JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
FÓRUM RUY BARBOSA,PRAÇA D. PEDRO II S/N-TÉRREO-SALA 007-CAMPO DA PÓLVORA - NAZARÉ-TEL(O71)3321-0294-CEP Nº 40040-310.
MAGISTRADO: Phídias Martins Júnior
PRIMEIRO JUIZ SUBSTITUTO: Iara da Silva Dourado
SEGUNDO JUIZ SUBSTITUTO: Jandyr Alírio da Costa
TERCEIRO JUIZ SUBSTITUTO: Verônica Furtado
DEFENSOR PÚBLICO: Milton Ribeiro dos Anjos
ESCRIVÃO: Silvio Antônio Borges da Silva
SUBESCRIVÃ: Lorena Pimenta Navarro
ESTAGIÁRIO DO JUÍZO: Francisco Fiscina Ribeiro de Lima

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

DESPEJO - 2117937-6/2008

Autor(s): Ana Lucia De Almeida Silva

Advogado(s): Arisio Antonio da Costa Freire

Reu(s): Maria Jose Fernandes Alves

Advogado(s): Defensoria Publica

Despacho: “Vistos em inspeção. 1.- Desentranhem-se as petições de fls. 23/24 e fls. 25, para serem distribuídas por dependência a este processo, vez que tratam-se de ações autônomas de impugnação. 2.- Manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação. Intimem-se. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2372017-0/2008

Autor(s): Acao Social Sao Caetano

Advogado(s): Evandro Brito de Souza

Reu(s): Mateus Rosa Da Silva, Maria De Lourdes Bastos Guerreiro

Despacho: “Vistos em inspeção. 1.- Cite-se, para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou oferecer defesa. Cientifiquem-se os fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. 2.- Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito no dia do efetivo pagamento. 3.- Constem do mandado as advertências do art. 319 do Código de Processo Civil. 4.- Intimem-se. Cidade do Salvador, 06/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
POSSESSORIA - 14098647500-6

Autor(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes, Fabiana Prates Chetto, Nestor dos Santos Saragiotto

Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia, Jaime Valverde Miranda, Dario Alves Rego

Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se na integra o despacho de fls. 103. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
POR QUANTIA CERTA - 14099680023-5

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Durval Ramos Neto, Fabiana Prates Chetto, Nestor dos Santos Saragiotto, Carolina de Britto Fernandes

Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia, Dario Alves Rego, Jayme Valverde Miranda

Despacho: “Vistos em inspeção. Defiro o pedido de fls. 74/75, expedidndo-se os mandados citatórios, após o pagamento das custas devidas. Cidade do Salvador, 02/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
POSSESSORIA - 14098647487-6

Autor(s): Unibanco Leasing S A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Carolina de Britto Fernandes, Nestor dos Santos Saragiotto

Reu(s): Cobrate Companhia Brasileira De Terraplenagem E Engenharia, Aluisio Lucio Alves Rego, Marcio Mendonca De Assis Baptista

Despacho: "Vistos em inspeção. Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 98. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 - Phídias Martins Júnior - Magistrado".

 
INDENIZACAO - 1491622-7/2007

Autor(s): Janice Queiroz Dos Santos

Advogado(s): Allan Morelli Heiderich de Mattos

Reu(s): Transportes Sol Sa

Advogado(s): Waleska de Figueiredo Maciel

Despacho: “Vistos em inspeção. Face a certidão de fls. 70, intime-se a parte ré para pagar as custas processuais remanescentes. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
EXECUÇÃO - 14099701778-9

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Antonio Aníbal Melo Ribeiro, Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Fábio de Souza Gonçalves

Reu(s): Jailton Menezes Machado, Adriano Amancio Dos Santos

Despacho: “Vistos em inspeção. Defiro o pedido de Juntada de substabelecimento constante às fls. 97, devendo o cartório proceder às devidas alterações. Após, voltem-se conclusos. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
Procedimento Ordinário - 2441745-1/2009

Autor(s): House Net Servicos De Informatica Ltda

Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: “Vistos em inspeção. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora às fls. 41, sem resolução do mérito. Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 12/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1383283-6/2007

Autor(s): Sames - Serviço De Assistencia Medica De Salvador Ltda

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Reu(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda

Advogado(s): Vigor Gomes de Almeida

Despacho: “Vistos em inspeção. Tendo em vista a petição de fls. 141/144, reconsidero odespacho de fls. 139 para deferir os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1461372-2/2007

Exequente(s): Jose Nilton Nascimento Oliveira

Advogado(s): Florivaldo Magalhães Junior

Executado(s): Embratec Empresa Brasileira De Terraplanagem E Construcoes Ltda

Advogado(s): Erivaldo Pereira Silva

Despacho: “Vistos em correição. Em sendo direito bom senso, entende este magistrado que o fato de o presente feito encontrar-se extinto (fls. 22), em nada impede que permitido á Executada o direito de quitar o seu débito. Em assim sendo, intime-se a Executada a fim de que proceda ao pagamento das custas relativas ao cálculo do presente feito e posteriormente, expeça-se guia para o depósito do débito, inclusive as despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o débito. Intimem-se. Cidade do Salvador, 06/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
COBRANCA - 1972834-9/2008

Autor(s): Jobcentro Mao De Obra Temporária Ltda

Advogado(s): José Fernando Rangel Santos

Reu(s): Copenor Cia Petroquimica Do Nordeste

Despacho: “Vistos em correição. Defiro o pedido constante às fls. 117. Cidade do Salvador, 12/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
REGRESSIVA - 1875972-6/2008

Autor(s): A Liberty Paulista Seguros-Companhia Paulista De Seguros

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Joy Morais De Oliveira, Gilvando De Souza Andrade

Despacho: “Vistos em correição. Face a certidão retro remarco a audiência para o dia 14/05/2009, às 15:00 horas. Intimem-se. Cidade do Salvador, 06/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
USUCAPIAO - 14001812256-8

Autor(s): Leonor Barbosa Alves Lima

Advogado(s): Bernadete Mendes de Souza

Reu(s): Deraldo Da Silva Lima

Confrontante(s): Jose Carlos Bezerra Homer, Ruth Maria Lima Homer, Eulina Dantas Silva e outros

Despacho: “Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, por mandado, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Em caso positivo deverá a parte autora requerer as diligências pretendidas. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
USUCAPIAO - 14001812052-1

Autor(s): Astrogilda Pires Brasil

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Confinantes(s): Cleonilson Santana Barreto, Romilda Santos Da Cruz, Colegio Helena Celestino Magalhaes

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14094429848-2

Autor(s): Maria Zelia Conceicao Dos Santos

Reu(s): Maria Bernadete Malaquias Simoes

Advogado(s): Orivaldina Rosa Ferreira, Terezina Maria dos Santos

Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se na íntegra o despacho de fls. 169, mais precisamente no que se refere ao item “1”. Intimem-se. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14097581679-8

Autor(s): Joao Pereira De Santana

Advogado(s): Joaquim Francisco dos Santos

Reu(s): Oradio Raimundo Sacramento De Jesus

Advogado(s): Messias Jose das Virgens

Despacho: “Vistos em inspeção. JOÃO PEREIRA DE SANTANA, devidamente qualificado, por Ilustre Defensor Público, formulou o presente pedido de consignação em pagamento em face de ORÁDIO RAIMUNDO SACRAMENTO, também qualificado. O suplicante efetuou os devidos depósitos referentes aos alugueres e o Suplicado já levantou a quantia, através de alvará concedido por este Juízo. É o relatório. D E C I D O. Com efeito, a Suplicante postula tão somente consignação dos valores, de modo que tendo o Suplicado recebido o depósito, não há mais lide a ser apreciada. Assim sendo alternativa não resta a este Magistrado, senão julgar extinto o presente feito sem resolução de mérito. Com fulcro no artigo 267, inciso VI do código de processo civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, Dê-se Baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
COBRANCA - 1258983-4/2006

Autor(s): Associacao Dos Empregados Do Banco Economico E Empresas Controladas, Abesa Associacao Do Banco Economico De Salvador

Advogado(s): Ana Lúcia Fernandes Silva

Reu(s): Maria Gorete Andrade De Sena

Advogado(s): Ricardo Rocha Maia

Despacho: “Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora sobre os termos da contestação. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
MANUTENCAO - 1057179-4/2006

