*** 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): PAULO HENRIQUE BARRETO ALBIANI ALVES
SECRETÁRIO: SÉRGIO NOGUEIRA JÚNIOR
TURNO: MANHÃ


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, Juiz de Direito da 38ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e atos ordinatórios, proferidos nos seguintes processos:


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101961-9/2008(21-3-4)
Autor: Julio César Vinhas de Cerqueira
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Bmg S/A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41638-0/2008(115-3-3)
Autor: Stylo Som e Acessórios Ltda - Me
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A Agencia 0059
Advogados(as): Joao da Costa Pinto Dantas Neto OAB/BA 1909

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 38524-7/2007(3-2-6)
Autor: Dilma Saraiva Melo
Advogados(as): Tarcila Macedo Queiroz OAB/BA 24010
Réu: Benq Eletrônica Ltda
Réu: Extra Hipermecados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6066-6/2007(117-1-1)
Autor: Expedita Rosas de Souza Silva
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/03/2009, às 07:40 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103933-4/2006(108-3-1)
Autor: Luis Carlos Pereira da Conceição
Advogados(as): Carlos Alberto Loureiro da Costa OAB/BA 8934, Reinan Barreto OAB/BA 16406
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833, Vilma de Cassia Pinheiro Marques OAB/MG 74198

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87118-4/2008(8-3-4)
Autor: Antonio Ribeiro da Silva
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V. Sa. INTIMADA a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), DESIGNADA PARA O DIA 03/03/2009 ÀS 08:10 HORAS, NA QUAL DEVERÁ APRESENTAR TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95.Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, o seu não comparecimento à audiência designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO com a condenação ao pagamento das custas processuais, consoante artigo 51, I, § 2º da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4098-3/2007(109-2-4)
Autor: Marcus Vinicius Machado Ribeiro
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 51269-9/2007(116-6-1)
Autor: Bomfim Euzébio Dos Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Serviço de Proteção Ao Crédito da Cidade do Salvador

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 145655-5/2007(112-3-1)
Autor: Maria Regina da Conceição
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: “[...]Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido forumado e condeno a empresa ré a restituir [...]”.DESPACHIOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 75417-0/2008(116-1-5)
Autor: Rita de Cacia Evangelista Alves
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Sentença: “[...]Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir [...]”.DESPACHIOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11199-6/2008(8-1-5)
Autor: Maria Moreira da Silva Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado e condeno a empresa ré a restituir [...]”.DESPACHIOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 119868-8/2006(116-6-2)
Autor: Sílvio Santos da Hora
Advogados(as): Bruno Fagundes Muraro OAB/BA 19543, Geraldo Rios de Oliveira OAB/BA 6759, Gino Muraro OAB/BA 4990
Réu: Lojas Riachuello
Advogados(as): Julio Cesar Dos Reis Savoia OAB/SP 159000, Tãmara Dos Reis Abreu OAB/BA 22387

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85210-4/2008(22-5-4)
Autor: Marcos Antônio Assunção Bonfim
Réu: Banco Citicard S/A

Intimação: De ordem do Exm.º Sr. Dr. Paulo Henrique Barreto Albiani Alves, MM. Juiz de Direito deste Juizado, fica a BANCO CITICARD S/A, na pessoa de seu representante legal, CITADA para comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no endereço acima citado, no turno MATUTINO , para AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO DISCRIMINADOS, DESIGNADAS PARA O DIA 11/03/2009 ÀS 08:20 HORAS, DEVENDO APRESENTAR, NA OPORTUNIDADE, DEFESA ORAL OU ESCRITA E TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95. Fica advertido(a) de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, não comparecendo, reputar-se-ão verdadeiras as alegações do(s) Reclamante(s), dando-se de logo, o julgamento de plano, com as conseqüências da Revelia. Por força da Portaria n.01/2007, fica ainda a Acionada ciente de que: Art. 1º. Com fulcro no art. 13, 'caput', da Lei 11419/2006, ficam as empresas acionadas obrigadas a apresentar, por meio digitalizado, os documentos ostensivamente reiterados que fundamentam as suas peças processuais, tais como atos constitutivos, laudos e pareceres técnicos não personalizados, resoluções, legislações, doutrina e jurisprudência, contratos de concessão das agências reguladoras e ata de conselho diretor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125959-8/2007(110-2-2)
Autor: Christovam Farias da Silva
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33774-9/2007(102-2-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 36921-7/2007(113-4-3)
Autor: Patrícia Reis Moreira Sales
Advogados(as): Mauricio Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Banco Itau Cartões S/A
Réu: Credicard Visa
Advogados(as): Celso David OAB/BA 24871

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118353-2/2007(2-2-6)
Autor: Lucidalva da Silva Reis
Advogados(as): Maria Das Merces Martinez OAB/BA 12977
Réu: Oi Operadora de Serviço Móvel Celular
Advogados(as): Christiane Balazeiro Domingues OAB/BA 12421

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Decorrido o prazo recursal. Arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10146-0/2002(2-6-3)
Autor: Alaíde Pedreira Barreto
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19193-0/2008(2-3-2)
Autor: Maria Damiana Souza Rodrigues
Réu: Banco Ibi S.A. - Banco Múltiplo
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72013-5/2007(116-2-3)
Autor: Zenobia Oliveira Bastos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94156-5/2007(3-2-2)
Autor: Gidalva Santos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor despachoR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23523-7/2007(1-4-5)
Autor: Maria do Carmo Conceicao Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110181-1/2007(1-5-6)
Autor: Vera Lucia Santos Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Sérgio Ricardo Duran Santana OAB/BA 24364

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79359-0/2008(7-1-5)
Autor: Antonio Maia Xavier
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89044-8/2007(2-4-4)
Autor: Maria Domingas Dos Santos Teixeira
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00D
Réu: Banco Bonsucesso S.A
Advogados(as): Antonio Lago Júnior OAB/BA 16833, Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74496-4/2008(102-3-5)
Autor: Denise Oliveira Dos Santos
Réu: Telemar Noret Leste S/A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 108057-1/2007(1-1-5)
Autor: Edson Carlos Santos de Andrade
Advogados(as): Patrícia Gonçalves da Costa OAB/BA 18282
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Érica Maria de Almeida Souza OAB/BA 22268, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 88867-2/2007(4-4-5)
Autor: Sergio Ricardo Oliveira
Advogados(as): Danilo Valverde Calasans OAB/BA 14576
Réu: Gol Transportes Aéreos S.A
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77564-9/2007(4-2-3)
Autor: Mário Cravo Neto
Advogados(as): Antonio Luiz Calmon Teixeira Filho OAB/BA 14589, Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira OAB/BA 17534
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6209-0/2007(3-2-5)
Autor: Maria Lizete de Santana Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/03/2009, às 07:20 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4098-3/2007(109-2-4)
Autor: Marcus Vinicius Machado Ribeiro
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V. Sa. INTIMADA a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), DESIGNADA PARA O DIA 03/03/2009 ÀS 07:50 HORAS, NA QUAL DEVERÁ APRESENTAR TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95.Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, o seu não comparecimento à audiência designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO com a condenação ao pagamento das custas processuais, consoante artigo 51, I, § 2º da Lei 9.099/95.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 136580-0/2007(3-6-2)
Autor: Francisco Xavier Santos da Luz
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00D
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107785-6/2007(2-4-2)
Autor: Ivilma Costa de Britto Cunha
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42766-7/2003(27-3-3)
Autor: Lucivete Novaes Alencar
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Recebo a peça de impugnação sem efeito suspensivo ao teor do que dispõe o art.475-M, do CPC, de conseguinte, a peça de impugnação deverá ser autuada em apenso aos autos principais.Após, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste a respeito dos fatos articulados na peça de impugnação. Empós, à conclusão.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51241-9/2007(116-5-1)
Autor: Espolio de Joao Batista Rios Soares
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Decisão: À vista do quanto gizado, julgo pelo não acolhimento dos embargos de declaração de sentença julgada procedente em parte em apresentação do pedido oral reduzido a escrito por conseguinte, declaro os embargos de declaração protelatórios e condeno a embargante a pagar a embargada multa não excedente de(1%) um por cento sobre o valor da causa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28044-5/2007(102-2-3)
Autor: Marli da Silva Santos
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98991-6/2006(6-1-5)
Autor: Marinho Santos Bomfim
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87118-4/2008(8-3-4)
Autor: Antonio Ribeiro da Silva
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 74496-4/2008(102-3-5)
Autor: Denise Oliveira Dos Santos
Réu: Telemar Noret Leste S/A

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V. Sa. INTIMADA a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), DESIGNADA PARA O DIA 03/03/2009 ÀS 07:30 HORAS , NA QUAL DEVERÁ APRESENTAR TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95. Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, o seu não comparecimento à audiência designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO com a condenação ao pagamento das custas processuais, consoante artigo 51, I, § 2º da Lei 9.099/95.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43111-7/2007(6-4-5)
Autor: Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra
Advogados(as): Alcir Santos de Oliveira OAB/BA 13721
Réu: Brasil Telecom
Advogados(as): Fernando Peixoto de Araújo Neto OAB/BA 12097, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33290-9/2008(3-6-3)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 57092-3/2007(117-5-1)
Autor: Agnaldo Sacramento Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 95062-9/2007(116-6-3)
Autor: Evandro Alves Nascimento
Advogados(as): Ana Carolina Temporal de Medeiros Netto OAB/BA 24041
Réu: Hsbc Bamerindus
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 149671-9/2007(1-4-1)
Autor: Jandira Santos de Oliveira
Réu: Adm. de Cartão de Crédito – Credicard S/A Itaucard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 118523-3/2007(24-1-6)
Autor: Ana Paula de Sena Coroa Queiroz
Advogados(as): Marcilio Santos Lopes OAB/BA 17663
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 95802-6/2007(114-6-6)
Autor: Katarine Ramalho Souza
Advogados(as): Murilo Gomes Mattos OAB/BA 20767
Réu: Plastipex - Plásticos Ltda
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Tropical Fun Comercio e Serviços Ltda Me

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 153184-0/2007(2-4-1)
Autor: Olivia Freire Dos Santos Cruz
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00D
Réu: Vivo - Telefonia Celular S/A
Advogados(as): Fernanda Garboggini Alcântara Silva OAB/BA 22227

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 67746-9/2007(203-3-1)
Autor: Hugo Amaral Villarpando
Advogados(as): Catarina Pereira Vilarpando OAB/BA 13160
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 51269-9/2007(116-6-1)
Autor: Bomfim Euzébio Dos Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Serviço de Proteção Ao Crédito da Cidade do Salvador

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98991-6/2006(6-1-5)
Autor: Marinho Santos Bomfim
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Bmg
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 95617-1/2007(116-6-2)
Autor: Maria Dometilia Carvalho Costa
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Extra Supermercados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85977-0/2008(23-4-5)
Autor: Ana Izabel Monteiro Figueiredo
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Silvana Santos Silva OAB/BA 20067

