Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106478-9/2007(14-3-1)
Autor: Miraci Costa Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Castro OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos (até 26/07/2007, quando houve a migração para minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70751-1/2003(14-6-6)
Autor: João Carlos Lima Costa
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586, Elder Dos Santos Vercosa OAB/BA 12529
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Despacho: Digam as partes sobre os cálculos de fls. 204. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40531-0/2004(14-1-1)
Autor: Miguel Ornellas Farias
Advogados(as): Daniel Rodrigues Cova OAB/BA 24414
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Mariana Diamantino Seixas Vasconcelos OAB/BA 21666

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26035-5/2003(16-6-6)
Autor: Condomínio Edificio Costa do Pacífico
Advogados(as): Alessandra Sales Lopes Figueredo OAB/BA 12940
Réu: Empresa Baiana de Águas e Sanemaneto S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Despacho: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17501-3/2003(16-5-6)
Autor: Janina Schuenck Brantes Sacramento
Advogados(as): Elane Cristina Freitas Silva OAB/BA 19143
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes acerca dos cálculos de fls. 253/254.Valor do Cálculo: R$ 73.675,63 (setenta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos) atualizado em 20/11/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 52614-2/2003(18-1-3)
Autor: Adeilson da Silva Gonzalez
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Lourenço OAB/BA 16780

Despacho: Ao cálculo.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 5,08 (cinco reais e oito centavos) atualizado em 16/12/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29602-3/2008(69-4-1)
Autor: Moises Conceição Correia
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, e condeno a acionada a excluir a cobrança dos pulsos além franquia, das faturas mensais da parte autora, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos (até 01/08/2007, quando houve migração para o plano de minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126550-4/2007(69-5-4)
Autor: Cicera Enedina Santos da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camilla N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, de acordo com as faturas carreadas aos autos, devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 108651-0/2006(59-5-6)
Autor: Alice Conceição Costa Miranda
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Autor: Arlindo Miranda
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279

Despacho: I. Recebi hoje.II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 148/150, pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal.III. Após, intime-se o embargado.IV. Por fim, concluso.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 61457-2/2006(59-5-3)
Autor: Clester Andrade Fontes
Advogados(as): Mário Sabino Costa OAB/BA 1698
Autor: Clester Andrade Fontes Filho
Advogados(as): Mário Sabino Costa OAB/BA 1698
Autor: Zelito Brandao Fontes Neto
Advogados(as): Mário Sabino Costa OAB/BA 1698
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Lais Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”, posto que finda a greve bancária.Valor do Cálculo: R$ 145,64 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) atualizado em 15/12/2008.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 54581-3/2006(59-5-6)
Autor: Anderson Melo Goulart
Advogados(as): Marcelle Menezes Maron OAB/BA 12078
Réu: Unimed de Salvador - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados(as): Jucelina Costa Moreira OAB/BA 8090

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62369-5/2002(61-4-2)
Autor: Luiz Mario Batista Silva
Advogados(as): Cristiane Domiciano OAB/BA 15074
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Lg Eletronics da Amazonia Ltda - Depto. Assist. Técnica
Advogados(as): Luiz Gonzaga de Siqueira Filho OAB/SP 91338

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”, observando-se que o executado é a LG Eletrônics.Valor do Cálculo: R$ 6.609,22 (seis mil seiscentos e nove reais e vinte e dois centavos) atualizado em 15/12/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 11907-5/2003(61-6-1)
Autor: Jorge Luiz Deiro Menezes
Advogados(as): Carla Maria Soares Goes OAB/BA 16999, Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018, Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco Real - Abn Amro Bank
Advogados(as): Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Leonardo Lima Albuquerque OAB/BA 19597

Despacho: Ao cálculo, observando-se a petição retro, se for o caso.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 4.596,88 (quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) atualizado em 15/12/2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29128-5/2007(66-5-3)
Autor: Tiago Augusto Ribeiro de Sousa Santos
Advogados(as): Marcelo Linhares OAB/BA 16111
Réu: Banco Itaucard S.A.
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 16780

