Comarca de Alagoinhas
PA-25014/2008
Bel. Rodolfo Nascimento Barros, Juiz de Direito, encaminha relatório.
Acolho o primeiro relatório parcial de acompanhamento do estágio probatório do Juiz vitaliciando Dr. Rodolfo Nascimento Barros, apresentado pela Juíza Corregedora Andréa Paula Matos R. de Miranda. Encaminhem-se cópias do relatório e da presente decisão ao Magistrado, nos termos do art. 3º, parágrafo único do Provimento nº CGJ-10/2002. Permaneçam os autos na SERP.
Comarca de Camaçari
PA-50057/2008
Sônia Maria Pereira Santos, Escrevente de Cartório, encaminha expediente.
Acolho, por seus próprios fundamentos, o opinativo do Juiz Corregedor João Lopes da Cruz, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o arquivamento dos autos de nº ADM Nº 50057/2008, face a ausência de objeto, determinando que sejam feitas as devidas anotações na SERP. Ciência à parte interessada. Publique-se. Anote-se e cumpra-se.
Comarca de Coaraci
PA-5151/2009
Lucinéia Vieira dos Santos Cerqueira, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
A Portaria nº 07/2009 dispensa o referendo desta Corregedoria por tratar de designação de serventuário, cabendo tão somente anotar em ficha funcional. Publique-se. Comunique-se.
Comarca de Coaraci
PA-54741/2008
Bel. Francisco Pereira de Morais, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar o encaminhamento de fotocópia do presente protocolo administrativo ao Promotor da comarca de Coaraci para conhecimento e providências que julgar cabíveis, arquivando-se estes autos em seguida. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Coribe
PA-46077/2004
Processo Administrativo Disciplinar
Zilene Moreira Beda, Oficial de Justiça, advogado – Pedro Harry Hoffmann, OAB/BA 1.041-A e Sandra Maria Alkmim Santos, Escrivã.
Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor João Batista Alcântara Filho, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, e, em consequência, decreto a nulidade do processo à partir das defesas prévias apresentadas, exclusive, e determino o retorno dos autos ao Juízo da comarca de Cocos a fim de que o Juiz Presidente promova os atos a seu cargo objetivando a observância do princípio constitucional do devido processo legal. Publique-se. Cumpra-se.
Comarca de Correntina
PA-6324/2009
Bel. Rodrigo Duarte Bonatti, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Comunique-se ao Magistrado que a Correição das Varas cujos Titulares estiverem em gozo de férias e os Substitutos se encontrem impossibilitados de realizá-la, deverá ser efetivada em nova data a ser viabilizada quando do retorno dos Titulares, ou disponibilidade dos Substitutos.
Comarca de Euclides da Cunha
PA-36966/2008 - Aposentadoria
João Rodrigues Sobrinho, Oficial de Justiça Avaliador.
Acolho o pronunciamento da Assessoria Jurídica (Parecer nº CGJ-255/09-ASJUC), nos termos nele expostos e com amparo na legislação invocada. Encaminhem-se os autos à Presidência, para os fins de sua alçada.
Comarca de Formosa do Rio Preto
PA-2218/2009
Alaece Moreira dos Santos, Escrivã, encaminha Portaria.
Em análise dos autos, verifica-se que a designação feita na Portaria nº 004/08, dispensa o referendo desta Corregedoria, uma vez que se refere à cumulação de serviços na mesma função, não sendo alcançada, portanto, pelo Provimento nº 12/2007, merecendo, destarte, sejam feitas as devidas anotações na SIJ. Publique-se. Comunique-se.
Comarca de Itabuna
PA-4828/2009
Beatriz Silva dos Santos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva Portaria. Considerando a informação do Magistrado da Comarca de Itabuna (fl. 03) e os documentos de fls. 08-09, oficie-se a Gerência de Recursos Humanos/IPRAJ, para o regular andamento do PA-20332/2008. Publique-se.
Comarca de Ituberá
PA-5232/2009
Fabiana Dias de Souza, Oficial de Justiça Avaliador, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período de 8 (oito) meses. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Nova Soure
PA-5196/2009
Silvia Maria Fonseca Biscarde Almeida, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, fixando o prazo de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
Comarca de Vitória da Conquista
PA-6431/2009
Bel. Clarindo Lacerda Brito, Juiz de Direito, encaminha expediente.
Comunique-se ao Magistrado que a Correição das Varas cujos Titulares estiverem em gozo de férias e os Substitutos se encontrem impossibilitados de realizá-la, deverá ser efetivada em nova data a ser viabilizada quando do retorno dos Titulares, ou disponibilidade dos Substitutos.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, fixando o prazo de 1 (um) ano. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Juazeiro
PA-4953/2009
Charles Santana Andrade, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Nova Soure
PA-5190/2009
Davi Rocha de Souza, Oficial de Justiça Avaliador, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Santo Antônio de Jesus
PA-5233/2009
Maria do Carmo Andrade de Carvalho, Escrevente de Cartório e outra, encaminham Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
De acordo com a justificativa apresentada, constata-se que é oportuna e imperiosa a designação em apreço, razão pela qual hei por bem referendá-la, na forma do disposto na Provimento nº 12/07 desta Corregedoria, pelo período indicado na respectiva portaria. Publique-se. Anote-se.
Comarca de Caldeirão Grande
PA-4915/2009
Vanderléia Moura dos Santos,Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Itabuna
PA-4832/2009
Ana Paula Nascimento Santos, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Comarca de Juazeiro
PA-4952/2009
Carmem Lúcia Maria da Silva, Escrevente de Cartório, encaminha Portaria, nos termos do Provimento nº 12/2007.
Secretaria da Corregedoria da Justiça, 16 de fevereiro de 2009.
Belª Ângela Antônia Matos Rebouças Souza
Secretária da Corregedoria da Justiça