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/03/2009, às 08:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Por força da Portaria n.01/2007, fica ainda a Acionada ciente de que: Art. 1º. Com fulcro no art. 13, 'caput', da Lei 11419/2006, ficam as empresas acionadas obrigadas a apresentar, por meio digitalizado, os documentos ostensivamente reiterados que fundamentam as suas peças processuais, tais como atos constitutivos, laudos e pareceres técnicos não personalizados, resoluções, legislações, doutrina e jurisprudência, contratos de concessão das agências reguladoras e ata de conselho diretor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79359-0/2008(7-1-5)
Autor: Antonio Maia Xavier
Advogados(as): Marcos Antonio da Conceição Pinto OAB/BA 23754
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V. Sa. INTIMADA a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR no endereço acima citado, no turno MANHÃ , para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), DESIGNADA PARA O DIA 03/03/2009 ÀS 08:20 HORAS, NA QUAL DEVERÁ APRESENTAR TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER , inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95. Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, o seu não comparecimento à audiência designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO com a condenação ao pagamento das custas processuais, consoante artigo 51, I, § 2º da Lei 9.099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 37563-2/2008(23-1-5)
Autor: Maria Vilani de Assis
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5314-7/2008(3-2-3)
Autor: Dulcineía Cerqueira Chagas
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123390-4/2007(2-4-2)
Autor: Jaciara Cabral Antunes Dos Anjos
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Cumpra-se o despacho retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4139-4/2007(109-4-4)
Autor: Antonio Jorge Batista de Santana
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280, Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Arbitro multa ao responsável pela gravidade da conduta de ato atentatório ao exercício da jurisdição em montante de vinte (20) por cento do valor da causa, não ocorrendo pagamento no tempo devido – cuja contagem se dará após o trânsito em julgado da decisão final da causa - a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, conforme se trate de processo da Justiça Federal ou Estadual; bem como condeno ao (a) litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um (1) por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu e todas as despesas que efetuou, sendo que a indenização das perdas e danos será arbitrada em vinte (20) por cento do valor da causa.O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 12 de dezembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 37563-2/2008(23-1-5)
Autor: Maria Vilani de Assis
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 20 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48572-1/2007(8-1-5)
Autor: Rosineide Simoes Ferreira Conceicao
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39534-0/2008(115-4-6)
Autor: Evangivaldo Cardoso
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Banco Bgn S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado .R.H.Vistos em inspeção.Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4922-0/2007(5-3-3)
Autor: Marilúcia Santos Silva
Advogados(as): Micheline Musser Leal OAB/BA 22608
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado .R.H.Vistos em inspeção.Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 36921-7/2007(113-4-3)
Autor: Patrícia Reis Moreira Sales
Réu: Banco Itau Cartões S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Credicard Visa

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67274-2/2004(2-6-1)
Autor: Daisy Dantas Gomes
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Autor: Jerusa Fátima Ribeiro Nascimento Rocha
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Autor: Jussara Costa Carvalhal França Alban
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Autor: Maria Luiza Gonzaga de Menezes
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Autor: Tania Kruschewsky de Menezes
Advogados(as): Jose Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929
Réu: Brasilsaúde
Advogados(as): Maurilio Dias de Araújo OAB/BA 9451
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Carolina Leite Ramos OAB/BA 19067

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES,Ficam os senhores advogados intimados do retorno do Mandado de Segurança, da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95731-3/2005(22-5-3)
Autor: Jose Luiz Freitas da Costa
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116752-9/2008(117-1-4)
Autor: Sp Comércio de Artigos Esportivos Ltda Me
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V. Sa. INTIMADA a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR no endereço acima citado, no turno MANHÃ , para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), DESIGNADA PARA O DIA 11/03/2009 ÀS 08:00 HORAS, NA QUAL DEVERÁ APRESENTAR TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER , inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95. Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, o seu não comparecimento à audiência designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO com a condenação ao pagamento das custas processuais, consoante artigo 51, I, § 2º da Lei 9.099/95.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78750-7/2008(100-4-4)
Autor: Manoel Rocha de Jesus
Réu: Banco Bgn S/A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 101961-9/2008(21-3-4)
Autor: Julio César Vinhas de Cerqueira
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Bmg S/A

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V. Sa. INTIMADA a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), DESIGNADA PARA O DIA 11/03/2009 ÀS 07:40 HORAS, NA QUAL DEVERÁ APRESENTAR TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER, inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95.Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, o seu não comparecimento à audiência designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO com a condenação ao pagamento das custas processuais, consoante artigo 51, I, § 2º da Lei 9.099/95.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 91697-8/2007(2-3-3)
Autor: Domingos Pereira do Carmo
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Adna Alves Avancini OAB/BA 18977, Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54510-4/2006(101-3-1)
Autor: Espólio de Célio Antônio Urani
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 2597-6/2008(1-5-6)
Autor: Amalia Fonseca de Souza Carmo
Advogados(as): Rita de Cassia Porto Lucio Silva OAB/BA 10026
Réu: Bcp - Telecomunicacoes S/A - Claro
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal,


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69538-6/2007(108-4-2)
Autor: Paulo Roberto Dos Santos Bispo
Advogados(as): Sandra Mara de Oliveira Guimarães Nunes OAB/BA 9976
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.DespachoIntime-se o advogado da parte autora, para que no prazo de 05 dias, apresente peça de réplica COM RELAÇÃO AS PRELIMINARES ARGUIDAS.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89439-7/2007(114-4-3)
Autor: Francisco Oliveira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54510-4/2006(101-3-1)
Autor: Espólio de Célio Antônio Urani
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 163060-1/2007(4-4-3)
Autor: Ana Cristina Fechine Pimentel
Advogados(as): Graca Fechine OAB/BA 365-B
Réu: Gol Linhas Aéreas
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77564-9/2007(4-2-3)
Autor: Mário Cravo Neto
Advogados(as): Antonio Luiz Calmon Teixeira Filho OAB/BA 14589, Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira OAB/BA 17534
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 38524-7/2007(3-2-6)
Autor: Dilma Saraiva Melo
Réu: Benq Eletrônica Ltda
Réu: Extra Hipermecados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 95617-1/2007(116-6-2)
Autor: Maria Dometilia Carvalho Costa
Réu: Extra Supermercados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13101-6/2007(102-4-2)
Autor: Geraldo Roberto Sousa da Silva
Advogados(as): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas OAB/BA 11129
Réu: Prestadora Brasil Telecom S/A
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 49287-6/2008(1-3-1)
Autor: Elci Gomes da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 49287-6/2008(1-3-1)
Autor: Elci Gomes da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 16 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48572-1/2007(8-1-5)
Autor: Rosineide Simoes Ferreira Conceicao
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95. R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 09 de dezembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4139-4/2007(109-4-4)
Autor: Antonio Jorge Batista de Santana
Advogados(as): Alexsandra Bastos Dos Reis de Meneses OAB/BA 21280, Maricarla Torres Santana da Cruz OAB/BA 18930
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134825-6/2007(4-1-3)
Autor: Lindinalva Gomes de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 09 de dezembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62564-7/2003(8-3-2)
Autor: Marineusa Teles do Nascimento
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Peculio Abraham Lincoln - Amal
Advogados(as): Priscila G. Francisquini OAB/BA 109397

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 140074-6/2007(116-1-1)
Autor: Cristiane Neves Castellucci
Advogados(as): Antonio Carlos Castellucci OAB/BA 8781
Réu: Coelba-Companhia de Eletricidade do Estado Dabahia
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68378-7/2007(112-2-1)
Autor: Estefano Parla
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Fernanda Rosa Dos Santos OAB/BA 22744, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5314-7/2008(3-2-3)
Autor: Dulcineía Cerqueira Chagas
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a serem acrescidos de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 21 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31209-6/2008(113-4-1)
Autor: Valdelice Maria Cardoso
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O não cumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer ou não fazer pela parte ré, a partir da intimação desta decisão, incidirá multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 20 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98917-7/2007(5-6-6)
Autor: Ivonete Souza Guimaraes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a serem acrescidos de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC. O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 21 de janeiro de 2009.PAULO ALBIANI ALVES- JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125959-8/2007(110-2-2)
Autor: Christovam Farias da Silva
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 2597-6/2008(1-5-6)
Autor: Amalia Fonseca de Souza Carmo
Advogados(as): Rita de Cassia Porto Lucio Silva OAB/BA 10026
Réu: Bcp - Telecomunicacoes S/A - Claro
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51241-9/2007(116-5-1)
Autor: Espolio de Joao Batista Rios Soares
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 119868-8/2006(116-6-2)
Autor: Sílvio Santos da Hora
Advogados(as): Bruno Fagundes Muraro OAB/BA 19543, Geraldo Rios de Oliveira OAB/BA 6759, Gino Muraro OAB/BA 4990
Réu: Lojas Riachuello
Advogados(as): Julio Cesar Dos Reis Savoia OAB/SP 159000

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43111-7/2007(6-4-5)
Autor: Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra
Advogados(as): Alcir Santos de Oliveira OAB/BA 13721
Réu: Brasil Telecom
Advogados(as): Fernando Peixoto de Araújo Neto OAB/BA 12097, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103933-4/2006(108-3-1)
Autor: Luis Carlos Pereira da Conceição
Advogados(as): Carlos Alberto Loureiro da Costa OAB/BA 8934, Reinan Barreto OAB/BA 16406
Réu: Banco Bom Sucesso
Advogados(as): Antônio Lago Júnior OAB/BA 16833, Vilma de Cassia Pinheiro Marques OAB/MG 74198

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 151468-7/2007(2-3-2)
Autor: Janete Barros Dos Santos Carmo
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Despacho: Vistos em inspeção; Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal após apresentação das contra-razões ou sem estas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134825-6/2007(4-1-3)
Autor: Lindinalva Gomes de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33634-3/2008(2-2-6)
Autor: Nilzete Damasceno
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00D
Réu: Fix Assistencia Tecnica
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Gradiente Eletronica S/A
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: Vistos em inspeção. Arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 46038-9/2005(2-2-6)
Autor: Rosa Manoela Corujeira Baqueiro
Réu: Sul America Compahia de Seguro Saude
Advogados(as): Técio Andre Ramos OAB/BA 19002

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido. ARquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3426-6/2004(114-1-5)
Autor: Everaldo Costa Bahia
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Mariana Matos de Oliveira OAB/BA 12874

Despacho: Arquivem-se.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38704-5/2004(25-4-1)
Autor: Rivanda Oliveira da Silva
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A
Advogados(as): Clene Jacintha de Almeida Silva OAB/BA 18171

Despacho: Defiro cumpra-seDESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 125559-2/2006(1-4-3)
Autor: Maria Verena M. A. Lyra G. K. de Toledo
Advogados(as): Maria Verena Martins Alves Lyra OAB/BA 10060
Réu: Gol Transportes Aereos S/A
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92350-8/2005(22-4-5)
Autor: Lourivaldo Fogaça da Silva
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177

Despacho: Defiro, após Arquive-se. . DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 18299-0/2006(100-3-6)
Autor: Davino da Conceição Silva
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Arquive-se. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 159021-9/2007(5-2-2)
Autor: Getulio Melo Menezes
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95276-1/2008(104-3-3)
Autor: Adriana Carmo Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 36614-5/2005(7-1-4)
Autor: Marcus Vinicius Vidal Sena
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia Em Ciências
Advogados(as): Christianne Ramos de Oliveira OAB/BA 14542

Despacho: Reservo-me para apreciar o pedido retro depois que seja realizada penhora por oficial de Justiça na Unidade Universitária. Acionada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115748-5/2007(1-1-2)
Autor: Ana Cristina Fonseca da Silva
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 33290-9/2008(3-6-3)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966, Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/03/2009, às 07:40 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 105071-0/2007(5-4-5)
Autor: Eliene Sampaio Cunha Dos Santos
Réu: Brasil Telecon
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Manuela Gomes da Silva OAB/BA 23838
Réu: Telesp
Réu: Tim

