2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Juiz(a): Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 21 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 15687-6/2008(101-3-1)
Autor: Bartolomeu Santos Souza
Advogados(as): Evani Dos Santos Monteiro OAB/BA 24558
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 26 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102736-0/2007(33-4-4)
Autor: Luci Mari Gomes Cilindro
Advogados(as): Heber José de Aquino Nascimento OAB/BA 15237
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Frederico Andrade OAB/BA 25127

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmar Recursais. Salvador, 26 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19020-9/2003(36-5-5)
Autor: Thais Ganzalez Vaqueiro
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Manuela Bastos OAB/BA 17595

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11252-6/2008(105-5-1)
Autor: Maria Cristina Lopes de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 28286-3/2006(40-0-1)
Autor: Eliene Almeida da Rocha Lago
Advogados(as): Luiz Antonio Romano Pinto OAB/BA 9655
Autor: Polibio Helio Lago
Advogados(as): Luiz Antonio Romano Pinto OAB/BA 9655
Réu: Humberto Alves Barreto Junior
Réu: Summer Tur Viagens e Turismo Ltda

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados, cientes e intimados da data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada no dia 27/07/2009, às 15:00 horas".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 72997-3/2008(102-3-3)
Autor: Carlos Renato Santos Lemos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados, cientes e intimados da data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada no dia 06/07/2009, às 15:30 horas".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13800-2/2008(74-5-1)
Autor: Paulo Marcelino Dos Santos
Réu: Mercantil do Brasil
Advogados(as): Felipe Guimarães Silva OAB/BA 24891

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 12 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53527-3/2008
Autor: Rut Silva Anunciação
Réu: Banco Ibi S/A- Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 12 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19828-5/2006(37-0-5)
Autor: Alex Damasceno Santos
Réu: Assistencia Tecnica Tekshopp
Réu: Maxitel S/A Tim
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349
Réu: Motorola do Brasil
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados, cientes e intimados da data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada no dia 15/07/2009, às 14:00 horas".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 99234-8/2006(51-4-1)
Autor: José Carlos Gomes Dos Santos
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Leonardo Felix Souza OAB/BA 22044

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados, cientes e intimados da data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada no dia 26/08/2009, às 14:30 horas".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 44736-6/2008(102-5-1)
Autor: Alfredo Oliveira Santos
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 12 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito".


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 68667-0/2008(103-2-4)
Autor: Danielle Costa de Almeida
Advogados(as): Nadja de Cassia Silva Sandes OAB/BA 14007
Réu: Ih Saude
Advogados(as): Luis Filipe Pedreira Brandão OAB/BA 12129

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados, cientes e intimados da data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada no dia 06/07/2009, às 16:00 horas".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138338-8/2007
Autor: Maria do Carmo Costa Camurugy
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Certifico, para os devido fins, que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.007.481-1 no PROJUDI . Certifique-se as parte e arquivem-se os autos. Salvador, 28 de novembro de 2008. ALBERTO SILVA SANTANA - Secretário".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65931-2/2007(52-0-3)
Autor: Edilson Lopes Rocha
Advogados(as): André Curvelo OAB/BA 13387
Réu: Banco do Brasil S.A.
Advogados(as): Ingrid Britto Presas OAB/BA 21347

Intimação: "De ordem do Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito, Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, fica a parte autora intimada a pagar as custas processuais do processo em epígrafe".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 37194-7/2004(29-2-4)
Autor: Joselita Medina Neiva
Advogados(as): Geraldo Alves Ferreira Junior OAB/BA 12383
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Petala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Intimação: "De ordem do Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito, Bel. Marcelo de Oliveira Brandão, fica a parte autora intimada a pagar as custas processuais do processo em epígrafe".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70470-9/2007(100-0-4)
Autor: Elisabete de Santana e Silva
Advogados(as): Daniel Borges Ambrosi OAB/BA 23153
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Araujo Passos Galvao OAB/BA 11039

Despacho: "R.H. Vitos, etc... Defiro o pedido da Telemar, dando efeito suspensivo ao recurso interposto. Salvador, 05 de novembro de 2008. JOÃO BOSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - Juiz de Direito".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57783-9/2005(35-0-2)
Autor: Daniel Roque José Gouveia Neto
Advogados(as): Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Uniprev. (Previdência Privada)
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados, cientes e intimados da data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada no dia 15/07/2009, às 14:30 horas".


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 85481-6/2008(104-5-2)
Autor: Carlos Eduardo Pedreira Dos Santos Azevedo
Advogados(as): Leonardo Mendes Netto OAB/BA 26079
Réu: Novo Tempo Salvador Motos Ltda
Advogados(as): Fernanda Barros Vinhatico de Souza OAB/BA 26522

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 11 de novembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68051-6/2006(52-1-5)
Autor: José Raimundo Lima
Advogados(as): Genivaldo Santana Lins OAB/BA 7357
Réu: Fundação Visconde de Cairú
Advogados(as): Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748

Intimação: "De ordem do Excelentíssimo Dr. Juiz de Direito, Bel. EDUARDO AFONSO MAIA CARICCHIO, fica intimada a parte autora, a pagar as custas processuais do processo em epígrafe".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39746-6/2007(37-3-4)
Autor: Ednéa da Conceição Silva
Advogados(as): Antonio Carlos Siqueira OAB/BA 13298
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563
Réu: Polo Promotora Exclusiva do Banco Itau
Advogados(as): Vanessa Fiaux da Silva OAB/RJ 124869

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 10 de dezembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100816-1/2007(52-3-5)
Autor: Franclin Felix Borges
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Mirian Bonfim Hasselman
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Ubirajara Martins Dantas
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Nahum Galeao Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Despacho: "Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido de assistência judiciária formulado pela parte autora. Salvador, 27/08/08. Bela. Luciana Viana Barreto Faro - Juíza de Direito"."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27849-1/2007(33-5-1)
Autor: Carlos Alberto da Cruz Costa
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 27 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114259-3/2007(37-4-5)
Autor: Roberta Carvalho de Muniz
Réu: Previdonto - Clinica de Assist. Odontológica Unidonto Ltda
Advogados(as): Dimas Santos Filho OAB/BA 6687

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados, cientes e intimados da data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada no dia 15/07/2009, às 15:00 horas".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 103958-0/2006(34-1-2)
Autor: Wilson José Dos Santos
Réu: Credcard Mastercard Adm. de Cartoes
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Intimação: "Ficam as partes e seus advogados, cientes e intimados da data de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada no dia 05/08/2009, às 15:30 horas".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62612-0/2008
Autor: Ana Maria Pinto Dos Santos Ferreira
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Autor: Antonio Roseira
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Autor: Claudia Gisélia Souza de Brito
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Autor: Nerivaldo Cassimiro Ferreira
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: “Certifico, para os devido fins, que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.008.210-3 no PROJUDI. Certifique-se as parte e arquivem-se os autos. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ALBERTO SILVA SANTANA - Secretário(a)".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25069-4/2005(43-3-2)
Autor: Waldeque Palma Fahning
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 12 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 141710-0/2007
Autor: Maria Nilda Monteiro Araújo
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Alexandre Fernandes de Melo Lopes OAB/BA 21977, Gutemberg Barros Cavalcanti OAB/BA 1203A