Despacho: Chamando o feito à ordem, observo que o descumprimento da obrigação assumida no item 1, do acordo de fls. 30, incidirá cláusula penal de 50% do valor acordado, ou seja, R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).Como dito pelo autor, 15 dias úteis, a contar de 23/05/2007, seria 07/06/2007 e o depósito realizado pelo réu efetivou-se em 20/06/2007 (fls. 34), a destempo, portanto.Quanto à obrigação contida no item 2 do mesmo acordo, o réu comprometeu-se a excluir as restrições impostas do nome do autor, em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais). O prazo extinguir-se-ia em 30/05/2007. Entretanto, ainda em 03/07/2007, o nome do autor continuava com a restrição, conforme fls. 46.Sendo assim, ao cálculo da multa, conforme esclarecido acima.Cite-se para pagar o valor remanescente, sob pena de penhora “on-line”.Intime-se.Valor do Cálculo: R$ 62,43 (sessenta e dois reais e quarenta e três centavos) atualizado em 09/12/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 118950-6/2006(66-3-6)
Autor: Carlos Santos Souza Me
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Rize Leda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a rescindir o contrato do autor, sem ônus para ele, recalculando o seu débito, com base no Plano Cem Minutos para as duas linhas. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93273-6/2006(66-2-3)
Autor: Marilene Santos Queiros Dos Reis Ferraz Fraga
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712-B

Despacho: Defiro o pedido retro, da parte acionada.Intime-se.Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2746-4/2008(69-5-4)
Autor: Janair Reis Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Flavia Mote de Almeida OAB/BA 20484

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, de acordo com as faturas carreadas aos autos, (até 23/07/2007, quando houve migração para o plano minutos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139291-3/2007(69-6-2)
Autor: Josemar Campos Geambastiani
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flavia Mote de Almeida OAB/BA 20484

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos, de acordo com as faturas carreadas aos autos, (até 08/11/2007, linha (71)3408-6872, quando houve migração para o plano de minutos), devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 14287-5/2008(69-5-5)
Autor: João Paulo Ribeiro Junior
Advogados(as): João Paulo Ribeiro Junior OAB/BA 24978
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaina Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 15535-7/2003(49-3-3)
Autor: Claudia Neves Barros
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Bom Preço Bahia S/A
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Despacho: Digam as partes sobre o ofício de fls. 72.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106749-4/2006(49-6-1)
Autor: Antonio Coelho Brito
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10902-9/2002(61-3-5)
Autor: Antonio Augusto Almendra Filho
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva OAB/BA 19782

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.Intime-se a acionada, para pagar em 48 horas, sob pena de execução.Valor do Cálculo: R$ 7.965,90 (sete mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) atualizado em 16/12/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38509-3/2004(49-2-2)
Autor: Eliphas Sacramento de Carvalho
Advogados(as): Adelaide Christine de Vasconcelos Rodrigues OAB/BA 13739
Réu: Unimed Londrina
Advogados(as): Armando G. Garcia OAB/PR 4903

Despacho: Diga a parte contrária sobre petição de fls. 189/191.Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59892-5/2001(18-2-6)
Autor: Marinalva Souza Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Giuzeppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632

Despacho: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 29008-4/2003(16-1-6)
Autor: Condomínio Edifício Lúcio
Advogados(as): Daniela Teixeira OAB/BA 14961
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Despacho: Atualizar o cálculo anterior, incluindo-se honorários.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 12.786,25 (doze mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) atualizado em 16/12/2008.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12674-8/2005(63-2-1)
Autor: Susane Maria Dos Santos
Advogados(as): Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 21779-4/2007(65-2-2)
Autor: Alberto Santana Rocha
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 121861-1/2006(41-3-1)
Autor: Maria Monica Perri Pereira
Autor: Sônia Maria Amaral Perri Silva
Réu: Motorola do Brasil Ltda
Advogados(as): José Mário Silva D'Angelo Braz OAB/SP 199916
Réu: Tekshopp

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 45845-7/2007(41-3-1)
Autor: Medici Almeida e Silva
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Priscila Barbosa Andrade Silva OAB/BA 23941

Despacho: Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF.