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/03/2009, às 07:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes. Por força da Portaria n.01/2007, fica ainda a Acionada ciente de que: Art. 1º. Com fulcro no art. 13, 'caput', da Lei 11419/2006, ficam as empresas acionadas obrigadas a apresentar, por meio digitalizado, os documentos ostensivamente reiterados que fundamentam as suas peças processuais, tais como atos constitutivos, laudos e pareceres técnicos não personalizados, resoluções, legislações, doutrina e jurisprudência, contratos de concessão das agências reguladoras e ata de conselho diretor.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87797-2/2007(117-4-2)
Autor: Hilton da Silva Pereira
Advogados(as): Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/03/2009, às 07:20 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 87797-2/2007(117-4-2)
Autor: Hilton da Silva Pereira
Advogados(as): Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla Nunes Rebouças Dos Santos OAB/BA 19786

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 95276-1/2008(104-3-3)
Autor: Adriana Carmo Cerqueira
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V. Sa. INTIMADA a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR no endereço acima citado, no turno MANHÃ , para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), DESIGNADA PARA O DIA 10/03/2009 ÀS 07:00 HORAS, NA QUAL DEVERÁ APRESENTAR TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER , inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95. Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, o seu não comparecimento à audiência designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO com a condenação ao pagamento das custas processuais, consoante artigo 51, I, § 2º da Lei 9.099/95.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58492-4/2006(101-6-6)
Autor: Jamille Borges de Oliveira Coelho
Advogados(as): Alexandre Marques Andrade Lemos OAB/BA 17788
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 58283-2/2007(2-2-4)
Autor: Elzo Nunes de Queiroz
Advogados(as): Maria Luiza Laureano Brito OAB/BA 23082
Réu: Lojas Renner Sct
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Diga ao autor, expeça-se guia de retirada. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7527-2/2008(2-3-1)
Autor: Cefas Almeida Santos
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Banco Itaú
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Cumpra-se o despachor retro.DESPACHO:Defiro o requerido as fls. 99 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53316-5/2006(101-1-2)
Autor: Everaldo Ferreira de Jesus
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Autor: Valdemir Oliveira de Jesus
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56686-1/2007(23-5-6)
Autor: Maria do Carmo Torres Sa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Despacho: .Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.DESPACHO: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105987-4/2007(1-4-4)
Autor: Maria da Glória Monteiro Pinto
Advogados(as): Juliana Fernandes de Araújo OAB/BA 23114
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: CERTIFIQUE A SECRETARIA QUANTO A TEMPESTIVADE DO RECURSO RETRO... CASO POSITIVO.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.DESPACHO: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105051-6/2007(3-6-5)
Autor: Edmilson de Aleluia Bispo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.DESPACHO: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11864-8/2008(1-3-3)
Autor: Antonia da Silva Costa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.DESPACHO: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115589-0/2007(1-4-6)
Autor: Maria Lucia Paranhos Mattos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.DESPACHO: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52029-2/2007(1-2-3)
Autor: Paulo José do Espirito Santo Ferreira
Advogados(as): Valmir Novais Freitas OAB/BA 8796
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.DESPACHO: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56645-4/2007(7-3-5)
Autor: Enelly da Veiga Ornellas
Advogados(as): Carlos Nunes Goncalves OAB/BA 3763
Réu: Fai - Financeira Americanas Itau
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035, Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 104159-2/2007(6-1-4)
Autor: Jailma Santos Ferreira
Advogados(as): Marks Sena Ferreira OAB/BA 23942
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 75394-7/2004(24-5-3)
Autor: Fernando Andreas Frank
Advogados(as): Daniela Eirado Lima OAB/BA 15360, Roberto Maynard Frank OAB/BA 14799
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Renata Souto Matias OAB/BA 21027

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37573-0/2006(105-4-4)
Autor: Gilberto Lopes de Brito
Advogados(as): Gildo Lopes Porto Júnior OAB/BA 21351
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 33345-0/2006(104-4-5)
Autor: Ana Carolina Tabajara Dos Santos
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Marcelo Miguel Rossi OAB/BA 15265

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 53177-4/2005(3-2-1)
Autor: Taissa de Oliveira Praseres
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Decisão: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 2724-3/2008(115-4-5)
Autor: Ana Maria Ferreira
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Martins Miranda Santos OAB/BA 24440, Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 72403-3/2007(115-6-1)
Autor: Kenia Farias Fonseca
Advogados(as): Carla Freitas da Silveira OAB/BA 20298, Kenia Farias Fonseca OAB/BA 17376
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 80576-9/2007(116-6-2)
Autor: Anatalia Campos Pinto
Advogados(as): Jonas Amado de O. Neto OAB/BA 011469
Réu: Cia Bras. de Distribuição( Extra Supermercados)
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Hypson

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30185-0/2007(32-6-2)
Autor: Abigail Rodrigues Bonfim
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Ana Maria Barbosa Pereira
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Márcia Elizabeth Pinheiro Dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587, Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: De ordem do Exmo. Sr.Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam os senhores advogados intimados do retorno Agravo de Instrumento da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33774-9/2007(102-2-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31209-6/2008(113-4-1)
Autor: Valdelice Maria Cardoso
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98917-7/2007(5-6-6)
Autor: Ivonete Souza Guimaraes
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20148-0/2007(1-2-1)
Autor: Aurea Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606

Despacho: Defiro o requerido 127 dos autos.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 38242-6/2008(116-2-2)
Autor: Alberto Dos Santos Gomes
Advogados(as): Mariana Rocha Rodrigues OAB/BA 18935
Réu: Banco Bradesco - Agência 3047

Despacho: Defiro o requerido as fls. 24 dos autos, pelo prazo de 24 horas.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50934-5/2007(6-3-1)
Autor: Maria Rita Santos Pereira Nascimento
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Júnior OAB/BA 925-B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Badaró OAB/BA 3606, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para que no prazo de 05 dias, apresente peça de réplica COM RELAÇÃO AS PRELIMINARES ARGUIDAS.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 5911-0/2007(110-1-1)
Autor: Maria Zelia Barreto Vieira
Advogados(as): Wilson Sampaio O Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Oi - Celular
Advogados(as): Carolina Curi Fernandes OAB/BA 21911, Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: Cumpra-se a determinação de fls. 174DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43339-0/2002(27-2-1)
Autor: Jandira Müller Andrade
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Funvest Ltda

Despacho: Defiro o requerido as fls. 107 dos autos.Despacho:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 79728-6/2007(2-1-2)
Autor: Valneide Coutinho de Jesus Lima
Advogados(as): Anisio Jorge Ferreira de Araujo OAB/BA 10742
Réu: Hermes Sociedade Comercial e Importadora
Advogados(as): Marcelo Braga de Andrade OAB/BA 24102

Despacho: Defiro o requerido as fls. 78dos autos.Despacho:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 126297-1/2007(101-1-4)
Autor: Derivaldo Dos Santos Neri
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754
Réu: Tekshopp Tekcell Tecnologia Celular Ltda
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Érica Maria de Almeida Souza OAB/BA 22268, Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847

Despacho: Defiro o requerido as fls. 89 dos autos. diga ao autor, Expeça-se guia de retiradaDespacho:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 159021-9/2007(5-2-2)
Autor: Getulio Melo Menezes
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Autor: Jesse de Araujo Pereira
Advogados(as): Isaac Newton Reis Fernandes OAB/BA 24762
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 10/03/2009, às 07:50 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116324-8/2008(117-2-5)
Autor: Wesley Morais Dos Santos
Advogados(as): Uendel Ribeiro Martinez OAB/BA 20830
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste Juizado, fica V. Sa. INTIMADA a comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR no endereço acima citado, no turno MANHÃ , para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), DESIGNADA PARA O DIA 10/03/2009 ÀS 07:10 HORAS, NA QUAL DEVERÁ APRESENTAR TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER , inclusive testemunhas, no máximo de 3 (três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95. Fica advertido(a), ainda, de que deverá comparecer acompanhado(a) por advogado, se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, e que, o seu não comparecimento à audiência designada implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO com a condenação ao pagamento das custas processuais, consoante artigo 51, I, § 2º da Lei 9.099/95


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116324-8/2008(117-2-5)
Autor: Wesley Morais Dos Santos
Advogados(as): Uendel Ribeiro Martinez OAB/BA 20830
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70029-0/2007(117-2-1)
Autor: Marcia Regina Baqueiro Moreira
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Marvel
Advogados(as): César Augusto Prisco Paraiso OAB/BA 2935

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20596-6/2007(116-4-3)
Autor: Francisco de Assis Santos do Nascimento
Advogados(as): Orlando Manuel Cunha da Silva OAB/BA 22160
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 41899-4/2007(116-6-2)
Autor: Lanaqueli Lins David
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Lojas Riachuelo S/A
Advogados(as): Tâmara Dos Reis de Abreu OAB/BA 22387

Despacho: , Expeça-se ofício ao IPRAJ:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 161692-7/2007(1-1-6)
Autor: Conceição Araguacy Santos Nascimento
Réu: Ge Dako
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Z Tec

Despacho: Diga ao autor. Expeça-se guia de retirada.Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado. Despacho:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152567-0/2007(8-1-1)
Autor: Rosalva Felix Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19985-0/2007(8-1-2)
Autor: Iremar Chaves de Almeida
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/03/2009, às 08:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 27865-3/2008(1-3-5)
Autor: Edmilson Teles de Andrade
Advogados(as): Alirio da Rocha Menezes OAB/BA 12966
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10168-0/2008(1-1-1)
Autor: Epaminondas Alves
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 116157-1/2007(4-3-4)
Autor: Elvis Ivan Cancio Rodrigues
Réu: Ibi Card
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 65164-8/2005(27-1-5)
Autor: Maria Auxiliadora Ferreira Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Luciana Lopes Souto Maia OAB/BA 13058

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 56550-4/2007(8-1-4)
Autor: Sabino Rodrigues
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 3676-5/2007(116-5-2)
Autor: Wnald Pereira Guimarães
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Defiro o requerido as fls. 87 dos autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7495-0/2006(100-4-3)
Autor: João Jorge Pinto de Queiroz Junior
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos Embargos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95283-4/2007(113-6-5)
Autor: Espólio de Euvaldo Moraes Moura Costa (Invent Vera Moraes de Almeida
Advogados(as): Claudia Mendes de Souza Cairo OAB/BA 13858
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103399-9/2007(101-1-4)
Autor: Doralice Lopes Dos Santos
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93638-3/2007(4-2-1)
Autor: José Tadeu Moreno Araújo
Advogados(as): Eric Luis Freitas Estevão Botassine OAB/BA 22181
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 125652-1/2007(117-1-4)
Autor: Samuel Jose de Santana
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Net – Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85823-4/2007(5-3-1)
Autor: Arlete Dias Dos Santos
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Ilmácia Lima Ferreira Carvalho OAB/BA 23035, Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124832-4/2006(112-3-2)
Autor: Dário Mendes de Lima
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92713-9/2007(6-2-2)
Autor: Ruth Serravalle de Brito
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Credicard Mastercard Administradora de Cartões de
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Itaú Card/ Credcard
Advogados(as): Julianne Hagenbeck Andrade Reis OAB/BA 14890

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 65381-0/2007(1-2-4)
Autor: Armando Ferreira de Araujo
Advogados(as): José Alberto Cunha OAB/BA 11458
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138577-1/2007(8-1-5)
Autor: Rogerio Fragoso Viana
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48107-6/2008(3-4-5)
Autor: Diva Dos Santos Barros
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC. . [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 161470-3/2007(23-6-1)
Autor: Sonia Maria Vieira Borges
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95656-2/2007(108-1-2)
Autor: Angela Maria Guimaraes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 28785-7/2007(112-5-4)
Autor: Adriano Couto Pinheiro Blanco
Advogados(as): Gustavo Castro Lima OAB/BA 15642
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Marcelo Domingues Carlin OAB/BA 18244