Autor(s): Ieda Do Lago Costa, Julio Cesar Soares De Carvalho

Advogado(s): Manoel José de Almeida

Reu(s): Raimunda Nonato Boa Morte De Santana, Adriana Margarete Boa Morte Nascimento, Paulo Lazaro Boa Morte Santana

Advogado(s): Jorgete Pinheiro Rua

Despacho: “Vistos etc. Face a certidão supra, designo o dia 01/04/2009, às 15:00 para a realização da audiência. Cidade do Salvador, 26/05/2008 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
EXECUÇÃO - 1079467-9/2006

Autor(s): Companhia Tropical De Hoteis

Advogado(s): Rodrigo Magalhães Fonseca

Reu(s): Joao Batista Augusto

Despacho: “Vistos em inspeção. Defiro o somente o item “04” do pedido de fls. 48, expedindo-se os ofícios após pagamento das custas. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
Carta Precatória - 2415387-8/2009

Autor(s): Embrasil Empresa Brasileira Distribuidora Ltda

Advogado(s): Leticia Marota Ferreira

Reu(s): Joseval Santos Galvao Me, Joseval Santos Galvao

Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se a presente Carta Precatória após pagamento das custas, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Após devolva-se ao M.M. Juízo Deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
FALENCIA - 1671893-6/2007

Autor(s): Carta Editorial Ltda

Advogado(s): Eric Holanda Tinoco

Reu(s): Ebp Comercio E Representacoes Ltda

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 110, autorizando o desentranhamento dos instrumentos de protesto originais, mediante recibo. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 - Ass. Phídias Martins Júnior - Magistrado".

 
Carta Precatória - 2378742-9/2008

Autor(s): Albina Rodrigues Rinaldi

Reu(s): Janet Marie Rocha, Otacilio Eduardo Rocha

Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se a presente Carta Precatória após pagamento das custas, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. Após devolva-se ao M.M. Juízo Deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
Procedimento Ordinário - 2367502-2/2008

Autor(s): Magnum Industria Da Amazonia S/A

Advogado(s): Aurea Fernandes de Melo Trindade

Reu(s): Silvio Rubianes Mayan

Despacho: “Vistos em inspeção. 1 - Procedam-se a citação e penhora. Consignem-se no mandado os requisitos contidos no art. 652 e nos incisos do art. 225, ambos do Código de Processo Civil. Fixo na forma estabelecida pelo art. 652-A do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado nestes autos. 2 – Caso haja o pagamento do montante exeqüendo no prazo de 03 dias (cf. nova redação dada ao art. 652 do Código de Processo Civil pela Lei nº. 11.382/06), o percentual fixado no item anterior será reduzido à metade, consoante o disposto no parágrafo único do art. 652-A do mesmo Diploma Legal. 3 – Para o caso de penhora, deve ser observada a ordem legal estabelecida pelo art. 655 do Código de Processo Civil, qual seja: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III – bens móveis em geral; IV – bens imóveis; V – navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedade empresárias; VII – percentual de faturamento de empresa devedora; VIII – pedras e metais preciosos; IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação no mercado; X – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; XI – outros direitos. Procedida a penhora, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado citatório, para oferecimento de embargos. Ressalte-se que a penhora deverá incidir sobre tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art.659 do Código de Processo Civil), cuja constrição será efetivada onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob posse ou detenção de terceiros (cf.§ 1º do art.659 do Código de Processo Civil). 4 - Opostos os embargos, venham-me os autos conclusos. 5 - Todavia, realizada a citação, procedida a penhora e decorrido o prazo sem oferecimento de embargos, expeça-se o mandado de avaliação. O laudo deverá ser apresentado no prazo estabelecido no art. 680 do Código de Processo Civil. Vindo o laudo, intimem-se as partes a fim de que se manifestem no prazo de cinco (05) dias. 6 - Por fim, à conclusão. Cidade do Salvador,03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2346995-0/2008

Autor(s): Unibanco- União De Bancos Brasileiros S/A X 10749314

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Layla Americo Batista

Despacho: “Vistos em inspeção. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulada pela parte autora às fls. 32, sem resolução do mérito. Desentranhem-se os documentos que instruíram a peça vestibular, entregando-os ao profissional do direito que subscrevera o pedido de desistência, caso compareça em cartório para tal mister. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
Procedimento Ordinário - 2397759-8/2009