COMPANHIA SEGURADORA - 9781-0/2006(51-5-5)
Autor: Sueli de Almeida Araujo
Advogados(as): Maurício Vieira de Souza OAB/BA 19317
Réu: Banco Ibi S.A. – Banco Múltiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Icatu Hartford Capitalização S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 60177-2/2008(68-2-3)
Autor: Luzia Freitas de Matos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68478-3/2005(63-3-5)
Autor: Miriam Moraes Cruz
Advogados(as): Andréa Rodrigues de Queiroz OAB/BA 18733
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Senna OAB/BA 16570
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Manifeste-se a parte ré acerca da petição de fls. 127/129, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 82252-3/2008(68-4-1)
Autor: Kleiton Pinheiro Aragão
Advogados(as): Catucha Oliveira Pacheco OAB/BA 25215
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83495-5/2006(64-1-4)
Autor: Edileuza Neris Dos Santos
Advogados(as): Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481
Réu: Panclub

Sentença: Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º), julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora para, declarar quitado o débito da parte autora para com a empresa acionada, conforme constante nos presentes autos, condenar o réu a pagar indenização por DANOS MORAIS a autora o valor de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) cada, totalizando R$ 1.660,00 (hum mil e seiscentos e sessenta reais), devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento. Defiro a antecipação da tutela para determinar que a ré se abstenha de inserir os dados da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, quanto aos fatos tratados nestes autos, ou, caso tenha feito, que proceda a exclusão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95. Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 26036-3/2006(64-5-4)
Autor: Fabio Jose Nepomuceno
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Heraldo Rodrigues Brianezi OAB/BA 845-A

Sentença: Vistos, etc… Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, requerida pela parte autora, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Deixo de condenar nas custas ou honorários advocatícios, face ao que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Após as anotações necessárias, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 104057-0/2006(64-6-3)
Autor: Carlos Alberto Barbosa de Almeida
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Aracely Vanessa Jardim Soubhia OAB/BA 22035

Sentença: Vistos, etc… Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, requerida pela parte autora, nos termos do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Deixo de condenar nas custas ou honorários advocatícios, face ao que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Após as anotações necessárias, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JEABA-TAT-01782/99(51-2-5)
Autor: Trione Coutinho Guimarães
Advogados(as): Gerson Souza Santos OAB/BA 15316
Réu: Santa Casa de Misericórdia da Bahia
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B

Despacho: R.H. Intime-se a autora para manifestar-se sobre a petição de fls. 184/185, efetuando o depósito das mensalidades devidas. Prazo de 10 dias. Após, conclusos. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59699-0/2002(50-3-2)
Autor: Elyfia Batista Costa
Advogados(as): Flávio Eduardo Lagoeiro de Oliveira OAB/BA 680B
Réu: Loja C&A Modas
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 34895-3/2003(51-1-5)
Autor: Bruno Silveira Guerreiro
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805
Réu: Banco Itaú
Réu: Faculdade de Tecnologia e Ciencia - Ftc
Advogados(as): Ana Cristina Pinho e Albuquerque Parente OAB/BA 12705
Réu: Soc Mentenedora e Sup Ba S/C
Advogados(as): Maria Bernadete Poças Teixeira de Castro OAB/BA 330-B

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68485-6/2006(63-5-2)
Autor: Antonio de Jesus
Advogados(as): Maria Ivonete Fortaleza Cerqueira OAB/BA 12203
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46047-8/2007(63-2-1)
Autor: Nelson Ricardo da Costa Pinto
Advogados(as): Jorge Antonio Coutinho Ferreira OAB/BA 4490
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Maria Zeneide Rocha OAB/BA 8855

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora (NELSON RICARDO DA COSTA PINTO - PROCESSO Nº 46047-8/2007). Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 13370-1/2008(63-4-2)
Autor: Maria Cerqueira Dos Santos
Advogados(as): Aristóteles da Costa Leal Neto OAB/BA 12774
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126275-0/2006(65-6-3)
Autor: Edgar Regis Nunes Dos Santos
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Autor: Justo Pinheiro Ramos
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Autor: Rose Mary Martins Lins D`Albuquerque
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Autor: Sany Borges Dos Santos
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42498-6/2008(65-6-2)
Autor: Adelina Souza Santtos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de “ pulsos além franquia” , bem como da “assinatura” inserida na fatura da linha telefônica nº (71 ) 3342-2053 e 3360-1118, condenando a empresa acionada a restituir a acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação ( ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80520-3/2007(46-2-6)
Autor: Ismael Conceição Cunha Filho
Advogados(as): Tiago Correia Santana OAB/BA 24590
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcos Salles de Mendonça OAB/BA 22666