Despacho: Intime-se a parte acionada para que no prazo de lei apresente peça de impugnação ao precedimento de execução.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154290-7/2007(3-6-3)
Autor: Marivaldo Vieira Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12176-2/2008(113-5-2)
Autor: Rosane Meireles Nascimento
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 80562-9/2008(107-4-3)
Autor: Maria da Glória Silva e Silva
Advogados(as): Jesilene Abreu Malta OAB/BA 21085, Thyara Macedo Bulhões OAB/BA 18768
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8528-6/2007(112-5-3)
Autor: Luis Carlos Teixeira Dos Santos
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Adriana Ataíde OAB/BA 13214

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19985-0/2007(8-1-2)
Autor: Iremar Chaves de Almeida
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22663-7/2007(2-2-5)
Autor: Eliziana Sacramento Rezente
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Autor: Marcos Robson Barreto Sodré
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/03/2009, às 08:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22663-7/2007(2-2-5)
Autor: Eliziana Sacramento Rezente
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Autor: Marcos Robson Barreto Sodré
Advogados(as): Sandro Moreno Almeida Oliveira OAB/BA 21878
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6066-6/2007(117-1-1)
Autor: Expedita Rosas de Souza Silva
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199, Nívia Cardoso Guirra OAB/BA 19031
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38447-0/2007(117-6-6)
Autor: Alda Oliveira Pinto
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/03/2009, às 07:10 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 28044-5/2007(102-2-3)
Autor: Marli da Silva Santos
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36498-3/2007(116-5-3)
Autor: Ana Maria Silva de Jesus
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 38280-9/2007(3-4-1)
Autor: Delson Borges de Araujo
Advogados(as): Delio Borges de Araujo OAB/BA 3263
Réu: Camed- Plano de Saúde
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16226-4/2006(100-2-4)
Autor: Ademário Neri da Silva
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Cantuária OAB/BA 18873

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.Recebo a peça de impugnação sem efeito suspensivo ao teor do que dispõe o art.475-M, do CPC, de conseguinte, a peça de impugnação deverá ser autuada em apenso aos autos principais.Após, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste a respeito dos fatos articulados na peça de impugnação. Empós, à conclusão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 26463-6/2005(4-1-2)
Autor: Julivaldo de Souza Lima
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Clene Jacintha de Almeida Silva OAB/BA 18171

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32818-9/2007(112-5-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32818-9/2007(112-5-6)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Decisão: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155706-8/2007(5-3-5)
Autor: Maria José do Nascimento Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 37668-0/2008(1-1-1)
Autor: Maria Luiza Nascimento do Espirito Santo
Advogados(as): Paulo de Tarso Moreira Oliveira OAB/BA 23966
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19619-3/2008(6-5-5)
Autor: Marina Barbosa Pires
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73061-0/2007(1-6-1)
Autor: Osenildes Jesus de Sousa
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 150822-9/2007(3-6-6)
Autor: Marilene Rosa da Silva Dos Anjos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 121822-0/2007(8-4-5)
Autor: Real Salvador Esporte Clube Ltda
Advogados(as): Antonio Olivio Pacheco de Jesus OAB/BA 8479
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Juliana Esteves Ferreira OAB/BA 24694, Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: istos etc.;Intime-se a parte autora, para que em prazo de cinco (05) dias, promova a juntada de documento comprobatório atualizado da sua condição de microempresa.Empós, à conclusão.Despacho;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33645-9/2006(105-3-2)
Autor: Denise Troina Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845A, Roberto Francisco Musiello OAB/BA 19330

Despacho: Diga a parte contrária , para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição de fls. 204.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 37440-7/2007(114-6-1)
Autor: Almerinda Madalena Tavares Silva
Advogados(as): Alailton Tavares Silva OAB/BA 22643
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Diga O AUTOR , para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre prosseguimento do feito.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


COMPANHIA SEGURADORA - 34336-6/2006(105-3-1)
Autor: Alfredo Barbosa Dos Santos Junior
Advogados(as): Francisco Rigaud de Amorim OAB/BA 6619
Autor: Bruno Otacio Ferreira Campos
Réu: Real Seguros - Abn Amro - Group
Advogados(as): Karissia Barsanúfio de Miranda OAB/BA 22644, Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Despacho: Diga O AUTOR , para no prazo de 10 dias, se manifestar a respeito da petição de fls. 173.DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55934-2/2004(24-1-3)
Autor: Maria do Rosário Costa de Souza
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: QUE a decisão interlocutória de fls. 14, seja cumprida. após arquivem-se os autos.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-01829/93(25-3-2)
Autor: Raimundo Nonato Costa
Advogados(as): Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge OAB/BA 9321
Réu: Alice Viana Braga Moreira Caldas
Réu: Casa Imobiliaria Ltda.
Advogados(as): Antonio Jose Farias Simoes OAB/BA 4316
Réu: Diva Maria Moreira Caldas Vianna Braga
Advogados(as): Debora Souto Costa OAB/BA 15726
Réu: Jose Carlos Moreira Caldas
Réu: Regina Lucia Rodrigues Moreira Caldas

Despacho: Em virtude do principio a inércia, que o autor especifique a medida processual que almeja.Despacho:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19180-9/2001(25-2-3)
Autor: Paulo Geraldo Santos
Advogados(as): Jorge Garcia de Santana OAB/BA 5731
Réu: Lucivalda Menezes Tiara
Réu: Welington Tiara Dos Santos
Réu: Wt Veículos
Advogados(as): Fernando Brandao Filho OAB/BA 3838, Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666

Despacho: Em virtude do principio a inércia, que o autor especifique a medida processual que almeja.DESPACHO:R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 52199-0/2008(1-4-5)
Autor: Josuel Carlos Sacramento
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 26136

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 2372-8/2008(101-2-5)
Autor: Emanoel Nascimento Lopes
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Novotempo Administradora de Consórcios
Advogados(as): Allan Orrico Di Domizio OAB/BA 18793

Despacho: Decorrido o prazo recursal. arquivem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 38447-0/2007(117-6-6)
Autor: Alda Oliveira Pinto
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Carina Goes da Silva OAB/BA 17841

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103341-7/2007(116-3-4)
Autor: Rosana de Sousa Guerra Viana
Réu: Telemar Norte Leste

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado , no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/03/2009, às 07:00 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 103341-7/2007(116-3-4)
Autor: Rosana de Sousa Guerra Viana
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134518-4/2007(102-3-3)
Autor: Temistocles de Menezes Neto
Advogados(as): Claudia Maria Prudhomme Bressy OAB/BA 9042
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 108057-1/2007(1-1-5)
Autor: Edson Carlos Santos de Andrade
Advogados(as): Patrícia Gonçalves da Costa OAB/BA 18282
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Érica Maria de Almeida Souza OAB/BA 22268, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 120925-6/2007(3-2-5)
Autor: Gilberto Barbosa
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8528-6/2007(112-5-3)
Autor: Luis Carlos Teixeira Dos Santos
Réu: Banco Itau

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72013-5/2007(116-2-3)
Autor: Zenobia Oliveira Bastos
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 153184-0/2007(2-4-1)
Autor: Olivia Freire Dos Santos Cruz
Réu: Vivo - Telefonia Celular S/A
Advogados(as): Fernanda Garboggini Alcântara Silva OAB/BA 22227

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 89044-8/2007(2-4-4)
Autor: Maria Domingas Dos Santos Teixeira
Réu: Banco Bonsucesso S.A
Advogados(as): Liana Brandão de Oliva OAB/BA 20553

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56412-5/2002(5-5-2)
Autor: Luiz Ricardo da Silva Oliveira
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Banco Bradesco S.A.
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Recebo a peça de impugnação sem efeito suspensivo ao teor do que dispõe o art.475-M, do CPC, de conseguinte, a peça de impugnação deverá ser autuada em apenso aos autos principais.Após, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste a respeito dos fatos articulados na peça de impugnação. Empós, à conclusão.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78240-8/2007(103-6-3)
Autor: Antonina Alcantara Souza
Advogados(as): Andrea T. Gonçalves OAB/BA 18305
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 140180-7/2007(4-1-3)
Autor: Ana Paula Brígido Holanda
Advogados(as): Ana Paula Brígido Holanda OAB/BA 20134
Réu: Banco Citibank
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103998-9/2007(1-1-5)
Autor: Norberto Arnold
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.( ) Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumido


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48097-5/2008(1-1-4)
Autor: Raimundo Chaves Biset
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Bianca Matos Silva OAB/BA 26076, Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido. Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31231-2/2008(114-3-5)
Autor: Zenaide Gonsalves Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 86460-9/2007(2-1-6)
Autor: Eneias Dos Santos
Advogados(as): Silvio Roberto Ismerim Silva OAB/BA 6909
Réu: Bmg Financeira
Advogados(as): Claudio Kazuyoshi Kawasaki OAB/SP 122626, Luis Fernando da Silva Paludo OAB/SP 214045, Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Despacho: R.H.Vistos em inspeção.Certifique se decorreu o prazo de lei sem que houvesse interposição de peça de impugnação ao procedimento da execução.


COMPANHIA SEGURADORA - 56007-3/2008(2-3-1)
Autor: Terezinha Maria de Santana
Réu: Casebrás - Caixa de Assistencial do Servidor Brasileiro
Advogados(as): Máximo de Carvalho Júnior OAB/CE 14887

Despacho: R.H.Vistos em inspeção.Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.Não havendo recurso, arquivem-se os autos.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 120925-6/2007(3-2-5)
Autor: Gilberto Barbosa
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 163060-1/2007(4-4-3)
Autor: Ana Cristina Fechine Pimentel
Advogados(as): Graca Fechine OAB/BA 365-B
Réu: Gol Linhas Aéreas
Advogados(as): Alexandro Santana de Souza OAB/BA 21888, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36498-3/2007(116-5-3)
Autor: Ana Maria Silva de Jesus
Advogados(as): Daniela Câmara de Aquino OAB/BA 19133
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: [..]À vista do quanto expendido, julgo pela improcedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor.[...]"