Sentença: "Vistos, etc... Isto posto e considerando tudo mais que dos Autos transparece, decido, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95, extinguir o presente feito, sem apreciação do seu mérito, em razão da incompetência deste Juizado para conhecer da matéria deduzida na Queixa, por se tratar de questão complexa. Sem custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Salvador, 12 de setembro de 2008. Bel. João Bôsco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97043-3/2007(54-1-5)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andre Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: "Vistos, etc... Ante o exposto, acolho a questão preliminar de incompetência absoluta do juízo ao fundamento de inexistência de relação de consumo e extingo o processo sem julgamento do mérito. Operada a preclusão pro judicato, arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Salvador, 03 de dezembro de 2008. Bel. Marcelo de Oliveira Brandão - JUIZ DE DIREITO".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 80066-0/2006(39-0-5)
Autor: Joelene Leal de Melo
Réu: Perini
Advogados(as): Bianca Sampaio Teixeira OAB/BA 19207

Sentença: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente queixa.Sem custas ou honorários advocatícios. P.I. Salvador, 27 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13564-0/2007(30-5-1)
Autor: Maria Conceição Rodrigues Bezerra
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Mhércio Cerqueira Monteiro OAB/BA 17632

Despacho: "Vistos, etc...Recebo o recurso em seus efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 26 de janeiro de 2008. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54514-7/2006(30-2-4)
Autor: Valdivio Farias Silva
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Abn - Amro Bank
Advogados(as): Marcelo Ferreira da Cruz OAB/BA 20019

Despacho: "Ante a certidão de fls. 146, declaro deserto o recurso interposto às fls. 76/100. Intime-se as partes do transito em julgado da sentença de fls. 71/74. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito".


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAT-00357/94(28-1-6)
Autor: Jose Leonidas Silva Amaral
Réu: Cst - Expansao Urbana S/A
Advogados(as): Pedro Dantas de Carvalho Junior OAB/BA 11741

Sentença: “Desta forma, o calculo precisa ser aperfeiçoado, computando-se o FUNDAB e TAC apenas pelo valor pago pelo autor, sem dobra. Deverá ainda o Sr. Calculista observar quando da confecção do novo demonstrativo a aplicação dos juros de mora de forma mista, de 0,5 % e 1%, uma vez que se trata de restituição de importância paga no ano de 1991. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para apuração do valor devido pela acionada, nos moldes acima delineados. Após, intime-se o réu para que proceda ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme preceitua o art. 475-J, do CPC. Salvador, 26 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61825-0/2002(30-2-2)
Autor: Luiz Antonio Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Despacho: "Defiro o requerimento de devolução de prazo formulado pela parte Ré às fls. 122/123. Salvador, 27 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito"


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 67679-9/2005(35-3-1)
Autor: Eugênia Cristina Silva Rodrigues
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649, Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/SP 211673
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708, Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Despacho: “Compulsando os autos, contata-se, às fls. 125/126, existência de decisão de mérito transitada em julgado. Por conseguinte, impertinente se faz o requerimento de fls. 131/134 pelo que o INDEFIRO. Intime-se a Executada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar a quantia apurada no cálculo de fls. 135 sob pena de realização de penhora on-line. Salvador, 27 de janeiro de 2009. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO. Juiz de Direito”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 76450-7/2006(45-3-3)
Autor: Jamille Barreto Quadros Souza
Advogados(as): Jamille Barreto Quadros Souza OAB/BA 19145
Réu: Sag do Brasil S/A (Unidas Locadora de Veículos)
Advogados(as): Alcio Teixeira Dos Santos OAB/BA 754B

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Defiro o pedido de fls. 54-55, devolvendo o prazo conforme solicitado. Salvador, 22 de agosto de 2008. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - Juiz(a) de Direito".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 113531-7/2006(48-2-5)
Autor: Maria da Conceição Cerqueira Santos
Advogados(as): Astolfo Santos Simoes de Carvalho OAB/BA 10377
Réu: Canal Jeans
Advogados(as): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota OAB/BA 8998
Réu: Siemens do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Pascual OAB/SP 144479
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Bruno D'Almeida Monteiro Rezende OAB/BA 18328

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto pela autora em seu regular efeito. Intime-se a recorrida para, querendo, oferecer contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 22 de agosto de 2008. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - Juiz de Direito".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 75802-7/2004(28-3-4)
Autor: Almir Ribeiro Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Ato De Secretaria: "Diga o autor."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48996-4/2003(40-3-3)
Autor: Daniel Sampaio Andrade
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458
Réu: Gm Consórcio Nacional Chevrolet
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 140."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30573-1/2003(53-2-5)
Autor: Jorge de Morais Caldas
Réu: Capemi -Caixa de Peculio Dos Militares
Advogados(as): Lusiane Marluce Sousa Bahia OAB/BA 19191

Ato De Secretaria: "Intimem-se as partes do retorno dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150119-4/2007(27-2-5)
Autor: Maria da Conceição Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Vistos, etc... Nego seguimento ao recurso porque intempestivo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44613-0/2007(53-5-2)
Autor: Maria José Gomes Santiago
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 168."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122037-3/2007(31-0-5)
Autor: Odete Bispo Dos Santos
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Salvador, 30de outubro de 2008. JOÃO BÔSCO DE OLIVEIRA SEIXAS - Juiz de Direito".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9024-7/2007(53-5-1)
Autor: Luiz Augusto Cerqueira Dos Santos
Advogados(as): Elisangela Fernandes OAB/BA 15764
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: "De ordem defiro o pedido de devolção de prazo solicitado às fls. 159."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 79143-1/2006(33-2-5)
Autor: Antonio Carlos Mesquita Pimenta
Advogados(as): Maria Regina Caldeira Pimenta OAB/BA 17737
Autor: Maria Regina Caldeira Pimenta.
Advogados(as): Maria Regina Caldeira Pimenta OAB/BA 17737
Réu: Eurolinktravel
Advogados(as): Vera Lucia Evaristo de Souza OAB/BA 11042
Réu: Operadora e Agência de Viagens Cvc Tur Ltda.
Advogados(as): Nivaldo Costa Souza Junior OAB/BA 9564

Despacho: diga o réu, em 15 dias, sobre o bloqueio.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66854-0/2006(52-3-2)
Autor: Cynthia de Oliveira Nabuco
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20/10/2009, às 15:30 horas.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25072-4/1999(48-2-4)
Autor: Rubens Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rafael de Andrade Moreira OAB/BA 16343

Despacho: Diga o réu, em cinco dias, sobre o bloqueio.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 18550-7/2008(48-4-3)
Autor: Alecsandro Santos Jacob
Réu: Ezconet S/A
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Hélio Roque Amaral Viana Júnior OAB/BA 23156

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/10/2009, às 14:00 horas.