Despacho: Recebo o recurso do autor no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 60618-9/2008(19-6-3)
Autor: Gilnadeje Reis do Nascimento
Réu: American Airlines
Advogados(as): Rogério Gomes de Lima OAB/BA 25890

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 28/04/2009, às 14:00h, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 18914-6/2008(63-5-2)
Autor: Jane Celia Tinel Gonzaga
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: R.H. Vistos, etc... I.Manifeste-se a parte ré acerca do pleito de fls. 32. II.Intime-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 93631-6/2006(64-3-3)
Autor: Margarida Santos
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - Embasa
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021

Ato De Secretaria: Fiquem as partes cientes do retorno dos autos da Turma Recursal.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 87641-0/2006(63-5-6)
Autor: Antonio Washington de Sales
Advogados(as): George Meireles Dantas OAB/BA 14931
Réu: Reinaldo Silva Guerreiro

Despacho: Em face da certidão de fls. 36V, intime-se o exequente para informar o correto endereço, da diligência. Prazo de 5 (cinco) dias.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 92417-2/2006(55-3-1)
Autor: Celso Silva Dos Santos
Advogados(as): José Roberto Gomes Dias OAB/BA 20661
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: R.H. Vistos, etc... Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 5355-4/2007(55-1-2)
Autor: Elza Maria Ferreira Nunes
Advogados(as): Alan Dias OAB/BA 16042
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na peça inicial para declarar nula a cobrança de "assinatura residencial" inserida nas faturas da linha telefônica de nº (71) 3345-7985, bem como para condenar a ré a restituir a autora, de forma simples, os respectivos valores, discriminados nas faturas constantes dos autos, respeitada a prescrição quinqüenal a partir do ajuizamento da ação, incidindo correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora à razão de 1% ao mês desde a citação. Ainda, determino à demandada que se abstenha de cobrar nas faturas vincendas a referida "assinatura residencial". Fixo em vinte dias o prazo para cumprimento da sentença. Arbitro multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos do art. 461, parágrafo 4º do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da lei 9099/95. Tudo posto, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC, de aplicação subsidiária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 97245-2/2008(64-5-2)
Autor: Edgard Trindade Filho
Advogados(as): Rui Robson Andrade Barreto Filho OAB/BA 25140
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Péricles Guimarães Pereira Júnior OAB/BA 24057