Autor(s): Edna Moreira Barbosa

Advogado(s): Angelita Mascarenhas Carneiro Dias

Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude

Despacho: “Vistos em inspeção. 1.- É temerária a antecipação dos efeitos da tutela, pleo que deixo para apreciar-lhes posteriormente. 2.- Cite-se o Réu para, querendo, oferecer contestação no prazo da lei, consignando no mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
EXECUÇÃO - 14097556054-5

Autor(s): Colegio Nucleo Ltda

Advogado(s): Sueli Carvalho Lorenzo

Reu(s): Aurea Silva Santos

Advogado(s): Jose Jackson Rocha Dantas

Despacho: “Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cidade do Salvador, 02/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
EXECUÇÃO - 14000793583-0

Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Cristiane Domiciano, Zoilo Luiz Bolognesi

Reu(s): Jose Carlos Brito Lopes

Despacho: “Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, por mandado, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Em caso positivo deverá a parte autora requerer as diligências pretendidas. Cidade do Salvador, 04/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
Procedimento Ordinário - 2370489-3/2008

Autor(s): Eduardo Sousa Garrido

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Reu(s): Iguatemi Construcoes Ltda

Despacho: “Vistos em inspeção. 1.- A parte autora pleiteia os benefícios da assistência judiciária gratuita, pelo que indefiro, tendo em vista os elementos trazidos aos autos demonstrarem que a mesma não se enquadra no conceito de miserabilidade que permita o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 2.- Indefiro, portanto, o pedido de assistência judiciária. Faça a parte autora, no prazo de lei, o preparo sob pena de aplicar-se o art. 257 do Código de Processo Civil. 3.- Intimem-se. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1721079-5/2007

Autor(s): Jose Eugenio Barreto Da Silva, Jose Antonio Lorenzo Oitaven, Maria Lucia Alves De Britto e outros

Advogado(s): Daniela Machado, Danilo Muniz Dias Lima, Gustavo da Silveira Leite Matias

Reu(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda, Prevlabor Laboratorios De Analises Clinicas, Alvaro Marcos De Aguiar e outros

AÇÃO MONITÓRIA - 1548945-4/2007

Apensos: 1901018-6/2008

Autor(s): Sames Servico E Assistencia Medica De Salvador Ltda

Advogado(s): Manuela Tourinho Cerqueira

Reu(s): Medial Saude Sa

Advogado(s): Janaina Pontes Cerqueira, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego

Despacho: “Vistos em inspeção. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 242 v. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14098651906-8

Autor(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Luiz Carlos Alves Brandao

Despacho: “Vistos em inspeção. Diante do comprovado desinteresse da parte autora no andamento do presente processo, julgo, por sentença, extinto o presente feito, sem resolução do mérito (art. 267, III do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição. Cidade do Salvador, 29/03/2006 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
CARTA PRECATORIA - 1443485-4/2007

Autor(s): Teresa Liliane Sa Hage Humbert

Despacho: “Vistos em inspeção. Devolva-se a presente Carta Precatória com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
Carta Precatória - 2401600-9/2009

Autor(s): Antonio Jose Nascimento

Reu(s): Banco B/V Leasing

Despacho: “Vistos em inspeção. Cumpra-se a presente Carta Precatória. Após devolva-se ao M.M. Juízo Deprecante com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 03/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
CARTA PRECATORIA - 1850147-9/2008

Autor(s): Manuel Antonio Martins

Reu(s): Patamares Center Combustiveis Ltda

Despacho: “Vistos em inspeção. Devolva-se a presente Carta Precatória com nossas homenagens e garantias de praxe. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.

 
CARTA PRECATORIA - 1753906-7/2007

Exequente(s): Fernando Vinhas Prado

Executado(s): Maria Djalma Brito Lima

Intimado Por Precatória(s): Maria Auxiliadora Souza Bandeira

Despacho: “Vistos em inspeção. Reitere-se o oficio de fls. 08, informando ao Juizo deprecante sobre a pendência relativa às custas processuais. Intimem-se. Cidade do Salvador, 02/02/2009 – Ass. Phídias Martins Júnior – Magistrado”.