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - 15935-2/2003(7-4-4)
Autor: Rossana Paula Costa Oliveira
Advogados(as): Antonio Carlos Burgos OAB/BA 11050
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Marcio Vinhas Barreto - 14427 Ba OAB/BA 14427

Despacho: "Face a certidão de fl. 311, defiro o pedido de devolução do prazo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68467-8/2006(64-2-6)
Autor: Edson Silva Costa
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788, João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Banco Itaú - Ag- 0334
Advogados(as): Moacyr Fernandes de Oliveira OAB/BA 2624

Sentença: "Vistos, etc. Diante do exposto, julgo improcedente a presente ação. Sem custas. P.R.I."


PRECATÓRIA - 104334-0/2008(700-1-2)
Autor: Byung Hyung
Réu: Telebahia Celular S/A - Vivo
Advogados(as): Isabela Lúcia Junquilho Resende OAB/BA 22440

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial (BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 3580) enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 156483-8/2007(9-1-3)
Autor: Maria Rosalia Martins
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762, Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Autor: Paulo Cesar Santana
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 84486-1/2006(13-3-4)
Autor: Nilda Alves de Araújo da Trindade
Advogados(as): Marcio Antonio Mota de Medeiros OAB/BA 14407
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675

Decisão: "...Diante do exposto, JULGO improcedentes os Embargos Declaratórios. Intimem-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65674-7/2005(8-3-1)
Autor: Maria Célia Santos Sales
Advogados(as): Luise Batista Borges OAB/BA 22041, Silvia Renata Vidal Giannotti OAB/BA 17509
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Carolina Montenegro Rabello OAB/BA 21339, Everaldo Asevedo OAB/BA 15178, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: "Reitere a publicação do despacho de fl. 119, bem como, intimar pessoalmente a parte autora. (Defiro o pedido de fl. 113/118. Intime-se a parte autora para receber crédito)."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 17213-8/2006(56-0-6)
Autor: Antonio Lisboa Fonseca Barbosa
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Eraldo Morais Sacramento OAB/BA 20532

Sentença: "Vistos, etc. Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 65994-0/2005(11-3-5)
Autor: Joilson João Lage de Magalhães
Advogados(as): Lívia Oliveira de Magalhães OAB/BA 17007
Réu: Clínica de Urologia do Itaigara Ltda
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
Advogados(as): David Anunciação Oliveira OAB/BA 19792, Graciane Dourado da Silva OAB/BA 21048

Despacho: "Intime-se a parte autora para ter vista dos cálculos de fls. 128."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 93521-2/2006(61-2-1)
Autor: Maria de Fátima França Dourado Barbosa
Advogados(as): Francisco Moitinho Dourado Neto OAB/BA 16141
Réu: Bancorbras Adm de Cosórcios Ltda
Advogados(as): Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25334-0/2007(50-5-6)
Autor: Neide Sousa Reis
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Roberta Pinheiro de Azevedo OAB/BA 23748

Sentença: "Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, na forma do parágrafo único do art. 42 do CDC, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 158032-9/2007(72-1-3)
Autor: Augusto Marcos Maia Costa
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414, Domingos Sávio Cardoso Ribeiro OAB/BA 25353
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138748-0/2007(13-4-1)
Autor: Maria Cristina Rabelo Pereira de Almeida
Advogados(as): Rosana Caires Pereira OAB/BA 21372
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Sousa Brito OAB/BA 13064, Higina Marcia Padilha Amoedo OAB/BA 22469

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51573-6/2007(73-2-6)
Autor: Paulo Moraes Baleeiro
Advogados(as): Dilmã Santos de Cerqueira OAB/BA 13529, Gláucio Matos Santos de Cerqueira OAB/BA 20098
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51379-2/2003(6-2-5)
Autor: Viviane Dos Santos França
Advogados(as): Viviane Dos Santos França OAB/BA 20389
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546, Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Manuela Gonçalves Menezes Correa OAB/BA 19522, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906, Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073

Despacho: "Arquivem-se os autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102368-3/2007(72-2-4)
Autor: Wellington de Oliveira Souza
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19774-2/2003(8-5-6)
Autor: Andrea Normando Velasco Costa
Advogados(as): Maria Ester Paula Vilas OAB/BA 7848
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090, Sandra Maria N. Ramos OAB/BA 10833

Despacho: "Arquivem-se os autos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 62296-6/2006(62-3-6)
Autor: Eufrázio Fernandes Neto
Advogados(as): Bartira Fernandes Teixeira OAB/BA 19059, Érica Soares de Sousa OAB/BA 20152, Priscila Liborio Barbosa OAB/BA 19151
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Uol - Universo Online Ltda
Advogados(as): Adelina Maria Pinto Oliveira OAB/BA 315B

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para receber crédito. Intime-se o réu para tomar conhecimento da certidão de fls. 109."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 90636-0/2005(2-4-2)
Autor: Gilton Pinheiro Della Cella
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi - Telemar
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 104/105."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 85576-6/2005(10-0-2)
Autor: Natalice Amorim Correia
Advogados(as): Vanessa Oliveira Gomes Oliveira OAB/BA 21254
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 103/104."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17679-6/2003(7-3-6)
Autor: Maria de Lourdes da Silva e Silva
Advogados(as): Cesar Vivas OAB/BA 8042, Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154
Autor: Nivaldo Maia da Silva
Advogados(as): Nildes Embiruçu Magalhaes OAB/BA 13154
Réu: Hospital São Rafael-Centro Ítalo Bras. de Promoção Sanitária
Réu: Sul América Aetna Seguro e Saúde S/A
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Andrea Christine Serra da Costa Santos OAB/BA 15240

Sentença: "Vistos, etc. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução oposto, e, face a concordância da empresa Embargante com o valor da Execução, após o trânsito em julgado da decisão, expeça-se guias de retirada para a parte Autora."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15120-3/2005(56-5-2)
Autor: Tsiane Poppe Araújo
Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338, Andre Luiz Goes de Carvalho OAB/BA 5730, Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Aicar Assist Tecnica e Com de Refrig Ltda
Advogados(as): Sandro Garrido do Prado Valladares OAB/BA 20759
Réu: Gree Eletric Appliances do Brasil Ltda
Advogados(as): Hermano Adolfo Gottschall Souto Neto OAB/BA 23993, Tatiana Fernandes Chaves OAB/BA 18571
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247, Marcio Dannemann Gentil da Silva OAB/BA 17906
Réu: Ms Representações (Marco Souto)
Advogados(as): Sandro Garrido do Prado Valladares OAB/BA 20759
Réu: Unipres Comercio e Serv de Equip

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138614-0/2007(500-0-3)
Autor: Antonio Pereira Santos
Advogados(as): Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes OAB/BA 15967
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cassilandio Joaquim de Souza Carneiro OAB/BA 24469

Despacho: "Nego seguimento ao recurso, porque intempestivo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20564-8/2005(13-4-1)
Autor: Gilberto de Jesus Ribeiro
Advogados(as): Joao Marcos Sanches Gregorio OAB/BA 10262
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Despacho: “A parte autora deverá provar insuficiência de recursos, como exige o art. 5º. da Constituição Federal, para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita.”