Sentença: ISTO POSTO, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO , para manter o vínculo obrigacional entre as partes e afastar as cláusulas abusivas do contrato de saúde, causadoras do desequilíbrio contratual e da onerosidade excessiva, e determinar que o reajuste por mudança de faixa etária imposto pelo plano de saúde à parte autora, ocorrido em outubro de 2007, não ultrapasse a 30% (trinta por cento ), percentual que arbitro em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabendo à acionada emitir os boletos mensais segundo o presente comando, permitindo a compensação dos valores pagos a maior. Finalmente para a obrigação de fazer acima imposta, fixo multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para a hipótese de descumprimento do preceito. Sem sucumbência em obediência à norma de regência. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65364-0/2007(63-3-1)
Autor: Roque Inacio da Silva
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Intime-se o(a) parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 3768-0/2008(63-5-4)
Autor: Igor Leonardo de Oliveira Martins
Advogados(as): Gabriela Vieira Andrade OAB/BA 15685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 66374-3/2006(63-4-2)
Autor: Maria Socorro Valente Ramos
Advogados(as): Fernando Antonio Reale Barreto OAB/BA 23905
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116362-0/2006(63-6-6)
Autor: Zelonildo Macedo de Oliveira
Advogados(as): Adriano Hiran Pinto Sepulveda OAB/BA 23133
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: Fiquem as partes cientes do retorno dos autos da Turma Recursal. Após, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 25440-1/2007(55-1-6)
Autor: Sonia Regina Dos Anjos G. Pinto
Advogados(as): Adriano Hiran Pinto Sepulveda OAB/BA 23133
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Aldano A. de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com fulcro no art. 6º, IV e VI do CDC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO,confirmando a medida liminar de fls. 07 e reconhecendo abusiva a conduta do réu, reconheço a inexistência de dívidas em nome da autora, bem como condeno a acionada a reparar os danos morais sofridos pela parte acionante, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o ressarcimento dos danos morais nã?o tende a restitutio in integrum do dano causado, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida. Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº? 9.099/95). P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 95431-4/2008(55-2-2)
Autor: Edson Lima Torres
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte o pedido e determino à acionada o cancelamento de todo e qualquer débito existente em nome do autor e relacionado ao contrato em questão, correspondente ao serviço cuja reativação não requereu e muito menos usufruiu. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22403-0/2004(55-6-1)
Autor: Rizodalvo da Silva Menezes
Advogados(as): Sérgio Emílio Alves Schlang OAB/BA 3635
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada em favor do réu e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 79816-9/2004(55-6-3)
Autor: Antonio Carlos Souza Dias Coelho
Advogados(as): Messias José Das Virgens OAB/BA 2562
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Após a atualização dos cálculos, intime-se a parte acionada para efetuar o pagamento do valor devido em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de Execução. Valor dos cálculos: R$ 240.600,00 (duzentos e quarenta mil e seiscentos reais). Atualizado até 06/11/2008.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 44532-0/2008(68-5-2)
Autor: Eliana do Bonfim Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos formulados para declarar abusivas as cobranças de “pulsos além franquia” , bem como da “assinatura” inseridas nas faturas das linhas telefônica nº 71.3245-5652 e (71)235-7181 , condenando a empresa acionada a restituir a acionante na forma simples, os valores cobrados e pagos a esse título, não alcançados pelo prazo qüinqüenal, nesse particular observando a hipótese de migração de plano e apenas das faturas anexadas aos autos, pois compete ao demandante fazer prova constitutiva de seu direito, tudo a ser devidamente corrigido e acrescida de juros moratórios devidos partir da citação (ex vi Súmula 43 do STJ e art. 406 do Código Civil), e ainda determino que se dê a exclusão de tais valores das faturas vincendas e, por se tratar de obrigação de fazer, comino a pena de multa mensal que estabeleço em R$ 50,00 (Cinqüenta reais), para a hipótese de descumprimento do presente decisum. Finalmente, em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, observe-se, ademais, o disposto no art. 475-J do CPC. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7930-8/2007(65-2-6)
Autor: Cleide Macia Rodrigues Dos Santos
Advogados(as): Rosa Maria Araújo Bomfim OAB/BA 14384
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rogério Heine Bustani OAB/BA 23666

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49075-0/2007(65-3-4)
Autor: Ednaldo Fernandes Dos Santos
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Ex positis, consoante as razões acima expendidas e tudo o mais que consta dos autos, acolho a preliminar suscitada pela defesa para declarar a incompetência deste Juizado do Consumidor, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95 c/c art. 267, IV do CPC. Deixo de condenar em custa e honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92415-6/2006(65-4-4)
Autor: Fabio Fontes
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Despacho: I.R.H.; II.Face a não comprovação da impossibilidade de arcar as custas do processo, conforme despacho de fls., declaro deserto o recurso; III.Cumpra-se a sentença. Arquivem-se os autos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 117909-8/2007(68-2-2)
Autor: Nair Silva Simoes
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro a devolução do prazo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 57529-1/2008(74-5-5)
Autor: Pedro Parra Luguera
Advogados(as): Juliana Maria Celeste Miranda de Castro OAB/BA 26826
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 37571-3/2008(74-1-4)
Autor: Juliana Batista Rocha Menezes
Advogados(as): Gilda Rezende de Oliveira OAB/BA 11948
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora (JULIANA BATISTA ROCHA MENEZES – PROCESSO Nº 37571-3/2008). Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 78579-2/2008(13-2-6)
Autor: Vera Lucia Batista de Souza
Réu: Sul America Cia de Seguro Saude
Advogados(as): Marina Andrade Calmon de Siqueira OAB/BA 24387

Sentença: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em conseqüência, julgo extinto o presente processo com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Cumprido o acordo, arquive-se. Caso contrário, execute-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 115543-1/2007(74-3-3)
Autor: Gustavo de Andrade Santos
Advogados(as): Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 88008-6/2005(13-1-2)
Autor: Sandra Sibele Simões Américo
Advogados(as): Emerson Almeida Cabral OAB/BA 16626
Réu: Nacional Transportes

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Instrução e Julgamento do Mérito a ser realizada no dia 05/05/2009, às 14:30h, na sede deste Juizado.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 131043-7/2007(50-4-2)
Autor: Nilza Pires da Cruz
Advogados(as): Renato Souza Aragão OAB/BA 16758
Réu: Telemar Norte Leste