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85977-0/2008(23-4-5)
Autor: Ana Izabel Monteiro Figueiredo
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158
Réu: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados(as): Silvana Santos Silva OAB/BA 20067

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 85210-4/2008(22-5-4)
Autor: Marcos Antônio Assunção Bonfim
Réu: Banco Citicard S/A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27309-0/2008(114-4-5)
Autor: Katia Maria de Souza Lemos Macedo
Advogados(as): Patrícia Gonçalves da Costa OAB/BA 18282
Réu: Credicard City

Intimação:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152055-5/2007(1-1-5)
Autor: Eloina Oliveira Ferreira da Silva
Advogados(as): Jose Caetano Tourinho Filho OAB/BA 4677
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. O acesso ao juizado especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé; com esteio nos arts.54 e 55, da Lei N.º 9.099/95.R. I. P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com cópia autentica desta sentença. Salvador-BA, 09 de dezembro de 2008.PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29219-2/2007(3-3-4)
Autor: Manoel Edmundo Pereira de Almeida
Advogados(as): Manoel Martins da Silva OAB/BA 8122
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 133045-4/2007(3-1-4)
Autor: Joao de Jesus Santos
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7945-6/2008(8-4-1)
Autor: Girselia Teixeira de Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65770-0/2008(6-4-4)
Autor: Joselita Santiago da Pureza
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309, Washington Araujo Carige Filho OAB/BA 21561
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 147807-9/2007(8-1-3)
Autor: Berenice Dos Santos Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A - Telefonia Fixa
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27309-0/2008(114-4-5)
Autor: Katia Maria de Souza Lemos Macedo
Advogados(as): Patrícia Gonçalves da Costa OAB/BA 18282
Réu: Credicard City

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80776-1/2007(103-6-6)
Autor: Waldete Mendonça da Silva
Advogados(as): Izabel Batista Urpia OAB/BA 12972
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sergio Nesser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116752-9/2008(117-1-4)
Autor: Sp Comércio de Artigos Esportivos Ltda Me
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78750-7/2008(100-4-4)
Autor: Manoel Rocha de Jesus
Réu: Banco Bgn S/A

Intimação: De ordem do Exm.º Sr. Dr. Paulo Henrique Barreto Albiani Alves, MM. Juiz de Direito deste Juizado, fica a BANCO BGN S/A, na pessoa de seu representante legal, CITADA para comparecer a este 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, no endereço acima citado, no turno MATUTINO , para AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (CIJ), REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO DISCRIMINADOS, DESIGNADAS PARA O DIA 11/03/2009 ÀS 07:50 HORAS, DEVENDO APRESENTAR, NA OPORTUNIDADE, DEFESA ORAL OU ESCRITA E TODAS AS PROVAS DOCUMENTAIS QUE TIVER, inclusive testemunhas, no máximo de 03(três), independentemente de nova intimação, consoante DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 9099/95.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2885-1/2007(112-4-6)
Autor: João Roberto Medrado Muniz Ferreira
Advogados(as): Kátia Regina Coêlho Simões de Azevêdo OAB/BA 9913
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.INTIMAÇÃO:De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152055-5/2007(1-1-5)
Autor: Eloina Oliveira Ferreira da Silva
Advogados(as): Jose Caetano Tourinho Filho OAB/BA 4677
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 387-5/2008(3-4-5)
Autor: Gilmara Dias da Paixao
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: .H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 387-5/2008(3-4-5)
Autor: Gilmara Dias da Paixao
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência em parte da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia e na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas e planilhas constantes nos autos, a serem acrescidos de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC;[...]


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 18373-3/2005(1-5-2)
Autor: Rosangela Barbosa de Souza Moreira
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.DESPACHO:Diga a parte acionada no prazo de 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31629-6/2008(2-3-5)
Autor: Maria Bernadete de Freitas Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 17548-0/2008(5-4-4)
Autor: Edna Alves da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 16294-9/2008(3-3-4)
Autor: Aldenise Dos Santos Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]À vista do quanto expendido, julgo pela procedência da apresentação do pedido oral reduzido a escrito neste juizado especial cível de defesa do consumidor, por conseguinte, condeno a empresa ré ao pagamento da repetição do indébito, isto é, a restituir a parte autora os valores pagos a título de assinatura e pulsos além franquia na linha telefônica já mencionada, relativas às faturas constantes nos autos, a ser acrescido de correção monetária por todo o período indicado na inicial, devendo ainda incidir acrescida de juros moratórios de 1%, na forma do art. 406, CC; e fica a parte demandada compelida atender o pedido de obrigação de fazer e/ou não fazer, com base nos argumentos expendidos acima e com esteio no art.6.º, inciso III, do CDC. [...]”. DESPACHOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124385-3/2007(8-1-5)
Autor: Zerilda Reis Nascimento Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: “[...]Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido forumado e condeno a empresa ré a restituir [...]”.DESPACHIOR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6209-0/2007(3-2-5)
Autor: Maria Lizete de Santana Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 134518-4/2007(102-3-3)
Autor: Temistocles de Menezes Neto
Advogados(as): Claudia Maria Prudhomme Bressy OAB/BA 9042
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Intimação: De ordem do Exmo. Sr. Dr. PAULO ALBIANI ALVES, ficam as partes e seus procuradores intimados do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93902-1/2007(2-2-1)
Autor: Luiz Carlos da Silva Dorea
Advogados(as): Ana Cristina Fortuna Dorea OAB/BA 12151
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado .R.H.Vistos em inspeção.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 41638-0/2008(115-3-3)
Autor: Stylo Som e Acessórios Ltda - Me
Advogados(as): Luiz Fernando Silva Trindade OAB/BA 18927
Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A Agencia 0059
Advogados(as): Joao da Costa Pinto Dantas Neto OAB/BA 1909

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer ao Juizado no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 11/03/2009, às 07:30 h. O seu não comparecimento implicará nas conseqüências legais pertinentes.Por força da Portaria n.01/2007, fica ainda a Acionada ciente de que: Art. 1º. Com fulcro no art. 13, 'caput', da Lei 11419/2006, ficam as empresas acionadas obrigadas a apresentar, por meio digitalizado, os documentos ostensivamente reiterados que fundamentam as suas peças processuais, tais como atos constitutivos, laudos e pareceres técnicos não personalizados, resoluções, legislações, doutrina e jurisprudência, contratos de concessão das agências reguladoras e ata de conselho diretor.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 41088-8/2005(2-1-3)
Autor: Maria Jose Rocha Barbosa
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Maria Teixeira da Cruz OAB/BA 15144

Despacho: Recebo a peça de impugnação sem efeito suspensivo ao teor do que dispõe o art.475-M, do CPC, de conseguinte, a peça de impugnação deverá ser autuada em apenso aos autos principais.Após, determino pela intimação da parte autora, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste a respeito dos fatos articulados na peça de impugnação. Empós, à conclusão.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 57954-8/2004(2-5-1)
Autor: Lindinalva Dias Correia
Advogados(as): Cristiane Matos Lyrio OAB/BA 17239, Neiviane Cordeiro de Oliveira OAB/BA 19726
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Credicard Mastercard Grupo Pão de Açucar
Advogados(as): Aelson Ferreira Oliveira OAB/BA 16750

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 46255-1/2007(113-3-2)
Autor: Caroline Silva Bezerra de Deus Senna
Réu: Direct Express Log Integrada Ltda (Direct Parcel Service)
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086

Despacho: Recebo a Impugnação à Execução sem efeito suspensivo, conforme art. 475-M, CPC, devendo esta peça ser autuada em apenso aos autos principais. Abra-se vista para o impugnado manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-00111/95(27-3-1)
Autor: Floriano Celestino Ferreira
Advogados(as): Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238
Réu: Ero Empreendimento Rio do Ouro Ltda
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 004330BA

Despacho: Ao cálculoR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 97683-0/2007(2-1-4)
Autor: João Marques Magalhães
Advogados(as): Andre Alv Es Farias OAB/BA 23856
Réu: Fininvest
Advogados(as): Celso David OAB/BA 1141

Despacho: R.H.Vistos em inspeção.Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença. Decorrido o prazo recursal arquivem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70822-4/2004(2-3-3)
Autor: Alexnaldo Pereira Lopes
Advogados(as): Victor Hugo Jesus de Souza OAB/BA 23141
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido, no que pertine aos autos principais.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 86724-1/2006(2-5-1)
Autor: Flavio Jorge Cursino
Advogados(as): Marcio Vinhas Barreto - 14427 Ba OAB/BA 14427
Réu: Rezende Participações Rede de Postos
Advogados(as): Raul Nei Marques Requiao OAB/BA 5944

Despacho: Arquivem-se os autos.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido..


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 42705-5/2008(3-1-2)
Autor: Antonio Raimundo Pereira da Cruz
Réu: Cellcity Assistencia Técnica Autorizada Motorola
Réu: Motorola do Brasil Ltda.
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo. OAB/SP 149754

Despacho: Diga o autor, para se manifestar no prazo de 10 dias sobre prosseguimento do feito, "in albis" arquive-se.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 32888-0/2007(112-5-4)
Autor: Marina Tereza Santos de Alexandria
Advogados(as): Roskilde Santana da Silva OAB/BA 7166
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Guy de Alcovia Rêgo Agulha OAB/BA 2022

Despacho: Diga o autor. Prazo de 05 dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44339-5/2004(114-3-5)
Autor: Antonio Carlos Pereira da Silva
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral OAB/BA 19064, Thaís Larissa Schramm Carvalho OAB/BA 23925

Despacho: Diga o autor, para se manifestar no prazo de 10 dias acerca das fls. 148/151R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154769-0/2007(110-5-4)
Autor: Maria Das Dores L. de Almeida
Advogados(as): Luiz Fabiano Farias Santos OAB/BA 17382
Autor: Naiara de Almeida Suzart Ribeiro
Advogados(as): Luiz Fabiano Farias Santos OAB/BA 17382
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: Diga o autor, no prazo de 10 dias para se manifestar sobre o prosseguimento do feito.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37913-1/2003(25-1-6)
Autor: Jose Augusto Rocha
Advogados(as): Cristiane Moreira Martins Beserra OAB/BA 17908
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Despacho: Defiro o requerido as fls. 184/185. diga a parte contrária, no prazo de 10 dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89176-2/2007(1-2-2)
Autor: Leonardo de Souza Almeida
Advogados(as): Andre Luiz Rodrigues Lima OAB/BA 13861
Réu: Banco Bradesco - Agência 3016
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567, Tiago Correia Schubach de Oliveira OAB/BA 20129

Despacho: Diga a parte contrária , para no prazo de 10 dias se manifestar acerca das fls. 97.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBM-00861/95(2-5-3)
Autor: Valquisio Everaldo de Oliveira
Advogados(as): Hipoclito Silva Dias OAB/BA 012019BA, Plinio de Andrade Sillva OAB/BA 11491
Réu: Geraldo Pereira da Cruz

Despacho: Defiro requerido as fls. 23 dos autos pelo prazo de 10 dias.. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44527-4/2007(2-1-2)
Autor: José Eduardo Fernandez Olivares
Advogados(as): Maria Teresa Gondim Cardoso OAB/BA 21051
Réu: Telemar Norte Lesle S.A Telefonia Fixa
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 73016-5/2004(2-3-1)
Autor: Vladirmir Cajado de Castro
Advogados(as): Everaldo Alves Dos Santos OAB/BA 3828
Réu: Coopus Planos de Saúde
Advogados(as): Alexandre Azevedo Bullos OAB/BA 15645, Edisia Maria de Souza Correia OAB/BA 18051

Despacho: Diga o autor para se manifestar-se no prazo de 05 dias.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22044-2/2003(4-4-2)
Autor: Ilma Dos Santos Piedade
Advogados(as): Artur de Oliveira OAB/BA 3603
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: R. H.PROC. N.º 59712-0/2002Vistos em inspeção.Mantenho a decisão interlocutória retro em todos os seus termos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92278-1/2007(2-4-4)
Autor: Antonio de Assis Amorim Santos
Advogados(as): Daniela Martins Caldas OAB/BA 24138
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115503-2/2007(2-4-1)
Autor: Gustavo de Andrade Santos
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo, com esteio no art. 43, Lei 9.099/95. Diga o recorrido para no prazo de 10 (dez) oferecer contra-razões. Remeta os autos à colenda Turma com as homenagens deste juízo monocrático de Defesa do Consumidor DESPACHO;R.H.Vistos em inspeção;


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24870-3/2008(2-3-2)
Autor: Cristina Lago de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Recebo aquele recurso apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido I. Remeta os autos à colenda Turma Recursal .R.H.Vistos em inspeção;


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 68800-2/2007(2-3-6)
Autor: Hilso Bernardes Vasques
Advogados(as): Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269, Sylvio Paulo de Lima e Silva OAB/BA 25533
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437