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 96934-6/2007(3-4-2)
Autor: Zenilda Leal Dos Santos
Advogados(as): Maria José de Souza Barbosa OAB/BA 10224
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Lucas Guida de Souza OAB/BA 25108, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 147. Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 149."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86371-8/2007(18-2-4)
Autor: Renildo Batista Santana
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: "Vistos, etc. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para determinar que a ré discrimine as ligações solicitadas pelo autor, da forma prevista na Súmula mencionada acima, desde que requerido, sob pena de uma multa diária no valor de R$50,00. Sem custas. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118280-3/2007(76-1-4)
Autor: Ana Célia Gomes
Advogados(as): Epifania Firmo de Assis Neta OAB/BA 13567, Maria Ester Paula Vilas OAB/BA 7848, Marli Oliveira Santos OAB/BA 5716, Rafael Barbosa Nogueira OAB/BA 25197
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449, Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666, Sandra Maria N. Ramos OAB/BA 10833

Despacho: "Concedo devolução de prazo em favor da autora."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69431-2/2007(21-3-3)
Autor: Helena Amélia Freire de Carvalho Olivieri
Advogados(as): Lianna Sousa de Aras OAB/BA 22505, Viviane Freitas Aras OAB/BA 23933
Autor: Valentim Beloso Garcia
Advogados(as): Viviane Freitas Aras OAB/BA 23933
Réu: Banco Real S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Sentença: "Diante do exposto, JULGO improcedentes os Embargos Declaratórios. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46437-6/2007(67-3-3)
Autor: João Paulo Falcão Cordeiro de Santana
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092, Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paulo Jardel da Silva Petilo OAB/BA 25269

Sentença: "Vistos, etc. Assim, não demonstrado o dano moral nos moldes pretendidos na inicial, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I"



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 118829-1/2006(64-2-2)
Autor: Carlos Alberto Rocha Fagundes
Advogados(as): Edilberto P Machado OAB/BA 5453
Réu: Vivo - Telebahia Celular S/A
Advogados(as): Érica Maria de Almeida Souza OAB/BA 22268, Felipe Paixão Monteiro OAB/BA 26327

Sentença: "Vistos, etc. Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem custas. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99539-8/2007(70-2-5)
Autor: Estelita Dos Santos
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Autor: Marcelino Neri de Souza
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 121032-7/2007(1-1-1)
Autor: Antonia Antunes Dos Santos
Advogados(as): Maria da Conceição Dos Santos OAB/BA 12238
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa Demandada a restituir à parte Autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia”, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte Autora exclusivamente os últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, as quais devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar a Acionada em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11998-9/2004(22-3-5)
Apenso: 12007-3/2004
Autor: José Thadeu Dias Madureira
Advogados(as): Marilene Alves Pinho OAB/BA 9340, Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Pimenta Imobiliaria Ltda
Advogados(as): Rodrigo Pedreira de Oliveira OAB/BA 16764

Ato De Secretaria: (Republicado por incorreção) "Diga o autor acerca da pet. de fl. 83 e docs."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 65895-2/2006(62-0-1)
Autor: Alexandre Vieira da Cruz
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: "Vistos, etc... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, declarando a inexistência de qualquer débito do autor junto a Acionada e condenando a acionada, a indenizar o autor, a título de danos morais, em razão da inclusão indevida do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, até o efetivo cumprimento desta decisão, devendo ainda proceder no prazo de cinco dias úteis a retirada do nome do autor de todos os cadastros restritivos de crédito, seja ele SERASA, SPC, etc. sob pena de multa diária de R$ 20,00.eixo de condenar a Acionada em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 111080-2/2007(72-5-5)
Autor: Valnei Batista Mota
Advogados(as): Ailton Barbosa de Assis Junior OAB/BA 18359
Réu: Copa Airlines

Despacho: "Revelia já decretada, fls. 20. Pedido de fls. 22 prejudicado. Publique-se, após retornem-me conclusos para sentença."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57066-4/2008(78-5-4)
Autor: Elvira Santos Pereira
Advogados(as): Edilmarina Rosario Barbara Andrade Vieira da Silva OAB/BA 22116
Réu: Banco Mercantil Sa
Advogados(as): Frederico Augusto Valverde Oliveira OAB/BA 17720

Sentença: "Vistos, etc. julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação pelos motivos já declinados, determinando que o Acionado efetive o recálculo do débito da parte autora, considerando o valor contido no contrato às fls. 47/50, aplicando-se o juros legais de 12% (doze por cento) ao ano, correção monetária pelo INPC e multa de 2%. havendo valor a ser restituído a Autora, determino que seja este depositado judicialmente, na forma simples, tudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o transito em julgado da decisão. Arbitro multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pelo descumprimento deste comando sentencial.eixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99513-4/2007(70-2-5)
Autor: Monclar Carvalho Fraga
Advogados(as): Marcelo Lyrio Souza OAB/BA 17910
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu suspensivo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82526-3/2007(70-2-3)
Autor: Elias Robson Pimenta de Oliveira
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Estácio Milton Nogueira Reis Júnior OAB/BA 20463

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109646-0/2006(61-4-3)
Autor: Maria do Carmo Marques da Silva
Advogados(as): Alexandre Botelho Pereira OAB/BA 22125
Réu: Telefônica
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752, Willian Marcondes Santana OAB/BA 22461

Despacho: "Pet. fls. 36/42 prejudicada porque há acordo homologado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 68980-7/2008(76-0-2)
Autor: Maria Aparecida Sapucaia Camera
Advogados(as): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida OAB/BA 25650, Wagner Bemfica Araújo OAB/BA 16024
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: "Vistos, etc. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora exclusivamente dos últimos 05 ( cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20007-7/2006(25-1-3)
Autor: Debora Souto Costa
Advogados(as): Antonio Carlos Souto Costa OAB/BA 16677, Debora Souto Costa OAB/BA 15726
Réu: Bankboston Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira OAB/BA 18999, Roberto Trigueiro Fontes OAB/BA 1009A

Intimação: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 05/03/2009, às 10:30 horas, neste Juizado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19962-1/2004(21-4-2)
Autor: Adilson Oliveira Palma
Advogados(as): Godofredo de Souza Dantas Neto OAB/BA 17874, Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Adriana Roberta Viana Cerqueira OAB/BA 19675, Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028, Marlus Mont'Alegre Ribeiro de Souza OAB/BA 18339

Sentença: "Vistos, etc. não acolho a impignação oposta, pois a mesma encontra-se prejudicada. P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 88828-1/2005(1-4-6)
Autor: Graccho Cardoso da Silva Filho
Advogados(as): Juliana Ferreira Cipriano OAB/BA 19515, Midian Caldas Ribeiro OAB/BA 23002, Rogério de Almeida Azevedo OAB/BA 15438
Réu: Funerária Luz
Advogados(as): Luiz Frederico Cidreira OAB/BA 15884, Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014
Réu: Santa Casa de Misericórdia
Advogados(as): Kátia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 15913