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora (NILZA PIRES DA CRUZ – PROCESSO Nº 131043-7/2007). Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 80399-5/2008(13-3-4)
Autor: Alberto Elias Antar
Advogados(as): Rafaela Conceição Ribeiro Freira OAB/BA 21403
Réu: Tim Nordeste S/A

Sentença: Vistos etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado. Após, arquive-se. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29497-7/2008(50-4-5)
Autor: Francisca Ribeiro Souza
Advogados(as): Gabriella Guerreiro Silva OAB/BA 27156
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Iracema Macedo de Souza OAB/BA 22165

Sentença: Vistos etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado. Expeça-se Guia de retirada, se for o caso. Após, arquive-se. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111220-1/2007(50-4-3)
Autor: Valdelice Fernandes Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora (VALDELICE FERNANDES DOS SANTOS - PROCESSO Nº 111220-1/2007). Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 25025-2/2008(68-3-2)
Autor: Adolgilda Maria Ribeiro do Nascimento
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretária: Valérie Machat
Sub-Secretárias: Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 108100-4/2008(15-6-3)
Autor: Roberto Gondim de Souza
Advogados(as): Isabella Pitta Lima Meira Nery OAB/BA 22099
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923

Despacho: Ao cálculo. Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora "online".Valor dos cálculos: R$ 4.894,21 (quatro mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos)


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 23829-5/2007(66-4-6)
Autor: José Gama Santos
Advogados(as): José Gama Santos OAB/BA 3572
Autor: Zilmar de Souza Santos
Advogados(as): José Gama Santos OAB/BA 3572
Réu: Itabuna Patrimonial Ltda
Advogados(as): Marcos Ferrer Santiago OAB/BA 15611

Despacho: I. Recebi hoje; II. Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. 65/66 pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para oferecer embargos, querendo, no prazo legal; III. Após, intime-se o embargado; IV. Por fim, concluso.



 

Juizado Modelo Especial Cível - Federação
Juízas: Nadja de Carvalho Esteves e Lícia Maria Mello de Mesquita
Secretário(a): Dr. Edmundo Teles
Subsecretária: Rosália Assunção
Turno: Manhã - apn


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143284-2/2008(47-6-4)
Autor: Bruno Lemos de Carvalho
Advogados(as): Diogo Oliveira Carvalho OAB/BA 26854, Manuela Dantas Neves OAB/BA 26410, Mariana Gottschald Neves OAB/BA 26186
Réu: Netgate Intercacional de Eletronica Ltda

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 05/03/09, às 09h.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133274-0/2008(52-3-5)
Autor: Gabriela Reina Dos Santos
Autor: Tatiane de Souza Barbosa
Réu: Unime - União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda.
Advogados(as): Peter Christian Teran Troelsen OAB/BA 20765

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 13/03/09, às 07h30.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143009-2/2008(47-5-3)
Autor: Edna Maria Miranda Silva Santos
Advogados(as): Gabriela Costa Soares OAB/BA 22067
Réu: Banco Santander

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer à Audiência de Conciliação que será realizada no dia 05/03/09, às 08h30min.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142773-3/2008(47-3-4)
Autor: Tania Mara de Oliveira Andrade
Advogados(as): Carolina Oliveira Serra da Silveira OAB/BA 27030, Fernando Antonio da Silva Neves OAB/BA 11005
Réu: Banco Economico S/A (Em Liquidação Extrajudicial)

Intimação: “Ficam as partes e seus advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 05/03/09, às 07h30min.”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 33888-5/2007(45-6-6)
Autor: Jeane Teixeira Rios
Advogados(as): Ricardo R. de Almeida OAB/BA 13552
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Intimação: "Fica o advogado da parte autora intimado a devolver os autos, em 48 horas, sob pena de busca e apreensão."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 56629-2/2004(45-5-5)
Autor: Dalva Moura Villa
Advogados(as): Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165
Réu: Michellin Pneus
Advogados(as): Adriana Seijo de Sá Fonseca OAB/BA 20557
Réu: Real Pneus

Sentença: "Isto posto, JULGO improcedentes os presentes embargos, determinando a continuidade da execução, procedendo-se o leilão dos bens penhorados. Custas conforme art. 55, II da Lei 9099/95. P.R.I."