Despacho: R.H.Vistos em inspeção.Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83562-5/2007(110-5-5)
Autor: João Bosco Almeida Dos Santos
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Diga o autor, para se manifestar no prazo de 10 dias sobre prosseguimento do feito. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 103118-0/2007(1-4-6)
Autor: Erivaldo Pereira Queiroz
Advogados(as): Milton Pereira Santos OAB/BA 19955
Réu: Sestas - Sociedade de Estudos São Tomaz de Aquino
Advogados(as): Andre Ricardo F Melo OAB/BA 14109

Despacho: Certifique a respeito do trânsito em julgado da sentença, em pós arqquivem-se.R.H.Vistos em inspeção.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 61672-9/2007(113-2-2)
Autor: Anáide Maria Barros da Cunha
Advogados(as): Teofilo Lopes da Cunha OAB/BA 2519
Réu: Ibi – Cred Adm de Cartões de Crédito – C&A
Advogados(as): Luiz Marcelo Amorim Bustamante Sá OAB/BA 16934

Despacho: Diga o autor, para se manifestar no prazo de 10 dias acerca das fls. 142/145R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42638-5/2004(2-3-6)
Autor: Carlos Manoel de Oliveira Mendes
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Saúde Bradesco
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377

Despacho: Diga a parte contrária no prazo de 05 dias.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31935-0/2007(1-4-3)
Autor: Lucas Jerzy Portela Silva
Advogados(as): Eddie Parish Silva OAB/BA 23186
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775, Raquel Carneiro Santos Pedreira Franco OAB/BA 17480

Decisão: Diga o autor, para se manifestar sobre a petição das fls. 69/71 de no prazo de 10 diasR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 3618-8/2001(7-5-1)
Autor: Maria Dos Anjos Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Diga o autor, para se manifestar no prazo de 10 dias acerca das fls. 241R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 38680-4/2007(113-2-3)
Autor: Enrique Canovas Oubina
Advogados(as): Jair Henriques Nascimento Júnior OAB/BA 20231
Autor: José Henrique Oubina Barreiro
Advogados(as): Jair Henriques Nascimento Júnior OAB/BA 20231
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721, Maria Auxiliadora Garcia D. Alvarez OAB/BA 21193, Mariana Netto de Mendonça Paes OAB/BA 27397

Despacho: Diga o autor, para se manifestar no prazo de 10 dias sobre prosseguimento do feito, "in albis" arquive-seR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 102839-1/2007(107-5-4)
Autor: Andreza Nascimento Abreu
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143

Despacho: Arquivem-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43377-2/2003(6-4-4)
Autor: Alvaro Nascimento de Queiroz
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Glauco Roberto da Cruz Silva OAB/BA 16283

Despacho: Diga o autor, prazo de 05 dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99524-0/2007(117-6-2)
Autor: Márcio Cunha Dória
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Diga o autor, para se manifestar no prazo de 10 dias sobre prosseguimento do feito, "in albis" arquive-se


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70039-8/2007(117-5-6)
Autor: Elindinalva Evangelista Ramos
Advogados(as): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa OAB/BA 23918
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043

Despacho: Diga o autor, para se manifestar no prazo de 10 dias sobre prosseguimento do feito,R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 19485-9/2008(3-3-1)
Autor: Antonio Ferreira de Barros
Advogados(as): Fabiana Almeida Miranda OAB/BA 00
Réu: Brilhagua Piscinas e Acessorios Ltda.
Advogados(as): Walsanne Lustosa Santana Farias OAB/BA 20523

Despacho: Defico cumpra-seR.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 47255-7/2007(103-2-6)
Autor: Carlos Dos Santos
Advogados(as): Andrea Cristina Gouveia Sales OAB/BA 25349
Réu: Credicard Administradora de Cartoes de Credito S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141
Réu: Itaú Card Cartões – Banco Itaú

Despacho: ao cálculo.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12151-7/2006(21-6-3)
Autor: Antonia Santana Nunes
Advogados(as): Antônio Pedro de Jesus Neto OAB/BA 17627
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Despacho: Efetivada a penhora e a avaliação nos termos da legislação processual civil, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu (ua) advogado (a), ou na falta deste o (a) seu (ua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou correio, para querendo oferecer impugnação no prazo de quinze (15) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91240-9/2006(105-6-3)
Autor: Maria Luiza Santos Rocha
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Despacho: DESPACHOVistos etc...Em face dos documentos correlacionados as fls. 17/20, oficie-se a douta turma recursal para informa a este juízo acerca de concessão de liminar em sede de mandado de segurança no processo em epígrafe, bem como que seja aberto o prazo para este magistrado prestar as devidas informações.Ademais que este juízo a quo também seja informado pela secretaria da turma recursal, qual o procedimento adotado para informar o mesmo quando há a concessão de liminar em mandado de segurança.P.R.I.SALVADOR, 16 de dezembro de 2008.R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 40637-6/2007(113-2-4)
Autor: Emerson Jose Santos Neves
Advogados(as): Alex Augusto Mattos da Silva OAB/BA 21764
Réu: Hospital da Cidade Bahia Serviços de Saude Ltda
Advogados(as): Flávia Smarcevscki Pereira OAB/BA 19512

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 47350-2/2007(113-4-1)
Autor: Luis Antônio Dos Santos Silva
Advogados(as): Sara Lopes da Silva OAB/BA 22410
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Daniel Farias Holanda OAB/BA 24409, Elaina da Silva Rosas OAB/BA 22379

Sentença: veistos em inspeção.HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Expeça-se guia de retiradaArquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40701-1/2003(5-6-1)
Autor: Transponorte Transporte de Encomendas Lyda. - Microempresa
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 155526-0/2007(3-2-4)
Autor: Eduardo Bouza Carracedo
Advogados(as): Eduardo Bouza Carracedo OAB/BA 870B
Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: Vistos etc.;Caso o (a) executado (a), condenado (a) ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetue no prazo de quinze (15) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez (10) por cento, de modo que haja efetivo requerimento do (a) exeqüente com observância do disposto no art.614, inciso II, do CPC. Pela confecção dos cálculos através do setor competente deste juízo monocrático do consumidor soteropolitano. R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48636-1/2007(113-4-2)
Autor: Jorge Gabriel Dias de Carvalho Pereira
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Hipercard Adm de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Fernanda Abreu Spinola OAB/BA 21828

Despacho: Ao cálculo, atualizar o valor da condenação, nos termos da petição retro.Diga a parte contrária para no prazo de 10 dias a se manifestar acerca das fls. 123/124Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 40921-9/2008(100-2-2)
Autor: Antonio Vergne de Assis
Réu: Sony Ericsson Mobile Comm. do Brasil Ltda.
Réu: Starcell Service Center
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Andressa Aparecida Juliatti Zamprogno OAB/BA 901B

Despacho: Diga a parte contrária para no prazo de 05 dias a se manifestar sobre a fls. 41. Após a conclusão


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141799-1/2007(2-3-3)
Autor: Ivonei Barroso do Nascimento
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Despacho: Diga ao autor. Expeça-se Guia de Retirada.. Arquive-se. Dê-se baixa no sistema informatizado de dados deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1428-1/2008(2-3-4)
Autor: Adão Alves da Silva
Réu: Banco Fininvest S/A - Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos OAB/BA 24871

Despacho: R.H.Vistos em inspeção; Após arquivem-se..


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22497-9/2005(26-5-3)
Autor: Helia Drummond Dantas
Advogados(as): Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiane Maria Leite Contuaria OAB/BA 18873, Luis Fábio Fernandes Santana OAB/BA 18337

Despacho: AO CÁLCULO R.H.Vistos em inspeção; Que o comando judicial retro seja cumprido.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 34730-2/2008(1-3-2)
Autor: Francisco José de Araújo Brito Júnior
Advogados(as): Anna Cavalcanti Fadul OAB/BA 24240
Réu: Bradesco Cartões-Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505
Réu: Stop Play Com. e Dist. de Eletro. e Info. Ltda-Me
Advogados(as): Fernanda Lopes de Oliveira Trovareli OAB/SP 208641, Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Visa S/A

Despacho: Ratifico a decisão interdlocutória retro, sendo que as partes acionadas devem atender a diligência de sanar o defieto indicado.



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A):MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77591-6/2005(14-4-4)
Autor: Raimundo Ribeiro de Carvalho
Advogados(as): Raimundo Ribeiro OAB/BA 5913
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00958/95(14-4-6)
Autor: Reginaldo Bispo Silva
Advogados(as): Maria de Fatima Salgado Tourinho OAB/BA 006336BA
Réu: Parcos Club do Brasil Hoteis Comp Col Ferias
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778, Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 011428BA, Simone Carvalho Dos Santos OAB/BA 17675

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23270-0/2004(14-4-2)
Autor: Vilma Jesier Franco
Advogados(as): Marcio Tude de Cerqueira OAB/BA 12124
Réu: Bradesco Consórcios
Advogados(as): Vanja Elaine Ferreira Gusmão de Oliveira OAB/BA 17811

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.100/102.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25116-0/2004(14-2-2)
Autor: Joaquim Artur de Carvalho Lima
Advogados(as): Mônica Machado Bittencourt Campos OAB/BA 8393
Réu: Hospital Português
Advogados(as): Claudio Fonseca e Gomes OAB/BA 13293
Réu: Instituto Cárdio Pulmonar
Advogados(as): Pedro Borges da Silva Teles OAB/BA 17471
Réu: Saude Bradesco
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46558-5/2004(14-4-1)
Autor: Augusto Fonseca de Oliveira Neto
Advogados(as): Isadora Gondim Mutti OAB/BA 18920, Natália Gurjão Barreto OAB/BA 16407
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Dinilza Carvalho Caldas OAB/BA 17598, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45527-0/2001(14-2-1)
Autor: Edson Pereira Nunes
Advogados(as): Claudia Virginia Ferreira Bandeira OAB/BA 15184
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56799-0/2005(18-1-1)
Autor: Luis Carlos da Silva Santos
Advogados(as): Ana Cristina Neri da Conceicao OAB/BA 15253, Jair Oliveira Figueiredo Mendes OAB/BA 15334
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Rejane Ventura Batista OAB/BA 15719, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86084-0/2008(31-5-1)
Autor: Joselito Maciel Soares
Advogados(as): Maria da Conceição Ferreira da Silva Lopes OAB/BA 26513
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52737-8/2004(14-1-3)
Autor: Silvia Maria Suzart
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Atalaia Motos Ltda
Réu: Ercio Ferreira da Silva
Réu: Leonardo Matos Pereira

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. MARIA AUXILIADORA SOBRAL LEITE, , Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco), sob pena de arquivamento dos autos."