Sentença: "Vistos, etc. Diante do exposto, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado e condeno solidariamente as acionadas a pagar ao autor, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a título de danos morais, no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária. Deixo de condenar os Acionados em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95. Sem custas. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86204-5/2006(62-1-6)
Autor: Adriano Argones Martins
Advogados(as): Adriano Argones Martins OAB/BA 18443
Réu: Bcp S/A
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Decisão: "...Pelo exposto, NÃO ACOLHO os Embargos opostos. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 93502-6/2007(7-1-6)
Autor: Paulo Sérgio Neves da Rocha
Advogados(as): Paulo Sergio Neves da Rocha OAB/BA 16803
Réu: B2w - Companhia Global do Varejo
Réu: Itautec

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line não realizada por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 131810-1/2007(1-4-4)
Autor: Hermes da Silva Barbosa
Advogados(as): Agnelo de Souza Novas OAB/BA 5665, Érica Laranjeira de Souza Novas OAB/BA 22540
Réu: Ultralista Comércio e Editora Ltda

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line não realizada por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 4145-9/2002(19-1-2)
Autor: Elisonete de Sousa Campos
Advogados(as): Lourival Nunes de Avelar Filho OAB/BA 13797
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Decisão: "ACOLHO OS EMBARGOS para modificar a parte final da sentença, decretando que a impugnação a execução foi acolhida, devendo o setor de cálculo adotar as medidas cabíveis, orientando-se pelo comando da referida sentença (fls. 12/13, do volume de impugnação). P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75808-6/2005(25-2-3)
Autor: Louraildo Novaes
Réu: Embratel -Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A..
Advogados(as): Juliana Guanes Silva de Carvalho Farias OAB/BA 26394
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: "Diga a parte ré, em 5 dias, acerca do pedido de fl. 90."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5336-8/2007(10-0-4)
Autor: Benedita Pereira de Jesus
Advogados(as): Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Autor: Dinalva Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Autor: Maria Angelica Alves da Silva Pita
Advogados(as): Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088

Despacho: "Indefiro pedido de revogação de liminar pelos mesmos motivos motivadores de sua concessão."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 158991-1/2007(75-4-1)
Autor: Patricia Maria Monteiro Marques
Advogados(as): Francisco Counago Carreiro OAB/BA 11904, Katia Viviane R Kruschewsky OAB/BA 11924
Réu: Banco do Brasil S/A
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Ticiana Carvalho da Silva OAB/BA 20958
Réu: Panamericano Adm Cartões Cred Ltda

Despacho: "Não há valor depositado pela autora. Indefiro, destarte, petição de fls. 111."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 60704-5/2006(3-0-2)
Autor: Ricardo Luis Dos Santos Lindemberg
Advogados(as): Maria Valdenira de Sousa Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714, Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712, Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415

Despacho: "Intime-se a ré para efetuar pagamento do valor apurado, em 5 dias, sob pena de penhora on-line."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 127363-9/2007(12-3-3)
Autor: Ana Cristina Couto Santos da Silva
Advogados(as): Ivone Pereira Nascimento OAB/BA 9904
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A (Cartão Visa)
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A, Edgar Henrique de Oliveira e Oliveira OAB/BA 26378, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Sentença: "Vistos, etc. Diante do exposto, julgo procedente em parte a ação para condenar a Ré a pagar a Autora o valor de R$ 130,72 (cento e trinta reais e setenta e dois centavos), devidamente corrigido, a título de repetição de indébito; para pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais e a se abster de lançar o nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Sem custas. P. R. I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8529-4/1999(16-2-2)
Autor: Juvencio Ruy Cardoso Neves
Advogados(as): Anisio Pinheiro de Jesus OAB/BA 007650BA, José Messias Nunes Amaral OAB/BA 14773
Réu: Minasmáquinas Adm. de Consorcios Ltda

Despacho: "Procedam-se anotações de fls. 73. Pedido de fls. 75 prejudicado. Há ofício fls. 71/72."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Benicio Mascarenhas Neto
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-00649/94(20-2-6)
Autor: Isabel Cristina Gonçalves F. Torres
Advogados(as): Milton Lima de Oliveira OAB/BA 13655, Paulo Francisco Menezes de Macedo OAB/BA 62B
Réu: Consorcio Nacional Wolkswagem Ltda
Advogados(as): Eduardo Ferraz Perez OAB/BA 4586

Ato De Secretaria: “Recebo a Impugnação à Execução. Abram-se vista para o(a) Embargado(a) impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 24040-0/2003(14-0-4)
Autor: Carla Copello
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Menager Assessoria Em Rec Humanos
Advogados(as): Jose Carlos Valle OAB/SP 101436

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 219"


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 45759-0/2008(75-4-3)
Autor: Márcio Cardoso Silva
Advogados(as): Edson Dos Reis Silva Júnior OAB/BA 22130
Réu: Fic Finaneira Itau Cbd

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 20/04/2009, às 10:00 horas, neste Juizado.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22804-4/2001(55-4-3)
Autor: Claudia de Jesus Bitencourt
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238
Réu: Electrolux do Brasil S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631
Réu: Lojas Insinuante Ltda.
Advogados(as): Jael Cyreno Gonçalves OAB/BA 13710

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte ré para juntar cópia da impugnação à penhora."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 92695-7/2005(4-0-6)
Autor: Alexsandro Oliva Ribeiro
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004
Réu: Boate Vip Night Club
Advogados(as): Leandro de Almeida Vargas OAB/BA 18709

Ato De Secretaria: "Diga o Exequente acerca da certidão de fl.73"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86139-1/2007(1-0-6)
Autor: Ivaneide de Santana Calqueija
Advogados(as): Antonio Lages Bemfica Júnior OAB/BA 17244
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Leonardo Cervino Martinelli OAB/BA 21634
Réu: Banco Itau Cartoes S/A
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor p/ receber crédito, conforme pet. fl. 69"


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 56360-9/2008(77-5-3)
Autor: Katia Maria de Sales Guerreiro
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Tam Linhas Aereas

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor p/ receber crédito, conforme pet. fl. 88"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 25261-1/2008(79-5-2)
Autor: Ítalo Raimundo Campo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 73390-3/2006(55-0-6)
Autor: Maria Helena Leal Silva
Advogados(as): Alfredo Gildo Santos Freitas OAB/BA 13388, Paulo Sérgio Barbosa Neves OAB/BA 16707
Réu: Cb Telefones Ltda. - Nelinho Telefone Iguatemi
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Tnl Pcs S. A. - Operadora de Celular Oi
Advogados(as): Thiago Dória Moreira OAB/BA 19076, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32730-1/1999(2-2-3)
Autor: Osvaldo Batista Góes
Réu: Sul América Saúde e Vida
Advogados(as): Alberto Luis Bispo do Sacramento OAB/BA 16801

Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54324-1/2004(56-1-5)
Autor: Manoel Domingos Dos Santos
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480, Taize Tillemont Machado OAB/BA 18590

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 55376-0/2008(23-3-3)
Autor: Medical Health Op. P.S.E Odont.Ltda-Epp - G.Life
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590
Réu: Coelba-Grupo Neoenergia
Advogados(as): Luis Eduardo de Carvalho Espinheira OAB/BA 26916

