006 |
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Autor(s): Associacao Dos Empregados Do Banco Economico E Empresas Controladas, Abesa Associacao Do Banco Economico De Salvador |
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Advogado(s): Ana Lúcia Fernandes Silva |
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Reu(s): Maria Gorete Andrade De Sena |
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Advogado(s): Ricardo Rocha Maia |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| MANUTENCAO - 1057179-4/2006 |
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Autor(s): Ieda Do Lago Costa, Julio Cesar Soares De Carvalho |
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Advogado(s): Manoel José de Almeida |
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Reu(s): Raimunda Nonato Boa Morte De Santana, Adriana Margarete Boa Morte Nascimento, Paulo Lazaro Boa Morte Santana |
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Advogado(s): Jorgete Pinheiro Rua |
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Despacho: “Vistos etc. Face a certidão supra, designo o dia 01/04/2009, às 15:00 para a realização da audiência. Cidade do Salvador, 26/05/2008 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| EXECUÇÃO - 1079467-9/2006 |
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Autor(s): Companhia Tropical De Hoteis |
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Advogado(s): Rodrigo Magalhães Fonseca |
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Reu(s): Joao Batista Augusto |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Defiro o somente o item “04” do pedido de fls. 48, expedindo-se os ofícios após pagamento das custas. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| Carta Precatória - 2415387-8/2009 |
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Autor(s): Embrasil Empresa Brasileira Distribuidora Ltda |
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Advogado(s): Leticia Marota Ferreira |
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Reu(s): Joseval Santos Galvao Me, Joseval Santos Galvao |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se a presente Carta Precatória após pagamento das custas, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Após devolva-se ao M.M. Juízo Deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| FALENCIA - 1671893-6/2007 |
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Autor(s): Carta Editorial Ltda |
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Advogado(s): Eric Holanda Tinoco |
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Reu(s): Ebp Comercio E Representacoes Ltda |
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Despacho: "Defiro o pedido de fls. 110, autorizando o desentranhamento dos instrumentos de protesto originais, mediante recibo. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 - Ass. Phídias Martins Júnior - Magistrado". |
| Carta Precatória - 2378742-9/2008 |
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Autor(s): Albina Rodrigues Rinaldi |
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Reu(s): Janet Marie Rocha, Otacilio Eduardo Rocha |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se a presente Carta Precatória após pagamento das custas, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Após devolva-se ao M.M. Juízo Deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| Procedimento Ordinário - 2367502-2/2008 |
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Autor(s): Magnum Industria Da Amazonia S/A |
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Advogado(s): Aurea Fernandes de Melo Trindade |
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Reu(s): Silvio Rubianes Mayan |
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Despacho: “Vistos em inspeção. 1 - Procedam-se a citação e penhora. Consignem-se no mandado os requisitos contidos no art. 652 e nos incisos do art. 225, ambos do Código de Processo Civil. Fixo na forma estabelecida pelo art. 652-A do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado nestes autos. 2 – Caso haja o pagamento do montante exeqüendo no prazo de 03 dias (cf. nova redação dada ao art. 652 do Código de Processo Civil pela Lei nº. 11.382/06), o percentual fixado no item anterior será reduzido à metade, consoante o disposto no parágrafo único do art. 652-A do mesmo Diploma Legal. 3 – Para o caso de penhora, deve ser observada a ordem legal estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil, qual seja: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III – bens móveis em geral; IV – bens imóveis; V – navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedade empresárias; VII – percentual de faturamento de empresa devedora; VIII – pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação no mercado; X – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI – outros direitos. Procedida a penhora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado citatório, para oferecimento de embargos. Ressalte-se que a penhora deverá incidir sobre tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art.659 do Código de Processo Civil), cuja constrição será efetivada onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob posse ou detenção de terceiros (cf.§ 1º do art.659 do Código de Processo Civil). 4 - Opostos os embargos, venham-me os autos conclusos. 5 - Todavia, realizada a citação, procedida a penhora e decorrido o prazo sem oferecimento de embargos, expeça-se o mandado de avaliação. O laudo deverá ser apresentado no prazo estabelecido no art. 680 do Código de Processo Civil. Vindo o laudo, intimem-se as partes a fim de que se manifestem no prazo de cinco (05) dias. 6 - Por fim, à conclusão. Cidade do Salvador,03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2346995-0/2008 |
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Autor(s): Unibanco- União De Bancos Brasileiros S/A X 10749314 |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Layla Americo Batista |