 

1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - UNIVERSO
JUIZ(A): RAIMUNDO ALVES DE SOUZA
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112687-3/2006(12-1-3)
Autor: Joselito Conceição da Silva
Réu: Embratel - Livre
Advogados(as): Ana Cláudia Patrício Rebouças OAB/BA 10086, Moacir Clemente da Paixão Junior OAB/BA 20944

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36734-6/2003(29-4-6)
Autor: Rosa Maria Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Aparecida do Rosario Felix OAB/BA 871B, Carla Gentil da Silva Santana OAB/BA 16231
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto OAB/BA 11097, Carlos Henrique Teles de Melo OAB/BA 9003, Nungi Santos e Santos OAB/BA 13398

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 42975-9/2003(16-4-5)
Autor: Josefa Sena Valente
Advogados(as): Tânia Maria de Souza Rêgo OAB/BA 8345
Réu: Banco Abn Amro Real S.A.
Réu: Banco Abn Amro Real S/A -Abn Amro Bank- Cartão de Crédito Real Visa
Advogados(as): Cecilia Eliana Paez Maira OAB/BA 18495
Réu: Real Internacional Mastercard

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 102108-7/2007(204-3-5)
Autor: Cidelcino Lopes de Oliveira
Advogados(as): Paulo Roberto Castro Santana OAB/BA 19816
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, fica a parte RÉ intimada a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88489-8/2007(206-1-6)
Autor: Blanca Luisa Martinez Patrocinio
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro OAB/BA 23583
Réu: Cable Bahia Ltda.
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703, Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79495-3/2007(208-4-6)
Autor: Marcio Martins Barbosa
Advogados(as): Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167, Lara Dantas Nogueira OAB/BA 25096
Réu: Hsbc
Advogados(as): Edmilson Lobo Maia Filho OAB/BA 25823, Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98477-9/2007(205-1-1)
Autor: Adnilson Santana
Advogados(as): Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405
Réu: Casebras
Advogados(as): Carolina Lacerda Queiroz OAB/BA 24608

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17588-9/2004(11-3-4)
Autor: Juan Mário Ferreira
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Panamericano Administradora de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro OAB/BA 13325, Julianne Nunes Silva OAB/BA 17941

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15643-4/2004(19-3-2)
Autor: Antônio Câncio Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Mariana Cristo Lasserre OAB/BA 15910

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28809-8/2003(16-5-4)
Autor: Silvana Moura de Assis
Advogados(as): Carolina Ribeiro Cavalcante OAB/BA 19221, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309, Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Creditec - Crédito, Financiamento e Investimento S/A
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31291-6/2005(14-3-2)
Autor: Benedita Maria Calmon de Oliveira
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. RAIMUNDO ALVES DE SOUZA, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36822-9/2004(14-2-1)
Autor: Maria Laura Soares e Silva Britto
Advogados(as): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo OAB/BA 17040
Autor: Ruy Eduardo Almeida Britto
Advogados(as): Herbert Haeckel Xavier Passos de Araujo OAB/BA 17040, Pedro Barachisio Lisboa OAB/BA 5692
Réu: Sul América Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Despacho: Face as ponderações alinhadas às fls.387/388, inclusive objetivando a incolumidado do patrimônio do casal, até a solução do processo de separação judicial, defiro o pedido de fls.388 devendo a quantia ser depositada em conta judicial indisponível a qualquer das partes, até ulterior decisão.Consequentemente, revogo o despacho de fls.384.



 

1º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Universo
Juiz(a): NADJA DE CARVALHO ESTEVES
Secretário(a): Ana Paula Saraiva
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste Juizado, ficam os senhores advogados e partes intimados do teor das decisões, despachos, liminares, sentenças, intimações e ato ordinatórios, proferidos nos autos dos processos abaixo-relacionados.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 26764-3/2007(14-3-3)
Autor: Joaquim Linu Carneiro Filho
Advogados(as): Felipe Sales Faria Carneiro OAB/BA 23707, Talita Liz Rocha Leite OAB/BA 23226
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata Pinon Conde OAB/BA 21220

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a pagar as custas processuais.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21220-2/2002(12-6-5)
Autor: Roque Barbosa Neri
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,ficam as partes intimadas do Encaminhamento dos autos para o ARQUIVAMENTO.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 67300-5/2008(20-2-1)
Autor: Cleonice de Almeida Souza
Advogados(as): Idevita Monteiro Cunha Gonçalves OAB/BA 25644
Réu: Cetelem Brasil S.A
Réu: Otica da Gente
Advogados(as): Andréa Fernandes Cintra Leone OAB/BA 6775

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.43/46.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 45854-6/2003(28-4-5)
Autor: Jorge Luiz Lopes Pedra
Advogados(as): Edisia Maria de Souza Correia OAB/BA 18051
Réu: Ourocard Mastercard Internacional
Réu: Ourocard Visa Banco do Brasil S.A Adm. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529, Jorge Santos Rocha Junior OAB/BA 12492, Maurício Kertzman Szporer OAB/BA 841B

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 80004-0/2008(20-2-2)
Autor: Maria Merces Rodrigues
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte RÉ para reapresentar cópia da petição protocolizada em 17/12/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54847-2/2004(10-5-6)
Autor: Cláudio André Martins Viana Borges de Barros - Embargante
Advogados(as): Claúdio André Borges de Barro OAB/BA 7983
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Réu: Condominio Edf Garagem Sao Cristovao

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 44172-4/2001(14-2-1)
Autor: Benino Marques Dos Santos
Advogados(as): Hostilio Francisco Dos Santos OAB/BA 9198
Réu: Clube 2004
Advogados(as): Eronildes Dos Santos OAB/BA 13334

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - TARIFA DE ASSINATURA - 135949-5/2007(210-1-1)
Autor: Dilza Aguiar Souza
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61419-0/2002(14-3-6)
Autor: Virginia Pereira da Silva
Advogados(as): Joseval Brito Carneiro OAB/BA 9018
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte RÉ de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19256-2/2005(30-4-3)
Autor: Marcus Antônio Santos Sodré
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Credicard Mastercad (Banco S/A)
Advogados(as): Priscila Sá Menezes de Carvalho OAB/BA 14856

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79168-7/2005(28-3-4)
Autor: George Antonio de Oliveira Poggio
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Marcos Vinicio Brasil Alcântara OAB/BA 18164

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 158595-9/2007(207-3-1)
Autor: Natalice Vasconcelos da Silva
Advogados(as): Marcos Vinicius da Costa Bastos OAB/BA 23335
Réu: Banco Itaú S/A - Agência 0935 - Iguatemi
Advogados(as): João Chagas Rebouças OAB/BA 23775, Tâmara Costa Rosas OAB/BA 24676

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,ficam as partes intimadas do Encaminhamento dos autos para o ARQUIVAMENTO.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 50466-1/2002(209-3-4)
Autor: Ariomar Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Antonia Isaura Ribeiro de Assis OAB/BA 14161
Réu: Lojas C&A Modas Magazine
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Semirames Rita Nascimento Tourinho OAB/BA 11788

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 43554-6/2007(18-1-2)
Autor: Miguel Rufino de Jesus
Advogados(as): Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00856/95(12-1-4)
Autor: Rosita Margareth Coelho Sousa
Advogados(as): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar OAB/BA 15668
Réu: Habitacional Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogados(as): Solon Augusto Kelman de Lima OAB/BA 11990, Walter Melo Nascimento OAB/BA 007659BA
Réu: Mario Guimaraes Pessoa
Réu: Sergio Guimaraes Pessoa

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83001-1/2005(28-3-1)
Autor: Roquelina Rosario de Santana
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Erika Souza Corrêa Oliveira OAB/BA 22518, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada o advogado da parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70225-0/2003(16-3-3)
Autor: Maria Auxiliadora de Oliveira
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Nicia Nogueira Diógenes Santos OAB/BA 17911

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36244-1/2007(201-3-1)
Autor: Lucia Maria Santos de Carvalho
Advogados(as): Jean Carlos Santos Oliveira OAB/BA 23409
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Fabiana Matos Dantas da Silva OAB/BA 18107, Iuri do Carmo Ribeiro OAB/BA 25364, Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Despacho: REcebo o recurso no duplo efeito.Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 23780-9/2005(209-2-4)
Autor: Onêde Andrade Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Larissa Santana Leal Lima OAB/BA 18525

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 33043-4/2006(20-4-5)
Autor: Jose Walter Araujo de Jesus
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340
Réu: Banco Volkswagem S/A
Advogados(as): Cantidio Westphalen Barros OAB/BA 227B

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88940-7/2007(205-2-1)
Autor: Simone Oliveira da Paixão
Advogados(as): Eldio Martins de Souza Junior OAB/BA 24526
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Rudival Castro Canário Júnior OAB/BA 24335

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46121-0/2002(14-3-6)
Autor: Maria Helena Azevedo de Souza
Advogados(as): Iracy Rodrigues Ramos OAB/BA 11548
Réu: Monte Tabor - Hospital São Rafael
Advogados(as): Gabino Kruschewsky OAB/BA 1739, Gustavo Amorim Araujo OAB/BA 17050
Réu: Sulamerica Aetna Seguro de Saúde S.A
Advogados(as): Daniella Uzêda OAB/BA 14668, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 92519-5/2007(29-2-2)
Autor: Rodrigo Feuchard de Souza
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Milena Cintra de Souza OAB/BA 24197

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.57-59.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIC-TAT-02547/99(14-3-5)
Autor: Claudino Oliveira
Advogados(as): Ildefonso Benedito de Brito OAB/BA 13587
Réu: Dumoveis- Vilma Dos Santos Oliveira

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92922-0/2007(204-4-6)
Autor: Fernanda Maia Ribeiro
Advogados(as): Antonio Carlos F Nascimento OAB/BA 7967
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Funcionários do Bb
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 71253-1/2004(28-4-5)
Autor: Luiza Pamponet Sampaio Ramos
Advogados(as): Alexandre Sampaio Ramos OAB/BA 15973, Morgana de Oliveira Ferreira OAB/BA 14602
Réu: Vivo - Telebahia Celular
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58190-9/2002(14-3-4)
Autor: Raimunda da Silva Gonçalves
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Autor: Renato Macedo Filho
Advogados(as): Renato Macedo Filho OAB/BA 12170
Réu: Extra Hipermercados
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Fininvest S/A
Advogados(as): Ailton Cardozo da Silva Junior OAB/BA 13935, Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005, Flavio Renato Leite Farah OAB/BA 861-B, Joao Carlos Sena OAB/BA 13922, Juliana Oliveira da Silva OAB/BA 16465, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780, Maria Auxiliadora Oliveira Fernandes Neves OAB/BA 17375

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 19007-1/2005(29-3-2)
Autor: Marcelo Luiz de Souza Lima
Advogados(as): Eduardo Agnelo Pereira OAB/BA 14193
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica intimada a parte EMBARGADA a impugnar os EMBARGOS à EXECUÇÃO.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TAT-00022/93(12-1-2)
Autor: Mariovaldo da Cruz Alves
Advogados(as): Joeraldo Dos Santos Fraga OAB/BA 0004.787
Autor: Ruth Delmar Santos
Advogados(as): Antonio Carlos Ferreira OAB/BA 011889BA
Réu: Escuna Praia Hotel Ltda

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - JDC01-TBT-00902/95(209-2-4)
Autor: Joao Soares Dos Santos Filho
Advogados(as): Claudia Bezerra Batista Neves OAB/BA 14768, Misael Moreira Silva OAB/BA 010076BA
Réu: Classic Automoveis Ltda
Advogados(as): Siomara Muniz Previtera de Oliveira OAB/BA 11392
Réu: Maria Creuza de Araujo Leal
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491A
Réu: Roney Jorge de Araujo Leal

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 28592-7/2001(14-6-6)
Autor: Carlos Gonçalves Vieira
Advogados(as): Luis Raimundo da Silveira Alves OAB/BA 12387
Réu: ´100% Optica
Advogados(as): Maria Das Graças M. Queiroz OAB/BA 8253

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 31506-0/2005(14-6-1)
Autor: Joilson Ferreira de Almeida Silva
Advogados(as): Carlos Vinicius de Oliveira Araujo OAB/BA 19430
Autor: Jose de Almeida Silva
Réu: Tim Maxitel
Advogados(as): Cíntia Verena Guirra Lourenço OAB/BA 18859

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 61547-1/2002(14-3-6)
Autor: Windemberg Marques Filho
Advogados(as): Carlos Magno Carneiro Ribeiro OAB/BA 10393
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Bruno Monteiro de Castro B. Lima OAB/BA 16736, Potiguara Pereira Catão de Souza OAB/BA 7230