Sentença: "... extingo o processo sem julgamento do mérito. Sem custas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33449-9/2006(76-4-5)
Autor: Maria Jose da Silva
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Banco Ibi S/A
Réu: Icatu Hartford Capitalização S/A
Réu: Real Seguros Sa
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Ato De Secretaria: "Diga o Autor sobre o depósito realizado em seu favor."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68256-0/2005(76-3-4)
Autor: Carlos Demétrio Dos Reis
Advogados(as): Juliene Maria Santos de Santana OAB/BA 20185, Tânia Maria Moreira Santos OAB/BA 13238
Réu: Equatorial - Prev. Privada
Advogados(as): Juliene Maria Santos de Santana OAB/BA 20185, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito despositado em seu favor"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 42933-3/2006(8-5-1)
Autor: Mercia Lilia de Andrade Santos Ribeiro
Réu: Telecomunicacoes de Sao Paulo S/A - Telesp
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127

Despacho: "face a certidão de fl. 112, defiro o pedido de devolução de prazo."


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 29397-0/2005(13-0-3)
Autor: Altamira Souza de Araujo
Advogados(as): Alan Roque Souza de Araújo OAB/BA 21468, Dalila Góes Alves da Silva OAB/BA 19460, Flávia de Menezes Teles OAB/BA 22313
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Djan Castro Lessa de Moraes OAB/BA 19028

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3344-8/2008(77-1-5)
Autor: Erivan Pinto Lima
Advogados(as): Thaís Gonsalves Dos Santos OAB/BA 21691
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 50009-7/2008(71-0-5)
Autor: Leia Figueiredo de Oliveira
Advogados(as): Douglas Calasans Portugal OAB/BA 15361
Réu: Metodo Mobile
Advogados(as): Thiago Silva de Carvalho OAB/BA 26008
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 20/04/2009, às 11:00 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 57916-5/2006(3-0-1)
Autor: Juarez Antônio Rodrigues da Silva
Advogados(as): Lara de Moraes Rocha Soares OAB/BA 15635, Natalia Cardozo e Oliveira Santos OAB/BA 23829
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Mesquita Almeida OAB/BA 24186, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62115-3/2007(7-3-1)
Autor: Telma Souza Matos
Réu: Telemar Norte Leste Empresa de Telefonia
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822, Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51850-6/2000(5-5-3)
Autor: Alexandrino Ramos Carneiro
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067A
Réu: Editora Três Grupo de Comunicação S/A

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada sem sucesso por insuficiência de saldo; Intime-se o Exeqüente para informar bens passíveis de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7695-3/2008(75-5-1)
Autor: Rose Meiry Cardoso da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: "... julgo improcedente a ação. Sem custas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118045-2/2006(505-1-5)
Autor: Edvaldo Soares
Advogados(as): Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Autor: Jose Antonio Moreira Clemente
Advogados(as): Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Autor: Manoel Vitorio Pereira Das Virgens Filho
Advogados(as): Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: "Defiro o pedido de devolução de prazo fl. 315."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75747-0/2005(60-1-3)
Autor: K J S Representações Ltda
Réu: Claro - Bcp Telecom
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17024-0/2003(10-4-1)
Autor: Max Antol Leite
Advogados(as): Antonio Barletta Nery OAB/BA 12702
Réu: E Marketing Import Com e Ltda
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609, Othorgenes Brandão Ferreira Filho OAB/BA 10015

Despacho: "Defiro o pedido de desconsideração da personalidade juridica. A parte autora deverá carrear para os autos o CPF dos sócios para que possa ser efetuada a penhora on-line."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): Livia de Melo Barbosa
Secretário(a): Elgle Souza Rosa
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70459-8/2007(55-0-6)
Autor: Iraci Rabelo de Melo
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138, Karina Pimentel de Moura OAB/BA 16581
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8290-2/2005(1-0-3)
Autor: Gilvando Barros Gabriel
Advogados(as): Maria Jose Lessa Paixao OAB/BA 009298
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Lilia Moraes de Carvalho OAB/BA 12162

Despacho: "Intime-se o autor para levantar valor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39221-9/2007(81-2-4)
Autor: Alexandro Souza Girardi
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Luciene Valéria de Souza Dantas OAB/BA 25069, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21004-8/2008(81-5-1)
Autor: Izaildes Dso Santos Sidronio
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43749-2/2004(62-5-6)
Autor: Izabel Cristina Sampaio Dos Santos
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): João Rodrigues Vieira OAB/BA 18517, Marcio Vinhas Barreto - 14427 Ba OAB/BA 14427

Despacho: “Intime-se a parte executada para pagar a quantia apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 475-J do CPC c/c o Enunciado nº 105 do FONAJE).”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5138-1/2007(75-0-1)
Autor: Joaquim Ribeiro Ruas Gaspar Junior
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Izabela Reboucas de Campos OAB/BA 15399
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Sentença: "Vistos, etc ... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 12545-8/2005(20-3-3)
Autor: Amado Cosme de Oliveira
Advogados(as): Valmir de Souza Vargas OAB/BA 3061
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Débora Cristina Bispo Dos Santos OAB/BA 20197, Juçara Travassos Silva OAB/BA 12352

Despacho: "Nego seguimento do recurso porque e deserto."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84799-2/2007(504-4-1)
Autor: Darci Borges Santos Rocha
Advogados(as): Jetro Freitas Rocha OAB/BA 6985
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Taiane Müller Tosta OAB/BA 19293

Despacho: "Concedo devolução de prazo em favor da ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125808-7/2006(71-1-1)
Autor: Maria Jose Falcão da Silva
Advogados(as): Marcos Vinicios Santos Neves OAB/BA 22720
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Sentença: "Vistos, etc ... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 46326-4/2008(57-0-4)
Autor: Afonso Peixoto Pinto
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Vistos, etc ... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61817-9/2007(67-4-2)
Autor: Constancia Laurentina Correia Rocha
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Artur Leandro Veloso de Souza OAB/BA 21531, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 150028-7/2007(74-2-6)
Autor: Hiltânia Nunes Pereira
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.” “Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3754-0/2008(74-2-3)
Autor: Daiane Cristina de Souza Sousa
Advogados(as): Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho OAB/BA 18610
Autor: Jose Raimundo Sousa
Advogados(as): Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho OAB/BA 18610
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Rafael Issa Sayo - Me

Despacho: "Aumento a multa de R$- 100,00 (fls 24) para R$ 200 (duzentos reais). Intime-se a ré a cumprir o determinado, sob pena de se apurar responsabilidade criminal de quem descumpre decisão judicial."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17895-0/2008(73-0-5)
Autor: Bernardo de Carvalho Bastos
Advogados(as): Maria Claudia de Oliveira Bastos OAB/BA 21053
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.”