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Despacho: “Vistos em inspeção. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora às fls. 32, sem resolução do mérito. Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| Procedimento Ordinário - 2397759-8/2009 |
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Autor(s): Edna Moreira Barbosa |
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Advogado(s): Angelita Mascarenhas Carneiro Dias |
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Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude |
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Despacho: “Vistos em inspeção. 1.- É temerária a antecipação dos efeitos da tutela, pleo que deixo para apreciar-lhes posteriormente. 2.- Cite-se o Réu para, querendo, oferecer contestação no prazo da lei, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| EXECUÇÃO - 14097556054-5 |
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Autor(s): Colegio Nucleo Ltda |
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Advogado(s): Sueli Carvalho Lorenzo |
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Reu(s): Aurea Silva Santos |
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Advogado(s): Jose Jackson Rocha Dantas |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cidade do Salvador, 02/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| EXECUÇÃO - 14000793583-0 |
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Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
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Advogado(s): Cristiane Domiciano, Zoilo Luiz Bolognesi |
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Reu(s): Jose Carlos Brito Lopes |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, por mandado, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Em caso positivo deverá a parte autora requerer as diligências pretendidas. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| Procedimento Ordinário - 2370489-3/2008 |
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Autor(s): Eduardo Sousa Garrido |
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Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
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Reu(s): Iguatemi Construcoes Ltda |
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Despacho: “Vistos em inspeção. 1.- A parte autora pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, pelo que indefiro, tendo em vista os elementos trazidos aos autos demonstrarem que a mesma não se enquadra no conceito de miserabilidade que permita o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 2.- Indefiro, portanto, o pedido de assistência judiciária. Faça a parte autora, no prazo de lei, o preparo sob pena de aplicar-se o art. 257 do Código de Processo Civil. 3.- Intimem-se. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1721079-5/2007 |
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Autor(s): Jose Eugenio Barreto Da Silva, Jose Antonio Lorenzo Oitaven, Maria Lucia Alves De Britto e outros |
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Advogado(s): Daniela Machado, Danilo Muniz Dias Lima, Gustavo da Silveira Leite Matias |
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Reu(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda, Prevlabor Laboratorios De Analises Clinicas, Alvaro Marcos De Aguiar e outros |
| AÇÃO MONITÓRIA - 1548945-4/2007 |
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Apensos: 1901018-6/2008 |
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Autor(s): Sames Servico E Assistencia Medica De Salvador Ltda |
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Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira |
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Reu(s): Medial Saude Sa |
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Advogado(s): Janaina Pontes Cerqueira, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 242 v. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098651906-8 |
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Autor(s): Banco Citibank Sa |
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Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
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Reu(s): Luiz Carlos Alves Brandao |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Diante do comprovado desinteresse da parte autora no andamento do presente processo, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem resolução do mérito (art. 267, III do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 29/03/2006 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| CARTA PRECATORIA - 1443485-4/2007 |
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Autor(s): Teresa Liliane Sa Hage Humbert |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Devolva-se a presente Carta Precatória com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| Carta Precatória - 2401600-9/2009 |
|
Autor(s): Antonio Jose Nascimento |
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Reu(s): Banco B/V Leasing |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se a presente Carta Precatória. Após devolva-se ao M.M. Juízo Deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| CARTA PRECATORIA - 1850147-9/2008 |
|
Autor(s): Manuel Antonio Martins |
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Reu(s): Patamares Center Combustiveis Ltda |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Devolva-se a presente Carta Precatória com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |
| CARTA PRECATORIA - 1753906-7/2007 |
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Exequente(s): Fernando Vinhas Prado |
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Executado(s): Maria Djalma Brito Lima |
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Intimado Por Precatória(s): Maria Auxiliadora Souza Bandeira |
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Despacho: “Vistos em inspeção. Reitere-se o oficio de fls. 08, informando ao Juizo deprecante sobre a pendência relativa às custas processuais. Intimem-se. Cidade do Salvador, 02/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”. |