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6534-0/2005(28-2-5)
Autor: Anacleto Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Jacqueline Melo Gomes OAB/BA 10890, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte intimada a proceder o solicitado às fls.234.Após, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 12160-6/2005(10-5-1)
Autor: Alex Naldo de Oliveira Ferreira
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Valmir Pimentel de Miranda OAB/BA 9192
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96981-8/2005(18-4-2)
Autor: Adalberto Santos Matos
Advogados(as): Icaro Wanderley Souza OAB/BA 19086
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte Ré para comparecer ao Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64298-3/2007(201-1-4)
Autor: Luis Cláudio Florentino Borges
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Daiana Montino Carneiro OAB/BA 24202, Júlia Carleial Feijó de Sá OAB/BA 25302

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14401-0/1999(14-1-6)
Autor: Francisca Leonidia Dos Santos
Réu: Escoval Material de Construções...
Réu: Indiara Campos Tavares
Réu: Lazaro Ferreira Campos

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 54943-6/2004(10-5-6)
Autor: Maria de Jesus Escocio Pereira
Advogados(as): Jandira Santana OAB/BA 12209, Maria Luiza Neves Nunes OAB/BA 12897
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 135520-1/2007(210-6-6)
Autor: André Luis Correia da Silva
Advogados(as): Cláudio Fernando Brito de Souza OAB/BA 15175
Réu: Abn-Amro Bank
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060, Eduardo Paranhos Sarmento Leite OAB/BA 21560
Réu: Mercearia Bom Viver Itaberaba

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51881-6/2002(14-1-4)
Autor: Gildásio Dos Santos
Advogados(as): Fabricio Ribeiro Santana OAB/BA 22388, Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Hipercard Adm. de Cartões de Credito Ltda
Advogados(as): Karina Azi Romano OAB/BA 14028

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 163561-1/2007(204-2-4)
Autor: Gilson Luiz Souza Santos
Advogados(as): Gislane Nadya Costa Santos OAB/BA 22062
Réu: Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82475-5/2007(204-5-2)
Autor: Nestor Dias Pereira Neto
Advogados(as): Fatimo Luis Xavier Cerqueira OAB/BA 17592
Réu: Telemar Norte Leste S.A.

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.59-61.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 92593-4/2007(204-6-2)
Autor: Marcela Badaró Silvani
Advogados(as): Silvia Luiza de Oliveira Fontana OAB/BA 22557
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Gustavo Henrique Machado Nogueira Santos OAB/BA 24190
Réu: Hospital Aliança S/A
Advogados(as): Lucas Simões Pacheco de Miranda OAB/BA 21641

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 78273-4/2004(10-3-2)
Autor: Sidney Pereira Kuhin
Advogados(as): Laís Kuhin Muricy OAB/BA 14715
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39472-6/2003(28-3-1)
Autor: Sulamita Santana Santos
Advogados(as): Aline Regina Clark OAB/BA 18473
Réu: Banco Santander
Advogados(as): Alexsandra Dos Santos Fraga OAB/BA 17452, Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 8507-3/2008(212-4-2)
Autor: Marta Maria Ribeiro Dentzien
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Oi Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6763-6/2004(17-5-1)
Autor: Helenita Maria Dos Santos
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Emanuel Fernandes da Cunha Moura OAB/BA 19464

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte RÉ de DEPÓSITO em seu favor.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58654-4/2003(201-3-6)
Autor: Antonio Alves Cerqueira
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Archimedes Custódio Almada de Mello Júnior OAB/BA 14412, Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Despacho: Recebo os Embargos, porque tempestivos. No mérito, todavia os rejeito eis que inexistentes quaisquer vícios apontados. Mantenho, pois a sentença hostilizada. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59360-5/2002(10-4-5)
Autor: João Pinheiro de Matos
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Sandro Pamponet Oliveira OAB/BA 15295

Sentença: Recebo os Embargos, porque tempestivos. No mérito, todavia os rejeito eis que inexistentes quaisquer vícios apontados. Mantenho, pois a sentença hostilizada. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 20576-1/2007(209-4-6)
Autor: Luciana Teles França
Advogados(as): Maria José da Silva Oliveira OAB/BA 21598
Réu: Tnl Pcs S.A - Oi Operadora de Telefonia Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108254-0/2007(205-1-4)
Autor: Jorge da Silva Nery
Advogados(as): Almir Bispo da Silva Góes OAB/BA 10471, Vitor Góes do Nascimento Ribeiro OAB/BA 23767
Réu: Ourocard/Visa - Banco do Brasil Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529, Florival Dias de Andrade Júnior OAB/BA 26713, Jorge Santos Rocha Junior OAB/BA 12492

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 131717-2/2007(212-4-4)
Autor: Rilda Francelina Mendes Bloisi
Advogados(as): Agnaldo Bahia Monteiro Neto OAB/BA 15852
Réu: Golden Life Assistência Médica
Advogados(as): Ary Boa Morte OAB/BA 12590

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 113866-9/2006(28-1-5)
Autor: Lucas Cintra de Oliveira
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Somesb Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado,fica intimada a parte autora para manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 05(cinco)dias, sob pena de arquivamento dos autos."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 68432-5/2003(12-1-3)
Autor: Marilene Pereira da Cruz
Advogados(as): Paulo Almeida Couto de Castro OAB/BA 6633
Réu: Oi Tnlp Telefonia Celular
Advogados(as): Antônio Pedro Oliveira Costa OAB/BA 14765, Vokton Jorge Ribeiro Almeida - 11425 Ba OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte RÉ intimada a tomar conhecimento do documento de fls.39


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78583-0/2007(211-6-2)
Autor: Roberval Jose Barros Dias
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263, Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Bradesco Saúde S/A
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Drª. NADJA DE CARVALHO ESTEVES Juíza de Direito deste juizado,fica intimada a parte recorrida para apresentar CONTRA-RAZÕES no prazo de lei.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24686-7/2008(206-5-5)
Autor: Delcino José Serra Dos Santos
Réu: Area Sul Comercio e Serviços
Advogados(as): Joana Bonfim Machado OAB/BA 26217
Réu: Ge - Eletrodoméstico/Mabe - Campinas Eletrodoméstico S/A
Advogados(as): Joana Bonfim Machado OAB/BA 26217
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis
Advogados(as): Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166

Sentença: Vistos etc.Nã?o tendo comparecido a parte Autora à? sessã?o de conciliaç?ã?o, julgo extinto o processo, de acordo com o art. 51, I, da Lei 9.099/95, assim como condeno o autor ao pagamento mí?nimo de custas processuais consoante art. 51, pará?grafo 2º? da Lei 9.099/95. Publique-se, dê?-se baixa e arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 48375-3/2008(212-2-1)
Autor: Rosângela Souza Dos Santos
Réu: Hipercard
Advogados(as): Paloma da Silva Lacerda OAB/BA 19126

Despacho: HOMOLOGO, por sentença, a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269 do CPC. Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13855-0/2005(29-2-1)
Autor: Maria de Lourdes do Passo Paranho
Advogados(as): Anísio Amaral Vianna OAB/BA 1761
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710

Sentença: Recebo os Embargos, porque tempestivos. No mérito, todavia os rejeito eis que inexistentes quaisquer vícios apontados. Mantenho, pois a sentença hostilizada. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 122383-6/2006(28-3-3)
Autor: Ana Cristina Carvalho
Advogados(as): Alexandra Gomes de Santana OAB/BA 20663
Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz de Direito deste juizado, fica a parte Autora intimada a tomar conhecimento do documento de fls.32;34 E 40.De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr(a). NADJA DE CARVALHO ESTEVES , Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica intimada a parte AUTORA de DEPÓSITO em seu favor.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 70058-4/2007(203-6-6)
Autor: José Carlos Lins Santos
Réu: Lenoxx Sound
Réu: Lojas Insinuante Móveis Ltda

Despacho: Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 108390-2/2007(205-3-6)
Autor: Ana Fabia Cardoso Dos Santos
Advogados(as): Salviano Neves da Silva Filho OAB/BA 3900
Réu: Associação Baiana de Educação e Cultura – Asbec
Advogados(as): Ana Claudia Moscoso Lins de Oliveira OAB/BA 23951, Ana Virginia Menzel OAB/BA 19302

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.Defiro o pedido de Assistência judiciária gratuita.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 83897-7/2007(204-4-3)
Autor: Renata da Silva Tunes
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Somesb - Sociedade Mantenedora de Educação Superior da Bahia S/C Ltda
Advogados(as): Ana Paula Moura Gama OAB/BA 834-B, Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878

Despacho: Defiro o pedido de fls.98.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117973-0/2008(212-5-2)
Autor: Maria Terezinha Leal Travi
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Despacho: Recebo o recurso no duplo efeito.Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 61816-0/2007(206-1-5)
Autor: Leda Maria Conceição Dos Reis
Advogados(as): Roberta Maria Cerqueira Costa OAB/BA 18603
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707, Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Despacho: Acolho os Embargos, porque tempestivos.No mérito, nego-lhes procedencia.E que,não atendido o prazo para juntada de novos documentos, a sentença por obvio, acolheu apenas aqueles que já estavam nos autos.P.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118629-9/2008(210-3-1)
Autor: Gabriely de Jesus Ferreira
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703
Autor: Mariza Pinto de Jesus
Advogados(as): Felippe Cardozo Vichiett da Silva OAB/BA 25703
Réu: Geap-Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Despacho: Ante a ausencia injustificada da parte autora a audiência de conciliação, revogo a liminar de fls. e determino sem exame do pedido, o arquivamento do feito.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 119070-9/2006(16-4-2)
Autor: Maria Vitoria de Oliveira
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 81477-6/2008(31-1-5)
Autor: Sergio Dos Santos Silva
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.120/140. apenas com efeito devolutivo. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 53611-3/2008(13-5-2)
Autor: Joao Almeida de Souza
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 132761-5/2007(208-6-2)
Autor: Faustino Nunes da Silva
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 128034-1/2007(209-4-1)
Autor: Lilia Costa França
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Ellen Cristina Gonçalves OAB/SP 131600, Renata Almeida de Moura. OAB/BA 21860, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Igor Souza de Jesus OAB/BA 23302

Ato De Secretaria: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a). Dr. NADJA DE CARVALHO ESTEVES, Juiz de Direito deste juizado, ficam as partes intimadas a tomar conhecimento do CÁLCULO efetuado.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 20597-4/2008(209-4-5)
Autor: Prisilla Barbosa Marques da Silva
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Leonardo Pereira Ribeiro OAB/BA 22342

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 133440-9/2007(210-2-6)
Autor: Evana Conceição Ribeiro
Advogados(as): Ana Vírginia Santos Borges de Souza OAB/BA 22185
Réu: Telemar Norte Leste S.A. –

Despacho: Recebo aquele recurso de fls.em ambos os efeitos. Diga o recorrido.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73335-0/2007(206-1-3)
Autor: Adriana Fachinetti Brandão
Advogados(as): Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606, Romeu Gonsalves Coelho Filho OAB/BA 23913

Sentença: Isto posto , inexistindo os vícios suscitados pelo Embargante que legitime o acolhimento da pretensão, conheço dos embargos, por tempestivo, porém julgo-os improcedentes, mantendo a decisão prolatada em todos os seus termos.P. I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25386-3/2005(29-3-2)
Autor: Sebastião Gomes de Souza
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha OAB/BA 1710, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: Recebo os Embargos, porque tempestivos. No mérito, todavia os rejeito eis que inexistentes quaisquer vícios apontados. Mantenho, pois a sentença hostilizada. P.R.I.



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