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19628-2/2001(55-0-6)
Autor: Silvanita de Jesus
Advogados(as): Rafael de Andrade Moreira OAB/BA 16343, Roberto Lima Figueiredo OAB/BA 15586
Réu: Vasp- Viação Aérea de São Paulo
Advogados(as): Alexsandro Buri Caldas OAB/BA 15577, Jorge Sotero Borba OAB/BA 1908

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o prosseguimento do processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161759-1/2007(1-1-4)
Autor: Angelica Rocha Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Sentença: "Vistos, etc ... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67702-7/2008(71-3-4)
Autor: Maria Silva Costa
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390
Réu: Banco Santander

Despacho: "Intime-se o advogado da autora, Dr. Rafael Fiuza Almeida, em cinco dias a apresentar endereço correto do acionante, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 75734-9/2007(18-3-4)
Autor: Jorge Henrique Neves de Morais
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Luiz de Moura Bastos Neto OAB/BA 23822

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto em seus ambos efeitos. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 39471-8/2008(57-3-1)
Autor: Elisbete Tania Monteiro Salomão Porto
Advogados(as): Fábio Luis Nascimento Dos Santos OAB/BA 19615
Réu: Unirb Unidades de Ensino Superior da Bahia
Advogados(as): George Vieira Dantas OAB/BA 19695

Despacho: "Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento por que trata-se de matéria de Direito. À secretaria para as providências, após remetam-me conclusos para sentença."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-00375/96(23-2-2)
Autor: Simone Brito Hias Pozzobon
Advogados(as): Humberto Costa Cavalcante OAB/BA 13105, Othorgenes Brandão Ferreira Filho OAB/BA 10015
Réu: Vidracaria Ric Ltda

Despacho: "Intime-se a autora para juntar o número do seu CPF."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 41416-6/2005(76-4-3)
Autor: Jaciara Dos Santos Pereira
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279
Autor: Paulo Henrique Dos Santos
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279
Réu: Saúde Bradesco S/A
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Ato De Secretaria: "Intime-se o autor para receber crédito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 32667-4/2008(77-2-1)
Autor: Grinaldo Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Livia Nicolini Lima OAB/BA 21145
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: "Vistos, etc ... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, e condeno a empresa ré a restituir as partes autoras, na forma simples, os valores pagos a título de "assinatura residencial", condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir as partes autoras exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas nos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26958-1/2007(67-5-5)
Autor: Luis Antonio Matta Pires
Advogados(as): Christianne Matos Leite OAB/BA 17341
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 16185-3/2006(18-2-3)
Autor: Amilton Souza Campos
Advogados(as): Marina Basile OAB/BA 19567, Renata Vieira de Melo Ferreira OAB/BA 18866
Réu: Petrobras S/A (Ams Supletiva)
Advogados(as): Daniel Marinho de Oliveira OAB/BA 19627

Sentença: "Vistos, etc que... Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos opostos. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36571-8/2008(78-4-4)
Autor: Neidson Azevedo e Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: "Vistos, etc ... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25275-1/2007(1-3-2)
Autor: Bartolomeu Cidade do Sacramento
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: “...julgo improcedente a ação. Sem custas.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42463-3/2008(76-5-3)
Autor: Nadia Maria Barbosa de Oliveira
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Ato De Secretaria: "De ordem defiro o pedido de devolução de prazo de fl. "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40204-4/2001(76-5-1)
Autor: Artur Eduardo Andrande Saloes
Advogados(as): André Luiz Lima Brandão OAB/BA 6550
Autor: Henriqueta Bonfim Alves Dias
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Guilherme Franco OAB/BA 9595

Despacho: "Diga o autor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22013-2/2008(79-3-4)
Autor: Edvaldo Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114, Rilza da Costa Tourinho Gomes OAB/BA 25250
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119597-2/2007(76-1-2)
Autor: Cilerina Souza Dos Santos
Advogados(as): Jaqueline Costa Ferreira OAB/BA 14917
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71933-1/2007(79-5-5)
Autor: Lionesio Alves de Souza
Advogados(as): Hugo Leonardo Evangelista Correia OAB/BA 787B, Rafael Salles Dórea OAB/BA 24294
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto no seu ambos os efeitos. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 65678-0/2008(69-2-4)
Autor: Soraia Carneiro Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12685-3/2008(1-4-5)
Autor: Marinalva do Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2833-9/2008(12-2-2)
Autor: Edelzuita Menezees da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 143277-0/2007(76-1-2)
Autor: Gina de Cerqueira Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Juliana Cavalcante de Freitas OAB/BA 25222

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 56878-3/2008(79-1-1)
Autor: Edelzuita Oliveira Fraga
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Archimedes Serra Pedreira Franco OAB/BA 25827

Sentença: "Vistos, etc ... Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado, e condeno a empresa ré a restituir as parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de "assinatura residencial" e “pulsos além da franquia”, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir as parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas nos autos a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72543-9/2007(2-5-4)
Autor: Ana Rita da Silva Soares
Advogados(as): Roberto Carlos Calfa Vieira da Silva OAB/BA 22407
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Fabíola Thereza de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880, Juliana Dantas da Gama OAB/BA 22911

Despacho: "Indefiro o pedido de fls 72/73. a audiência ocorreu em 21/08/2008 e a autora só apresentou escusas quase um mês depois, quando já transitou em julgado a decisão. Além disto os motivos elencados não são suficientes para deferir a referida petição."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 24652-2/2005(76-5-5)
Autor: Eunice Lima Bispo
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: "Diga o réu sobre petição de fls. 32."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118385-0/2006(64-2-1)
Autor: Renato Cerqueira Quadros
Advogados(as): Janice Medrado Ferreira OAB/BA 12912, Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Tele Norte Leste S/A. - Telemar
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Ato De Secretaria: "De ordem defiro o pedido de devolução do prazo de fl. 112/113"


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC02-TAM-00120/95(17-5-2)
Autor: Jurandi Silva Nascimento
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004
Réu: Loteart - Const. e Empreend. Imob. Ltda

Despacho: "Intime-se o Autor para informar, em 05 dias, se tem interesse na continuidade do feito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 80843-1/2005(2-0-2)
Autor: Maria Celia Pereira Dos Santos
Advogados(as): Norma Angelica Luquini Cruz OAB/BA 11761
Réu: Ams - Assistência Multidisciplinar de Saúde/Petrobrás
Advogados(as): Daniel Marinho de Oliveira OAB/BA 19627, Frederico de Andrade Rodrigues Junior OAB/RJ 111783, Luciana Nascimento Sampaio OAB/BA 19654

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 27493-3/2007(67-4-2)
Autor: Rachel Rodrigues Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Alves OAB/BA 23565

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7813-1/2008(75-2-5)
Autor: Maria do Carmo Leão do Amaral
Advogados(as): Graça Maria Mascarenhas OAB/BA 12234
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): George Barreto Filho OAB/BA 17935

Despacho: "Declaro deserto o recurso por falta de preparo no prazo (48 horas após a interposição consoante o art. 42, LJE."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86752-7/2007(1-5-5)
Autor: Manoel Messias de Castro Dourado
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir a parte autora, na forma simples, os valores pagos a título de assinatura residencial, e “pulsos além franquia” condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir à parte autora exclusivamente dos últimos 05 (cinco) anos, anteriores ao ajuizamento da demanda cujas faturas se encontrem acostadas aos autos, a ser devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 47114-3/2007(68-1-5)
Autor: Fernando Nascimento Oliveira
Advogados(as): Daniel Suarez Cid da Silva OAB/BA 20986
Réu: Tam - Linhas Aéreas
Advogados(as): Pedro Magalhães Humbert OAB/BA 26462

Sentença: "Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a presente ação para condenar a acionada a pagar ao autor o montante de R$ 5.000,00 à título de dano moral, que deverão ser pagos no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento. Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43214-8/2004(17-3-2)
Autor: Márcia Xavier Barbosa
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934, Marcelo Bittencourt Amaral OAB/BA 12536
Réu: Asb Financeira
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014

Ato De Secretaria: "Arquivem-se os autos em face do acordão de fl. 100 dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 53950-3/2000(16-4-2)
Autor: Ariston Ferreira da Silva
Advogados(as): Eduardo Rodrigues Carrera OAB/BA 4741
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Edmundo Fahel Filho OAB/BA 17098

Despacho: "Intime-se o autor para levantar valor, Libere-se o excedente em favor da ré, conforme acordo homologado."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27085-7/2004(17-3-5)
Autor: Cristiane Rabelo Santos
Advogados(as): Carla Alonso Barreiro OAB/BA 14266, Cristiane Lage Moreira OAB/BA 14184
Réu: Banco Finasa
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796, Silvana Silva Rodrigues OAB/BA 16112

Despacho: "Digam as partes."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39615-0/2005(60-2-2)
Autor: Gladiston Frank Melo da Silva
Advogados(as): Alexandre Araujo Ramos OAB/BA 16370
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego OAB/BA 8564, Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto OAB/BA 11552

Despacho: "VISTOS, Penhora on-line realizada com sucesso; Ordem de transferência para Conta Judicial enviada; Intime-se o Executado para, querendo, opor Impugnação à Execução em 15 (quinze) dias, sob pena de liberação do valor penhorado; Havendo ou não impugnação, retornem-me conclusos estes autos devidamente certificados."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21253-9/2002(1-4-2)
Autor: Aldemir Nascimento Santana
Advogados(as): Gildemar Lima Bittencourt OAB/BA 10165, Jose Joaquim Souza Ferreira OAB/AC 2953
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Angela Oliveira Baleeiro OAB/BA 16305, Gisela Maranhão Marquez OAB/BA 19552, Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440

Despacho: "Recebo a Impugnação à Execução. Abram-se vista para a parte contrária impugnar em 15 dias. Suspendo o andamento do principal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21237-7/2003(16-5-6)
Autor: Maria Lea Guimarães da Silva
Advogados(as): Andre Luiz de Souza Torres OAB/BA 16381
Réu: Credicard S/A Adm.De Cartões de Crédito
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969

Despacho: "À secretaria para anotações de fls. 222, 224. Intime-se o autor para levantar valor."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102691-7/2007(15-5-1)
Autor: Maria Rute de Jesus
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257

Despacho: “Recebo o recurso em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42 § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à C. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.” “Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 28413-0/2008(81-6-1)
Autor: Edgar Martins da Silva Neto
Advogados(as): Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento OAB/BA 24325
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: "Vistos, etc ... Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A, a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo cumprimento desta decisão.Deixo de condenar o acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100413-1/2007(73-5-5)
Autor: Angelina Rocha Santos
Réu: Supermercado Bompreco
Advogados(as): Angela Gonçalves Ferreira Dos Reis OAB/BA 21712, Sândila Silvana Martins Carapiá OAB/BA 23161

Sentença: "Diante do exposto e das provas trazidas ao bojo dos autos julgo TOTALMENTE PROCEDENTE A QUEIXA, condenando a acionada a pagar a parte autora a diferença no valor do produto no montante de R$ 5,76 , incluindo juros e correção monetária desde a data da compra até a data do efetivo pagamento, e a título de indenização por dano moral o montante de R$ 1000,00 (hum mil reais), valores estes que deverão ser pagos no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária.Sem custas e honorários advocatícios com base nos termos do art. 55 da LEI n° 9.099/95. P.R.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6178-6/2004(71-1-6)
Autor: Ivani Lima da Silva
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554
Réu: C & A Modas Ltda.
Advogados(as): Hugo Manoel de Almeida Júnior OAB/BA 21728, Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058, Mariana Andrade Borges OAB/BA 26073, Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Ato De Secretaria: "Após o levantamento da importância pelo autor, expedir oficio para desconstituição de penhora on-line."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126278-5/2007(68-0-3)
Autor: Felix Amparo Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: "Recebo a Impugnação à Execução no seu efeito suspensivo. Intime-se o Impugnado para contestar em 15 dias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152617-0/2007(76-4-4)
Autor: José Prata do Nascimento
Advogados(as): Otto Silva Costa OAB/BA 5003
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maísa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: "Defiro o quanto solicitado ás fls. 214. Recebo o recurso interposto no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoando ou vencido o prazo "in albis", encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44849-4/2008(75-2-1)
Autor: Maria da Graça Teixeira
Advogados(as): Zaira Menezes Carvalho Torres Nascimento OAB/BA 24325
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122188-4/2007(11-0-4)
Autor: Maria da Gloria Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): André Krull Arnaldo da Silva OAB/BA 25897

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109066-6/2007(26-4-5)
Autor: Maria São Pedro Souza
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, condenando a Telemar Norte Leste S/A a restituir a parte autora, o valor cobrado a título de pulsos além franquia nos últimos 05 (cinco) anos, exclusivamente das faturas anexadas aos autos, na forma simples, devidamente corrigida e atualizada, que devem ser depositados no prazo de 10 dias, após o que incidirá juros e correção monetária, desde o ajuizamento da queixa até o efetivo pagamento desta decisão. Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 15268-4/2008(77-4-1)
Autor: Maria Gorete Veloso Seles
Advogados(as): Moacir Clemente da Paixão Junior OAB/BA 20944
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Sentença: "... JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão deduzida pela parte autora na peça vestibular. Ficam, destarte, revogados os efeitos da liminar (fl. 61).Deixo de condenar o Acionado em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9.099/95."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 86878-7/2008(80-1-1)
Autor: Jose Bispo Dos Santos
Réu: Ibi Card Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Milena Ferraz Garcia OAB/RJ 129199, Pericles Guimarães Pereira Junior OAB/BA 24057

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 20/04/2009, às 08:30 horas, neste Juizado.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43621-6/2008(69-0-3)
Autor: Alberto Carlos Joaquim Pedreira
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Unicard Banco Multiplo S.A - Unibanco
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309, Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Ato De Secretaria: "De ordem, ficam as partes e advogados intimados da designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 20/04/2009, às 08:00 horas, neste Juizado.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 142876-4/2007(72-4-6)
Autor: Maria Das Graças Silva Lima
Advogados(as): Maria Estela Silveira Fraga OAB/BA 12999
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: "Não recebo o recurso interposto pela autora porque intempestivo. Encaminhe os autos à C.T.Recursal"